Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 002 - 1971

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Boletim da Indústria Gráfica

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Ano XXIII-2-1971

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Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF

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você tem a tranqüilidade que só uma grande experiência

pode oferecer Especializada no setor gráfico Pioneira nos processamentos de isenção de impostos do antigo GEIPAG. Atualmente, processos de isenção concedida pelo GEP (Grupo de Estudos de Projetos) — CDI Projetos de financiamento exterior no Banco Central Projetos de financiamento interno no BNDE, FIPEME e FINAME CACEX — CPA Recinto alfandegado — Desembaraço na própria sede da indústria DRAW-BACK Assessoria e planejamento geral de importação e exportação Desembaraço alfandegário

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4

SUMARIO

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Editorial

5.507

Noticiário do Sindicato

5.509

Noticiário da ABIGRAF

5.523

Setor Jurídico

5.539

Noticiário do GEIPAG

5.549

Regionais ABIGRAF

5.563

Guia da Indústria Gráfica

5.565

Secretário

2.° Tesoureiro:

Antonio Bolognesi Pereira

Jose R. Firmino Tiacci

2.° Secretario:

Diretor

Relações Públicas:

Reg, sob n. 202 no Sindicato das Emprêsas Proprietaries de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo

Renato Foroni

Pery Bomeisel

Tesoureiro: I rineu Thomas

Suplentes: Isaias Spina

Redação e Administração:

2.° Tesoureiro:

Flue Marquês de I tu, 70, 12.. Tela. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-3788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 São Paulo 2, SP, Brasil

Henrique Nataniel Coube

Jose' Napolitano Sobrinho José Pécora Neto

Diretor responsável:

Damiro do Oliveira Volpe Redação:

Antõnio Fakhany Jr. Eduardo Bachir Abdalla João Da Ila Filho Colaboradores:

Jose Santini Renato Foronl Arte:

Ademir Casellato Capa:

Suplentes: Aldo Mazza

Léo Krelmer

Gildo Guarnierl Isaias Spina Jose Pécora Neto Jose Pereira Neto José R. Firmino Tiacci Waldir Priolli

Admeleto Gasparini Amilcar Pereira Luiz Del Greco

Conselho Fiscal:

Delegados Representantes Junto FIESP:

Admelete Gasparini Theobaldo De Nigris Vitto Jose Ciasca Suplentes:

R. J. Mendes Impressão: L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica

Regional do Estado de São Paulo Diretoria:

Irineu Francisco Rocco

Homero Villela de Andrade Rubens Amei Ferreira Theobaldo De Nigris Suplentes:

SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS

Secretaria:

Das 8 as 11,30 e das 13 às 17,30 horas Aos sábados não há expediente

NO ESTADO DE SÃO PAULO

Secretário Geral:

Mario Rigotti Renato Foronl Vitto José Ciasca

2.° Vice-Presidente:

Antonio Urbino Penns Jr. Distribuição de guias para recolhimento do impôsto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de isenção junto ao Setor Gráfico da CDI

Diretoria:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Suplente:

Homero Villela de Andrade Jose Bignardi Neto João Anastácio Godoy

Fred Jordan Revisão:

Conselho Fiscal:

Presidente:

Theobaldo De Nigris Presidente em exercicio:

Damiro de Oliveira Volpe Pedro Alberto Grisólia

Departamento Jurídico:

Presidente:

Secretário:

Damiro de Oliveira Volpe

Antônio Bolognesi Pereira

Vice-Presidente:

2.° Secretário:

Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir Abdalla João Della Filho Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais

Rubens Amat Ferreira

Aldo Mazza

2.° Vice-Presidente:

Tesoureiro:

Pery Bomeisel

irineu Thomas

Fevereiro, 1971

5.505


LIMEIRA S.A. Indústria de Papel e Cartolina Sede Social e Fábrica: Avenida Souza Oueirós, 109 - Tel. 1459 - Limeira, SP Escritório em S. Paulo: Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tel. 32-8436

Especialidade em cartões: Duplex normal e em côres Duplex Limasa Duplex couchê Duplex beneficiado Cartolina monolúcida 4F 4% 4F 4F 4F :A 4F 4F 4F 41 4F

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CIA. SANTISTA de PAPEL Largo São Bento, 64 - 4." andar - Tels. 34-0050 - 32-8436 - 36-1570 C. Postal 1801 - Telegr.: "Santispapel" - São Paulo - Fábrica em Cubatão, SP

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RIBEIRO PARADA S.A. Indústrias de Papel e Papelão Tels. 1187 - 1538 - End. Telegr.: "Santacruz" - Limeira, SP Escritório em São Paulo: Largo São Bento, 64 - 4.° andar - Tel. 34-0050

Cartolina duplex normal e em côres

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EDITORIAL 1•••••

Com a instalação da Escola Técnica de Artes Gráficas, ocorrida em janeiro último, e com seu funcionamento programado para março próximo, coroam-se de êxito os esforços despendidos pelo SENAI, MEC, Prefeitura e ABIGRAF, no sentido de dotar a indústria gráfica nacional de um núcleo de ensino técnico capaz de garantir-lhe desenvolvimento consentâneo com nossa realidade econômica. Precedida, como foi, de trabalho tão sério como o realizado pela comissão encarregada de sua organização, a ETAG está fadada a um futuro promissor, desde que o empresariado gráfico a prestigie com seu apoio, sobretudo sob a forma de promoção junto a seus funcionários, familiares e o público em geral. A fase mais difícil na vida de qualquer estabelecimento de ensino, principalmente o de caráter técnico, num país onde ainda predomina a mentalidade academicista, é, sem dúvida nenhuma, a inaugural, como a em que se vem adentrando a ETAG. Por isso, faz-se necessário, neste momento, promovê-la intensamente a fim de projetá-la entre os jovens, que têm nela urna excepcional oportunidade de formação técnico-cultural. Pelo que nos consta, no instante em que redigimos estas notas, o número de inscritos para as 72 vagas existentes é de 140, o que não deixa de ser significativo, se levarmos em conta o regime de tempo integral estabelecido para o primeiro ano letivo, que vem, de certa forma, restringir a possibilidade de freqüência para os jovens que trabalham. Por outro lado, é preciso lembrar que, atenta para essa circunstância, a ETAG promoverá, a partir de maio próximo, para o pessoal da indústria, um curso especial noturno, de formação de técnicos e, a partir de 1972, um curso especial destinado aos trabalhadores da indústria gráfica que já possuam curso ginasial. Como se percebe, os planos traçados pela ETAG obedeceram um critério que não visa apenas el formação de técnicos especializados, mas também o aprimoramento da mão-de-obra já existente, através de cursos a serem ministrados em caráter intensivo, à noite e aos sábados. A ET AG, pois, ai está. Agora, impõe-se-nos cercá-la das condições que assegurem sua dinamização e garantam a consecução dos elevados ideais a que se propõe. E a êsse dever — estamos certos — não se furtará a indústria

gráfica. Fevereiro, 1971

5.507


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CARACTERÍSTICAS Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Formato máximo de impressão Velocidade controlada ate Altura da pilha de entrada do papel Altura da pilha de saída do papel Motores Peso líquido Comprimento Dimensões { Largura Altura

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

SALÃO DE ARTES GRÁFICAS, PAPEL E

CELULOSE O Salão de Artes Gráficas, Papel e Celulose é certamente o lugar certo para expor o produto que você fabrica ou os serviços que você pode prestar. É uma oportunidade para fazer lançamentos de novos produtos ou serviços, testes de "marketing" para futuros lançamentos. É a hora em que você pode fazer a propaganda institucional de sua firma e fixar sua marca no mercado.

Seminário com palestras de grandes nomes internacionais em Artes Gráficas e Embalagem, especialmente convidados pela Alcântara Machado Comércio e Empreendimentos Ltda.

A circulação é feita por um labirinto dirigido, com passagem forçada por todos os "stands".

Encontro Nacional de Industriais de Embalagem.

Os "stands" são padronizados, com piso em estrado acarpetado, divisões de madeira pintada com montantes de alumínio e iluminação feita por "spot-lights".

Encontro Nacional de Proprietários de Jornais.

Você poderá dar o acabamento que quiser, personalizando seu stand" com dizeres, "displays", etc. Com êstes argumentos, a Alcântara Machado Comércio e Empreendimentos Ltda. está incitando todo o empresariado gráfico a expor na mencionada mostra industrial, que êste ano será realizada no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, de 10 a 16 de maio, juntamente com o Salão de Embalagens. Os dois salões serão realizados simultâneamente, por causa da interligação existente nas indústrias compreendidas nos setores.

O que vai acontecer nos salões: Exposição Directors".

do New York Art

Serão apresentados os melhores trabalhos gráficos do ano, nos Estados Unidos da América. Fevereiro, 1971

Encontro Nacional de Diretores de Arte, Produtores e Publicitários. Encontro Nacional de Industrials de Artes Gráficas.

Quem vai participar: Salão de Embalagens Acessórios para Indústria de Ernbalagem, Caixotaria, Colas e Resinas, Equipamentos para Indústria de Embalagem, Estúdios de Criação, IsoIantes, Máquinas para Indústria de Embalagem, Matérias-primas para Indústria de Embalagem, Metalgráficas, Metalúrgicas, Papel e Papelão, Plásticos, Publicações Especializadas, Sistemas de embalagem e transporte (containers, pallets, etc.), Vidrarias.

Salão de Artes Gráficas, Papel Celulose

e

Acessórios para Indústrias Gráficas, Acessórios para Indústria do Papel e Celulose, Artefatos de Papel, Cadernos, brindes, artigos de papelaria, Clicherias e fotolitos, Copiadoras, Decalcomanias, Displays, Emprêsas Editôras, Emprêsas Gráficas, Equipamentos para Indústria Gráfica, Equipamentos para Indústria do Papel e 5.509


NOTICIARIO

DO SINDICATO

Celulose, Equipamentos

e produtos

fotográficos e de foto-reprodução, Etiquêtas e Rotuladoras, Estádios de Criação, Fabricantes de Livros, Fotoletras e Fotocornposição, Indústrias Gráficas, Máquinas Gráficas, Máquinas para Indústria Gráfica, Máquinas

para Indústria do Papel e Celulose, Papel, Celulose, Pape lão, Pastas de Produtos Madeira, Plastificadoras, Químicos para Indústria do Papel, Publicações Especializadas, Revistas e Jornais, Retoque americano, Silk-Screen, Tintas, lacas e vernizes.

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5.510

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

NOVAS ALÍQUOTAS DO ICM Através do Decreto 52.586, de 29 de dezembro de 1970, assinado pelo governador do Estado de São Paulo, Sr. Roberto Costa de Abreu Sodré, foi dada nova redação ao artigo 6.° do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 47.763/67, atribuindo novas alíquotas do ICM, nas operações internas, interestaduais e nas exportações. Eis o texto do Decreto 52.586: Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução n. 65, de 1970, aprovada pelo Senado Federal, que estabelece alíquotas máximas para o cálculo do Impôsto de Circulação de Mercadorias, Decreta: Artigo 1.° — O artigo 6.° do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6.° — As alíquotas do impôsto são: I — nas operações internas, 16,5% (dezesseis e meio por cento); II — nas operações interesta-

duais e nas exportações, 14,5% (catorze e meio por cento). § 1.° — As aliquotas de que trata êste artigo serão reduzidas de 0,5% (meio por cento) em cada exercício, a partir de 1.° de janeiro de 1972, ficando, a 1.° de janeiro de 1974, fixadas em 15% (quinze por cento) e 13% (treze por cento) respectivamente. § 2." — As alíquotas são uniformes para tôdas as mercadorias, nas operações internas e nas interestaduais. § 3.° — Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se operações internas: 1. as realizadas entre pessoas situadas no Estado; 2. aquelas em que o destinatário, situado fora do Estado: não seja contribuinte do impõsto; embora contribuinte, tenha adquirido as mercadorias para seu uso ou consumo; 3. as de entrada de mercadorias importadas do exterior pelo titular do estabelecimento". Artigo 2.° — Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1971.

Só vai longe quem no vai só Junte-se a seus companheiros, associando-se ao Sindicato e b ABIGRAF.

Fevereiro, 1971

5.511


isto é

di

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

ICM Tipografias pertencentes a estabelecimentos bancários O Boletim da Indústria Gráfica publica nesta edição a importante resposta b consulta n. 4.304, formlada pela ABIGRAF b Assistência Técnico-Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sôbre a tributação do ICM nos impressos confeccionados por estabelecimentos bancários. Eis a resposta b consulta: "Tendo conhecimento de que os formulários utilizados pela Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos vêm sendo impressos no departamento gráfico de um dos bancos que operam neste Estado, a consulente, Associação Brasileira da Indústria Gráfica, indaga: "a) Estão êstes formulários sujeitos a tributação do Impôsto de Circulação de Mercadorias? b) Em caso negativo ou afirmativo, por quê?

Respondendo, esclarecemos que êste órgão, em diversos pronunciamentos, tem sustentado que as tipografias dos bancos nada diferem da indústria gráfica comum. Não há confundir a atividade bancaria exercida por aquêles estabelecimentos corn a atividade industrial exercida pelos seus departamentos gráficos. Há, portanto, incidência do ICM nas saídas dos impressos do departamento gráfico, ainda que destinados ao uso do próprio banco (fichas de contabilidade, talões de cheques, formulários contínuos, prospectos, etc.). A isenção prevista no Inciso XV do artigo 5.° do Regulamento do ICM (redação dada pelo Decreto 51.345/69) é restrita aos materiais de uso e consumo adquiridos de terceiros, não se aplicando aos de fabricação própria."

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

NOVAS TURMAS DE FORMANDOS DO SENAI A Escola SENAI de Artes Gráficas "Felício Lanzara" acaba de formar novas turmas dos cursos diurnos e noturnos, normais e extraordinários que mantém, abrangendo uma série de atividades qualificadas nas indústrias do ramo. Receberam seus certificados de conclusão 231 jovens, alguns dos quais representando cartas-de-ofício, que constitui o nível mais elevado de formação profissional na referida escola. Durante a sessão de entrega dos certificados, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — respectivamente SIGESP e ABIGRAF — em seu pronunciamento, concitou os jovens a prosseguirem seus estudos especializados numa etapa mais alta — qual seja a de técnico de nível médio — pois oportuni-

dade não faltará, corn a entrada em funcionamento, em março próximo, da Escola Técnica de Artes Gráficas, também com administração e ensino confiados ao SENAI. Trata-se de um passo importante no atendimento das necessidades da indústria gráfica nessa área, sendo que os fornnandos já têm uma base sólida adquirida na "Felício Lanzara", para matrícula nos cursos que serão ministrados. O Sr. Joseph Brunner, paraninfo, destacou que o evoluir tecnológico é incessante e os estudos para atualização e aquisição de novos conhecimentos técnicos são imprescindíveis aos formandos. O prof. João Franco de Arruda, diretor da Escola SENAI de Artes Gráficas "Felício Lanzara", agradeceu o apoio que as emprêsas gráficas e suas entidades representativas têm dado ã atividade da escola, bem como aos trabalhadores do ramo

Mesa que presidiu as solenidades. Da esquerda para a direita: lgnaz Johann Sassier, Juno Franco d rn<du, Dainiro de 0/i Leira Volpe e Joseph Brunner. Fevereiro, 1971

5.515


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

e igualmente suas agremiações de classe, o que tem permitido atender satisfatóriamente como a outra.

tanto urna parte

Na Escola SENAI de Artes Gráficas "Felício Lanzara" realizou-se no dia 18-12-70, com início as 20,00 horas, a solenidade de entrega de certificados de habilitação aos formandos dos cursos noturnos e diurnos e também de cartas-de-ofício. A

sessão foi aberta pelo prof. Joao Franco de Arruda, diretor do estabelecimento de ensino, que logo em seguida passou a presidência ao Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica. Fizeram parte da mesa ainda os Srs. Joseph Brunner, paraninfo escolhido pelos formandos; e lgnaz Johann Sessler, integrante da Comissão de Planejamento e Instalação da Escola Técnica de Artes Gráficas. Os componentes da mesa, alternadamente, procederam a entrega 5.516

dos certificados e cartas-de-ofício, bem corno prêmios aos formandos que se classificaram em 1.° lugar nos diferentes graus e cursos. Estes são os seguintes: compositor manual, mecanolinotipista, impressor, fotógrafo de artes gráficas, encadernador, retocador de fotolito, traçador e montador de fotolito, copiador de fotolito e de foto-repetidora, impressor de offset, recortador e impressor de serigrafia, gravador a buril para eti-

quêta, gravador a buril para timbrado, desenhista de projetos gráficos, diagramador e produtor gráfico, gravador de clichê. As diversas especializações somaram 231 novos concluintes. Com referência a cartas-de-ofício, apenas dez dêsse total as receberam. Na oportunidade, prestando esclarecimentos ao auditório, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe disse que a carta-de-ofício 6. o diploma de maior nível concedido pelas escolas de aprendizagem do SENAI. Significa que o aluno realizou um curso de aprendizado de 3 anos e que, encaminhado à indústria, estagiou no ofício Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

.-i direita, Data iro de Olireira Volpe, ao eamprimeatar am dos formandos.

aprendido durante 1 ano, voltando à escola e submetendo-se às provas de capacidade profissional do ofício aprendido, passando a receber, então, diploma final de operário qualificado. Salientou que o SIGESP e a ABIGRAF incentivam a carta-de-ofício concedem semestralmente o Prêmio Carta de Ofício ao primeiro aluno da turma que se forma nessas condições na escola. PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS Depois de tecer considerações sôbre o papel da juventude na condução e desenvolvimento do Brasil futuro, depois do seu preparo técnico científico para cumprimento de difíceis tarefas, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe ressaltou que "a indústria gráfica, a exemplo de outros ramos industriais, carece de profissionais competentes, especializados no manejo de moderna maquinaria e conhecedores de métodos de trabalho baseados em critérios técnicos racionais. Cada um de vós, agora mais enriquecido em conhecimento face às experiências hauridas nesta Casa, estais, sem dúvida, apto a oferecer às artes gráficas vossa parcela de Fevereiro, 1971 •

contribuição, no sentido de seu progresso. Como industriais, sempre tivemos nossa atenção voltada para vossos anseios de aprimoramento cultural e técnico, não só por entendê-los justos, mas por considerá-los de grande interêsse para o futuro da indústria gráfica. Daí a razão, dentro de tantas outras iniciativas, da criação da Escola Técnica de Artes Gráficas a se instalar no primeiro trimestre de 1971. Nela, como já tivemos ocasião de acentuar aqui, aos alunos do ano passado, tereis maiores oportunidades ainda de dar continuidade à vossa formação, tão bem embasada na Escola "Felício Lanzara". Ao se abrirem as matrículas a partir de janeiro, procurai inteirar-vos dos cursos que vos interessam e faze i o possível para que possais cursá-los, pois só através do estudo podereis ver ampliadas vossas perspectivas de realização". Ao concluir, o Sr. Darniro de Oliveira Volpe disse: "A vós todos, caríssimos alunos, nossos parabéns, nossos votos de um futuro promissor e nossa convicção de que jamais desmerecereis a confiança de vossos mestres, a esperança de vossos pais e a fé que em vós deposita nosso grande e querido Brasil". 5.517


A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa técnica moderna observada tanto na Europa como na América.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

SEMPRE NOVOS

CONHECIMENTOS A seguir, falou o industrial gráfico Joseph Brunner, paraninfo. Disse tratar-se aquêle de um momento de alegria e do encerramento de uma primeira etapa na vida dos jovens formandos. Uma segunda etapa, mais importante e mais dura, começaria a partir daquele instante. Destacou, em outro trecho: "É típico dos tempos que vivemos a curta durabilidade de conceitos técnicos. O que agora é considerado moderno, logo mais estará superado, implicando na introdução de novos conhecimentos e na adaptação de novas técnicas surgidas no transcurso célere do tempo." Disse, em outro ponto, "é enorme a nossa satisfação em saber que, certamente, em março do ano proximo, funcionará a ETAG, dando oportunidade a êstes jovens, após o devido preparo, de poderem continuar a estudar, galgando cargos mais altos e obtendo rendimentos maiores, que lhes permitirão uma vida melhor". Ressaltou caber a esta geração aproveitar as bases positivas que estão sendo preparadas para o Brasil de amanhã. E uma Nação jovem lutando para encontrar a forma própria de criar a sociedade sem escravidão —política ou material — mas em prol de um único ideal: o Homem." Disse

DO SINDICATO

o Sr. Joseph Brunner, finalizando: "Quero fazer um apelo a êstes novos profissionais. Lutem pela conquista de novos conhecimentos, pelo aumento de suas riquezas, pela sua liberdade. Mas também não esqueçam as atividades humanas, que elas acompanhem sempre a evolução técnica e material, para não descobrirem, um dia, que ganharam muito, mas perderam mais: a razão de ser e viver." Da parte dos formandos, falaram dois oradores, um pelos cursos noturnos e outro pelos cursos diurnos, salientando o valor da aprendizagem e cultura profissionais e do relevante papel desempenhado, nesse sentido, pelos instrutores e o diretor da Escola "Felício Lanzara". A êles transmitiam o seu penhor de gratidão e respeito.

O prof. João Franco de Arruda encerrou os trabalhos, desejando aos formandos sucesso e agradecendo o incentivo, o apoio dado pelas emprêsas do setor gráfico e pelas suas entidades representativas, corno o SIGESP e a ABIGRAF, ãs atividades da Escola SENAI de Artes Gráficas Felício Lanzara", assim como das agremiações dos trabalhadores, o que tem permitido à escola uma programação de ensino técnico em consonância com as necessidades industriais e dos operários.

Colabore para o progresso da Escola Técnica de Artes Gráficas, promovendo-a junto a seus familiares, seus funcionários e o público em geral.

Fevereiro, 1971

5.519


ESCALAS DE PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÕES DE RENDA ESCALA I — (Anexa a Portaria 61, de 17 de dezembro de 1970, da DRF-SP) Contribuintes não enquadrados nas disposições do art. 19, do Decreto-lei 62, de 21-11-66

DESOBRIGADOS DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO (DUODÉCIMOS) Finais da Inscrição no CGC

CONTRIBUINTES

Balanço

Balanço

Balanço

ate setembro

em outubro

em novembro

Entrega

Março 22 24 26 29 31

Vencto. 1.3 cota Abril 12 12 19 19 20

Entrega

Fevereiro 24 24 24 24 24

Emprêsas individuais

0 2 4 6 8

e1 e 3 e 5 e 7 e 9

Janeiro 28 28 28 28 28

Vencto. 1.3 cota Fevereiro 17 17 17 17 17

Sociedades em nome coletivo

0 a 9

Janeiro 28

Fevereiro 17

Fevereiro 24

Março 16

Março 11

Março 31

Março 19

Abril 12

0e 2e 4e 6e 8e

Janeiro 28 28 28 28 28

Fevereiro 17 17 17 17 17

Fevereiro 24 24 24 24 24

Margo 16 16 16 16 16

Março 16 16 16 16 16

Abril 5 5 5 5 5

Abril 19 22 26 28 30

Maio 10 12 17 18 24

Janeiro

Fevereiro

Fevereiro

Março

Margo

Abril

Maio

Maio

28 28 28

17 17 17

24 24 24

16 16 16

16 16 16

5 5 5

4 6 10

24 26 31

Janeiro

Fevereiro

Fevereiro

Marco

Março

Abril

Abril

Abril

28 28 28

17 17 17

24 24 24

16 16 16

16 16 16

5 5 5

Soc. por cotas de responsabilidade limitada

Sociedades anônimas, filiais de sociedades estrangeiras, concessionaries de serviços públicos e companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea Sociedades beneficentes, fundações, associações, sindicatos, instituições de educação, cooperativas em geral e demais pessoas jurídicas não enquadradas nas categorias anteriores

eoup g 'p ut ep

Entrega

Março 11 11 11 11 11

Vencto. 1.3 cota Margo 31 31 31 31 31

Vencto. 1.3 cota Margo 16 16 16 16 16

Entrega

Balanço em dezembro ou lucro arbitrado

1 3 5 7 9

0, 1 e 2 3,4 e 5 6. 7, 8 e 9

0, 1 e 2 3,4 e 5 6.7,8 e 9

OBSERVAÇÕES A presente escala deve ser atendida pelos contribuintes que, no exercício financeiro de 1970, o Impôsto de Renda devido, antes de quaisquer deduções, (item 03, do Ouadro 26, do Formulário I), tenha sido igual ou inferior a CrS 22.135,00. As pessoas jurídicas que optarem pela tributação do LUCRO PRESUMIDO, entregarão a declaração ate o dia 25-2-71 e farão o pagamento da 1.3 cota, ou cota única, ate o dia 17-3-71. Os contribuintes poderão antecipar a entrega da declaração, devendo neste caso sujeitar-se ao pagamento da 1.4 cota dentro de

5 6 7

26 26 27

20 dias da entrega, vencendo-se as demais cotas, mensalmente, a partir de 30 dias. Nos casos de entrega da declaração fora dos prazos estabelecidos nesta escala, sempre que o atraso fõr superior a 10 (dez) dias, o impôsto sera recolhido de Lima só vez, dentro de 20 dias, sem prejuízo da mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Ouando o imposto for superior a CrS 331,00, poderá ser pago em cotas mensais, iguais e sucessivas, nunca inferiores a CrS 166,00, não podendo a última cota ultrapassar o mês de dezembro de 1971. É vedada a remessa da declaração por via postal.


1

ESCALA II — (Anexa b Portaria 61, de 17 de dezembro de 1970, da DRF-SP) Contribuintes enquadrados nas disposições do art. 19, do Decreto-lei 62, de 21-11-1966 OBRIGADOS A ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO (DUODECIMOS)

Balanço

Finais da CONTRIBUINTES

Inscrição no CGC

em setembro

Sociedades anônimas, filiais de sociedades estrangeiras, concessionárias de serviços públicos, e companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea

Sociedades por cotas de responsabilidade limitada e as demais não enquadradas nas anteriores

todos

todos

em outubro

Vencto. 1.7 cota

Entrega

Janeiro

Janeiro

18

20

Fevereiro 18

Janeiro

Janeiro

18

Entrega todos

Balanço

Balanço

em dezembro ou lucro em novembro

arbitrado

Entrega

Vencto. 1.. cota

Entrega

Vencto. 1.0 cota

Fevereiro 20

Março

Margo

Março

Março

18

20

18

20

Fevereiro

Fevereiro

Marco

Margo

Maio

Maio

20

18

20

18

20

18

20

Janeiro

Janeiro

Fevereiro

Fevereiro

Março

Margo

Abril

Abril

18

20

18

20

18

20

18

20

Emprèsas individuais e sociedades em

nome coletivo

Balanço

OBSERVAÇÕES:

A presente escala deve ser atendida pelos contribuintes que. no exercício financeiro de 1970, o Impbsto de Renda devido, antes de quaisquer deduções, (item 03 do Ouadro 26 do Formulário I), tenha sido superior a CrS 22.135,00. Fórmula pratica para obtenção da parcela de antecipação:

A .,- IR 70 x RB 70 , sendo:

RB 69 x 12 A === cada parcela de antecipação; IR 70 = soma do impõsto devido no exercício de 1970;

RB 70 = receita bruta tributável do período-base (inclusive não operacional); RB 69 = receita bruta tributável do período-base anterior (inclusive não operacional). Cada parcela de antecipação deverá ser recolhida ate o dia 20 de cada um dos meses que antecederem ao da entrega da declaração. 3.1 — Os contribuintes que encerraram balanço ate 30 de setembro de 1970, deverão entregar a declaração ate o dia 18-1-71 e efetuar ate o dia 20-1-71 o recolhimento de 1/12 do impôsto devido.

Vencto.

'I.' cota

3.2 — Para os demais, que encerraram balanços em outubro, novelnbro e dezembro de 1970, no mês da entrega da declaração, deverá ser recolhida a 1. cota do saldo do impôsto ate o dia 20, vencendo-se as demais cotas no dia 20 de cada um dos meses subseqüentes.

Tendo em vista a determinação contida no § 7.°, do artigo 19, do Decreto-lei 62/66, segundo a qual o pagamento da cota correspondente ao mês da apresentação da declaração deve ser efetuado no ato da sua entrega, a presente escala prevê entre a entrega e o vencimento, dias 18 e 20, respectivamente, apenas o prazo necessário ao processamento do expediente respectivo. Os contribuintes que deixarem de efetuar os recolhimentos das antecipações a que estão obrigados ficarão sujeitos b multa de 30% (trinta por cento) sõbre o montante das parcelas não recolhidas ou sõbre a diferença da parcela paga a menor. Nos casos de entrega da declaração fora dos prazos estabelecidos nesta escala, sempre que o atraso fõr superior a 10 (dez) dias, o saldo do impbsto sera recolhido de uma só vez, dentro de 20 dias, sem prejuízo da mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Ao contribuinte 6. facultado antecipar a entrega da declaração, devendo neste caso sujeitar-se ao pagamento do impiisto dentro dos prazos indicados para os que deverão apresentar declaração no período escolhido. E vedada a remessa da declaração por via postal.


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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

ESCOLA TECNICA DE ARTES GRÁFICAS pa'

-

A primeira Escola do gênero em nível de 2.° ciclo, com que contará o nosso país, iniciará seu funcionamento em março próximo. Tem como objetivo básico a formação técnica especializada nos setores de Fotomecânica, Tipografia, Offset, Rotogravura, Acabamento e Produção Visual Gráfica.

O prédio destinado ao seu funcionamento, situado na Rua Brésser, 2.315, em São Paulo, foi cedido ao SENAI pela Prefeitura da Capital, nos fèrmos do convênio celebrado com o Ministério de Educação e Cultura e a Prefeitura, para a sede da Escola Técnica de Artes Gráficas "União-Prefeitura-SENAI-ABIGRAF".

Para êsse fim, as obras de adaptação da ala das oficinas, compreendendo 2.856 m 2 , e as obras de ampliação destinadas às oficinas complementares e aos laboratórios, compreendendo 3.198,40 m 2 , foram concluídas em dezembro de 1970. Parte do equipamento da nova Escola foi fornecido pelo MEC e parte está sendo adquirido pelo SENAI. Prosseguindo em seus esforços para a solução dos problemas relacionados com a instalação, estruturação dos cursos e preparação do corpo docente, o SENAI firmou, no dia 17 de dezembro de 1970, um Têrmo de Colaboração com a Associação de Construtores Italianos de Máquinas Gráficas e Afins (ACIMGA), consolidando a cooperação já iniciada entre estas duas entidades em agôsto de 1970. Através dêste Têrmo de Cooperação, com duração de quatro anos, Fevereiro, 1971

a ACIMGA se compromete, além de uma série de outros itens referentes b assistência técnica e didática, a recrutar e selecionar na Itália seis técnicos para o desempenho da coordenação geral técnica e chefias de setores técnicos da Escola, a realizacão futura de estágios e cursos na Itália, para o aperfeiçoamento de técnicos brasileiros, e organizar anualmente seminários de estudos no Brasil. Durante o ano de 1970, em estudos realizados entre a Comissão de Planejamento da Escola Técnica de Artes Gráficas, formada por representantes do SENAI, do MEC e da ABIGRAF e mais por técnicos enviados pela ACIMGA, foram reestudadas as diretrizes básicas do ensino de artes gráficas para a Escola, as quais, em princípio, ficaram definidas em quatro planos: Plano A — Curso de Formação de Técnicos, diurno, com início em margo de 1971; Plano B — Cursos de Aperfeiçoamento para o pessoal da indústria, noturno, com funcionamento inicial previs-

to para maio de 1971; Plano C — Curso de Formação de Técnicos, noturno, para pessoal da indústria, que já tenha

o curso ginasial, para funcionamento em março de 1972; 5.523


=nnA:cnA =ArHcA •-■111

pioneira na prestação de serviço de composição para a indústria gráfica.

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NOTICIÁRIO

Plano D — Cursos de Formação integrada, para funcionamento futuro, compreendendo a Formação Profissional com nível ginasial Formação Técnica + Formação em nível superior. Em face dessas novas diretrizes de ensino, o mesmo grupo de trabalho reestudou os equipamentos, os instrumentos de trabalho e os planos de instalação das seções de Compo-

DA

ABIGRAF

sição manual, Composição mecânica, Fotocomposição, Impressão tipográfica, Fotografia, Retoque, Montagem, Clicheria, Cópia, Gravação e provas, seções que deverão funcionar no primeiro semestre de 1971. Foi prevista para a Escola Técnica de Artes Gráficas a matrícula de 1.000 alunos, em dois turnos. Este número possibilitará a formação anual de 100 técnicos e mais o treinamento, o aperfeiçoamento e a especialização de outros 600 alunos em cursos de diferentes níveis.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

IMPRESSÃO OFFSET Tradução de HORST MURRIUS, gerente técnico da Fotolitograf ia Pomcrom Ltda.

O Eng. Dieter Grau, VEB Druckmaschinenwerk Planeta — Radebeul, da Republica Democrática Alemã, proferiu, a 18 de novembro de 1970, na ABIGRAF-São Paulo, em concordância com a Polygraph Export, interessante palestra de que destacamos os seguintes tópicos: Ultimamente foi verificado que a função principal da impressão offset não consiste na impressão de papéis inferiores, pois com a utilização de materiais adequados podem ser conseguidos produtos da mais alta qualidade. Todo impressor offset sabe hoje como na qualidade dos impressos influem a combinação de tintas, os papéis, as matrizes e as frisas. A perfeita produção começa corn

a qualidade e o tipo de matriz. Os diferentes tipos de matrizes, tais como zinco, albumina microgranulada, bem como as trimetálicas, têm uma estrutura diferente. A superfície da matriz é de grande importância na impressão, pois ela tem influência direta sôbre a umectação, no processo de impressão e na aderência da película de tinta. Essa influência já foi verificada há muitos anos. Para evitar a descoloração do impresso, baseados em dados práticos, modificou-se a estrutura da superfície da matriz, quanto ã sua granulação. Não havendo dificuldades durante a copiagem, a granulação era correta. Atualmente, entretanto, nas gráficas são utilizados diversos tipos de matrizes, podendo ser de albumina, pré-sensibilizadas ou bi e trimetálicas. Verificou-se, em experiências, que as menores perdas de coloração resultaram em matrizes com microgranulação. Assim sendo, as matrizes pré-sensibilizadas e bi ou trimetálicas possuem uma microgranulação igual a 5,4 micra; matrizes de albumina, 8 a 10 Fevereiro, 1971

micra; matrizes de zinco, 11 micra e matrizes de albumina especial, 13,7 micra. Estas são as médias encontradas nos diversos tipos de matrizes. Uma matriz de zinco não devidamente granulada poderá perder bastante de sua sensibilidade. Matrizes pré-sensibilizadas e bi ou trimetálicas possuem sensibilidades equivalentes, pois são sensibilizadas por processos industriais. Corn granulação maior, aumenta a perda de coloração. A diferença de coloração entre uma matriz de zinco de 10 micra e urna bimetálica de 5 micra pode ser de até 16% em retícula 80. A matriz ideal deve possuir uma sensibilidade por igual, aliada a granulação não superior a 9 micra. Para o uso de retículas finas a granulação ideal seria de 6 micra. Problemas especiais de impressão

Urn dêles é a influência da umectação sôbre os papéis offset. Como se sabe, deve-se dar especial consideração ã relação entre a umidade relativa do ar no local de trabalho e a umidade contida nos papéis. A dilatação e o encolhimento do papel, associados a perda ou ganho da quantidade de umidade durante a impressão, podem acarretar dificuldades ao impressor, quanto ao registro. Distribuição desigual de umidade na fôlha de papel causa ondulação e outras deformações. Principalmente as partes externas da pilha de papel estão sujeitas a absorver maior quantidade de umidade que, posteriormente ou durante a impressão, pode causar dobras e falhas no registro. A umidade tem influência também no processo de dobragem, secamento da tinta e na própria facilidade do processamento da impressão. Isto explica a gran5.527


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

de influência que a umidade exerce sôbre a qualidade dos papéis offset, sendo uma das mais importantes a resistência contra a deformação. A tinta de impressão deverá resistir a influência nociva da umidade na máquina, sendo para isso exigência principal a fluidez uniforme da mesma. A fluidez, por outro lado, exige maior resistência dos papéis e obriga os fabricantes de papel a certos compromissos. Papéis de fibras longas são de maior resistência quanto ao empastelamento, do que os de fibras curtas. Na fabricação de papel em geral não são usadas fibras longas, pois estas são mais caras e resultam em superfícies mais grossas. Para se obter maior liga das fibras de celulose sera necessária uma passagem adicional pelos calandros. Para evitar isso, os papéis de offset são colados superficialmente. Uma maior resistência ao espastelamento, em comparação com os papéis comuns de impressão, é exigida, porque as tintas offset possuem mais liga do que as tipográficas. A quantidade minima utilizada na impressão offset exige uma fluidez maior sôbre a superfície dos papéis e porque a superfície elástica da frisa adere melhor a superfície do papel do que aderiria um clichê. Devido a alta fluidez e a umectação na impressão offset, a resistência ao empastelamento dos papéis deverá ser duas vêzes maior do que na impressão tipográfica. Esses dados referem-se a máquina de urna côr. Nas máquinas de várias côres, a influência da umectação sôbre o papel produz a falta ou a deposição em demasia de tinta sôbre as frisas e as matrizes. A frisa do primeiro conjunto impressor deixa sôbre a fôlha de papel uma quantidade de água que é absorvida pela superfície da mesma, decompondo em parte a sua colagem. Em razão disso, com o decorrer da impressão são depositadas partículas 5.528

de papel continuamente sôbre a frisa, produzindo um efeito esmerilhador na matriz e, portanto, diminuindo a qualidade da impressão. Para que o papel seja menos sensível 6 água, o fabricante deverá providenciar uma melhor colagem. A quantidade de água exagerada na superfície do papel produz diferenças nas dimensões da fôlha e problemas de registros, isto 6, com mais umidade a impressão fica maior e não combina com as demais cbres. Mas êsse aumento nas dimensões da impressão não é igual em ambos os sentidos. Se as fibras do papel absorvem água, elas se dilatam menos no sentido longitudinal e mais no sentido transversal. Se a maioria das fibras fôr em sentido longitudinal, o papel se deforma transversalmente duas a três vêzes mais do que em seu sentido longitudinal. Como o impressor pode compensar a deformação longitudinal por meio de maior quantidade de tinta, 6. necessário utilizar papéis com fibras em sentido transversal. Infelizmente, o papel está mais sujeito à deformação, se suas fibras forem paralelas ao cilindro offset do que se forem em ângulo reto ao mesmo. Corn a absorção de umidade do papel, por meio da frisa, suas fibras de superfície se saturam rãpidamente, dilatando e distanciando-se, ocasionando assim uma ondulação no papel. A ondulação parte da superfície umectada em sentido das fibras. Tão logo a umidade se espalhe, as fibras se voltam à superfície umectada, diminuindo a area do papel. Esta última ondulação é constante. Papéis dessa natureza causam problemas de alimentação e de transporte, durante todo o processo de impressão. Existem, no entanto, meios para diminuir a influência da umectação sõbre os papéis e as tintas, isto é, substituir a água por um líquido mais apropriado. Experiências nesse sentido já foram feitas. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIARIO

Com a adição de álcool b água, conseguem-se melhores resultados. Muitas máquinas operam com uma percentagem de álcool de 10 a 25%, na solução umectante. Terminando êsse tema, desejo afirmar que a teenica nesse campo dará ainda várias soluções relativas ao efeito umedecedor da solução umectante, pois isto é de importância vital para a impressão offset. Impressão offset a 4 côres Desde o início da última década, nenhum assunto preocupou mais os técnicos de offset, do que a impressão a 4 côres e sua escala cromática. Serviços que pareciam reservados apenas b impressão tipográfica, são executados hoje em impressão offset, com resultados equivalentes. Naturalmente, no começo as condições não eram como hoje, e tornou-se necessário introduzir gradativamente melhoramentos nessa técnica, para produzir resultados satisfatórios. A solução de problemas mecânicos das máquinas pouco contribuiu para isso. Pontos fundamentais constituem ainda a reprofotografia, as tintas adequadas, as matrizes e urna equipe de operadores perfeitamente entrosados com o funcionamento da máquina. As vantagens da impressão a quatro cõres são evidentes: Um único processo de trabalho 6 suficiente para a produção dos impressos. Influências climáticas são relativamente de pouca importância. Os prazos de entrega são reduzidos. As quebras são mínimas. A produção é maior. Por último, pode-se ainda confrontar e, posteriormente, ajustar a máquina de acôrdo com o original a ser impresso. Fevereiro, 1971

DA ABIGRAF

Naturalmente o sucesso almejado não se consegue sem determinadas predisposições, tais como: originais da melhor qualidade possível, matrizes com boa microgranulação, pontos de retículas perfeitos, papéis de qualidade, cujas fibras estejam cortadas em sentido correto, frisas de primeira linha, pressão correta dos cilindros e tintas de boa qualidade, com secagem rápida. Essas condições são essenciais para uma impressão de qualidade a quatro côres. A impressão offset é atualmente apropriada para quase todos os tipos de impressos, possibilitando a máquina a quatro côres variações inesgotáveis. Os retoques manuais dos filmes e matrizes são substituídos hoje por mascaras e processamentos eletrôni-

cos. Papel preponderante tem um filme de boa qualidade, no qual se pode conseguir contrastes de perfeição. Quando da impressão de grandes chapados, deve-se tomar cuidado, pois uma quantidade demasiada de tinta sôbre o impresso pode causar sérios problemas na mesa coletora. Nesses casos, convém que os gráficos e os impressores trabalhem em conjunto com um técnico offset. Apesar de difícil, deve-se considerar a pressão da máquina na confecção das provas. Nesse caso, a cooperação de todos os setores de produção é de extrema importância para se conseguir um ótimo resultado. Quando do feitio das provas, deverá ser usado o mesmo material, ou seja, tintas, matrizes, etc., que na impressão. É vantajoso usar matrizes para provas, pois o impressor pode trabalhar com tinta mais consistente na máquina de provas. Por outro lado, o impressor de provas deve-se entender com o operador offset, quanto b seqüência de côres, de forma que esta seja a mesma, tanto nas provas como na impressão. Não existe uma norma específica para a seqüência de côres; são usadas várias, com idêntico sucesso. A seqüência das 5.529


NOTICIÁRIO

DA

ASIGRAF

côres depende também da coloração, do tipo e da disposição do original sôbre a matriz, hem como do papel e das tintas a serem utilizadas. As côres merecem especial atenção, e devem-se exigir boa pigmentação e consistência da tinta, mesmo quando esta fõr utilizada em pequenas quantidades. Deve ainda ser de secagem rápida, principalmente quando se trabalhar com papéis de primeira linha. Como já foi dito, é necessário usar matrizes com microgranulação, pois essas são essenciais para uma perfeita copiagem de todos os detalhes do filme, além de necessitarem de umectação minima. As matrizes ideais são as polimetálicas, com liga de cobre-cromo, que não causam dificuldades em sua confecção. São de fácil manuseio e de longa durabilidade. É de importância ainda o perfeito ajuste do sistema de umectação e do conjunto-tinteiro. O perfeito equilíbrio entre os fatôres água e tinta deve seguir o velho ditado dos impressores: "o mínimo de

água e tinta possíveis". Esta é uma das predisposições para uma impressão de alta qualidade. Não há exigências especiais quanto ao tipo de frisas, prevalecendo o emprêgo das médias e duras, com seus respectivos calços, dependendo das tiragens. Quem trabalha muito corn papéis de primeira linha deveria dar preferência às frisas duras, isto é, somente um lençol de borracha com calços de cartolina, dos quais alguns podem ser mais macios e, se necessário, trocados com facilidade. Usando-se frisas pneumáticas, pode-se utilizar um calço de tecido de 1mm de espessura, além dos calços de cartolina. A camada de ar é de 0,1mm de espessura, de forma que a espessura total desta frisa deve ser 0,1mm maior do que a normal.

Sõbre a impressão a quatro côres, abordei aqui apenas alguns dos problemas mais importantes. As experiências que ainda se farão nesse campo certamente levarão a uma perfeição sempre maior.

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

IV CONCURSO NACIONAL DE CONTOS Levamos ao conhecimento de nossos leitores que, ate 31 de março do corrente ano, acham-se abertas as inscrições para o IV Concurso Nacional de Contos, promovido pela Fundação Educacional do Estado do Paraná, no louvável afã de descobrir novos escritores, ao mesmo tempo ern que divulga a leitura e promove a literatura de nosso país. Regulamento do Concurso: 0 Govêrno do Estado do Paraná, por intermédio da Fundação Educacional do Estado do Paraná — FUNDEPAR, promove o IV CONCURSO NACIONAL DE CONTOS. 0 certame realiza-se através das seguintes categorias: a - GERAL, a que podem concorrer candidatos de todo o Brasil. O primeiro classificado receberá o PREMIO PARANA, no valor de 20 mil cruzeiros. Ao segundo colocado será atribuído prêmio no montante de 10 mil cruzeiros. Ao terceiro colocado, prêmio de 5 mil cruzeiros. h - ESTREANTE, a que podem concorrer candidatos de todo o país. O primeiro classificado receberá o PREMIO REVELAÇÃO, no valor de 5 mil cruzeiros. Aos três classificados em seguida serão atribuídas menções honrosas. § único - Entende-se por estreante, no gênero, quem não tenha livro publicado, nem participado de antologias ou colaborado em suplementos Fevereiro, 1971

literários de circulação nacional, com obras de ficção curta ("short-story"). c - ESTUDANTE, a que podem concorrer estudantes dos cursos de grau médio ou superior de todo o país. Sera conferido um prêmio de 3 mil cruzeiros ao primeiro colocado. Ao segundo, 2 mil cruzeiros. Ao terceiro, 1 mil cruzeiros. d - ESPECIAL, a que concorrem independentemente de inscrigão todos os autores, vivos, de livros de contos publicados no Brasil, em lingua portuguêsa. O PREMIO GUIMARÃES ROSA, de 5 mil cruzeiros, é concedido pelo conjunto da obra. Será conferido o Prêmio Especial de 5 mil cruzeiros ao paranaense que melhor se classificar na Categoria Geral, desde que não haja conquistado um dos três primeiros prêmios na Categoria. Os trabalhos devem ser encaminhados em 6 (seis) vias, em papel tamanho ofício, datilografados em espaço dois e em um só lado da fõlha. Não há limites máximo ou mínimo para o número de paginas ou palavras de cada conto. Nem prescrições quanto a forma ou conteúdo. Cada autor deverá apresentar três contos originais e inéditos. Identificados somente por pseudônimo e com explícita indica5.533


NOTICIARIO

DA AB1GRAF

cão da categoria a que concor-

rem, devem ser remetidos ate 31 de março de 1971, para:

nos ten-nos da legislação vigente. 11.

Em nenhuma hipótese serão devolvidos os originais dos contos concorrentes, premiados ou não.

Fundação Educacional do Estado do Parana - FUNDEPAR IV Concurso Nacional de Contos Caixa Postal 2854 Curitiba - Parana

12. São instituídas três comissões julgadoras:

Os trabalhos serão acompanhados por um envelope menor, fechado, contendo urna fôlha corn o pseudônimo e nome do concorrente, endereço e breve currículo (dados pessoais) e, no caso de universitário ou estudante de nível médio, um atestado de matrícula.

b - a segunda para o julgamento da categoria estreante, composta de três membros e

Não 6. permitido aos candidatos concorrer mais de urna vez em cada categoria, nem concorrer simultaneamente em mais de uma categoria, mesmo com trabalhos diferentes, A infração dêste dispositivo implicará necessáriamente em desclassifi-

a - a primeira para o julgamento dos trabalhos inscritos na categoria geral, composta por cinco membros;

c - a terceira para o julgamento da categoria estudante, integrada por três membros. A Comissão julgadora da Categoria Geral compete também a atribuição de conceder o PREMIO GUIMARÃES ROSA. 13.

As comissões julgadoras podem deliberar desde que esteja presente a maioria de seus membros e devem entregar as respectivas decisões ate a última semana de junho de 1971, na sede da FUNDEPAR. Reserva-se às comissões a faculdade de não conceder qualquer dos premios.

14.

Os prêmios serão entregues em solenidade presidida pelo Governador do Estado do Parana, em Curitiba.

15.

Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Educacional do Estado do PARANÁ — FUN DEPAR, através de sua diretoria.

cação.

a - Os premiados corn o PREMIO PARANÁ, no I, II e II Concurso Nacional de Contos, estão impedidos de participar do IV Concurso, exceto na Categoria Especial. b - Os contemplados corn o PREMIO GUIMARÃES ROSA, em 1968, 1969 e 1970 não serão cogitados para premiação na Categoria Especial. Os direitos autorais dos contos premiados serão transferidos b FUNDEPAR por 2 (dois) anos,

VERDADES... Se suas finanças não andam, sugerimo-lhe que reveja os custos na base dos quais você faz suas previsões.

5.534

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

IPI TEM INSTRUÇÃO NORMATIVA Por meio de instrução normativa, o secretário da Receita Federal, Sr. Antônio Amílcar de Oliveira Lima, promoveu o disciplinamento da apresentação da declaração de informações do Impôsto sôbre Produtos Industrializados e, ao mesmo tempo, instituiu seus modelos, condicionando o recolhimento do tributo à entrega de declaração às delegacias daquele órgão do Ministério da Fazenda. Os contribuintes que deixarem de cumprir a determinação constante da instrução ficarão sujeitos ao pagamento de multa, no valor de 150 cruzeiros, na primeira infração, e de 300, para as seguintes. A Instrução a seguinte, na integra, a instrução normativa da Recebedoria da Receita Federal: "0 secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria n. GB 360, de 29 de dezembro de 1970, do ministro de Estado da Fazenda, e considerando o objetivo 52 do PLANGEF 69/71, de promover análises globais e setoriais da receita do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, estabelecendo correlações com os indices da evolução das atividades econômicas, resolve: os contribuintes do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, estabelecimentos industriais definidos ou equiparados na legislação tributária, apresentarão à repartição da Secretaria da Receita Federal do seu domicílio fiscal a declaração de informações do Innpõsto sõbre Produtos Industrializados, no prazo de 15 (quinze) dias, após cada período de ocorrência do fato gerador. Fevereiro, 1971

Sera apresentada uma declaração de informações do Impôsto sôbre Produtos Industrializados para cada periodo de ocorrência do fato gerador (mês ou quinzena), abrangendo Vic-1as as operações nêle realizadas. Determinar a utilização do Documento Único de Arrecadação — DUA — para o recolhimento de Impôsto sôbre Produtos Industrializados

de fatos geradores ocorridos a partir de 1.° de janeiro de 1971. Condicionar o recolhimento do lmpôsto sôbre Produtos Industrializados ao visto, mediante carimbo no verso do respectivo Documento Único de Arrecadação — DUA — apôsto pela repartição da SRF do domicílio

do contribuinte no ato do recebimento e conferência surnária da declaração. O visto antecipado no Documento Único de Arrecadação não implicará em redução no prazo de pagamento facultado aos contribuintes pela legislação tributária e representa, Cinicamente, meio de contrõle fiscal do cumprimento de obrigação acessória, não tendo efeito homologatório.

Delegar competência aos delegados da Receita Federal para estabelecerem, quando necessária, a escala de entrega da declaração, segundo o número de contribuintes vinculados a cada órgão local. As escalas obedecerão ao prazo limite até 15 (quinze) dias após cada período de ocorrência do fato gerador, salvo se o seu vencimento cair em dia sem expediente na repartição receptora, quando se prorrogará até o dia útil seguinte. Determinar a aplicação aos contribuintes que não apresentarem nos 5.535


NOTICIARIO

DA

ABIGRAF

prazos estabelecidos a declaração de informações do lmpôsto sôbre Produtos Industrializados da penalidade prevista no artigo 161, parág. 2.°, do regulamento aprovado com o Decreto 61.514, de 12-10-1967, fixada em

Cr$ 150,00 na primeira infração, e Cr$ 300,00, nas seguintes, sem prejuízo das que couberem pelo recolhimento do tributo fora dos prazos estabelecidos.

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Boletim da Ind. Gráfice


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA RELIGIOSA De suma importância para o nosso setor, o Parecer Normativo C.S.T. n. 317, de 28 de setembro de 1970, veio dirimir todas e quaisquer dúvidas que pudessem existir ern relação à tributação do IPI sôbre os produtos industrializados pelas instituições de educação e de assistência religiosa. Assim, o mencionado Parecer Normativo diz que: "Os produtos industrializados pelas Fundações Educacionais ou de Assistência Social estão sujeitos ao pagamento do IPI, salvo quando destinados exclusivamente a uso próprio ou a distribuição gratuita aos educandos ou assistidos. As Fundações são definidas como pessoas jurídicas de direito privado, mesmo quando instituídas pelo Poder Público, e não podem ser abrangidas pelo disposto no art. 19, inciso Ill, alínea "a" da Constituição Federal. A imunidade recíproca refere-se somente às seguintes pessoas jurídicas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às suas Autarquias, no que diz respeito ao patrimônio, b renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Considerando que quase sempre as Fundações têm finalidades educacionais ou de assistência social, é evidente que, nesse caso, elas são beneficiadas pelo disposto no art. 19, inciso Ill, alínea "c" da Constituição. Todavia, a imunidade refere-se apenas aos impostos sõbre o patrimônio, a renda e os serviços, de caráter pessoal e diretos, não atingindo, portanto, os impostos ditos indiretos, de conformidade com atendimento da Administração Fazendária. Quanto a êstes, estarão ditas entidades isentas nas hipóteses ern que a lei ordinária expressamente o declare. Dentro dessa orientação, a Lei n. 4.502/64, art. 7.°, incisos II e IV, estabelece a isenção dos produtos industrializados por instituições de educação ou assistência social, apenas quando destinados, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos. Dessa forma, se uma Fundação de final idade educacional ou de assistência social industrializa produtos para comércio, êsses bens estão sujeitos ao pagamento do IPI."

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Fevereiro, 1971

5.537


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

AGRADECIMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEUS MINISTROS O Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, recebeu dos Exmos. Srs. Emilio Garrastazu Medici, Presidente da Republica; Luiz Fernando Cirne Lima, Ministro da Agricultura; Jarbas Passarinho, Ministro da Educação e Cultura, e Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça, os agradecimentos, que abaixo transcrevemos, pelos votos de boas festas:

"Agradeço felicitações ensejo Natal Ano Nõvo retribuindo-vos votos gentilmente enviados — Luiz Fernando Cirne Lima Ministro Agricultura." "Agradeço atenciosa mensagem de Natal et prazerosamente retribuo votos Boas Festas et Próspero Ano Nõvo PT — Emilio Garrastazu Medici Presidente da Republica."

"Acuso recebimento telegrama vossoria VG agradeço ET retribuo votos formulados PT — Jarbas Passarinho Ministro Educação e Cultura".

"0 Ministro de Estado da Justiça e Senhora Alfredo Buzaid sensibilizados agradecem e retribuem os votos de feliz Natal e próspero Ano Nôvo."

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Boletim da Ind. Grefica


SETOR JURÍDICO

Investimentos dedutíveis da renda bruta até a data da entrega da declaração de rendimentos de pessoa física

Jose Santini Na declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1970, desde que entregue no prazo legal, era permitido abater as aplicações realizadas no período de 1.°-1-70 ate a data da entrega da declaração, de 30 0/0 das quantias aplicadas na aquisição voluntária de: Obrigações do Tesouro Nacional, títulos da dívida pública dos Estados e Municípios, ações nominativas, nominativas endossáveis, emitidas por sociedade anônima de capital aberto, etc. Já no exercício de 1971, as aplicações ate a data da entrega da declaração de rendimentos se restringem à aquisição de ações novas dos Bancos do Nordeste e da Amazônia e letras imobiliárias. Das aplicações citadas, a compra de ações dos Bancos da Amazônia e do Nordeste do Brasil será quase impossível, pois ambos não estão fazendo aumento de capital.

Fevereiro. 1971

Resta a aplicação em letras imobiliárias, que, além de ensejar um abatimento de 30% da renda bruta para efeito de cálculo do imptisto de renda, ainda oferece a vantagem de ter seus rendimentos não tributados pelo impôsto de renda. Com efeito, pelo Decreto-lei 1.145, de 21-12-70, foi prorrogado ate o exercício financeiro de 1971, inclusive, a não incidência do impôsto de renda sôbre rendimentos das referidas letras. Somos de opinião que a manutenção, pelo govêrno, dos favores concedidos pelo Decreto-lei 1.089, de 2-3-70, na parte relativa às aplicações ate a data da entrega da declaração de rendimentos, ainda no exercício de 1971, seria medida salutar a nossa economia, pois que os benefícios às pessoas físicas dão maiores recursos produção.

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Atenciosamente. GUTENBERG Máquinas e Materiais Gráficos Ltda.

5.540

Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO FISCAL Decreto-lei 1.124, de 8 de setembro de 1970 Permite dedução do lmpôsto de Renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973 O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, decreta: Art. 1.° — Nos exercícios financeiros de 1971 a 1973, inclusive, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Innpôsto de Renda devido as quantias destinadas a aplicação nos programas de alfabetização aprovados pela Fundação MOBRAL — Movimento Brasileiro de Alfabetização — de acôrdo com os critérios que forem fixados, conjuntamente, pelos Ministros da Educação e Cultura e Fazenda. Art. 2. — As deduções do impõsto de renda devido poderão ser realizadas, sem prejuízo dos incentivos fiscais em vigor, através de urna das seguintes modalidades: I — dedução das quantias que tiverem doado à Fundação MOBRAL no ano base, no valor mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 2% (dois por cento) do impôsto de renda recolhido no próprio ano base; II — indicação na declaração de rendimentos das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação MOBRAL para aplicação em projetos específicos de alfabetização, ate o limite de 1% (um por cento) do impôsto de renda devido. Art. 3.° — As quantias deduzidas na forma do artigo 2., inciso II, dêste Fevereiro, 1971

Decreto-lei deverão ser recolhidas, antecipadamente, ou no mesmo prazo das cotas do impôsto de renda, ao Banco do Brasil S.A. ou a estabelecimentos por êle autorizados, a ordem da Fundação MOBRAL. Parágrafo único — O atraso no recolhimento das deduções de que trata êste artigo ficará sujeito às mesmas penalidades e correção monetária devidas, em situação idêntica, relativamente ao impôsto de renda, as quais constituirão receita na Fazenda Nacional.

Art. 4.° — Os estabelecimentos particulares de ensino, devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura e credenciados pela Fundação MOBRAL, que mantiverem cursos gratuitos de alfabetização em convênio ou não, com essa entidade, poderão receber doações de pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único — As quantias recebidas em doação ou originadas de convênios mantidos com a Fundação MOBRAL, poderão ser excluídas da receita bruta operacional dos estabelecimentos para efeito de apuração do lucro tributável.

Art. 5.° — Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Emilio Garrastazu Medici — Presidente da Republica Antônio

Delfim Netto —

Ministro da

Fazenda Jarbas Gonçalves Passarinho — Ministro da Educação e Cultura

5.541


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"COMPUGRAPHIC"? RESPOSTA:

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"Para texto?" RESPOSTA:

"Sim — com o Modélo CG-4961 TL compõem-se corpos de 5 a 24 pontos a 30 linhas de jornal por minuto e ainda se misturam tipos!" PERGUNTA:

"E preço?" RESPOSTA:

menor do mercado!" PERGUNTA:

"E manchetes e títulos?" RESPOSTA:

Ah! Então, estamos falando da CG-7200 — para corpos de 14 a 72 pontos — ou CG-7200H, para compor de 30 ate 120 pontos, fotografando diretamente de um teclado semelhante ao de uma máquina de escrever elétrica." -

PERGUNTA:

"E assistência técnica? exterior?"

Teremos que mandar

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tração." PERGUNTA:

... quem são vocês?" RESPOSTA:

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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURIDICO

JURISPRUDÊNCIA FISCAL FRETES E CARRETOS — As pessoas jurídicas de direito público ou privado que contratem emprêsas transportadoras e carreteiros particulares para mudanças de funcionários devem reter o imposto na fonte.

Ern processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "As pessoas jurídicas de direito público ou privado que contratem emprêsas transportadoras e carreteiros particulares, para o transporte de mercadorias diversas e mudanças de funcionários ou empregados, estão obrigadas a fazer a retenção do impôsto de renda na fonte, na forma do art. 10, do Decreto-lei 401, de 30 de dezembro de 1968, fornecendo ao beneficiário comprovante do valor retido a título de antecipação. Entretanto, não é devido o desconto do impôsto de renda na fonte, incidente sôbre o valor do pagamento ou crédito, quando especificamente corresponder a transporte de pessoas." — Parecer Normativo 356, de 8-10-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 29-10-70, págs. 9.217. FUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO — Se não ocorrer a saída real dos produtos para outro local, não se configura qualquer das hipóteses contempladas na lei como dando origem a obrigação tributária.

Ern processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Estabelecimento industrial constitui urna sociedade comercial com outra firma, sob a razão social desta última. Transfere a esta, sob a forma de capital, entre outros bens ativos e passivos, os produtos acabados de sua fabricação e as matérias-primas adquiridas. A firma resultante da fusão continua a operar Fevereiro. 1971

no mesmo local e os produtos acima referidos nêle permanecem. No caso, indevido sera o irnpôsto pela mencionada transferência, porque não ocorreu qualquer das hipóteses descritas na lei como dando origem à obrigação tributária (fato gerador); nem mesmo as denominadas "saídas fictas" em que se poderiam configurar a hipótese. Alias, no caso, o Fisco se acha perfeitamente acobertado, tendo em vista que são pessoalmente responsáveis pelo pagamento do impôsto e penalidades pecuniárias, entre outros, "a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transforma ç ão ou incorporação de outra", pelo débito da pessoa sucedida (C.T.N., art. 132)." Diz a ementa: "Fusão, transformação de pessoa jurídica de direito privado, com transferência dos produtos para a nova sociedade. Se não ocorrer a saída real dos produtos para outro local, não se configura qualquer das hipóteses contempladas na lei como dando origem a obrigação tributária. Também não é o caso de "saída ficta". Garantia do Fisco." — Parecer Normativo 24, de 25-5-70, da Coordenação do Sistema de Tributação D.O.U.-I de 10-7-70, p. 5.125. —

CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO — É obrigatória, por força do disposto no art. 3.° da Lei 4.357/64.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A consulente quer saber se pode deixar de proceder a correção monetária de parte dos bens que compõem o seu ativo imobilizado, sob o fundamento de que a referida correção traduzirá uma supervalorização dêsses bens. A correção monetária dos bens do Ativo Imobilizado 5.543


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SETOR JURÍDICO

obrigatória por fôrga do disposto no art. 3.°, da Lei 4.357, de 16-7-64, abrangendo todos os bens, salvo as exceções previstas na mesma lei." — Parecer Normativo 309, de 25-9-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 21-10-70, págs. 9.001/2. DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO — O Fisco deve acatar a decisão do Tribunal que entende estar determinedo produto isento do IPI. Em recurso, decidiu o Conselho: "Considerando que no processo principal, ou seja, instaurado contra a fabricante, as autoridades administrativas entenderam descabida a isenção pleiteada pela fabricante; considerando que contra a decisão administrativa impetrou a fabricante mandado de segurança concedido pela respeitável autoridade singular, mantida a decisão singular, a unanimidade de votos, pelo Egrégio T.F.R., cuja decisão transitou soberanamente em julgado; considerando que ao Poder Judiciário antes de aplicar a lei cabe o direito de exame, podendo dar-se ou recusar-se sanção, se ela lhe parecer conforme ou contrária a lei orgânica." "Considerando que assim dirimida, ern definitivo, a pendência instaurada contra a fabricante, resulta automaticamente resolvida a lide instaurada contra o seu adquirente, eis que não seria de justiça, nem de direito, decidir-se ao contrário do que foi adotado pelo Poder Judiciário, tanto mais que,como já frisado,o contencioso administrativo está sujeito ao seu controle; considerando tudo o que mais consta do processo, acordam... por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso." Diz a ementa: "Mandado de Segurança impetrado por fabricante que obtém do Poder Judiciário entendimento transitado em julgado, de que determinada mercadoria goza de isenção do IPI (Imposto de Consumo). Outra não pode ser a decisão a ser posta no Fevereiro, 1971

processo administrativo instaurado contra o seu adquirente exclusivo, que visa exigência do mesmo tributo incidente sôbre diferença do preço resultante da respectiva revenda." — Acórdão 5.449, de 22-1-69, do Segundo Conselho de Contribuintes, no Rec. 61.092 (Jaime Augusto C. de Vasconcelos, Pres. e Rel.). — DOU.-IV de 27-10-70, págs. 2.021/2. MERCADORIA ESTRANGEIRA — Importada ou adquirida no mercado interno, utilizada exclusivamente como matéria-prima; havendo renunciado crédito do impôsto, desobriga a escrituração dos livros fiscais pertinentes. Em recurso, decidiu o Conselho: "Considerando que a lei, em regulando a matéria, dispõe (no Regulamento anterior e no atual) que "os estabelecimentos industriais e os que lhe são equiparados poderão creditar-se pelo impôsto (art. 30, do atual RIP!), resultando, daí, evidente, que, efetivamente, se trata, na hipótese, de uma faculdade, ainda porque o § do mesmo dispositivo, preceitua que o direito ao crédito do impôsto está condicionado as exigências de escrituração estabelecidas neste Regulamento"; considerando que, a seguir, dispõe, a seu turno, o art. 113, que "as pessoas obrigadas ao cumprimento das disposições clêste Regulamento escriturarão os livros nêle previstos, conforme os fins a que se destinam"; considerando, portanto, que, em renunciando a Consulente o seu direito, de maneira formal, como o fêz, fica, evidentemente, sem objetivo a escrituração dos livros pertinentes (grifos do original). Atendendo a clue, assim sendo, pela renúncia tácita de seu direito a êsse crédito, do qual jamais se aproveitou, conforme verificado pelos próprios autuantes, ficou a autuada desobrigada do registro dos livros em questão... acordam os Membros do Segundo 5.545


SETOR JURÍDICO

Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso "ex officio"." Diz a ementa: "Mercadoria estrangeira quando importada ou adquirida no mercado interno, utilizada exclusivamente como matéria-prima, e há renúncia do crédito do impôsto, deso-

briga a escrituração dos livros fiscais pertinentes." — Acórdão 51.452, de 22-1-69, do Segundo Conselho de Contribuintes no Rec. 62.389 (Jaime Augusto C. de Vasconcelos, Pres.; Raul Bail ly Guimarães, Rel.). — D.O.U.-IV de 27-10-70, págs. 2.022/3.

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Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13.° SALÁRIO) — TRABALHADOR RURAL — A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural.

nem justificar o motivo de não o fazer.

ao empregado rural."

"Configura-se o abandono de emprégo quando o trabalhador não retornar ao serviço, no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer."

Súmula 34, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70, pág.

Súmula 32, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. D.J.G. de 27-11-70,

19.269.

pág. 19.269.

MANDADO DE SEGURANÇA — Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

CUSTAS — Nas ações plúrimas as custas incidem sôbre o respectivo valor global.

"A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090, de 1962, é devida

"Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado." Súmula 33, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70, pág.

"Nas ações plúrimas as custas incidem sôbre o respectivo valor global." Súmula 36, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70,

pág. 19.269.

19.269. DEPÕSITO PARA FINS DE RECURSO — A majoração do salário-mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da C.L.T. "A majoração do salário-mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da C.L.T." — Súmula 35, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70, pág.

19.269. ABANDONO DE EMPREGO — Configura-se o abandono de emprégo quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, Fevereiro, 1971

VIGIA NOTURNO — Critérios legais para o pagamento do salário normal e extraordinário do vigia noturno. Em recurso, a que deu provimento em parte, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Formalidades recursais cumpridas, daí conhecer do recurso. O vigia há de prestar jornada de 10 horas. No entanto, após 8 (oito) horas, as duas subseqüentes são remuneradas simplesmente. O acréscimo do art. 59, da C.L.T., sõ é aplicável a partir da 11.a hora. Ern se tratando de jornada noturna, efetivamente a redução de sete minutos e trinta segundos por hora, ao fim da jornada, dá uma hora a mais, que há de ser paga. Assim, trabalha sete horas, mas percebe a remuneração correspondente a oito horas. Essa forma al5.547


SETOR JURÍDICO

cança por certo o vigia. Além disso, as duas horas trabalhadas além da jornada ha de ser na forma simples. As horas extraordinárias só prosperam após o cumprimento da jornada prevista na alínea "b" do art. 62. Dou provimento parcial ao recurso para mandar pagar a diferença da hora noturna."

— Acórdão 8.986, de 6-10-70, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-774/70 (Gabriel Moura Magalhães Gomes, Pres.; Nelson Ferreira de Sousa, Rel.). Texto não publicado. PRAZO PARA RECURSO — O prazo para recurso da parte que não comparece ã audiência de julgamento, apesar de cientificada, conta-se da intimação da sentença.

"0 prazo para recurso da parte que não comparece b audiência de julgamento, apesar de cientificada, conta-se da intimação da sentença." — Súmula 37, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, ern sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70,

pág. 19.269. REVISTA — Para comprovação da divergência jurisprudencial, não juntada certidão do acórdão paradigma, impõe-se a transcrição do trecho pertinente ã hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte oficial de publicação.

"Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão,

ou documento equivalente do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente b hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência." — Sumula 38, de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena. — D.J.G. de 27-11-70,

pág. 19.269. SALÁRIO-FAMÍLIA — FALTA DE REGISTRO — Não sendo o trabalhador registrado 6. irrelevante a argumentação do empregador da falta de apresentação de documentos para furtar-se ao pagamento do salário-família. Em recurso, a que deu provimento em parte, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator "ad hoc": "Confessa o empregador que o reclamante não estava registrado. Assim, inexistente o recolhimento de contribuição previdenciária, compensação de que impossível cuida a lei, no tocante ao salário-família. Logo, irrelevante que o autor tenha deixado de exibir à emprêsa a certidão de nascimento dos dependentes. Provido nesta parte o recurso, para o efeito de assegurar ao reclamante o salário-família relativo aos dependentes, apurado o "quanturn" em execução. Juros e correção monetária na forma da lei."

— Acórdão 9.006, de 22-9-70, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-4.192/70 (Nelson Virgílio do Nascimento, Pres.; Gabriel Moura Magalhães Gomes, Rel. "ad hoc"). Texto não publicado.

A união é fator de progresso. Trabalhe, pois, para a

expansão de nosso quadro associativo.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CDI

Novas competências delegadas ao

secretário geral Através de portaria assinada a 26 de janeiro último, o Ministro da Indústria e do Comércio delegou outras competências ao Secretário Geral do CDI, cujo conhecimento é de grande interêsse para nossos associados. Por isso transcrevemo-la abaixo.

aprovar alteração de prazos de execução de projetos;

aprovar substituição de equipamentos; aprovar alteração de valõres dos itens relativos aos equipamentos que integram o projeto.

Portaria n. 40, de 26 de janeiro de 1971 O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, tendo em vista o disposto no art. 2.° do Decreto-lei n. 1.137, de 7 de dezembro de 1970,

2.

A delegação aplica-se nos casos em que as alterações referidas no item 1 não representem modificação substancial nos projetos e forem decorrentes da sua própria execução.

resolve: 1.

Delegar competência ao Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial para:

Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ministro da Indústria e do Comércio

MATERIAL A VENDA A Associação Brasileira da Indústria Gráfica comunica aos seus associados e demais interessados que, em sua sede, Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar, São Paulo, Capital, encontram-se a sua disposição exemplares dos seguintes livros: Sócios

na Indústria Gráfica" editado pela ABIGRAF-Regional do Rio Grande do Sul Cr$ 20,00 "Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica" Cr$ 10,00 "Tabela para Cálculo de Preços de Impresso", da ABIGRAF-Regional de Minas Gerais Cr$ 40,00 "Classificação e Avaliação de Cargos na Indústria Gráfica" Cr$ 30,00 "Legislação Referente a Nova Sistemática para Solicitação de Incentivos Fiscais e Financeiros" .... Cr$ 10,00 Distintivos da ABIGRAF Cr$ 5,00

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG 10-•

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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas RESOLUÇÃO N. 282 (Aditiva à de n. 235 — item 11) O GRUPO EXECUTIVO DAS IN-

DÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agõsto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agôsto de 1969, Resolve, em reunião de 3 de agôsto de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela GRÁFICA EDITORA PRIMOR S.A., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG sob o n. 402/70, ern 29 de julho de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 29 de novembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 235, de 29 de maio de 1969, item 11, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial.

RESOLUÇÃO N. 322 Resolve, em reunião de 21 de setembro de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado pela PAPIRUS, INDÚSTRIA DE PAPEL S.A., localizada em Cordeirópolis, São Paulo, protocolado no CDI sob o n. SECOP/162/70, em 16 de abril de 1970, visando a instalação de uma nova fábrica de cartões e cartolinas duplex na cidade de Limeira, São Paulo. Fevereiro, 1971

O projeto ora aprovado compreende a importação, com cobertura cambial, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedentes da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a US$ 245.077,90 FOB e US$ 269.585,50 CIF, bem como o investimento em moeda nacional no valor de CrS 8.860.712,00, para aquisição de máquinas e equipamentos de fabricação nacional (Cr$ 6.319.036,00), inversões em terreno (Cr$ 220.000,00) , construções civis (Cr$ 1.793.320,00) , montagem (Cr$ 250.000,00) e eventuais (Cr$ 278.356,00), perfazendo o total do investimento fixo previsto Cr$

10.133.153,00. Os bens de produção, de fabricação nacional, adquiridos no país, gozarão dos benefícios do Decreto 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referente ã aplicação do coeficiente de aceleração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da Emprêsa, sujeito tributação pelo impôsto de renda. Sua aplicação será feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a Emprosa apresentar ao GEIPAG discriminação definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não 5.551


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a ma-

téria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Reso-

lução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, ã exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do projeto aprovado e amparados por esta Reso-

lução; deverá a Emprêsa assumir, perante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compromisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 24 meses, a contar desta data. RESOLUÇÃO N. 323 (Aditiva à de n. 252/70, item 6) Resolve, em reunião de 28 de setembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela COMPANHIA GRÁFICA P. SARCINELLI, localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 622/70, em 25 de julho de 1970, no sentido de ser alterado de USS 90.097,00 FOB e USS 99.107,00 CIF, para US$ 86.736,40 FOB e US$ 91.939,90 CIF, o valor da importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modêlo "Ultra RZUV", de duas côres, completa, com 5.552

respectivos motores elétricos e acessórios especiais, aprovado pela Resolução n. 252, de 6 de julho de 1970, item 6, em virtude de redução do preço por parte do fabricante. Essa aprovação restringe-se b solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 252/70.

RESOLUÇÃO N. 324 (Aditiva 8. de n. 7/69, item 10) Resolve, em reunião de 28 de setembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada por ESTABELECIMENTO GRÁFICO BIGNARDI S.A., localizado na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 583/70, em 21 de setembro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 3 meses, ou seja, ate 12 de dezembro de 1970, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 7, de 12 de dezembro de 1969, item 10.

RESOLUÇÃO N. 325 (Aditiva às de ns. 201/69, 35/69) Resolve, em reunião de 28 de setembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada por PAPELÃO ONDULADO ÚTIL LTDA., da Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 582/70, em 21 de setembro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 4 meses, ou seja, ate 4 de janeiro de 1971, o prazo de execução do projeto aprovado pelas Resoluções ns. 201, de 4 de março de 1969, do Grupo Executivo das Indústrias do Papel e das Artes Gráficas (GEIPAG), da extinta Comissão de Desenvolvimento Industrial, e 35, de 23 de outubro de 1969. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

RESOLUÇÃO N. 326 (Aditiva a de n. 71/69, item 6) Resolve,

em reunião de 28 de setembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada por WALDYR LIMA EDITORA, localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG sob o n. 623/70, em 25 de setembro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 4.723,00 FOB e USS 4.748,00 CIF, para USS 5.030,00 FOB e US$ 5.123,00 CIF, o valor da importação de 1 máquina compositora, marca "Varityper", modélo "720-F", completa, aprovado pela Resolução n. 71, de 17 de dezembro de 1969, em razão da substituição do modblo acima por outro "1010-F". Essa aprovação restringe-se solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 71/69. RESOLUÇÃO N. 327 (Aditiva à de n. 304/70, item 3) Resolve,

em reunião de 28 de setembro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela GRÁFICA COMERCIAL LTDA., localizada em Curitiba, Parana, protocolada no GEIPAG sob o n. 584/70, em 21 de setembro de 1970, no sentido de ser alterado de USS 9.426,30 FOB e USS 10.191,20 CIF, para USS 7.172,20 FOB e US$ 7.745,90 CIF, o valor da importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina) , modélo "Polar 115 Eltromat", com corte programático, completa, aprovado pela Resolução n. 304, de 2 de setembro de 1970, item 3, em virtude de modificação do modélo para "Polar 90 Eltromat". Essa aprovação restringe-se b solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie Fevereiro, 1971

DO

CEIPAG

as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 304/70. RESOLUÇÃO N. 328 Resolve,

em reunião de 5 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, corn os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: GRÁFICA ESCA LIMITADA, de Nôvo Hamburgo, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 18195/70) , importação de 1 máquina de impressão, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA",

formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais e necessários, 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e USS 10.245,90 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. GRÁFICA EDITORA ALFA LTDA., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 16314/70), importação de 1 máquina de imprimir, "offset" rotativa, completamente automática, modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.655,70 FOB e USS 11.530,10 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha; 1 máquina linotipo modélo "Elektron II" para fundir e compor Ii iihas até 28 cíceros de comprimento, sistema "Didot", com seus acessórios normais consistindo de: 4 depósitos de 90 canais, 4 moldes Universal de 5-14 pts.; 4 pares de medidas; 30 espaciadores automáticos; caldeira elétrica "Micro-therm"; porta-original Universal e jôgo de ferramentas, completa, com respectivos acessórios e -

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NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

equipamento estãndar e 2 motores elétricos, no valor total de US$ 27.080,05 FOB e US$ 27.900,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; peças e matrizes para máquina de compor linotipo como se1531 matrizes "Classe W" gue: 6x288 (1 jôgo e 331 avulsas), 1531 matrizes "Classe W" 8x382 (1 jôgo e 331 avulsas), 1531 matrizes "Classe W" 10x392 (1 jõgo e 331 avulsas), 1240 matrizes "Classe W" 12x368 (1 jôgo e 40 avulsas), 261 matrizes "Classe I" 6x452, 261 matrizes "Classe I", 9x224, 261 matrizes "Classe I" 10x512, 12 matrizes "Mathematical" n. 27 e 83 nos corpos 6x330, 8x330 e 10x330 (2 de cada), 3 "slides" de 6 pts., n. 1314, 1419 e 1520, 2 matrizes "slides" de 6 e 12 pts., n. 406 a, 1 matriz "slides" de 12 pts. n. 1406 b, 1 bloco para vinheta, 5 espaços automáticos em pacotes de 6 peças cada e 4 depósitos de 90 canais, no valor total de US$ 2.718,00 FOB e US$ 2.800,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. MARQUES NIENABER & CIA. LTDA. (TIPOGRAFIA SÃO LUIZ), de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 17234/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.480,90 FOB e US$ 10.245,90 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

GRÁFICA HAMBURGUESA LTDA., de Nôvo Hamburgo, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 17236/70), importacão de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.480,90 FOB e US$ 10.245,90 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5.554

1-1ILGERT & FILHOS LTDA., de Canoas, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 17237/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset", rotativa,

completamente automática, modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico e 1 concha para "letterset KORD" 355/2, no valor total equivalente a US$11.106,60 FOB e US$ 11.980,90 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), mocrèlo "Polar 115 Eltromat", iluminação do corte e da escala métrica, com corte programático, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço, 2 motores e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 9.426,20 FOB e US$ 10.191,30 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. EMPRESA GRÁFICA CARAZINHENSE LTDA., de Carázinho, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 17477/70), importação de 2 máquinas de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completas, com todos os pertences normais necessários e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 18.961,80 FOB e USS 20.491,80 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha. ODYR W. DA SILVA & CIA. LTDA. (PAPELARIA PHENIX), de Rio Grande, Rio Grande do Sul (Prot. MIC 17810/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais e necessários, 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e US$ 10.245,90 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. J. JULIO DIEHL CARTONAGEM E GRÁFICA, de Nôvo Hamburgo, MIC Rio Grande do Sul (Prot. 18529/70), importação de 1 máquina Boletim da Ind. Gráfica


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NOTICIÁRIO DO GEIPAG

impressora cilíndrica, tipográfica, automática, modêlo "Victoria 820", formato máximo do papel 57x82cm, completa, com margeador automático e dispositivo de segurança, fabricação da "Veb Druckmaschinenwerke Leipzig", com 2 motores elétricos, no valor total de US$ RDA 10.960,00 FOB e US$ RDA 12.056,00 CIF, procedente da República Democrática Alemã. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 128.832,15 FOB e USS 137.933,70 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sõbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; Fevereiro, 1971

deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 329 Resolve, em reunião de 5 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: RONDO BRASILEIRA DE EMBALAGENS S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 13996/70), importacão de 1 máquina automática para corte-e-vinco, marca "Bobst", tipo "Autoplatine SP 900-E", formato 630x900mm, com dispositivo de expulsão das aparas, 2 chassis universais, 2 placas de corte e 1 placa inferior de plástico, completa, com 2 motores elétricos, 15 chassis universais para ramas para alto-relêvo, em urna peça composta, 1 chassis de expulsão, 1 mesa de expulsão e 15 placas de corte inferior, em aço especial retificados, espessura 5mm, no valor total equivalente a USS 76.092,10 FOB e US$ 83.701,20 CIF, procedentes da Suíça. EXCELSIOR S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS DE EMBALAGENS E ARTES GRÁFICAS (da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17235/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland-Ultra", nnodêlo "RZU-V", de duas côres, formato 890x1260mm, completa, com 14 motores elétricos, 1 dispositivo para imprimir cartolina, 1 jogo de rolos de reserva (10 unidades), 1 pulverizador de pó, tipo "Weko", modêlo T-7, completo, com filtros e 1 motor elétrico, 2 agitadores de tinta, marca "Baldwin Dreissig" e 2 motores elétricos, 5.555


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

no valor total equivalente a USS 84.575,10 FOB e USS 93.032,60 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. JORNAL PAULISTA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17475/70), importação de 4 aparelhos marca "Morisawa", modelos MD-C, para composição fotográfica de títulos em filmes ou papel fotográfico, novas, completas, no valor total de USS 9.000,00 FOB e USS 9.420,00 CIF, procedente do Japão. LOMBA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17476/70), importação de 2 máquinas automáticas marca "Solna 225", modêlo 70 para impressão "offset" de duas côres, formato máximo 46x64cm, completas, 2 motores elétricos e 2 bombas de vácuo (de ar) marca "Solna Blower", com seus motores acoplados; 1 máquina automática marca "Solna 125" modêlo 70, para impressão "offset" de uma côr, formato máximo 46x64cm, completa, com bomba de vácuo (de ar) marca "Solna Blower", com seu motor acoplado, tôdas no valor total equivalente a USS 59.707,70 FOB e USS 62.249,70 CIF, procedente da Suécia. ARTEGRÁFICA — INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17478/70), importação de 1 máquina linotipo, modêlo "Elektron Mixer", de dupla distribuição e operacão manual, para fundir e compor linhas tipográficas até 28 cíceros de comprimento, sistema "Didot", com quatro depósitos "Aluminite" de 90 canais, quatro moldes Universal de 5 a 14 pts., quatro pares de medidas de 5 a 14 pts., cinco pacotes de espaciadores (30 espaços), caldeira elétrica Universal "Micro-therm", portaoriginal Universal, justificação mecânica, 2 motores elétricos e respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de USS 29.383,05 5.556

FOB e USS 30.100,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 258.757,95 FOB e USS 278.503,50 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares ern vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gõzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de urn prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sõbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. Boletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO DO

GEIPAG

h+-

RESOLUÇÃO N. 330 Resolve,

em reunião de 5 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral; IRMÃOS LARA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 16432/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), model() "Polar 115 Eltromat'', iluminação do corte e da escala métrica,com corte programático,esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita e duas facas de aço, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 9.426,20 FOB e USS 10.191,30 CIF, procedentes da Republica Federal da Alemanha. LITOGRAFIA TUCANO S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 16668/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 115 Eltrornat",

com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita e duas facas de ago,

completa, com 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 2 facas, no valor total equivalente a USS 9.644,80 FOB e USS 10.409,80 CIF; 1 máquina de imprimir completamente automática para impressão rotativa "offset", modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa SOR", formato 61x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 4 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 22.732,30 FOB e USS 24.535,50 CIF, ambas procedentes da Republica Federal da Alemanha. GRÁFICA LÍDER LTDA., de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Fevereiro. 1971

Santo (Prot. MIC 16669/70), importacão de 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica SBB", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor elétrico e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 15.191,30 FOB e USS 16.393,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. ARTES GRÁFICAS BELA VISTA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 16670/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.480,90 FOB e USS 10.245,90 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. MINAS GRÁFICA EDITORA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 17473/70), importação de 1 máquina de encadernação "Sulby Mark II Auto-Minabinda", completa, com todos os pertences normais necessários e 4 motores elétricos, no valor total equivalente a USS 3.529,00 FOB e USS 3.781,00 CIF, procedente da Inglaterra. FREITAS & IRMÃOS LTDA. (GRÁFICA SAO JOSÉ) , , de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIO 17474/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltromat", corn corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 6.830,60 FOB e USS 7.404,40 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

OUIMIGRÁFICA MAYER LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIO 17522/70), importação de 2 aparelhos semi-automáticos para a composição fotográfica, 5.557


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

marca "Diatype", formato máximo de composição 215x285mm, altura de letras ajustável continuamente entre 4 até 36 pontos, completos, com 2 estojos tipo 157, 28 discos de tipos "Diatype" com 190 letras e sinais e 1 disco de tipo especial, no valor total equivalente a US$ 24.176,00 FOB e US$ 26.593,50 CIF; 1 unidade repetidora e copiadora "Control Repeat", completa, no valor total equivalente a USS 3.769,10 FOB e US$ 4.123,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha.

4.254,40 CIF, procedentes da República Federal da Alemanha; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 90 Eltromat", com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita, 2 facas de aço e pertences normais, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a US$ 6.830,60 FOB e US$ 7.404,40 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

EDIGRAF — EDITORA E

QUIMIGRÁFICA MAYER LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 15654/70), importação de equipamentos para a "Durst Labor G 139" constituído de: 1 aparelho básico "Densolux", 1 aparelho de pré-ligação e 1 fotocélula prêto-branco com óptica de fio condutor para a "Superautocolor": 1 aparelho básico "Densocolor", 1 aparelho de pré-ligação, 1 fotocélula prêto-branco "Ortho" e 1 fotocélula "multi" para trabalhos em côres, incluindo interruptor "Color", no valor total equivalente a US$ 2.353,00 FOB e US$2.588,50 CIF; equipamento para a "Klimsch Praktika Ultra 80x80" e "Klimsch Super Auto Vertikal 60", compostos de: 2 aparelhos básicos "Densolux", 2 aparelhos de pré-ligacão e 2 fotocélulas prêto-branco "Ortho", no valor total equivalente a US$ 2.078,00 FOB e USS 2.286,00 CIF, todos procedentes da Suíça.

GRÁFICA LTDA., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 15655/70), importação de 1 máquina de imprimir, "offset" rotativa, completamente automática, modélo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato

46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.655,70 FOB e USS 11.530,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. EDITORA ALTEROSA S.A., de Belo Horizonte, Minas Gerais (Prot. MIC 15374/70), importação de 60 aparelhos numeradores para impressão com comando central, modêlo 4x7 1/3 cícero, altura dos números 3,1mm, sete algarismos, sendo após o primeiro e quarto número um ponto como seja: 0.000.000, inteiramente de aço, com zeros fixos, para máquina de alta velocidade, completos, com 120 roldanas sem os pontos normais para os numeradores acima demonstrados, 18 eixos com 60cm, 120 anéis de fixação, 2 ângulos de impulsão para rama numeradora para o lado esquerdo e 2 para o lado direito, 30 peças alavanca de movimento para a esquerda e 30 para o lado direito, 120 roldanas, 1 eixo horizontal com fixação especial, 32 comandos de movimentos baixo, 32 guias de eixo e 60 manivelas, completas, no valor total equivalente a US$ 4.090,50 FOB e US$ 5.558

IMPRESSORA J. BIOT do Rio de Janeiro, Estado da LTDA., Guanabara (Prot. MIC 17811/70), importação de 1 máquina impressora "offset", marca "Ryobi", modélo KR-270 para papel até 270x394mm, alimentação por sucção e empilhadeira, fabricação de "Kobundo Type Foundry Inc.", completa, com 2 motores elétricos, no valor total de US$ 2.216,50 FOB e US$ 2.401,50 CIF, procedente do Japão; 1 máquina "IBM 72 CompoBoletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

ser", para composição de textos, no valor total de US$ 982,10 FOB e USS 1.132,35 CIF, procedente da Holanda. IVO SANDRY & FILHOS (CASA TUPY), de Poços de Caldas, Minas Gerais (Prot. MIC 17814/70), importação de 1 máquina de impressão, modêlo "Original Heidelberg Ci-

líndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. EDITORA LICEU S. A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 17815/70), importação de 109 fotolitos a côres, dos originais da obra didática "Ou Est-CE", sem legenda ou texto em português, sendo 8 de 50x60cm e 101 de 40x60cm, no valor total equivalente a USS 540,50 FOB e US$ 594,50 CIF, procedente da França. GRÁFICA ENISA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 18194/70), importação de 1 máquina impressora, marca "Multilith 1250", completa, com todos os pertences normais necessários, no valor total de USS 4.246,63 FOB e USS 4.299,33 CIF, procedente dos Estados Unidos da America. EDITORA LIDADOR LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 18520/70), importação de 1 máquina impressora marca "Davidson", modêlo 500, com segmento de impressão de 14", completa, com motor monofásico, 1 segmento de impressão de 14" (extra), 1 rôlo vibrador de tinta, 1 sistema completo de numeração horizontal com dispositivo de montagem, mesa pneumática para papel e 1 segmento para alto-relêvo; 1 máquina impressora marca "Davidson", modêlo "700 Perfector", com segmento de impressão de 13", motor monofásico, mesa pneumática para papel e 1 eliminador de eletricidade Fevereiro. 1971

estática, ambas no valor total de USS 16.165,50 FOB e US$ 17.200,50 CIF, procedentes dos Estados Unidos da America; 1 fotocompositora completa com acessórios e sobressalentes, no valor total de US$ 5.531,62 FOB e USS 5.822,62 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; 1 unidade "Itek" de chapas pré-sensibilizadas para "offset", modêlo "12.18 RDHT Mark Ill", com tela para secagem automática, incluindo 2 retículas com 11,5x 17,5cm, de 85 e 100 linhas, no valor total de US$ 7.165,51 FOB e US$ 7.590,51 CIF, procedente dos Estados Unidos da America; 1 unidade "Itek", de chapas pré-sensibilizadas, modêlo 20/24, "Mark II", completa, com os seguintes acessórios: 1 sistema de secagem automática, 1 suporte (conjunto) para telas reticulares, 2 retículas com 20,5x24,5cm de 85 e 100 linhas e 1 vidro protetor do "tablier", no valor total de US$ 13.343,42 FOB e US$ 13.973,42 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; 2 máquinas "IBM 615-Composer", modificadas, completas, no valor total de USS 2.062,80 FOB e US$ 2.282,85 CIF, procedentes da Holanda e 1 guilhoti-

na "Pivano", modêlo FG.94/H — 94cm, com corte total hidrodinâmico, completa, com ferramentas e acessórios usuais, 1 programador " eletrônico-magnetomatic-E", 3 motores elétricos, 1 mesa de ar e 2 facas adicionais, no valor total de US$ 6.276,00 FOB e US$ 6.676,00 CIF, procedente da Itália. INDÚSTRIAS DE ARTES GRÁFICAS ATLAN LTDA., do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Prot. MIC 18525/70), importação de 1 máquina automática de encadernar livros e revistas, marca "Mueller" modêlo "Pony 5", formato máximo do livro 400x270mm, completa, com 4 motores elétricos e 1 compressor tipo "Werie DCL 40 DV", com motor acoplado, no valor total equivalente a US$10.934,00 FOB e US$ 12.027,50 CIF; 1 máquina automática para dobrar fôlhas marca 5.559


NOTICIÁRIO DO

GEIPAG

"Stahl", modélo "K 38/4 K", formato máximo 40x60cm, com alimentador de pilha, quatro dobras paralelas e uma cruzada, completa, com 3 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 4.637,00 FOB e USS 5.100,70 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. GRÁFICA CARIOCA S.A., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 18530/70), importação de 1 máquina impressora, sistema "offset", marca "Thompson Crown", tamanho do papal 387x520mm, completa, no valor total equivalente a USS 7.984,32 FOB e USS 3.400,00 CIF, procedente da Inglaterra. IMPRESSORA BRASILEIRA LTDA., do Rio de Janeiro, Guanabara (Prot. MIC 18532/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset" rotativa, completamente automática, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, compieta, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e USS 11.530,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 233.010,90 FOB e USS 251.019,48 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se as solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem 5.5E0

externa, à exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 331 (Aditiva â de n. 237/70) Resolve, em reunião de 5 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela EDITORA ARTENOVA LTDA., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG sob o n. 506/70, em 27 de agôsto de 1970, no sentido de ser alterado de USS 56.947,00 FOB e USS 57.630,00 CIF, para USS 67.522,00 FOB e US$ 72.342,00 CIF, o valor da importação de 1 aparelho "Scanner Vario-Cromograph C-296", procedente da República Federal da Alemanha, aprovado, entre outros equipamentos, pela Resolução n. 237, de 3 de junho de 1970, ern virtude de sua substituição por 1 máquina selecionadora de cõres modêlo "DS Scanograph", 1 máquina reveladora a gás nitrogênio, modelo "DS.DP-12", 1 câmara fotográfica horizontal, com trilho suspenso, modêlo "DS-C-56-E", 1 máquina de Boletim da Incl. Gráfica


NOTICIÁRIO

impressão "offset", nnodélo Chromaproof DS.KF.122 F", 1 prensa de cópia vertical, modêlo DS.P1.H, 1 equipamento de luz Xenon, completo, 1 gabinete de contato, modélo DS.P-6-F, 1 densitômetro para originais transparentes modêlo "DS.DN-250", 1 densitômetro para originais opacos modêlo "DS.DM-270", e 1 câmara ampliadora vertical, para quarto-escuro, modêlo "DS-C-632-E1-Vertomatic Super", todos fabricação de "Dainippon Screen Mfg. Co. Ltd."

e

procedentes do

Japão. Essa aprovação restringe-se solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 237/70.

RESOLUÇÃO N. 332 (Aditiva b de n. 58/69 — item 2) Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada por E. SILVA & CIA. LTDA. (LIVRARIA UNIVERSAL), localizada em Campina Grande, Paraíba, protocolada no GEIPAG sob o n. 454/70, em 11 de agôsto de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 28 de novembro de 1971,0 prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 58, de 28 de novembro de 1969, item 2.

RESOLUÇÃO N. 333 (Aditiva à de n. 305/70) Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pelas ARTES GRÁFICAS GOMES DE SOUZA S. A., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG sob o n. 668/70, em 12 de outubro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 2 de setembro de 1972, o prazo de execução do projeto aprovado pela Resolução n. 305, de 2 de setembro de 1970. Fevereiro, 1971

DO GEIPAG

RESOLUÇÃO N. 334 Resolve,

em reunião de 5 de outubro de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. GRÁFICA 43 S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, de Blumenau, Santa Catarina (Prot. MIC 09729/70), importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland", modêlo "Parva RP I", de uma côr, formato máximo do papel 560x830nnm e de impressão 550x830mm, completa, com 6 motores elétricos, 1 pulverizador a sêco, tipo "Weko" 1 -6, completo, com filtros e 1 jôgo de rolos de reserva (11 unidades), no valor total equivalente a USS 31.331,00 CIF e USS 28.482,50 FOB, procedente da República Federal da Alemanha. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-6 mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos 5.561


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

materiais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolução; a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo ml turno de 5 anos, sob pena do pogomento dos impostos incidentes sõbre os mesmos, de acôrdo com a legislacão vigente; deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 336 Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados a produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. R. ESTEVES GRÁFICA LTDA., de Fortaleza, Ceara (Prot. MIC 17019/70), importação de 1 máquina impressora "offset" de uma côr, automática, marca "Solna 125" modélo 70, formato máximo do papel 46x64cm, completa, com bomba de vácuo (de ar), marca "Solna Blower", com seu motor acoplado, no valor total equivalente a USS 11.382,00 FOB e USS 11.913,50 CIF, procedente da Suécia. 5.562

Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se à solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, a exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolução; a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gozo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acõrdo com a legislação vigente; deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. Boletim da Ind. Gráfica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÃFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe

ABIGRAF - Regional do Paraná

Presidente: Ulisses de Carvalho Graça

Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mo-

Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14. - 8/1401 - Tel. 22-8575 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Comercial Gráfica Reunida Ltda. Tel. 30-790 Rua Mont'Alverne, 15 Emprésa:

ta, 3613 Emprêsa: Impressora Paranaense S.A. - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA

ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente:

Carlos Alberto Rangel

Proença

Rua Curitiba, 561 - 6.' - Tel. 26-9694

Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505

Residência: Rua Esparta, 67

Emprêsa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84

Emprêsa:

Recife, PE

Editora Alterosa S. A. -

Tel. 33-0971 Rua Três, 2824

ABIGRAF - Regional de Santa Catarina

Belo Horizonte, MG

Presidente: Bruno Germer

ABIGRAF - Regional de São Paulo

Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144

Damiro de Oliveira Volpe. Rua Marquês de Itu, 70 - 12: Tels. 32-4694 - 33-2762 Presidente:

Residência: Rua Diogo Jácome, 480 Tels. 61-2734 - 267-6179 Emprésa: L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica - Tel. 61-2136

Rua Afonso Bras, 413 São Paulo, SP

Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC

ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuedo, 785 - 1.' Tel. 25-1675

Emprêsa:

Gráfica Editôra "A Nação"

ABIGRAF - Regional da Paraiba

S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flores, 106

Presidente: Lourenço de Miranda

Part o Alegre, RS

cj./107

Freire

Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Emprêsa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267

ABIGRAF - Regional do Ceará Caubi de Assis Bezerra Rua Major Facundo, 253 - 5.0 - s/8 Presidente:

Rua Maciel Pinheiro, 129

Emprésa: Assis Bezerra & Cia. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco, 788

João Pessoa, PB

Fortaleza, CE

Fevereiro, 1971

5.563


DELEGADOS 6 — Indústria Gráfica ltu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri

1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP

ITU, SP 7 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa

LINS, SP 8 — Com. e Indústria Gráfica Franca! Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SÃO JOSE DO RIO PRETO, SP

4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Mútuo Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

10 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

TINTAS PARA ARTES GRÁFICAS

ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET

SUPERCOR

I

QUÍMICA NORMA COMERCIAL S.A. Rua Guaianases, 1211 — Fones 220-9960 — 220-9882 — São Paulo

5.564

Boletim da Ind. Gráfica

,M11.


GUIA DA INDÚSTRIA GRAFICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990 BOLANDEIRAS

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CAIXAS DE PAPELÃO,

Máquinas

para fa-

bricar

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415 - Fone: 52-4190.

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242. Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CILÍNDRICAS, Impressora Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 -

Fone: 232-9929. CLICHES DE BORRACHA, fabricação de

Máquinas

para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566.

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria 833 - Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5. andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Leibinger

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. COMPOSIÇÂO FOTOGRÃFICA

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Fevereiro. 1971

Diatype - o aparelho para composição.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

5.535


GUIA DA INDÚSTRIA GRAFICA

DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fore: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. São Paulo: Oscar Flues & Cia. Ltda. Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S.A. Av. Sen. Oueirós, 279 - 2.° and. s/ 21 Fones: 227-0141 - 227-2741 e 227-2030. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121.

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

FIOS DE LATÃO Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121.

ENVELOPES, Máquinas para fabricação de

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gornide,996 - 3.nand. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. ENVERNIZAR, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria 833 - Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford,

ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4120. ETIQUETAS EM RELEVO, Máquinas para fabricação de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

5.566

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. GRAMPEAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - IVIáqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566 M.A.N. MÁQUINAS OFFSET

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011.

MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MINERVAS GUARANI Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

MINERVA CATO. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566.

NUMERADORES Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121 , Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Fevereiro, 1971

OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. PAUTAÇÃO WILL

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av , Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990.

PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Prensas para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. RELEVO, Máquinas para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. RETÍCULAS DE CONTATO S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

5.567


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

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Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. ZINCO, Chapas de A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

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