Manual da rede de atenção psicossocial

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Enio Sergio de Carvalho. Sem nome, 2003. Óleo sobre tela. Usuário de Centro de Atenção Pisicossocial I



MANUAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE (CISAMUSEP)

LAÍS GUARNIERI CAMPIOTTO ROSE MARI BENNEMANN MIRIAN UEDA YAMAGUCHI

Maringá/PR 2015



APRESENTAÇÃO Esta publicação tem a intenção de auxiliar os profissionais da saúde, os familiares, as pessoas em sofrimento mental e a comunidade em geral a saberem um pouco mais sobre a saúde mental na região do CISAMUSEP. Você vai encontrar informações sobre a assistência à saúde mental nos últimos anos no nosso país, com ênfase nos recursos assistenciais disponíveis na Atenção Básica e nos serviços específicos de Saúde Mental na região do CISAMUSEP para pessoas com sofrimento mental. Este manual é resultado do projeto PPSUS desenvolvido pelo Programa de Mestrado em Promoção da Saúde da Unicesumar, que teve como objetivo avaliar as Redes de Atenção à Saúde e os usuários da região de atuação do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP, concretizando a iniciativa da Unicesumar em contribuir para que a população tenha uma assistência integral à saúde.


HISTÓRICO DA SAÚDE MENTAL NO BRASIL Por muito tempo, a loucura foi negligenciada a não ser tratada como um problema de saúde pública e tão pouco foi alvo de preocupação de políticas públicas. Uma das primeiras medidas interventivas brasileiras ocorreu no século XVII, quando o cenário político público debateu a criação de um projeto de normalização social do espaço urbano, que visava à retirada das ruas das prostitutas, dos operários e dos loucos, que eram os alienados da sociedade1. Em 1830, a Sociedade Brasileira de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro realizou um diagnóstico da comunidade, que procurou identificar a situação da loucura na cidade. Posteriormente, foi construído o primeiro hospício por meio de subscrições públicas, a partir do decreto nº 82, de 18 de julho de 1841, sancionado por Dom Pedro II, sendo inaugurado em 8 de dezembro de 1852 com o objetivo de cuidar dos loucos seguindo o modelo europeu2. A Lei Federal nº 1132, de assistência aos alienados, criada por Teixeira Brandão, em 1903, foi a primeira legislação brasileira específica para alienados e para a alienação mental. Ela tornou o hospício um local específico para tratar os considerados loucos e fez da psiquiatria a maior autoridade sobre loucura no país3. Entretanto, somente em 1978 o processo da reforma psiquiátrica brasileira teve início, liderada por Paulo Amarante, que foi influenciado pela crise na Divisão Nacional de Saúde Mental (DINSAM), em que médicos do Centro Psiquiátrico Pedro II foram denunciados por maus tratos. Este episódio deu sequência a outros e atribuíram consistência, organicidade e visibilidade ao “Movimento dos trabalhadores de saúde mental” (MTSM)4. 6

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Após oito anos, ocorreu a VIII Conferência Nacional de Saúde no Brasil, no ano de 1986. Nela foi criada a nova reforma sanitária e a reformulação do sistema de saúde, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS)6. No entanto, apenas em 1987 o tema saúde mental ganhou destaque no cenário das políticas públicas brasileiras, quando ocorreu a I Conferência Nacional de Saúde Mental, cujo eixo temático foi “Economia, sociedade e estado”. No mesmo ano, foi fundado o “Centro de Atenção Psicossocial prof. Luiz da Rocha Cerqueira (CAPS)”, esse serviu de intermédio entre o hospital psiquiátrico e o ambulatório de saúde mental, e foi uma das primeiras propostas de desinstitucionalização no país7. Em 1992, ocorreu a IX Conferência Nacional de Saúde, que defendeu a implantação do SUS e a não privatização do setor de saúde e estabeleceu o objetivo das conferências subseqüentes, construir um “processo democrático para decidir melhores alternativas para todos os cidadãos”8. No mesmo ano, foram regulamentados e normatizados os Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), pela portaria No 224, de 1992, do Ministério da Saúde7. A reforma psiquiátrica foi abordada na X Conferência Nacional de Saúde, que ocorreu em 1996. Foram formadas comissões sobre a reforma e foi tratado o redirecionamento do orçamento, que antes era destinado aos hospitais psiquiátricos, à implantação de rede extra-hospitalar de atendimento em saúde mental, além da implementação da rede de atenção integral de saúde mental e da inclusão dos agentes comunitários aos CAPS9. No ano de 2001, ocorreu a III Conferência Nacional de Saúde Mental, cujos temas abordados foram, reorientação do modelo assistencial em saúde mental, recursos humanos, financiamento, acessibilidade, direitos e cidadania, e controle social, efetivando a reforma psiquiátrica com acesso, qualidade, humanização e controle social10. No mesmo ano, foi sancionada CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE

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a lei Nº 10.216, de 6 de abril, originalmente apresentada pelo deputado Paulo Delgado, que trata dos direitos dos usuários dos serviços de saúde mental e retira o manicômio do centro do tratamento11. A lei impõe um novo impulso e novo ritmo para a reforma psiquiátrica no Brasil e teve consequências significativas por meios de diferentes ações antes mesmo de sua aprovação12. No ano conseguinte (2002), o Ministério da Saúde estabeleceu as modalidades CAPSI, CAPSII, CAPSIII, CAPSAD E CAPSi, definindo-os por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. No mesmo ano, a Portaria/ GM No 251, de 31 de janeiro, estabelece diretrizes e normas para assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS13. É importante ressaltar que, a partir desse momento, foi iniciado um processo de desinstitucionalização no país focado na construção de CAPS, que ganhou impulso com uma série de normalizações do Ministério da Saúde, que estabelece mecanismos claros, eficazes e seguros para a redução de leitos psiquiátricos7. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Política Nacional de Saúde Mental (PNSM) e convidou o Brasil a participar de um grupo de dez países envolvidos num esforço internacional para a diminuição da lacuna de tratamento em saúde mental no mundo7. Atualmente, a PNSM é caracterizada por dois processos concomitantes: gradativa qualificação e expansão da rede de atenção à saúde mental substitutiva ao modelo hospitalocêntrico, por um lado, e a fiscalização e a redução gradativa dos leitos psiquiátricos existentes, por outro7.

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O QUE SÃO AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE? As redes de atenção à saúde são organizações de conjuntos de serviços de saúde, vinculados entre si por com uma única responsabilidade, por objetivos comuns e por uma ação cooperativa e interdependente, que proporcionam uma atenção contínua e integral a determinada população, estruturada pela atenção primária à saúde, prestada no tempo correto, no lugar certo e de forma humanizada.

O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)? Foi criado em 1988, pela Constituição Federal Brasileira, e instituído pelas Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990. O Sistema Único de Saúde tem o Estado como um determinante de uma “saúde como direito de todos e dever do Estado”. CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE

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Tem como princípio fornecer a todo brasileiro acesso público e gratuito às ações e serviços de saúde, garantindo cuidado de boa qualidade o mais próximo do usuário que dele necessita. O SUS também tem por objetivo promover a saúde, priorizando ações preventivas, tornando acessível a todas as classes informações importantes para que a população conheça seus direitos e riscos a sua saúde.

Divulgação/Ministério da Saúde

O QUE É A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL? A Rede de Atenção Psicossocial é parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído no Brasil pelas Leis Federais 8080/1990 e 8142/90, que organiza ações e serviços públicos de saúde. Leis, Portarias e Resoluções do Ministério da Saúde priorizam o atendimento ao portador de transtorno mental em sistema comunitário.

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Divulgação/Ministério da Saúde

Como a Rede de Atenção Psicossocial pode me ajudar? Estabelecendo os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool ou outras drogas. A rede é composta por serviços variados como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residênciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimento (UA) e os Leitos de Atenção Integral (em hospitais gerais e CAPS III).

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Onde a Rede de Atenção Psicossocial está presente? Na Atenção Básica • Unidade Básica de Saúde; • Núcleo de Apoio a Saúde da Família; • Consultório de Rua; • Centros de Convivência e Cultura. Atenção Psicossocial Estratégica • Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades. Atenção de Urgência e Emergência • SAMU 192; • Sala de Estabilização; • UPA 24 horas; • Pronto socorro. Atenção Residencial de Caráter Transitório • Unidade de Acolhimento; • Serviço de Atenção em Regime Residencial. Atenção Hospitalar • Enfermaria especializada em hospital geral; • Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com mecessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Estratégia de Desintitucionalização • Serviços Residenciais Terapêuticos; • Programa de Volta para Casa (PVC).

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Estratégias de Reabilitação Psicossocial • Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda • Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais.

O que é o CAPS? Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços substitutivos de saúde mental que fornecem tratamentos intensivos e diários aos portadores de transtornos mentais severos e persistentes, com o intuito de evitar internações psiquiátricas e promover a reinserção social do usuário, por meio de ações intersetoriais que abranjam trabalho, educação, esporte e lazer.

Como o CAPS pode me ajudar? O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos. Os CAPS visam: • Prestar atendimento em regime de atenção diária; • Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado; • Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas; • Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território; CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE

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• Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); • Regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área; • Coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território; • Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental.

Quais são os tipos de CAPS? Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) se dividem em quatro modalidades:

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O que é Serviço Residencial Terapêutico? São casas localizadas no espaço urbano, com o objetivo de proporcionar moradia mais digna que o hospital aos portadores de transtornos mentais graves, sendo ex-internos ou não. Tendo como foco principal as necessidades dos moradores, objetivando sempre a formação progressiva da sua autonomia e independência para a realização das atividades do dia a dia. Os moradores das residências terapêuticas devem receber o acompanhamento profissional que necessitam na unidade de saúde mental mais próxima de sua casa.

O que é o CISAM? O Centro Integrado de Saúde Mental (CISAM), implantado em 1994, fornece atendimento especializado em saúde mental em vários níveis de complexidade, é referência para atendimento de nível secundário, ou seja, aos pacientes diagnosticados com transtornos mentais e comportamentais que não obtêm resultados satisfatórios com os tratamentos prestados pela rede básica. O CISAM recebe encaminhamentos das Unidades Básicas de Saúde, do Hospital Psiquiátrico, da Emergência Psiquiátrica, do CAPS II Canção, do CAPSi e do CAPSad. CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE

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Atendimentos realizados e/o programados • Consultas de psiquiatria; • Atendimentos de psicologia individual e grupal (infantil, adolescente e adulto); • Consulta de enfermagem; • Dispensação de medicamentos psicotrópicos (farmácia) para usuários de dentro e fora do CISAM; • Atividades culturais externas (passeios, teatro, exposições, etc); • Assessoria as equipes das UBS no manejo dos casos em atendimento; • Referenciar para às UBS, com informações pertinentes, usuários em situação estável, que podem ser acompanhados regularmente pela equipe, devendo retornar em avaliação periódica ou em casos de reagudização do quadro; • Atendimento e orientação à família, quanto ao transtorno, o tratamento e sua participação em grupos de auto ajuda. • Visitas domiciliares; • Alfabetização através de parceria com o EJA.

Qual a função da Urgência e Emergência Psiquiátrica? O Serviço de Urgência e Emergência Psiquiátrica (SEP) constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) para as internações psiquiátricas do município de Maringá e dos 66 municípios pertencentes as 15ª, 13ª e 11ª Regionais de Saúde. Atende usuários encaminhados pela rede de saúde (Unidades Básicas de Saúde, CISAM, CAPS II, CAPSi, CAPSad, SAMU) e procura voluntária em situações de crise, tais como: tentativa de suicídio, delírios, agitação psicomotora, alucinações, intoxicação por substâncias psicoativas, síndrome de abstinência por substancias psicoativas, entre outros.

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UNIDADES DE ATENDIMENTO DA REDE PSICOSSOCIAL DA CISAMUSEP O CISAMUSEP (Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense) é composto por 30 municípios da área de abrangência da microrregião de Maringá, sendo estes, Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.

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Na região do CISAMUSEP, a Rede de Atenção Psicossocial é composta por onze Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo estes, CAPS I; CAPS II; CAPSi; CAPSad, juntamente com um centro integrado de saúde mental (CISAM) e um serviço de emergência psiquiátrica (SEP).

Onde procurar ajuda? No quadro abaixo você irá encontrar todas as 13 unidades de atendimento da rede psicossocial pertencentes ao CISAMUSEP, juntamente com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento.

UNIDADES DE ATENDIMENTO COLORADO

MANDAGUARI

CAPS I (CAPS Colorado)

CAPS I (CAPS Mandaguari)

Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes.

Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes.

Rua Ceará, 935 (44) 3323-3172 Das 8 às 18 horas. MARIALVA

MARINGÁ

CAPS I (CAPS Marialva)

CAPS II (CAPS Canção)

Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes.

Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes.

Praça Ademar Bornia, 112 (44) 3232-2291 Das 8 às 18 horas. 18

Rua Joao Ernesto Ferreira, 1303 (44) 3233-9405 Das 8 às 18 horas.

Rua das Azalélias, 365, Zona 5 (44) 3901-1139 Das 8 às 18 horas.

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CAPSi (CAPS Santa Felicidade) Atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais severos persistentes. Incluem-se também nessa categoria usuários de álcool e outras drogas. R. Ignês Gongora, Jd. Ipanema (44) 3901-1130 Das 7 às 18 horas. CAPSad (CAPSad Maringá)

NOVA ESPERANÇA CAPS I (CAPS Nova Esperança) Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes. Av. Felipe Camarão, 117 (44) 3252- 3974 Das 8 às 18 horas. PAIÇANDU

Atendimento integral e contínuo aos dependentes químicos e as pessoas relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, na idade adulta. R. São Pedro, 1761, V. Morangueira (44) 3901-2282 Das 7 às 22 horas. CISAM (Centro Integrado de Saúde Mental) Referência nos casos de transtornos mentais encaminhados pela rede pública de saúde. Rua das Camélias, 32, Zona 5 (44) 3901-1880 Das 7 às 19 horas. Emergência Psiquiátrica Hospital Municipal

CAPS I (CAPS Paiçandu) Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes. Rua Sete de Setembro, 683 (44) 3244-2346 Das 8 às 18 horas. SARANDI CAPS I (CAPS Sarandi) Atendimento diário de adultos com transtornos mentais severos e persistentes. Rua Vereador José Fernandes, 1841 (44) 3244-2346 Das 8 às 18 horas.

Atende pessoas em situações de crise, tais como: delírios, tentativa de suicídio, síndrome de abstinência por substancias psicoativas, entre outros. Av. Nildo Ribeiro da Rocha, 865 (44) 3221-4800 24 horas. CONSÓRCIO MUNICIPAL DO SETENTRIÃO PARANAENSE

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REFERÊNCIAS 1. ENGEL, M. G. Os delírios da razão: médicos, loucos e hospícios (Rio de Janeiro, 1830-1930). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2001. 2. MEMÓRIA DA LOUCURA. Retratos da História: Palácio dos Loucos, 2014. Disponível em: http://www.ccs.saude.gov.br/memoria%20da%20loucura/ Mostra/retratos02.html. Acesso em: 17 de set. 2014. 3. BRASIL. DECRETO Nº 1.132, de 22 de dezembro de 1903. Estabelece Assistência aos Alienados. Diário Oficial da República Federativa, Brasília, 24 dez. 1903. Seção 1. P.5853. 4. AMARANTE, P. D. de C., 1995. Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil. Rio de Janeiro, FIOCRUZ. 6. Brasil. Ministério da Saúde. Centro de Documentação. I Conferência Nacional de Saúde Mental: relatório final/ 8. Conferência Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1988. 43 p. 7. BRASIL, Ministério da Saúde.Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos Depois de Caracas. Brasília, 07 a 10 de novembro de 2005. 8. BRASIL, Ministério da Saúde. IX Conferência Nacional de Saúde: Relatório Final. Brasília, 1992. 9. BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da 10a Conferência Nacional de Saúde: SUS-Construindo um Modelo de Atenção a Saúde para a Qualidade de Vida. Brasília, 1996. 10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Conselho Nacional de Saúde. III Conferência Nacional de Saúde Mental: cuidar sim. Excluir não. Caderno Informativo / - 1ª ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 11. BRASIL, LEI 10.216, de 16 de abril de 2001. Dispõe Sobre a Proteção e os Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e Redireciona o Modelo Assistencial em Saúde Mental. Diário Oficial da República Federativa, Brasília, 6 abr. 2001. 20

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12. MESQUITA, J.F., NOVELLINO, M.S.F., CAVALCANTI, M.T. A Reforma Psiquiátrica no Brasil: um novo olhar sobre o paradigma da saúde mental. Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 20 a 24 de setembro de 2010. 13. BRASIL, PORTARIA GM/MS Nº 251 de 31 de janeiro de 2002. Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa, Brasília, 31 jan. 2002.

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