Trabalho+Seguro | Revista Sindical de SST - 19ª Edição - Setembro 2022

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PRIORIDADES DA UGT: PROMOVER CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO MAIS SEGURAS

E SAUDÁVEIS

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CES CRISE CLIMÁTICA EXIGE LEGISLAÇÃO DA UE SOBRE A

EXPOSIÇÃO A TEMPERATURAS

MÁXIMAS NO TRABALHO

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grátis | ano 2022 | EDIÇÃO Nº19 | SETEMBRO 2022© UGTUnião Geral de Trabalhadores EDIÇÃO ONLINE LEIA E FAÇA DOWNLOAD DA REVISTA EM http://bit.ly/2DeS5ct

Índice

Temáticas em Destaque prioridades da ugt: promover condições de saúde e segurança no trabalho mais seguras e saudáveis | 3

nota informativa da ces: crise climática exige legislação da ue sobre a exposição a temperaturas máximas no trabalho | 5

Está a Acontecer

oit adota novas diretrizes sobre riscos biológicos no mundo do trabalho | 7

Factos e Números

atualização de dados sobre sinistralidade laboral | 8

Inquérito às condições de SST no pós-pandemia | 8

Publicações SST

boletim estatístico | 9 ficha técnica nº.9 | 10 comunicar a sst nas redes sociais – sabia que? | 10

VANDA CRUZ

Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

A Segurança e Saúde no Trabalho constituem pilares essenciais da melhoria das condições de trabalho, sendo por isso fundamental a criação de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Nunca é demais ressaltar que boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são fundamentais para o bem-estar e a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho para todos os trabalhadores, influenciando de forma inequívoca o desempenho e o aumento de produtividade do trabalhador.

Está provado que o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho por parte dos empregadores e pelo Estado enquanto empregadores, está diretamente relacionado com a diminuição do absentismo, do presentismo, das baixas por doença de curta duração. E acima de tudo: os trabalhadores não merecem perder a sua saúde e infelizmente, em alguns casos, a sua vida no decorrer da sua atividade profissional.

Sabemos que os acidentes de trabalho e das doenças profissionais têm um impacto extremamente negativo nas vidas das vítimas, suas famílias e na sociedade em geral, assim, ressaltamos o facto de que a adequada prevenção dos riscos profissionais, apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.

Neste quadro, é fundamental que a UGT, considerando que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, já se revela insuficientemente eficaz para o mundo do trabalho no século XXI, para além de reivindicar a implementação de políticas de melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, promovam também uma reflexão profunda sobre os efeitos que as introduções crescentes de novas tecnologias, da digitalização, da robotização provocam na saúde dos trabalhadores.

FICHA TÉCNICA

Propriedade:

União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982

Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT

Coordenação: Vanda Cruz

Textos: Maria Vieira

Revisão de Textos: Carmo Magalhães

Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha

Grafismo e Paginação: Renato Nunes

Produção:

Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa

tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

Correio eletrónico: geral@ugt.pt

Periodicidade: Bimensal

EDITORIAL
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EM DESTAQUE:

PRIORIDADES DA UGT: PROMOVER CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO MAIS SEGURAS E SAUDÁVEIS

Com a pandemia COVID-19 houve um aumento exponencial da digitalização, introduzindo alterações, sem precedentes, na natureza do trabalho, no local de trabalho e na forma como o realizamos. A vulnerabilidade dos trabalhadores atípicos, nomeadamente os trabalhadores de plataformas ou de trabalho digitais é evidente.

Considerando que as plataformas no mercado de trabalho continuarão a empregar muitos trabalhadores, os riscos a que podem estar sujeitos quer a nível físico, quer a nível da sua saúde mental: Horários imprevisíveis, intensidade do trabalho, ambientes competitivos, sobrecarga de informação e isolamento.

As novas ferramentas de gestão algorítmica podem gerar uma pressão excessiva de velocidade e eficiência para os trabalhadores.

Estes trabalhadores no geral estão sujeitos a inúmeros riscos e não tem um interlocutor humano a quem possam denunciá-los, ou por receio de obterem más classificações podendo perder trabalho no futuro. Reforçamos que a tecnologia deve ser colocada à disposição dos trabalhadores para lhes facilitarem as suas tarefas profissionais, aliviando o esforço empreendido e não para os escravizá-los.

Impõe-se, pois, a implementação de novas soluções em matéria de prevenção de novos riscos profissionais, garantindo que todos os ambientes de trabalho, independentemente das circunstâncias, sejam saudáveis e seguros para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Face a todos estes desafios exortamos o Governo a reforçar a ACT, na sua vertente da promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, dotando-a dos necessários meios técnicos, humanos e financeiros, indispensáveis ao desempenho cabal e efetivo das suas funções em matéria de prevenção e promoção da saúde nos locais de trabalho.

Importa, pois, garantir um sério reforço da área da prevenção da ACT, mais concretamente a previsão da existência de técnicos de prevenção em todos os serviços desconcentrados da ACT, fortemente depauperados, principalmente pela candidatura e ingressão dos mesmos na carreira de inspeção de trabalho. Notamos que não há concursos públicos para este reforço de técnicos desde 2008, tendo iniciado funções em 2010.

Com as taxas de sinistralidade laboral extremamente elevadas é fundamental que continuemos a informar, sensibilizar, esclarecer os trabalhadores e seus representantes quanto às melhores práticas de prevenção da segurança e da saúde dos trabalhadores. Relembramos que segundo a definição da OMS, “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

A pandemia do COVID-19 trouxe à evidência, a importância crucial da Segurança e a Saúde no Trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.

De acrescentar que a discussão sobre a nova Estratégia Nacional SST 2021-2027, documento que irá inscrever a futura política nacional de prevenção e da promoção da segurança e da saúde nos locais de trabalho, apenas recentemente se iniciou, em virtude dos constrangimentos associados à pandemia COVID-19. Para a UGT é prioritário que, tal documento, reúna nos seus conteúdos, requisitos práticos, simples e claros, bem como, que preveja medidas verdadeiramente estruturantes com a prossecução dos objetivos estratégicos que visamos alcançar.

A Estratégia Nacional SST 2021-2027 deve estar em estreita ligação com os objetivos do Quadro Estratégico da EU em matéria de Saúde e Segurança e 2021-2027.

Reputamos, pois, como fundamental a necessidade de garantir exequibilidade nas medidas que esta Estratégia Nacional irá prever, ou seja, defendemos que este instrumento que irá configurar o quadro da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho, seja efetivamente viável, prevendo as medidas que são absolutamente necessárias e úteis para a melhoria das condições de SST, que sejam efetivamente motores de efetiva mudança e de promoção de melhores condições SST.

Por último, de reiterar que o persistente incumprimento da legislação e, especificamente da relativa às normas de prevenção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho tem sido potenciado por um sentimento geral por parte dos infratores.

A falta de uma fiscalização constante e adequada por parte das entidades competentes e o diminuto valor das coimas aplicadas pela violação da legislação, são condicionantes que muito têm contributo para fomentar a ideia da fatalidade dos acidentes, os quais acabam por ser considerados como ocorrências lamentáveis pelas quais ninguém é realmente responsabilizado.

Entendemos que este incumprimento da legislação de prevenção está na origem das altas taxas de sinistralidade laboral que persistem no nosso país, pelo que, é demais urgente um combate firme, consistente e decisivo ao incumprimento da legislação.

A UGT considera fundamental:

Incrementar a produção de suportes de informação e o desenvolvimento de ações de formação e sensibilização, de forma a dotar os quadros sindicais de conhecimentos e instrumentos que facilitem a sua ação preventiva e reivindicativa para a melhoria das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho.

- Aprofundar o conhecimento sindical sobre os efeitos da introdução crescente de novas tecnologias, da digitalização, da robótica e das novas formas de trabalho na Segurança e Saúde no Trabalho, com o desenvolvimento de iniciativas de informação e sensibilização que visem habilitar os quadros sindicais para a intervenção concreta e direta nos locais de trabalho.

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TEMÁTICAS EM DESTAQUE

- É fundamental um diálogo social forte nesta área, e em sede de negociação coletiva se assegure e se eleve os padrões de Segurança e a Saúde no Trabalho.

- Defender e pressionar para que a Segurança e a Saúde no Trabalho sejam reconhecidas como Direitos Fundamentais do Trabalho, o que constituí uma alteração à atual Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

- Reforçar a ACT, na sua vertente da promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, de recursos humanos, técnicos e financeiros para que a redução da sua atividade, que temos vindo a assistir, seja infletido. É fundamental uma maior atividade na área da prevenção da ACT, quer no terreno, quer no desenvolvimento e adaptação de conhecimentos recentes e inovadores com as melhores práticas na prevenção e promoção da saúde e bem-estar no trabalho.

- Exigir a continuação da realização de campanhas nacionais e setoriais de promoção de segurança e saúde no trabalho, prevenção de riscos profissionais específicos e combate à sinistralidade laboral, com a participação efetiva dos sindicatos, principalmente nos setores onde a incidência e a gravidade de acidentes de são mais acentuadas e onde as doenças profissionais provocam maiores danos aos trabalhadores.

- Continuar a pugnar para que a Lista Nacional das Doenças Profissionais, mantendo a filosofia de lista aberta, permita que sejam reconhecidas como doenças profissionais todas as patologias que, mesmo não constando explicitamente dessa lista, se comprovem serem resultado do desempenho continuado de uma qualquer profissão, nomeadamente as causadas pelos riscos psicossociais e as resultantes de constantes violações da integridade psicossocial dos trabalhadores, por via dos diferentes modos de assédio e de violência no trabalho, e a exposição a novos riscos emergentes, como sendo as nanotecnologias e os riscos reprotóxicos.

- A próxima Estratégia Nacional de SST, deve ser dotada da verba necessária para a sua aplicação e implementação. A UGT reforça a necessidade de ser envolvida, assim como os restantes Parceiros Sociais na sua conceção, monitorização e avaliação. A Estratégia Nacional de SST, deverá estar em estreita ligação com o Quadro Estratégico da EU em matéria de Saúde e Segurança 2021-2027.

- Reivindicar um plano de ação claro e conciso para a redução de acidentes e mortes relacionadas com o trabalho, com financiamento adequado da UE e do Estado Português para que a abordagem da “Visão Zero” definida no Quadro Estratégico Europeu de Segurança e Saúde no Trabalho (2021-2027) seja efetivado e, que não haja a tentação de branquear os dados sob a égide da subnotificação de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. Assim, o rastreio e a notificação obrigatória das doenças profissionais, em ordem a garantir a respetiva reabilitação e reintegração profissional dos trabalhadores seja efetivada conforme consagrado na lei.

- Exigir a correta avaliação dos riscos profissionais a que um trabalhador está sujeito, tendo em conta o local de trabalho e que a atividade profissional é exercida e o trabalhador que a exerce, considerando as características físicas e psicológicas do mesmo, por forma a garantir que o exercício da atividade profissional não prejudica a saúde dos trabalhadores.

- Pugnar pela definição e implementação de medidas concretas que, claramente, prevejam os aspetos relacionados com a organização do trabalho e o combate aos riscos psicossociais, designadamente, a violência, o assédio e os problemas de saúde

mental que a pandemia do COVID-19 veio acentuar, tornandose urgente a previsão de medidas concretas para mitigar estes impactos negativos.

- Reputamos a necessidade de se avançar para a adoção de Diretiva da UE sobre os riscos psicossociais/saúde mental, em consonância com a CES, que clarifique o dever dos empregadores na prevenção e no tratamento destes riscos e a sua responsabilidade na organização do trabalho, de modo a criar boas condições psicossociais para os trabalhadores.

Relembramos, que, de acordo com dados da EU-OSHA, 2009, metade dos dias de trabalho perdidas na UE são causados por stresse relacionado com o trabalho. A avaliação da exposição dos trabalhadores aos fatores de risco psicossociais e a determinação das medidas organizacionais e de gestão a implementar, tornou-se, em virtude das profundas alterações organizacionais e relacionais provocadas pela pandemia de COVID-19, ainda mais prioritária.

- Pugnar por um investimento, a nível nacional, em saúde mental. De acordo com a OMS a definição de saúde mental é “o estado de bem-estar no qual o indivíduo realiza as suas capacidades, pode fazer face ao stress normal da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para a comunidade em que se insere”, deve ser definida uma abordagem que vise conceber e realizar intervenções destinadas a promover uma boa saúde mental e a prevenir doenças mentais no trabalho, assim como contemplar nos planos SST pontos específicos antecipando futuras crises sanitárias.

- Reputar como imperativo que se avance, de igual modo, com a adoção de uma Diretiva sobre prevenção das lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho, reivindicação priorizada pelo movimento sindical, mas que se tornou, ainda mais urgente, durante a pandemia de COVID-19 devido ao aumento significativo do teletrabalho e do trabalho a partir de casa e, cuja tendência para se manter é bastante significativa em alguns setores, com forte impacto nas lesões musculoesqueléticas.

- Considerando que o cancro é a principal causa de mortalidade relacionada com o trabalho, representando 52% de todas as mortes relacionadas com o trabalho na UE, tendo igualmente em atenção que os agentes cancerígenos contribuem anualmente para cerca de 100 000 mortes associadas a cancros profissionais e que um conjunto significativos de trabalhadores ficam expostos a um conjunto de agentes cancerígenos e mutagénicos e substancias tóxicas para a reprodução no local de trabalho a UGT considera imperativo que sejam impostos valores-limite de exposição mais baixos.

- O amianto foi proibido na UE desde 2005, no entanto continua a existir frequentemente em edifícios administrativos, escolas, habitações, infraestruturas, equipamentos de transportes públicos e redes de abastecimento de água.

Os dados demonstram-nos que 80% dos cancros de origem profissional reconhecidos foram provocados pela exposição ao amianto. Reiteramos que muito há ainda a fazer sobre esta questão. Desde logo atualizar o limite de exposição ao amianto, e, 0,001 fibras/cm3, assim como a elaboração de planos nacionais de remoção de amianto e a melhoria dos procedimentos de proteção dos trabalhadores a esta exposição, considerando também o impacto que os resíduos tem igualmente para o meio ambiente,

- Alertamos para o facto de que a radiação, o stress, a organização e as condições de trabalho foram diretamente associados à origem

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de cancros relacionados com o trabalho, para além do cancro provocado pela exposição ao amianto.

Ressaltamos também, que o cancro da pele relacionado com o trabalho está a aumentar. Alguns fatores convergem para esta efeméride: os trabalhadores que exercem a sua atividade ao ar livre, no exterior estão mais expostos a estes riscos. Os setores da pesca, da agricultura, silvicultura, construção e turismo apresentam um risco significativo de desenvolvimento de cancro da pele não melanoma devido aos elevados níveis de exposição à radiação ultravioleta. As radiações ionizantes e a exposição ao rádon e aos produtos de decaimento em recintos fechados são a segunda principal causa do cancro do pulmão na Europa.

- Defendemos que deve ser revista o n.º 7, do art.º 21 da Lei n.º 102/99, no que toca ao número de horas que um trabalhador eleito Representante dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho tem direito legalmente, em empresas até 61 trabalhadores - n.º 4 do art.º 21, para exercer as funções para as quais foi eleito é de apenas 5 horas mensais, o que é manifestamente insuficiente

PARA REFLETIR…

face às exigências que o mundo do trabalho enfrenta.

- Pugnar para que os atos inspetivos da competência da ACT tenham atenção reforçada para as situações de “risco grave”, nomeadamente para com os empregadores reincidentes no incumprimento das suas obrigações, no sentido de responsabilizar aqueles que, ilegalmente e imoralmente, continuam a violar os mais básicos direitos humanos nos locais de trabalho.

- Lutar contra a morosidade dos julgamentos dos processos que têm a ver com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Por um lado, a UGT continuará a denunciar a inadmissível escassez de condenações judiciais por infração da legislação nesta matéria, sobretudo quando estão em causa acidentes graves ou mortais.

Urge que se proceda a uma simplificação processual que possibilite uma célere e eficaz reparação dos danos, criando, por exemplo, novos modos arbitrais para a resolução dos conflitos inerentes às respetivas situações •

NOTA INFORMATIVA DA CES: CRISE CLIMÁTICA EXIGE LEGISLAÇÃO DA UE SOBRE A EXPOSIÇÃO A TEMPERATURAS MÁXIMAS NO TRABALHO

27 de Julho de 2022

Assistimos a outro verão marcado por ondas de calor mortais, situação que vem sublinhar a necessidade urgente da Europa ter implementada legislação sobre a exposição a temperaturas máximas no trabalho, a fim de proteger os trabalhadores dos efeitos decorrentes das alterações climáticas.

Os sindicatos pedem à Comissão Europeia que tome medidas depois de 2 trabalhadores terem morrido após sofrerem um colapso devido ao calor, em Espanha.

Em França, no ano de 2020, país onde também não existe a definição de um limite de temperatura máxima de trabalho, 12 pessoas perderam a vida devido à exposição ao calor extremo.

Tragédias semelhantes tornar-se-ão mais comuns, caso não se proceda à legalização dos limites de temperaturas para o trabalho seguro.

De acordo com a OMS, as pessoas funcionam melhor a uma temperatura situada entre 16°C e 24°C. Quando as temperaturas sobem acima dos 30°C, o risco de ocorrerem acidentes de trabalho aumenta em 5-7% e, quando as temperaturas ultrapassam os 38ºC, os acidentes são entre 10% a 15% mais prováveis, segundo um estudo de investigação desenvolvido pela ETUI.

Tonturas, dores de cabeça e cãibras musculares são sintomas precoces de stress térmico que podem levar a situações de perda de consciência e, em última análise, à morte do trabalhador, a menos que sejam tomadas medidas adequadas para a prevenção destas situações.

Segundo a Eurofound, em toda a UE, 23% dos trabalhadores estão expostos a altas temperaturas, pelo menos um quarto do tempo, subindo para 36% nos setores da agricultura e indústria, e 38% na construção.

No entanto, um inquérito realizado às organizações associadas da

CES concluiu que apenas alguns países europeus têm legislação para manter os trabalhadores seguros durante as ondas de calor, registandose uma grande variação de limites entre os 28 e os 36 graus:

Bélgica: 29°C para atividades que exigem carga física ligeira, 26°C para uma carga física moderadamente pesada, 22°C carga de trabalho física pesada e 18°C em carga física muito pesada;

Hungria: 31°C para trabalho físico sedentário e leve, 29°C para trabalho físico moderado e 27°C para trabalho físico pesado;

Letónia: Temperatura máxima de trabalho no interior de 28°C;

Montenegro: Temperatura máxima de trabalho para atividades desenvolvidos ao ar livre de 36°C;

Eslovénia: A temperatura do ar nas zonas de trabalho não deve exceder 28°C;

Espanha: As temperaturas máximas de trabalho para atividades sedentárias, como o trabalho de escritório é de 27°C, enquanto para o trabalho leve é de 25°C. Estes limites, no entanto, não se aplicam a todo o tipo de trabalho, nem a todos os trabalhadores e nem a todas as instalações.

No âmbito da crescente crise climática, a CES exorta, pois, a Comissão Europeia a colmatar as lacunas na proteção dos trabalhadores com a definição de uma diretiva sobre as temperaturas máximas de trabalho. A UE e os governos nacionais necessitam igualmente de impor as regras existentes, invertendo os enormes cortes para o número de inspetores do trabalho na última década.

Evidências provenientes dos EUA mostram que os trabalhadores precários são os mais vulneráveis ao calor, com mais de 70% de todas as mortes relacionadas com o calor a ocorrerem durante a primeira semana de trabalho.

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O Secretário-Geral Adjunto da CES, Claes-Mikael Ståhl, afirmou: "As ondas de calor podem ser fatais para pessoas que trabalham desprotegidas ao sol, como já assistimos, neste verão, em Espanha. Os trabalhadores, todos os dias, estão na linha da frente da crise climática e precisam de proteções para corresponder ao perigo cada vez maior das temperaturas extremas.”

"O clima não respeita as fronteiras nacionais, e é por isso que precisamos de legislação à escala europeia sobre temperaturas máximas de trabalho. Os políticos não podem continuar a ignorar, do

conforto dos seus escritórios climatizados, o perigo que a exposição a temperatura extremas representam para os nossos trabalhadores mais vulneráveis.” •

Notas

Resolução da ETUC sobre a necessidade de medidas da UE para proteger os trabalhadores de temperaturas elevadas Relatório ETUI sobre ondas de calor como um risco ocupacional Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)

COMUNICADO DE IMPRENSA DA CES:

NOVO LIMITE DE AMIANTO DA UE AINDA DEIXA A VIDA DOS TRABALHADORES EM RISCO

28 de Setembro de 2022

A ação da UE em matéria de exposição ao amianto poderia poupar até 90.000 vidas por ano em toda a Europa – mas a Comissão Europeia tem-se aliado a grupos de interesses empresariais que querem limitar a adoção de medidas para economizar dinheiro.

A Comissão Europeia propôs, recentemente, uma revisão da Diretiva do Amianto no Trabalho de 2009, que estabeleceu um nível de exposição máxima, perigosamente elevado, de 0,1 fibras de amianto por cm3.

Embora a sua utilização seja agora proibida na Europa, os trabalhadores continuam em risco de contrair cancro depois de entrarem em contacto com o amianto, nomeadamente os trabalhadores da construção civil durante a renovação e demolição de edifícios.

Em 2019 registaram-se 90.730 mortes relacionadas com amianto em toda a UE28, de acordo com a Revista Lancet, sendo que a investigação do Parlamento Europeu indicou que se poderá atingir as 120.000 em 2029, caso não sejam adotadas mais medidas de prevenção.

O Parlamento Europeu votou em outubro de 2021 um novo limite de 0.001 fibras/cm3, com base na constatação da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional de que a definição de qualquer limite não protege contra o cancro relacionado com o amianto.

No entanto, a Comissão propôs um limite de apenas 0,01 fibras/cm3, tal como solicitado pelas associações empresariais. Tal não melhora as normas nos Estados-Membros, como a Dinamarca, a França e a Alemanha, e situava-se significativamente abaixo do padrão de 0.002 fibras/cm3 estabelecido nos Países Baixos.

O projeto de proposta da Comissão referiu que "não colocaria um encargo desproporcionado às empresas dos setores em causa". Segundo a Comissão, o custo para as empresas inerente ao cumprimento de um limite mais seguro proposto pelo Parlamento Europeu e pelos sindicatos, representaria um custo de 100 mil milhões de euros.

Mas esse custo é significativamente menor do que o custo anual na ordem dos 40 mil milhões de euros para os sistemas de saúde pública europeus para tratar pessoas com cancro relacionado com o amianto. A CES trabalhará agora intensamente com os eurodeputados e com os ministros nacionais, a fim de melhorar a proposta.

O Secretário-Geral Adjunto da CES Claes-Mikael Stahl afirmou:

"Os limites europeus à exposição ao amianto são perigosamente elevados e, todos os anos, colocam milhares de trabalhadores em risco de desenvolver cancro, particularmente, no setor da construção. O compromisso assumido pela Comissão em rever estes limites poderia ajudar a salvar muitas vidas.”

"Infelizmente, a Comissão tem estado do lado dos grupos de pressão empresariais em relação à ciência ao propor um limite que deixaria muitos trabalhadores expostos ao amianto e em risco de desenvolver cancro. A vida das pessoas deve sempre surgir antes do lucro.”

"Mas o custo único que representa a remoção segura do amianto é pequeno quando comparado com o custo anual que representa para os serviços públicos de saúde tratarem as pessoas com cancro relacionado com amianto.”

"Os sindicatos trabalharão com os eurodeputados e ministros para melhorar esta proposta e garantir que os trabalhadores, as suas famílias e os contribuintes não tenham de continuar a pagar o preço pela inação em relação ao amianto."

O Secretário-Geral da Federação Europeia de Construção e Trabalhadores da Madeira (EFBWW), Tom Deleu, afirmou:

"Existem 35 milhões de edifícios com amianto – edifícios que serão renovados ou demolidos pelos trabalhadores no âmbito da iniciativa Renovation Wave e do European Green Deal (Acordo Verde Europeu). Não existe um limite de exposição seguro para proteger completamente os trabalhadores do amianto.”

"Não podemos virar as costas aos trabalhadores da construção civil e de outras profissões, que estão regularmente expostos ao amianto. Só há uma maneira: a adoção de um OEL de 1.000 fibras/m3.”

"Como salientam claramente as Uniões e o Parlamento Europeu, a Comissão precisa também de apresentar uma abordagem completa para enfrentar a catástrofe do amianto noutros domínios políticos: como na renovação energética de edifícios, doenças profissionais, registo de todo o amianto existente e, em primeiro lugar, precisamos de um quadro para uma estratégia de remoção segura para todos os países da UE."

Notas

Resposta da CES à primeira fase de consulta com os parceiros sociais sobre a proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados com a exposição a agentes químicos e ao amianto no trabalho.

Votação no Parlamento: Proteção contra o amianto pode salvar 90 mil vidas por ano

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)

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ESTÁ A ACONTECER…

OIT ADOTA NOVAS DIRETRIZES SOBRE RISCOS BIOLÓGICOS

NO MUNDO DO TRABALHO

Especialistas reunidos em Genebra, no passado mês de junho, adotaram novas diretrizes inovadoras acerca da gestão de riscos biológicos no local de trabalho.

As diretrizes tripartidas que foram adotadas são as primeiras direcionadas para esse tipo de risco. Fornecem orientação específica sobre prevenção e controle de acidentes de trabalho, doenças e mortes relacionadas com o trabalho referentes à exposição a riscos biológicos no ambiente de trabalho.

Tal inclui questões relacionadas com as responsabilidades e os direitos das autoridades competentes, empregadores, serviços de saúde ocupacional e trabalhadores e trabalhadoras, gestão de riscos no local de trabalho, vigilância da saúde e preparação e resposta a emergências.

As diretrizes definem um risco biológico como qualquer microrganismo, célula ou outro material orgânico que possa ser de origem vegetal, animal ou humana, incluindo qualquer que tenha sido geneticamente modificado e que possa causar danos à saúde humana. Isso pode incluir, mas não está limitado a bactérias, vírus, parasitas, fungos,

materiais de DNA, fluidos corporais e outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados.

Os riscos biológicos infeciosos e não infeciosos podem ser uma ameaça significativa à saúde, em vários setores e locais de trabalho em todo o mundo. Por exemplo, estima-se que apenas as doenças transmissíveis tenham causado 310.000 mortes relacionadas ao trabalho em todo o mundo em 2021, 120.000 das quais devido à COVID-19.

A criação das diretrizes segue uma decisão na 331ª sessão do Conselho de Administração , em 2017, por sugestão do Grupo de Trabalho Tripartite do Mecanismo de Revisão de Normas . A decisão de realizar a reunião de especialistas foi tomada na 343ª sessão do Conselho de Administração , em maio de 2022.

As 112ª e 113ª sessões da Conferência Internacional do Trabalho, a decorrer em 2024 e 2025, deverão discutir uma nova norma sobre riscos biológicos, como parte da revisão do quadro normativo de Segurança e Saúde no Trabalho da OIT.

Fonte: Conteúdo retirado do site da OIT (Ver aqui)

INICIATIVAS LEGISLATIVAS DA COMISSÃO EUROPEIA: NOVA PROPOSTA LEGISLATIVA PARA PROTEGER

No passado dia 28 de setembro de 2022, a Comissão Europeia aprovou uma comunicação e apresentou uma proposta legislativa sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao amianto no trabalho, alterando a Diretiva 2009/148/CE sobre o amianto.

Esta proposta visa atualizar o valor-limite de exposição profissional vinculativo existente para o amianto, tendo em conta o mais recente desenvolvimento científico e progresso técnico.

O amianto é um agente altamente perigoso que causa o cancro e, apesar da sua proibição da UE em 2005, continua a constituir uma ameaça considerável para a saúde pública e para os trabalhadores,

especialmente nos sectores da construção, manutenção e resíduos. É necessária uma abordagem integrada em várias áreas políticas, incluindo a Segurança e a Saúde no Trabalho, para fazer face às consequências nefastas que representa para os trabalhadores.

A Comissão e a UE-OSHA exortam as suas redes e partes interessadas a empenharem-se em iniciativas que trabalhem no sentido de um futuro livre de amianto e protejam a SST dos trabalhadores potencialmente expostos ao amianto.

Aceda ao comunicado de imprensa da Comissão Europeia.

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)

PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS EM DESTAQUE

Publicação da ETUI: Lista de medicamentos perigosos incluindo citotóxicos e baseados no sistema de classificação CLP da UE de substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR).

Os trabalhadores expostos a medicamentos perigosos que sejam substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas, na aceção da diretiva sobre substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas recentemente adotadas (Diretiva UE 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho) devem receber formação específica dos seus empregadores para evitar riscos de efeitos adversos na sua saúde.

Para ajudar os empregadores a cumprirem as suas obrigações, a Comissão Europeia tem de publicar orientações europeias para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho, incluindo os citotóxicos, até ao final de 2022, e deve elaborar uma definição e

estabelecer uma lista indicativa de medicamentos que sejam CMR, o mais tardar até 5 de abril de 2025.

O objetivo deste relatório ETUI e da lista nele incluída é identificar quais os medicamentos perigosos que são abrangidos pelo âmbito legislativo da diretiva europeia, de modo que os utilizadores das orientações europeias saibam quais os medicamentos perigosos a que essas orientações são aplicadas, bem antes da lista indicativa da Comissão, a publicar até 2025.

TRABALHO+SEGURO | Setembro 2022 | 7
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)

FACTOS E NÚMEROS:

ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE

SINISTRALIDADE LABORAL - 2022

Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e junho de 2022, 36 acidentes de trabalho mortais e 63 acidentes de trabalho graves.

Nota: Informação atualizada a 1 de julho de 2022

Fonte: ACT

A informação aqui apresentada sobre acidentes de trabalho graves e mortais refere-se aos acidentes de trabalho objeto de inquérito no âmbito da ação inspetiva levada a cabo pela ACT. Para aceder a informação sobre a metodologia utilizada, clique aqui Para consultar informação estatística sobre acidentes de trabalho, aceda ao site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

INQUÉRITO ÀS CONDIÇÕES DE SST NO PÓS - PANDEMIA

Foram divulgados, recentemente, os resultados do inquéritoEurobarómetro «Tomar o pulso à SST», da UE-OSHA que oferece informações valiosas sobre uma série de impactos que a pandemia de COVID-19 teve na saúde e no bem-estar dos trabalhadores e nas medidas conexas no local de trabalho, em conjunto com a utilização crescente de tecnologias digitais no local de trabalho.

Foram entrevistados por telefone cerca de 27 000 trabalhadores por conta de outrem em todos os países da UE (2022).

O inquérito incide sobre os fatores de stress mental e físico que os trabalhadores experienciam e nas medidas de SST implementadas nos seus locais de trabalho. Mais especificamente, o inquérito centra-se nos seguintes domínios:

• Fatores de risco psicossocial, stress e saúde mental

• Resultados em matéria de saúde

• Medidas preventivas de SST centradas na saúde mental

• Pareceres e experiência em matéria de SST no local de trabalho

Assim, de acordo com este inquérito europeu, podemos aferir que:

• Mais de 4 em cada 10 trabalhadores (44 %) referem que o seu estado de stress no trabalho aumentou em resultado da pandemia;

• Quase metade dos inquiridos (46 %) referiu estar exposto a uma forte pressão de tempo ou a uma sobrecarga de trabalho;

• Um número consideravelmente elevado de trabalhadores referiu sofrer de uma série de problemas de saúde comummente associados ao stress: 30 % dos inquiridos referiram, pelo menos, um problema de saúde (fadiga geral, dores de cabeça, fadiga

ocular, problemas ou dores musculares) causado ou agravado pelo trabalho;

• De acordo com 50 % dos trabalhadores, a pandemia veio facilitar a discussão deste assunto no trabalho, embora nem todos os trabalhadores se sintam à vontade para dizer o que sentem;

• Enquanto 59 % dos trabalhadores afirmaram não terem problemas em falar sobre a sua saúde mental com um gestor ou supervisor, 50 % receiam que dar a conhecer um problema de saúde mental tenha um impacto negativo na sua carreira;

• Em termos de iniciativas e atividades no local de trabalho para prevenir ou reduzir os riscos, 42 % referiram que são prestadas, no local de trabalho, informações e formação sobre bem-estar e como lidar com o stress;

• Relativamente ao aconselhamento e apoio psicossocial, cerca de 38 % dos trabalhadores afirmaram ter estas respostas disponíveis nos seus locais de trabalho;

• Cerca de 59 % têm também acesso a ações de sensibilização e outras atividades de informação sobre segurança e saúde.

Dados de Portugal

Foram inquiridos, em Portugal, 1020 trabalhadores e trabalhadoras, sendo os principais resultados, os seguintes:

1 - Quando questionados sobre a disponibilidade de existirem iniciativas e medidas de consciencialização ou informação sobre SST no seu local de trabalho:

• 51% dos inquiridos afirmaram existir atividades ou outras iniciativas

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que proporcionam informações sobre SST;

• 24% relataram ter acesso a aconselhamento ou apoio psicológico;

• 41% relataram ter disponíveis informações e ações de formação sobre bem-estar e formas de lidar com o stress no trabalho;

• 30% declararam ser consultados sobre os aspetos geradores de stress no trabalho.

2 - Quando questionados sobre a concordância ou discordância das seguintes afirmações sobre stress e saúde mental no seu local de trabalho:

• 40% dos inquiridos declararam que concordam que revelar uma condição de saúde mental teria um impacto negativo sobre a minha carreira;

• 40% afirmaram que a pandemia da COVID-19 tornou mais fácil falar sobre problemas de stress e saúde mental no trabalho;

• 51% responderam sentir-se confortáveis em falar com o seu diretor ou supervisor sobre saúde mental;

• 34% afirmaram que o seu estado de stress no trabalho aumentou como resultado da pandemia da COVID-19.

3 - Quando questionados sobre os problemas de saúde que, nos últimos 12 meses, sofreram:

• 32% dos inquiridos responderam ter sofrido de fadiga geral;

• 25% afirmaram ter dores de cabeça e fadiga ocular;

• 34% relataram ter problemas ou dores nos ossos, articulações ou músculos;

• 33% responderam ter sentido stress, depressão ou ansiedade.

PARTICIPAÇÕES INSTITUCIONAIS :

WEBINAR “CONTINUAMOS A CUIDAR DA CONSTRUÇÃO: TRABALHAR COM DIREITOS

A ACT em parceria com a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICOOPN) promoveu o webinar “Continuamos a cuidar da construção: Trabalhar com Direitos dignifica o Setor da Construção”, no passado dia 12 de outubro.

A construção e consolidação de locais de trabalho dignos e seguros é assumida na realização deste evento, levando-nos a refletir sobre o papel de elevada responsabilidade que todos assumimos quer perante situações de incumprimento, quer no acompanhamento das

TRADUÇÃO DE ARTIGOS

TÉCNICOS DE RELEVÂNCIA:

Uma abordagem estratégica para promover o exercício e prevenir as perturbações musculoesqueléticas nas escolas

O envolvimento das escolas nas questões de segurança e saúde no trabalho pode ajudar a prevenir as lesões musculoesqueléticas (LME). A integração da segurança e da saúde na educação é essencial para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção para os alunos.

Este relatório analisa a forma como as escolas podem contribuir para uma prevenção precoce a longo prazo e apresenta várias perspetivas em matéria de saúde e segurança. Apresenta exemplos de integração bem-sucedida na Europa e formula recomendações para a conceção e aplicação de medidas. Por último, apresenta uma abordagem estratégica para promover sistematicamente o exercício físico e prevenir as LME nas escolas.

Aceda ao Resumo Executivo (em inglês) Tendo em conta que se encontra disponível em inglês, o Dep. SST procedeu à tradução do Resumo Executivo.

transformações socio-laborais que se vão manifestando e que exigem dos vários parceiros uma presença constante, pertinente e concertada possibilitando uma ligação mais próxima com o universo a intervencionar e a realização do trabalho com direitos.

A UGT esteve representada nesta iniciativa pela Secretária Executiva, Vanda Cruz, numa mesa redonda sobre a temática da importância dos direitos dos trabalhadores para o futuro do setor da construção.

P UBLICAÇÕES DO

DE STT:

Os dados estatísticos relativos às doenças profissionais são fornecidos pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), no âmbito da Comunicação Obrigatória de Doenças Profissionais (n.º 1 do artigo 143.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro).

Nos termos do n.º 1, do artigo 93.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, a proteção da eventualidade de doenças profissionais integra-se no âmbito material do regime geral de segurança social dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e dos trabalhadores independentes e dos que sendo apenas cobertos por algumas eventualidades efetuem descontos nas respetivas contribuições com vista a serem protegidos pelo regime das doenças profissionais.

Os dados aqui apresentados reportam-se ao ano de 2019, tendo sido publicados no Relatório de Atividades da Autoridade para as Condições de Trabalho referente a este ano (último relatório publicado).

Aceda à publicação Aqui.

TRABALHO+SEGURO | Setembro 2022 | 9
Aceda ao relatório traduzido Aqui.
| N. º4
DEPARTAMENTO
BOLETIM ESTATÍSTICO SOBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Fonte: Inquérito aos trabalhadores Tomar o pulso à SST — Segurança e saúde nos locais de trabalho após a pandemia, levado a cabo pela UE-OSHA.

FICHA TÉCNICA N.º 14 | OS TRABALHADORES MIGRANTES E OS RISCOS ASSOCIADOS À SST

FICHA TÉCNICA N. º16 | O IMPACTO DO «LONGO COVID» E SEUS EFEITOS NA SEGURANÇA E SAÚDE

O COVID-19 pode causar, em alguns doentes, sintomas que perduram durante semanas ou mesmo meses, depois da recuperação da infeção aguda. Esta condição, conhecida como «Longo COVID», tem tido um impacto significativo nos trabalhadores e trabalhadoras e nos locais de trabalho, com evidentes implicações para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Os trabalhadores migrantes estão particularmente expostos a múltiplos fatores de risco, designadamente físicos, psicossociais e organizacionais relacionados com o trabalho. Estes fatores de risco são significativamente incidentes nas atividades e nas profissões em que os trabalhadores migrantes se encontram frequentemente empregados, os chamados setores 3D – sujos, perigosos e exigentes - na sua maioria caraterizados por condições de trabalho muito difíceis.

Os fatores de risco físicos aos quais os trabalhadores migrantes estão tipicamente expostos incluem movimentos repetitivos, posturas forçadas e inadequadas, transporte/levantamento de cargas pesadas e exposição a temperaturas extremas. Os trabalhadores migrantes estão também particularmente expostos a fatores de risco psicossociais e organizacionais, que agravam os riscos físicos existentes, expondo os trabalhadores migrantes a maiores riscos para a sua saúde.

Esta ficha técnica destina-se, pois, a explorar algumas evidências relativamente a estes fatores potenciadores da vulnerabilidade aos riscos, específicos aos trabalhadores migrantes, bem como outros, que não sendo específicos a este grupo, se verificam com maior incidência.

Por último, de referir que recentemente a UE-OSHA publicou os resultados de uma intensiva investigação sobre a diversidade no local de trabalho, sendo que muitas das evidências referidas nesta publicação, são sustentadas nessa publicação.

Aceda à publicação Aqui.

FICHA TÉCNICA N.º 15 | O FUTURO DO TRABALHO: A ROBÓTICA E SUAS IMPLICAÇÕES NA SST

A utilização de máquinas no local de trabalho não é uma inovação recente. Porém, os robôs foram inicialmente construídos para realizar tarefas simples, contudo, na atualidade, a inteligência artificial (IA) pressupõe que possam igualmente «pensar», podendo executar não apenas tarefas físicas, mas também, cada vez mais, as tarefas cognitivas. E aqui reside a inovação.

Os sistemas baseados na IA e a robótica avançada que são utilizados para a automação de tarefas apresentam oportunidades e desafios para a SST, enquanto criam riscos e benefícios totalmente novos no mercado de trabalho.

A maioria destes «robôs», também dominados por «cobots» está equipada com algoritmos inteligentes que permitem a aprendizagem com os trabalhadores. Prevê-se a utilização destes mecanismos inteligentes em muitas atividades, nomeadamente, no setor da saúde e apoio social, hotelaria, agricultura, indústria, transportes e serviços.

A robótica permite-nos retirar trabalhadores de situações de risco e melhorar a qualidade do trabalho, atribuindo a realização de tarefas repetitivas a estas máquinas. No entanto, a adoção de novas tecnologias no domínio da robótica e da automação podem introduzir novos riscos ergonómicos através das novas interfaces homem-máquina, novos riscos de cibersegurança e novos riscos psicossociais, os quais importa acautelar e investigar.

Atualmente não existe uma definição de consenso para identificar esta condição: a terminologia tem incluído: «Longo COVID», «COVID prolongado”», «síndrome pós-COVID» e «síndrome pós-COVID-19 agudo».

No âmbito desta brochura será utilizado o primeiro termo. As causas e a magnitude do problema ainda estão a ser estudadas, contudo as evidências existentes são suficientes para enfatizar a necessidade de serem implementadas estratégias de intervenção nas situações em que se manifesta um prolongamento dos sintomas.

Esta brochura informativa coloca, pois, em destaque os problemas colocados pelo «Longo COVID» na prevenção e na gestão dos riscos de SST e aponta algumas medidas que podem ser tomadas para reduzir o seu impacto nos locais de trabalho.

Aceda à publicação Aqui.

COMUNICAR A SST NAS REDES SOCIAIS – SABIA QUE? NO TRABALHO

O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal. Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores e trabalhadoras, de uma forma eficaz, prática e assertiva.

Foram recentemente disseminados mais 2 alertas e, caso ainda não tenha tido acesso a esta mensagem digital, fique a conhecer melhor a seguinte temática:

O COVID-19 pode causar, em alguns doentes, sintomas que perduram durante semanas ou mesmo meses, depois da recuperação da infeção aguda.

Esta condição, conhecida como «Longo COVID», tem tido um impacto significativo nos trabalhadores e trabalhadoras e nos locais de trabalho, com evidentes implicações para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

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Aceda à publicação Aqui.

As causas e a magnitude do problema ainda estão a ser investigadas, contudo, as evidências existentes são suficientes para enfatizar a necessidade de serem implementadas estratégias de intervenção nas situações em que se manifesta um prolongamento dos sintomas.

Muito há, ainda, a entender sobre o impacto do COVID-19 e, em particular, do «Longo COVID», contudo sabe-se que:

• 20% das pessoas infetadas pelo COVID-19 são assintomáticas –ou seja, não têm quaisquer sintomas;

• 1 em cada 5 pessoas tem sintomas ao fim de quatro semanas;

• 1 em 10 tem sintomas durante doze semanas ou períodos mais longos. No caso de alguns, os sintomas podem durar muitos meses.

• 14% das pessoas têm sintomas que duram pelo menos 4 semanas;

• 5% das pessoas têm sintomas durante pelo menos 8 semanas e 2% das pessoas têm sintomas por mais de 12 semanas;

• 10% dos pacientes que apresentavam sintomas às 5 semanas relatam como predominantes a fadiga, a tosse e as dores de cabeça;

• 1 em cada 7 crianças com idades compreendidas entre os 2 e os 10 anos relatam sintomas às 5 semanas, demonstrando que esta condição não se limita apenas aos adultos.

Fonte:

Nota de Informação da OMS sobre o «LONGO COVID» disponível Aqui

repetitivos das mãos ou braços” como um risco, passando de 51% em 2014 para 66% em 2019;

• O número de estabelecimentos que reportam “levantamentos ou deslocações de pessoas ou cargas pesadas” aumentou no setor, passando de 54% em 2014 para 57% em 2019;

• Os estabelecimentos que reportam um risco acrescido de “deslizes, viagens e quedas” também aumentou de 26,5% em 2014 para 30,5% em 2019;

• Olhando para os fatores de risco no setor em apreciação, em comparação com todos os setores em geral, em 2019, mais estabelecimentos do setor reportaram riscos químicos e biológicos superiores à média de todos os setores (47% dos estabelecimentos do setor contra 36% de estabelecimentos em todos os setores);

• Da mesma forma, o risco de “elevação ou deslocação de pessoas ou cargas pesadas” foi reportado com mais frequência no setor (57% dos estabelecimentos do setor contra 53% dos estabelecimentos em todos os setores);

• Igualmente foi reportado o risco de “cansaço ou de posições dolorosas” (38% no sector contra 31,5% em todos os setores);

• No caso de outros fatores, observa-se que menos estabelecimentos do setor reportaram como fatores de risco, em comparação com todos os setores, o risco de “acidentes com máquinas ou ferramentas manuais” (30% no setor face a 48% em todos os setores), “exposição ao frio ou calor” (22,6% no setor, contra 37% em todos os setores) e exposição ao “ruído sonoro” (22,5% no setor, contra 30% para todos os setores);

• Em termos de riscos psicossociais, os riscos relacionados com o facto de terem de lidar com clientes/doentes difíceis são particularmente comuns no setor das atividades de saúde e do apoio social (78,5% em 2014 e 83,5% em 2019);

• No que se refere à realização de avaliação de riscos, registou-se uma diminuição de dois pontos percentuais no setor (80% em 2014 e 78% em 2019) e um aumento de um ponto percentual em todos os setores (74% em 2014 e 75% em 2019).

Fonte: Saúde humana e ação social - resultados do Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER)

O setor da saúde e do apoio social é um setor-chave em termos de garantia da saúde e do bem-estar dos cidadãos europeus, sendo um dos maiores da Europa. Segundo dados de 2020 do Eurostat emprega cerca de 11% dos trabalhadores na União Europeia.

Os riscos mais frequentemente reportados, neste setor, foram os fatores de risco de ergonómicos, mais concretamente, os “movimentos repetitivos das mãos ou dos braços”. O segundo risco mais relatado foi a “permanência prolongada” e o terceiro foi “levantar ou mover pessoas ou cargas pesadas”.

Os trabalhadores e trabalhadoras deste setor encontram-se, pois, expostos a um conjunto significativo de riscos para a sua saúde e bemestar. Esta diversidade de riscos constituiu uma justificação adicional para se proceder a uma análise mais aprofundada do setor, por parte do ESENER.

Seguem alguns resultados deste estudo:

• Comparativamente a 2014, verificou-se um aumento significativo do número de estabelecimentos que reportam os “movimentos

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2019© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612

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