Revista Abigraf 014

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Neste número de janeiro de 77, temos: Editorial

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Direção Administrativa:

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Diretoria: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo

EDITORIAL

DIRETORIA Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice•Presidente: Henrique Nathaniel Coube 2.. Vice-Presidente: Sidney Fernandes Secretário: Antonio Bolognesi Pereira 2.* Secretário: Drausio Basile Tesoureiro: Waldyr PrioIli 2.. Tesoureiro: José Alder Filho Suplentes: José Bignardi Neto Wilson Siviero Osmar Matavelli Isaias Spina Arthur Andreottl Ayrton Perycles Conde Orestes Romiti Conselho Fiscal: Homero VIllela de Andrade Vitto Jose Ciasca José Raphael Firmino Tiacci

Suplentes: Basilio Artero Sanches Renato Foroni Manoel Galego Forniells

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE SAO PAULO DIRETORIA Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente: Henrique Nathaniel Coube Secretárlo: Sidney Fernandes 2.. Secretário: Jose Aidar Filho Tesoureiro: lrineu Thomaz 2.* Tesoureiro: Waldyr Priolli Diretor Relações Públicas: Pery BomaIse! Suplentes: José Bignardi Neto Isaias Spina Sylvio Fonseca Sergio Bignardi João Anastácio Godoy Drausio Basile Wider Asbahr Conselho Fiscal: José Raphael Firmino Tiacci Francisco Teodoro Mendes Filho Vitto José Ciasca Suplentes: Irineu Francisco Rocco Ayrto Alberto Schvan Bernardo Sinatro Delegados representantes junto A FIESP: Theobaldo De Nigris Homero VIllela de Andrade Suplentes: José Bignardl Neto Waldyr Priolli Secretaria: das 8 its 1130 e das 13 as 17 horas. Aos sábados não há expediente. Secretaria Geral: Dra. Rose Maria Prlolli Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical , distribuição de publicações periódicas e informativas; orientação para pedidos de isenção junto ao Setor Gráfico da COI. Departamento Jurídico: Dr. Antonio Fakhany Júnior Dr. Joel Moreira Jr. Defesa dos associados na Justiça do Trabalki: informações trabalhistas e fiscals, cíveis e criminals

O MITO DAS SAFRAS E ENTRESSAFRAS histórica a vocação agrária do Brasil: aí estão Os Ciclos do Pau Brasil, da Cana de açúcar, do Café e, recentemente, da Soja, a prová-lo. Tern, pois, razão alguns Ministros da área econômica em afirmar sua fé no futuro do país, como lornecedor de alimentos. Mas é histórica também a forma migratória, intensiva e predatória com que essas culturas foram conduzidas: o abate do, Pau Brasil, além de extinguir a espécie já no próprio século XVI, gerou o desmatamento das florestas ciliares da costa atlântica; a cana de açúcar, no século XVII, propiciou o aumento do Agreste nordestino; o Café dos 1.800 criou os "desertos de barbas-de-bode", seja, enormes extensões de terra onde a única vegetação existente é a antipática "Aristida" — a par de cupinzeiros. Esses "desertos" artificiais são frequentes nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. E o caso do Vale do Paraiba, definido por Monteiro Lobato (cada vez mais atual em tudo que escreveu...) como "um campo de batalha por onde passou o General Café, qual novo Atila, a destruir florestas e a criar desertos". Essa vocação é tão forte que se consubstanciou em substrato psíquico do brasileiro: já é atávica. Toda 'a atividade econômica está eivada da psicologia, do "modus operandi" e até do jargão fraseológico típico da agricultura. Velam: existe "safra" e "entressafra", por exemplo, de chapas de aço, de plásticos, e de muitos outros produtos que absolutamente nada sofrem com variações climáticas, nem precisam ser semeados, adubados, regados e colhidos em épocas certas. Não dependem sequer das condições de tráfego das estradas, já que a maioria delas é asfaltada. Dirão alguns deverem-se as flutuações desses artigos, ei lei de oferta e procura do mercado. Porém, é pasmosa a coincidência das épocas em que — ano a ano — ocorrem acidente; ou falta de componentes de determinados produtos. Com a mesma precisão cronométrica dos Equinócios da Primavera, Verão, etc., repetem-se as fases de falta de gusa, de coque, de quebra de fornos, de quebra de máquinas produtoras de pré-plastificantes ou de anilinas plásticas. As únicas variações — sempre ansiosamente aguardadas — são os nomes das fases. As entressafras dos produtos não primários, acontecem não pelas secas do Verão, pelas chuvas da Primavera ou pelas geadas do Inverno — aquela chatea cão da Natureza repetindo-se por milhares de anos. Não. Há sempre um novo e lamentável imprevisto nas linhas de produção, provando que Deus não é tão brasileiro assim, ao menos para as indústrias de transformação. A única excessão, parece-nos ser a dos papéis, principalmente os de baixa grarnatura. Temos, nós gráficos, que nos conformar, e aos nossos clientes: realmente, os papéis "finos" padecem dos males típicos dos produtos agrícolas — provavelmente devidos et sua remota origem vegetal. A entressafra desse produto costuma ocorrer entre setembro e Janeiro, com mais intensidade. Entre fevereiro e agosto aparecem pequenas colheitas, mas muito timidamente, talvez até por distração. São de tal forma acentuadas e constantes as faltas do artigo no mercado, que se refletem na fisionomia dos emvresários gráficos que com ele têm de trabalhar: todos sãoprematuramente encanecidos... Que soluções poderiam ser viabilizadas para sanar essa escassez "sazonal" de 12 meses ao ano, de papéis de baixa gramatura? Indo ?is últimas consequências, poderíamos sugerir a formação de uma rede de silos, para a suaestoca gem — e eventualmente também dos couches — e a formação de uma "Bolsa de Papéis", na qual estes não seriam ações de empresas, mas sim os papéis de 50 gramas ou menos, não impressos. A entidade negociaria com Pedidos de Compra, devidamente aceitos pelos fabricantes, e esses pedidos seriam de dois tipos: com promessa de entrega; e com entrega imediata. Evidentemente, os últimos imediatamente passarão a ser as "Blue Chips" desse nóvel mercado. Ironia? Não. A ironia está na realidade de hoje, em que os silos são os estoques das gráficas — estoques forçados pelas entressafras; no alto custo e descapitalização que essa situação causa dos impressores; e nas dificuldades que enfrentam, depois, em comercializar seus produtos. Ironia está na expectativa anual: teremos, afinal, uma seara farta de papéis finos?

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O PROJETO DE UM MODERNO ESTABELECIMENTO GRÁFICO A passagem gradual de um grande número de empresas gráficas artesanais dimensões de porte industrial (ou mais simplesmente a necessidade de organizar racionalmente a produção em ambientes adequados), coincide, quase sempre, com a construção de um novo estabelecimento. ALBERTO SPINELLI

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Este fato, na evolução de uma empresa, deve ser considerado decisivo, seja pelos muitos problemas econômicos que determina, seja pelos aumentos de potencialidade produtiva e pelas novas evoluções tecnológicas que, por fim, irão modificar substancialmente o tipo de organização. Consequentemente todas as decisões, que deverão ser concretizadas — da compra do terreno ou do imóvel, em diante — irão condicionar os desenvolvimentos (e os sucessos) da empresa. Se a escolha dos equipamentos e dos meios produtivos depende da experiência direta e da capacidade teenica dos dirigentes empresariais, não pode ser aceita — ainda hoje — a tendência de separar os fatores eminentemente produtivos daqueles de instalação geral da empresa principalmente onde a falta de fusão entre A construção e a instalação produtiva provoca a adaptação forçada dos fluxos de produção ao planejamento planimétrico e estrutural do edifício. Destas considerações resulta a necessidade de conhecer todos os processos, que regulam a ordem sistemática do planejamento de um estabelecimento gráfico, para poder possuir a visão de conjunto indispensável para as decisões, que o dirigente gráfico deverá assumir numa atividade industrial sempre mais complexa.

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Quem opera numa estrita esfOra empresarial não tem sempre a percepção e o conhecimento de todas as diversas partes e fases que compõem um estabelecimento gráfico, assim como a predominância de fatores técnicos e comerciais imediatos atrasa, fatalmente, aquele sério e necessário exame periódico que toda empresa deveria efetuar. Um "Plano normativo" do estabelecimento responde a esta finalidade e é, portanto, o inevitável e lógico desenvolvimento de várias ações necessárias para que haja correspondência entre os custos industriais e produtivos do programa de investimento.

"0 Plano normativo" A função do "Plano normativo" no planejamento de um estabelecimento gráfico é de fundir harmonicamente os vários elementos que constituem o conjunto industrial. Em outras palavras, pode ser definido como designação, distribuição e organização do espaço necessário à empresa in- . dustrial. Na realidade o estabelecimento resulta da reunião de várias 'áreas elementares', suficientes, por si só, a suprir às

diversas ações e às diversas tarefas a que se destinam. Terse-á, portanto, "áreas elementares" para: depósitos de materiais localizados nos armazéns de matérias primas e provisões gerais, nas áreas de depósito dos materiais semi-trabalhados, nos estoques de produtos acabados e nos acúmulos de descartes; núcleos produtos localizados nas próprias seções e nos próprios setores; serviços de funcionários localizados vestiários, nos serviços higiênicos e no refeitório; escritórios de direção localizados nos escritórios administrativos ou nos escritórios técnicos; instalações gerais localizadas nas centrais hídricas, elétricas, telefônicas, térmicas As quais devem ser unidas as áreas dos corredores de passagem, das expansões industriais, dos pátios e da custódia. Recorrendo ao exemplo mais evidente, se deve imaginar como "Area elementar" de um núcleo produtivo*, aquela zoDefinição do núcleo produtivo: "grupo de operários (ou operário) ou então grupo de máquinas (ou máquina) que, com suas atividades componentes, cumprom um determinado trabalho nas singulares 'fases' de cada especialização" (Maran — Aziendologia Gráfica) . O núcleo produtivo á o elemento base de uma seção homogênea.

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na do estabelecimento indispensável para desenvolver uma determinada fase de trabalho. Para a máquina ou o meio produtivo a área do núcleo compreenderá: área útil da máquina; área útil dos meios auxiliares; área de depósito para as matérias primas e semi-trabalhadas; áreas para manobra e movimento. E importante salientar que o deslocamento dos equipamentos e dos meios auxiliares resulta de precedentes estudos analíticos, desenvolvidps singularmente em relação a cada núcleo produtivo, e conduzidos de acordo com as particulares finalidades. Evidentemente a organicidade final de todo o conjunto dependerá de uma sistemação concreta em função de exigências peculiares de cada empresa. A preparação de um "Plano normativo" de estabelecimento tem, entre suas finalidades, aquela de compor todas as áreas dos "núcleos" nas superfícies das próprias seções (quando já não se identificam com estas últimas), por sua vez compreendidas nos distintos setores produtivos. Como consequência a distribuição orgânica dos setores, com as articulações das superfícies previstas para os depósitos dos materiais, os serviços do pessoal, os escritórios de direção e as instalações gerais, originarão o plano distributivo fundamental do estabelecimento. Para ser mais próximo à funcionalidade da instalação industrial é interessante pontualizar que, enfim, as sub-divisões das áreas não são somente uma consequência 'dos resultados numéricos do planejamento, mas — para as seções (e os núcleos) correspondem a uma sinalização horizontal indispensável para a delimitação das superfícies para prevenir as exorbitagões, garantindo o movimento constante dos materiais nas áreas 10

de passagem e no próprio âmbito dos núcleos. A extensão do campo industrial gráfico impõe de aprofundar a pesquisa dos numerosos elementos constitutivos dos estabelecimentos, para as direções produtivas de base, que se integram e se desenvolvem em dependência das multíplices produções poligráficas, de onde a necessidade que os dirigentes industriais, quando providenciam a construção ou o reajuste de edifícios, conheçam, suficientemente, com quais critérios serão realizadas as instalações gráficas. Somente desta forma eles poderão enfrentar tranquilamente os empreendimentos construtivos e industriais de instalação. Por outro lado as indústrias médias podem sustentar fortes despesas só para a execução de obras indispensáveis e não podem suportar ref azimentos que, como todos sabem, provocam inevitavelmente interrupções e crises produtivas. Disso intue-se a necessidade de um conhecimento completo de todos os elementos característicos dos estabelecimentos gráficos. Essa finalidade pode ser conseguida dividindo o estudo para a formulação de um "Plano normativo" nas seguintes indagações: procura do módulo para a ordenação das superfícies de acordo com as dimensões dos materiais e dos elementos que constituem o conj unto; avaliação dos espaços para a especificação dos depósitos de matérias primas, dos semitrabalhados, dos produtos acabados e dos descartes, em relação as provisões, aos consumos, aos resultados produtivos, às pausas e às expedições; avaliações das áreas para planejamento dos núcleos produtivos em função dos programas e das fases de trabalho; coligação das produções para a coordenação das seções dos depósitos em dependência das designações e dos ciclos produtivos; progressão dos fluxos pa-

ra a articulação das áreas de transporte em função da movimentação das matérias primas, dos materials e dos produtos; previsão dos orgânicos para a destinação dos serviços de pessoal em consequência às sub-divisões e às sistemáticas funcionais; — organização da hierarquia para determinação dos escritórios administrativos e técnicos em dependência às coligações e às sistemáticas privilegiadas; localização das manutenções para a inserção dos abrigos de veículos e equipamentos não usados em função das autonomias empresariais; individuação das absorções de energia para a definição das instalações gerais em função das centralizações de instalação; antecipação dos desenvolvimentos para a expansão do estabelecimento de acordo com os programas produtivos; ordenação do trânsito interno para a regulação dos espaços de manobras e estacionamento; posição dos controles para a individuação das vigilâncias de custódia. Não se deve esquecer que será necessário, nos limites do possível, considerar não somente as exigências imediatas, mas também as exigências que poderão surgir num futuro menos próximo, em relação às maiores dimensões e às instalações de nossos equipamentos. Consequentemente surge a necessidade de prevenir os prejuízos derivantes de atrasos na solução das nossas necessidades — com meios produtivos mais avançados e com ciclos completos de fabricação — principalmente porque a falta de precisão, poderá tornar necessária a distribuição do que for construído sem considerar a evolução que determinadas situações poderiam ter. Além disso, o incremento sempre maior dos meios de armazenagem e de transporte provavelmente irá modificar no futuro, as organizações tra-


dicionais dos estabelecimentos poligráficos, que deverão enfrentar, consequentemente, a adoção destes meios especiais, que permitirão a mecanização dos depósitos e dos estoques e também transportes promíscuos, "de porta a porta", nas grandes distâncias, por meio de "containers". Outra finalidade a ser prevista, por meio do "Plano normativo", é de individuar as soluções de construção (dependentes principalmente das posições das colunas de concreto) para por os elementos estruturais verticais ern coerência e respeito das áreas dos núcleos e dos setores em coincidência com a "malha" modular. 2 evidente que muitos são os prejuízos que podem verificar-se, para uma rigorosa e racional localização dos meios produtivos antepondo planejamentos pré-constituídos ou, pior ainda, a montagem de máquinas em edifícios industriais construídos com iniciativas não coordenadas pelo estudo das deslocações. Uma das finalidade mais importantes do "Plano normativo" do estabelecimento — foi demonstrado — 6. a sub-divisão e a composição das superfícies e dos espaços. Na aplicação do conceito resulta claro como seja indispensável executar preventivamente os balanços das quantidades de matérias primas, da capacidade de produção e dos produtos acabados, elementos que com a individuação de suas áreas operativas (consideradas em termos de transporte por meio de "pallets") determinarão as superfícies e os volumes necessários para o planejamento do conjunto. Para concluir: "o Plano normativo" de uma instalação industrial gráfica deve conter o enunpiado dos critérios diretivos a serem seguidos, em função de todos os elementos em correspondência às necessidades atuais e àquelas previsíveis no futuro. Ele serve para a determinação dos programas gerais para o desenvolvimento

industrial, assegurando a coordenação de todas as obras necessárias, que poderão ser executadas, também gradualmente — em relação às possibilidades financeiras — em harmonia entre si.

módulo dos produtos prontos; módulo dos estoques; módulo dos movimentos; módulo da decoração; módulo das instalações gerais; módulo dos elementos construídos.

Procedimentos A formação do "Plano normativo" é confiada portanto à definição de várias indagações, distintas e integradas, cujos procedimentos mais adequados são aqui enunciados e simplificados. sabido a quantas diversificações e multiformes necessidades é condicionada a indústria gráfica e consequentemente só lembraremos que a ordem sistemática de exposição foi dada unicamente por clareza de interpretação. "Plano normativo" do estabelecimento depende do desenvolvimento das seguintes indagações:

2. Especificação dos depósitos Normanização dos "pallets" de carga, com a determinação dos sistemas de uso (simples, a 2/4 vias, reversíveis ou não reversíveis, etc.). Definição das prateleiras de acordo com a utilização dos espaços e com os meios mecânicos para o empilhamento. Previsão das superfícies e dos espaços necessários em relação às seguintes considerações: frequência de aprovisionamento; consumos; capacidade produtiva; área de depósito temporário dos semi-trabalhados; área de depósito temporário dos produtos prontos; área de depósito na expedição.

1. Ordenação das superfícies Escolha do módulo fundamental ("malha" modular com um valor de medida — que, com multiplicações, subtrações e divisões, determina numericamente o sistema geométrico de ordem e de coordenação). Correspondentemente à divisão das atribuições o módulo resulta da relação recíproca das seguintes categorias modulares: módulo das matérias primas; módulo dos trabalhos; módulo dos semi-trabalhados;

De acordo com os destinos os depósitos previstos são para: armazenagem de matérias primas (papéis, cartões, embalagens, etc.). armazenagem da provisão dos materiais auxiliares e acessórios (tintas, solventes, lubrificantes, etc.). estacionamento dos semitrabalhados (folhas, cader-

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nos, produtos vincados, etc.). estoques produtos acabados (folhas, cadernos, livros, acúmulo dos descartes (tiras brancas, coloridas, papel, etc.).

3. Planejamento dos núcleos Determinações dos equipamentos e dos meios auxiliares em relação aos programas e às fases de trabalho com a integração daqueles que se tornam sucessivamente necessários às previsões de potenciamento.* análise das fases de trabalho em função dos ciclos produtivos; previsão da produtividade de núcleo. avaliação das áreas dos núcleos em função das seguintes designações: áreas úteis dos meios produtivos; áreas úteis dos meios auxiliares de trabalho; áreas de depósitos dos materiais; áreas de depósito dos produtos trabalhados; manobras e movimentos:

4. Coordenação das seções Designações produtivas de base e determinação dos ciclos de produção com as alternativas de execução. •

E evidente como seja indispensável conhecer de antemão todas as características dos meios produtivos, que, a titulo de exemplo, para as máquinas de impressão, compreenderão: Dados técnicos gerais; — Características de mínimo e máximo emprego; — Produtividade, mais aderente as utilizações específicas; — Possiveis emparelhamentos produtivos com outras máquinas; Entradas, saídas, inclusões e a parelhamentos, como também lados de manobra e de trabalho; Várias potências instaladas; — Ligações gerais de instalação; — Medidas de embaraço com e sem eventuais acessórios; Pesos e superfícies de apoio; Dimensões das embalagens e peso correspondente.

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Conexão das seções em função das suas dependências diretas e em consequência do predominante objetivo produtivo.

o trabalho em função dos pontos de controle; — previsão do refeitório ou do restaurante coletivo e de eventuais serviços sociais.

5. Articulação dos corredores

7. Determinação dos escritórios

Determinação da largura dos corredores de escoamento em dependência dos embaraços de "transporte por meio de pallets" e dos espaços de manobra (curvatura, inversão e levantamento) por meio de transportes internos. Distribuição dos corredores em relação ao avançamento dos materiais e aos ciclos produtivos. Previsão de áreas de estacionamento para esperas e materiais chegando e de produtos em expedição. Em consequência dos fluxos elementares e dos fluxos produtivos os corredores de escoamento resultam da seguinte classificação:

Organização da hierarquia e formulação dos orgânicos dos funcionários em relação à direção empresarial. Dimensionamento das superfícies em dependência às ligações funcionais. Determinação dos escritórios em correspondência aos percursos privilegiados e aos pontos de controle.

corredores de penetração (nas seções, nos depósitos); corredores de coligação (entre seções); corredores de intercâmbios (entre setores).

6. Destinações dos serviços Previsão dos orgânicos de pessoal a chefes de seção em relação ao tipo de organização da empresa. Dimensionamento dos serviços higiênicos em função dos desempenhos diários. Em dependência das subdivisões entre operários, operárias, e chefes de seção os serviços são destinados a: vestiários; lavatórios; duchas; toilettes; disposição de serviços higiênicos auxiliares nas seções para desempenho durante

8. Inserção

dos abrigos Determinação dos tipos e das unidades de meios de transporte da empresa. Determinação e previsão de equipamentos não usados que se pretende conservar. Determinação da dimensão dos abrigos e da eventual oficina de manutenção geral.

9. Definição das instalações Cálculo das absorções ou dos consumos para a determinação e o dimensionamento das centralizações. Instalação hídrica Previsão do conjunto de bombas para o levantamento de água em função das utilizações industriais e higiênicas e para a eventual instalação de ar condicionado. Instalação elétrica Previsão da cabine de energia elétrica, da central de transformação e dos quadros elétricos. Determinação dos valo-


res de iluminação nos ambientes em função das ligações contemporâneas previsíveis. Instalação telefônica

Determinação das utilizações telefônicas dos aparelhos internos nas diversas sub- divisões e previsão da estação de energia de corrente continua.

-

Instalação, calefação e condicionadores Previsão da central termica em função dos coeficientes de transmissão dos elementos construídos e da carga termica complexiva.

10. Expansão do estabelecimento Determinação dos setores e das seções a serem potenciados em função dos programas produtivos. Determinação dos serviços para os funcionários e dos escritórios de direção, a serem desenvolvidos em relação do aumento dos orgânicos. Individuação das orientações de expansão, em dependência da conformação da área industrial e da disposição dos setores. Previsão dos desenvolvimentos dos edifícios em superfície em altura, dependendo da disponibilidade da área industrial.

11. Regulamentação dos pátios Aproximação das superfícies necessárias para os estacionamentos de veículos. Ordenamento dos estacionamentos em função das possibilidades de acesso, e movimento dos veículos. Localização das entradas pedestres aos escritórios e à oficina e determinação dos acessos para veículos em relacão às possibilidades de con-

trole e de intervenção. Disposição das entradas internas — dependendo da necessidade de acessos independentes para: depósitos materiais; serviços para os funcionários; escritórios diretivos; centralizações das instalações gerais; saídas de segurança.

12. Localização das vigilâncias Determinação dos pontos de controle em função das predominâncias visuais. Em dependência das destinações e das permanências de custódia as vigilâncias são: controles das entradas de pedestres e veículos; controle dos funcionários de fábrica; controle dos funcionários de escritório; previsão de alojamento do guarda residente. Todos estes processos tendem — para as partes diretamente interessadas à produgão — a fornecer os vínculos indispensáveis à disposição planimétrica dos meios produtivos e de trabalho (lay out) que é uma das principais finalidades do "Plano normativo". A primeira ação de pesquisa interessa ao ordenamento das superfícies e tende a determinar um "sistema de ordem" para a composição das áreas, em aderência às dimensões dos elementos que formam o conjunto produtivo.

Sistemas O sistema de planejamento (assim poderia ser chamado) baseia-se na adoção de um módulo, "malha" modular, cuja medida (com multiplicações, subtrações e divisões) constitui e resume — em definitiva a inteira pesquisa da ordem geométrica do projeto. O conceito de modularidade, na praxe industrial, nasce principalmente da necessidade de uma correlação recíproca e geral das dimensões dos elementos construtivos para tornar mais fácil a composição dos mesmos. Os próprios elementos da construção industrial tendem a uma especificação modular, mesmo se frequentemente não declarada, que é necessário levar em conta para alcançar vantagens concretas, tanto em fase de projeto como no ordenamento técnico das construções. De fato, na adoção de estruturas pré-fabricadas, atualmente muito usadas, o primeiro fundamental vínculo de projetação encontra-se nos "standards" da produção edil. Esta individuação é portanto decisiva, considerando que a primeira ação do projeto origina-se, necessariamente, do planejamento geral do conjunto, por meio da escolha ponderada dos tipos de estrutura, determinando substancialmente a "malha" estrutural dos edifícios. Devemos lembrar a este respeito, qual importância tenham: para uma disposição das instalações produtivas — os espaços internos dos edifí-

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cios industriais. as normas e as tendências em ato — principalmente no planejamento industrial — definem por exemplo: USA 4' iguais a 1,219 m Alemanha 1,00 m; 1,25 m lia 1,00 m; 1,20m; 1,25m Realmente, para permanecer nos termos europeus, se contrapõem os módulos de 1,20 m e 1,25 m, e deve-se admitir a compatibilidade de ambos os valores pois que, considerando as dimensões dos elementos industrializados da construção, algumas coordenações resolvem-se com a medida de 1,20 m e outras com a medida de 1,25 m, se não até mesmo no meio entre as duas.

Ordenamento das superfícies Por um princípio básico de planejamento a ligação entre as instalações produtivas e os sistemas é principalmente o resultado global das seguintes relações recíprocas de categorias modulares: 'módulo das matérias primas; módulo dos trabalhos; módulo dos semi-trabalhados; módulo dos produtos prontos; módulo dos estoques; módulo dos movimentos; módulo da decoração; módulo das instalações gerais; módulo dos elementos construídos. A definição do módulo fundamental, base do sistema modular fundamentado nele, requer uma pesquisa nas categorias, que, correspondentemente a uma divisão de tarefas e uma sincronização de todos os resultados dimensionais a um denominador comum, determinarão o módulo universal a ser adotado. Não há dúvida que os "espaços" dos elementos estrutu-

14

rais destinam-se a influenciar decididamente a escolha do sistema de ordem, mas é verdade também que a relação entre "contenedor" e conteúdo (edifício-instalação) dever á necessariamente ser resolvida em favor da instalação produtiva, ainda mais quando o módulo de construção deverá ser o resultado de uma escolha oportuna entre tipos de construções existentes. Nestas argumentações é evidente a preferência dada ao módulo de 1,20 m, pois que, independentemente da constatação que é uma dimensão recorrente na construção, satisfaz muitas coordenações modulares. Em todo caso, para a pesquisa de outros sistemas de ordem — impostos por particulares escolhas — serão válidos os seguintes procedimentos.

Modulo das ma térias primas Entre todas as atividades industriais, a gráfica é a mais caracterizada pelo material primário — o papel (em folha) — que nos vários formatos ocupa superfícies planas em "áreas elementares" bem determináveis. O ordenamento destas superfícies vai impor-se, consequentemente, sobre todos os outros componentes industriais dos conjuntos poligráficos. O módulo das matérias primas — como sistema de componibilidade das ditas Areas — sera portanto, obviamente, determinado pelas dimensões dos formatos de base dos papéis, bem como pelos formatos intermédios obtidos com o corte em duas partes traduzidos em termos de transporte por meio de "pallets". A unificação italiana para os "pallets" de carga (UNI 4121) estabelece as dimensões dos planos de apoio em: 800 x 1.000 mm 800 x 1.200 mm 1.000 x 1.200 mm

onde os primeiros termos correspondem as dimensões prescritas pelo transporte ferroviário. Estas dimensões dos planos de carga não correspondem geometria dos formatos dos papéis (geralmeste com relação de 1,414 entre os lados), resultando estas dimensões demasiadamente longas ou curtas na utilização gráfica. Como consequência, estabelecidas todas as outras características prescritas pela unificação (superfícies de apoio no chão, lados de levantamento, cargas, espessuras, alturas, etc.) podem ser propostas, para a indústria poligráfica, "pallets" com as seguintes dimensões: Dimensões nominais

Dimensões efetivas

cm

cm

70 x 100 80 x 110 90 x 130 100 x 140 110 x 160

720 x 1.000 800 x 1.100 920 x 1.300 1.000 x 1.420 1.120 x 1.620

Não foram considerados alguns formatos em uso, que, com outros formatos anômalos, poderão ser assimilados (com parciais perdas de carga) As seguintes "pallets" de carga: Formatos 'dos papéis

"Pallets" de carga dimensões nominais

cm

cm

65 x 93 64 x 88 57 x 83 40 x 57

70 x 100 70 x 100 80 x 110 80 x 110

Assim como para os formatos alongados e em fita se deverá individuar sua subordinabilidade aos "pallets" da classificação geral. Os "pallets", que as médias industriais gráficas poderão adotar, serão necessariamente limitados a duas ou máximo três classes para permitir seu rodízio e a mais oportuna disponibilidade. Daí a necessidade determinar as "áreas elementares" de empilhamento, de estacionamento e de intercâmbio nas mesmas posições.


As combinações dos "pallets" aconselháveis, de acordo com os vários tipos e os grupos de formatos de impressão são: 70 x 100 90 x 130

70 x 100 80 x 110 90 x 130

80 x 110 90 x 130

70 x 100 90 x 130 100 x 140

70 x 100 100 x 140

80 x 110 90 x 130 100 x 140

80x 110 lOt) x 140

80x 110 90 x 130 110 x 160

90 x 130 100 x 140

90 x 130 100 x 140 110 x 160

100 x 140 110 x 160

O modulo de 1,20 m é muito indicado para as áreas de embaraço dos "pallets" de carga usados nas indústrias gráficas. A divisão de 30 cm — com seus múltiplos — permite o uso de todos os "pallets", considerando os espaços de respeito e de manobra. Deve-se notar — entre outras coisas — como o "pallet" de 90 x 130 se coloca com maiores margens de respeito na área modular. Isso pelo fato de que este "pallet" deve ser empregado — de preferência — para os produtos semitrabalhados e acabados pela confecção (acabamento e encadernação),, exigindo estas fases de trabalho, com unidades de carga de materiais em várias camadas e dimensões opostas, "um espaço útil" maior. A consideração dos espaços para as matérias primas 6. confiada portanto à distribuição das areas de "depósito em pallet" na "malha" modular principal de 1,20 m em deverá executar-se com divisões de 30 em 30 centímetros, seguindo as combinações de agrupamento dos formatos de impressão já descritos.

Este estudo constitui a prova de validez do sistema de ordem, e sugere ao projetista a possibilidade de utilizar areas de armazenagem para diversos tipos de "pallets", condição esta que permitirá também a adoção de prateleiras universais de estoque.

Módulo dos trabalhos Os trabalhos executados nas empresas gráficas, como sabemos, são em função de vários meios que, em relação aos processos produtivos dependem de: equipamento, meios auxiliares, lugares de trabalho, e, para a definição das superfícies necessárias para os trabalhos, sera suficiente considerar esta classificação pois que, atualmente, é importante expor, em grandes linhas, os métodos desta pesquisa. A grande diversificação dimensional dos equipamentos e dos meios auxiliares para a indústria poligráfica, como também as particularíssimas exigências dos lugares de trabalho, impõem de examinar caso por caso, núcleo por núcleo, o espaço para as operações mecânicas e manuais. Melhor ainda, pode-se dizer que cada núcleo produtivo poderá ter áreas diversas, mesmo utilizando idênticos meios produtivos, em função dos objetivos de cada indústria. Não podemos nesta exposição desenvolver análises para cada específica exigência, pois

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que, por óbvios motivos, elas dependem de situações técnico-comerciais no campo dos equipamentos para a indústria poligráfica e, consequentemente, será preciso que os núcleos produtivos sejam identificados, toda vez, em função das máquinas e dos meios auxiliares que as empresas queiram adotar. Em geral não sera possível aplicar os mesmos rigorosos critérios geométricos empregados para a aderência do módulo às dimensões dos materiais primários. Praticamente a experiência indica de adotar, na delimitação dos núcleos produtivos, a repartição de 30 cm do módulo fundamental de 1,20 m, pois que com este valor poder-se-á admitir superfícies com tolerâncias aceitáveis, em defeito ou em excesso, obtidas com a assimilação a medidas de menos 15 ou mais 15 cm. Deve ser salientado como a repartição de 30 cm seja igual aquela definida para as matérias primas, usando assim uma só unidade de medida para a deslocação dos estacionamentos de materiais nos núcleos produtivos. Para analisar os espaços necessários para os núcleos produtivos é interessante examiminar de antemão os fatores fundamentais que os determinam, como: areas úteis de máquinas: em dependência das disposições e das articulações planimétricas; áreas úteis dos meios auxiliares: em correlação com os lugares de trabalho e com as interrelações das atividades; areas úteis dos lugares de trabalho:

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em função dos meios e dos componentes de atividade; áreas úteis dos meios de instalação: em relação aos equipamentos auxiliares; lados de manobra e de trabalho: em consideração dos espaços de movimento; fluxos elementares: em relação aos percursos dos materiais; combinações produtivas: em dependência da conexão com outros meios; quantidade das produções: em previsão dos estacionamentos dos materiais e dos produtos; quantidade das alimenta-

ções:

em previsão das emissões e dos consumos; frequências dos planejamentos: em relação às operações dos trabalhos; cuja especificação e elaboração será facilitada por sistemas que simplifiquem, por meio de módulos de planejamento dos dados. preciso dizer, enfim, em termos ainda mais elementares, que este estudo indica processos para fornecer dimensões ao grupo de unidades produtivas homogêneas (núcleo). A transferência prática deste conceito está portanto na união de várias zonas de trabalho, com similaridade de produtos, numa área definida e delimitada.

Módulo de estoque Entre todas as categorias precedentemente indicadas, aquela dos estoques apresenta caráter particular e premente e o "módulo", consequentemente, terá uma importância específica pois que a interação linear das cargas feitas com "pallets" obriga a estabelecer,

nas prateleiras, a distância entre as diversas colunas em dependência dos grupos de vários "pallets" e em função das possibilidades de carregamentos (longitudinais ou transversais) dos mesmos. De fato os "pallets" úteis na indústria gráfica para as matérias foram designados em cinco dimensões nominais e fundamentais: 70 x 100 80 x 110 90 x 130 100 x 140 110 x 160 claro quantos sejam os possíveis e necessários espaços entre as colunas, em função dos grupos já citados. Um sistema de estoque em prateleiras compostas de apoio dos "pallets" e necessariamente vinculado aos compartimentos predispostos para receber "pallets" de determinadas dimensões. Sera portanto muito importante prever na elaboração de um "plano normativo" dos armazéns: quantidades areas úteis volumes cargas nas dimensões dos diversos "pallets" usados e a serem inseridos entre os espaços horizontais das colunas (múltiplo de 15 cm, medidos ao "intereixo") e em espaços verticais das travessas (múltiplos de 7,5 cm). As medidas indicadas são uma divisão evidente do modulo fundamental de 1,20 cm. Com a adoção de prateleiras tradicionais aparecem todavia evidentes determinados limites se considerar-se a possível necessidade de colocar "pallets" de todas as dimensões (devidas — suponhamos — a uma produção de toda a variedade dos formatos de impressão) . De fato, existem vínculos evidentes com o comprimento das travessas; vínculos que provo-

cam as necessárias interferências das colunas, de tal forma a não permitir uma composição de "pallets" nas suas diferentes alternativas dadas por vários formatos. Se o estabelecimento, por suas exigências de impressão, acha-se na obrigação de utilizar "pallets" do formato mínimo de 70/100 cm ao máximo de 110/160 cm, é aconselhável a adoção de prateleiras lineares com planos e "travessas inteiriças" (isto é, sem montantes na frente) que permitirão uma composição mais livre de estoque sobre "pallets" das cargas armazenadas. Lembramos que por ordem modular (malha modular) entende-se a unidade de medida fundamental em que devem ser planejados todos os esquemas construtivos e organizativos do estabelecimento para que se possam desenvolver com critério geométrico as mais oportunas soluções.

Módulo dos semi-trabalhados e dos produtos acabados pleonástico, porém necessário, lembrar ainda que a criação de um conjunto industrial gráfico, justamente pela heterogeneidade dos trabalhos que pode destinar-se, obriga a codificar a pesquisa e o consequente planejamento em bases experimentadas em outros setores industriais mais avançados e onde o planejamento alcançou níveis de maior racionalidade. Deve-se observar entretanto que a transposição e a adaptação das codificações mais válidas já adotadas em outros setores, tornou-se complexa pela própria natureza da indústria poligráfica que, reúne em si requisitos tão peculiares que a tornam semelhante, muito embora não a seja, A, uma indústria produtora de serviços.


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Esta definição coliga-se as peculiares características produtivas da indústria poligráfica que, independentemente de particulares situações, vê a produção desenvolver-se com pedidos extremamente diversificados e não pré-ordináveis pelo gênero e quantidade. A adoção do modulo é, portanto, o único sistema de ordem que permite resolver do melhor modo os vários problemas constantemente variáveis, que a produção gráfica propõe e impõe. O modulo relativo aos produtos semi-trabalhados e acabados é estritamente ligado ao transporte por meio de "pallets", ou seja, aos meios de carga destinados a transferência e estacionamento da produção. Este modulo é idêntico ao ja, definido para as matérias primas pois que a necessária rotação dos "pallets" de carga é — e resta — básica para todas as manipulações dos materiais da indústria gráfica. Já identificamos na "malha" modular de 30 cm a medida mais indicada para conter, considerando as áreas de "respeito" e de manobra, todos os "pallets". Pelo que se refere as possíveis alturas de carga o estudo prático sugere, nas diversas alternativas propostas, a adoção de uma iteração em altura baseada nos 15 cm. Obteremos portanto uma "malha" espacial tridimensional de 30 x 30 x 15 cm que revela-se, também, estritamente conexa e adequada : a altura do "pallet" de carga; as caixas de carga a serem aplicadas sobre os "pallets"; ao modulo recorrente em todos os elementos da construção; as prateleiras para o estoque e a armazenagem das matérias primas, dos semitrabalhados e dos produtos acabados. Para concluir, lembramos que a grande importância desta

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classificação está ligada a necessidade de conseguir, em sede de programação, evitar avaliações erradas que provocariam consequentes perdas de espaço.

Conclusões Pelo que foi exposto poderá parecer ao Diretor gráfico que a elaboração das indagações a serem efetuadas possa constituir uma tarefa extremamente difícil principalmente quando se requerem conhecimentos que saem das competências específicas no campo gráfico. De fato, a falta de particulares processos e de métodos idôneos para a elaboração destas pesquisas condiciona e torna trabalhosos os estudos dos componentes industriais poligráf cos também quando a prática empresarial poderia considerar resolvidos muitos casos produtivos. Neste estudo nos limitamos, por enquanto, a enunciar a parte relativa à ordenação das superfícies pois que a julgamos básica para compreender o que sera exposto em relação aos novos sistemas de planejamento para os estabelecimentos poligráficos. Deve-se admitir — atualmente — a importância de conseguir uma solução adequada para os problemas de planejamento ligados à indústria gráfica e, entre estes, muitos dependem, sem dúvida, da pesquisa operativa. Para este sera necessário examinar: 1 — a recusa das decisões empíricas ou das decisões tomadas por analogia ou por iteração de modos tradicionais. 2 — a avaliação dos fenômenos tradicionais como fatos

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objetivos, presentes e, portanto, em função do sistema de interdependência dos seus valores (técnicos, expressivos, sociais, etc.). 3 — a definição exata dos temas. 4 a observação objetiva de todos os elementos condicionadores (parâmetros) relativos a estes fenômenos e a individuação dos seus valores quantitativos. 5 — a definição das relações entre as dimensões diferentes de vários parâmetros. 6 — a necessidade imprescindível da contribuição das várias competências e partanto das várias metodologias científicas, seguindo os critérios de "Pesquisa operativa", na definição dos elementos condicionadores e das relações de suas dimensões. 7 — a direção das formas arquitetônicas (estruturação geral) para uma sua maxima entropia. Artigo extraido da Latingráf lea 1/76. órgão oficial da Conlatingraf .

Arquiteto ALBERTO SPINELLI. Nascido em Milão em 1924, há 13 anos ocupa-se exclusivamente de instalações de estabelecimentos gráficos aos vários níveis. As recentes realizações de maior relevo são as seguintes: "11 Messaggero di Sant'Antonio" de Padova; estabelecimento de roto gravura de 20.000 m2, "Sicuritalia" de Florença; estabelecimento para a produção de decalcomanias para cerâmicas de 8.000 m2, com técnicas muito adiantadas. Está também executando o projeto da "Tipografia n.0 5" de Moscou, estabelecimento piloto, que, nos programas do Comitê de Imprensa da URSS, deverá ser um

entre os mais adiantados da Europa, sobretudo no que se refere aos transportes e ei mecanização internos.

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UBE INDÚSTRIA COMENTA RESOLUÇÕES O Departamento de Economia da FIESP/CIESP elaborou um quadro estatístico que mostra a evolução dos financiamentos As pequenas e médias empresas, desde a Resolução BC-130/70 até a BC-388/ 76. 0 estudo mostra as respectivas resoluções, através dos

seguintes itens: a) condição para o enquadramento da Categoria de Pequenas e Médias Empresas; b) Destino do Financiamento; c) Condições do financiamento; d) Origem dos Recursos; e) Penalidades impostas aos Bancos pela não concessão da presente modalidade de empréstimo. Ana lisando todas as resoluções, o trabalho conceitua a pequena e média empresa, aquela que hoje tem um faturamento anual de 54.255.500,00, ou seja um faturamento correspondente a 85.000 salários mínimos de 1975, Cr$ 638,30.

FIESP SOLICITA PRORROGAÇÃO A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo enviaram telex ao ministro da Fazenda, Mario Henrique Simonsen, ponderando sobre a necessidade de prorrogação do prazo fixado pela Portaria 346/76, que trata do

recolhimento do Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário de Carga Pública. No despacho, o presidente Theobaldo De Nigris aponta, firma-

do em estudos elaborados, que o cumprimento do prazo e quase inexequível do ponto de vista prático A, legislação pertinente, principalmente para as pequenas e médias empresas.

REUNIÕES SETORIAIS DA ALALC Foram elaborados Agendas

provisórias para várias reuniões setoriais da ALALC — Associação Latina Americana de Livre Comércio, que se realiza este ano em Montevidéu e Buenos Aires. Cópias dessas Agendas foram enviadas FIESP-CIESP, através do DECEX — Departamento de Comércio Exterior dessas entidades. Assim, no dia 2 de maio será realizada na capital uruguaia, a Quinta Reunião Setorial da Indústria Gráfica,

compreendendo: Exposição da Coordenação sobre os objetivos da Reunião, os mecanismos A disposição dos empresários e as metas que podem alcançar; Informações transmitidas pelos participantes sobre produção e mercados dos produtos do setor. Ainda, Análise das observações formuladas pelo Setor Nomenclatura para alguns produtos incluídos no documento ALALC /SI.IG/di2, Acordo da Comissão Assessora

de Nomenclatura (documento

referência ALALC/SI.IG/V/di d); Exame das possibilidades

de incluir produtos nas listas nacionais e nas listas de vantagens não extensivas, exame das possibilidades de celebrar acord9s de complementação.


apresenta sua

Com o lançamento previsto para marco, a Bobst Máquinas Gráficas lança a sua primeira dobradeira-coladeira fabricada no Brasil. A "Baby 20", a menor de todas as máquinas da Bobst, promete ser uma verdadeira revolução para os fabricantes especializados na produção de pequenas caixas dobráveis.

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Aos modelos já existentes das máquinas dobradeiras-coladeiras da Bobst junta-se a unidade mais recente: uma mini-coladeira sob a denominação "Baby 20". A finalidade desta nova máquina: liberar as grandes dobradeiras-coladeiras de caixas de pequeno formato, poupando, desta maneira, tempo e gastos com a preparação. E uma máquina especializada que racionaliza a produção nas fábricas de embalagem, sendo assim um complemento indispensável. Com ela já não é preciso acoplar qualquer aparelho "mini" nas grandes máquinas. Dispensa qualquer adaptação. Todas as dobradeiras-coladeiras podem, então, trabalhar com pleno rendimento. A "Baby 20" dobra e cola todas as embalagens clássicas com 4 vincos longitudinais entre 2 e aproximadamente 10 cm de largura (caixa do-

brada). Pode realizar também a leitura de código das embalagens de produtos formacêuticos, durante a produção. Isso tudo numa velocidade de 125 m/min. Mesmo sendo pequena, a máquina aguenta bem uma comparação com suas irmãs maiores com respeito mecânica e ao seu equipamento standard, pois tem as seguintes vantagens: Registro automático, alimentado com pilhas de caixas recortadas, com variador de velocidade que permite espaciar as caixas et vontade. Pre-dobradores, esquerdo e direito, equipados com dispositivos de elevação rápida para a liberação dos transportadores superiores. Colador inferior móvel, alimentado por garrafa de cola de 3 litros, faixa de cola de 2 mm. Prensadores ajustáveis para

o material colado. Formação de escalonamento de caixas mediante um expulsor, ajustável em todos os sentidos. Saida com tapete duplo, com rampa de pressão e mesa de recolhimento. Contador eletrônico com dispositivo de separação para a formação de lotes de caixas. Acionamento mediante um motor de corrente alternada e um grupo variadorredutor; velocidade regulável de 25 a 125 m/min.

Caixas de tamanho pequeno exigem grande exatidão. Tomando esta exigência em conta, a Bobst equipou esta nova máquina, do ponto de vista de construção e qualidade, com todos seus sinais em acionamento e precisão. A Bobst Máquinas Gráficas Ltda. atende à rua Cadineus, 40 - Moema, em São Paulo.


Veja como se comportou nossa Economia no mês de outubro Segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, relativos ao custo de vida na Capital de São Paulo, o mês de outubro foi o que registrou menor pressão altista, com apenas 2,32% de aumento. COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS INDICADORES ECONÔMICOS NO MRS DE OUTUBRO DE 1976 (Base: dezembro/75 := 100) Número ESPECIFICAÇÃO outubro/ 1976

Variação percen tual no mês de outubro em relação ao mês antenor

1976

1975

Variação percentual acumulada até outubro

1976

1975

Custo de Vida em S. Paulo

132,38

2,32

2,06

32,38

25,30

Custo de Vida no R. Janeiro

138,39

2,55

1,98

38,39

25,56

Índice geral de preços/disponi140,41 bilidade interna (Inflação)

2,43

2,16

40,41

23,78

Meio circulante (*)

120,5

3,7

2,9

20,5

15,1

Concordatas Deferidas

266,7

6,7

-11,1

-10,0

-24,5

Falências Decretadas

175,7

-11,0

-17,1

10,8

- 1,2

Consumo de energia elétrica comercial e industrial, na Ca109,5 pital e ABC

- 1,6

5,4

8,5

4,0

FONTES: FIFE, FGV, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, LIGHT, APEC (*) Dado sujeito a retificação.


1•10.

Em outubro do ano passado o acréscimo do índice foi de 2,06%. Cumulativamente, os dez primeiros meses do corrente exercício acusaram uma alta dos preços ao consumidor da ordem de 32,38%, contra 25,30 de idêntico período de 1975. 0 item "transporte" — que reflete os sucessivos acréscimos de preço sofridos pelo petróleo e derivados — pode ser considerado um dos grandes propulsores da expansão deste ano, com um aumento da ordem de 44,32% em dez meses (28,21% no ano passado). Infere-se inclusive, que seus efeitos não tenham sido piores, dada A. baixa 'ponderagão de seus fatores no cálculo do índice global, da ordem de apenas 6,3%. Tendência oposta se verifica quanto ao item alimentação, cujos produtos tiveram seus preços acrescidos na mesma proporção do índice global, ou seja, 32,3%. Entretanto, este item é considerado fator relevante da alta do custo de vida, devido b. sua elevada participação no orçamento doméstico, com um peso de 43,5, na elaboração do índice. Relativamente ao mesmo índice de preços ao consumidor na cidade do Rio de Janeiro, o nível de acréscimo atingido foi superior ao de nossa Capital tanto no mês (2,6%), quanto no período janeiro/outubro (38,3%). Também no Rio, o corrente exercício vem se mostrando menos favorável que o anterior, pois em outubro de

1975 o aumento foi de 1,98%, tendo fechado os dez primeiros meses com um acréscimo de 25,6%. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, as maiores pressões sobre o custo de vida, no mês em análise, foram exercidas pelos grupos: artigos de residência (4,1%) ; vestuário (3,8% ) ; serviços pú blicos (3,7% ) ; e alimentação (2,5%). Nos últimos 12 meses, os grupos de bens e serviços que exibiram os maiores aumentos foram: habitação (58,2%) ; alimentação (44,9%) e serviços pessoais (43,5%). Finalmente como principal indicador do comportamento de nossa economia, a taxa de inflação, medida pelo índice geral de pregos em seu conceito disponibilidade interna, alcançou em outubro 2,4% de aumento. Esse acréscimo se revela sensivelmente inferior ao verificado desde o início do ano e bem próximo a outubro de 1975 (2,2%). Assim, a inflação nos dez primeiros meses do ano, fechou com uma taxa de 40,3% e a acumulada nos últimos 12 meses é de 46,4% — o que indica uma tendência de estabilização, já que em setembro a taxa de inflação acumulada nos últimos 12 meses fora de 46,3%. No que diz respeito à situacão monetária, as emissões de outubro, chegaram a elevar o meio circulante ao final do mês a Cr$ 42.250 milhões. Esse resultado revela ter havido nos primeiros meses deste ano uma

emissão total de Cr$ 7.200 milhões contra Cr$ 3.700 milhões de idêntico período do exercício anterior. Relativamente a dezembro do ano passado, a expansão verificada foi da ordem de 20,5%. Quanto ao movimento de insolvências, as empresas do Estado de São Paulo que tiveram suas falências decretadas em outubro ultimo foram em número de 65 e de 645 até essé mês, contra 58 e 582 em iguais períodos do ano passado. Observou-se, assim, uma expansão da ordem de 10,8% neste exercício. Considerando-se o mesmo período, foram deferidas 16 concordatas em outubro, acumulando nos dez primeiros meses do ano, um total de 144 deferimentos. Já em 1975 foram registradas as mesmas 16 concordatas somando, entretanto 160 do princípio do ano' até esse mês, refletindo assim uma retração de 10,0%. Ao contrário do verificado no ano passado, o consumo de energia elétrica comercial e industrial na Capital e no ABC, registrou uma retração em outubro da ordem de 1,6%, contra a expansão de 5,4% de 1975. Considerando-se o período janeiro/outubro, entretanto, o corrente exercício vem mostrando melhores resultados com um aumento no consumo de energia da ordem de 8,5%, além do dobro do ano passado que fechou com um acréscimo de apenas 4,0%.


TEM VIDA NOVA O Presidente da República sancionou, em 15 de dezembro último, a Lei n." 6.404 que dá nova estrutura jurídica et sociedade anônima. O diploma legal oferece toda uma gama de opções et adaptação da empresa brasileira as contingências econômico-financeiras da atualidade. Mas, além disso, visa, sobretudo, fortalecer o mercado de capitais, oferecendo aos acionistas amplas possibilidades de defesa dos seus interesses que se traduz nas múltiplas formas de fiscalização das contas das empresas. Aqui, os aspectos mais curiosos da nova Lei, comentados pelo advogado Joel Moreira Júnior.


A Lei, nos termos do seu Artigo 295 (das disposições transitórias), entrará em vigor sessenta dias após a data da publicação, sendo que as companhias existentes na época da sua promulgação terão o prazo de um ano para adptarem seus respectivos estatutos. Inúmeras foram as inovações introduzidas pelo novo estatuto. Pela repercussão imediata no mercado de capitais, a medida que mais celeuma causou, inicialmente, foi a referente à "alienação do controle da companhia aberta, que dependerá de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários. A iniciativa visa a defender, sobretudo, o interesse dos acionistas minoritários, que terão possibilidade, agora, de negociar suas ações ao mesmo valor da negociação realizada pelos acionistas majoritários. Impondo maior confiança aos papéis da Bolsa, busca-se, com isso, fortalecer o mercado de capitais, oferecendo-se mais um atrativo para os investidores. O novo diploma instituiu a chamada ação sem valor nominal mantendo, embora, as já tradicionais ações ordinárias e preferenciais com valor determinado, nominativas ou ao portador. Trata-se de uma inovação cujos resultados não podem ainda ser prognosticados. Não obstante, há quem afirme que dentro em pouco a experiência levará todas as empresas a adotar a ação sem valor, pois que isso significará medidas de economia para todas sociedades anônimas. Quer dizer: as empresas não precisarão mais imprimir bonifica-

ções, pois que, partindo-se do pressuposto de que foram lançadas a Cr$ 1,00 (um cruzeiro) , após um ano, com a correção monetária do capital (outra inovação), ela valerá, por exemplo Cr$ 1,25 e, subsequentemente, Cr$ 1,87, Cr$ 2,38, etc. Outro ponto importante da recente Lei é o que diz respeito aos acordos dos acionistas. Esse novo instituto permitirá aos acionistas (quer sejam minoritários ou majoritários) disporem a respeito da compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, bem como o direito do exercício de voto. Tais acordos só .terão validade quando arquivados na sede da sociedade. Fato que merece destaque é a possibilidade que o acionista terá de se retirar da sociedade quando dissentir de uma decisão da Assembléia Geral. Nesta hipótese ser-lhe-á assegurado o reembolso da ação pelo valor patrimonial. Esse valor será estabelecido por uma auditoria. A organização do Conselho Fiscal foi igualmente alterada. Deverão ser constituídos de elementos portadores de título universitário e suas responsabilidades perante o acionista aumentaram consideravelmente. g evidente que proporcionalmente às responsabilidades ocorreu, também, uma melhoria das vantagens pecuniárias, pois que o Conselheiro deverá perceber, anualmente, um décimo dos honorários pagos a Diretor, não computada a participação nos lucros. Esse "quantum" será fixado pela Assembléia Geral.

No Capítulo XXV, que trata de Disposições Gerais, o Art. 294 estabelece que "a Companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, cujo estatuto determine que todas as ações serão nominativas, não conversíveis em outras formas e cujo patrimônio líquido for inferior ao valor nominal de vinte mil O.R.T.N., poderá: I — Convocar Assembléia Geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com 8 (oito) dias de antecedência; II — deixar de publicar: a) o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; c) a cópia das demonstrações financeiras; c) o parecer dos auditor es independentes se houver." Tais providências tem a finalidade exclusiva de reduzir os custos das S. A. do porte financeiro do artigo 294. Ainda com referência à pequena empresa, dispõe a lei, no Art. 298 ' (das Disposições Transitárias) que "as companhias existentes, com capital inferior a cinco milhões de cruzeiros, poderão, no prazo de um ano (a partir da vigência da Lei 6.404) deliberar, pelo voto dos acionistas que representem dois terços do capital social, a sua transformação em sociedade por quotas de responsabilidade limitada". São estes, em síntese, os aspectos mais curiosos da nova lei. E óbvio que se faz, aqui, um relato brevíssimo sobre a matéria cuja amplitude, seriedade e implicações imporiam muitas outras considerações.


corrugado ou ondulado, simples ou colados, papel higiênico em rolo ou bloco, cartonagens de escritórios, livros de registros, cadernos, livros de notas, de recibos e semelhantes, blocos para apontamento, agendas, classificadores, capa para encadernação.

EMPRESA DE PAPEL CONSCIENTE DA MODA

PRODUÇÃO DE PAPEL O Brasil é o 15.° produtor de papel do mundo. Em consumo, no entanto, ainda estamos em fase incipiente, com apenas a média "per capita" de 15 quilos por ano. Na América Latina, acima do nosso país, estão a Argentina, o Chile e o Uruguai, com 39, 33 e 21 quilos "per capita" ano, respectivamente.

ARTIGOS GRCFICOS: PROIBIDOS Vários artigos gráficos tiveram sua importação suspensa até 31 de dezembro, através do comunicado n.° 556/76 da Cacex. Entre eles: Artigos para correspondência, papel de cartas ern bloco, envelopes, cartaspostais, bilhetes postais não ilustrados e cartões para correspondência, caixas, sacos e apresentações semelhantes de papel, cartolina ou cartão, contendo artigos sortidos de correspondência, papel e cartão

Wiggins Teape, representada no Brasil pela Cia. Industrial de Papel Pirahy, o maior fabricante de papéis especiais da Inglaterra, necessita estar sempre atento às tendências da moda, que são fundamentais para a fabricação do semicouro para calçados, bolsas, acessórios de automóveis, malas e móveis. Recentemente esta companhia instalou em sua fábrica de Stoneywood, perto de Aberdeen, uma nova máquina que custou 100.000 libras, para gravar num papel especial de "transferências", uma textura similar a do couro e que servirá de molde para o material imitando o couro natural. A moda exige que o desenho da textura reflita exatamente a atualidade em termos de preferência e por isso o "designer" de Wiggins Teape, Gordon Willians precisa estar atento a essas variações. Gordon estuda idéias e desenhos de todo o mundo e permanece em contato com os estabelecimentos mais importantes da moda, visitando cortumes para ver o produto autêntico e recolhendó amostras de inúmeros estilistas e beneficiadores, para fazê-lo em semiCOUTO.

Viaja também b. Itália e França pois são países que exercem grande influência na moda. Os Estados Unidos — país, segundo ele, que, apesar de seguir a moda ao invés de criá-la, desenvolve bem, idéias básicas e as leva a um nível mais sofisticado. Gordon se dedica à venda de

papel de transferência para a indústria de imitação do couro, desde que o semicouro de P.V.C. foi introduzido na Inglaterra na década de 1950. Sua larga experiência e estudo detalhado, lhe permite predizer que vai entrar em moda nos anos seguintes. Ele disse: — "Na primavera no verão de 1977, as peles lisas e com ligeiro granulado na textura, tais como a pele de cabra e de bezerro com acabamento brilhante e sedoso, vão ser bem populares para os acessórios da moda. Existe uma tendência particular nos efeitos de cores, em dois tons, que vão bem com os contrastes de cores suaves que predominarão no próximo ano". Geralmente, Gordon prefere clássico em vez dos estilos mais vivos, porém fugazes — "desenhos" como ele disse, "capazes de durar mais de uma estação". Wiggins Teape se preocupa em satisfazer o mercado da moda da maioria que deseja segui-la com elegância, mas sem sobressair de uma forma chamativa. Seu discernimento 6' essencial, pois cada padrão que ele seleciona é gravado em um cilindro que custa 12.500 libras. Se o padrão não se vende, o cilindro tem que ser desmanchado. A demanda de imitação de couro cresce incessantemente. Gordon explica desta maneira: "0 desejo instintivo dos seres humanos 6. o couro, mas devido a escassez da pele natural, estão dispostos a aceitar materiais sintéticos, cujo aspecto, sensação ao tato e usos, sejam como os do verdadeiro produto". A nova máquina da Wiggins Teape é capaz de produzir este material. Embora seja possível gravar material de semicouro liso por meio de um processo distinto depois de separá-lo do papel de transferência, o método do papel já gravado produz uma imitação de couro com textura mais permanente, mais suave ao tato e com a propensão de se obter um detalhe mais fino e regular.


CENIBRA ASSINA CONVÉNIO COM UNIVERSIDADE DE VIÇOSA A Celulose Nipo Brasileira S. A. - Cenibra, que iniciará a sua fase de produção em abril proximo, firmou convênio com a Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais, no valor de Cr$ 2.500 mil, para a criação do Primeiro Curso Brasileiro de Especialização em Papel e Celulose, que começará a funcionar em março, com 10 vagas já preenchidas. A Cenibra, que na primeira fase de operação da fábrica em Belo Horizonte, produzirá 150 mil toneladas anuais de celulose branqueada, destinada b. exportação e ao mercado interno, pretende, com o convênio, criar meios de formação de mão-de-obra de alto nível, para atender ao programa nacional de papel e celulose, cujas metas prevêem, até 1980, a produção de 3 milhões e 600 mil toneladas de papel e 4 milhões e 200 mil toneladas de celulose, com uma economia de 500

milhões de dólares em importações. Já a partir de 1979, com a formação no país de especialistas em papel e celulose a nível de mestrado, a UFV deverá, criar um curso de graduação nesse setor, como uma opção a mais na área de engenharia florestal.

opinião de Ejnar Bochmer, diretor do Instituto de Pesquisa de Papel e Celulose, da Noruega, o ambicioso projeto brasileiro de reflorestamento e produção de papel e celulose poderá contribuir de maneira significativa para resolver a escassez mundial prevista para a década de 80.

PRESENÇA BRASILEIRA AMEAÇA MERCADO INTERNACIONAL

CENTRAL DE INFORMAÇÕES DA RICALL

A presença do Brasil poderá afetar de maneira significativa o panorama do mercado mundial de celulose, segundo os participantes da "Conferência Sobre Indústrias de Papel e Celulose", que se realizou no final de janeiro em Helsinqui, na Finlândia. Segundo seus participantes um dos pontos a ser considerado é o fato de que o Brasil vai colocar no mercado a celulose de fibra curta a baixo preço. O que afetaria, sem dúvida, os preços internacionais. Como medida defensiva eles aconselham que os produtores passem a procurar uma integração vertical com seus clientes. Entretanto, na

A Rica11, Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda., está organizando uma Central de Informações sobre máquinas e equipamentos gráficos. Para isto, foi criado uma Divisão dentro do Departamento de Vendas e que atenderá sob a denominação Rica11 Selling, ficando assim, disposição dos interessados em máquinas gráficas, o nome e endereço de quase todos os fabricantes ou distribuidores de máquinas e equipamentos gráficos. O objetivo final é formar um "Pool" entre os fabricantes e consumidor, para que este adquira suas máquinas a um preço justo. -

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volve um grande número de profissionais. Administradores, vendedores, programadores, engenheiros, economistas, supervisores, consumidores, todos estes são benfeitores ou beneficiários da produção. A produção é também um assunto absorvente: mesmo um leigo pode verificar como é desconcertante a ordem de forças interativas que influenciam todas as decisões relativas h. produção. Várias técnicas já foram desenvolvidas para auxiliar esta tomada de decisão: algumas são pouco mais que regras elementares; outras se apóiam em sofisticados cálculos matemáticos. Mesmo que não seja possível alcançar o conhecimento completo de todas estas técnicas, vale a pena tentar familiarizar-se com as mesmas. Os assuntos e as técnicas apresentadas em ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO representam uma introdução substancial aos conceitos de produção, e estão integrados de maneira a tornar a matéria mais assimilável e as interações mais visíveis. O autor procurou encontrar o ponto de equilíbrio entre a apresentacão exclusivamente descritiva e a abordagem puramente analítica. A obra é uma publicação da Editora Atlas em 2 volumes, e custa CrS 180,00 29


A Escola Senai "Theobaldo De Nigris", destinada et formação de técnicos em artes gráficas, realizou em seu auditório a solenidade de entrega de diplomas aos formandos de 1976. Além de personalidades do meio empresarial, compareceram — representando o SIGESP e ABIGRAF — o presidente, Rubens Amat Ferreira e o diretor técnico, Thomaz Caspary. A turma teve como patrono Pedro Jack Kapeller, diretor superintendente das Empresas Bloch.

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Mais técnicos para as Artes Gráficas

••••

"0 colégio de Artes Gráficas do Senai tem sido de um valor inestimável para as Empresas Bloch". As palavras são de Pedro Jack Kapeller, diretor superintendente das Empresas Bloch, patrono dos 54 técnicos em arte gráficas, formados em 1976 pela Escola Theobaldo De Nigris. Em solenidade que contou com a colaboração de personalidades de destaque do meio empresarial, esta é a terceira turma de profissionais formada pela Escola.

Em luta pela profissionalização Dirigida pelo professor Jurandyr de Carvalho, a escola, da rua Bresser, vem, desde 1970, formando técnicos em artes gráficas, especializados em fotomecânica, tipografia, offset, rotogravura e produtor visual gráfico. Atendendo, assim, a crescente necessidade de mão de obra nesta área. Necessidade que foi lembrada no pronunciamento do patrono: "No começo deste século, havia menos de 100 fábricas em São Paulo. Hoje são mais de 100 mil. As Empresas Bloch estão cada vez mais presentes em São Paulo, prestigiando o seu progresso, divulgando suas proezas econômicas e valorizando o homem paulista e ali32

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queles que os encarnam e interpretam."

Brasil destruindo alguns mitos A primeira turma — 44 técnicos — formada em 1974 pela Escola Theobaldo De Nigris, está hoje espalhada nos diversos ramos das Artes Gráficas, comprovando a eficácia dos objetivos da Escola. O curso foi planejado, segundo as necessidades das indústrias grá, ficas. Sua duração é de quatro anos, sendo três na escola — com aulas práticas e teóricas — e um ano de estágio supervisionado nas indústrias do setor. De um modo geral, os alunos já são aproveitados nas próprias indústrias que fazem o estágio. Enfim, tem como seu principal objetivo, a escola, formar profissionais acompanhando o ritmo de crescimento do próprio país. Em seu discurso, Pedro Jack Kapeller, aborda esse aspecto, lembrando inclusive os mitos que apontavam o Brasil como país condenado ao subdesen

tores de administração, planejamento, produção, laboratórios, controle, manutenção, assistência técnica e vendas. Poderíamos enumerar, inclusive, algumas de suas funções: colaboram no projeto e planejamento da produção; supervisionam a produção, efetuando os controles de qualidades necessárias; realizam testes em laboratórios para controle de matérias primas, materiais e produtos; organizam e executam planos de manutenção; calculam planos de manutenção, custos e elaboram orçamentos; realizam estudos de tempos e movimentos; podem participar da venda de produtos como vendedor técnico; podem prestar assistência técnica a clientes; ler e interpretar desenhos técnicos e ainda podem chefiar equipes de trabalho ou servirem de ligação entre o planejamento e a produ-

ção.

Povo em papel prepoderante

-

volvimento:

A esquerda vemos Pedro Jack Kapeler, abaixo, Rubens A. Ferreira, acima, Sergio Vay, quando falavam aos novos técnicos ern artes gráficas.

mentando suas idéias de aperfeiçoamento técnico e social. Em São Paulo fico convicto que herdamos uma grande pátria e que pertencemos a um povo que D. Pedro I encaminhou para a liberdade e que Jose Bonifácio encaminhou para a grandeza. A história não 6. um produto, como querem alguns, de surda marcha dos fatores econômicos e nem é uma espécie de peça em que tudo se ordena e se determina em função de protagonistas ocasionais. E feita de ambas as coisas, de integração de povos e de suas lideranças, dos sonhos coletivos e da ação da-

"0 primeiro mito existente no passado, é de que não haveria no Brasil empresários agressivos, capazes de fazer o nosso progresso. Mas de 1964 para cá, os fatos estão demonstrando o contrário. Esta geração brasileira é a mais importante de todas quantas já habitaram o País. Sofrida, provada e testada, ela se viu, de um momento para outro, chamada a cumprir uma fascinante missão no plano do desafio: a missão de dizer se foi ou não competente para construir uma sociedade moderna e progressista. As gerações que nos sucederem — e que aí estão chegando — serão cada vez mais exigentes."

Preparados para desempenhos importances Os técnicos de nível médio, formados pelo Senai, estão preparados para desempenhar importante papel nas empresas, e executar tarefas nos se-

Lembrando mais uma vez a importância do SENAI, o patrono finalizou o seu discurso assim: "No Brasil, como em poucos outros países, o povo tem assumido um papel preponderante, um povo bravo, que pelejou em muitos combates, resistiu As endemias, ao deserto, As distâncias, ao desamparo, para construir, com a ajuda dos imigrantes de todas as latitudes, a maior civilização ate hoje realizada nos trópicos. Nós, das Empresas Bloch, estamos felizes de participar dessa luta grandiosa do Brasil na construção inarredável de uma cultura universal, de um território livre e de um povo pacífico, avesso à violência e à discriminação. Somente a consciência de que o passado é necessário, que o conhecimento da História é indispensável, é que pode nos possibilitar reconstruir o presente. Quero agradecer a lembrança do meu nome para saudar os novos formandos de artes gráficas que passam a ser, a partir de hoje, meus novos e honrados colegas." 33


I Congresso Brasileiro de Embalagem A Associação Brasileira de embalagem (ABRE) promoverá em São Paulo, de 20 a 25 de março de 1977, o I Congresso Brasileiro de Embalagem, no Centro de Convenções da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira". A fim de recolher subsídios e de convidar conferencistas, que proporcionarão aos congressistas uma visão atual do mercado de embalagem a nível internacional, dois elementos da Comissão Orginizadora foram en viados a Chicago, Illinois, nos Estados Unidos, onde participarão da "Semana Internacional de Embalagem", um dos mais importantes eventos do mercado em todo o mundo. Para conhecimento, dos eventuais interessados, publicamos, na íntegra, o regulamento do Congresso: REGULAMENTO GERAL DO I CONGRESSO BRASILEIRO DE EMBALAGEM

Capítulo I — Da Promoção Artigo 1.°

O I Congresso Brasileiro de Embalagem será realizado em São Paulo, de 20 a 25 de março de 1977, numa promoção da ABRE — Associação Brasileira de Embalagem, com o co-patrocínio do IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas e com o apoio do ITAL — Instituto de Tecnologia de Alimentos e de outras entidades públicas e privadas, interessadas no mercado brasileiro de embalagem. Capítu lo H — Dos Objetivos Artigo 2.°

O I Congresso Brasileiro de Embalagem tem por objetivos difundir conhecimentos sobre a importância da embalagem a todos os profissionais ligados direta ou indiretamente ao seu meio, proporcionando o intercâmbio de conhecimento e experiências acumuladas, visando a detectar os problemas da área e encaminhar suas soluções. Artigo 3.°

Constitui-se numa preparação para a promoção de um evento internacional a se realizar no Brasil em 1978 e, sob essa característica, escolheu o Tema Central: "INTEGRAÇÃO E PERSPECTIVAS PARA O AMANHA".

Capitulo HI — Dos Temas Oficiais

.0111

Artigo 4.°

Os trabalhos versarão sobre assuntos diretamente ligados ao mercado da embalagem, distribuídos em conferências e painéis, sendo os seguintes os Temas Oficiais: Matérias-Primas e Reciclagem Proteção ao Consumidor Comercialização Vida ttil do Produto na Embalagem (SHELF-LIFE) Desenho Industrial Equipamentos Embalagem de Transporte, Seguros e Exportação Formação Profissional Capitulo IV — Dos Trabalhos Artigo 6.°

Todos os interessados regularmente inscritos no Congresso poderão apresentar trabalhos, divididos em três categorias: CATEGORIA A — CONTRIBUIÇÕES AOS TEMAS OFICIAIS Enquadram-se nesta categoria trabalhos de qualquer natureza que versem sobre um dos Temas Oficiais. A critério da Comissão Organizadora, poderão ser apresentados, segundo seu interesse, nas sessões plenária da manhã ou na ordinárias da tarde, ou ainda nas reuniões de grupos com as Comissões Técnicas, â tarde. CATEGORIA B — TEMAS LIVRES Todo e qualquer trabalho, de qualquer natureza e que não verse sobre um dos Temas Oficiais poderá ser enquadrado nesta categoria, tais como análise de experiências, estudos de casos, etc., sempre de interesse geral e apresentados nas sessões ordinárias da tarde. CATEGORIA C — TRABALHOS TÉCNICOS Os trabalhos de natureza específica ou de pesquisa, de um setor exclusivo do mercado de embalagem e que não seja de interesse geral, será enquadrado na categoria "C" e apresentado nas Reuniões de Grupo junto as Comissões Técnicas, ern sessões paralelas às ordinárias da tarde. Artigo 6.° Ern qualquer do casos a menção do tipo de trabalho deverá ser feita com clareza. Artigo 7.°

Os trabalhos deverão ser encaminhados às Secretarias do Congresso, nos seguintes endereços: Rua Dona Germaine Bouchard, 324 - CEP 05002 - São Paulo Av. Paulista, 688, coj. 152/154 CEP 01310 - São Paulo Artigo 8.° A Comissão Técnica através de

sua Diretoria, designada pela Comissão Organizadora, fará a seleção dos trabalhos enviados e os encaminhará às Secretarias, após

prévio exame por um grupo de técnicos e constará de um Diretor, um Sub-Diretor, membros especialistas de cada setor do mercado, um Secretário e um Reitor. Artigo 9.° Todas as comunicações deverão obedecer as seguintes características: No máximo de 20 (vinte) páginas datilografadas em espaço duplo, incluindo resumo; Constar informações sobre: título, nome e endereço do autor, sua profissão e endereço; Apresentação de via original e 5 (cinco) cópias; Eventuais ilustrações e fotografias suficientemente clams para sua impressão; Os resumos, que são obrigatórios, deverão conter dados suficientes para a avaliação do trabalho e deverá ocupar, no máximo, uma página datilografada em espaço duplo, mencionando título, nome, profissão e endereço do autor; No caso de utilização de recursos audiovisuais para ilustração, é preciso mencioná-los no resumo (projetor de filmes, de slides, retroprojetor, etc.) Capitulo V — Das Atividades Artigo 10.°

No I Congresso Brasileiro de Embalagem serão desenvolvidas as seguintes atividades: Temas Oficiais — Sessões Plenárias Temas Livres — Sessões Ordinárias Trabalhos Técnicos — Reuniões de Grupos Técnicos Exposição Técnico-Demonstrativa de Materiais, Equipamentos e Serviços ligados ao mercado de embalagem Programação Social Projeção de Filmes e dispositivos


e Votação das conclusões Concurso "PREMIO ABBE/77" Apresentação

Artigo 11. 0 A apresentação de teses, trabalhos e comunicações obedecerá a seguinte dinâmica: Os Temas Oficiais serão apresentados por conferencistas nacionais e internacionais, em sessões plenárias pela manhã; As contribuições aos Temas Oficiais serão apresentadas após as conferências, nas plenárias da manhã, ou nas sessões técnicas; Os Temas Livres e Estudo de Casos serão apresentados nas sessões ordinárias da tarde; Os Trabalhos Técnicos serão apresentados a. Comissão Técnica e ao Grupo de Trabalho por ela composto, em sessões paralelas ãs ordinárias da tarde, com a elaboração de conclusões. Haverá diariamente um relatório das conclusões que sera levado a plenário pelo Presidente do grupo, elemento este convidado pela Comissão Organizadora.

cação.

Capítu lo VII — Dos Anais Artigo 18. 0

Todos os trabalhos, conferências, comunicações e conclusões do Congresso, aceitos pela Comissão Organizadora, serão publicados nos Anais, juntamente com a Relação de Participantes e Colaboradores. Artigo 19. 0

A todos os participantes regularmente inscritos serão fornecidos exemplares a prego de custo de edição. Artigo 20.° Todos os interessados não inscritos deverão solicitar o envio de um exemplar até o dia 30 de margo de 1977, quando se iniciará sua impressão.

Artigo 12. 0

Nenhum trabalho deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos de apresentação, incluindo projeção. Artigo 13.° O prazo máximo para entrega de

trabalhos é

das atividades de organização, solicita-se a efetivação das inscrições com antecedência, a partir do dia 2 de janeiro de 1977, uma vez que só será permitido o ingresso às sessões aos elementos inscritos e portadores de crachás de identif

o dia

31 de janeiro de

1977. Artigo 14. 0

Se o número de trabalhos exceder its possibilidades de apresentação, a Comissão Organizadora reservar-se-á o direito de selecionar os que julgar mais pertinentes dentro da estrutura do Congresso. Artigo 15.° Os trabalhos aprovados, se não apresentados, serão publicados nos Anais do Congresso e distribuídos aos participantes. Artigo 16. 0

Os trabalhos só poderão ser apresentados por um de seus autores e regularmente inscritos no Congresso. Capítu lo VI — Das Inscrições Artigo 17.°

Há três categorias de taxas de inscrição: Institucional, com direito até a 3 (três) representantes, cabendo um Certificado de Participacão a cada um e um Certificado Colaboradora b. entidade: Cr$ 2.400,00;

a. Adicionais: à Instituição que enviar mais de 3 (três) representantes caberá uma taxa de: Cr$ 800,00 a cada excedente;

Individual: Cr$ 950,00; Acadêmica: Cr$ 350,00. Observação: Para o perfeito desenvolvimento

Banco concedeu ao Banco do Brasil uma linha de crédito de quarenta milhões de dólares para o financiamento de compras brasileiras na Espanha." Esse é trecho da carta do sr. Santiago Tomeo Loscertales, representante no Brasil, do Banco Central de Madrid, enviada à FIESP. Dessa linha, — informa ainda o missivista, — que dez milhões de dólares serão destinados a financiar bens de consumo, especialmente fertilizantes e matérias primas para produtos farmacêuticos, a prazo de um ano. O resto será destinado ao financiamento de maquinaria e bens de equipo com prazo entre cinco e sete anos.

Consultas tributárias

Capítu lo VIU — Disposições Gerais Artigo 21. 0

Certificado Os participantes regularmente inscritos receberão Certificados de Participação no I Congresso Brasileiro de Embalagem, assim como receberão Certificados de Colaboração os autores de trabalhos aprovados pela Organização e as entidades inscritas. Artigo 22.°

A Diretoria do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo informa aos seus associados que as consultas sobre problemas tributários deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à sede da entidade (rua Marquês de Itu, 70 - 12. 0) aos cuidados do advogado Joel Moreira Junior.

Informações

Qualquer informação e correspondência, para as Secretarias do Congresso — indicadas no Artigo 7 .0.

ABIGRAF com nova diretoria

Artigo 23.0 Divulgação

A ABIGRAF — Regional do Rio Grande do Sul — conta com nova diretoria, liderada pelo presidente'Paulo Luiz Nora. Na mesma ocasião foi. instalada também a sede da entidade, na Câmara de Indústria e Comércio, na cidade de Caxias do Sul.

Circulares, plantas, fichas de ins-

crição, selos adesivos, cartazes, regulamentos, etc. poderão ser retirados nas Secretarias indicadas no Artigo 7.°.

Concessio de crédito "Como consequência das excelentes relações existentes entre o Banco Central de Madrid e o Banco do Brasil e conforme as conclusões a que se chegou em diversas reuniões realizadas no mês de abril, entre a Missão do Banco Central e autoridades econômicas brasileiras, visando incrementar o intercâmbio comercial entre ambos países, recentemente nosso

Presidente visita Minas Gerais O presidente da ABIGRAF nacional, empresário Rubens Amat Ferreira, em viagem de negócios a Minas Gerais, visitou, em Belo Horizonte, a nova sede da ABIGRAF-MG e o Centro Tecnológico da Indústria Gráfica, recentemente inaugurado. 35


-OM

SETOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICM — Portaria 416, de 7-10-76, do Min. da Fazenda e instrução Normativa SRF-32, de 27-10-76, sobre modalidades de aproveitamento, compensação e restituição de créditos do IPI gerados pela transformação de crédito do ICM. PORTARIA N.° 416, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976 O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.° 1.426, de 2 de dezembro de 1975, resolve: N.° 416 — Os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados — LPL decorrentes da transformação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, autorizada em protocolo firmado na forma prevista pelo art. 1.°, § 3.°, do Decreto-lei n. 0 1.426, de 2 de dezembro de 1975, poderão ser

utilizados pelo respectivo titular nas seguintes modalidades de aproveitamento, obrigatoriamente na ordem indicada: dedução do valor do IPI devido nas operações de mercado interno; transferência para outro estabelecimento industrial ou equiparado a industrial da mesma empresa; transferência para outro estabelecimento industrial ou equiparado a industrial com o qual mantenha relações de interdependência; transferência para estabelecimento industrial de terceiros, em pagamento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na fabricação dos produtos exportados; compensação com débito decorrente de processo fiscal instaurado por infração ã legislação de tributo federal; ressarcimento em espécie, na forma prevista na Portaria n.° 248, de 10 de setembro de 1970, desde que decorridos mais de 60 (sessenta) dias do registro dos créditos no "Livro de Apuração do IPI". II — A compensação dos créditos de que trata o item anterior com débitos tributários ainda não inscritos como Divida Ativa da União, será requerida ao Delegado da Receita Federal competente, o qual, após mandar certificar sua regularidade, determinará a compensação, obedecida a ordem de preferência estabelecida no art. 163

da Lei n.0 5.-1, de 25 de outubro de 1966, itens I e IV. III — Os débitos tributários cuj a exigibilidade estiver suspensa também poderão ser objeto de compensação desde que o interessado o requeira, confessando cabal e irretratavelmente o débito e desistindo expressa e formalmente da impugnação ou do recurso. IV — Estando o recurso em tramitação perante o Conselho de Contribuintes, as providências referidas no item anterior serão tomadas junto ao órgão colegiado, que restituirá o processo ao Delegado da Receita Federal, para apreciação do pedido. V — Quando o débito do contribuinte for de valor superior ao do crédito do IPI, a compensação será feita em partes proporcionais ao tributo e aos respectivos encargos legais; na hipótese contrária, efetuar-se-á a imediata restituição da diferença apurada em favor do contribuinte, nos termos da Portaria n.° 248, de 10 de setembro de 1970. VI — Tratando-se de débito inscrito como Divida Ativa da União, a compensação será requerida b. Procuradoria da Fazenda Nacional competente, que, depois de ouvir a Delegacia da Receita Federal sobre a regularidade do crédito, observado, no que couber, o disposto no item II anterior, determinará o cancelamento do termo de inscricão ou a sua retificação, extraindo nova certidão, na segunda hipótese. VII — Caso a divida já esteja

4.10114


ajuizada, o interessado deverá requerer a compensação nos autos judiciais, solicitando ao juiz o pronunciamento da Fazenda Nacional reconhecendo, expressamente e desde logo, a totalidade do débito respectivos encargos legais, bem como assumindo plena responsabilidade pelas despesas decorrentes da ação. VIII — Na hipótese de que trata item anterior, o Procurador da Fazenda Nacional, recebendo os autos após adotar as providências mencionadas no item VI, fará a devida comunicação ao órgão do Ministério Público, para que se formalize, judicialmente, a compensa ção, considerando-se extinto o débito tributário (C.N.T., art. 156, II) até o limite do crédito cuja compensação foi determinada e prosseguindo-se com a execução fiscal, se for o caso, para a cobrança de débito remanescente. IX — Quando o débito inscrito como Divida Ativa da União for objeto de compensação, a Procuradoria da Fazenda Nacional competente, obedecendo o disposto no item VI, encaminhará o respectivo processo â Inspetoria Seccional de Finanças, para as providências cabíveis. X — Os pedidos de compensação ou restituição deverão ser apresentados b. autoridade competente no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria. XI — A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Federal e a Inspetoria-Geral de Finanças, no âmbito das respectivas competências, baixarão as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria. -

Mario Henrique Simonsen (DOU-I de 5-11-76, pág. 14.636.) INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 0 32, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976 Disciplina a compensa cão e restituição da créditos, do IPI gerados pela transformação de créditos do ICM. O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias Ministeriais n.° 416, de 27 de outubro de 1976, e n.° 248, de 10 de setembro de 1970, resolve: I — Disposições Gerais: 1 — Os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados —

IPI, gerados pela transformação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICM, autorizada em protocolo firmado na forma prevista pelo art. 1P, § 3.0, do Decreto-lei n. 0 1.426, de 2 de dezembro de 1975, serão utilizados pelo respectivo titular nas seguintes modalidades de aproveitamento, obrigatoriamente na ordem indicada: • 1.1 — dedução do valor do IPI devido nas operações do mercado interno; 1.2 — transferência, mediante previa comunicação ao órgão local da Secretaria da Receita Federal — SRF a que estiver jurisdicionado, para a escrita fiscal de: 1.2.1 — outro estabelecimento industrial ou equiparado a industrial da mesma empresa; 1.2.2 — estabelecimento industrial ou equiparado a industrial de firma com a qual mantenha relacão de interdependência, atendida a conceituação do § 5.° do art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972; 1.2.3 — estabelecimento industrial de terceiros, em pagamento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem fornecidos para emprego na industrialização dos produtos exportados; 1.3 — compensação com débitos decorrentes de processos fiscais Instaurados por infração à legislacão de tributo federal; 1.4 — ressarcimento em espécie, desde que decorridos mais de 60 (sessenta) dias do registro dos créditos no Livro de Apuração do IPI.

II — Da Compensação com Débitos Decorrentes de Processos Fiscais 2 — A compensação prevista no subitem 1.3, quando o débito ainda não tiver sido encaminhado para inscrição como Dívida Ativa da União, será requerida ao órgão da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento, devendo o titular do crédito anexar ao seu pedido: 2.1 — discriminação dos processos fiscais, indicando seu número e a fase em que se encontram, bem como espécie de tributo e valor do débito; 2.2 — declaração de haver se utilizado das modalidades de aproveitamento previstas nos subitens 1.1 e 1.2, com especificação do valor utilizado e do saldo existente, ou de não as haver utilizado, por impossibilidade; 2.3 — Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos

Industrializados -DIIPI, do mês em que tenha sido efetivada a transformação do crédito e dos subseqüentes, inclusive a do mês anterior ao pedido de compensação; 2.4 — confissão irretratável da dívida, com declaração expressa de desistência da impugnação ou recurso, se for o caso. 2.4.1 — Estando o recurso em tramitação perante o Conselho de Contribuintes, as providências mencionadas no subitem 2.4 serão tomadas junto ao órgão colegiado, que deverá restituir o processo â Delegacia da Receita Federal, para apreciação do pedido. 3 — Apensado o pedido de compensação aos processos fiscais indicados pelo contribuinte, o Delegado da Receita Federal, após as necessárias verificações na escrita fiscal do estabelecimento requerente, certificará a regularidade dos créditos e determinará a compensação, obedecida a ordem de preferência estabelecida no art. 163 da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966. 3.1 — Quando a compensação for requerida à Procuradoria da Fazenda Nacional em virtude de tratar-se de débitos já encaminhados para inscrição como Divida Ativa, o Delegado da Receita Federal, ao receber o processo, verificará o cumprimento das exigências constantes dos subitens 2.2 e 2.3 e certificará a regularidade dos créditos, restituindo, então, o processo it origem. 4 — Sendo o débito do contribuinte de valor superior ao dos créditos do IPI, a compensação será feita em partes proporcionais ao tributo e aos respectivos encargos legais devidos na data da certificação da regularidade do crédito. 41 — Na hipótese contrária, o valor da diferença apurada em favor do contribuinte ser-lhe-á restituído em espécie, através da emissão de Certificado de Crédito Fiscal de Exportação, conforme previsto nos itens 6 e 7 deste ato. III — Da Restituição em Espécie 5 — Nos casos de inexistência de débitos decorrentes de processos fiscais instaurados por infracão b. legislação de tributo federal, o estabelecimento fabricante exportador poderá requerer a restituição em espécie fazendo juntar ao pedido: 5.1 — os documentos mencionados nos subitens 2.2 e 2.3; 5.2 — declaração de que já decorreram mais de 60 (sessenta) dias do registro dos créditos no Livro de Apuração do IPI"; 37


SETOR JURÍDICO 5.3 — declaração expressa da inexistência de débitos decorrentes

de processo fiscal por infração

legislação de tributo federal. 6 — A Delegacia da Receita Federal, procedidas as necessárias verificações , na escrita fiscal do estabelecimento requerente, e após

pesquisa nas fichas de registro de processos, emitirá, através do Serviço de Arrecadação em 3 (três) vias, o Certificado de Crédito Fiscal de Exportação( modelo II, anexo it Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal n.° 10, de 1.° de abril de 1971. 6.1 — As vias do Certificado destinam-se:

a La (primeira) , ao beneficiário do crédito, com entrega direta pela DRF ou através do órgão local da Secretaria da Receita Federal onde houver sido entregue o pedido de restituição, mediante recibo firmado, no processo respectivo, pelo titular da empresa ou seu representante legal; a 2.a (segunda), à agência do Banco do Brasil S. A. da localidade, ou da mais próxima, onde se situar o estabelecimento industrial beneficiário. a 3.a (terceira), à Inspetoria

Seccional de Finanças do Estado. 7 — O Certificado, emitido a titudo de Ordem de Pagamento ao Banco do Brasil S. A., poderá ser acolhido, para cobrança, por qualquer estabelecimento bancário. 8 — Não poderá ser ultrapassado o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a expedição, pela DRF, do Certificado de Crédito Fiscal de Exportação, contados da data de entrada do pedido de restituição. IV — Disposições Finais 9 — Ao se habilitar à restituição ou compensação, o estabelecimento

providenciará o cancelamento imediato, no Livro de Apuração do IPI, modelo 8, do montante do sal-

JURISPRUDfNCIA TRABALHISTA CONFISSÃO — A ausência do reclamante à audiência de prosseguimento da instrução não dá margem à imposição da pena de confesso, quando não intimado para depor. Em recurso, a que o Tribunal

deu provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: "A ausência do reclamante, h. audiência de prosseguimento da instrução, não dá margem A, imposição da pena de confesso, quando não intimado para depor." Acórdo 2.149, de 31-3-76, da 2. Turma do TST, no Proc. RR1.585/73 (Renato Machado, Rel.). — DJU de 13-5-76, pág. 3.306.

COMISSIONISTA — A cláusula contratual que manda correr conta das comissões percebidas pelo empregado, em taxa previamente fixada, o repouso semanal e os dias feriados, é nula, porque conduz à fraude contra o direito de que trata a Súmula 27. Em recurso, a que 'o Tribunal

do credor objeto do pedido. 10 — Os pedidos de restituição ou compensação deverão ser apresentados ao órgão local da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do interessado, dentro do prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria MF n.0 416, de 27 de outubro de 1976. 11 — A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas complementares que se fizerem necessárias it execução deste ato.

deu provimento, unanimemente, foi a seguinte a emenda: "A cláusula contratual que manda correr conta das comissões percebidas pelo empregado, em taxa previamente fixada, o repouso semanal e os dias feriados, é nula, porque conduz b. fraude contra o direito de que trata a Súmula 27." Acórdão 221, de 19-5-76, da 1.a Turma do TST, no Proc. RR-3.124/ 74 (Raymundo de Souza, Rel.) — DJU de 15-6-76, pág. 4.449.

Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.

DESPEDIDA INDIRETA — O empregado transferido ilegalmente pode pedir rescisão indireta do, seu contrato de trabalho.

(DOU-I de 9-11-76, págs. 14.829/30.)

Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Reconhecida a falta do empregador a rescisão se opera "ex tune" sem necessidade que a mesma venha a ser repetida para o rompimento do vínculo empregaticio. Jurisprudência iterativa no sentido de que o empregado transferido ilegalmente, pode pedir rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Conhecimento apenas da revista do empregado e provimento para reconhecer-lhe a indenização pedida na inicial." Acórdão 2.507, de 12-5-76, da 2 • a Turma no TST, no Proc. RR2-835/75 (Barata Silva, Rel.). — DOU-IV de 14-6-76, pág. 4.370.

MENOR APRENDIZ — Para que sela considerado aprendiz, no caso de curso ministrado na empresa, é preciso que este seja regularmente desenvolvido e com autorização do SENAI. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o

Tribunal: "Pretende a recorrente a reforma da decisão alegando que o reclamante percebia salário inferior ao mínimo legal, pois exercia ele as funções de aprendiz, razão por que não há diferenças a serem pagas. Ocorre, porém, que a empresa não tinha autorização do SENAI para ministrar aprendizado metódico. Além disto, a recorrente não comprovou qualquer forma de aprendizagem desenvolvida, a fim de caracterizar o recorrido como aprendiz. A certo que, para que seja o empregado considerado aprendiz, mister se faz, no caso de curso ministrado dentro da empresa, que este seja regularmente desenvolvido e com a devida autorização, o que no caso não ocorre. Portanto, devidas as diferenças salariais a que foi a recorrente condenada." Acórdão 6.497, de 12-7-76, da La Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRT/SP-5.552/75, de Santo André (Antônio Lamarca, Pres.; Marcos Manus, Rel.).

.11

COMISSIONISTA — Não é aceitável a posição da empresa que, abrindo mão do controle de freqüência do vendedor externo, remunerado com base em comissões, alega justamente a infreqüência

deste para denegar o repouso remunerado.

Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: "Não aceitável a posição da empresa

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que, abrindo mão do controle de freqüência do vendedor externo, remunerado a base de comissões, alega justamente a infreqiiência deste para lhe denegar o repouso remunerado." Acórdão 267, de 19-5-76, da L a Turma do TST, no Proc. AI-2.035/75 (Nélson Tapajós, Rd.). — DJU de 15-6-76, pág. 4.445. MUDANÇA DE HORÁRIO — Altera unilateralmente o contrato de trabalho o empregador que transfere de turno noturno para diurno, sem a permanência do adicional respectivo, empregado que há longo tempo trabalha et noite. ' Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: "Segundo jurisprudência corrente, altera unilateralmente o contrato de trabalho o empregador que transfere de turno noturno para diurno, sem a permanência do pagamento do adicional respectivo, empregado que há longo tempo trabalhava b. noite." Acórdão 328, de 19-5-76, da 3. ° Turma do TST, no Proc. RR-4.610/ 75 (Coqueijo Costa, Rel.). — DJU de 15-6-76, pág. 4.461. INTERVALO ENTRE DUAS JORNADAS DE TRABALHO — Imperioso um intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, por ser norma de ordem pública, que não pode ser objeto de alteração pelo poder de comando da empresa ou de composição entre empregado e empregador. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Imperioso um intervalo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. E norma de ordem pública, que não pode ser objeto de alteração pelo poder de comando da empresa, ou até de composição entre empregador e empregado." Acórdão 279, de 19-5-76, da 2.a Turma do TST, no Proc. RR-3.571/ 74 (Renato Machado, Rel.). — DJU de 15-6-76, pág. 4.456. DESPEDIDA OBSTATIVA—Despedido antes de completar 9 anos de serviços, compete ao empregado demonstrar que a dispensa foi obstativa da estabilidade. Em recurso, a que deu provimento, por maioria, decidiu o Tri..— bunal: "Tem razão em parte a empresa. Despedido antes de completar nove anos de serviço, ao autor cumpria o ônus da prova no sen-

tido de demonstrar que a dispensa fora obstativa da estabilidade. Se bem que os motivos invocados (duas faltas ao serviço, a saber, em 3-3-73 e 8-4-73) não sejam suficientes para aquilatar-se da indisciplina do autor (não desídia!) , não deixam de ser fatos concretos, levados ao exame do julgador. Assim, conclui-se que a defesa da firma não foi, in casu, maliciosa podendo os motivos alegados serem examinados numa instrução regular. Destarte, a indenização de antiguidade é simples e para esse fim provido o recurso, data vênia da douta Procuradoria Regional." Acórdão 6.266, de 7-6-76, da 1.a Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRTISP-700/76, de São Paulo (Julio de Araújo Franco Filho, Pres.; Antônio Lamarca, Rel). DESCONTOS PREVIDENCIARIOS — Reconhecida, somente em juízo, contestada relação de empregado a parcela previdenciária de sua responsabilidade, se o desconto deixou de ser feito em tempo, sem omissão dolosa do empregador. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal: "Reconhecida, somente em Juízo, contestada relação de emprego, cabe descontar do que couber ao empregado a parcela previdenciária de sua responsabilidade, se o desconto deixou de ser feito em tempo, sem omissão dolosa do empregador." Acórdão 864, de 16-6-76, da 2.a Turma do TST, no Proc. TST-AI98/76 (Barata Silva, Rel.). — DJU de 9-7-76, pág. 5.190. DEPOSITÁRIO INFIEL — O depositário infiel está sujeito et pena de prisão, se não entrega o bem penhorado sob sua guarda ou o equivalente em dinheiro (art. 904, § único, do CPC). Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal': "0 depositário infiel está sujeito h pena de prisão, se não entrega o bem penhorado, sob sua guarda, ou o equivalente em dinheiro (art. 904, parágrafo único, do Cód. Proc. Civil)." Acórdão 679, de 4-8-76, do TST, em sessão plena, no Proc.RO-MS-96/76 (Lomba Ferraz, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 30-8-76, pág. 7.549. IMPROBIDADE — Ato isolado na vida funcional de empregado com 28 anos de serviços, consisten-

te em retirada de objeto de insignificante valor. Em embargos, que rejeitou, por maioria, decidiu o Tribunal: "Ato isolado na vida funcional de empregado com 28 anos de serviço, consistente em retirada indevida de objeto de valor insignificante (vasilhame de matéria plástica, de custo de 10 cruzeiros). A decisão, no caso, é aquela adotada pelo acórdão regional, a readmissão pura e simples." — Acórdão 449, de 4-8-76, do TST, em sessão plena, no Proc. E-RR1.187/74 (Raymundo de Souza Moura, Rel.). — Ementa publicada on DJU de 30-8-76, pág. 7.549.

FISCAL BONIFICAÇÕES EM AÇÕES — Por se destinarem a aumento de capital da pessoa jurídica que as recebeu, não podem ser utilizadas para absorção das deduções de seu lucro. Em recurso, decidiu o Conselho, unanimemente: "BONIFICAÇÕES EM AÇÕES E ABSORÇÃO DE LUCROS — Por se destinarem a aumento de capital da pessoa jurídica que as recebeu, as bonificações em ações não podem ser utilizadas para absorção das deduções do lucro desta, conforme previsto na legislação do imposto de renda, em relação a lucros e dividendos." Acórdão 1.4.1039, de 19-1-76, da 4.9. Cam. do 1.° CC, no Rec. 77.008 (Moacyr José Tavares, Pres.; Samuel Vital Duarte, Rel.). — DOU-IV de 4-6-76, pág. 872. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS — PARCELAMENTO — São dedutíveis como custo ou despesas operacionais as contribuições a serem pagas parceladamente, desde que recolhidas nos novos prazos estabelecidos. Em recurso, decidiu o Conselho, unanimemente: "Contribuições — Somente são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as contribuições cobradas por pessoas jurídicas de direito público, quando efetivamente pagas durante o exercício financeiro a que corresponderem ou se concedido parcelamento, as prestações forem comprovadamente recolhidas dentro dos novos prazos estabelecidos." Acórdão 1.3/0748, de 26-6-75, da 3.a Câm. do 1. 0 CC, no Rec. 69.006 (Hélio Graça Castanheira, Pres.; Cybele Maria da Cunha Oliveira, Rel.). — DOU-IV de 11-6-76, pág.' 903. 39


ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DA INDÚSTRIA GR ÁF ICA

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egionais

ABIGRAF — Regional Bahia-Sergipe

Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Residência: Rua Pedro Lessa, 8 — 4. and. — Fone: 7-6814 Empresa: Comercial Gráfica Reunida Editora S/A.

Avenida Frederico Pontes, 94 Fones: 2-3061 — 2-1650 — 2-1875 — 2-3101 (0712) CEP 40.000 — Salvador — BA

ABIGRAF — Regional Ceara Presidente: Luiz Esteves Neto Residência: Rua José Lourenço, 816 — Fone: 24-1426 Empresa: R. Esteves Gráfica Ltda. — Tipografia Progresso

Rua Senador Pompeu, 754 Fones: 31-0364 — 31-1270 — 31-3927 e 31-3916 CEP 60.000 — Fortaleza — CE

ABIGRAF — Regional de Goias Presidente: Mario Scartezini

Rua Quatro, n." 341 — Fone: 16-3078 (0622) CEP 74.000 — Goiânia — GO

ABIGRAF — Regional de Minas Gerais Rua Rio de Janeiro, 243 — s/ 701 — Fones: 222-6081 — 224-0402 (031) Presidente: Carlos A. Range! Proença Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 — Fone: 335-1014 Belo Horizonte, MG Empresa: Editora Alterosa S/A.

Rua Dez, 2700 — Fone: 333-3555 (031) CEP 32.000 — Contagem, MG

ABIGRAF — Regional da Paraiba Presidente: Lourenço Miranda Freire Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 — 2-661 (0832) Empresa: Miranda Freire Comércio e Indústria S/A Praça Antônio Rabelo, 12 — Fones: 4-355 — 4-144 (4-286 — Fábrica) CEP 58.000 — João Pessoa — PB

ABIGRAF — Regional do Parana Av. Cândido de Abreu, 200 — 6.° — s/616 Fones: (0414) — 24-9414 — Ramal 005 e 23-3705 Presidente: Jorge Aloysio Weber Residência: Rua Carlos de Carvalho, 928 — apto. 19 Empresa: Telas S/A Equipamentos e Sistemas Rua Voluntários da Pátria, 41/43 — Fone: (0412) 23-5589 CEP 80.000 — Curitiba — PR

ABIGRAF — Regional de Pernambuco Avenida Cruz Cabuga, 84 — 1.° Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Residência: Rua José Augusto da Silva Braga, 387 — Olinda — PE Empresa: Gráfica Olinda Ltda. Avenida Cruz Cabuga, 84 — Fones: (0812) 22-4298 — 22-3467 CEP 50.000 — Recife — PE

ABIGRAF — Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Sr. Paulo Luiz Nora Residência: Avt Julio de Castilho, 1195 — Apto. 4 — Fone: 21-4577

Caxias do Sul — RG Empresa: Gráfica Mari S/A.

Av. Julio de Castilho, 1195 Caixa Postal 163 — Fones: 21-3646 e 21-1275 (0542) Caxias do Sul — RG

ABIGRAF — Regional de Santa Catarina Presidente: Udo Wagner Residência: Avenida Getúlio Vargas, 350 — Fone: (0473) 72-0118 Empresa: Gráfica Avenida Ltda. Avenida Getúlio Vargas, 350 — Fones: (0473) 72-0772 e 72-0592 CEP 89.250 — Jaraguá do Sul — SC

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BIGRAF — Regional de São Paulo l ua Marquês de Itu, 70 — 12.° — CEP 01223 ones: 32-4694 — 37-0724 — 34-8269 — 35-8788 residente: Rubens Amat Ferreira esidência: Rua Dr. Campos, 659 EP 18520 — Cerquilho — SP mpresa: Deca Gráfica e Editora ua Freire da Silva, 422 — CEP 01523 — Fone: 278-7331 ão Paulo — SP BIGRAF — Regional do Rio de Janeiro venida Brasil, 15.671 — Lucas ones: 230-4171 — 230-4747 — 391-1748 residente em exercício: Renato Pacheco Americano esidência: Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 51 pto. 101 — Fone: 258-3529 mpresa: IBGE (Gerente do Serviço Gráfico) •venida Brasil, 15.671 Lucas io de Janeiro — RJ —

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Delegados no Estado de São Paulo

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ADAMANTINA, SP Irmãos Brandini Av. Rio Branco, 94 Diretor: Valetim Brandini ; RARAQUARA, SP A rtes Gráficas Brasil Ltda.

Rua São Bento, 1134/66 Fones: 22 0252 Diretor: Juvenil Rodrigues de Souza —

-

BRAGANÇA PAULISTA, SP G ráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1544 Fones: 433 2919 Diretor: Adarve Hernandes Acede —

:14 4%

-

CAMPINAS, SP Geraldo de Souza & Cia. Ltda. Pua Armando Salles de Oliveira, 650 Diretor: Antonio Carlos de Souza

-

433 0868

-

Fones: 51 7187 e 51 3887 (0192)

-

FRANCA, SP Ricardo Pucci S/A. Indústria e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Fones: 22 3013 Diretor: Elvio Pucci —

22 4888 (0162)

-

-

22 3553 (0167)

-

TU, SP

o

Indústria Gráfica Itu Ltda.

Rua Gildo Guarnieri, 283 Fones: 482 0789 D iretor: Gildo Guarnieri Filho —

-

482 111 -

JUNDIAI, SP Cia. Litográfica Araguaia

Rua XV de Novembro, 320/344 D iretor: Rubens Robertoni

tm? o (a) r%)

Fones: 6 3582 -

LINS, SP Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Cx. Postal 153 Diretor: João Alves da Costa —

SÃO

Jose

6 4963

-

Fones: 2 650 -

DO RIO PRETO, SP

C iovinazzo Tipografia e Papelaria Ltda.

Rua Prudente de Moraes, 2951 D iretor: Vicente Giovinazzo

Fone: 2049

SANTOS, SP Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 Fone: 34 7417 (0132) Diretor: Afonso Franco —

-

SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP Bandeirante S/A. Indústria Gráfica Rua Joaquim Nabuco, 351 Fones: 443 3449 D iretor: Mário de Camargo -

TAUBATÉ, SP Tipografia J. A. Querido & Cia. \k4h. Rua do Sacramento, 193 Fone: 22 835 (0122) D iretor: José Augusto Querido —

-

443 3444 -

3 344 -


BOLANDEIRAS

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Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

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DOBRAR, Máquinas de Funtimod SA. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

ENCADERNAÇÃO, Máqs. e equips. para Funtimod SA. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Catti-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-5250 — 93-6005 — 93-2226

FIOS DE LATÃO Funtimod SA. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

GRAMPEAR, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canincié Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226 Funtimod SA. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-9513 — 93-8622

MÁQUINAS MINERVA Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226

OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

PAUTAÇÃO, Máquinas e Material para Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990

PROVAS OFFSET E TIPOGRAFICAS Prensas para Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226

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TINTAS PARA IMPRESSÃO, Fabricantes Cromos S.A. Tintas Gráficas Rua Antônio Forster, 700 — Socorro — Sto. Amaro Fone: 246-7633

Off-set - Tipográficas Jornal: Rotativa - Rotoplanas - Planas - Off-set Fábrica "OESTE" — Borracha e Tinta Ltda. Rua Minas, 129 — Ribeirão Preto - Est. S. Paulo Tels. (DDD 0166) PBX 25-7530 e 34-3051

TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990


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FUNTIMOD S.A. MÁOUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS

Comunica: Comunicamos aos nossos prezados clientes que rescindimos o nosso Contrato de Representação Comercial em 31.12.76, com a UN1TECHNA mbH., sucessora de POLYGRAPH-EXPORT. Uma vez nomeado um novo representante V.Sas. serão informados diretamente pela UN1TECHNA mbH. O motivo da rescisão do Contrato 6. que temos um novo programa de representações sobre o qual publicaremos em breve os detalhes necessários; no entretanto, podemos afirmar, desde já,que são firmas de renome e muito conhecidas à todos os gráficos do Brasil. Aproveitamos a oportunidade para agradecer-lhes a sua preferência de comprar equipamentos gráficos do exterior por nosso intermédio e, esperamos que também,no futuro,V.Sas. continuarão a manter contatos comerciais conosco uma vez divulgado o programa das novas representações. Com referência b assistência técnica para as máquinas vendidas por nós como representantes da UNITECHNA mbH., e também outros assuntos comerciais talvez ainda pendentes, estamos à inteira disposição de V.Sas. para auxiliá-los em tudo o que for possível.

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FUNTIMOD S.A. MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS

Rua dos Bandeirantes, 398- CEP 01124- Tel. PABX 227-8933 Caixa Postal, 3855- End. Telegr. "FUNTIMOD" - São Paulo - (SP)


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Feira Internacional da Indústria Gráfica e do Papel

Düsseldorf 3.-16.6.77

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ABIGRAF Rua Marquês de Itú, 70-12.° andar Telefones: 32-4694, 37-0724, 34-8269 e 35-8788 - S. Paulo

SAIDAS 2e9 DE JUNHO 1,0 DIA - QUINTA - Apresentação no aeroporto, para embarque com destino COLONIA. 2.0 DIA - SEXTA (via FRANKFURT). Chegada, recepção e traslado ao Hotel AMBASSADOR (Barbarossaptatz 4). 3.0 DIA - SÁBADO ao 8.0 DIA QUINTA - Dias inteiramente dedicados a DR UP A-77, em DUSSELDORF traslados do Hotel Feira, pela manhã e da Feira ao Hotel à tarde. 9,0 DIA - SEXTA - Traslado ao aeroporto para embarque com destino à SAO PAULO (caso o cliente queira continuar a viagem o traslado sera por conta própria). 10.0 DIA - SÁBADO - Chegada em SAO PAULO e FIM DOS NOSSOS SERVIÇOS. PREÇO PARTE TERRESTRE: POR PESSOA: Em apartamento duplo - US$699,00, POR PESSOA Em apartamento individual - USS789,00. NOSSOS PREÇOS INCLUEM: Traslado aeroporto/hotel/aeroporto. Traslado hotel/feira pela manhã e feira/hotel pela tarde, durante os dias da feira. - Taxas Hoteleiras, - Café da manhã - Tipo Continental. - Tickets de entrada na feira, incluindo o catálogo da mesma. - Hotel de Primeira Categoria. - Guia turístico e guia técnico tradutor da Abigraf. (Associação Brasileira de Ind. Grafica). NOSSOS PREÇOS NÃO INCLUEM: - Refeições não constantes no roteiro. Serviços extras de qualquer natureza. Despesas com bebidas, lavanderia, telefonemas, gorjetas, etc. Excesso de bagagem.

CONSULTE-NOS SOBRE UMA CONTINUAÇÃO DE VIAGEM. NOTA: O preço da parte terrestre é válido até o dia 31 de Janeiro de 1977. PREÇO PARTE AÉREA PARTINDO DE: USS 1.530,00 PORTO ALEGRE US$ 1.530,00 BLUMENAU US$ 1530,00 CURITIBA US$ 1.466,00 SAO PAULO US$ 1.436,00 RIO DE JANEIRO USS 1.436,00 BELO HORIZONTE US$ 1.436,00 BRASILIA US$ 1.530,00 SALVADOR Os preços acima foram calculados de acordo com a regulamentapào IATA. 80% do valor da Parte Aérea poderá ser financiado em ate dez meses com juros de 1% ao més, e dào direito entre outras as seguintes cidades da Europa: LISBOA. NICE, MADRID, GENEBRA, ROMA, MILÃO, ZURICH, PARIS, BRUXELAS, AMSTERDAM. LONDRES. etc.

CONSULTE-NOS SOBRE A SUA CONTINUAÇÃO DE VIAGEM. REPRESENTANTES PARA OS DEMAIS ESTADOS: Vendas e Informações: PORTO ALEGRE - Agência Cruz Ltda. 25-8173 - 25-8508 BLUMENAU - Turismo Holzmann. 22-3500 - 22-3090 CURITIBA - Laros Passagens e Turismo Ltda. 23-2963 - 24-6084 RIO DE JANEIRO - Bel-Air Viagens Ltda. 224-0404 BELO HORIZONTE - Unitour Turismo Universal Ltda. 224-7144 - 226-9570 BRASILIA - Trips Passagens e Turismo Ltda. 25-2803 - 25-1158 SALVADOR • Congretur - Congressos e Turismo Salvador Ltda. 2-1895 • 2-1946

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Rua Araújo, 165 - 2.° andar-Tels.: (PABX) 258-8811 e 36-2087 - S. Paulo- Embratur n.° 0900005009


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