22/UBC : SERVIÇO
DÚVIDA DO ASSOCIADO "COMO FAÇO PARA REGISTRAR A MINHA MARCA COMO ARTISTA? VOCÊS OFERECEM ESSE SERVIÇO?" Joutta, rapper (Rio de Janeiro, RJ)
REVISTA UBC: A UBC não realiza o registro da marca de um artista (nome da banda, logotipo etc.). No Brasil, trata-se de serviço oferecido exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo o INPI, o processo é simples e quase todo feito pela internet (em www.inpi.gov.br). O primeiro passo é a consulta de eventuais registros prévios do nome ou da marca. Um mecanismo de busca no próprio site da autarquia permite ao interessado saber se alguém já é dono dessas criações ou se já requereu anteriormente a sua propriedade. Um diretório na página traz ainda um apanhado com as marcas de alto renome atualmente em vigência no Brasil. Caso não haja donos, o próximo passo é pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU), que varia em função da natureza do registro e de quem o solicita. Pessoas físicas, como são muitos artistas e detentores de nomes de bandas, e também microempresas têm descontos. Para se ter uma ideia, a taxa para registro on-line pré-aprovado (ou seja, sem qualquer pendência anterior) começa em R$ 142. Após o pagamento, o interessado deve acessar a seção E-Marcas do portal do INPI e seguir o passo a passo descrito: criar um login e uma senha e preencher os formulários com as informações requeridas para o registro das marcas. O último passo é monitorar a aprovação – ou não – do registro, sempre acompanhadas da sua justificativa. É possível recorrer, em caso de negativa, e obter as informações completas sobre o processo, sempre no site.