PRIORIDADES DA UGT: PROMOVER CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO MAIS SEGURAS
E SAUDÁVEIS
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CES CRISE CLIMÁTICA EXIGE LEGISLAÇÃO DA UE SOBRE A
EXPOSIÇÃO A TEMPERATURAS
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MÁXIMAS NO TRABALHO
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Índice
Temáticas em Destaque prioridades da ugt: promover condições de saúde e segurança no trabalho mais seguras e saudáveis | 3
nota informativa da ces: crise climática exige legislação da ue sobre a exposição a temperaturas máximas no trabalho | 5
Está a Acontecer
oit adota novas diretrizes sobre riscos biológicos no mundo do trabalho | 7
Factos e Números
atualização de dados sobre sinistralidade laboral | 8
Inquérito às condições de SST no pós-pandemia | 8
Publicações SST
boletim estatístico | 9 ficha técnica nº.9 | 10 comunicar a sst nas redes sociais – sabia que? | 10
VANDA CRUZ
Secretária Executiva UGT-Portugal Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
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A Segurança e Saúde no Trabalho constituem pilares essenciais da melhoria das condições de trabalho, sendo por isso fundamental a criação de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
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Nunca é demais ressaltar que boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são fundamentais para o bem-estar e a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho para todos os trabalhadores, influenciando de forma inequívoca o desempenho e o aumento de produtividade do trabalhador.
Está provado que o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho por parte dos empregadores e pelo Estado enquanto empregadores, está diretamente relacionado com a diminuição do absentismo, do presentismo, das baixas por doença de curta duração. E acima de tudo: os trabalhadores não merecem perder a sua saúde e infelizmente, em alguns casos, a sua vida no decorrer da sua atividade profissional.
Sabemos que os acidentes de trabalho e das doenças profissionais têm um impacto extremamente negativo nas vidas das vítimas, suas famílias e na sociedade em geral, assim, ressaltamos o facto de que a adequada prevenção dos riscos profissionais, apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.
Neste quadro, é fundamental que a UGT, considerando que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, já se revela insuficientemente eficaz para o mundo do trabalho no século XXI, para além de reivindicar a implementação de políticas de melhoria da segurança e saúde nos locais de trabalho, promovam também uma reflexão profunda sobre os efeitos que as introduções crescentes de novas tecnologias, da digitalização, da robotização provocam na saúde dos trabalhadores.
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FICHA TÉCNICA
Propriedade:
União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982
Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT
Coordenação: Vanda Cruz
Textos: Maria Vieira
Revisão de Textos: Carmo Magalhães
Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha
Grafismo e Paginação: Renato Nunes
Produção:
Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa
tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612
Correio eletrónico: geral@ugt.pt
Periodicidade: Bimensal
EM DESTAQUE:
PRIORIDADES DA UGT: PROMOVER CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO MAIS SEGURAS E SAUDÁVEIS
Com a pandemia COVID-19 houve um aumento exponencial da digitalização, introduzindo alterações, sem precedentes, na natureza do trabalho, no local de trabalho e na forma como o realizamos. A vulnerabilidade dos trabalhadores atípicos, nomeadamente os trabalhadores de plataformas ou de trabalho digitais é evidente.
Considerando que as plataformas no mercado de trabalho continuarão a empregar muitos trabalhadores, os riscos a que podem estar sujeitos quer a nível físico, quer a nível da sua saúde mental: Horários imprevisíveis, intensidade do trabalho, ambientes competitivos, sobrecarga de informação e isolamento.
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As novas ferramentas de gestão algorítmica podem gerar uma pressão excessiva de velocidade e eficiência para os trabalhadores.
Estes trabalhadores no geral estão sujeitos a inúmeros riscos e não tem um interlocutor humano a quem possam denunciá-los, ou por receio de obterem más classificações podendo perder trabalho no futuro. Reforçamos que a tecnologia deve ser colocada à disposição dos trabalhadores para lhes facilitarem as suas tarefas profissionais, aliviando o esforço empreendido e não para os escravizá-los.
Impõe-se, pois, a implementação de novas soluções em matéria de prevenção de novos riscos profissionais, garantindo que todos os ambientes de trabalho, independentemente das circunstâncias, sejam saudáveis e seguros para todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Face a todos estes desafios exortamos o Governo a reforçar a ACT, na sua vertente da promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, dotando-a dos necessários meios técnicos, humanos e financeiros, indispensáveis ao desempenho cabal e efetivo das suas funções em matéria de prevenção e promoção da saúde nos locais de trabalho.
Importa, pois, garantir um sério reforço da área da prevenção da ACT, mais concretamente a previsão da existência de técnicos de prevenção em todos os serviços desconcentrados da ACT, fortemente depauperados, principalmente pela candidatura e ingressão dos mesmos na carreira de inspeção de trabalho. Notamos que não há concursos públicos para este reforço de técnicos desde 2008, tendo iniciado funções em 2010.
Com as taxas de sinistralidade laboral extremamente elevadas é fundamental que continuemos a informar, sensibilizar, esclarecer os trabalhadores e seus representantes quanto às melhores práticas de prevenção da segurança e da saúde dos trabalhadores. Relembramos que segundo a definição da OMS, “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A pandemia do COVID-19 trouxe à evidência, a importância crucial da Segurança e a Saúde no Trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.
De acrescentar que a discussão sobre a nova Estratégia Nacional SST 2021-2027, documento que irá inscrever a futura política nacional de prevenção e da promoção da segurança e da saúde nos locais de trabalho, apenas recentemente se iniciou, em virtude dos constrangimentos associados à pandemia COVID-19. Para a UGT é prioritário que, tal documento, reúna nos seus conteúdos, requisitos práticos, simples e claros, bem como, que preveja medidas verdadeiramente estruturantes com a prossecução dos objetivos estratégicos que visamos alcançar.
A Estratégia Nacional SST 2021-2027 deve estar em estreita ligação com os objetivos do Quadro Estratégico da EU em matéria de Saúde e Segurança e 2021-2027.
Reputamos, pois, como fundamental a necessidade de garantir exequibilidade nas medidas que esta Estratégia Nacional irá prever, ou seja, defendemos que este instrumento que irá configurar o quadro da política de prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho, seja efetivamente viável, prevendo as medidas que são absolutamente necessárias e úteis para a melhoria das condições de SST, que sejam efetivamente motores de efetiva mudança e de promoção de melhores condições SST.
Por último, de reiterar que o persistente incumprimento da legislação e, especificamente da relativa às normas de prevenção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho tem sido potenciado por um sentimento geral por parte dos infratores.
A falta de uma fiscalização constante e adequada por parte das entidades competentes e o diminuto valor das coimas aplicadas pela violação da legislação, são condicionantes que muito têm contributo para fomentar a ideia da fatalidade dos acidentes, os quais acabam por ser considerados como ocorrências lamentáveis pelas quais ninguém é realmente responsabilizado.
Entendemos que este incumprimento da legislação de prevenção está na origem das altas taxas de sinistralidade laboral que persistem no nosso país, pelo que, é demais urgente um combate firme, consistente e decisivo ao incumprimento da legislação.
A UGT considera fundamental:
Incrementar a produção de suportes de informação e o desenvolvimento de ações de formação e sensibilização, de forma a dotar os quadros sindicais de conhecimentos e instrumentos que facilitem a sua ação preventiva e reivindicativa para a melhoria das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho.
- Aprofundar o conhecimento sindical sobre os efeitos da introdução crescente de novas tecnologias, da digitalização, da robótica e das novas formas de trabalho na Segurança e Saúde no Trabalho, com o desenvolvimento de iniciativas de informação e sensibilização que visem habilitar os quadros sindicais para a intervenção concreta e direta nos locais de trabalho.
- É fundamental um diálogo social forte nesta área, e em sede de negociação coletiva se assegure e se eleve os padrões de Segurança e a Saúde no Trabalho.
- Defender e pressionar para que a Segurança e a Saúde no Trabalho sejam reconhecidas como Direitos Fundamentais do Trabalho, o que constituí uma alteração à atual Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
- Reforçar a ACT, na sua vertente da promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, de recursos humanos, técnicos e financeiros para que a redução da sua atividade, que temos vindo a assistir, seja infletido. É fundamental uma maior atividade na área da prevenção da ACT, quer no terreno, quer no desenvolvimento e adaptação de conhecimentos recentes e inovadores com as melhores práticas na prevenção e promoção da saúde e bem-estar no trabalho.
- Exigir a continuação da realização de campanhas nacionais e setoriais de promoção de segurança e saúde no trabalho, prevenção de riscos profissionais específicos e combate à sinistralidade laboral, com a participação efetiva dos sindicatos, principalmente nos setores onde a incidência e a gravidade de acidentes de são mais acentuadas e onde as doenças profissionais provocam maiores danos aos trabalhadores.
- Continuar a pugnar para que a Lista Nacional das Doenças Profissionais, mantendo a filosofia de lista aberta, permita que sejam reconhecidas como doenças profissionais todas as patologias que, mesmo não constando explicitamente dessa lista, se comprovem serem resultado do desempenho continuado de uma qualquer profissão, nomeadamente as causadas pelos riscos psicossociais e as resultantes de constantes violações da integridade psicossocial dos trabalhadores, por via dos diferentes modos de assédio e de violência no trabalho, e a exposição a novos riscos emergentes, como sendo as nanotecnologias e os riscos reprotóxicos.
- A próxima Estratégia Nacional de SST, deve ser dotada da verba necessária para a sua aplicação e implementação. A UGT reforça a necessidade de ser envolvida, assim como os restantes Parceiros Sociais na sua conceção, monitorização e avaliação. A Estratégia Nacional de SST, deverá estar em estreita ligação com o Quadro Estratégico da EU em matéria de Saúde e Segurança 2021-2027.
- Reivindicar um plano de ação claro e conciso para a redução de acidentes e mortes relacionadas com o trabalho, com financiamento adequado da UE e do Estado Português para que a abordagem da “Visão Zero” definida no Quadro Estratégico Europeu de Segurança e Saúde no Trabalho (2021-2027) seja efetivado e, que não haja a tentação de branquear os dados sob a égide da subnotificação de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. Assim, o rastreio e a notificação obrigatória das doenças profissionais, em ordem a garantir a respetiva reabilitação e reintegração profissional dos trabalhadores seja efetivada conforme consagrado na lei.
- Exigir a correta avaliação dos riscos profissionais a que um trabalhador está sujeito, tendo em conta o local de trabalho e que a atividade profissional é exercida e o trabalhador que a exerce, considerando as características físicas e psicológicas do mesmo, por forma a garantir que o exercício da atividade profissional não prejudica a saúde dos trabalhadores.
- Pugnar pela definição e implementação de medidas concretas que, claramente, prevejam os aspetos relacionados com a organização do trabalho e o combate aos riscos psicossociais, designadamente, a violência, o assédio e os problemas de saúde
mental que a pandemia do COVID-19 veio acentuar, tornandose urgente a previsão de medidas concretas para mitigar estes impactos negativos.
- Reputamos a necessidade de se avançar para a adoção de Diretiva da UE sobre os riscos psicossociais/saúde mental, em consonância com a CES, que clarifique o dever dos empregadores na prevenção e no tratamento destes riscos e a sua responsabilidade na organização do trabalho, de modo a criar boas condições psicossociais para os trabalhadores.
Relembramos, que, de acordo com dados da EU-OSHA, 2009, metade dos dias de trabalho perdidas na UE são causados por stresse relacionado com o trabalho. A avaliação da exposição dos trabalhadores aos fatores de risco psicossociais e a determinação das medidas organizacionais e de gestão a implementar, tornou-se, em virtude das profundas alterações organizacionais e relacionais provocadas pela pandemia de COVID-19, ainda mais prioritária.
- Pugnar por um investimento, a nível nacional, em saúde mental. De acordo com a OMS a definição de saúde mental é “o estado de bem-estar no qual o indivíduo realiza as suas capacidades, pode fazer face ao stress normal da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para a comunidade em que se insere”, deve ser definida uma abordagem que vise conceber e realizar intervenções destinadas a promover uma boa saúde mental e a prevenir doenças mentais no trabalho, assim como contemplar nos planos SST pontos específicos antecipando futuras crises sanitárias.
- Reputar como imperativo que se avance, de igual modo, com a adoção de uma Diretiva sobre prevenção das lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho, reivindicação priorizada pelo movimento sindical, mas que se tornou, ainda mais urgente, durante a pandemia de COVID-19 devido ao aumento significativo do teletrabalho e do trabalho a partir de casa e, cuja tendência para se manter é bastante significativa em alguns setores, com forte impacto nas lesões musculoesqueléticas.
- Considerando que o cancro é a principal causa de mortalidade relacionada com o trabalho, representando 52% de todas as mortes relacionadas com o trabalho na UE, tendo igualmente em atenção que os agentes cancerígenos contribuem anualmente para cerca de 100 000 mortes associadas a cancros profissionais e que um conjunto significativos de trabalhadores ficam expostos a um conjunto de agentes cancerígenos e mutagénicos e substancias tóxicas para a reprodução no local de trabalho a UGT considera imperativo que sejam impostos valores-limite de exposição mais baixos.
- O amianto foi proibido na UE desde 2005, no entanto continua a existir frequentemente em edifícios administrativos, escolas, habitações, infraestruturas, equipamentos de transportes públicos e redes de abastecimento de água.
Os dados demonstram-nos que 80% dos cancros de origem profissional reconhecidos foram provocados pela exposição ao amianto. Reiteramos que muito há ainda a fazer sobre esta questão. Desde logo atualizar o limite de exposição ao amianto, e, 0,001 fibras/cm3, assim como a elaboração de planos nacionais de remoção de amianto e a melhoria dos procedimentos de proteção dos trabalhadores a esta exposição, considerando também o impacto que os resíduos tem igualmente para o meio ambiente,
- Alertamos para o facto de que a radiação, o stress, a organização e as condições de trabalho foram diretamente associados à origem
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de cancros relacionados com o trabalho, para além do cancro provocado pela exposição ao amianto.
Ressaltamos também, que o cancro da pele relacionado com o trabalho está a aumentar. Alguns fatores convergem para esta efeméride: os trabalhadores que exercem a sua atividade ao ar livre, no exterior estão mais expostos a estes riscos. Os setores da pesca, da agricultura, silvicultura, construção e turismo apresentam um risco significativo de desenvolvimento de cancro da pele não melanoma devido aos elevados níveis de exposição à radiação ultravioleta. As radiações ionizantes e a exposição ao rádon e aos produtos de decaimento em recintos fechados são a segunda principal causa do cancro do pulmão na Europa.
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- Defendemos que deve ser revista o n.º 7, do art.º 21 da Lei n.º 102/99, no que toca ao número de horas que um trabalhador eleito Representante dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho tem direito legalmente, em empresas até 61 trabalhadores - n.º 4 do art.º 21, para exercer as funções para as quais foi eleito é de apenas 5 horas mensais, o que é manifestamente insuficiente
PARA REFLETIR…
face às exigências que o mundo do trabalho enfrenta.
- Pugnar para que os atos inspetivos da competência da ACT tenham atenção reforçada para as situações de “risco grave”, nomeadamente para com os empregadores reincidentes no incumprimento das suas obrigações, no sentido de responsabilizar aqueles que, ilegalmente e imoralmente, continuam a violar os mais básicos direitos humanos nos locais de trabalho.
- Lutar contra a morosidade dos julgamentos dos processos que têm a ver com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Por um lado, a UGT continuará a denunciar a inadmissível escassez de condenações judiciais por infração da legislação nesta matéria, sobretudo quando estão em causa acidentes graves ou mortais.
Urge que se proceda a uma simplificação processual que possibilite uma célere e eficaz reparação dos danos, criando, por exemplo, novos modos arbitrais para a resolução dos conflitos inerentes às respetivas situações •
NOTA INFORMATIVA DA CES: CRISE CLIMÁTICA EXIGE LEGISLAÇÃO DA UE SOBRE A EXPOSIÇÃO A TEMPERATURAS MÁXIMAS NO TRABALHO
27 de Julho de 2022
Assistimos a outro verão marcado por ondas de calor mortais, situação que vem sublinhar a necessidade urgente da Europa ter implementada legislação sobre a exposição a temperaturas máximas no trabalho, a fim de proteger os trabalhadores dos efeitos decorrentes das alterações climáticas.
Os sindicatos pedem à Comissão Europeia que tome medidas depois de 2 trabalhadores terem morrido após sofrerem um colapso devido ao calor, em Espanha.
Em França, no ano de 2020, país onde também não existe a definição de um limite de temperatura máxima de trabalho, 12 pessoas perderam a vida devido à exposição ao calor extremo.
Tragédias semelhantes tornar-se-ão mais comuns, caso não se proceda à legalização dos limites de temperaturas para o trabalho seguro.
De acordo com a OMS, as pessoas funcionam melhor a uma temperatura situada entre 16°C e 24°C. Quando as temperaturas sobem acima dos 30°C, o risco de ocorrerem acidentes de trabalho aumenta em 5-7% e, quando as temperaturas ultrapassam os 38ºC, os acidentes são entre 10% a 15% mais prováveis, segundo um estudo de investigação desenvolvido pela ETUI.
Tonturas, dores de cabeça e cãibras musculares são sintomas precoces de stress térmico que podem levar a situações de perda de consciência e, em última análise, à morte do trabalhador, a menos que sejam tomadas medidas adequadas para a prevenção destas situações.
Segundo a Eurofound, em toda a UE, 23% dos trabalhadores estão expostos a altas temperaturas, pelo menos um quarto do tempo, subindo para 36% nos setores da agricultura e indústria, e 38% na construção.
No entanto, um inquérito realizado às organizações associadas da
CES concluiu que apenas alguns países europeus têm legislação para manter os trabalhadores seguros durante as ondas de calor, registandose uma grande variação de limites entre os 28 e os 36 graus:
Bélgica: 29°C para atividades que exigem carga física ligeira, 26°C para uma carga física moderadamente pesada, 22°C carga de trabalho física pesada e 18°C em carga física muito pesada;
Hungria: 31°C para trabalho físico sedentário e leve, 29°C para trabalho físico moderado e 27°C para trabalho físico pesado;
Letónia: Temperatura máxima de trabalho no interior de 28°C;
Montenegro: Temperatura máxima de trabalho para atividades desenvolvidos ao ar livre de 36°C;
Eslovénia: A temperatura do ar nas zonas de trabalho não deve exceder 28°C;
Espanha: As temperaturas máximas de trabalho para atividades sedentárias, como o trabalho de escritório é de 27°C, enquanto para o trabalho leve é de 25°C. Estes limites, no entanto, não se aplicam a todo o tipo de trabalho, nem a todos os trabalhadores e nem a todas as instalações.
No âmbito da crescente crise climática, a CES exorta, pois, a Comissão Europeia a colmatar as lacunas na proteção dos trabalhadores com a definição de uma diretiva sobre as temperaturas máximas de trabalho. A UE e os governos nacionais necessitam igualmente de impor as regras existentes, invertendo os enormes cortes para o número de inspetores do trabalho na última década.
Evidências provenientes dos EUA mostram que os trabalhadores precários são os mais vulneráveis ao calor, com mais de 70% de todas as mortes relacionadas com o calor a ocorrerem durante a primeira semana de trabalho.
O Secretário-Geral Adjunto da CES, Claes-Mikael Ståhl, afirmou: "As ondas de calor podem ser fatais para pessoas que trabalham desprotegidas ao sol, como já assistimos, neste verão, em Espanha. Os trabalhadores, todos os dias, estão na linha da frente da crise climática e precisam de proteções para corresponder ao perigo cada vez maior das temperaturas extremas.”
"O clima não respeita as fronteiras nacionais, e é por isso que precisamos de legislação à escala europeia sobre temperaturas máximas de trabalho. Os políticos não podem continuar a ignorar, do
conforto dos seus escritórios climatizados, o perigo que a exposição a temperatura extremas representam para os nossos trabalhadores mais vulneráveis.” •
Notas
Resolução da ETUC sobre a necessidade de medidas da UE para proteger os trabalhadores de temperaturas elevadas Relatório ETUI sobre ondas de calor como um risco ocupacional Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)
COMUNICADO DE IMPRENSA DA CES:
NOVO LIMITE DE AMIANTO DA UE AINDA DEIXA A VIDA DOS TRABALHADORES EM RISCO
28 de Setembro de 2022
A ação da UE em matéria de exposição ao amianto poderia poupar até 90.000 vidas por ano em toda a Europa – mas a Comissão Europeia tem-se aliado a grupos de interesses empresariais que querem limitar a adoção de medidas para economizar dinheiro.
A Comissão Europeia propôs, recentemente, uma revisão da Diretiva do Amianto no Trabalho de 2009, que estabeleceu um nível de exposição máxima, perigosamente elevado, de 0,1 fibras de amianto por cm3.
Embora a sua utilização seja agora proibida na Europa, os trabalhadores continuam em risco de contrair cancro depois de entrarem em contacto com o amianto, nomeadamente os trabalhadores da construção civil durante a renovação e demolição de edifícios.
Em 2019 registaram-se 90.730 mortes relacionadas com amianto em toda a UE28, de acordo com a Revista Lancet, sendo que a investigação do Parlamento Europeu indicou que se poderá atingir as 120.000 em 2029, caso não sejam adotadas mais medidas de prevenção.
O Parlamento Europeu votou em outubro de 2021 um novo limite de 0.001 fibras/cm3, com base na constatação da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional de que a definição de qualquer limite não protege contra o cancro relacionado com o amianto.
No entanto, a Comissão propôs um limite de apenas 0,01 fibras/cm3, tal como solicitado pelas associações empresariais. Tal não melhora as normas nos Estados-Membros, como a Dinamarca, a França e a Alemanha, e situava-se significativamente abaixo do padrão de 0.002 fibras/cm3 estabelecido nos Países Baixos.
O projeto de proposta da Comissão referiu que "não colocaria um encargo desproporcionado às empresas dos setores em causa". Segundo a Comissão, o custo para as empresas inerente ao cumprimento de um limite mais seguro proposto pelo Parlamento Europeu e pelos sindicatos, representaria um custo de 100 mil milhões de euros.
Mas esse custo é significativamente menor do que o custo anual na ordem dos 40 mil milhões de euros para os sistemas de saúde pública europeus para tratar pessoas com cancro relacionado com o amianto. A CES trabalhará agora intensamente com os eurodeputados e com os ministros nacionais, a fim de melhorar a proposta.
O Secretário-Geral Adjunto da CES Claes-Mikael Stahl afirmou:
"Os limites europeus à exposição ao amianto são perigosamente elevados e, todos os anos, colocam milhares de trabalhadores em risco de desenvolver cancro, particularmente, no setor da construção. O compromisso assumido pela Comissão em rever estes limites poderia ajudar a salvar muitas vidas.”
"Infelizmente, a Comissão tem estado do lado dos grupos de pressão empresariais em relação à ciência ao propor um limite que deixaria muitos trabalhadores expostos ao amianto e em risco de desenvolver cancro. A vida das pessoas deve sempre surgir antes do lucro.”
"Mas o custo único que representa a remoção segura do amianto é pequeno quando comparado com o custo anual que representa para os serviços públicos de saúde tratarem as pessoas com cancro relacionado com amianto.”
"Os sindicatos trabalharão com os eurodeputados e ministros para melhorar esta proposta e garantir que os trabalhadores, as suas famílias e os contribuintes não tenham de continuar a pagar o preço pela inação em relação ao amianto."
O Secretário-Geral da Federação Europeia de Construção e Trabalhadores da Madeira (EFBWW), Tom Deleu, afirmou:
"Existem 35 milhões de edifícios com amianto – edifícios que serão renovados ou demolidos pelos trabalhadores no âmbito da iniciativa Renovation Wave e do European Green Deal (Acordo Verde Europeu). Não existe um limite de exposição seguro para proteger completamente os trabalhadores do amianto.”
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"Não podemos virar as costas aos trabalhadores da construção civil e de outras profissões, que estão regularmente expostos ao amianto. Só há uma maneira: a adoção de um OEL de 1.000 fibras/m3.”
"Como salientam claramente as Uniões e o Parlamento Europeu, a Comissão precisa também de apresentar uma abordagem completa para enfrentar a catástrofe do amianto noutros domínios políticos: como na renovação energética de edifícios, doenças profissionais, registo de todo o amianto existente e, em primeiro lugar, precisamos de um quadro para uma estratégia de remoção segura para todos os países da UE."
Notas
Resposta da CES à primeira fase de consulta com os parceiros sociais sobre a proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados com a exposição a agentes químicos e ao amianto no trabalho.
Votação no Parlamento: Proteção contra o amianto pode salvar 90 mil vidas por ano
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)
ESTÁ A ACONTECER…
OIT ADOTA NOVAS DIRETRIZES SOBRE RISCOS BIOLÓGICOS
NO MUNDO DO TRABALHO
Especialistas reunidos em Genebra, no passado mês de junho, adotaram novas diretrizes inovadoras acerca da gestão de riscos biológicos no local de trabalho.
As diretrizes tripartidas que foram adotadas são as primeiras direcionadas para esse tipo de risco. Fornecem orientação específica sobre prevenção e controle de acidentes de trabalho, doenças e mortes relacionadas com o trabalho referentes à exposição a riscos biológicos no ambiente de trabalho.
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Tal inclui questões relacionadas com as responsabilidades e os direitos das autoridades competentes, empregadores, serviços de saúde ocupacional e trabalhadores e trabalhadoras, gestão de riscos no local de trabalho, vigilância da saúde e preparação e resposta a emergências.
As diretrizes definem um risco biológico como qualquer microrganismo, célula ou outro material orgânico que possa ser de origem vegetal, animal ou humana, incluindo qualquer que tenha sido geneticamente modificado e que possa causar danos à saúde humana. Isso pode incluir, mas não está limitado a bactérias, vírus, parasitas, fungos,
materiais de DNA, fluidos corporais e outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados.
Os riscos biológicos infeciosos e não infeciosos podem ser uma ameaça significativa à saúde, em vários setores e locais de trabalho em todo o mundo. Por exemplo, estima-se que apenas as doenças transmissíveis tenham causado 310.000 mortes relacionadas ao trabalho em todo o mundo em 2021, 120.000 das quais devido à COVID-19.
A criação das diretrizes segue uma decisão na 331ª sessão do Conselho de Administração , em 2017, por sugestão do Grupo de Trabalho Tripartite do Mecanismo de Revisão de Normas . A decisão de realizar a reunião de especialistas foi tomada na 343ª sessão do Conselho de Administração , em maio de 2022.
As 112ª e 113ª sessões da Conferência Internacional do Trabalho, a decorrer em 2024 e 2025, deverão discutir uma nova norma sobre riscos biológicos, como parte da revisão do quadro normativo de Segurança e Saúde no Trabalho da OIT.
Fonte: Conteúdo retirado do site da OIT (Ver aqui)
INICIATIVAS LEGISLATIVAS DA COMISSÃO EUROPEIA: NOVA PROPOSTA LEGISLATIVA PARA PROTEGER
No passado dia 28 de setembro de 2022, a Comissão Europeia aprovou uma comunicação e apresentou uma proposta legislativa sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao amianto no trabalho, alterando a Diretiva 2009/148/CE sobre o amianto.
Esta proposta visa atualizar o valor-limite de exposição profissional vinculativo existente para o amianto, tendo em conta o mais recente desenvolvimento científico e progresso técnico.
O amianto é um agente altamente perigoso que causa o cancro e, apesar da sua proibição da UE em 2005, continua a constituir uma ameaça considerável para a saúde pública e para os trabalhadores,
especialmente nos sectores da construção, manutenção e resíduos. É necessária uma abordagem integrada em várias áreas políticas, incluindo a Segurança e a Saúde no Trabalho, para fazer face às consequências nefastas que representa para os trabalhadores.
A Comissão e a UE-OSHA exortam as suas redes e partes interessadas a empenharem-se em iniciativas que trabalhem no sentido de um futuro livre de amianto e protejam a SST dos trabalhadores potencialmente expostos ao amianto.
Aceda ao comunicado de imprensa da Comissão Europeia.
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST (Aceda à versão original Aqui)
PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS EM DESTAQUE
Publicação da ETUI: Lista de medicamentos perigosos incluindo citotóxicos e baseados no sistema de classificação CLP da UE de substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR).
Os trabalhadores expostos a medicamentos perigosos que sejam substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas, na aceção da diretiva sobre substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas recentemente adotadas (Diretiva UE 2022/431 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2022 que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho) devem receber formação específica dos seus empregadores para evitar riscos de efeitos adversos na sua saúde.
Para ajudar os empregadores a cumprirem as suas obrigações, a Comissão Europeia tem de publicar orientações europeias para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho, incluindo os citotóxicos, até ao final de 2022, e deve elaborar uma definição e
estabelecer uma lista indicativa de medicamentos que sejam CMR, o mais tardar até 5 de abril de 2025.
O objetivo deste relatório ETUI e da lista nele incluída é identificar quais os medicamentos perigosos que são abrangidos pelo âmbito legislativo da diretiva europeia, de modo que os utilizadores das orientações europeias saibam quais os medicamentos perigosos a que essas orientações são aplicadas, bem antes da lista indicativa da Comissão, a publicar até 2025.