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ATUALIZAÇÕES DO SINDAG
Ministério da Agricultura Lança Consulta Pública Sobre Regulamentação de Drones

SEGURANÇA: operadores de RPAs terão que ter registro e pilotos terão que ser qualificados, além das exigências de responsabilidade técnicaCrédito: Castor Becker Júnior/C5 News Press
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) colocou em consulta pública, no dia 10 de julho, a proposta da Instrução Normativa (IN) para regulamentar o uso de drones em operações aeroagrícolas no Brasil. O documento deve ficar até o dia 8 de setembro acessível para consulta na plataforma Google Drive. Até lá, qualquer cidadão pode apresentar sugestões ou comentários ao projeto da IN. O formulário para as sugestões e o link para consultar o texto podem ser acessados pelo QR Code abaixo. Segundo a chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do MAPA, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, a expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no segundo semestre.
As chamadas aeronaves remotamente pilotadas – (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no texto) são regulamentadas desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos.
Porém, as normas do Mapa serão aplicadas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total), destinadas à aplicação de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso da classe 1, que abrange os drones com mais de 150 quilos, as regras para operação em lavouras serão as mesmas dos aviões agrícolas.
REGISTROS
As regras para as classes 2 e 3 abrangem o registro de operadores que utilizem RPA na agricultura, englobando corpo técnico qualificado – pilotos com curso de piloto agrícola remoto e engenheiro agrônomo coordenar das atividades. Além disso, os operadores de drones também terão que fazer o relatório operacional das aplicações, como ocorre com a aviação agrícola.
Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.
A normatização dos drones na agricultura é uma das principais demandas do setor aeroagrícola junto ao governo brasileiro. Tanto para garantir a segurança e a profissionalização da atividade, quanto pela segurança jurídica dos operadores.
O esboço da IN dos drones ganhou corpo a partir do início de 2019, com a participação do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) e do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (IBRAVAG). Além de fabricantes dos equipamentos, como a SkyDrones Tecnologia Aviônica, que é associada ao Sindag e já havia auxiliado na regulamentação feita pela ANAC.
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