a) Adequações curriculares individuais (art.º 18º) Registar as adequações curriculares definidas, que podem consistir: - na introdução de objetivos, conteúdos ou áreas curriculares específicas; - na dispensa de atividades impossíveis de realizar pelo aluno. Devem ser explicitadas todas as alterações efetuadas em cada uma das áreas de conteúdo (pré-Escolar), áreas curriculares (1º CEB) ou das disciplinas (2º e 3º CEB).
Introdução de objetivos intermédios, conteúdos ou áreas curriculares específicas
Introdução de objetivos/ conteúdos
Este item pode ser aplicado das seguintes maneiras: - Introdução de conteúdos e objetivos de anos anteriores que sirvam como pré-requisitos para os conteúdos/ objetivos atuais, e que ainda não tenham sido adquiridos; - Subdividir um objetivo ou conteúdo, de modo a facilitar a aprendizagem faseada.
Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum
leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a atividade motora adaptada, entre outras.
Dispensa de atividades impossíveis de realizar
Atividades que o aluno não pode realizar devido às sua limitações Ex: alunos com limitações motoras/ sensoriais que não podem realizar certo tipo de atividades praticas