Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 003 - 1971

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Boletim da Indústria Gráfica

Ano XXIII-3-1971

Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRA

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Servimos mais de 400 indústrias gráficas

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São Paulo: Rua Barão de ltapetininga, 207 — 8:' and. — leis. 239-4465 — 37-8203 e 35-7808 Santos: Pça. da República, 87 — 7.° and., cj. 76 — Tels. 2-9675 e 2-2489

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SUMÁRIO

Redação: António Fakhany Jr.

Eduardo Bachir Ahdalla João Della Filho Colaboradores: Jose Santini Renato Foroni Thomaz F. Caspary

Noticiário do Sindicato

5.573

Noticiário da ABIGRAF

5.589

Setor Jurídico

5.613

Noticiário do GEIPAG

5.621

Regionais ABIGRAF

5.627

Guia da Indústria Gráfica

5.629

Antonio Bolognesi Pereira 2.0 Secretario: e

Redação e Administração: Riia Marquõs de I tu, 70, 12.° Tela. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 São Paulo 2, SP, Brasil Diretor responsável: Damiro de Oliveira Volpe

5.571

Secretário

BOLETIM DA INDÚSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Emprôsas Proprietaries de Jornals Revistas do Estado de São Paulo

Editorial

Renato Foroni Tesoureiro: I rineu Thomaz 2.° Tesoureiro:

Henrique Nataniel Coube Suplentes: Aldo Mazza Gildo Guarnieri Isaias Spina Jose Pécora Neto Jose Pereira Neto Jose R. Firmino Tiacci Waldir Priolli Conselho Fiscal:

Admeleto Gasparini Theobaldo De Nigris Vitto José Clasca Suplentes:

2.° Tesoureiro: Jose R. Firmino Tiacci Diretor Relações Públicas:

Pery Romeisel Suplentes: Isaias Spina Jose Napolitano Sobrinho José Pécora Neto Léo Kreimer Conselho Fiscal: Admeleto Gasparini Amilcar Pereira Wiz Del Greco Suplente:

Irineu Francisco Rocco Delegados Representantes Junto FIESP: Homero Villela de Andrade Rubens Amei Ferreira Theobaldo De Nigris

Homero Villela de Andrade João Anastácio Godoy Jose Bignardi Neto

Suplentes: Mario Rigotti Renato Foroni Vitto José Ciasca Secretaria:

Impressão:

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica

Diretoria:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Presidente: Theobaldo De Nigris Presidente em exercicio: Damiro de Oliveira Volpe

Arte:

Ademir Casellato Capa:

Fred Jordan Revisão: R. J. Mendes

Regional do Estado de São Paulo Diretoria:

2.° Vice-Presidente:

Bemire de Oliveira Volpe

Pedro Alberto Grisólia Secretário: Anttinio Bolognesi Pereira

Vice-Presidente:

2.° Secretário:

Rubens Amat Ferreira

Aldo Mazza Tesoureiro: 'rinse Thomaz

Presidente:

2.° Vice-Presidente:

Parti Bomeisel

Margo, 1971

Das 8 bs 11,30 e das 13 as 17,30 horas Aos sábados não há expediente Secretário Geral: Antonio Urbino Penna Jr. Distribuição de gulas para recolhimento do impôsto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas — Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da COI Departamento Jurídico:

Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir Abdalla João Della Filho Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais

5.569


LIMEIRA S.A. Indústria de Papel e Cartolina Sede Social e Fábrica: Avenida Souza Queirós, 109 - Tel. 1459 - Limeira, SP andar - Tel. 32-8436 Escritório em S. Paulo: Largo São Bento, 64 -

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Cartolina duplex normal e em côres Cartão triplex Duplex kraft Duplex couchê Papelão forrado Papelão absorvente


EDITORIAL

O problema dos preps baixos, irreais, foi sempre objeto da nossa

atenção. Há anos que vimos lutando contra essa atuação de algumas indústrias, pois as queixas contra a concorrência desleal se repetem e se multiplicam. Após tanto tempo de exame da questão, concluímos que, muito pior do que a dita concorrência desleal, o que verdadeiramente existe é ignorância dos custos. Pois não se pode admitir que alguém, por mero capricho, entre em concorrências para perder dinheiro. Para os que desconhecem seus custos, há uma dupla ilusão: a de que ganham muito nos trabalhos sem concorrência e a de que auferem lucro razoável nos demais trabalhos quando concorrem com terceiros. A verdade é que ganham o razoável sem concorrência e empatam, ou perdem, quando competem; aliás, na indústria, empatar é sinônimo de perder. O resultado de se ignorar os próprios custos aparece nos balanços, quando, "é incrível", o lucro é puramente fictício. Exemplificando: uma emprêsa que fature anualmente doze milhões de cruzeiros e que

registre apenas um "lucro" de dez mil cruzeiros, evidentemente não tem pela frente boas perspectivas econômicas . O mal de tudo isso é que a falha de uns tantos prejudica a todos, inclusive àqueles que sabem o quanto lhes custa aquilo que vendem,

porque ficam obrigados, muitas vêzes ., a abrir mão do seu lucro razoável para manter as máquinas operando. Prova disto é a baixa rentabilidade da indústria gráfica, bem palpável nos resultados publicados. Em boa hora a ABIGRAF iniciou uma série de cursos sôbre custos na indústria gráfica. Ministrados pelo economista Sylvio de Araujo Netto, que também é industrial gráfico, êsses cursos se têm constituído em sucesso absoluto, seja pelo número de participantes como pela freqiiência às aulas, que atinge o índice de 99%, mas, sobretudo, pelos resultados práticos que têm sido alcançados. A ABIGRAF já realizou êsses cursos nesta Capital, em Belo Horizonte, em Pôrto Alegre, Curitiba, Apticarana, em Santo André (ABC), Campinas, Ribeirão Prêto, etc. Novos cursos estão sendo programados . Consulte a sua ABIGRAF.

Março, 1971

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Distribuidores

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Boletim da Ind. Gralica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

INCIDÊNCIA DE IPI PARA PRODUTOS VENDIDOS ATÊ Ã UNIÃO De suma importância o acórdão de 17 de dezembro de 1970, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo em Mandado de Segurança n. 66.242, de São Paulo, cujo relatório coube ao preclaro Ministro Décio Miranda, (ementa publicada no D.J.U. de 22-12-70, pág. 6.402) que decidiu sôbre a incidência do IPI nos produtos vendidos a entidades imunes ou isentas, mesmo que seja a própria União. Tal decisão veio dirimir as constantes dúvidas levantadas neste setor pelos adquirentes que se julgavam imunes do citado impôsto. Dado o realce da matéria e a sua grande repercussão, publicamos abaixo, na íntegra, a citada ementa: "Impôsto sõbre produtos industrializados. A partir da Lei n. 3.520/58, quanto ao impôsto de consumo, e no regime do impi5sto sôbre produtos industrializados, instituído pela EC 18, de 1-12-65, ficou definido, como

único contribuinte de fato e de direito, o fabricante. Também o Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25-10-66, caracterizou o tributo como um daqueles que incidem sõbre a produção e a circulação, desligando-o do antigo conceito de incidência sôbre o consumo. Demais, a isenção do IPI, em função da condição pessoal do comprador, é incompatível com o regime do innpôsto ou não cumulativo, pois as parcelas dedutíveis do impôsto não cobrado passariam a ser deduzidas do impôsto cobrado, reduzindo, conseqüentemente, o encargo daqueles que não se consideram imunes ou isentos. Incidência do impôsto nos produtos vendidos a entidades imunes ou isentas, mesmo que seja a própria União. Precedentes desta Turma. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: julgamento do Tribunal Pleno em 9-9-70, no ERE 68.215 e outros."

MATERIAL À VENDA A Associação Brasileira da Indústria Gráfica comunica aos seus associados e demais interessados que, em sua sede, Rua Marquês de Itu, 70, 12.° andar, São Paulo, Capital, encontram-se a sua disposição exemplares dos seguintes livros: Sócios

na Indústria Gráfica" editado pela ABIGRAF-Regional do Rio Grande do Sul Cr$ 20,00 "Anais do I Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica" Cri 10,00 "Tabela para Cálculo de Preços de Impresso", da ABIGRAF-Regional de Minas Gerais Cr$ 40,00 "Classificação e Avaliação de Cargos na Indústria Gráfica" Cr$ 30,00 "Legislação Referente a Nova Sistemática para Solicitação de Incentivos Fiscais e Financeiros" .... Cr$ 10,00 Distintivos da ABIGRAF Cr$ 5,00

Não Sócios

"Custos

Março, 1971

Cr$ 30,00

Cr$ 50,00

Cr$ 20,00

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DIRETAMENTK DOS EL A! UM PRODUTO LOGETRONICS! .

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

AGRADECIMENTO O Boletim da Indústria Gráfica torna público seu agradecimento b firma Fotolito Lima, estabelecida na Capital de São Paulo, pela sua espon-

tânea e gentil colaboração, traduzida num gesto que exprime tôda a intenção de prestigiar nossa Revista. Nosso muito obrigado.

MÁQUINAS USADAS: VENDEM-SE OU TROCAM-SE 1 máquina de impressão offset Master, formato 55x75cm, c/ 2 motores 1 máquina de cortar papel (guilhotina) marca Mansfield, formato 1,24m, com regulador micrômetro, com motor. 1 Transporte litográfico, W. F. H. Wenzel. 1 máquina de picotar rotativa, marca Nygrendahli, c/ motor.

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Março, 1971

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papéis a partir de 0,90 por 1,25 metros e até urn tamanho máximo de 2,00 por 2,00 metros! Ela faz 4 dobras em cruz, ou muitos grupos de dobras paralelas, a uma velocidade de 130 m por minutos. A 590 opera corn separadores a sêco (sear óleo), possui marcador automático, tem requisitos especiais de segurança, além de equipamentos

opcionais diversos. Agora, reconheça que preciso dobrar-se diante de to evidentes qualidades e comprar a 590 para a sua gráfica.

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

ALTERAÇÕES DOS LIVROS FISCAIS E NO RECOLHIMENTO DO I.C.M. O Suplemento do Diário Oficial de São Paulo, do dia 27 último, publicou o Decreto n. 52.667, assinado no dia anterior pelo governador paulista, que modificou radicalmente inúmeros dispositivos do RICM. A maioria das alterações se devem h aprovação, pelo nosso Estado, do convênio firmado (suplemento do DOU de 18-2-71) dia 15-12-70 na cidade do Rio de Janeiro pelo ministro da Fazenda e pelos secretários de Fazenda de todos os Estados da União e do Distrito Federal. O convênio recebeu o nome de Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais e foi firmado com a finalidade de racionalizar e integrar os contrôles de fiscalização dos fiscos federal e estaduais, alicerçados em informações cuja fonte são a escrita e o documentário fiscais dos contribuintes do IPI e do ICM. Os livros, documentos e escrita fiscais foram sensivelmente simplificados, com o desaparecimento da maioria dêles. Agora, os livros fiscais são apenas 11. A utilização dos novos livros fiscais sera obrigatória a partir de 1.°-4-71, e sua escrituração efetuada independentemente de visto prévio, porque deverá ser obtido ate 30-6-71. Os documentos fiscais em uso, e em desacôrdo com os novos modelos, poderão ser utilizados ate 31-7-71. A "Guia de Informação e Apuracão do ICM", criada pelo Convênio e disciplinada pelo Decreto estadual n. 52.666, de 26-2-71 (regulamentou a lei Março, 1971

n. 10.396, de 22-12-70, que estabelece nova sistemática de recolhimento do ICM relativo as operações regularmente escrituradas), só se aplicará às operações efetuadas a partir de 1.°-4-71. A "Guia" deverá ser entregue, conforme o caso, entre os dias 9 e 18 do mês seguinte ao do fato gerador, determina o Decreto n. 52.667; assim, a entrega da primeira delas só acontecerá em maio. A par dessas modificações, o decreto instituiu nôvo critério de recolhimento do ICM. Recorde-se que em 5-6-70 o Decreto n. 52.463 determinou que o ICM fõsse recolhido no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, entre os dias 6 e 17, conforme o algarismo final de inscrição do contribuinte. O Decreto n. 52.462, da mesma data, aprovou prazos especiais de recolhimento do ICM, para determinadas indústrias de transformação, relativo as operações realizadas entre julho/70 e janeiro/71. Agora, os prazos de recolhimento foram estabelecidos e fixados de acôrdo com o Código de Atividade Econômica do contribuinte, na seguin-

te conformidade: I — no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador: a) Códigos 10000 41000 a 60369 — dia 9;

a

30849

e

b) Códigos 60370 a 60849 — dia 10; c) Códigos 61000 a 60000 — dia

11; 5.577


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

Códigos 40280, 40350 a 40369, 40730 a 40740, 40750 a 40753 e 70000 a 71000— dia 12; Códigos 74000 a 96000 — dia 13;

Artigo 2.° — Os títulos IV e V do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, compreendendo os artigos 52 e 104, passam a vigorar com a seguinte redação:

Código 73000 — dia 14; e

TÍTULO IV

Código 72000 — dia 15.

Da Escrita Fiscal

II — no segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:

a) Códigos 40000 a 40279 40281 a 40345 — dia 16;

CAPÍTULO I Dos Livros Fiscais

e

SEÇÃO I Dos Livros em Geral

Códigos 40370 a 40549 — dia 17; c) Códigos 40550 a 40729 40770 a 40849 — dia 18.

e

O nôvo critério de recolhimento já está em vigor. Assim, as indústrias de transformação, que gozavam de prazos especiais para recolhimento do ICM ate janeiro — o apurado em janeiro deverá ser pago amanhã, dia 15 — não mais correm o perigo de, em marco, recolherem de uma só vez o ICM relativo a janeiro e fevereiro. O clêste último mês só será recolhido entre 16 e 18 de abril.

Dada a importância da matéria tratada pelo Decreto n. 52.667, publicamo-lo em sua íntegra, mas, devido a sua extensão, dividiremos em partes a sua publicação: DECRETO N. 52.667, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971 Aprova convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, e altera a legislação do I.C.M.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais. Decreta:

Artigo 1: — Fica aprovado o Convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, criando o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, cujo texto 6. publicado em anexo. 5.570

Artigo 52 — Os contribuintes e as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem: I — Registro de Entradas, modelo 1; II — Registro de Entradas, modelo 1-A; Ill — Registro de Saídas, modelo 2; IV — Registro de Saídas, rnodëlo 2-A; V — Registro de Contrõle da Produção e do Estoque, modelo 3; VI — Registro do Selo Especial de Contrõle, modelo 4; VII — Registro de Impressão de Documentos Fiscais, model() 5; VIII — Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Tërmos de Ocorrências, modêlo 6; IX — Registro de Inventário, modelo 7; X — Registro de Apuração do IPI, modelo 8; XI — Registro de Apuração do ICM, modelo 9. § 1» — Os livros fiscais obedecerão aos modelos anexos. § 2. — Os livros Registro de Entradas, model() 1, e Registro de Boletim da Ind. Gridice


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

Saídas, model() 2, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos, simultâneamente, às legislações dos impostos sôbre produtos industrializados e de circulação de mercadorias.

§ 3.° — Os livros Registro de Entraeas, modêlo 1-A, e Registro de Saídas, model() 2-A, serão utilizados pelos contribuintes sujeitos apenas b legislação do impôsto de circulação de mercadorias.

§ — O livro Registro de Contrôle da Produção e do Estoque sera utilizado pelos estabelecimentos industriais ou a êles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, se exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores, corn as adaptações necessárias. § 5. 0 — O livro Registro do Selo Especial de Contrôle sera utilizado nas hipóteses previstas na legislação do impôsto sôbre produtos industrializados. § 6.° — O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais sera utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.

§ 7. 0 — O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Térmos de Ocorrências sera utilizado por todos os estabelecimentos obrigados b emissão de documentos fiscais.

§ 8.° — O livro Registro de Inventário sera utilizado por todos os estabelecimentos que mantenham mercadorias em estoque.

§ 9.° — O livro Registro de Apuração do IPI sera utilizado pelos estabelecimentos industriais, ou a êles equiparados, contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados. § 10.° — O livro Registro de Apuração do ICM sera utilizado por todos os estabelecimentos inscritos como contribuintes do impôsto de circulação de mercadorias. Março, 1971

§ 11.° — Relativamente aos livros fiscais de que trata êste artigo, o contribuinte poderá acrescentar outras indicações de seu interêsse desde que não prejudiquem a clareza dos modelos oficiais.

§ 12.° — O disposto neste artigo não se aplica aos produtores agropecuários. SEÇÃO II Do Registro de Entradas

Artigo 53 — O livro Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, destina-se b escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a qualquer título no estabelecimento. § 1.° — Serão também escriturados os documentos fiscais relativos as aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adqu irente. § 2.° — Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das entradas efetivas no estabelecimento ou a data da aquisição do desembaraço aduaneiro na hipótese do parágrafo anterior. § 3. 0 — Os lançamentos serão feitos, documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações, segundo o Código Fiscal de Operaç ões anexo, nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 — coluna "Data da Entrada": data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 2 — colunas sob o título "Documento Fiscal": espécie, série e sub-série, número e data do documento fiscal correspondente b operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição, estadual e no CGC; 3 — coluna "Procedência": abreviatura de outra unidade da Federação, se fôr o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente; 5.57q


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

4 — coluna "Valor Contábil": valor total constante do documento fiscal; 5 — colunas sob o título "Codificação": coluna "Código Contábil": o mesmo que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas contábil; coluna "Código Fiscal": o previsto no § 3.0 ; 6 — colunas sob os títulos — "ICM — Valõres Fiscais" e " Operações com Crédito de Impôsto": coluna "Base de Cálculo": valor sõbre o qual incide o impôsto de circulação de mercadorias; coluna "Alíquota": alíquota do impõsto de circulação de mercadorias que foi aplicada sôbre a base de cálculo indicada na alínea anterior; coluna "Impôsto Creditado": montante do impôsto creditado; 7 — colunas sob os títulos "ICM — Valôres Fiscais" e "Operações sem Crédito do Impôsto": coluna "Isenta ou não Tributada": valor da operação, deduzida a parcela do impôsto sõbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do impôsto de circulação de mercadorias, ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando fõr o caso; coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do impôsto sõbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do impôsto de circulação de mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento 5.580

remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do impôsto de circulação de mercadorias; 8 — colunas sob os títulos "IPI — Valôres Fiscais" e "Operações com Crédito do Innpôsto": coluna "Base de Cálculo": valor sôbre o qual incide o impôsto sôbre produtos industrializados; coluna "Impôsto Creditado": montante do impôsto creditado; 9 — colunas sob os títulos "IPI — Valôres Fiscais" e "Operações sem Crédito do lmpôsto": coluna "Isenta ou não Tributada": valor da operação, quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do impôsto sôbre produtos industrializados ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como valor da parcela correspondente à reducão da base de cálculo, quando fôr o caso; coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do impôsto sôbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do impôsto sõbre produtos industrializados, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do imp:5st° sõbre produtos industrializados; 10 — coluna "Observações": anotações diversas. § 4.° — A escrituração do livro deverá ser encerrada no Ultimo dia de cada mês. SEÇÃO Ill

Do Registro de Saídas Artigo 54 — O livro Registro de Saídas, modelos 2 ou 2-A, destina-se Boletim da Ind. Gráfica


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Março, 1971

5.581


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título do estabelecimento.

5 — colunas sob os títulos "ICM — Valõres Fiscais" e "Operações sem Débito do Impôsto":

§ 1." — Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.

coluna "Isenta ou não Tributada": valor da operação, deduzida a parcela do impõsto sõbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada corn isenção do impôsto de circulação de mercadorias ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como valor da parcela correspondente redução da base de cálculo, quando fôr o caso;

§ 2.° — Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acôrdo com o Código Fiscal previsto no § 3." do artigo anterior, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em taIões da mesma série e subsérie. — Os lançamentos serão § feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 — colunas sob o título "Documento Fiscal": espécies, série e subsérie, números inicial e final e data do document o fiscal emitido; 2 — coluna "Valor Contábil": valor total constante dos documentos fiscais; 3 — colunas sob o título "Codificação": coluna "Código Contábil": o mesmo que o contribuinte eventualmente utilizar no seu piano de contas contábil; coluna "Código Fiscal": o mencionado no parágrafo anterior; 4 — colunas sob os títulos "ICM — Valôres Fiscais" e "Operações com Débito do Impôsto": coluna "Base de Cálculo": valor sôbre o qual incide o impôsto de circulação de mercadorias; coluna "Alíquota": alíquota

do impôsto de circulação de mercadorias que foi aplicada sõbre a base de cálculo indicada na alínea anterior; coluna "Impost o Debitado": montante do impôsto debitado; 5.582

coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do impõsto sôbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do imposto de circulação de mercadorias; 6 — colunas sob os títulos "IPI Valôres Fiscais" e "Operações com Débito do lmpôsto": coluna "Base de Cálculo": valor sôbre o qual incide o innpôsto sôbre produtos industrializados; coluna "Impôsto Debitado": montante do impôsto debitado; 7 — colunas sob os títulos "IPI Valôres Fiscais" e "Operações sem Débito do Impôsto": coluna "Isenta ou não Tributada": valor da operação, quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do impôsto sôbre produtos industrializados ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como valor da parcela correspondente b redução da base de cálculo, quando for o caso; coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do impôsto sõbre produtos industrializados, se consignada no documento fiscal, Boletim da Ind. Griifica


NOTICIARIO DO SINDICATO

quando se tratar de mercadorias cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados;

do respectivo documento fiscal e/ou documento de uso interno do estabelecimento, correspondente a cada operação;

§ 4.° — A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia de cada mês.

5 — colunas sob o título "Lançamento": número e fôlha do livro Registro de Entrada ou do Registro de Saídas em que o documento fiscal tenha sido lançado, bem como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando fôr o caso;

SEÇÃO IV

6 — colunas sob o título "Entradas":

8 — coluna "Observações": anotações diversas.

Do Registro de Contrôle da Produção e do Estoque Artigo 55 — O livro Registro de Conti-6le da Produção e do Estoque, modêlo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e as saídas, à produção, bem corno as quantidades referentes aos estoques de mercadorias. § 1.° — Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada urna fôlha para cada espécie, marca, tipo e modêlo de mercadorias. § 2.° — Os lançamentos serão feitos nos quadros e nas colunas próprios, da seguinte forma:

1 — quadro "Produto": identificação da mercadoria, como definida no parágrafo anterior; 2 — quadro "Unidade": especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acõrdo com a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados; 3 — quadro "Classificação Fiscal": indicação da posição, inciso e subinciso e alíquota previstos pela legislação do impôsto sôbre produtos industrializados; 4 — colunas sob o título "Documento": espécie, série e subsérie Março. 1971

coluna "Produção — no Próprio Estabelecimento": quantidade do produto industrializado no próprio estabelecimento; coluna "Produção — em outro Estabelecimento": quantidade do produto industrializado em outro estabelecimento da mesma emprêsa ou de terceiros, com mercadorias anteriormente remetidas para êsse fim; coluna "Diversas": quantidade de mercadorias não classificadas nas alíneas anteriores, inclusive as recebidas de outros estabelecimentos da mesma emprêsa ou de terceiros para industrialização e posterior reteirno, consignando-se o fato, nesta última hipótese, na coluna "Observações"; coluna "Valor": base de cálculo do impôsto sôbre produtos industrializados, quando a entrada das mercadorias originar crédito dêsse tributo. Se a entrada não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imunidade ou não incidência do mencionado tributo, sera registrado o valor total atribuído às mercadorias; coluna "IPI": valor do impôsto creditado, quando de direito; 7 — Colunas sob o título "Saídas": a) coluna "Produção — no Próprio Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade remetida do almoxarifado 5.593


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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento; em se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado no próprio estabelecimento; coluna " Produção — em outro Estabelecimento": em se tratando de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quantidade saída para industrialização em outro estabelecimento da mesma emprêsa ou de terceiros, quando o produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente; ern se tratando de produto acabado, a quantidade saída, a qualquer título, de produto industrializado em estabelecimentos de terceiros; coluna "Diversas": quantidade de mercadorias saídas, a qualquer título, não compreendidas nas alíneas anteriores; coluna "Valor": base de cálculo do impôsto sôbre produtos industrializados. Se a saída estiver amparada por isenção, imunidade ou não incidência, sera registrado o valor total atribuído es mercadorias; coluna "IPI": valor do impôsto, quando devido; 8 — coluna "Estoque": quantidade em estoque, após cada lançamento de entrada ou de saída; 9 — coluna "Observações": anotações diversas. § 3.° — Quando se tratar de industrialização no próprio estabelecimento, será dispensada a indicação dos valôres relativamente es operações indicadas na alínea "a" do item 6 e na primeira parte da alínea "a" do item 7, do parágrafo anterior. § 4.0 — Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento. § 5 •0 — O disposto no item 3 do § 2.° não se aplica aos estabelecimenMarço, 1971

tos comerciais não equiparados aos industriais. § 6.° — O livro referido neste artigo poderá, a critério do Fisco, ser substituído por fichas, as quais deverão ser: 1 — Impressas com os mesmos elementos do livro substituído; 2 — numeradas tipogreficamente, observando-se, quanto à numeração, o disposto no artigo 101; 3 — prévia e individualmente autenticadas pelo Fisco. § 7. 0 — Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ainda ser previamente visada pelo Fisco a ficha índice que obedecerá ao modêlo anexo, em que, observada a ordem numérica crescente, será registrada a utilização de cada ficha. § 8.° — A escrituração do livro mencionado neste artigo ou das fichas referidas nos §§ 6.° e 7.° não poderá atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias. § 9 •0 — No último dia de cada mês deverão ser somadas as quantidades e valôres constantes das colunas "Entradas" e "Saídas", acusando o saldo das quantidades em estoque, que será transportado para o mês seguinte. SEÇÃO V Do Registro do Selo Especial de Contrôle Artigo 56 — O livro Registro do S8lo Especial de Contrôle, mod8lo 4, destina-se a escrituração dos dados relativos ao recebimento e e utilização do selo especial de contrôle, previsto pela legislação do impiisto sôbre produtos industrializados. § 1.° — Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica quanto es entradas e saídas do sêlo especial de contrôle, devendo ser utilizada uma fôlha para cada espécie de sêlo. 5.585


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

§ 2.° — Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 — coluna "Data": dia, mês e ano do lançamento respectivo; 2 -- colunas sob o título "Entradas": coluna "Guia Número": número da guia de requisição de selos; coluna "Quantidade": quantidade de selos requisitados pela respectiva guia; coluna "Numeração dos Selos ": numeração, se houver, dos selos recebidos da repartição fiscal; 3 — colunas sob o título "Saídas ": colunas "Nota Fiscal": número e série e subsérie da Nota Fiscal emitida, referente ã saída das mercadorias do estabelecimento; coluna "Quantidade Utilizada": quantidade de selos utilizada nas mercadorias saídas do estabelecimento; coluna "Quantidade — Recolhida à Repartição": quantidade de selos recolhida à repartição, por qualquer motivo; coluna "Numeração dos Selos": numeração, se houver, dos selos utilizados ou recolhidos à repartição; 4 — colunas sob o título "Saldo Existente": coluna "Quantidade": quantidade de selos existentes após cada lançamento feito nas colunas sob o título "Entradas" ou nas colunas sob o título "Saídas": coluna "Numeração dos Selos": numeração, se houver, dos selos correspondentes ao saldo existente; 5 — coluna "Observações": anotações diversas. § 3.° — A escrituração do livro deverá ser encerrada no ultimo dia de cada mês. 5.586

SEÇÃO VI Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais

Artigo 57 — O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modêlo 5, destina-se ã escrituração das impressões de documentos fiscais, referidos nos incisos I a V do artigo 72 para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor. § 1.° — Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais confeccionados oil de sua elaboração no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento. § 2.° — Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 — coluna "Autorização de Impressão — Número": número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais"; 2 — colunas sob o título" Comprador": coluna "Número de Inscricão": número da inscrição estadual e número da inscrição no CGC; coluna "Nome": nome do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado; coluna "Enderêço": identificapão do local do estabelecimento do contribuinte usuário do documento fiscal confeccionado; 3 — coluna sob o título pressos": coluna "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada, Nota Fiscal de Produtor; coluna "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonário, fôlhas sõltas, formulários continuos, etc.; coluna "Série e Subsérie": série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado: coluna "Numeração": números dos documentos fiscais confeccioBoletim da Ind. Gráfica


NOTICI ARID DO SINDICATO

nados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações"; 4 — colunas sob o título "Entrega ":

coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos fiscais confeccionados ao contribuinte usuário;

coluna "Notas Fiscais": série e subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico relativa à saída dos documentos fiscais confeccionados; 5 — coluna "Observações": anotações diversas.

rio, fôlhas sõltas, formulários tinuos, etc.;

con-

4 — quadro "Finalidade da Utilização": fins a que se destina o documento fiscal: vendas a contribuintes, vendas a não contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação, etc.; 5 — coluna "Autorização de Impressão": número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais"; 6 — coluna " Impressos —Numeração ": os números dos documentos

fiscais confeccionados; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";

SEÇÃO VII Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Têrmos de

7 — colunas sob o título "Fornecedor":

Ocorrências

tribuinte que confeccionou os documentos fiscais;

Artigo 58 — O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Têrmos de Ocorrências, nnodêlo 6, destina-se a escrituração das entradas de documentos fiscais, citados no artigo anterior, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como lavratura, pelo Fisco, de térmos de ocorrências.

§ 1. 0 — Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma fôlha para cada espécie e série e subsérie de documento fiscal. § 2.° — Os lançamentos serão feitos, nos quadros e colunas próprios, da seguinte forma: 1 — quadro "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Nota Fiscal de Entrada; 2 — quadro "Série e Subserie : "série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado; 3 — quadro "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonáMarço, 1971

coluna "Nome": nome do con-

coluna "Enderêço": a identificação do local do estabelecimento impressor; coluna "Inscrição": número da inscrição estadual e número da inscrição no CGC, do estabelecimento impressor; 8 — colunas sob o título "Recebimento":

coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados; coluna "Nota Fiscal": série e subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados; 9 — coluna "Observações": anotações diversas, inclusive:

extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos; supressão da sérieesubsérie;

entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados. 5.587


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

§ 3. 0 — Do total de fôlhas dêste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas para lavratura, pelo Fisco, de têrmos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acôrdo com o modêlo anexo e incluídas no final do livro. SEÇÃO VIII Do Registro de Inventário

Artigo 59 — O livro Registro de Inventário, modêlo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valôres e com es. pecificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento b época do balanço. § 1. 0 — No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1 — as mercadorias, as materias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2 — as mercadorias, as materias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

§ 2.° — O arrolamento em cada grupo deverá ser feito segundo a ordenação da Tabela prevista na legislação do innpôsto sôbre produtos industrializados. § 3. 0 — Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma: 1 — coluna "Classificação Fiscal": posição, inciso e subinciso em que as mercadorias estejam classificadas na Tabela anexa ao Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados; 2 — coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita 5.588

identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modêlo; 3 — coluna "Quantidade": quantidade em estoque b data do balanço; 4 — coluna "Unidade": especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do impôsto sõbre produtos industrializados; 5 — colunas sob o título "Valor": coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bôlsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando êste fõr inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas e/ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo; coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário"; coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos "valôres parciais" constantes da mesma posição, inciso e subinciso referidos no item 1; 6 — coluna "Observações": anotações diversas. § 4. — Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo mencionado no "caput" dêste artigo e no § 1. 0 e, ainda, o total geral do estoque existente. § 5. 0 — Q disposto no § 2.' e no item 1 do § 3.° não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais. § 6.° — Se a emprêsa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil. § 7.0 — A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço referido no "caput" dêste artigo ou do ultimo dia do ano civil, no caso do parágrafo anterior. (Continua no proximo número)

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

EXPOSIÇÃO AMPULHETA DE CALENDARIOS DE ARTE

A Seção de Arte da Biblioteca Municipal Mario de Andrade está apresentando, nas vitrinas do s a guão da Biblioteca (Praça Dom Jose Gaspar, entrada pela Rua da Consolação) uma exposição de calendários de arte publicados no Brasil e editados por algumas de nossas grandes firmas.

bra, impressão Gráfica Franca e Artgráficas Boca); LABORATÓRIOS GEIGY, reproduzindo fotografias de uni album raro do holandês Pedro Godofredo Bertichenn sobre o Rio Antigo, acompanhadas de textos informativos orientados pelo Prof. Trajano Quinhões e outros especialistas (projeto e impressão sem informações) ; METAL LEVE, divulgando, em

A entidade organizadora da mostra comunica ter sido suspenso, em

tamanho postal, pintores brasileiros (projeto Exclesiastes Gomes Camargo e Jose Domingos Lamonica, impressão Gráficos Brunner); OLIVETTI, agenda mostrando a coleção de artistas brasileiros pertencentes àquela indústria, com textos do poeta Mário Chamie (projeto do Departamento de Propaganda e Publicidade da Olivetti, impressão Laborgraf e Lastri); PHILIPS, ilustrada por fotografias coloridas, em grande formato, de exemplos de arte popular brasileira, comentados pelo folclorista Rossini Tavares de Lima (projeto Promo e Elmo Didier de Almeida, impressão Pancrom e Repro); PIRELLI, lembrando "A Bahia de Jorge Amado", com ilustrações de alguns artistas nacionais uma "carta" do romancista sôbre seus personagens baianos (projeto Siro Poggi, Publitec e C. Prosperi, impressão Padilla e Bosatelli); SOUZA CRUZ, difundindo a obra de Portinari, em reproduções de pequeno formato e um comentário do Prof. Pietro Maria Bardi (não informados, projeto e a impressão). Todos estes calendários representam importante valiosa contribuição para a documentação e divulgação da arte brasileira.

virtude de dificuldades corn falta de verbas e de funcionários, o concurso de calendários de arte, que atribuía o Premio Ampulheta Prefeitura Municipal de São Paulo. Como resultado de suas observações, concluiu a Seç ão de Arte que a Exposição Ampulheta apenas, sem o concurso, representaria maior estímulo aos participantes da mostra, pelo fato de figurarem todos em igualdade de condições. A Exposição reúne, este ano, calendários das seguintes emprêsas: BANCO HALLES, apresentando o "Cancioneiro da Bahia", de Dorival Caymi, letras de suas principais músicas, ilustradas com pinturas do próprio compositor (projeto João Vicente Cardenuto e Bruno Furrer, impressão Gráficas Furrer); BROWN BOVERI, fotografias documentarias de Sabará, feitas por Hans Gunter Flieg e comentadas por Lúcia Machado de Almeida (projeto e impressão Lanzara); GALERIA DE ARTE COSME VELHO, agenda ilustrada com reproduções de obras de alguns artistas ligados a Galeria (projeto Mario SeaMarço, 1971

5.589


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

São exibidos, ainda, três calendários de puro valor gráfico: FOTOPTICA, com ilustração que traz uma lâmina em acetato, para movimentação lúdica e um efeito "op" (projeto Nelson Leirner, impressão Visuarte Propaganda); o calendário de L. NICCOLINI S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA, (projeto Fred Jordan, impressão L. Niccolini); INDÚSTRIAS VILLARES, sem ilustrações, procurando apenas uma pureza gráfica, com o uso do prëto e cinza na composição dos meses (projeto dos arquitetos João Carlos Cauduro e Ludovico Martino, impressão da Litográfica lpiranga). Algumas fôlhas dêstes calendários são exibidos nas vitrinas da Biblioteca. Outros exemplares, em sua blocagem completa, podem ser exa-

minados na Sala de Arte Sergio

Milliet. A exposição das vitrinas pode ser visitada dibriamente, das 8 as 24 horas, de segunda a sexta-feira; das 8 ãs 18 horas, aos sábados e domingos. O horário da Sala de Arte é 12 as 22 horas, de segunda a sexta-feira. Permanecera aberta ate 30 de março. Os concursos de calendários de arte editados no Brasil e as exposições Ampulheta foram criados pela crítica de arte Maria Eugenia Franco, chefe da Seção de Arte da Biblioteca Municipal Mario de Andrade. A exposição teve, este ano, o apoio da Chefe da Divisão de Bibliotecas, D. Noemi do Val Penteado, do ex-diretor do Departamento de Cultura, Dr. Raimundo de Meneses, e do ex-Secretario de Educação e Cultura da Prefeitura de São Paulo, Dr. Paulo Zingg.

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5.590

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

1971

ANO DA INDÚSTRIA Estratégia Industrial

O Ministro da Fazenda, Sr. Antônio Delfim Netto, proferiu na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, no dia 22 de janeiro último, interessante palestra de que transcrevemos os tópicos mais importantes.

Três metas do Govêrno "Creio que hoje ninguém mais ignora que o Govêrno está incumbido de um programa que objetiva três grandes metas: A primeira, é realizar o desenvolvimento econômico acelerado; a segunda, é realizar êsse desenvolvimento econômico acelerado com estabilidade interna, isto é, procurando controlar o processo inflacionário; e a terceira, é realizar êsse desenvolvimento econômico acelerado com estabilidade externa, ou seja, melhorando a situação da nossa balança de pagamentos e as nossas reservas externas de forma a que possamos, a pouco e pouco, ir impulsionando a economia sem térmos de, freqüentemente, reduzir o seu ritmo por causa de problemas de pagamentos externos. Creio que o desenvolvimento dos últimos dois anos mostra que a política econômica posta em prática vai realizando, a pouco e pouco, os três objetivos e acelerando, sem dúvida alguma, o desenvolvimento econômico. Este é o terceiro ano consecutivo em que nos aproximamos de uma taxa de desenvolvimento de 9%, em que se reduziu de maneira significativa a taxa de inflação e, talvez, se Março, 1971

preveniu um resultado dramático no que se refere ao campo externo. Terminamos o ano de 1970 com uma exportação de 2,7 bilhões de dólares, corn um acréscimo global da ordem de 1 7 % e com uma expansão dos manufaturados da ordem de 5 0 (Vo Já passamos do nível de 50 milhões de dólares, de manufaturados. Esperamos que éste ano os manufaturados atinjam um nível tal que se transformem no segundo item das nossas exportações. Teremos o café como primeiro item, e os manufaturados em segundo lugar. Quem olhasse as estatísticas verificaria que era uma mudança radical. E uma mudança extremamente interessante; 6. uma mudança que decorre da importância de já não ter importância na medida em que o café não representa a única fonte de divisas, vamo-nos libertando pela execução de uma política de desenvolvimento mais racional e por uma política de preços externos dêsses produtos também mais adequada aos nossos interêsses. Tôda esta estratégia de desenvolvimento baseia-se na crença do Sr. Presidente da República de que os recursos já existiam, de que o que era preciso era mobilizar a sociedade brasileira para construir êste país. Tão logo o Govêrno liberou o sistema de preços, instituiu a taxa de câmbio flexível, deu estímulos às exportações, criou uma série de mecanismos que possibilitavam, ao mesmo tempo, a mobilização das poupanças internas e o aparecimento de demanda externa, o Brasil floresceu, tõdas estas potencialidades tornaram-se atuais, tudo aquilo que era simples expectativa começou a transformar-se ern realidade. 5.591


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

Este processo de mobilização que atingiu, no primeiro momento, a agricultura, e que está sendo agora dirigido especificamente para a indústria, e que em breve será dirigido para o comércio, êste processo de mobilização provou que o Brasil dispunha dos recursos para realizar o seu desenvolvimento. O que nos faltava era uma política mais racional, faltava a crença de que poderíamos realmente realizar tudo isto. Como era óbvio, os recursos eram potencialmente mais abundantes no setor da agricultura, por isso o Govêrno decidiu, ern 1970, dedicar tôda a sua atenção à agricultura. Os senhores viram todo o Govêrno mobilizar-se e ir ao Interior conversar com os lavradores, da mesma forma como hoje conversa com os industriais, para dizer-lhes que o Govêrno estava e está na retaguarda. Foi instituída urna política de preços mínimos, a agricultura foi liberada do contrôle do orçamento monetário, não se fêz nenhuma restrição para expansão de crédito decorrente da expansão da area cultivada; simultâneamente criou-se um problema de utilização de uma taxa subsidiária de 11% para uso de insumos não convencionais, adubos, inseticidas, calcário, etc. Instituímos, portanto, todo um sistema de estímulos a agricultura. Eliminou-se o Impôsto sôbre Produtos Industrializados — o IPI — e logo depois o Impôsto de Circulação de Mercadorias — o ICM — sôbre todos os insumos da agricultura e, finalmente, com a colaboração das classes agrícolas, pusemos em prática — o Govêrno — uma lei do Imp8sto de Renda que liberou a agricultura por 10 anos dêsse irnpôsto. A resposta foi surpreendente. A area plantada expandiu-se de maneira extraordinária e podemos hoje dizer que se as cousas continuarem como estão, em matéria de temática, a agricultura registrará em 1971 a maior taxa de crescimento já registrada na história dêste país, a despeito de algumas pequenas dificuldades em algumas areas localizadas. 5.592

"0 Ano da Indústria" O ano iniciou-se corn uma reformulação do Conselho de Desenvolvimento Industrial — o CDI — realizada no Ministério da Indústria e Comercio, que esta sendo suplementada ou complementada por urn estudo cuidadoso do sistema tarifário, cujo primeiro "round" deverá realizar-se em prazo muito curto. Vamos, realmente, alterar estudos, sistemas de tarifas, muitas vêzes por um processo de discussão com os empresários, vamos racionalizar o nosso sistema tributário, vamos utilizar um sistema de tarifas, reduzindo e corrigindo os custos dos produtos finais, para pôr em face a indústria nacional com a indústria de importação. Por outro lado, ampliamos, ainda no ano passado, o prazo de recolhimento do IPI e os Estados colaboraram corn a ampliação do prazo do recolhimento do ICM. Posso anunciar hoje que, em 1.0 de março próximo, o Ministério da Fazenda dará o último passo neste programa de ampliação dos prazos, aumentando o prazo de recolhimento do IPI para todos os produtos industrializados para 90 dias, mas, é óbvio, com aquelas tradicionais exceções, que são bebidas, automóveis e fumo. Claro, isto por motivos óbvios! Mas, manteremos os prazos de 120 dias, definitivamente, para os setores têxtil, siderúrgico e de calçados. Supomos que, desta forma, está resolvido o problema de prazo que, de acõrdo com os nossos cálculos, teremos atingido o prazo médio de faturamento de todos os prazos industriais, e assim nenhum industrial terá que financiar mais o Impôsto sôbre Produtos lndustrializados, que, hoje podemos confessar, de fato era uma imoralidade! Da mesma forma, os Estados estão ampliando o prazo de recolhimento do ICM. Teremos, aqui em São Paulo, uma nova ampliação, acredito que em fevereiro, e temos tudo isto ordenado de tal forma que ainda no Boletim da Ind. Gráfica


ELEIÇÕES DA DIRETORIA DA ABIGRAF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA PREZADO ASSOCIADO No próximo mês de maio deverá ser feita a escolha dos nomes que comporão a chapa para as eleições da Diretoria, que serão realizadas em junho. Como nem todos dispõem de tempo para comparecer a uma reunião prévia, na qual se indiquem os companheiros que dirigirão a ABIGRAF Associação Brasil eira da Indústria Gráfica, no próximo triênio, solicitamos .que preencha, destaque e nos devolva o formulário abaixo. A indicação dos Diretores de nossa Associação é dever de todos.

A ABIGRAF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Tendo em vista as eleições de junho p. f., indicamos para Presidente• 1.° Vice-Presidente: 2.° Vice-Presidente• 1. 0 Secretário• 2.° Secretário: I.° Tesoureiro: 2.° Tesoureiro: Suplentes (7) Conselho Fiscal (3) Suplentes do Conselho (3)

iN. B.: , Tanto pode ser renovada a Diretoria, como ser reeleita a atual no todo ou em parte.

A lista dos atuais diretores se encontra no verso desta pagina.


DIRETORIA

Biênio 1969/71

De Nigris (São Paulo, SP) de Oliveira Volpe (São Paulo, SP) 2.° Vice-Presidente: Carlos Alberto Range' Proença (Belo Horizonte, MG) Secretário: Antonio Bolognesi Pereira (São Paulo, SP) 2.° Secretário: Frei Nilo de Segrado (Caxias, RS) Tesoureiro: Henrique N. Coube (Bauru, SP) 2." Tesoureiro: Irineu Thomas (São Paulo, SP) Suplentes: Ferdinand° Bastos de Souza, (Rio de Janeiro, GB); Almir W. P. de Souza, (Curitiba, PR); Bruno Germer, (Blumenau, SC); Henry Victor Saatkamp, (Pfirto Alegre, RS); José Rodrigues da Silva, (Recife. PE); Lourenço de Miranda Freire (João Pessoa, PA) c Ulisses Carvalho Graça, (Salvador, BA). Conselho Fiscal: Nelson Gouveia Conde, Pery Bomeisel e Rubens Amat Ferreira, (Sao Paulo, SP). Suplentes: Gildo Guarnieri, (Itu, SP); Manoel Machado dos Santos, ( Petrópolis, RJ) e Waldemar Fenille, (Santo André, SP)

Presidente: Theobaldo

Vice-Presidente: Damiro

Art. 17, parágrafo único dos Estatutos: "Quatro dos cargos da Diretoria wit(' obrigatbriamente preenchidos por associados estabelecidos e com domicílio no município sede da Associação, cabendo a representantes de outros Estados, Territórios ou Distrito Federal o preenchimento dos demais.


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Março, 1971

5.593


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

decorrer de 1971, de acôrdo com os convênios assinados, a ampliação do prazo de recolhimento do ICM sera paulatina, para ir alcançando o prazo de recolhimento do IPI. O programa do Presidente Medici é no sentido de que, até o final do ano 72, estejam todos os impostos sendo recolhidos num prazo mínimo de 60 dias. Isto deixará o setor industrial liberado do grande problema do capital de giro. As indústrias e o capital de giro Ao lado destas medidas, instituímos três novas linhas de conduta. O Govêrno decidiu enfrentar, em 1971, o grande problema da indústria, principalmente da indústria nacional, que é o problema de fornecer capital de giro por algum tempo, a uma taxa de juro razoável, permitindo b indústria uma capitalização e para que ela se liberte um pouco da estrutura defeituosa do seu capital. Normalmente, a indústria, depois de um processo inflacionário extremamente agudo, tem uma estrutura de capital defeituosa, ou seja, os custos financeiros assumem papel preponderante nos custos finais das emprêsas e reduzem a sua rentabilidade. No momento em que foram tomadas medidas para a ampliação a que nos referimos, ficou evidente que a emprêsa nacional só poderia ir b Bôlsa depois que o problema do seu capital de giro ficasse resolvido, pois só depois disso teria condições para fazê-lo. Assim sendo, três programas estão sendo postos em prática: um dêles deverá iniciar-se dentro de 10 ou 12 dias, e os outros dois ainda no mês de fevereiro próximo. O primeiro é o programa da Caixa Econômica Federal, financiado por recursos do Plano de Integração Social. O prazo dos empréstimos sera de 5 a 10 anos, a uma taxa de juros de 8% a 10%, mais correção monetária, ao ano, refletindo isto positivamente no capital de giro das nossas emprêsas industriais nacionais. Deveremos aplicar nesse programa em tôrno de 350 a 400 milhões de cruzeiros. Simultânearnente, o Banco do Brasil 5.551

iniciará programa do mesmo gênero, financiado pelo programa de financiamento do patrimônio do funcionário público e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico — BNDE — também. O Govêrno concorrerá para o capital de giro das emprêsas, — vejam bem: o próprio Govêrno! — com cousa parecida com 700 a 800 milhões de cruzeiros, neste ano de 71. São empréstimos que deverão ser feitos na base de ações ou debêntures conversíveis em ações. A idéia básica é que o Govêrno, analisada a situação de uma emprêsa, arruma a sua estrutura financeira comprando as suas dívidas e emprestando dinheiro a prazo mais longo e taxa de juro mais razoável, de tal forma que a emprêsa adquira rentabilidade e possa abrir o seu capital de giro. O Govêrno fará isto na base de ações ou de debêntures conversíveis, na esperança de que, em 5 anos, a emprêsa esteja corn seus títulos no mercado e solucionada a sua situação. O esquema parece um pouco complicado, mas sabemos que sera de funcionamento extremamente simples. O comércio Então, terminado o processo de empurrar a agricultura, de empurrar a indústria, chegará o momento, como está chegando, de encontrarmos um programa de apoio para o comércio. J á temos êsse programa que, diga-se de passagem, tem recebido algumas críticas. Dizem que o Govêrno não pensa no comércio. Os comerciantes tendem sempre a esquecer o comercio exterior. Ora, a indústria e a agricultura teriam motivos para queixar-se que o Govérno tem dedicado urna atenção especial ao comércio externo, mas podemos garantir que irá dedicar muita atenção também para urn programa de modernização do sistema de comércio. Tivemos um pequeno fracasso quando instituímos, em 1968, um programa de financiamento de supermercados que nos pareceu bastante razoável, a despeito de têrmos reBoletim da Ind. Gráfica


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cursos e uma taxa de juros de 18% ao ano, subsidiária, não encontramos tomadores para êsse programa, isto é, os empresários creio que estavam um pouco menos preocupados com a sua expansão naquele momento, do que estão hoje. Vamos reabrir êsse programa numa tentativa de modernizar o comércio, principalmente o varejista. Uma análise da inflação brasileira mostra que êsse é um dos pontos críticos. Se não modernizarmos, se não agilizarmos o comércio, programa de preços mínimos sofrerá sérios riscos e, por isso, o Govêrno irá dedicar a sua atenção, ainda ern 71, a êsse problema.

O sistema bancário Estamos hoje completando o 20.° mês sem crise de créditos neste país. um fato excepcional, porque tínhamos duas crises de crédito por ano hoje estamos completando, repito, 20.° mês sem crise de crédito e temos a esperança de continuar, ainda por algum tempo, sem cometer erros graves e sem crises. Aprovamos uma simplificação nos redescontos, os bancos terão um crédito aberto no Banco Central b sua disposição e poderão sacá-los na base de simples contrato. Isto dará aos banqueiros uma segurança extraordinária, não precisarão mais preocupar-se com a Carteira de Duplicatas, com aceites e mais exigências que dificultavam a operação do redesconto vão poder operar com maior tranqüilidade, reduzindo também os seus custos. Por outro lado, fizemos uma simou um aperfeiçoamento no sistema de recolhimento compulsório, que deixará de ser feito na base de depósito de um dia, mas da média diária de 15 dias. Com isso termina a necessidade de se fazerem os conhecidos manejos de suspender as operações em certo período e ampliar em outros períodos. Vamos, portanto, racionalizar a pouco e pouco o sisplificação

tema bancário. Março, 1971

DA ABIGRAF

Tudo isto está sendo possível porque o Govêrno aprendeu a operar com operações de mercado aberto. Não somos exímios operadores, mas razoáveis operadores, e o sistema de operações em mercado aberto mostrou que podemos, hoje, caminhar no sentido de reduzir os custos dos bancos, racionalizando as suas operações. Perspectivas para 71

Demos, portanto, aos senhores, as medidas nos quatro setores do sistema: agricultura, indústria, comércio e bancário. Isto tudo nos autoriza a pensar que 1971 deverá repetir a "performance" de 1970. Os dados da agricultura mostram que deveremos registrar uma taxa de crescimento pelo menos igual b de 1970, isto é, as indústrias podem ter tranqüilidade de que a demanda irá manter-se firme e crescente, como no decorrer de 70. As perspectivas de exportação são extraordinárias, principalmente no campo da exportacão de produtos industrializados. Poucas pessoas têm idéia do que representam, hoje em dia, a exportação, para o sistema industrial, como um todo. A renda racional de São Paulo é de 9 milhões de dólares, dos quais, prbticamente, 3 milhões são de produtos industrializados. As exportações representam, hoje, de 15% a 16% do total de acréscimo da demanda, no Estado de São Paulo. Digo isto para os senhores terem uma idéia da importância que assumiu o setor externo no nosso Estado. Esta combinação da ampliação dos prazos de recolhimento dos impostos, da criação dos três sistemas de financiamento do capital de giro e desta racionalização do sistema bancário, devem garantir uma redução na taxa de juro real, neste ano de 71. Esta é uma expectativa que veremos confirmada antes de chegarmos à metade do ano. 5.595


155

r7 Comprimento de corte, em centímetros

Senator 82 Senator115 Senator132

82

Altura da pilha, em centimetros

10

Número de cortes/minuto

42

Número de programas

24

Pressão hidráulica regulável entre

115 — 13

132 14

Senator155 Senator 185 155 185 14 16.5

42 42 24 ou 64 24 ou 64

42 64

300/3000300/3700 400/4500 400/5000

40015000

42 24 ou 64

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

Paralelamente a tudo isto, com a ampliação da oferta agrícola, com essa ampliação da demanda de produtos industrializados, com a utilização do setor industrial, deveremos ter um resultado muito significativo na produtividade da mão-de-obra no setor industrial. Isto garante que o aumento dos pregos será menor do que atualmente, e êstes efeitos sôbre a produtividade industrial nos induzem a pensar que teremos, em 71, uma nova redução na taxa de inflação. Paralelamente, a política monetária está sendo executada com muito cuidado e a política fiscal deixou de ser, hoje, em dia, um motivo de preocupação, pois, realmente, não existe mais deficit no Govérno Federal. O deficit de 1970 foi de 730 milhões de cruzeiros, ou seja, menos de 2°/o, e foi financiado com títulos do Govérno. O Govérno Federal não causou nenhuma pressão inflacionária. Houve, isto sim, uma pequena pressão inflacionária causada pelo comportamento de alguns governos estaduais e municipais que operaram em condições superiores ãs permitidas em seus orçamentos e lançaram-se ao mercado de títulos. Isto tudo já foi controlado pela Resolução n. 92, do Senado. Assim sendo, tem fundamento a nossa suposição no sentido de que 71 revelará um comportamento, no campo fiscal, inteiramente normal. Com o aumento da oferta agrícola, com o aumento que verificaremos na mão-de-obra no setor industrial, com a tranqüilização do sistema bancário, com a redução da taxa de juro que pode ser esperada, e com um contrôle de todo o sistema de finanças públicas, acredito que é lícito esperarmos para 71 uma nova redução da taxa de inflação. As perspectivas para o próximo

ano são de manutenção da taxa de crescimento, de decréscimo da taxa de inflação e de ampliação substancial do volume das nossas exportações. Não deveremos ter um aumento muito significativo das nossas reservas, porque o Govérno acredita que estamos atingindo um nível adequado de reserva que nos dá tranqüilidade para operar no comércio externo. Agora, como conciliar isto com

o aumento de grandes exportações? A nossa idéia é que 71 revelará aquilo que sempre aconteceu no Brasil, isto é, uma ampliação bastante grande nas exportações quando a economia realmente atingir o seu momento de crescimento. Acreditamos que 71 revelará um taxa de crescimento das exportações da ordem de 12% a 13%, e foi exatamente por isso, por sabermos que isto irá acontecer, que temos como prioridade no nosso programa de Govérno do Presidente Médici — prioridade n. 1 — o setor exportador, isto para impedir que se repetisse em 71 o que ocorreu quando o país adquiriu seu momento de desenvolvimento, a balança de pagamentos era estrangulada e a economia perdia o seu ritmo de crescimento. Se essas crenças forem realizadas, como temos motivos para esperar que serão, penso que 71 revelará a validade do modélo de desenvolvimento auto-sustentado com mobilização de recursos internos e com a utilização daquela obra, tanto quanto possível, de recursos externos, como foi posta em prática pelo Presidente da República, Emílio Garrastazu Médici."

MARÇO - TEMPO DE CONSTRUIR Março, 1971

5.597


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São Paulo Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

CONTROLE DE QUALIDADE NA INDUSTRIA GRÁFICA _ Eng. Thomaz Caspary Iniciamos hoje o primeiro de uma série de artigos sôbre o contrôle de qualidade na indústria gráfica. Visamos com isso não só ao contrôle propriamente dito, mas também elevação dos padrões de qualidade da emprêsa, bem como ao aumento da produtividade. Um dos próximos capítulos sera dedicado integralmente b relação entre o contrôle de qualidade e o aumento da produtividade. Antes de entrar em detalhes, gostaria de esclarecer o que seja e quais as funções do contrôle de qualidade, que abreviaremos a partir de agora "CO". Devemos dividir o CO em três partes, ou seja o contrôle de matéria-prima (papel, tintas, vernizes, filmes, clichês, etc.), o contrôle durante a produção (composição, impressão, acabamento, etc.) e o contrôle de expedição. Este contrôle final nos indicará possíveis acontecimentos surgidos na produção (não averiguados durante a mesma) e nos cientizará do produto que estamos enviando ao cliente. Estes contrôles são de grande importância, pois poderemos, em caso de reclamação por parte do cliente, caracterizar a falha, a qual provavelmente não foi por culpa da gráfica. Citarei, no tópico referente ao contrôle final, alguns casos da eficiência do contrôle de qualidade em relação a reclamações de clientes.

outras". Podemos dizer ainda que qualidade 6. "o grau de serventia de um produto, de acôrdo com a finalidade do mesmo". Vimos, portanto, que qualidade é um conceito elástico. O que é qualidade para um, não forçosamente a mesma qualidade para outro. E necessário, portanto, que estabeleçamos certas normas, a fim de tornar o sentido desta palavra mais palpável. Tentarei fazê-lo na medida em que formos analisando os diversos contrôles.

CO da matéria-prima Para podermos controlar a qualidade da matéria-prima que recebemos, é necessário que especifiquemos antes exatamente aquilo que nós queremos. Para isso, devemos saber qual a finalidade, ou melhor, em que produto deverá ser aplicada a matéria-prima (livros, revistas, cadernos, rótulos, embalagens, etc.). Por outro lado, devemos estar cientes do nosso processo de fabricação, isto é, tipo de impressão, acabamento, etc. Feito isto, podemos especificar a matéria-prima, como veremos a seguir.

Compra de papel: especificações básicas

Qualidade podemos definir como "propriedade ou condição natural de coisas pela qual se distinguem de Março, 1971

Quantidade, qualidade, formato, pêso g/m 2 , espessura, direção da 5.599


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fibra. Poderíamos, em certos casos, especificar ainda: pH de superfície, teor de madeira, resistência ao arrepelamento, alvura, etc. Apesar de comprarmos o papel por pêso, devemos sempre especificar a quantidade de fõlhas que desejamos, levando em consideração que de fabricante em fabricante varia a quantidade de fõlhas na resma. Para especificarmos o Os° do papel, devemos pedir sempre em gramas por metro quadrado e não como muitos fazem: "ilustração 20kg ". Com isso teríamos especificado o Os° da resma e não do papel pedido. Para o pêso do papel, pode (e deve) ser estabelecida uma tolerância que poderia, por exemplo, ser de --± 4 °/o . Estas tolerâncias e especificações estão sendo estudadas a fim de se tornarem em breve uma norma, a qual então deverá ser cumprida pelas indústrias de papel e de artes gráficas. Quanto à qualidade, poderíamos especificar, por exemplo: "couchê para offset" ou "cartolina triplex XY", ou, ainda, "cartolina bristol amarela MM". Em relação b espessura, podemos, por exemplo, para cartão, estabelecer uma tolerância de *- 0,020mm para cartão até 350g/m 2 e de 0,030mm para cartão de gramaturas superiores. Para formatos, podemos estabelecer tolerâncias para mais (nunca para menos) de, por exemplo, 5mm para o lado maior e 2mm para a largura. Em caso de bobinas, pode ser estabelecida a largura da bobina com tolerâncias para mais ou para menos. Importante 6. a direção da fibra, principalmente na fabricação de livros, cadernos, calendários, rótulos e cartuchos. Voltaremos a êste tema ao tratarmos especificamente do assunto. Da mesma maneira, citaremos outras especificações que poderão ser feitas na compra do papel. 5.600

Compra de tintas: especificações básicas

(tonal idade) , Quantidade, côr qualidade, embalagem, opacidade, brilho, resistência b luz, resistência ao verniz a álcool, resistência b álcali. Podemos ainda especificar o tipo de secagem desejada (de acõrdo com o equipamento a ser usado), resistência ao atrito, resistência ao plástico, etc. Em caso de cõres especiais, seria aconselhável enviar ao fabricante de tintas amostragem do papel a ser usado (possivelmente com indicação do tipo de equipamento no qual vai ser impresso o referido produto) , para que a tinta venha a obedecer à qualidade desejada (côr, secagem, atrito, etc.). Ao especificarmos opacidade, brilho, resistência b luz, etc., devemos ter muito cuidado ao fazermos o pedido. Tomemos por exemplo a resistência b luz. Consultando o catálogo de tintas de dois fabricantes, constatei sob a rubrica "resistência b luz" o seguinte: Fabricante A: Graduações de 1 a 5 — 1 = Resistência máxima Fabricante B: Graduações de 1 a 8 — 1 = Resistência minima Devemos, portanto, nos guiar pelo catálogo do fabricante, até que seja estabelecida uma norma comum a todos, ou melhor, até que todos os fabricantes de tintas gráficas usem uma certa norma nacional ou internacional. Com relação b embalagem a ser pedida, deve o empresário se guiar pelo consumo da tinta a ser adquirida. Isto se reflete bastante nas perdas ou por influências atmosféricas ou por uso inadequado do impressor, etc. No próximo número, iniciaremos com o contrôle de entrada de matéria-prima, especificando os testes que deverão ser feitos no ato do recebimento da mercadoria. Boletim da Ind. Gráfica


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CONSTRUÇÕES ALEMÃS DE MAQUINAS SE APRESENTAM Na Exposição da Indústria Alemã, que se realiza no período de 24 de março a 4 de abril do corrente ano, no Parque do lbirapuera, em São Paulo, 145 firmas construtoras de máquinas na República Federal da Alemanha, que desfrutam de prestígio internacional, apresentarão as suas últimas criações. Só êsse grupo de expositores necessita de uma área de quase 10.000 metros quadrados. Os construtores alemães de máquinas querem demonstrar, com mais de 1.500 produtos cuidadosamente escolhidos, que a tradicional marca "Made in Germany" ainda hoje continua sendo uma garantia de qualidade e progresso tecnológico. Máquinas e ferramentas de produção alemã pertencem em muitos estabelecimentos brasileiros ao equipamento preferido. O Brasil adquire quase uma quarta parte das suas importações de máquinas da República

Federal da Alemanha, que assim, ao lado dos Estados Unidos da America, contribui mais significativamente para a ampliação e modernização da economia brasileira do que qualquer outro país industrializado do mundo ocidental. Desde 1967, quase que se duplicaram os fornecimentos de máquinas alemãs para o Brasil. No ano passado elas alcançaram cêrca de 120 milhões de dólares, o maior volume ate hoje registrado. Muito mais do que 40% de tôdas as aquisições do Brasil na República Federal da Alemanha recaem sôbre produtos da indústria de construção de máquinas. A maior procura desfrutaram ate jora sempre de nôvo as máquinas Março, 1971

para indústria têxtil, máquinas de ferramentas e motores de combustão. Em todos êsses três setores a República Federal da Alemanha conquistou posições destacadas também em muitos outros mercados. Os seus êxitos de venda são o resultado de experiências colhidas durante décadas das fábricas produtoras que, sem exceção, realizam em seus estabelecimentos intensivos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, aplicando para essa finalidade vultosas somas. Mas a grande participação da indústria de construção de máquinas na Exposição em São Paulo não se explica tão-sõmente pela elevação

quase vertical da curva de vendas no Brasil dos produtos dessa indústria. A isso deve-se acrescentar que muitos construtores de máquinas também sabem apreciar o Brasil como um país que proporciona condições muito propícias para o estabelecimento de subsidiárias. No ano passado a VDMA — Federação da Indústria Alemã de Construção de Máquinas — a organização econômica dos construtores alemães de máquinas, verificou, mediante pesquisa de opinião das firmas suas associadas, que de um total de 120 subsidiárias de acabamento construídas no exterior, 21 foram estabelecidas no Brasil, 19 na Austria, 18 na Espanha e 17 na França. O restante se distribui por diversos outros países. Também o fato de que o balanço de pagamentos por licenças de firmas alemãs de construção de máquinas mostra que o Brasil, como tomador de 43 contratos concluídos, sobrepujou ate um membro da CEE — a França; vê-se 5.601


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DA ABIGRAF

assim que a cooperação de emprêsas brasileiras com alemãs há muito tempo saiu da era dos sonhos e tornou-se realidade. Além das mencionadas subsidiárias de acabamento, as firmas alemãs de construção de máquinas possuem ainda 12 outros estabelecimentos próprios na forma de subsidiárias diretas. A lista é complementada por centenas de representações e por filiais de casas comerciais alemãs. Com isso a indústria alemã de construção de máquinas pode oferecer ao mercado brasileiro

um serviço que nada fica devendo ao estândar na Europa Ocidental. Quando a 24 de março, o Pavilhão da Bienal, no Parque do Ibirapuera ern São Paulo se tornar, durante 12 dias, o ponto de encontro de engenheiros brasileiros e alemães, de técnicos e comerciantes, não será isso proveitoso diretamente apenas às firmas participantes, mas contribuirá ao mesmo tempo para mostrar novos caminhos do desenvolvimento técnico e econômico do Brasil e para a elevação geral do nível de vida.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

DIRETORIA ABIGRAF REGIONAL DO CEARA O Boletim da Indústria Gráfica tem a grata satisfação em levar ao conhecimento dos seus leitores a composição da Diretoria da Regional Ceará da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, que tomou posse no dia 28 de dezembro de 1970. Presidente: Luiz Estêves Neto 1.° Vice-presidente: Raul Eduardo Bezerra de Menezes Fontenele 2.° Vice-presidente: Francisco José Pouchain Ramos 1.° Secretário: Caubi de Assis Bezerra

2.° Secretário: Francisco Assis Bezerra de Menezes 1.° Tesoureiro: Mauro Falcão Moraes 2 2 Tesoureiro: Eliezer Marcelino Ferreira Conselho Fiscal: João Silva, Antonio Gonçalves Viana e tramar Verissinno Pinto Aos novos diretores da Regional ABIGRAF do Ceara o BIG envia os seus votos da mais profícua gestão, ao mesmo tempo em que se coloca ao seu inteiro dispor para qualquer divulgação ou colaboração.

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Boletim da Ind. Gráfica

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NOTICIARIO DA ABIGRAF

CREDITO À PEQUENA EMPRESA As emprêsas industriais de pequeno e médio porte, cujo montante de vendas, em 1970, não tenha ultrapassado a 12 milhões de cruzeiros, passaram a ser incluídas na faixa especial de financiamento criada pela resolução n. 130, do Banco Central do Brasil, segundo regulamenta a resolução n. 172, baixada por aguele órgão. Anteriormente, a faixa especial de crédito era liberada apenas ate o nível de 9 milhões de cruzeiros. A decisão de elevar o teto do financiamento da resolução n. 130 foi tomada na última reunião do Conselho Monetário Nacional. As operações de financiamento serão destinadas à aquisição de matérias-primas,

mediante contratos de créditos rotativos de prazo não inferior a 12 meses e a juros máximos de 1,5')/0 ao ano, calculados semestralmente sôbre o saldo devedor. É vedado aos bancos a cobrança de qualquer outro encargo, exceto o impôsto sôbre operações financeiras. Bancos A resolução n. 130, de janeiro de 1970, recomenda aos estabelecimentos bancários a criação de uma faixa especial de financiamento para emprèsas industriais de pequeno e médio porte, assim consideradas aquelas cujo montante de vendas anuais, ern 1969, não tenha ultrapassado a 9 milhões de cruzeiros.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

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ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO PREZADO ASSOCIADO No próximo mês de abril deverá ser feita a escolha dos nomes que comporão a chapa para as eleições da Diretoria, que serão realizadas em abril. Como nem todos dispõem de tempo para comparecer a uma reunião previa, na qual se indiquem os companheiros que dirigirão o Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Sao Paulo, no próximo triênio, solicitamos que preencha, destaque e nos devolva o formulário abaixo. A indicação dos Diretores de nosso Sindicato e dever de todos.

AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Tendo em vista as eleições de abril p. f., indicamos para Presidente: 1. 0 Vice-Presidente:' 2.° Vice-Presidente. I.° Secretário: 2.° Secretário: 1.° Tesoureiro. 2.° Tesoureiro. Suplentes (7) Conselho Fiscal (3) Suplentes do Conselho (3)

N. B.: Tanto pode ser renovada a Diretoria, como ser reeleita a atual no todo ou em parte. A lista dos atuais diretores se encontra na primeira página desta revista.


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

A 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo texto integral está incluído nestas colunas. Depois de tão histórica medida, a Assembleia solicitou a todos os países Membros que publicassem o texto da Declaração "para que fôsse disseminado, mostrado, lido e explicado principalmente nas escolas e outras instituições educacionais, sem distinção nenhuma baseada na situação política dos países ou territórios". Declaração Universal dos Direitos do Homem

Aprovada em Resolução da Ill Sessão Ordinária da Assembléia Geral

das Nações Unidas. PREAMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis fundamento da liberdade, da justiça

da paz no mundo, Considerando que o desprezo e desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Março. 1971

Considerando ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como Ultimo recurso, b rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do

homem, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância asses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. Agora, portanto, A ASSEMBLÉIA GERAL proclama

A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM como o ideal comum a ser atingido 5.609


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

por todos os povos e tôdas as nações, corn o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a êsses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I. Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo II. 1 — Todo homem tern capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, côr, sexo, lingua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo VI. Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo VII. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitação a tal discriminação. Artigo VIII. Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX. Ninguém sera arbitrbriamente prêso, detido ou exilado. Artigo X. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra êle.

2 — Não sera também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem govêrno próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo XI. 1. Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acõrdo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas tôdas as garantias necessárias b sua defesa.

Artigo III. Todo homem tem direito b vida, à liberdade e b segurança pessoal. Artigo IV. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em tôdas as suas formas.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo V. Ninguém sera submetido b tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo XII. Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIARIO

b sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII. 1. Todo homem tem direito b liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo homem tem o direito de deixar qualquer pars, inclusive o próprio, e a êste regressar. Artigo XIV. 1. Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros parses. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV. 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém sera arbitrbriamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 0 casamento não sera válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo XVII. 1. Todo homem tem direito b propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém sera arbitrbriamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII. Todo homem tem direito b liberdade de pensamento, Março, 1971

DA ADIGRAF

consciência e religião; êste direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX. Todo homem tern direito à liberdade de opinião e expressão; êste direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX. 1. Todo homem tem direito b liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI

1. Todo homem tem

o direito de tomar parte no govêrno de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo sera a base da autoridade do govêrno; esta vontade sera expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII. Todo homem, como membro da sociedade, tem direito b segurança social, e b realização, pelo esfôrço nacional, pela cooperação internacional e de acôrdo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis b sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. Artigo XXIII. 1. Todo homem tem direito ao trabalho, b livre escolha de emprêgo, a condições justas e favoráveis de trabalho e b proteção contra o desemprêgo. 5.611


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

ciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como b sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interêsses.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII. 1. Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

Artigo XXIV. Todo homem tern direito a repouso e lazer, inclusive b limitação razoável das horas de trabalho e a ferias remuneradas periódicas.

2. Todo homem tem direito à proteção dos interêsses morais e materiais decorrentes de qualquer producão cientifica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXV. 1. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados medicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu contrôle.

Artigo XXVIII. Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Tõdas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

e liberdades, todo homem estará su-

Artigo XXVI. 1. Todo homem tem direito b instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre tôdas as nações e grupos ra5.612

Artigo XXIX. 1. Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. No exercício de seus direitos jeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivarnente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrbriamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX. Nenhuma disposicão da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado b destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos. Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

LIMITE DA REMUNERAÇÃO DE DIRETORES DE EMPRESAS Jose Santini A dedução como despesa operacional da remuneração dos sócios, diretores e administradores de empresas sofreu recentemente radical alteração. Com efeito, ate o exercício de 1970, ano base 1969, foi pacificamente admitido que os valôres máximos dos "pro-labores", para efeito da declaração de renda, fôssem os vigentes no exercício financeiro (ano da declaração), e não aqueles em vigor no ano-base, (ano do balanço). Contrariando essa regra, que entendemos acertada , pois decorre da própria sistemática do impôsto de renda, o Secretário da Receita Federal baixou a Instrução Normativa n. 1, publicada no D.O.U. de 25-1-71, on-

de estabeleceu que o valor fixado para a dedução em causa terá como limite sete vêzes o mínimo de isenção para desconto na fonte sôbre rendimentos do trabalho assalariado, vigorante no 'lids em que ocorreu a respectiva despesa. O disposto na parte que grifamos deixa claro o nõvo entendimento do Fisco, qual seja, o de admitir como despesa dedutível a remuneração de administradores ate o limite mensal de CrS 4.872,00 para o ano-base de 1970. Para o ano corrente que servirá da base para o exercício de 1972 o limite é de Cr$ 5.845,00. Estranhamos a orientação ora adotada, pois, seguindo o seu raciocínio, as pessoas físicas deveriam também adotar, para efeito da dedução por dependente, em suas declarações, a importância em vigor no ano de 1970, o que, parece, não irá acontecer. Entendemos que as empresas que não pretenderem seguir a citada Instrução forçosamente Março, 1971

terão que apelar para o Poder Judiciário.

INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR SCIBRE A COMPRA DE BENS DO ATIVO FIXO, A PRAZO Em aditamento ao nosso comentário inserido no Boletim de junho de 1970, a respeito do assunto em epígrafe, reiteramos aos nossos caros leitores que até a vigência do artigo 11 do Decreto-lei 401, de 1. de janeiro de 1969, havia controvérsias acêrca do desconto de impôsto de renda na fonte sobre juros remetidos ao exterior em razão de compra de bens a prazo. O citado decreto-lei fixou inquestionávelmente ser devido o aludido impõsto, não obstante contrariar a maioria dos julgados do Conselho de Contribuintes. Todavia, o artigo 11 do Decreto-lei 401 tem sido julgado ilegítimo e é o que aconteceu mais recentemente pelo acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 69.067, DJU 12-6-70,

no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu: "A Jurisprudência do S.T.F. predomina no sentido da ilegitimidade do desconto do impôsto de renda na fonte relativamente à remessa de juros pela compra de máquina celebrada no exterior com fornecedores estrangeiros, ali domiciliados". Portanto, as empresas que tiverem o problema em foco devem estar cientes de que o dispositivo legal acima citado tem sido julgado ilegítimo, o que lhes oossibilita a remessa de juros de financiamento de bens sem desconto de 25% de impôsto de renda. Na hipótese de recusa por parte do Banco Central, o remédio é o mandado de segurança. 5 613


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SETOR JURIDICO

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA — AVISO-PRÉVIO — São assemelhados dos contratos a prazo; por isso, ha-

vendo a cláusula assecuratória de sua extinção antes do término do prazo, se exercida, aplicam-se as regras do art. 481 da CIT. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, por maioria, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Os contratos denominados de "experiência" são assemelhados dos contratos a prazo; por isso, naqueles que se incluírem a cláusula assecuratória de sua extinção antes do término do prazo, se exercida, aplica-se o disposto no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho."

— Acórdão de 25-11-70, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Proc. TST-RR-1.925/70 (A. Rodrigues Amorim, Rel.). — D. J.G. de 4-12-70, pág. 19.759. FALTA GRAVE — OFENSA A COLEGA — Empregado que ofende seu colega, chamando-o de "puxa-saco", só porque o mesmo apresenta maior produtividade, comete falta grave que justifica a despedida. Em recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Conheço do recurso, eis que tempestivo e cumpridas as formalidades legais. No mérito, nego-lhe provimento. Empregado que ofende seu colega aprendiz com palavrões e o chama de "puxa-saco" e "dono da firma", só porque o mesmo apresenta melhor produção, comete falta grave que justifica a despedida. A falta está caracterizada e não merece reforma a r. decisão recorrida, pelo que nego provimento ao apélo." Março, 1971

— Acórdão 10.215, de 9-11-70, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no Proc. TRT-SP-1.451/69 (Gilberto Barreto Fragoso, Pres.; Paulo Marques Leite, Rel.). — Texto não publicado. GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13.° SALÁRIO) — Dispensado o empregado por justa causa posteriormente

concessão, por adiantamento, de parcela do 13.° salário, poderá a emprêsa compensar nos salários devidos a quantia adiantada. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, unânimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Desde que a dispensa do empregado seja por justa causa e posteriormente à concessão, por adiantamento, de parcela do 13.° salário, a lei autoriza a compensação da quantia adiantada a título referido."

— Acórdão de 25-11-70, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Proc. TST-RR-2.647/70 (Raimundo Nonato, Rel.). — D.J.G., de 4-12-70, pág. 19.760. SEGURADO EMPREGADOR — Sua aposentadoria regula-se pelos critérios específicos da legislação previdenciária e não pelas normas do impôsto de renda alusivas 'As retiradas "pro labore". Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, foi a seguinte a ementa: "Previdência Social. Segurado empregador. Sua aposentadoria regula-se pelos critérios específicos compendenciados na LOPS, e não pelas normas do Regulamento do Impôsto de Renda alusivas dedutibilidade das retiradas "pro labore "." 5.615


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Acórdão de 22-10-70, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo ern Mandado de Segurança 66.373, de Santa Catarina (Moacir Catunda, Rel.). Ementa publicada no D.J.U. de 27-19-70, pág. 5.175. —

ADICIONAL INSALUBRIDADE — O Decreto-lei 389/68, que dispõe sôbre o pagamento do adicional a partir da reclamatória, aplica-se a todos os processos em curso cujas decisões, por ocasião de sua vigência, não tenham transitado em julgado. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Este TRT, pelo acórdão de fls., entendeu fazer jus o agravante ao adicional de insalubridade. O acórdão é de 16-12-68. Houve recurso de revista, de que o Colendo TST, por v. acórdão de 9-9-69, não tomou conhecimento. Houve embargos, que

foram conhecidos, mas rejeitados em 9-4-70. 0 trânsito em julgado ocorreu em 12-5-70. 0 Decreto-lei 389, de 26-12-68, publicado no Diário Oficial da União de 22-1-69, art. 4.°, determinou sua aplicação aos processos judiciais, cujas sentenças ainda não houvessem sido executadas. Na espécie, a decisão dêste TRT ainda não transitara em julgado quando sobreveio o Decreto-lei, não havendo dúvida sôbre sua aplicabilidade no caso "sub judice". Em conseqüência, tendo o reclamante sido despedido antes de ingressar em juízo, não há adicional insalubridade posterior ao ingresso em juízo a ser apurado."

Acórdão 10.148, de 9-11-70, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-6.109/70 (Albino Feliciano da Silva, Pres.; Wilson de Sousa Campos Batalha, Rel.). Texto —

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D uoRRom A L GRAVURE FILM (COMMERCIAL) N EXTRA-DURO

REVELADORES IMPORTADOS

<ISM> FUJI PHOTO FILM DO BRASIL LTDA. MATRIZ

FILIAL

Março. 1971

SAO PAULO R. MAJOR DIOGO, 128 TELS: 35-8492 37-9217 34-7614 RIO DE JANEIRO R. SAO CR1sTovAo, 777-A TEES: 264-6194. 234-0547

5.617


O Brasil é

homenageado na Alemanha Acabam de regressar da Alemanha Ocidental o Dr. Harms Scheurer e Eugênio Scheurer, diretores da Leibinger do Brasil Material Gráfico Ltda., onde foram visitar a mais an tiga fábrica de máquinas automáticas de impressão, a Koenig & Bauer, estabelecida na cidade de Wuerzburg. onde, desde 1817, fabrica essas máquinas, idealizadas por Friedrich Koenig, fundador da fábrica. No Brasil, a representação dessa fábrica está confiada ã Leibinger do Brasil Material Gráfico Ltda., tendo os diretores desta firma ficado bastante sensibilizados pela atenção que lhes foi dispensada, especialmente quando da chegada 6 . fábrica, onde viram hasteada a bandeira do Brasil, homenagem aos visitantes e, antes de mais nada, ao nosso país.

O Dr. Hanns Scheurer nos esclareceu que a Koenig & Bauer fabrica máquinas tipográficas, offset, rotativas e rotogravuras, podendo assim 5.618

atender desde a gráfica média até a maior ennprêsa, bem como a jornais de qualquer tamanho e tiragem. A máquina mais revolucionária a Rotafolio, porque reúne as vantagens dos sistemas tipográficos e offset, superando as possibilidades dêste ultimo, pois é mais rápida, mantendo a nitidez e beleza da impressão tipográfica. Embalagens para cigarros, por exemplo, podem ser impressas na Rotafolio, com mais rapidez e beleza, tendo a vantagem de evitar a passagem pela máquina de bronzear, de vez que, no sistema tipográfico, fácilmente se imprime com tinta ouro. Na próxima feira gráfica a ser realizada em maio dêste ano, na cidade de São Paulo, estarão trabalhando, para demonstração, diversas máquinas Koebau, inclusive duas Rotafolio que, certamente, atrairão os gráficos do Brasil. Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDPNCIA CONCESSÃO DE NEGOCIO — Constitui rendimento da pessoa jurídica a importância recebida a título de "royalties" pela transferência de contrato de concessão de negócio exercido por comerciante em nome individual. Em recurso, decidiu o Conselho: "Considerando que são rendimentos da pessoa jurídica as quantias recebidas pela transferência do direito de exploração de negócio exercido por comerciante de firma individual, uma vez que depois dessa transferência não foi dada baixa do registro de comércio da citada emprêsa, a qual, escusando dizer, continuou a existir; considerando que bem agiu a autoridade singular ao transferir êsses rendimentos, chamados de "royalties", da declaração de pessoa física para a declaração de pessoa jurídica, por fôrça da equiparação de que trata o art. 27, § 1.0 , do Regulamento de Regência; considerando que igual materia já foi julgada administrativamente através dos Acórdãos 59.971, 60.295 e 60.297: acordam os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso."

— Acórdão 61.222, de 16-10-68, da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 60.093 (Osvaldo Barros, Pres.; Sílvio Rodrigues, Rel.). — D.O.U.-IV de 30-11-70, págs. 2.170/1. LEVANTAMENTO — APURAÇÃO DE LUCRO BRUTO — Apuração através de cálculo de média ponderada, tendo-se em vista as mercadorias entradas em três meses de exercício. Março, 1971

FISCAL

Em recurso, decidiu o Tribunal de Impostos e Taxas: "0 lucro bruto consignado no levantamento, apurado através de cálculo de media ponderada, tendo-se em vista as mercadorias entradas em 3 meses de exercício, os preços extraídos dos documentos (saída), critério perfeitamente aceitável, uma vez que não comprovado pelo recorrente que outras mercadorias poderiam proporcionar níveis menores de lucro bruto ou que a freqüência de vendas, de cada espécie, não se teriam mantido no ano."

— Decisão 11, de 9-11-70, do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, no Processo DRT-7 — 4.819-69 (Dario Banoia, Relator). — D.O.E. de 27-11-70, pág. 18. INDENIZAÇÃO E AVISO-PRÉVIO — Não incidem no tributo, ainda que o contrato tenha sido rescindido de comum acõrdo. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unânimemente, foi a seguinte a ementa: "Imptisto de renda. Regulamento baixado com o Decreto 58.400, de 10-5-66, art. 36, letra "e"; Lei 4.506, de 30-11-54, art. 17, inciso II. Ao estabelecer o RIR, que não entrarão, no cômputo do rendimento bruto, "a indenização e o aviso-prévio por despedida, pagos por motivo de rescisão de contrato de trabalho, que não excedam os limites garantidos pela lei", não há distinguir, para êsse efeito, entre rescisão de contrato de trabalho, injusta e unilateral, oriunda de ato de empregador, ou bilateralmente acordada pelas par-

tes." 5.619


SETOR JURIDICO

— Acórdão de 17-12-70, do Tribunal Federal de Recursos, na Apelação 26.573, de Minas Gerais (José Neri Silveira, Rel.). — Ementa publicada no D.J.U. de 22-12-70, pág. 6.417. COTAS DE CAPITAL — Não tributável a alienação a terceiros de cotas de capital de sociedade de responsabilidade limitada. Em recurso, decidiu o Conselho: "Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, de acôrdo com a jurisprudência." Diz a ementa: "Não é tributável a alienação a terceiros de cotas de capital de sociedade de responsabilidade limitada. — Acórdão 8.059, de 16-9-69, da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, no Recurso 11.947 (José Bittencourt Anjo Coutinho, Pres.; Osvaldo Kilzer da Rocha, Rel.). — D.O.U.-IV de 3-12-70, apenso, p. 2.199. CONTRIBUINTE LANÇADO EM DÍVIDA ATIVA — Às autoridades f iscais não é lícito recusar o recebimento de tributos, sob a alegação de que o contribuinte está lançado em dívida ativa. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: "A impetrante sustenta que destituída de apoio legal a coerção administrativa, de que padece; recolhe, nesse passo, a lição constante de acórdão do egrégio Tribunal Federal de Recursos, onde se acentua que o contribuinte em mora deve ser multado, ou mesmo executado, mas não pode ficar impedido de requerer nas repartições públicas, de ter despacho de seus chefes, de transacionar com pessoas jurídicas de direito público interno, de exercer ofício lícito, profissão legal, o que acabaria por deixá-lo sem meios de pagar o que de5 620

ve, por fazê-lo pária (Suplemento de Jurisprudência do Tribunal de Justiça, n. 227, pág. 1.165)." "Confirma-se o julgado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ë destituída de fundamento legal a recusa da autoridade coatora. A impetrante não pode ficar prejudicada, nem a Fazenda Pública. Se aquela está em débito, é o caso de ser executada. O que não se compreende é que seja coagida pela maneira como pretende o Sr. Exator Estadual de Caxias do Sul." — Acórdão de 26-8-70, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Agravo de Petição 12.912, de Caxias do Sul (Antônio Augusto Uflacker, Pres.; José Dutra, Rel.). — Texto não publicado. AÇÕES — O lucro apurado por pessoa jurídica na venda de ações está sujeito ao tributo. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Emprêsa interessada na venda do contrõle acionário que detém de outra pessoa jurídica, consulta se, "sem lesão aos direitos do impásto de renda poderá vender as ações de sua propriedade por valor superior ou inferior ao efetivado pelos acionistas minoritários". De acôrdo com a legislação vigente, está sujeito b incidência do impôsto de renda o lucro apurado por pessoas jurídicas na venda de ações. Logo, tôda diferença para mais obtida por pessoas jurídicas na venda de ações constitui lucro tributável, não importando se o valor unitário das ações pertencentes ao grupo majoritário inferior ao valor unitário alcançado pelo grupo minoritário. Fica ressalvado, porém, b autoridade fiscalizadora, o direito de investigar sôbre a veracidade da operação." — Parecer Normativo 521, de 8-12-70, do Coordenador do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 21-12-70, pág. 10.841. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIARIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas RESOLUÇÃO N. 337 O GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agôsto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agõsto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reuniões de 5 e 12 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: IMPRESSORA PARANAENSE S.A., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 17232/70), importação de 1 máquina para estampar rótulos e etiquêtas, marca "Senator", modélo S 260, completa, com cilindro de contra-pressão, cinta de transporte, 2 motores e 2 facas de aço, no valor total equivalente a US$ 7.114,50 FOB e US$ 7.442,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. KINGRAF LTDA., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 17744/70), importação de 2 máquinas de imprimir, "offset" rotativas, completamente automáticas, modblo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formatos 46x64cm, completas, com todos os pertences normais necessários e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 21.311,50 FOB e USS Margo, 1971

23.060,50 CIF; 1 máquina rápida para cortar papel (guilhotina), mod8lo "Polar 115 Eltromat", com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita e 2 facas de aço, completa, com 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 2 facas extras, no valor total equivalente a US$ 9.645,00 FOB e US$ 10.410,00 CIF; tôdas procedentes da República Federal da Alemanha; 1 máquina impressora "offset" de uma côr, automática, marca "Solna 125", moddlo 70, formato máximo do papel 46x64cm, completa, com 1 bomba de vácuo (de ar) marca "Solna Blower" com seu motor acoplado, no valor total equivalente a US$ 11.382,00 FOB e US$ 11.913,50 CIF, procedente da Suécia. IMPRESSORA GRAFO LTDA., de Curitiba, Paraná (Prot. MIC 17808/70), importação de 2 máquinas impressoras, marca "Davidson", modêlo "700 Perfector", elétricas, alimentação automática do papel por meio de sucção e para imprimir pelo sistema "offset", completas, no valor total de USS 19.430,00 FOB e US$ 20.155,00 CIF; 1 máquina impressora, marca "Davidson", modblo 500, elétrica, alimentação automática do papel por meio de sucção e para imprimir pelo sistema "offset", completa, no valor total de US$ 4.125,00 FOB e US$ 4.425,00 CIF; 1 "Photo Typositor", completo, com respectivos acessórios e equipamentos estãndar, no valor total de US$ 3.747,72 FOB e US$ 4.023,72 CIF; 2 dispositivos de numeração para máquina impressora "offset", marca "Davidson", modélo 700, compreendendo: equipamento 5,621


NOTICIÁRIO

DO

GEIPAG

básico de montagem (base) , 2 tinteiros, 2 segmentos para montar o numerador, 2 segmentos de imprimir, 6 segmentos para montar numeradores, 6 numeradores horizontais e 6 verticais, no valor total de USS 1.905,00 FOB e USS 2.055,00 CIF, tôdas procedentes dos Estados Unidos da América. 4. SILVANO & IRMÃO LTDA. (TIPOGRAFIA AVENIDA), de Cambé, Paraná (Prot. MIC 18201/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltroniat — Especial", com corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e 5 sarrafos de plásticos, completa, com 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 5.137,00 FOB e USS 5.546,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha. Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 83.797,72 FOB e USS 89.031,22 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; 5.622

as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 338 Resolve, em reuniões de 5 e 12 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, corn os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: 1. DIÁRIO DE PERNAMBUCO S. A., de Recife, Pernambuco (Prot. MIC 16886/70), importação de 1 aparelho de "Tele-Facsimile", (equipamento para radiofotos), marca "Associated Press", modêlo 6305, completo, com respectivos acessórios e equipamento estándar, no valor total de USS 4.685,34 FOB e US$ 4.847,19 CIF; 1 equipamento radio-receptor para teletipo, marca "Associated Press", =al° 6106, consistindo de: 1 rádio-receptor, modêlo 1500-AP/1, 1 conversor FSK, model() 1200-AP/1, 1 bastidor metálico, 1 antena "AP-DD-L" e um reparo de peças para manutenção do equipamento acima, composto de: 18 transistores, 20 diodos, 1 válvula, 10 lâmpadas-pilôto, 5 fusíveis, manuais e esquemas do equipamento, no valor total de USS 2.101,75 FOB e USS 2.188,46 CIF; 1 máquina teletipo, modêlo 15, marca "Associated Press", completa, Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO

com respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de US$ 1.193,10 FOB e USS 1.339,55 CIF; 1 prelo de provas de fotolito, marca "Vandercook", nnodblo SP-20, tamanho máximo do papel: 49x71cm, completo, com respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de USS 3.345,00 FOB e USS 3.495,00 CIF, todos procedentes dos Estados Unidos da América. 2. JAYME DE CASTRO MONTENEGRO (GRAFICA INDUSTRIAL D'A NOTÍCIA), de Palmares, Pernambuco (Prot. MIC 18065/70), importação de 1 máquina de impressão, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 9.481,00 FOB e USS 10.246,00 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina). model o "Polar 90 Eltromat-Especial", com corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, mesas laterais esquerda e direita, duas facas de aço e cinco sarrafos de plástico, completa, com 2 motores elétricos e 2 facas extras, no valor total equivalente a USS 5.598,50 FOB e USS 6.008,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha.

Essas aprovações, no valor total equivalente a USS 26.404,69 FOB e USS 28.124,70 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto a inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução:

h) não serão admitidas restrigões de qualquer natureza, de origem Março, 1971

GEIPAG

externa, à exportação dos produtos que as Emprésas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos de acôrdo corn a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses,

a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 339 (Aditiva a de n. 125/70)

Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela Emprêsa CHAMPION CELULOSE S.A., localizada em Mogi Guaçu, São Paulo, protocolada no CD! sob o n. SECOP/622/69-I, em 27 de agõsto de 1970, no sentido de ser alterado de USS 1.428.305,00 FOB e USS 1.571.136,00 CIF, para USS 1.576.212,00 FOB e USS 1.733.833,00 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Resolução n. 125, de 27 de fevereiro de 1970, em virtude de alterações sofridas nos valôres dos equipamentos negociados no exterior, bem como a alteração de USS 13.561.397,00 para USS 16.197.076,40, na aquisição de equipamento de fabricação nacional. 5.623


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5.624

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG ---

Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas restringe-se à solicitação constante do mencionado expediente, desde que não contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n.

125/70: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Reso-

lução; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Reso-

lução. RESOLUÇÃO N. 340 (Aditiva b de n. 58/69 — item 6) Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela TIPOGRAFIA SAO PAULO LIMITADA, localizada na Capital de

São Paulo, protocolada sob o n. GEIPAG/423/70, em 2 de agôsto de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 3 meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 1971, o prazo de execução da importação aprovada pela Resolução n. 58, de 28 de novembro de 1969, item 6. RESOLUÇÃO N. 341 (Aditiva às de ns. 56/69 e 191/70) Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela EDITORA ARTENOVA LTDA., localizada nesta Cidade, protocolada no GEIPAG sob o n. 670/70, em 12 de Março, 1971

outubro de 1970, no sentido de ser prorrogado por mais 12 meses, ou seja, até 17 de novembro de 1971, o prazo de execução do projeto aprovado pelas Resoluções ris. 56, de 17 de novembro de 1969, e 191 (Aditiva b de n. 56), de 13 de abril de 1970. RESOLUÇÃO N. 342 (Aditiva b de n. 158/70 — item 2) Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELÃO LTDA., localizada na Capital de São Paulo, protocolada no GEIPAG sob o n. 669/70, em 12 de outubro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 12.446,40 FOB e US$ 13.680.00 CIF, para US$ 13.278,50 FOB e US$ 14.526,50 CIF, o valor da importação aprovada pela Resolução n. 158, de 19 de março de 1970, item 2, em virtude de aumento do preço por parte do fabricante; bem como prorrogar o prazo de execução por mais 6 meses, ou seja, até 19 de setembro de 1971. Essas aprovações restringem-se

às solicitações constantes do mencionado expediente, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares ern vigor sõbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 158/70. RESOLUÇÃO N. 343 Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar o seguinte pedido de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados b produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral:

1. L. NICCOLINI S.A. — INDÚSTRIA GRÁFICA, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 16565/70), importação de 2 máquinas impressoras 5.625


NOTICIÁRIO

DO

GEIPAG

"offset" de uma cõr, automáticas, novas, marca "Solna 125", modêlo 70, formato máximo do papal 46x64cm, completas, 2 bombas de vácuo (de ar) marca "Solna Blower", com seus motores acoplados, 2 pulverizadores, 2 compressores de ar de regime de trabalho até 5 atm., com seus motores acoplados, peças e acessórios estbridar, no valor total equivalente a US$ 27.188,60 FOB e US$ 28.274,80 CIF, procedente da Suécia; 1 máquina dobradeira "Baumfolder Mark II", moato 33, tamanho máximo 17,5x22,5", com três dobras paralelas e alimentação automática por pilha de papel com unidade adicional a ângulo reto para três dobras paralelas, no valor total de US$ 5.178,31 FOB e USS 5.594,31 CIF, procedente dos Estados Unidos da América; bem como o investimento em moeda nacional no valor de Cr$ 29.505,00, para aquisição de 1 máquina calandra para brilho, modêlo RCP-130, equipada com acoplador para plastificação, nova, fabricação nacional de: "RicaII Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda.". O bem de produção, de fabricacão nacional, adquirido no país, gozará dos benefícios do Decreto 61.083, de 27 de julho de 1967, alterado pelo de n. 62.351, de 5 de março de 1968, referente à aplicação do coeficiente de aceleração na depreciação, para efeito de determinação do lucro real da emprêsa, sujeito à tributação pelo impôsto de renda. Sua aplicação sera feita nos 3 anos subseqüentes ao início da operação dos novos equipamentos, devendo a emprêsa apresentar ao GEIPAG a discriminação definitiva dos mesmos, por ocasião de sua efetiva aquisição e instalação. Essa aprovação, no valor total equivalente a US$ 32.366,91 FOB e US$ 33.869,11 CIF, além do investimento em moeda nacional no valor de Cr$ 29.505,00, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado expediente, desde que não 5.626

contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto do pedido de isenção aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S. A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que a emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do pedido de isenção aprovado e amparado por esta Resolução; a beneficiada não poderá, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que tiverem sido importados, dentro de um prazo mínimo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sôbre os mesmos, de acôrdo com a legislação vigente; deverá a beneficiada executar a importação aprovada pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. Alvaro Rocha Filho Secretário-Executivo do GEIPAG Alberto Tãngari Secretário-Geral do CDI Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ministro Boletim da Ind. Gráfica


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça

Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14.° - s/1401 - Tel. 22-8575 Residência: Praça Simões Filho, 19-B Emprêsa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. Tel. 30-790 Rua Mont'Alverne, 15

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - s/616 - Tel, 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mota, 3613

Emprésa: Impressora Paranaense S. A. - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA

ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel Proença Av. Antônio Carlos, 561 Tel. 26-9694 Residência: Rua Esparta, 67 Emprésa: Editôra Alterosa S. A. Tel. 33-0971 Rua Três, 2824 Belo Horizonte, MG

Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505

Emprêsa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077

ABIGRAF - Regional de São Paulo

Residência: Rua Eugênio Fuquet, 144

Tels. 32-4694 - 33-2762

Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC

Residência: Rua Diogo Jácome, 480 Tels. 61-2734 - 267-6179

ABIGRAF - Regional do Rio Grande do

Presidente: Damiro de Oliveira Volpe

Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° -

Sul

Emprêsa: L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica - Tel. 61-2136 Rua Afonso Bras, 413 São Paulo, SP

Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1" Tel. 25-1675

ABIGRAF - Regional da Paraiba

Emprèsa: Gráfica Editeira "A Nação" S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Fibres, 106 - cj./107 Põrto Alegre, RS

Presidente: Lourenço de Miranda Freire

Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Emprêsa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB

Margo, 1971

ABIGRAF - Regional do Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Major Facundo, 253 - 5.° - s/8

Emprésa: Assis Bezerra & Cia. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco, 788 Fortaleza, CE 5.627


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP

3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386

7 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 8 — Com. e Indústria Gráfica Francal Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSE DO RIO PRETO, SP

9 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco

Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

SANTOS, SP

10 — Bandeirante S.A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Tels. 43-3449 - 43-3797

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP

6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita. 1032 Fone: 2-0789

Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláguer, 322 - Tel. 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

11 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido

Diretor: Gildo Guarnieri ITU, SP

TAUBATE, SP

TINTAS PARA ARTES GRAFICAS

ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET

SUPERCOR

I

-+-

QUÍMICA NORMA COMERCIAL S.A. Rua Guaianases, 1211 — Fones 220-9960 — 220-9882 — São Paulo

5.628

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDÚSTRIA GRA.FICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. BOLANDEIRAS

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. • Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CAIXAS DE

PAPELÃO, Máquinas

para fa-

bricar

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CILÍNDRICAS, Impressora Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.- and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. CLICHES DE BORRACHA, fabricação de

Máquinas

para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398- Fone: 227-8990. CARTUCHOS, Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415 - Fone: 52-4190.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda.

-

Rua Iturama, 203

- Canindé - Fone: 227-8566. COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 -

Fone:

273-6011.

CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622.

CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121.

Av. Henry Ford, 833

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

Av. Henry Ford, 833 -

Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: - conj.310 Rua Peixoto Gomide,996 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

comPosiçÃo CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Março, 1971

FOTOGRÁFICA

Diatype - o aparelho para composição.

Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

5.629


GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA

DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S.A. Av. Sen. Queirós, 279 - 2.° and. s/ 21 Fones: 227-0141 - 227-2741 e 227-2030. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Caninclé - Fone: 227-8566. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121.

DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para FIOS DE LATÃO

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos

para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 -

Oscar Flues

Fone: 232-9929. ENVELOPES,

Máquinas

para

de

fabricação

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Companhia T. Janér, Comércio 8, Indústria Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, 833 -

e equipamentos

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. EM fabricação de

ETIQUETAS

RELEVO, Máquinas

para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

5 630

Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers -

Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990.

FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. GUILHOTINAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

ENVERNIZAR, Máquinas para

ESTEREOTIPIA, Máquinas

Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3:and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. GRAMPEAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimocf S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Rua lturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566.

Catú-Dafferner Ltda. -

Boletim da Ind. Gráfica


GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA

IMPRESSÃO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Catti-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 203 Caninclé - Fone: 227-8566 M.A.N. MÁQUINAS OFFSET

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. MERCEDES, Representantes Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. MINERVAS GUARANI

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. MINERVA CAD.) Catú-Dafferner Ltda. -

Rua Iturama, 208 -

Canindé - Fone: 227-8566. NUMERADORES Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5. andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

Março , 1971

OFFSET, Tintas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 Fone: 278-9748. PAUTAÇÃO WILL

Representante Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3."and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. PAUTAÇÃO, Máquinas e material para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. PICOTAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. PRENSA PARA ENFARDAR APARAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. PRENSAS PARA JORNAIS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. PRELOS PARA PRENSAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS, Prensas para

Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566.

RELEVO, Máquinas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. RETÍCULAS DE CONTATO

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

5.631


GUIA

DA INDUSTRIA GRÁFICA

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Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico — Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

TINTAS PARA IMPRESSÃO - Revendedores Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. TUDO PARA AS ARTES GRÁFICAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011. S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. VERNIZES Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ZINCO, Chapas de A. Benedini Ltda. — Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242. Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone : 273-6011.

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Boletim da Ind. Gráfica


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de 100 anos. Os formatos são os seguintes: SORK/Z 48x65 cm, SORM/Z 52x74 cm, SOR/Z 61x82 cm, e SORD/Z 64x91,5 cm. Imprimindo ate 10 000 fls. p/h., a Heidelberg garante a melhor qualidade de impressão. Conheça o que há de nôvo para o ramo gráfico. Venha conversar conosco.

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Papel da capa: "SUPER WHITE" relévo 290 g/m 2 Fabricante: IND. DE PAPEL LEON FEFFER S.A. Fornecido graciosamente "a ABIGRAF Qualidade: De 95 g/nn 2 ate 300 g/m 2 Vendas: Av. Presidente Wilson,4.100 - S. Paulo S. Paulo: Tels.: 63-9161 - 273-9497 - 273-9757 Rio: Tels.: 221-3179 - 221-1819


Você trabalha com gráfica; você entende de gráfica; você sabe o que é bom e o que não bom dentro de uma gráfica. Então, leia estas especificações da costuradeira 381 e descubra a falta que ela está fazendo dentro da sua gráfica: A 381 é capaz de costurar de 65 ate 100 folhas por minuto. Os cadernos podem ter

desde 120x100 mm, que é o tamanho minim°, até o máximo de 355x240 mm. O número de furações da 381 variável: de 1 a 7. E ela pode ser opcionalmente equipada com margeador automático e ainda com um dispositivo que lhe permite operar coin ou sem cadarço. Como você vê, a 381 pode fazer uma verdadeira revolução

na sua linha de montagem e encadernação de livros: E você, que não prega ponto sem nó, não vai deixar de marcar mais êsse ponto para a aph sua gráfica. po

xporr

FUNTIGRAPH S.A.

Máquinas e Materiais. Gráficos R.dos Bandeirantes,398 S.Pa ulo Filiais: Piirto Alegre. Curitiba,

Rio de Janeiro. Belo Horizonte e Recife

381. Esta é a máquina para quem não dáponto sem nó.


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