2- A Direcção de Agrupamento disporá do prazo previsto no número anterior para criar e/ou adaptar os regulamentos parcelares sob sua alçada a este Regulamento Interno, devendo estes ser publicados em Ordem de Serviço de Agrupamento, depois de aprovados em Conselho de Agrupamento.
CORPO NACIONAL DE ESCUTAS
Artigo 43º Casos Omissos e Hierarquia das Normas
AGRUPAMENTO 554 - OLHÃO
1- Os casos omissos do presente regulamento, serão regulados pelo que dispõe para o efeito os diversos Regulamentos do CNE. 2- Em caso de conflito entre normas regulamentares, terão prevalência sobre o presente Regulamento todas as normas emitidas pelos níveis imediatamente superiores aos do Agrupamento, sendo que as normativas centrais terão prevalência sobre as regionais. Artigo 44º Alterações e Aprovação 1- O presente Regulamento só pode ser alterado em sede de Conselho de Agrupamento, sendo as propostas de alteração da competência da Direcção de Agrupamento, do Assistente ou de um quarto dos elementos com direito a assento e voto deliberativo em Conselho de Agrupamento. 2- Para a aprovação do presente Regulamento, bem com das posteriores alterações, é necessária a maioria qualificada de dois terços mais um dos elementos com assento e direito de voto em sede de Conselho de Agrupamento, sendo garantido ao Assistente de Agrupamento o Direito de Veto. Artigo 45º Entrada em vigor
REGULAMENTO INTERNO
O Regulamento Interno, bem como as suas futuras alterações, entram em vigor na data da publicação ou republicação em Ordem de Serviço do Agrupamento, após aprovação pelo Conselho de Agrupamento nos termos do número anterior, passando a ser obrigatório para todos os elementos actuais e futuros.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente versão do Regulamento Interno foi aprovada no Conselho de Agrupamento de 2010/09/03
A presente versão do Regulamento Interno foi aprovada no Conselho de Agrupamento de 2010/09/03, O Chefe de Agrupamento
O Assistente de Agrupamento
(José Raimundo Nunes Glória)
(P.e Luís Gonzaga do Nascimento Nunes)
CNE 554 Olhão
CNE 554 Olhão
CAPITULO I Disposições Gerais
CAPITULO XI Órgão Oficial e Biblioteca
Artigo 1º Aplicação e Área
Artigo 39º Órgão Oficial O Agrupamento pode criar um jornal periódico de edição limitada, o qual deverá ser portador da mensagem do Escutismo, demonstrar a integração do Movimento na Comunidade, reportar as actividades realizadas, obter a participação de todas as secções e, se possível, angariar fundos para a sua subsistência. A Direcção do Agrupamento designará uma equipa responsável, da qual fará parte pelo menos um dos seus elementos.
O presente regulamento aplica-se ao Agrupamento n.º 554 do CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – ESCUTISMO CATÓLICO PORTUGUÊS, com sede na Travessa 18 de Junho, 17 C-D, o qual exerce a sua acção na área da paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Olhão e está em comunhão com a Diocese, através do Pároco e da Junta Regional. Artigo 2º Patrono e Comemoração da Fundação 1. O Patrono do Agrupamento é Nossa Senhora, sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário. 2. A comemoração do Aniversário do Agrupamento, a celebrar todos os anos, será o dia da abertura do mesmo e comemoração litúrgica de N. Sª. do Rosário, a 7 de Outubro CAPITULO II Objectivos Artigo 3º Objectivos O Agrupamento organiza-se de forma a: a) Contribuir para a realização pessoal de cada escuteiro, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e do sentido de responsabilidade, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores, o sentido de Deus e do próximo, proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico. b) Desenvolver a capacidade de trabalho em grupo do elemento, assegurando a igualdade de oportunidades para ambos os sexos, nomeadamente através de práticas de co-educação, com vista a inserir adequadamente o jovem na sociedade. c) Tornar-se num órgão de utilidade pública e paroquial e num centro de divulgação cultural ao serviço da comunidade. d) Enriquecer o seu património, nunca perdendo de vista o melhoramento da sede e do seu espaço envolvente, mantendo-os organizados de forma sempre viva e animados pelo espírito escutista. e) Dinamizar acções que levem a aproximação da família escutista CAPITULO III Inscrições e Admissão Artigo 4º Inscrições Os candidatos a aspirantes deverão apresentar a Proposta de Admissão devidamente preenchida, à Direcção do Agrupamento. 1
Artigo 40º Biblioteca 1- A biblioteca é dirigida por um ou mais elementos nomeados pelo chefe de Agrupamento. 2- A biblioteca é uma unidade de apoio à qual lhe compete a recolha de documentação escutista, material de apoio à animação da Fé e outros de carácter didáctico. 3- A biblioteca deve possuir um regulamento de utilização. CAPITULO XII Sede Artigo 41º Sede 1. A sede está dividida em quatro espaços para as Secções, acrescidas da Secretaria. 2. Todos os elementos devem zelar pela limpeza e conservação de todos os espaços do Agrupamento. 3. As Equipas de Animação são responsáveis pela limpeza e conservação do espaço da sua Secção e do seu material. Cabe à Direcção do Agrupamento zelar pela limpeza e conservação da Secretaria. 4. A limpeza do espaço exterior, comum a todo o agrupamento, e das casas de banho, deverá ser feita consoante uma escala de serviço visível no Agrupamento. 5. A Secretaria é um espaço reservado aos Dirigentes e só é autorizada a entrada de outros elementos na presença de um Dirigente. Cabe aos Dirigentes a responsabilidade pela boa utilização dos materiais da Secretaria. 6. A chave da sede encontra-se na posse do Assistente de Agrupamento. Todos os Dirigentes devem possuir uma cópia da chave da sede, a qual lhes será entregue após o início de funções e deverá ser devolvida após a cessação das mesmas. 7. A chave da sede é pessoal e intransmissível. CAPITULO XIII Normas Transitórias, Casos Omissos, Alterações e Entrada em Vigor Artigo 42º Normas Transitórias 1- Os Conselhos de Guias disporão do prazo de três meses a contar da data de publicação deste Regulamento para criar e/ou adaptar os seus regulamentos internos ao mesmo, devendo estes ser publicados em Ordem de Serviço de Agrupamento, depois de aprovados em Conselho de Agrupamento. 14
CAPITULO X Equipamento e Unidade de Serviço Artigo 37º Equipamento 1- O material do Agrupamento e algum do material das secções, a saber, botijas de gás, ferramentas e tendas, é guardado todo na mesma sala (Sala de Material). O acesso a esta sala é vedado aos Lobitos, Exploradores e Pioneiros excepto com autorização expressa de um elemento de uma das Equipas de Animação. Nessa sala existe uma lista de todo o material do Agrupamento e da sua divisão pelas Secções. 2- Algum material, por falta de espaço e devido às suas dimensões, ficará nas salas de cada Secção. É o caso dos caixas com material a utilizar nos acampamentos, fogão, tachos, petromax, malas de primeiros socorros e outros. 3- A Direcção do Agrupamento deverá nomear anualmente um Responsável pelo Departamento de Material, o qual terá como funções a verificação regular do material e a sua manutenção e conservação. 4- O Responsável pelo Departamento de Material pode sugerir à Direcção outros elementos para fazerem parte do Departamento. 5- Cada Secção só pode levar para as actividades o material que lhe pertença e eventualmente algum do material do Agrupamento. 6- Cada Equipa de Animação é responsável pelo material que levar para as actividades e tem também a responsabilidade de zelar para que não se perca material. 7- Para efeitos de dar cumprimento ao disposto no número seguinte, deve cada Equipa de Animação entregar um inventário actualizado de todo o material que a sua secção possua no início e no final de cada Ano Escutista. 8- À Direcção do Agrupamento cabe a elaboração da lista de material e a compra de novo material sempre que solicitado por uma das Equipas de Animação. No entanto reserva-se-lhe o direito de optar ou não em determinado momento pela compra desse material. 9- No caso de o Agrupamento possuir algum material individual de campismo (mochilas, sacos-cama, cantis, etc.) e quando um elemento solicitar o seu empréstimo para uma actividade, este material pode ser emprestado, ficando o Chefe de Unidade da Secção desse elemento responsável pelo regresso desse material no final da actividade.
Artigo 38º Unidade de Serviço 1- As funções da “Unidade de Serviço” serão executadas mensalmente, iniciando-se no 1º fim-de-semana do primeiro mês de actividades do ano escutista com o Clã, seguindo a ordem descendente até à Alcateia. 2- Cada Secção organizar-se-á internamente de forma a assegurar as suas responsabilidades, informando do método seguido a Direcção do Agrupamento e apontando o cumprimento da sua responsabilidade na Escala própria criada para o efeito. 3- São funções atribuídas ao Bando, Patrulha ou Equipa de serviço, a limpeza dos espaços comuns da sede, assim como outras que a Direcção de Agrupamento vier a estabelecer. 13
Artigo 5º Admissão 1-A admissão de novos elementos não dirigentes será normalmente efectuada desde os 6 até aos 18 anos de idade, podendo ser com outra idade, em função do perfil da pessoa, devendo ser aprovada em Reunião de Direcção de Agrupamento. 2-O recrutamento de adultos para candidatos a dirigentes será objecto de séria análise, sendo que o perfil do candidato terá de obedecer ao estabelecido pela Direcção de Agrupamento, de acordo com o Regulamento Geral do CNE, art. 26.º, alíneas a) a e) e a Política de Recursos Adultos. Quando proposto à Direcção terá de obter parecer favorável de 2/3 desta, com o voto favorável do Chefe de Agrupamento e do Assistente. 3-Todo o candidato a Dirigente deverá estar pelo menos 1 ano a trabalhar efectivamente em Secção. Depois deste ano, o seu desempenho será avaliado e a sua inscrição no CI/CIP ponderada em Reunião de Direcção de Agrupamento. 4-A admissão de novos elementos é da exclusiva competência da Direcção de Agrupamento. 5-As admissões para o Agrupamento são feitas durante o mês de Setembro e a primeira quinzena de Novembro, depois do parecer favorável da Direcção de Agrupamento. 6-Podem admitir-se excepcionalmente aspirantes posteriormente a essa data, desde que obtenham voto favorável da Direcção do Agrupamento, sendo obrigatório o voto favorável do Assistente. CAPITULO IV Vida Cristã Artigo 6º Vida Cristã 1-Todos os Escuteiros têm obrigatoriamente que frequentar a Catequese Paroquial. 2-É obrigatório a frequência nas aulas de Educação Moral, Religiosa Católica, desde que facultadas pela Escola na qual os elementos estão matriculados. 3-O não cumprimento dos números anteriores leva à realização de Procedimento Disciplinar. 4-Todos os Escuteiros, dirigentes ou não dirigentes, como bons Cristãos devem participar assiduamente na Eucaristia Dominical. 5-No Domingo de cada mês em que esteja previsto, o Agrupamento participa na Eucaristia Dominical com o seu efectivo devidamente uniformizado.
CAPITULO V Órgãos do Agrupamento e Reuniões Artigo 7º Órgãos do Agrupamento 1-Os Órgãos Deliberativos do Agrupamento são o Conselho de Agrupamento e a Direcção de Agrupamento. 2-Os Órgãos Consultivos do Agrupamento são o Conselho de Pais e a Comissão Permanente de Pais. 2
Secção I Conselho de Agrupamento Artigo 8º Definição e Funções
2- Em casos de verdadeira gravidade, imbuído de espírito cristão, não deixará o Agrupamento de encaminhar o conhecimento do caso para os movimentos de Pastoral Sócio-Caritativa da Paróquia, de modo a se poder aliviar a pobreza da família em causa. Artigo 35º Apoio à formação de Dirigentes
1-O Conselho de Agrupamento é o Órgão Deliberativo máximo do Agrupamento e nele participam com voto deliberativo os Caminheiros e Dirigentes investidos, de acordo com o n.º 1 do art. 55º do Regulamento Geral do CNE. 2-São funções do Conselho de Agrupamento, de acordo com o art. 55º, n.º 1: a) Eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral; b) Debater e votar as acções comuns a todo o Agrupamento; c) Debater e votar o Plano e Orçamento; d) Debater e votar o Relatório e Contas; e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; f) Demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de três quartos, tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em actividade no Agrupamento.
1- Uma vez que a Formação dos Dirigentes está directamente ligada à qualidade do Escutismo praticado no Agrupamento, o mesmo pagará a totalidade do valor do valor do CI e CIP, devendo os candidatos a dirigente prestar um ano integral de serviço, pelo menos, ao Agrupamento, já enquanto Dirigentes. 2- Em caso de incumprimento do número anterior, deve o Agrupamento ser ressarcido de todo o valor dispendido em CI, CIP e/ou outros cursos pelo ex-Candidato a Dirigente. 3- Desde que seja proposto pela Direcção, o Agrupamento custeará também a participação dos Dirigentes em outros cursos.
Artigo 9º Reuniões
1- Em qualquer actividade as Equipas de Animação ficam responsáveis por proceder às compras necessárias para a mesma. Devem depois apresentar o recibo da despesa efectuada ao Tesoureiro de Agrupamento que procederá ao seu pagamento. Estas despesas deverão ser expressamente autorizadas pela Direcção. 2- Jamais os recibos poderão conter outros artigos que não os comprados para o Agrupamento, ou seja, não serão aceites recibos com o material do Agrupamento e despesas pessoais à mistura, mesmo sendo indicado que algumas dessas despesas não pertencem ao Agrupamento. 3- Os elementos das Equipas de Animação não pagam o valor estipulado para as actividades do Agrupamento em que participem. Em relação ao custo das actividades Regionais e Internacionais estes elementos pagarão o que for estipulado pela Direcção do Agrupamento. 4- Caso existam outros elementos que justifiquem uma despesa continuada em combustível, a Direcção poderá isentá-los igualmente do pagamento das actividades do Agrupamento. O Agrupamento devolverá o valor gasto em gasolina por qualquer elemento na preparação e no desenrolar das actividades. O valor de referência por quilómetro será revisto periodicamente tendo por base o preço do combustível. Artigo 37º: Actividades Financeiras
O Conselho de Agrupamento reúne com a periodicidade definida pelo art. 55º do Regulamento Geral do CNE, observando as normas aí definidas quanto à convocação e funcionamento. Secção II Direcção de Agrupamento Artigo 10º Definição 1-Como é determinado no art. 56º do Regulamento Geral do CNE, nas Reuniões da Direcção de Agrupamento, Órgão Executivo do mesmo, participam todos os membros da Direcção do Agrupamento, a saber: Assistente de Agrupamento, Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de Agrupamento e o Chefe de Unidade de cada Secção em actividade no Agrupamento. 2-Sempre que um dos elementos da Direcção acumule um dos cargos da mesma com a chefia de uma das secções, é substituído nessas funções pelo Chefe Adjunto de Unidade, apenas no que toca à participação nas reuniões de Direcção. Artigo 11º Reuniões 1-Tanto quanto possível a Direcção deve reunir mensalmente sendo a sua função a regulamentada no Regulamento Geral do CNE. 2-Em casos excepcionais esta frequência pode ser alterada. 3-A Convocatória para a reunião, deve ser elaborada até cinco dias antes, pelo Chefe de Agrupamento ou pelo Secretário, devendo os titulares da Direcção entregar na Secretaria de Agrupamento os assuntos que pretendem ver incluídos na Ordem de Trabalhos. 4-A Ordem de Trabalhos definitiva será elaborada pelo Chefe de Agrupamento ou pelo Secretário até três dias antes da Reunião. 3
Artigo 36º: Despesas das Actividades
1- Será sempre obrigatória a organização anual pelas Secções de, pelo menos, uma actividade financeira com lucro a reverter para as mesmas, bem como de, pelo menos, uma outra, com lucro a reverter para o Agrupamento, devendo as mesmas estar devidamente inseridas no Plano de Actividades das devidas Secções. 2- Deverá ser também organizada anualmente pela Direcção de Agrupamento pelo menos uma Actividade Geral de angariação de fundos, além da campanha do calendário. 3- Os lucros das actividades reverterão para as Secções ou para o Agrupamento, consoante sejam umas ou outro a organizá-las, excepto o disposto no número 1 deste artigo. 4- As actividades de angariação de fundos para o Agrupamento contam, para efeito de faltas, como uma Grande Actividade de agrupamento, estando portanto abrangidas pelo disposto no Artigo 28.º do presente Regulamento 12
2- É completamente proibido em actividade o uso de vícios, tais como sejam substâncias dopantes ou psicotrópicas, salvo sob forma e prescrição médica devidamente comprovada. 3- As manifestações de recepção a Aspirantes e Noviços nas diversas Secções e outras, vulgarmente designadas por “baptismos”, terão que representar necessariamente um momento a recordar pela positiva e jamais poderão traduzir-se em episódios de humilhação pessoal ou colectiva; se as mesmas originarem quaisquer danos materiais ou pessoais, responderão pelos mesmos os autores da iniciativa. 4- Quando exista inobservância do previsto em qualquer das alíneas anteriores, deverá o Chefe de Unidade tomar a seu cargo o que for motivo de actuação e, se necessário, contactar os Encarregados de Educação. 5- Quando exista inobservância dos números 2 a 4 do presente Artigo, bem como reincidência frequente no previsto no número 1, haverá lugar a Procedimento Disciplinar CAPITULO IX Quotização, apoios financeiros, despesas e angariação de fundos
1-A Direcção do Agrupamento reunirá obrigatoriamente com as Equipas de Animação de todas as secções: a) No início do Ano Escutista (Setembro); b) Entre Janeiro e Fevereiro de cada Ano; c) No Final do Ano Escutista (Junho ou Julho). 2-Estas Reuniões servirão para preparar o novo ano escutista, sendo elaborada uma proposta de linhas de acção e de actividades de Agrupamento a qual, depois de aprovada pela Direcção do Agrupamento, será submetida ao Conselho de Agrupamento com o respectivo orçamento; avaliar o trabalho já decorrido e reajustamentos ao programa por realizar; e avaliação de todo o Ano Escutista, respectivamente.
Artigo 33º Quotas
Secção III Órgãos Consultivos
1- De acordo com o Regulamento Geral do CNE, todos os elementos têm de pagar quotas, sendo que o valor das mesmas e o prazo de pagamento é estipulado pelo Conselho de Agrupamento no início do ano escutista, tendo em vista as decisões a esse aspecto emitidas pelas Juntas Central e Regional. 2- O valor e prazo referidos no número anterior aplicam-se a todos os elementos que já estavam inscritos no Agrupamento até ao final do ano escutista transacto. 3- Os novos elementos terão a sua quotização regularizada nos seguintes termos: a) Os elementos que entrarem para o Agrupamento entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de cada ano escutista pagarão o mesmo valor estipulado para os outros elementos no ano civil posterior, o que equivale a dizer que o Agrupamento lhes paga o Seguro Escutista referente a esse período. No entanto estes elementos só poderão ser inscritos depois de pagarem as quotas referentes ao ano civil posterior ao da sua entrada, pelo que não devem participar em qualquer actividade exterior à Sede. b) Os elementos que entrarem para o Agrupamento entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de cada ano terão de pagar apenas os valores referentes ao Seguro Escutista, quota nacional e regional nesse ano juntamente com a parcela da quota de Agrupamento estipulada no Conselho de Agrupamento no início do ano. 4- No caso de não se ter definido um valor para as quotas desse ano, durante o mesmo vigoram os valores do ano anterior. 5- Os elementos que não cumpram o prazo limite de pagamento das quotas terão de as pagar juntamente com uma multa de 5.00 € (cinco euros), podendo ser, em casos extremos, impedidos de se inscreverem nesse ano escutista. Artigo 34º Apoio Financeiro a Elementos Necessitados
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Artigo 12º Reuniões da Direcção com as Equipas de Animação
1- Jamais elemento algum deverá ser privado de ser Escuteiro ou de participar em actividades escutistas por motivos económicos. Assim, sempre que o Agrupamento se aperceber de uma situação deste género ou que esta seja colocada directamente tentará sempre ajudar o elemento em causa. Essa ajuda terá de ser avaliada caso a caso dependendo das situações e nunca de uma forma precipitada para evitar abusos. Cabe à Direcção do Agrupamento a análise de cada caso por indicação do Chefe de Unidade de cada Secção.
Artigo 13º Conselho de Pais 1-O Conselho de Pais é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, que se reúne ao abrigo do disposto no Art.º 57.º do Regulamento Geral do CNE. 2-Compete ao Conselho de Pais eleger a Comissão Permanente de Pais, cujo mandato terá a duração de um ano. 3-Não obstante a existência e realização de reuniões do Conselho de Pais, os Pais e Encarregados de Educação devem comparecer nas reuniões de pais que sejam convocadas pelos Chefes de Unidade, bem como colaborar, sempre que possível, nas actividades para as quais sejam solicitados. Artigo 14º Comissão Permanente de Pais 1-A Comissão Permanente de Pais é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, que se reúne ao abrigo do disposto no Art.º 58.º do Regulamento Geral do CNE. 2-A Comissão Permanente de Pais deve possuir um coordenador, eleito pelos seus pares, que seja, junto da Direcção de Agrupamento, o elo de ligação com aquela comissão e o Conselho de Pais. 3-A Comissão pode eleger um Secretário, responsável por coadjuvar o Secretário de Agrupamento no que toca ao expediente próprio da Comissão Permanente e do Conselho de Pais. 4-A Comissão deve colaborar nas acções para que for solicitada, de forma generosa, propondo acções e apresentando ideias que ajudem a melhorar o plano de formação escutista, ou o ajudem a concretizar. 5-O Coordenador da Comissão Permanente de Pais, sempre que solicitado, poderá participar nas reuniões de Direcção de Agrupamento, tendo direito a voto consultivo. 4
CAPITULO VI Actividades Artigo 15º Planificação das Actividades Cada Equipa de Animação é responsável por elaborar até 31 de Outubro de cada ano o Plano de Actividades e o Orçamento da sua Secção, o qual deve respeitar o Plano de Actividades Gerais de Agrupamento aprovado em Conselho de Agrupamento, bem como o tema anual do Agrupamento, os objectivos pedagógicos das secções para esse ano, o Plano de Actividades da Junta Regional do Algarve e os Planos Pastorais da Paróquia e da Diocese. Artigo 16º Horário e Local das Actividades 1- As actividades das Secções decorrerão aos Sábados à tarde das 15h30 às 17h30, concluindo com a Celebração da Eucaristia Vespertina das 18:00, exceptuando-se a participação nesta no Domingo cuja animação da Eucaristia Paroquial compita ao CNE. 2- Estão dispensados da participação da Eucaristia Vespertina referida no número anterior os Acólitos que estejam escalonados para a Eucaristia de Domingo, sendo que outras ausências devem ser consideradas e autorizadas pela Direcção de Agrupamento. 3- Fica ao critério de cada Equipa de Animação a realização de actividades fora da sede (acampamentos, acantonamentos ou saídas de dia inteiro) devendo ter autorização da Direcção do Agrupamento até oito dias antes do local dessas actividades, devendo ser comunicadas pela Equipa de Animação à Direcção até quinze das antes a data e duração das mesmas, sendo as mesmas comunicadas às restantes secções em actividades de sede nesse dia. 4- A Direcção reserva-se no direito de impedir a realização dessas actividades ou a mudança de horário, data ou local se entender que existem motivos fortes para isso. Cabe ainda à Direcção decidir da participação ou não da Unidade em actividades Regionais. 5- A decisão de participação em actividades internacionais será sempre avaliada pela Direcção do Agrupamento por proposta das Equipas de Animação, devendo ser respeitados os Regulamentos do CNE quanto à realização das mesmas. 6- Todas as actividades de Agrupamento iniciam e terminam na Sede; as actividades das secções poderão terminar noutro local desde que os pais ou os encarregados de educação tenham sido informados. 7- Sempre que possível as actividades terminarão só após a arrumação do material. Artigo 17º Participação em Actividades 1.Nenhum elemento poderá participar em Actividades sem que tenha todos os documentos e quotas regularizadas. 2.A falta de pagamento de qualquer actividade implicará a impossibilidade de participar na próxima actividade e/ou suspensão das actividades, até regularização da dívida. 3.Excepções ao ponto anterior são discutidas com o Chefe de Secção ou Agrupamento, que negociará formas de pagamento e/ou datas de pagamento. 5
3- Caso se verifiquem as situações previstas no número 1 do presente Artigo, o elemento não poderá participar na Grande Actividade imediatamente subsequente enquanto o próprio, caso seja maior, ou o seu encarregado de educação não explicar as circunstâncias da ausência à Equipa de Animação, bem como com a não realização da Promessa ou passagem à Etapa seguinte. 4- Caso a justificação apresentada não se enquadre no espírito cristão e escutista e/ou em caso de reincidência, deve a Equipa de Animação dar conhecimento à Secretaria de Agrupamento, de modo a se poder dar início a Procedimento Disciplinar, no âmbito d previsto no Capítulo III do Regulamento de Justiça do CNE. Artigo 30º Critérios de Avaliação para os Inter-Bandos, Patrulhas e Equipas No sentido de desenvolver alguma competição salutar, observar a contínua avaliação de conhecimentos e reconhecer as capacidades de empreendimento dos elementos, cada Secção poderá adoptar internamente um sistema de pontuação, entre Bandos, Patrulhas ou Equipas, podendo para o efeito considerar os temas: 1- Respeito pela Lei, Promessa e Princípios; 2- Respeito pelas Normas Internas do Agrupamento e da Secção; 3- Espírito Cristão e Escutista; 4- Assiduidade; 5- Pontualidade; 6- Simbologia e Mística; 7- Participação comunitária; 8- Progresso complementar; 9- Uniforme; 10- Outros, de acordo com as dinâmicas de cada Secção. CAPITULO VIII Disciplina Artigo 31º Disciplina 1- Sendo a Lei e Princípios do Escutismo não algo que se jura solenemente cumprir apenas no dia da promessa, mas toda a vida, todo e qualquer procedimento que toque à sua prática, quer meritório, quer digno de punição, deve ser sujeito à consideração do Agrupamento. Cabe a cada Escuteiro, na fidelidade à promessa no seu quotidiano, defender a honra do Agrupamento e do Grupo em especial. 2- Quaisquer faltas graves no campo da disciplina e da justiça, bem como possíveis recompensas a comportamentos meritórios, serão apreciado pelos Órgãos competentes, de acordo com o Regulamento de Justiça do CNE. Artigo 32º Deveres de Disciplina 1- É vedada aos elementos, durante o desenrolar das actividades, a utilização de equipamentos electrónicos ou jogos, que perturbem o normal funcionamento das mesmas, exceptuando-se casos extraordinários e devidamente autorizados pelas Equipas de Animação. 10
4- O local das formaturas é o Adro da Igreja Paroquial, no Largo da Restauração. 5- Os Bandos, Patrulhas ou Equipas abandonam a formatura por indicação do responsável da sua Secção, após o Chefe de Agrupamento ou quem o represente, der a mesma como concluída. 6- Considerando a formatura de toda a Unidade como um momento distinto da vida em Agrupamento, a mesma toma forma a partir das Secções previamente enquadradas quando chegam ao local da mesma, dispondo-se a Alcateia à esquerda e o Clã à direita do Chefe que preside à formatura; de igual modo no fim, as Secções retiram-se do local após a voz de “destroçar” do seu responsável. Secção III Assiduidade Artigo 27º: Faltas às Actividades de Fim-de-Semana Quando um elemento faltar a uma qualquer actividade de Sábado terá obrigatoriamente de avisar o seu Guia de Bando, Patrulha ou Equipa antecipadamente para que este comunique o motivo da falta à Chefia. Caso não o faça, além da sua penalização individual, o seu Bando, Patrulha ou Equipa será prejudicado em termos de pontuação. Artigo 28º: Faltas a Acampamentos ou Acantonamentos 1- Os elementos que não puderem participar em algum acampamento ou acantonamento, deverão informar a Equipa de Animação da sua Secção até 8 dias antes. 2- Caso algum elemento não avise previamente da sua ausência no prazo considerado no número anterior será tido como participante na Actividade. 3- No caso de um elemento avisar da sua ausência nos últimos oito dias antes da realização da Actividade, deverá pagar 50% do custo da mesma. 4- No caso de um elemento não participar na Actividade e não ter avisado a Equipa de Animação, deverá pagar a totalidade do montante da Actividade. 5- Exceptuam-se dos dois números anteriores faltas comprovadas por motivo de doença, luto, deslocações para uma distância superior a 50km da Sede com os pais ou encarregados de Educação, ou representação oficial do seu estabelecimento de ensino, da Paróquia ou do Agrupamento, devidamente comprovada pela entidade competente. Artigo 29º: Acumulação de Faltas e Procedimentos Disciplinares por manifesta falta de Assiduidade 1- Considera-se “regularmente ausente” para efeitos de falta de assiduidade o Escuta que falte injustificada e seguidamente duas vezes seguidas, cinco intercaladas, à última reunião preparatória para uma grande actividade ou à mesma, que não seja pelos motivos justificativos apresentados no número seguinte. 2- Consideram-se apenas como justificadas as faltas motivadas por doença, luto, deslocações para uma distância superior a 50km da Sede com os pais ou encarregados de Educação, ou representação oficial do seu estabelecimento de ensino, da Paróquia ou do Agrupamento, devidamente comprovada pela entidade competente. 9
4.Cada actividade poderá ter um Regulamento próprio, que deverá ser apresentado aos pais e elementos nas reuniões preparatórias para a actividade ou na Formatura de Agrupamento. 5.As actividades, ainda que sejam de Agrupamento, podem variar de secção para secção. Artigo 18º Actividades das Secções 1.Sendo os Planos de Actividades das secções parte integrante do Plano de Actividades do Agrupamento, qualquer alteração ao Plano deve ser comunicada e aprovada pela Direcção de Agrupamento. 2.Sempre que uma Secção faça uma actividade superior a um dia ou fora do espaço envolvente da Paróquia, esta informação deve ser dada por escrito e entregue na Secretaria para ser afixada em local visível no Agrupamento, para conhecimento de todos. Deve também ser entregue na Secretaria o planeamento da actividade para conhecimento da Direcção. 3.O elemento só poderá participar em actividades que careçam da autorização do Encarregado de Educação com a mesma devidamente assinada. A lista dos participantes nas actividades deve ser entregue na Secretaria antes da saída para as mesmas. 4.De todas as actividades exteriores à Sede, deverão as Secções fazer chegar à Secretaria de Agrupamento a respectiva Nota Interna, segundo Modelo Interno Oficial, até ao oitavo dia posterior à conclusão das mesmas. Artigo 19º Justificações de Falta para a Catequese
Sempre que as actividades escutistas interferirem com as actividades da Catequese a Equipa de Animação é responsável pelo preenchimento de uma justificação de faltas que entregará aos catequistas. Essa justificação de faltas, de Modelo Interno Oficial, é assinada pelo Chefe de Unidade e pelo Chefe de Agrupamento e conferida pelo Secretário de Agrupamento, de acordo com a Nota Interna apresentada. Artigo 20º Actividades de Chefia Ao menos uma vez por ano deve ser organizada uma actividade para a Chefia. Nessa actividade participarão os elementos que fazem parte da Direcção e das Equipas de Animação. Podem também ser autorizados a participar os familiares mais próximos dos elementos da Chefia. Artigo 21º Relatórios de Actividades 1- Cada Equipa de Animação é responsável pela elaboração de um relatório de todos os Acampamentos e Acantonamentos de Secção efectuados pela sua Unidade, no qual deve constar o nome dos participantes, o local da actividade (com todas as informações referentes à forma como se pediu o local), as actividades realizadas (com uma explicação detalhada dos jogos efectuados ou qualquer outra actividade) e a avaliação das mesmas. 6
2- O objectivo do relatório é dotar o Agrupamento de uma base de dados que permita a qualquer membro das Equipas de Animação saber aquilo que cada Secção fez, tirar ideias para actividades e/ou de locais para actividades. 3- Estes relatórios, segundo Modelo Interno Oficial, têm de ser entregues à Direcção do Agrupamento no máximo até ao trigésimo dia seguinte ao final da Actividade, sendo depois arquivados no dossier próprio. 4- A Direcção do Agrupamento, através do Secretário de Agrupamento, é responsável pela elaboração dos relatórios dos Acampamentos e Actividades de Agrupamento, devendo respeitar as mesmas regras previstas no número anterior Artigo 22º: Fichas de Saúde e Fotocópias de Cartões 1- Todos os elementos devem preencher anualmente, até à data limite do pagamento das quotas de Agrupamento, uma Ficha de Saúde, segundo modelo próprio. Além da Ficha de Saúde deverão estar na posse do Chefe de Unidade fotocópias do Documento de Identificação de cada elemento e do Cartão de Saúde. 2- O não preenchimento desta Ficha de Saúde ou a não entrega destas fotocópias impede a participação de qualquer elemento em todas as actividades que se realizem fora da sede. 3- As Equipas de Animação de cada Unidade são responsáveis pela presença destas Fichas de Saúde em todas as actividades que se realizem fora da sede bem como das fotocópias dos cartões. CAPITULO VII Uniforme, Actos Oficiais, Assiduidade Secção I Uniforme Artigo 23º Uniformes 1- A farda deve ser usada com asseio e aprumo, segundo o disposto no Regulamento de Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE. 2- A utilização do uniforme nas actividades regulares é feita da seguinte forma:
4- Os Chefes das Unidades devem efectuar, ao menos trimestralmente, uma verificação da compatibilidade com os regulamentos dos uniformes e distintivos dos seus elementos. 5- Considera-se uniforme completo para a Farda Oficial o previsto nos Art.º 1.º, 3.º e 4.º do Regulamento de Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE. 5- Considera-se Farda de Campo o previsto nos Art.º 2.º a 4.º do Regulamento de Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE. Artigo 24º: Insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades As insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades, deverão ser oferecidas pelo Agrupamento aos elementos que as tenham conquistado. A sua compra compete à Direcção do Agrupamento. Artigo 25º: Venda de Artigos do DMF na Sede 1- O Agrupamento vende determinados artigos do DMF directamente na sede, em local próprio e devidamente publicitado. Os artigos que não estejam directamente à venda na sede do Agrupamento podem ser encomendados através do Agrupamento. Os artigos à venda na sede ou por essa forma encomendados são vendidos com um acréscimo de 10% do valor no DMF Regional, e eventualmente esse valor pode ser arredondado por questões de facilidade de pagamento. 2- Não obstante o previsto no número anterior, o pagamento deve ser faseado da seguinte forma: metade do preço da encomenda no acto da encomenda e outra metade no acto da entrega. 3- A Direcção do Agrupamento nomeia duas pessoas responsáveis por esta área do Agrupamento a quem cabe receber as diversas encomendas e vender os diversos produtos bem como gerir os stocks e as encomendas. A Direcção do Agrupamento deve promover ao máximo esta iniciativa pelos elementos e pelos seus pais e encarregados de educação. 4- Os dois elementos nomeados como responsáveis por esta área são responsáveis por terem sempre disponível para consulta, um catálogo com uma lista dos artigos que podem ser adquiridos e respectivos preços, no local da sede onde sejam vendidos ou encomendados estes artigos. Secção II Actos Oficiais
Farda Oficial
Artigo 26º Actos Oficiais e Formaturas
Farda de Campo i.
Todas as outras ocasiões
3- Os Lobitos usarão como parte integrante do Uniforme o Beret; todas as restantes Secções, Dirigentes inclusive, usarão o Chapéu de BP. 7
1- Todos os elementos do Agrupamento estão obrigados a comparecer nos actos oficiais para os quais forem convocados. 2- Qualquer elemento que chegue a uma formatura após a mesma estar iniciada jamais poderá integrar a mesma, devendo para o efeito aguardar à parte até pedir autorização ao chefe para a incorporar e esta lhe seja concedida. 3- A leitura das Ordens de Serviço e avisos gerais, bem como a entrega das insígnias de progresso, noites de campo, competências e especialidades, são efectuados na formatura no final da Eucaristia mensal cuja animação compita ao CNE. 8