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ANO II
NÚMERO 18 • MAIO 77
EM REVISTA
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A AUTOMAÇÃO NA INDOSTRIA A INDOSTRIA
MEDIDAS DE
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Expediente
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ABIGRAF EM REVISTA Órgão oficial da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Regional do Estado de S. Paulo.
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EM REVISTA
Registrada no 2.° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Republica Federativa do Brasil, sob número de ordem 915, no livro B, n.° 02 da Matrícula de Oficinas Impressoras, Jornais e outros Periódicos. Publicação registrada no Departamento de Polícia Federal Divisão de Censura de Diversões Públicas de São Paulo sob n.° 1.517-P. 209/73.
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Neste número de maio de 77, temos: 7
Editorial
Redação e Administração: Rua Marquês de I tu, 70 - 12.° andar
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Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269 e 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - CP 7815 01223 - São Paulo, SP, Brasil Direção Administrativa:
Medidas de uma cor em termos "tri-stimulo"
8
A indústria gráfica e a educação dos ¡ovens
14
Atualidades ABIGRAF/SIGESP
17
Rubens Amat Ferreira Diretor-Presidente
Joel Moreira Jr. Diretor Executivo
Direção Jornalística:
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Setor jurídico
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ABIGRAF - Regionais e Delegados no Estado de São Paulo
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Guia da indústria gráfica
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A automação
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Diretoria: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo DIRETORIA Presidente: Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente: Henrique Nathaniel Coube 2.. Vice-Presidente: Sidney Fernandes Secretário: Antonio Bolognesi Pereira Secretario: Drauslo Basile Tesoureiro: Waldyr Prio Ill 2.. Tesoureiro: Jose Aidar Filho Suplentes: Jose Bignardl Neto Wilson Siviero Osmar Matavelli Isaias Spina Arthur Andreotti Ayrton Perycles Conde Orestes Romitl Conselho Fiscal:
Homero Villela de Andrade Vitto Jose Clasca Jose Raphael Firmino Tiaccl Suplentes:
Basilio Artero Sanches Renato Foroni Manoel Galego Fornielis
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE
SAO PAULO DIRETORIA Presidente:
Rubens Amat Ferreira Vice-Presidente:
Henrique Nathaniel Coube Secretário:
Sidney Fernandes 2.. Secretário: Jo Sé Alder Filho Tesoureiro: Irineu Thomas 2.. Tesoureiro: Waldyr Priolli Diretor Relações Públicas:
EDITORIAL RESPINGOS DE DESCONFIANÇA Ré in justiçada, julgada b revelia, e condenada sem provas, a Indústria Gráfica vem sendo alvo de ataques à sua lisura comercial e, pior, b sua hombridade moral. Os órgãos de divulgação, de um modo geral, são culpados dessa situação, pela maneira superficial com que tratam certas noticias. Assim, quando se desbarata uma célula clandestina, noticia-se que "uma E no recente gráfica" estava envolvida, imprimindo panfletos ou livros. escândalo do contrabando, veiculou-se que "uma gráfica" imprimia falsificapões de documentos, necessários b entrada liege l no pais de mercadorias. O leitor menos avisado acaba criando uma imagem totalmente negativa e falsa do setor, partindo do particular. Faz-se necessário, portanto, um pronunciamento dessa Associação, em defesa de mais de 7 mil indústrias gráficas existentes no Brasil, empresas que honestamente labutam seu dia a dia. Existem, há born tempo, severos controles por parte dos órgãos fazendários, nos estabelecimentos autorizados a imprimir talonários, livros ou quaisquer outros documentos fiscais. As editoras estão sujeitas b censura federal. Pode-se dizer que os esquemas de fiscalização são bastante operantes, seja para casas de obras, seja para editoriais ou periódicas. O furo que existe, a facilidade que há, não diz respeito portanto ao impressor, mas principalmente à comercialização de máquinas impressoras. A multiplicidade de tipos, marcas, preços e facilidades de aquisição hoje existentes nesse mercado, possibilitam a qualquer pessoa adquirir um parque gráfico. E se lhe falter experiência técnica, incumbem-se os fornecedores de !he propiciar todo o treinamento e assistência possíveis. Não há, paradoxalmente, controle nenhum sobre essa venda, e assim, a par da verticalização. Na atividade gráfica, surgem os frutos indesejáveis da utilização inconfessável de grupos inescrupulosos ou mesmo criminosos. Não pretendemos restringir a venda de máquinas, frise-se bem. Propomos, ao invés, que a fiscalização exercida sobre estabelecimentos impressores seja estendida também a venda de máquinas.
Pery Bomeisel Suplentes:
Jose BIgnardl Neto Isaias Spina Sylvio Fonseca Sergio Bignardi João Anastácio Godoy Drausio Basile Wider Asbahr Conselho Fiscal:
Jose Raphael Firmlno Tiacci Francisco Teodoro Mendes Filho Vitto Jose Ciasca Suplentes:
IrIneu Francisco Rocco Ayrto Alberto Schvan Bernardo Sinatro Delegados representantes
junto h FIESP:
Theobaldo De Nigris Homero Villela de Andrade Suplentes:
Jose Bignardi Neto Waldyr Priolli Secretaria: das 8 as 11,30 e das 13 es 17 horas.
Aos sábados não há expediente. Secretaria Geral:
Dra. Rose Maria Priolli Distribuição de guias pare recolhimento do imposto sindical, distribuição de publicações periódicas e informativas; orientação para pedidos de isenção junto ao Setor Gráfico da CD!. Departamento Jurídico:
Dr. Antonio Fakhany Júnior Moreira Jr. Defesa dos associados na Justiça do Trabalho: informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals
Mas talvez as maiores facilidades se encontrem no comércio de máquinas usadas. E o erro ai é do próprio empresário gráfico, que deveria sucatear suas máquinas em desuso, não revendendo-as. Todavia, como atualmente são enormes as dificuldades para importação de parques novos, o assunto do sucateamento voltará a baila oportunamente. Prevalece, porém, nossa opinião sobre um mínimo de controle para revenda usada. Tem a ABIGRAF todo o interesse em que se multipliquem as empresas gráficas, pequenas ou grandes, pouco importa. Se um pequeno industrial deseja investir no setor, e falta-lhe capital para comprar impressoras sofisticadas, que compre uma usada. Use seu talento, progrida, e futuramente se equipe adequadamente. O mundo não pára e a maioria dos grandes de hoje começou assim. Crie-se, porém, um mecanismo de controle, simples (vã esperança...) e eficiente: por exemplo, a empresa adquirente de impressoras deverá ter, nos objetivos sociais de seus estatutos constitutivos, atividades direta ou indiretamente ligadas ao ramo gráfico.
Com isso, colima-se o objetivo, que também almejamos, de ver nosso setor livre de pechas. Se amanhã for descoberta uma atividade ilegal, não pairarão dúvidas: não terá sido "uma gráfica" a estar envolvida, mas sim, uma máquina gráfica operada por inescrupulosos. Como, de resto, já ocorre hoje, quando impressoras adquiridas de forma irregular por elementos não ligados ao ramo gráfico, são utilizadas para objetivos criminosos. E, por desinformação ou desídia, todo o setor gráfico é atingido pelos respingos da desconfiança. Gratuita. E indevida.
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MEDIDAS DE UMA COR EM
VIII
OE.
TERMOS "TRIESTIMULO" 17.
4)3 c° q' q)
)P2 Os processos para medir uma determinada cor, no Brasil, não são ainda encarados como deveriam ser. O controle da medida de uma cor é muito importante, principalmente se quisermos reproduzir com fidelidade uma amostra ou manter sempre uma produção de impressos com cores padronizadas. É sobre isso que
fala Eurí pedes Trevisan.
Para definirmos uma cor, precisamos especificá-la por meio de três atributos, isto 6, tom, saturação e luminosidade. Por meio da colorimetria a CIE (Commission Internationale de l'Eclairage) propôs um sistema, que permite medir uma cor por três valores numéricos chamados valores "tristimulos".
Os valores "tri-stimulos" X, Y, Z, também denominados componentes tricromáticos, podem ser explicados pelos termos de tonalidade, saturação e luminosidade. No sistema proposto pela CIE os valores "tri-stimulos" foram selecionados de tal modo, que o valor "tri-stimulo" Y, especifique também a luminosidade. 9
COORDENADAS DE CROMATICIDADE Para determinar o tom e a saturação de uma cor é necessário utilizar um espaço tridimensional, definido pelas coordenadas de tricromaticidade, que se indicam por x, y, z. necessário especificar que, quando se fala de cromaticidade, se indicam somente dois atributos da cor: o tom equivalente ao HUE, do sistema Munsell. e a saturação equivalente a CHROMA. As coordenadas de cromaticidade, são obtidas dos valores "tri-stímulos", por meio das seguintes relações:
X=
X =
X+Y+Z X
z=
X+Y+Z
relação (1)
X+Yd-Z E possível observar, que independentemente dos valores numéricos X, Y, Z somente duas coordenadas de cromaticidade são independentes. A terceira é determinada pela relação: x y z = 1 De fato, substituindo a X, Y, Z os valores da relação precedente, se obtem: X X+Y+Z
+
X±Y±Z =1
X-1-Y+Z Visto que, para especificar a cromaticidade de uma cor, isto é, tom e saturação, são suficientes as duas coordenadas x e y, possibilitando uma representação plana, de fácil realização e simples interpretação. DIAGRAMA DE CROMATICIDADE Aplicando as transformações da relação 1, para todas as co-
10
res do espectro; comprimento de onda por comprimento de onda, se obtem as respectivas coordenadas de cromaticidade, que em um sistema de eixos cartezianos, fornecem o "lugar" de todas as cores do espectro (Fig. 1). Observa-se que o traço de 540 à 700 mil, é praticamente uma reta; isto significa que a cromaticidade das cores desta área espectral, pode ser obtida, misturando oportunas relações, de dois comprimentos de onda, entre 540 e 700 mp. com o extremo vermelho (400 Unindo o extremo violeta com o extremo vermelho (400 mp. 700 mp), se obtém o lugar das cores não espectrais, definidos magentas. COMPRIMENTO DE ONDA DOMINANTE Conhecendo os valores X, Y e Z, calculam-se as coordenadas x, y e z, que permitem determinar um no diagrama de cromaticidade; como o ponto A na figura 2. Sendo C, o ponto relativo ao iluminante C, unindo C com A ate o lugar das cores do espectro, se encontra um comprimento de onda, que é definido comprimento de onda dominante da cor A, que se indica com X0 No exemplo citado x„, = 530 mp.. Se o ponto A, se encontra na área das cores magenta, que não existem no espectro; por exemplo o ponto P, se uti-
liza com X D o mesmo prolongamento PC e se considera o X]) complementar. No exemplo, XD igual A, 530c mp.. ,
e
PUREZA DE EXITAÇÃO OU SATURAÇÃO Considerando-se na figura 2 o seguimento que une C com S. O ponto S caracteriza o verde do espectro, que possue um comprimento de onda de 530 m1, é o mais saturado dos valores existentes que possuem o mesmo tom. O ponto C, caracteriza o ponto relativo ao iluminante C, que é branco, ligeiramente azulado. Sobre o segmento SC, afastando-se S para C, passa-se por pontos que possuem o mesmo valor de mas com saturação igual a zero. Define-se pureza de exitação da cor e indica-se com P a expressão. P
AC
.100
SC
O valor de P, do sistema CIE, pode ser considerado ao valor de CRHOMA, do sistema Munsell. Exemplos de definição de cor, em termos "tri-stímulos". De uma cor, definida a sua cromaticidade, resultam definidas suas coordenadas x e y, mediante os quais se obtem o comprimento de onda dominante, que indica o tom e a pureza que indica a saturação.
Para definir a cor, em todos os seus aspectos, é necessário uma terceira coordenada e, precisamente aquela que caracteriza a luminosidade, que no sistema CIE é representada por Y. Existem, por isto, três possibilidades para definir a cor: Por meio de X,Y,Z ou x,y,Y ou xo, P e Y. Das três possibilidades, prefere-se a terceira porque é de imediata interpretação, pelo menos quanto ao espectro visível da cor. De fato, x o indica o tom, P exprime quantitativamente a saturação e Y a sua luminosidade. DEFINIÇÃO MEDIANTE X, Y, Z
Considere-se duas superfícies coloridas A e B, com os seguintes valores "tri-stímulos". X A
61,40
45,00
57,30
B
39,85
29,25
37,25
O exame desta tabela, permite somente uma avaliação; isto é, a luminosidade de A é sensivelmente superior a de B. YB = 29,25 e Y A = 45,00
520 530
Para determinar o tom, é necessário uma representação tridimensional, dificilmente realizável. Definição mediante X, Y, Z e representação gráfica: Conhecendo os valores "tristímulos" X, Y e Z, podemos calcular as coordenadas de cromaticidade de A e B. No caso de A temos:
550
0,7
560 0.6 570
450 0.5
580
590 0.4
600 610 620
0 490
700
X + Y Z = 163,70
02-
0,I
400
XA
=
61,40 163,70
=
0,375
YA
=
45,00 163,70
=
0,275
470 400 0.1
0.2
0.1
0 114
0.5
08
0' 7
FIGURA 2
No caso da superfície B, temos: 11
X Y Z = 106,35 x. =
39,85 = 0,375 106,35
YB =
29,25 = 0,275 106,35
Confrontando as coordenadas de cromaticidade de A e B, percebe-se que são iguais; isto significa que no diagrama de cromaticidade, A e B são representados pelo mesmo ponto e, portanto, as duas cores possuem o mesmo comprimento de onda dominante e a mesma pureza. Para conhecer o comprimento de onda dominante, considera-se no diagrama os valores x,, e yA e unindo este ponto com o ponto do iluminante C, determina-se o comprimento de onda dominante, que no nosso caso se/A: X])
=
FIGURA 3
498c nip. e a pureza, igual a 28,4%
As cores das superfícies A e B, são duas magentas com o mesmo comprimento de onda dominante e P, mas com diferentes luminosidades, e precisamente:
YA = 45% e Y.
= 29,5%
A diferença de cor entre A
e B, é representada na figura 4. Nesta figura, é representado também o eixo de luminosidade. BIBLIOGRAFIA Apostilas de Ensaios Tecnológicos. Enciclopédia Della Stampa. Manual do Aparelho Elrepho. EURIPEDES TREVISAN, Técnico Químico, formado pela Escola Industrial Oswaldo Cruz. Professor de Química, formado pela Universidade de Mogi das Cruzes, tendo concluído o curso de Bacharelado em Cinética Química . Atualmente docente da Escola SENAI "Theobaldo De Nigris", responsável pelo Laboratório de Ensaios Tecnológicos e docente de Química no Colégio Estadual "Oswaldo Catalano".
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IND ÚSTRIA GRÁFICA E EDUCAÇÃO DOS JOVENS Por muitos anos a indústria gráfica foi um empreendimento relativamente estável. Sua rapidez e suas técnicas melhoraram. Hoje o setor é muito dinâmico, moderno e sofisticado. Mas e o seu elemento humano? Estaria a indústria gráfica trabalhando para atrair mais talentos parao setor? sobre isso que trata o artigo de Edward J. Kane (extraído de El Arte Tipográfico) na tradução de Basilio Artero Sanchez. 14
A indústria gráfica deve tratar de atrair mais talentos para os diferentes trabalhos que originam as novas tecnologias, e para isto os industriais e os educadores devem trabalhar juntos. Não é um segredo que a indústria gráfica se beneficiou muito com a ajuda proporcionada pelas instituições educativas, particularmente durante os atuais avanços tecnológicos. Esses benefícios transformaram-se diretamente em vendas das quais nossa indústria conseguiu usufruir de muitos lucros, e por isso mesmo é uma obrigação "RECIPROCA", devolver algo em benefício de todos. Uma das formas mais diretas de poder cumprir com essa obrigação, é apoiando as instituições educativas da nossa indústria, ajudando-lhes a atender as demandas que devem satisfazer na educação dos jovens.
Por muitos anos a indústria gráfica foi um empreendimento relativamente estável. Sua rapidez e suas técnicas melhoraram mas foi um progresso lento e muito pequeno, distante de ocasionar transformações revolucionárias. Isso mudou muito durante as últimas décadas. Hoje o setor é muito dinâmico, moderno e sofisticado como outros setores, por exemplo a Eletrônica. Sendo assim coloca-se em
evidências duas situações: Se a Indústria Gráfica
deve continuar a superar-se, deve atrair mais talentos para realizar os diversos trabalhos que forem surgindo, da melhor forma possível. As escolas com seus orç amentos limitados, estão passando por muitas dificuldades para proporcionar a seus alunos, o treinamento necessário para sua capacitação. nesse terreno que os fabricantes e os fornecedores podem ajudar, possibilitando às escolas adquirir equipamentos modernos e materiais necessários, evitando dessa forma que os futuros trabalhadores gráficos sejam treinados por métodos e equipamentos desatualiza-
dos, fornecendo as informações mais recentes e verdadeiras, sobre os últimos avanços e técnicas da indústria gráfica, cooperando em tudo que for possível para as escolas gráficas, órgãos de classes e afins. Houve tempo que essa informação não era divulgada. As fórmulas para as soluções de revestimentos de chapas, por exemplo, eram cuidadosamente ocultadas, e somente velhos mestres tinham a informação do segredo, era talvez uma maneira de garantir o emprego naquela época. O costume do segredo desapareceu nos países industrializados com o advento dos equipamentos automatizados, mais sofisticados, e os novos métodos em todas as áreas da indústria gráfica. À medida que os impressos tiveram a possibilidade de produzir mais materiais, mais rápida e economicamente, aumentou a demanda por artesãos de experiências, assim como pessoal capacitado, e por bons supervisores, e administradores.
O HOMEM It INDISPENSÁVEL Na indústria gráfica a necessidade principal 6* colocar gente — homens e mulheres treinados. Muitos jovens talvez podem dizer que não estão interessados em imprimir e cuidar de uma máquina impressora, mas estão interessados nas ciências, na administração de negócios e nas atividades de vendas. Não se admite nenhum outro campo que ofereça a variedade de oportunidades que tem a Indústria Gráfica moderna. Se não estabelecermos fortes e sinceras relações com os jovens por meio da educação, e com a Indústria Gráfica, ambos sairão perdendo. Esta não é mais uma indústria em que um indivíduo se transforma em impressor tipógrafo, preparador de chapas ou operador de câmaras simplesmen-
te porque seu pai ou avô se dedicou ao mesmo ofício. O que programamos para a década de 80 ainda poderia não ser o ideal, pois os pensamentos de hoje podem tornarse obsoletos daqui a 10 anos. Assim é que os educadores, fabricantes e fornecedores devem continuar a demonstrar visão para a preparação dos jovens na promissora carreira das Artes Gráficas e comunicações.
A pessoa que é treinada no emprego da variada tecnologia de nossa indústria, necessitará, portanto, de conhecimentos de química, física, matemática, e eletrônica, além da arte industrial e ciências sociais para poder destacar-se na indústria gráfica.
Os estudantes devem ser
também informados sobre os
novos desenvolvimentos que vierem de novos horizontes. Novas técnicas, tal como a Olografia, a gravação com raio laser e a impressão do som indicam que a arte da comunicacão se projeta para o futuro. Os estudantes poderão dizer : "Existe aqui uma carreira industrial com a qual posso superar-me e prosperar, oferece-me o desafio da ação e do desenvolvimento. Não estarei fazendo a mesma coisa dos 18 anos até aposentar-me." Esta moderna carreira está sujeita ao que podemos chamar ciclo de reciprocidade ou em outras palavras: VOCE ME AJUDA, EU TE AJUDO. Os fabricantes e fornecedores podem ajudar as escolas a treinar os alunos; os jovens treinados com muita dedicação, em sua profissão, serão o apoio imediato para a indústria gráfica, e uma indústria crescente com pessoal competente resulta em melhores negócios para os fabricantes e fornecedores. A informação saída do campo efetivo da Indústria Gráfica e das escolas, para os fabricantes, também pode ser um grande benefício. Pode alertar os industriais sobre o que será necessário nos próximos 5 ou 10 anos. Todos se beneficiam quando se põe em prática esta classe de informações. 15
O BENEFÍCIO DO EMPENHO Os benefícios do empenho do fabricante no campo de Artes Gráficas podem resumir-se da seguinte forma: AS ESCOLAS SE BENEFICIAM, porque são melhores informadas sobre os desenvolvimentos da Indústria e são capazes de oferecer ensinamentos e treinamentos que seus limitados orçamentos não permitem cumprir de outra forma. O programa de estudos deve ser adequado para o estudante, e com a ajuda do fabricante as escolas podem dirigir os cursos para satisfazer as demandas das indústrias. OS ESTUDANTES SE BENEFICIAM, porque são alertados muito mais cedo sobre o campo técnico da indústria e suas metas, e têm assim a possibilidade de iniciar-se mais rapidamente no estudo e os domínios de técnicas que os preparará melhor para as demandas do mercado. Mediante ajuda dos fabricantes e fornecedores as escolas podem manter o custo de inscrição baixo, mais ao alcance dos alunos. OS FABRICANTES E FORNECEDORES SE BENEFICIAM, porque sua participacão nos esforços educativos lhes renderá o reconhecimento dos industriais gráficos; porque seus produtos renderão mais se suas aplicações forem melhores compreendidas por mais gente, e porque uma indústria desenvolvendo-se é a base do comércio em geral. Ganham também a satisfacão pessoal de ajudar os jovens a seguir uma carreira que pode ser digna de elogios e que de outra forma não conseguirá realizá-la. inegável que o dinheiro empregado na educação é capital bem investido, em todo o mundo. E por isso, graças educação que o artista gráfico de hoje poderá ser o artesão multi-talentoso do futuro em uma indústria de novas e maiores metas. Esses homens bem 16
preparados são sempre muito procurados por empresários. Hoje, gente de todas as classes, atividades de vida e tradições estão entrando neste campo de trabalho. A indústria necessita de especialistas para trabalhar nas oficinas (representantes de vendas), calculadores de custos, gerentes de produção, controladores de qualidade, gerentes de compras, primeiro para a preparação de originais (escritores, artistas fotógrafos) , para pesquisadores científicos (engenheiros, químicos, físicos), e para o mercado (analistas, consultores), etc... As escolas podem informar aos estudantes sobre essas oportunidades, e os fabricantes e fornecedores podem ajudar-lhes a conseguir estes esforços. Ambos têm as mesmas responsabilidades ante a comunidade: comunicar informagão verdadeira, e esse trabalho está ficando cada vez mais complexo.
posição anterior. Mas o trabalho de correção se fará na camera e a verificação dos produtos se fará tipo PREPENSA tal como no caso de material "tiraprovas" fabricado por indústrias de filmes. A sala de chapas será equipada com meios tais como os mecanismos de exposição que não requerem a absorção PNEUMÁTICA. Reveladoras comandadas por botão e programadoras da mesma categoria automática. As fotogravuras serão produzidas em tamanhos de folhas inteiras em positivo e negativo, geradas por computadores e se produzindo mais de 4 CHAPAS em relevo por minuto, usando material POLfMERO fotosensitivo. A sala de prensas estará equipada com máquinas de alta velocidade e manejo muito simples. Tanto as máquinas off-set como as tipográficas estarão equipadas com chapas finas e leves, fácil de serem trocadas.
O COMPLEXO SIMPLIFICADO
MUDANÇA NA EDUCAÇÃO
O trabalho gráfico comum e corrente torna-se cada vez mais complexo em algumas áreas, e em outras mais simples. O artista gráfico do futuro, por exemplo, usará ma terial fotosensitivo para tirar suas provas a cores, empregará sistemas de fotografia direta e reprodução rápida, câmaras de marcas pneumáticas e luz do arco. Durante anos, o meio de trabalho do fotolito tem sido a câmara de fotomecânica, os sistemas de iluminação e algumas fórmulas matemáticas, além de seu talento e de sua larga experiência. A camera do futuro (do futuro próximo) será programada por computador, com distância, ajuste dos objetivos, intensidade de luz e intervalos de tempos atual das fotos requeridas. A revelação é automática e o operador tell possibilidade de verificar os resultados enquanto o original fica em sua
Que mudança trará tudo isto na educação e no treinamento dos jovens) Os artistas de fotolitos aprenderão a servir-se não somente do pincel e lapis, mas também a operar a câmara e os quadros ou prensas pneumáticas, e sistemas de iluminação de fotomecânica. Aprenderão a criar a ARTE INSTANTANEA com base original. Esses fotolitos terão sólidos conhecimentos sobre eletrotécnica e eletrostática, e mais ainda, estarão familiarizados com as técnicas da reprodução por computador. Os confeccionadores de chapas adquirirão novos conhecimentos sobre eletrônica, e os prensistas saberão mais sobre novas técnicas para a rápida recuperação das chapas. Todo o exposto nos leva a prognosticar que a educação e o treinamento dos alunos serão programados tendo-se em mente essas extraordinárias técnicas.
ro Falcão Morais, Tesoureiro. CONSELHO FISCAL — Mário Barroso, Valder Viana, José Tarciso Bezerra Correia.
Treinamento de trabalhadores
Australiano procura emprego A ABIGRAF recebeu carta do engenheiro, Roy William Burges, atualmente residente na Inglaterra, A, procura de uma colocação na indústria gráfica brasileira. Seus 20 anos de experiência no ramo gráfico australiano, se encontra no currículo â disposição dos interessados na sede desta entidade. Em horário comercial.
ABIGRAF-Ceará com nova diretoria Acaba de ser eleito o quadro diretor da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF — Regional Ceará, na gestão 1977/78 e que está assim constituído: DIRETORIA — Luiz Esteves Neto, Presidente; Pedro Jorge Furtado Bezerra, 1. 0 Vice-Presidente; João de Paula Gouveia, 2.° Vice-Presidente; Caubi de Assis Bezerra, Secretário; Mau-
Complementando Termo de Colaboração firmado em fins do ano passado, o SENAI — Departamento Regional de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo assinaram, recentemente, 4 Termos Aditivos, visando ao Treinamento de Trabalhadores em Indústrias Gráficas. Com conhecimentos teóricos e exercícios práticos, esses treinamentos abrangem as áreas de Impressão em Offset (branco e preto) e Tragador e Montador de Fotolito (branco e preto). O SENAI proporcionará assistência técnico pedagógica a esses Treinamentos e ressarcirá o Sindicato pelas despesas com o pagamento do instrutor, do material didático e de consumo e outros. Competirá ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Paulo contratar um instrutor para cada uma destas 4 áreas de treinamento e pagá-lo de acordo com a Tabela em vigor no SENAI, encaminhando para isso demonstrativo de despesas até 10 dias após o término do treinamento.
Feiras e exposições no exterior A Alcântara Machado, Comércio e Empreendimentos Ltda., comunica as feiras e exposições para 1977 promovidas pelo Ministério das Relações Exteriores e de responsabilidade dessa empresa; II Exposição Industrial Brasileira em Assunção, Paraguai — julho (data a determinar) ; I Exposição Industrial Brasileira em Panamaribo, Surinã — agosto (data a determinar) ; V Feira Internacional do Equador, Guayaquil — 30 de setembro
a 16 de outubro; X Feira Internacional do Pacifica Lima, Peru — 16 a 27 de novembro. Maiores informações na Rua Brasílio Machado, 60 no Departamento Feiras no Exterior.
Congresso da imprensa oficial Será este ano, no Rio de Janeiro, a 1.a Reunião de Diretores de Imprensa Oficial. A idéia da reunião partiu de Minas Gerais e já tem adesão de todos os diretores dos demais Estados brasileiros. Deseja-se nessa reunião fixar-se uma orientação definitiva sobre o verdadeiro papel das Imprensas Oficiais em relação ao documento do Governo Federal "Ação para a empresa privada Nacional".
Mais um "Custos para a indústria gráfica" o curso programado pela ABIGRAF para o mês de julho. Como os anteriores, o curso consta de 5 aulas de duas horas e meia, a cargo do professor José Ferrari. O curso é destinado a tipografias, gráficas, linotipadoras, fotolitos e que trabalhem mediante encomenda, com até 100 funcionáDirigido também a emrios. Dirigido presários, calculistas e ao pessoal ligado a controles de custo e produção. O ternário é este: Custo histórico, Custo Padrão — Como levantar os custos de uma indústria gráfica — Mapa de localização de Custos — Horas produtivas, Ociosas, Produtivas — Custo hora homemmáquina — Componentes de um custo — Custo de Produção, Custos de Venda, CustoLucro — Como calcular o preço de venda — Exercícios de cálculo — Elaboração de preços de impressos que poderão ser sugeridos pelos alunos — Comentários gerais e debates. Informações no local: Rua Marquês de Itu, 70 - 12.° andar - 37-0724 - 34-8269 ou 35-8788. 17
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18
Seria a automação na indústria a substituição do homem pela máquina? Nem sempre. A automação consiste na aplicação de técnicas que permitem a um conjunto de mecanismos executar tarefas antes realizadas pelo homem. Mas, sem contudo, provocar sua dispensa.
A AUTOMAÇÃO NA INDÚSTRIA Hoje, grande parte ou, senão, a maioria das tarefas manuais ficou a cargo da máquina. Por um lado, a máquina executa o trabalho muscular humano, de outro, executa-os, em grande parte, auto-comandadas: uma vez ligada ou programada, pode executar suas tarefas com muito pouco controle ou orientação do homem. Mas, o emprego da máquina máxime a máquina ultramoderna, altamente sofisticada requer a organização de um sistema. Na indústria do papel e da celulose, uma fábrica, por menor que seja, é um todo apto a trabalhar sob um sistema. Todo sistema pode ser descrito por um certo número de características distintas. A primeira é que eles se compõem de muitas partes diferente. Os componentes podem ser muito distintos alguns podem ser elementos físicos; outros, humanos; outros, ainda, podem consistir em regras e regulamentos sobre as inter-relações dos elementos. A
segunda característica de um sistema é a interação de seus diversos componentes; cada um influencia todos os outros. Quando consideramos o corpo humano como um sistema, sabemos que o sistema respiratório afeta o circulatório; que este, por sua vez, influencia o sistema neuro-muscular e que uma alteração de qualquer componente se reflete nos demais. Da mesma forma, nos sistemas de equipamentos, por exemplo, a modificação de uma parte pode ter profunda influência sobre o desempenho do restante do sistema. Um organograma defeituoso no almoxarifado, pode afetar até a linha de montagem. Nosso objetivo é salientar a vantagem que se processa sobre a indústria papeleira, em que, uma unidade, por menor que seja, forma um todo capaz de absorver um sistema ou delinear sistemas de desenvolvimento de atividades. Uma fábrica de vulto pode, por sua vez, possuir um sistema seme-
lhante ao de processamento de informações, que possibilite a comunicação e as atividades de direção e controle que mantém o sistema operando efetivamente. Mesmo nos tempos modernos, várias são as indústrias em que, mal grado o emprego de máquinas modernas, 6. difícil o estabelecimento de um sistema, na justa acepção deste termo. Os processos empíricos ainda são comuns. E a figura do diretor, proprietário, tipo artesão que enfeixa nas mãos ioda a direção dos negócios e toda a atividade fabril, ainda é, infelizmente, bastante encontrada em nosso meio industrial. Nessas organizações não é possível — é óbvio —, estabelecimento de sistemas ou de um sistema geral. Mas, é sempre conveniente pensar em que os tempos são outros e outros os com petidores, o que nos induz a pensar "ser tempo de mudar". Extraído do Sindicapel Noticias 19
MILLER
OUP
NA VANGUARDA DE MAQUINAS OFF-SET
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O princípio e a idéia da MILLER se impôs na indústria gráfica em duas décadas: A conversão de uma máquina offset plana de impressão multicolor para impressão frente e verso. No interim trabalham em diversas empresas gráficas do mundo inúmeras máquinas offset conversíveis com este princípio, apresentando aspectos econômicos extremamente vantajosos. Gráficas que operam com estas máquinas num dia trabalhos multicolores, no seguinte impressões frente e verso ou mesmo ambas alternativas durante um turno de trabalho, obtêm novas perspectivas para seus cálculos que constantemente ficam mais difíceis devido a situação do mercado. As máquinas universais offset MILLER para diversas funções, são extremamente flexíveis na produção e se adaptam bem a cálculos e disponibilidade.
Uma nova máquina: o conceito dos anos oitenta
Antecipando o que será mostrado na Drupa 77 — 7. a Feira Internacional da Indústria Gráfica e do Papel, em Dusseldorf entre 3 e 16 de junho, a Miller Johannisberg apresenta, com exclusividade, a sua nova MILLER TP 41 S. 20
O quanto a tecnologia MILLER progrediu na conversão de uma máquina offset, passando do multicolor ao frente e verso e vice-versa, demonstram os resultados obtidos anos atrás. Esta idéia de construção MILLER de amplas possibilidades, era naquela época denominada "um tanto absurdo". A MILLER JOHANNISBERG Druckmaschinen GmbH conquistou no entanto soberanamente no decorrer de dez anos o mercado de máquinas offset conversíveis. Muitas cen21
Novo e comprovado: O sistema MILLER de conversão das folhas. O melhor sistema de conversão que Miller-Johannisberg construiu. Este é o coração da máquina. Nele está incorporado a experiência adquirida na prática por mais de duas décadas.
Sistema ideal de margeação MILLER. No novo sistema a altura de margeação do papel é regulada sem escala. Rápida e seguramente é obtido a regulagem ideal durante o movimento da máquina. O impressor não precisa mais "adivinhar". Relógios de indicação colaboram no seu trabalho. 22
tenas de unidades impressoras
instaladas, aumento das cifras de produção e as três fábricas USA, Alemanha Ocidental e Japão demonstram o quanto a dinâmica tecnológica offset MILLER se desenvolveu.
Continuação do desenvolvimento traçado com a nova Construção Miller TP 41 S.
O Alimentador MILLER-SPIESS. alimentador da nova MILLER TP 41 S é concebido para até 15.000 novimentov hora.
Princípios aprovados foram incorporadas nesta nova e rápida máquina de 10.000 folhas/hora. Detalhes exigidos na prática foram acrescentados na nova construção. Para a vantagem dos impressores, a TP 41 S se posicionou novamente na vanguarda do desenvolvimento, com o aumento da velocidade da máquina, inclusive todas as exigências requeridas na construção para longa durabilidade, funcionamento seguro e todo conforto de comando, exigido nesta classe de máquinas. O rendimento máximo da MILLER TP 41 S de 10.000 folhas hora (evidentemente sem restrição na impressão frente e verso) é assegurado por diversas reservas. Isto significa uma máquina conversível rápida, segura e variável no tradicional e com-
provado formato 75 x 104 cm. A conversão de impressão multicolor para impressão frente e verso, é efetuada segura e rapidamente em pouco mais de dois minutos.
Inovações peculiares — O movimento seguro e si-
lencioso da folha mesmo com velocidade máxima no formato 72 x 104 cm. O novo cabeçote de sucção no alimentador com quatro jatos de tração e quatro de
levantamento. A margeaçã,o — sem transferência adicional — que é responsabilizada pelo exato registro, trabalhando silenciosamente. — Não deve ser esquecido: Em todas as máquinas MILLER está incorporado "o regudor de imagem". A nova saída de alto rendimento que empilha sem repinte, corretamente no esquadro e com toda velocidade folhas recém impressas, de ambos os lados, mesmo com difíceis impressões. Num relance pode-se observar tudo "no novo painel" da TP 41 S: No novo quadro de comando universal sobre a saída, estão instaladas em lugar correto todas as funções de comando. Observa-se ali a impressão
23
continua, comando à distância do alimentador, comando da regulagem de água assim como umidecimento rápido e demais funções. No tinteiro o comando da água pode ser efetuado à distância; adicionalmente é possível uma regulagem de contato a tempo e alternativamente poderá ser fornecido o sistema de umidecimento a álcool MILLER-Meter.
Manutenção e operação da nova MILLER TP 41 $ caracterizam outros pontos de vanguarda Comando b. distância de todas funções. Quadros e painéis de comando disponíveis ao impressor, sempre de fácil acesso, independentemente do lugar onde ele trabalha, seja no alimentador, saída ou unidades impressoras. Controle duplo de folhas 24
por foto-célula e eletromecânica é fornecido em série. Chegada de folha, regulável por dispositivo de alinhamento inicial. Indicação de liga desliga da pressão na ordem correta em cada unidade impressora, mediante controle de folhas. Acesso confortável aos cilindros. Conversão rápida de impressão multicolor para frente e verso ou vicer-versa, mediante manivela provida de escala e trava rápida. Conversão extremamente segura ern no máximo dois minutos. Somente poucos pontos a serem lubrificados semanalmente ao lado da lubrificação central de acionamento por botão de pressão. Carcassa de proteção no lado do acionamento da máquina, com irrigação automática e dosada de olho. Motores de empilhamento de duas velocidades. Aperto rápido para os rolos
Ampla e clara vista na saida. A saída de alto rendimento trabalha completamente sem dispositivo de pinças de retirada. A curva para a abertura das pinças de transporte, regulável sem escala durante o movimento da máquina, está situada em local de Neil acesso para o impressor. Os discos de sucção ( frenagem para as folhas) são deslocáveis facilmente e regulável sem escala na sua rotação. O dispositivo de segurança para cortar amassamentos na largura total da folha, é o último elo da corrente
de diversas estações de controle.
aplicadores de tinta e água. O ajuste dos rolos aplicadores pode ser feito durante o movimento da máquina. Devido o princípio MILLER guia contra guia, o ajuste dos rolos aplicadores permanece constante durante
um tempo extremamente longo. Comando do dutor sem escala por indicador de relógio.
Os rolos distribuidores são acionados separadamente. Vantagem: Redução no tempo de lavagem. Não tem perigo de os rolos deslizarem. Possibilidade de umidecer rapidamente por comando distâncias no alimentador. Tacómetro no quadro de comando sobre a saída. Desta forma o impressor dispõe de suficiente tempo para controlar a qualidade de impressão. A saida vem preparada para a instalação posterior de equipamento de secagem Ultravioleta.
Compartimentos superiores de ar para estabelizar as folhas a serem empilhadas no sistema de saída alta; empilhamento limpo e sem
repinte. Possibilidade de instalação futura de um cortador transversal de bobinas MILLER-SPIESS RB 70 para aumentar a capacidade de produção. Possibilidade de instalar numeradores assim como dispositivos de perfuração e corte. Impressão nítida devido ao princípio de guia contra guia e revestimento duro. A nova MILLER TP 41 S foi minuciosamente testada em todos os detalhes. Durante um longo período de desenvolvimento a MILLER-JOHANNIS-
BERG testou minuciosamente esta nova máquina. Assim originou um equipamento compacto de linhas porporcionais com um design estético e funcional. Portanto uma nova construção com o comprovado princípio MILLER: Confiança total, fácil manejo, pouca manutenção e fácil limpeza.
FOI RAZOÁVEL, O COMPORTAMENTO DA NOSSA ECONOMIA EM FEVEREIRO Enquanto em São Paulo, o custo de vida, em fevereiro (3,997 ,), seguiu a mesma tendência altista do mês anterior (3,627c), acumulando 7,76% de acréscimo, no Rio de Janeiro, o índice foi inferior, registrando 3,2% contra 5,1% de janeiro. Acompanhe o quadro e veja quais os itens que mais colaboraram para isso. -
e.
1977 evidencia, ate aqui, ritmo de crescimento inferior ao mesmo período de 1976, apresentando taxa acumulada de 8,4%, em contraste com os 9,6% de então. Em fevereiro, na identificação das fontes de pressão sobre o índice de preços ao consumidor, verifica-se alguma alteração comparativamente a janeiro, destacando-se o grupo Serviços Pessoais, mais uma vez, com a maior intensidade de alta (4,8% ) seguido pelo grupo Assistência A. Saúde e Higiene (3,9% ) e Habitação (3,0%). 0 grupo "Alimentação", ao contrário do mês anterior, cresceu menos que a media dos demais, mas continua a ser a maior fonte de pressão sobre o índice de custo de vida, dada sua alta importância relativa dentro das despesas familiares. O índice geral de preços, no conceito disponbilidade interna, acusou em fevereiro último, um incremento menor que o verificado em janeiro, o que resulta numa taxa inflacionária da ordem de 3,2% contra 3,7% do mês passado. Esse resultado embora ainda longe dos 2,0% pretendidos como meta inflacionária ideal, reflete os esforços positivos levados a efeito para minimizar as causas da inflação. A nível acumulado, o
Seguindo a mesma tendência do mês anterior, o índice de custo de vida na cidade de São Paulo, continuou a registrar em fevereiro, idêntico comportamento a janeiro, relativamente aos preços ao consumidor. Com uma alta de 3,99% no mês (3,62% em janeiro) acumulou 7,76% de acréscimo no primeiro bimestre do corrente exercício. Contudo esses resultados se revelam mais otimistas que os do ano passado cujos aumentos foram: 5,58% (o maior aumento do ano), e 8,91% respectivamente em f evereiro e no primeiro bimestre de 1976. De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - responsável pela pesquisa - os itens que mais contribuiram para a taxa global de 3,99% observada em fevereiro foram: Habitação (5,58% ) ; Despesas Pessoais (5,34%) e Educação (10,43%). Os dois últimos confirmado e ocorrido no mês anterior, reaparecendo como causas prioritárias de incremento registrado. No Rio de Janeiro, entretanto, o custo de vida em fevereiro último, mostrou-se sensivelmente inferior ao de janeiro, registrando 3,2% contra 5,1% respectivamente. Na ética dos dois primeiros meses, o ano de
COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS INDICADORES ECONÓMICOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1977 (Base: dezembro/1976 = 100)
NUmero ESPECIFICAÇÃO
Índice feveretro/1977
Variação tual no
percenmês de
em retacão ao mds, antenor feveretro
1977
1976
Variação percentual acumulada até fevereiro
1977
1976
Custo de Vida em S. Paulo
107,76
3,99
5,58
7,76
8,91
Custo de Vida no R. Janeiro
108,41
3,62
5,09
8,41
9,46
Índice geral de preços/disponi107,03 bilidade interna (Inflação)
3,25
4,07
7,03
7,39
96,1
2,1
3,6
168,8
92,9
Meio circulante (*) Concordatas Deferidas
- 3,9
- 2,3
40,0
70,8
-33,3 12,5
7,1
Falências Decretadas
72,6
-10,0
-20,0
-12,0
Consumo de energia elétrica comercial e industrial, na Capital e ABC
94,1
1,2
- 0,5
3,2
FONTES: FIPE, FGV, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, LIGHT, APEC. OBS.: (*) Dado sujeito a retificação.
primeiro bimestre de 1977, registrou uma alta de 7,03% ligeiramente inferior a 7,39% de idêntico período de 1976. Com uma emissão de Cr$ 1 milhão, o meio circulante atingiu ao fim de fevereiro, o saldo líquido de Cr$ 49.050 milhões, segundo as primeiras estimativas. Sabe-se, entretanto, que em janeiro, as autoridades monetárias aplicaram à risca as previsões do orçamento quanto a contenção das expansões primárias dos meios de pagamento. Com um recolhimento de papel-moeda no montante de Cr$ 3.000 milhões, o estoque de papel-moeda emitido reduziu-se 5,9%, exatamente de acordo com o orçamento monetário tendo alcançado Cr$ 48.050 milhões naquele mês. No que se refere As insolvências ocorridas no Estado de São Paulo em fevereiro último foi registrado um incremento da ordem de 92,9% no que diz respeito às concordatas, correspondentes a 27 deferimentos. Em termos de período, o corrente exercício também vem apresentando acumuladas maiores que as de 1976, ou seja, 41 concordatas deferidas no primeiro bimestre de 1977, contra 24 de idêntico período do ano passado. Quanto as falências decretadas, porém, os resultados são mais otimistas, tendo sido observado um decréscimo de 10,0',4 no mês e 12,0% no período ern análise, o que representa em valores absolutos, 45 decretos em fevereiro, acumulando 95 no bimestre. Demonstrando uma tendência ascendente, o consumo de energia elétrica na área da Capital e ABC, acusou um aumento no mês de fevereiro da ordem de 1,2%, contrariando o ocorrido em fevereiro do ano passado, quando foi verificado um recesso de 0,5% no indicador. Em termos acumulados, entretanto, o corrente exercício ainda não atingiu a marca dos 7,1% de expansão ocorrido no primeiro bimestre de 1976, tendo sido registrado para idêntico período de 1977, uma taxa de incremento mais reduzida, em torno de apenas 3,0%. 27
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EMPRESÁRIO REITERA CONFIANÇA NO PAÍS O número de pedidos em carteira diminuiu, é verdade, mas continuam em nível bastante suportável, informou Mário Amato, reeleito presidente do
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Sindicato da Indústria de Artefatos de Papel e Papelão e Cortiça de São Paulo, chamando atenção para um aspecto positivo, já tradicional, dentro da categoria econômica: a paz social proveniente do entrosamento entre os dois sindicatos, o patronal e o de empregados. Neste sentido, o presidente, lembrou os empreendimentos levados a cabo, há muito tempo, no
campo da assistência social (colônia de férias e hospital), fato que permite um diálogo permanente, um canal aberto ao perfeito entendimento entre as partes. Na ocasião, indagado sobre as últimas medidas governamentais, especialmente, Aquela que diz respeito a suspensão do restituível, Mário Amato, assim se manifestou: "0 adiamento por tempo indefinido da implantação do recolhimento restituível veio provar que as nossas autoridades estão acompanhando de perto a conjuntura econômica e sensível aos legítimos reclamos da Nação como um todo".
FÁBRICA DE PAPEL NA AMAZÔNIA Até o final do ano estará funcionando na Amazônia uma fábrica de papel e celulose de propriedade do norte-americano Daniel Ludwig. A fábrica virá praticamente montada do Japão, sobre uma barcaça. Seu custo está orçado em 250 milhões de dólares.
POLAR N.05000 NOS EUA Também nos Estados Unidos, a Polar é a "guilhotina n.° 1". A empresa Michigan Lithographing Company, acaba de colocar ern funcionamento a guilhotina Polar n.° 5000. Este extraordinário êxito de vendas é devido ao rendimento e qualidade das guilhotinas rápidas Polar. E fato conhecido pelos "experts", que, nos Estados Unidos, exige-se um rendimento maior, motivo pelo qual a Polar equipou, há tempo, suas guilhotinas com uma altura maior de corte. Exige-se também exatidão perfeita de corte, o que é permitido ã mencionada guilhotina que possui a indicação de medida (ótica) e a leitura do programa, segundo seu sistema direto. Por essa razão não de estranhar que nos Estados Unidos, também, a guilhotina Polar seja considerada a mais rápida e mais segura.
Na entrega da POLAR n.° 5000: da direita para a esquerda, aparecem os Srs. Lester Reiss, gerente de vendas da HEIDELBERG EASTERN INC., Williamson H. Mastindill, presidente da MICHIGAN LITHOGRAPHING CO., Rolf Mohr, sócio da POLAR-MOHR, Kenneth A. Oldenburg, vice-presidente da MICHIGAN LITHOGRAPHING CO., William J. Savage, gerente regional da Heidelberg Eastern Inc. 29
T R. STANSI3URY STOCKTON
Sistemas básicos de controle de estoques CONC.E.i1- 0.'7,
E
ANA
SERIE MÉTODOS QUANTITATIVOS
ATLAS
Sistema Básico de Controle de Estoque Conceito e Análises R. Stansbury Stockton
O autor descreve sucintamente os dois sistemas básicos de controle de estoques: 1) sistema de pedido de quantidade fixa, e 2) sistema de revisão periódica. A ênfase inicial, em cada capítulo, é dada A. natureza das decisões a serem tomadas juntamente com o exame da demanda e do custo envolvidos. Os conceitos são apresentados de maneira a serem úteis à apreensão e b. expressão das relações entre esses fatores. Finalmente, os métodos alternativos de análise, para os casos ou situações bási-
cas, são desenvolvidos e ilustrados. Um resumo do conteúdo: Introdução aos sistemas de controle de itens em estoque — Alguns resultados fundamentais de análise dos problemas de estoque — Lotes econômicos de suprimento — Pontos de pedido — Sistemas de revisão periódica — Lotes de suprimento agregados — Atualização das regras de colocação de ordens de suprimento nos sistemas de controle de estoques — Lista de símbolos — Tabelas de áreas para distribuição normal. R. Stansbury Stockton é professor da Escola de Administração da Universidade de Indiana. E autor já bastante conhecido. Dentre suas obras e numerosos artigos de sua autoria, destaca-se "Introduction to Business and Statistics". A obra é uma publicação da Editora Atlas e seu preço é Cr$ 42,00.
Administração Financeira Antonio Zoratto Sanvicente
Se examinarmos, hoje, a bibliografia especializada, existente em lingua portuguesa, na área de Administração Financeira, notaremos que há uma preponderância de autores estrangeiros. Todavia, o
tratamento da matéria por autores nacionais, estruturada a partir das bases institucionais do mercado financeiro do País, é uma exigência que se vem tornando cada vez mais sentida. Esta obra (publicação da Atlas) é, pois, urna resposta a esta exigência. Ela é o fruto de um cuidadoso trabalho acadêmico e de repetidas aplicações práticas. Ela se aplica, perfeitamente, a qualquer tipo de empresa ou organização. Após apresentar uma indispensável introdução em que se trata da função financeira, segue-se um estudo sobre avaliação da empresa, onde se delineia o enfoque básico da obra, indicando que a maximização do valor atual do investimento dos proprietários da empresa é o objetivo dominante para as decisões tomadas na área financeira; as aplicações em ativos correntes e fixos; e a administração das atividades de levantamento de recursos para as operações e ampliação da empresa são tratadas especificamente, através de tópicos versando sobre avaliação de alternativas de investimento; custo de capital; estrutura financeira da empresa; políticas de utilização de lucro líquido; administração de ativos correntes; administração de contas a receber; administração de estoques e fontes de financiamento. O preço da obra, em todas as livrarias, é CrS 110,00. ANTONIO ZOR4TTO SANvICLNTE
■••
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SETOR JURÍDICO 1. TEORIA DO RISCO SOCIAL E O SEGURO
LEGISLAÇÃO
Nova Lei de Acidentes O autor deste artigo, Eduardo Gabriel Saad, é superintendente da Fundacentro, sendo que o trabalho foi transcrito do Boletim Informativo da referida Fundação, Vol. 8, n.° 86) .
Fala-se, na exposição de motivos n.o 19 que acompanhou o projeto de lei oriundo do Ministério da Previdência e Assistência Social, ser ele a etapa seguinte à representada pela completa transferencia do seguro de acidentes do trabalho para a previdência social. 2, em suma, no entender do Executivo, um passo à frente na evolução da cobertura do infortúnio profissional. Depois de admitir que, nas discussões que precederam a aprovacão da Lei n.° 5.316 pelo Congresso, foram feitas algumas concessões no tocante a aspectos secundários do problema, informa a aludida Exposição de motivos que o enquadramento do seguro de acidentes do trabalho nos princípios e critérios da previdência social não se consumou como seria de desejar, tanto que se manteve a autonomia contábil desse seguro-profissional. Não se esconde a intenção de levar o seguro do acidente laboral a desaparecer dentro do imenso sistema geral da previdência social, pois, na mensagem mencionada, diz-se textualmente: "Na gradual transição da teoria do risco profissional para a do risco social, que se vem operando na doutrina e na realidade, um importante passo b. frente foi, por conseguinte, a estatização desse seguro." Acredita-se, nos meios oficiais, que o fim do processo evolutivo do seguro em foco seja sua completa absorção pela previdência social corno simples decorrência da sua equiparação a qualquer um dos outros riscos cobertos pela contribuição das empresas e dos empregados.
A evolução do seguro de acidentes do trabalho é alimentada por idéias e conceitos sobre o trabalho, a divisão do trabalho na sociedade moderna e a responsabilidade coletiva pelos riscos sociais. A transformação por que passaram tais idéias refletiu-se na sucessão de teorias da culpa subjetiva ate a mais moderna que é a do risco social. Esta, a rigor, complementa aquela que a antecedeu, isto é, a do risco profissional. Se de um lado a teoria do risco social irá alargando o campo de aplicação das normas legais especificas para alcançar aqueles que trabalham por conta de terceiros e sem vínculo empregatício, de outro vai ficar um tanto difícil o tratamento especial que ainda se dispensa aqueles que são vítimas de acidente do trabalho. Seja corno for, pensamos que o homem incapacitado para o trabalho total ou parcialmente, mas de modo definitivo, em virtude de acidente do trabalho, deve ter direito a benfícios com melhor expressão monetária, porque sua invalidez prematura (a normal seria aquela resultante da velhice) foi obtida quando, através da empresa com função social, prestava serviços "a coletividade. Trata-se de ponto que admite extensas digressões, com fascinantes incursões pelos campos da sociologia e da filosofia. Todavia, em apertada síntese, já nos definimos diante do problema. 2.
CAMPO DE APLICAÇÃO
O artigo primeiro e seus dois parágrafos traçam os limites do campo de incidência das normas da lei. 31
SETOR JURÍDICO No 'caput', é dito que o seguro obrigatório contra acidentes do trabalho é feito no INPS, em favor dos empregados segurados do regime de previdência social. Empregado segurado do regime de previdência social da Lei n.° 3.807 é "a pessoa física, como definida na Consolidação das Leis do Trabalho" (V. art. 4. 0 , inciso II, da CLPS). mantida, portanto, a regra de que a lei acidentária favorece apenas os empregados das empresas submetidas ao regime da CLT. Os trabalhadores rurais têm legislação própria (Leis n."' 5.889 e 6.195 respectivamente, de 1973 e 1974) . empregado doméstico não atingido pelo novo diploma legal. 2.1. EXTENSÃO AO AVULSO E AO TEMPORARIO parágrafo primeiro do art. 1. 0 dilata o campo de aplicação das normais legais sob estudo, quando estabelece que, para seus fins próprios, também se consideram empregados o trabalhador temporário, o trabalhador avulso, "assim entendido o que presta serviços a diversas empresas, pertencendo ou não a sindicato, inclusive o estivador, o conferente e assemelhados, bem como o presidiário que exerce trabalho remunerado". preceito nada inovou. A Lei n.° 5.316, no seu art. 14, dizia que suas disposições também se aplicavam ao trabalhador avulso e ao presidiário. Silenciou quanto ao trabalhador temporário, porque lhe é posterior a lei específica, de n.° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a qual, no art. 12, alínea "g", assegura àquela espécie de trabalhador o seguro de acidentes do trabalho. Destarte, a lei sob análise, ao incluir o trabalhador temporário no campo de aplicação de suas normas, nada mais fez do que sistematizar o que a respeito já existia. Não fica mal recordar, aqui, que encargo relativo ao seguro cabe b. empresa de trabalho temporário porque é com esta que o trabalhador temporário celebra contrato de trabalho (art. 11 da Lei n.o 6.019) . A Lei n.o 5.316 aludia ao presidiário como um dos beneficiários do seguro. O regulamento tentou, irregularmente, restringir o alcance da norma, estatuindo que só eram seguráveis os presidiários que exercessem trabalho remunerado. texto da lei permitia um absurdo: todo e qualquer presidiário deveria ser segurado contra acidente do trabalho. A nova lei diz textualmente: ... bem como presidiário que exerce trabalho remunerado". Assim, a lacuna da lei revogada fica corrigida. 32
O trabalhador avulso é amparado pela nova lei. E definido como aquele "presta serviços a diversas empresas, pertencendo ou não a sindicato, inclusive o estivador, o conferencista e assemelhados". A leitura atenta do texto legal indica que a classe do trabalhador avulso, para o efeito do seguro de acidentes, não é constituída apenas do estivador, conferente e assemelhados. Deixa patente que outros quadros profissionais integram essa classe de segurados. Não é mister, outrossim, que o avulso esteja organizado em sindicato para usufruir as vantagens da lei acidentária. Consoante o disposto no art. 4. 0 da CLPS, com a redação dada pela Lei n.o 5.890, de 1973, o avulso é uma das categorias do trabalhador autônomo no âmbito da previdência social. Não se encontra na lei nova, como nas que a antecederam, o conceito de trabalho avulso. De consequência, o ponto terá de ser tratado pela doutrina, como o foi até agora. 2.2.
DIRETOR, SÓCIO-GERENTE, TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL
Reza o § 2.° do art. 1.° que a Lei não se aplica ao titular de firma individual, ao diretor, sócio-gerente, sócio solidário, sócio cotista sócio de indústria de qualquer empresa que não tenha a condição de empregado. Parece-nos fora de dúvida que, em nenhum caso, o titular de firma individual possa ter condição de empregado, pois a ninguém dado, a um só tempo, ser empregado e empregador de si mesmo. Contudo, nas diversas formas de sociedade mercantil adotados pelo nosso ordenamento jurídico, surgem, não raro, situações concretas em que o empregado é chamado a ocupar cargo de direção na empresa, com alguns dos poderes próprios de empregador. Nos termos da CLT e "in casu", a relação de emprego entra numa espécie de hibernação (arts. 450 e 499 da CLT), sem que o empregado perca esta condição, o que nos permite dizer que, embora investido em cargo da diretoria ou outro de imediata confiança do empregador, tem ele direito ao seguro de acidentes. 3. DOENÇA PROFISSIONAL A lei anterior usava a expressão doença do trabalho para abranger a doença profissional propriamente dita, constante de lista oficial, a doença não degenerativa, resultante das condições especiais ou
excepcionais em que o trabalho se realiza. A lei sob estudo limita-se a dizer, no inciso I do § Lo do art. 2. 0, que, "doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)", é equiparada a acidente do trabalho. Depreende-se desse texto legal que a doença profissional típica ou atípica, deve constar da relacão oficial. De passagem, queremos observar que, no regime anterior, a elaboração da relação de doenças profissionais era de competência do Ministério do Trabalho e passou a sê-lo do MPAS. Se não houvesse o § 3.° do art. 2.° teríamos de concluir que, em qualquer caso de doença profissional, esta só seria reconhecida se figurasse na listagem oficial. Mas, parágrafo citado dispõe: "Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída na relação prevista no item I do § 1.° resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência e Assistência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho. 4. DIA DO ACIDENTE Dia do acidente — reza o § 5. 0 do art. 2.° — no caso de doença profissional ou do trabalho, é a data da comunicação desta à empresa ou, na sua falta, a da en-, trada do pedido de benefício do INPS, a partir de quando serão devidas as prestações cabíveis. Anteriormente, discutia-se sobre momento em que o empregado, vitimado por doença profissional, tinha direito as prestações previstas na lei. Agora, o referido preceito espancou qualquer incerteza a respeito do ponto. A data do acidente — isto 6. — a data em que segurado, acometido de doença profissional ou do trabalho, passa a ter o direito de exigir as prestações legais — é o dia em que comunica o fato à empresa ou aguele em que apresenta o pedido de benefício ao INPS. De nada adiantará fazer prova que era portador da doença desde época anterior. 5. DO AGRAVAMENTO DA LESÃO No que tange à agravação ou complicação de lesão que resulte de outro acidente e se associa a um outro, a nova lei não introduziu qualquer novidade. Talvez pudéssemos pensar em outra redação mais clara e de interpretação mais fácil.
6. PERÍODO DE CARÊNCIA
ESTUDO CONIPARATIWo ENTRE a ASTICA E A NONA I.E1 OE ACIOENTES DO TRARA1.00 El., 11(1551)0 PELO MINISERIO DA PREVIOENcIA E ASSISTENC1A SOCIAL Lei IL" 5 316:67 PRESTAÇOES EM GERAL iBENEFICIOS E SERVIÇOS,
Lei n." 6 367, de 10.10176 PRESTACOEs EM GERAL SENEFICIOS E SERVIÇOS,
I — BENEFICIOS
1 — BENEFICIOS
Auxitio.doença 921 do salário de contribuição do dia do acidente.
Igual
Aposentadoria por invalidez 1001 do salário de contribUição do din do acidente, acrescido de 251 quando necessitar de acorn. panhante.
[goal
Pensdo por merle IERM do saldrio de contribuição do Ma do acidente.
Igual
Recalls por ',torte 18 vezes o valor de referenda Exemplo: toinando-se por base o Rio de Janeiro 18 o 638.00 _, 11 454,00. Peefilio por invalidez 18 valores de referência somente para os coxos eni slue o color da aposentadoria previdenclaria for lanai ou superior a 901 da usosentadoria por acidente do trabalho. Ina prática esse confronto não tem beneficlado mais do clue 51 do acidentadoi.
Pecittio par morte 10 voles o valor de referencia.
'Mattel° Atizilio-acidente Valor varlavel de 30 a 001 do sa• hirio de contribuição.
Anzillo•iicidente Valor nxo Or 401 do salário de contrlbuieão devido aos acidentados que voltam para o exerciele de atividades divers..
Pecúlio por reducdo da capacidade Variavel de I a 251 de 72 valores de referenda. Media verificada 71, eido de grau de redução: valor era de CrS 3.215,50.
Ma-ilia-mensal Valor de 201 do salário de mantelbuIção para os que voltam para a mesma atividade com sequelas que exigem maim: esforço permanent°.
COlculo de auxillo-doenea, noose', tadoria e ;tensile de - avulse's" A base do salário de contribuição do inês de calendfirio anterior ao do acidente.
Calcitic, de atizillo-doenea. aposentadoria e pensao de "avalsos" Media aritmética dos 12 'doze , matores salarlos de contribuição compreendidos nos últimos 18 Idezoitoi meses anteriores ao do acidente. Não possuindo o acid entado mals de 12 I doae, meses de contribuição, o cálculo se for com base na media aritind. tlea dos nieses existent..
Exemplo, 30 N 6313.00 r. 19.140.00. Pecúlio por invalid.. 15 vezcs do valor de referenda a lotion os acidentados que forem aposentados. Abrange. assim, a totalidade dos easos.
ntirio do benefleio Auxillo-doença: a partir do dia seguinte ao do acidente.
16.' die do afastanienfo do trabalho Nos eases de avulsos a partir do dia seguinte ao do acidente
II — SERVIÇOS
II — SERVIÇOS
Assistencia médica Iambulatório. eirárgtea. hospitalar. farmacku. Um e dontolágicai.
lanai
Prevenção de Acidente Mantinha programo de preI venção junto ás empresas
II • • Contribuição para a FUNDA. CENTRO eni valor corresponden. te a 0.231 da receita geral do seguro: Contribuição anual: CrS 7.200 000.00.
CUSTEIO O sistema alma' prevê duas tooda. Ildades de tarifas: Tarifa I — constituida de II taxas variávels entre 0.5 a 8,751. para as empresas que optareni para contribuir sem o encargo do pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, Tarifa II -- constittuda de 11 ta: gas, varlavels de 0,4 a Vs , para as empresas que ficaram com o encargo do pagamento dos prl. meiros 15 dias do afastamento do empregado por acidente.
Prevenção de Acidente I — Pela Lei n.° 6.229. de 17;07,75, as atividades de prevenção de acidentes de trabalho ficaram a cargo do Ministério do Trabalho. II — Contribuição para a FUNDA' CENTRO em valor correspondena 0.51 da receita geral do seouro icontribulção previsto para 1977 — 35 milhões , . Ill Contribuição para a FAS: 1,25,, da recelta. Cerca de 76 mil:hoes cm 1973. CUSTEIO 0 sister= a ser adotado a partir Or 1:1/77 - daLá da vigencia da nova Lei — pmve apenas trés taxas a saber: I — 0,4/ para a empresa ern cup atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II — 1.21 para a empresa em cuja atividade esse risca seja conside. rodo medio; III — 2,57. para a empresa em cuja atividade esse risco se]:i considerado grave. NOTA — A nova forma de custeio além Or simplificar sobremodo o sistemn de contribuição das elo presas, sem que isto represente novos encargos para o empresa. dada, extingue o sistema de "ta. rifacão individual" que até entáo sli beneficiava empresas coin mais de 100 empregados.
Como se sabe, dentro do sistema geral da previdência social brasileira, é sempre exigível um período de carência para que o segurado adquira o direito aos benefícios e serviços. No que se refere ao seguro de acidente do trabalho, é dispensável esse período de espera que, geralmente, é de 12 meses. A exemplo do que consta sob o império da Lei n.o 516, a lei sob estudo assegura ao segurado e a seus dependentes as prestações previdenciárias cabíveis, independentemente do período de carência. 7. DOS BENEFÍCIOS artigo 5. 0 , da Lei sob comentário, é dedicado aos benefícios a que faz jus o segurado. São eles calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime da previdência social. auxílio-doença — a que tem direito o segurado a partir do 16.° dia do acidente — equivale a 92% do seu salário de contribuição vigente no dia do fato que vitimou o empregado. E, por outras palavras, o que a Lei 5.316 concedia ao empregado. De fato, esse diploma legal davalhe 100% do salário de contribuicão no dia do acidente, deduzida a contribuição previdenciária (8%). A nova lei ao estabelecer o valor de 92% já fez a dedução dos 8%, o que nos leva ao mesmo resultado. 8. DO SAL. DE CONTRIBUIÇÃO parágrafo primeiro do art. 5.° adverte que não serão considerados, para a fixação do salário de contribuição de que trata este artigo, os aumentos que excedam os limites legais, inclusive os voluntariamente concedidos nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se resultantes de promoções reguladas por normas gerais da empresa, admitidas pela legislação do trabalho, de sentenças normativas ou de reajustamentos salariais obtidos pela categoria respectiva. reprodução da norma existente no sistema geral de previdência social. Procura evitar bom número de fraudes visando ao aumento do salário de contribuição do segurado. TRABALHO AVULSO, REMURAÇÃO VARIÁVEL E VALOR DO BENEFICIO A lei anterior não se ocupava
do critério de fixação do salário de benefício do segurado acidentado que fosse trabalhador avulso — ou que tivesse remuneração variável. E certo que muitas controvérsias a respeito eram superadas com o emprego de normas da CLPS, mas a desconfiança sobre a justiça da solução angustiava não poucos interessados. A lei nova, no § 4. 0 do art. 5." ataca, de frente, o problema. Esclarece que, no caso, o valor dos benefícios será calculado com base na média aritmética dos 12 maiores salários de contribuição apurados em período não superior a 18 meses anteriores ao acidente, se o segurado contar mais de 12 contribuições. Figuremos o estivado "X" (trabalhador avulso) que nos 18 meses anteriores ao acidente trabalhou normalmente, mas a extensão da jornada e a quantidade das mercadorias manipuladas variaram de um para outro mês. Para se calcular o valor do benefício desse segurado, dever-se-á verificar os 12 meses ern que foi maior o seu salário de contribuição, totalizá-lo e dividi-lo por 12. Ter-se-á estabelecido o valor do seu benefício. O mesmo cálculo se faz no caso de segurado empregado com remuneração variável. A lei admite outra base de cálculo, no item II do aludido parágrafo 4.° do art. 5. 0 : media aritmética dos salários de contribuição compreendidos nos 12 meses imediatamente anteriores ao do acidente ou no período de 18 meses, conforme for mais vantajoso, se o segurado contar 12 ou menos contribuições nesse período. Está acima de discussão que o novo critério legal proporciona mais segurança ao segurado e, ao mesmo tempo, desestimula certas práticas fraudulentas em dano da previdência social, cujo patrimônio, no final das contas, é constituído, em sua maior parte, pelas contribuições dos próprios segurados. TRABALHADOR AVULSO E PERCEPÇÃO DO BENEFICIO A Lei n.° 516 admitia duas datas para o início do pagamento do benefício: se o empregador pagasse determinada taxa ficava apenas obrigado a pagar o salário do dia do acidente, ficando a cargo do INPS o pagamento do benefício a partir do dia seguinte ao do acidente; se o empregador não pagasse a aludida taxa, cabia-lhe pagar ao acidentado os primeiros 15 dias de afastamento do emprego. 33
SETOR JURÍDICO A nova lei, e ora sob comentário, pôs fim a essa situação. Em qualquer caso, o empregador pagará sempre os primeiros 15 dias de afastamento do acidentado e a obrigação do INPS de pagar o benefício é a partir do 16. 0 dia. O trabalhador avulso não tem empregador. Se for vítima de acidente ,receberá do INPS o auxíliodoença a partir do dia seguinte ao do acidente. 11. CUSTEIO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO Estabelecia o art. 12 da Lei n. 0 5.316: "0 custeio das prestações por acidentes do trabalho, a cargo exclusivo da empresa, será atendido conforme estabelecer o regulamento, mediante: ...". Inferia-se desse preceito legal que só o empregador tinha o encargo legal de contribuir para o custeio das prestações devidas ao acidentado. Ao tempo, vigia a Constituição de 1967, cujo art. 158, inciso XVII, se limitava a dizer que cabia ao empregador, exclusivamente, promover o seguro obrigatório contra acidentes do trabalho. Com a emenda n. 0 1, de 17 de outubro de 1969, alterou-se substancialmente o preceito em causa para declarar, no inciso XVI do art. 165: "... previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado". A regra constitucional determina a inclusão do seguro de acidentes no sistema geral da previdência social e impõe — para o custeio das respectivas prestações — uma tríplice contribuição: da União, do empregador e do empregado. A Lei n.o 516 estatizou o seguro de acidentes e vinculou-o, aliás, com mais força do que a lei atual, ao mundo da previdência social. Por isso, a argüição de inconstitucionalidade do art. 12 daquele diploma legal seria facilmente repelida com a demonstração de que a realização do seguro de acidentes do trabalho pelo INPS absorvia também recursos oriundos das contribuições da União e dos empregados, notadamente para o atendimento das despesas administrativas. Temos, ai, resumidamente, os motivos por que se deu ao art. 15 da nova lei a seguinte redação: "o custeio dos encargos decorrentes desta lei será atendido pelas 34
atuais contribuições previdenciárias a cargo da União, do empregado e do segurado, com um acrescimo, a cargo exclusivo da empresa, das seguintes percentagens do valor da folha de salário de contribuição dos segurados de que trata o art. 1.0 : — 0,4% (quatro décimos por cento) para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II — 1,2% (um e dois décimos por cento) para a empresa em cuja atividade esse risco seja considerado médio; III — 2,5% (dois e meio por cento) para a empresa em cuja atividade esse risco seja considerado grave. § 1. 0 — O acréscimo de que trata este artigo será recolhido juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INPS. § 2. 0 — O MPAS classificará os três graus de risco em tabela própria organizada de acordo com a atual experiência de risco, na qual as empresas serão automaticamente enquadradas, segundo a natureza da respectiva atividade. § 3.° — A tabela será revista trienalmente pelo MPAS de acordo com a experiência de risco verificada no período. § 4. 0 — enquadramento individual na tabela, de iniciativa da empresa, poderá ser revisto pelo INPS a qualquer tempo". 12. A TARIFAÇÃO INDIVIDUAL
O confronto entre os critérios de custeio adotados pelas Leis 5.316 e a atual, põe de manifesto grande diferenças. Na lei revogada, o atendimento do custeio era feito assim: contribuição de 0,4% ou de 0,8% da folha de salários de contribuição — conforme a natureza da atividade da empresa; quando era o caso, contribuição adicional incidente sobre a mesma folha e variável, conforme a natureza da atividade da empresa. A segunda parcela era variável a juízo exclusivo do agente do poder público, no caso o MPAS. Chegou ela a valores superiores a 10% da folha de salário de contribuição. Em consonância com o mesmo art. 12 da Lei n.o 5.316, admitia-se a tarifação individual em favor ciente de frequência do acidente era baixo. O MPAS, na hipótese, concedia consideráveis reduções de taxas. De notar-se, neste passo, que a tarifação individual era concedida apenas as empresas com mais de cem empregados, que são em número de 28.000 em todo o País, segundo informações obtidas em fontes idôneas. Não chegam a 5% do total e absorvem pouco mais de 50% da mão de obra existente
no País. Quer isto significar que cerca de seis milhões de empregagados não eram alcançados pelos alegados efeitos da tarifação individual, por trabalharem em pequenas empresas. Com a supressão desta, afirmouse que os empregadores irão perder o estímulo â prática de técnicas prevencionistas, pois, agora, se número de acidentes se elevar ou diminuir, eles não terão prejuízos ou vantagens. Semelhante raciocínio tem como premissa uma inverdade, qual seja, a de que o empregador brasileiro só se esforça em diminuir o número de acidentes se obtiver uma redução na taxa do seguro, como ocorria com a tarifação individual. Temos para nós que o empregador patrício sabe que deve proteger a saúde de seus empregados, porque são eles pessoas humanas merecedoras de todos os cuidados. Além disso, sabem também os empregadores que o acidente do trabalho sempre causa prejuízos à produção, acarretando perda de horas de trabalho, de matéria-prima etc. Ademais, a legislação vigente estabelece pesadas sanções aos empresários que descumprem normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Fato notório é o de que a tarif ação individual existe desde 1967 a marcha ascensional dos indices de acidentes do trabalho passou a acusar sinais de inversão depois que o Governo Central lançou o programa nacional de prevenção de acidentes, consistente na implantação dos serviços especializados de segurança, higiene e medicina do trabalho e na formação maciça de dezenas de milhares de engenheiros de segurança, de medicos do trabalho, de supervisores de segurança, de enfermeiros e de auxiliares de enfermagem do trabalho. Em defesa do recém-instaurado critério de custeio das prestações acidentárias, há a crença de que irá reduzir as despesas das empresas com o seguro (máxime as de pequeno porte) embora os favores pecuniários para o trabalhador tenham aumentado. Além disso, é inquestionável que novo critério impossibilitará, definitivamente, o emprego de artifícios para a outorga da tarifação individual. Parece-nos conveniente frisar, aqui, que a lei obriga o MPAS a rever trienalmente a classificação das empresas para o efeito de pagamento da taxa do seguro em função dos acidentes ocorridos no período. Em decorrência dessa norma imperativa, as taxas diminuirão se os acidentes também diminuirem.
apenas ao restante do respectivo prazo." Acórdão 1.364, de 17-11-76, do TST, em sessão plena, nos E-RR793/75 (Ary Campista, .Rel.). — DJU de 13-12-76, pág. 10.729.
JURISPRUDÊNCIA
ABANDONO DE EMPREGO — Cabe et. empresa a comprovação do fato impeditivo ao direito pleiteado (abandono de emprego). Em embargos, que recebeu por maioria, decidiu o Tribunal: "Cabe b. empresa a comprovação do fato impeditivo ao direito pleiteado (abandono de emprego) ." — Acórdão 1.752, de 24-11-76, do TST, em sessão plena, nos E-RR284/75 (Hildebrand° Bisaglia, Rd.). — DJU de 15-12-76, pág. 10.870. AVISO-PRÉVIO — FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DE AVISO-PRÉVIO — A falta grave no decorrer do aviso-prévio não elide o direito à indenização, mas apenas ao restante do respectivo prazo. Em embargos, que rejeitou, por maioria, decidiu o Tribunal: "Aviso-prévio. Falta grave. A falta grave no decorrer do aviso-prévio não elide o direito a indenização, mas
Fábrica em Santo Amaro - SP Telefone: *246-7633 : (011)22469 Telex Fábrica no Rio de Janeiro - RJ Telefones:
HORAS EXTRAS — Horas extraordinárias habitualmente prestadas, traduzindo ajuste tácito, constituindo cláusula adesiva do contrato de trabalho, não podem ser unilateralmente suprimidas, para importar em redução salarial. Em embargos, que recebeu, por maioria, decidiu o Tribunal: "Horas extraordinárias habitualmente prestadas, traduzindo ajuste tácito, constituindo cláusula adesiva do contrato de trabalho, incorporando-se a. economia do empregado, não mais podem ser unilateralmente suprimidas, pena importar em redução salarial." Acórdão 1.601, de 10-11-76, do TST, em sessão plena, nos E-RR2.574/75 (Thelio da Costa Monteiro, Rel.). — DJU de 6-12-76, pág. 10.517. AJUDA DE CUSTO — MANUDE AUTOMÓVEL — A ajuda de custo para manutenção de automóvel a empregados ern serviços externos, embora fixa e paga contratualmente não constitui remuneração, sobre ela não incidindo INPS e FGTS. TENÇÃO
Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: "Previdência social. Ajuda de custo para manutenção de automóvel de propriedade de vendedores-propagandistas de laboratório, contratualmente utilizado a serviço do empregador. Embora fixa e paga ha-
bitualmente, mas estabelecida em valor compatível com a realidade e por via contratual, não constitui remuneração do empregado, e, assim, sobre ela não incidem os cálculos de contribuição previdenciária e para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço." Acórdão de 29-9-76, da 2.a Turma do TFR, na AMS 77.757, de São Paulo (Décio Miranda, Rei.). — Ementa publicada no DJU de 16-12-67, pág. 10.941. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS EMPRESAS — Incidem as contribuições previdenciárias sobre as gratificações concedidas a titulo de participação dos empregados nos lucros obtidos pela em-
presa. Em processo, foi o seguinte o despacho do MPAS: "A vista da manifestação da Secretaria de Previdência Social, bem como pelos fundamentos do parecer da Consultoria Jurídica, indefiro a pretensão da empresa F.C.E.S.A. para, em conseqüência, reconhecer incidentes as contribuições previdenciárias sobre parcela caracterizada como de participação nos lucros, considerando, ainda que a importância recebida pelo empregado, a qualquer título, inclusive sob aguela denominação, integra o saláriode-contribuição, como decorre do disposto no artigo 128, item I, da CLPS." Diz a ementa: "Contribuições previdenciárias — sua incidência sobre gratificações concedidas a título de participação dos empregados nos lucros obtidos pela empresa. Pedido de isenção denegado." Despacho de 4-2-77, do Ministro da Previdência e Assistência Social, no Processo 501.797-76. — DOU de 17-2-77, págs.2.066/7.
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ABIGRAF — Regional de São Paulo Rua Marquês de Itu, 70 — 12.° — CEP 01223 Fones: 32-4694 — 37-0724 — 34-8269 — 35-8788 Presidente: Rubens Amat Ferreira Residência: Rua Dr. Campos, 659 CEP 18520 — Cerquilho — SP Empresa: Deca Gráfica e Editora Rua Freire da Silva, 422 — CEP 01523 — Fone: 278-7331 São Paulo — SP
ABIGRAF — Regional do Rio de Janeiro Avenida Brasil, 15.671 — Lucas Fones: 230-4171 — 230-4747 — 391-1748 Presidente em exercício: Renato Pacheco Americano Residência: Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 51 Apto. 101 — Fone: 258-3529 Empresa: IBGE (Gerente do Serviço Gráfico) Avenida Brasil, 15.671 — Lucas Rio de Janeiro — RJ
Delegados no Estado de Sao Paulo ADAMANTINA, SP Irmãos Brandini Av. Rio Branco, 94 Diretor: Valetim Brandini ARARAOUARA, SP Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1134/66 — Fones: 22-0252 — 22-4888 (0162) Diretor: Juvenil Rodrigues de Souza BRAGANÇA PAULISTA, SP Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1544 — Fones: 433-2919 — 433-0868 Diretor: Adarve Hernandes Acede CAMPINAS, SP Geraldo de Souza & Cia. Ltda. Rua Armando Saltes de Oliveira, 650 — Fones: 51-7187 e 51-3887 (0192) Diretor: Antonio Carlos de Souza FRANCA, SP Ricardo Pucci S/A. Indústria e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 — Fones: 22-3013 — 22-3553 (0167) Diretor: Elvio Pucci ITU, SP Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Gildo Guarnieri, 283 — Fones: 482-0789 — 482-111 Diretor: Gildo Guarnieri Filho JUNDIAL SP Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320/344 — Fones: 6-3582 — 6-4963 Diretor: Rubens Robertoni LINS, SP Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 — Cx. Postal 153 — Fones: 2-650 — 3-344 Diretor: João Alves da Costa SAO JOSE DO RIO PRETO, SP Giovinazzo Tipografia e Papelaria Ltda. Rua Prudente de Moraes, 2951 — Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SANTOS, SP Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da República, 20 — Fone: 34-7417 (0132) Diretor: Afonso Franco SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Bandeirante S/A. Indústria Gráfica Rua Joaquim Nabuco, 351 — Fones: 443-3449 — 443-3444 Diretor: Mário de Camargo TAUBATE, SP Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 — Fone: 22-835 (0122) Diretor: Jose Augusto Querido
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ASSOCIAÇÃO BR A SILEIRA DAINDÚSTRIA GR ÁF ICA
Regionais ABIGRAF — Regional Bahia-Sergipe Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Residência: Rua Pedro Lessa, 8 — 4.° and. — Fone: 7-6814 Empresa: Comercial Gráfica Reunida Editora S/A. Avenida Frederico Pontes, 94 Fones: 2-3061 — 2-1650 — 2-1875 — 2-3101 (0712) CEP 40.000 — Salvador — BA
ABIGRAF — Regional Ceara Presidente: Luiz Esteves Neto Residência: Rua José Lourenço, 816 — Fone: 24-1426 Empresa: R. Esteves Gráfica Ltda. — Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754 Fones: 31-0364 — 31-127a — 31-3927 e 31-3916 CEP 60.000 — Fortaleza — CE
ABIGRAF — Regional de Goiás Presidente: Mário Scartezini Rua Quatro, n.° 341 — Fone: 16-3078 (0622) CEP 74.000 — Goiania — GO
ABIGRAF — Regional de Minas Gerais Rua Rio de Janeiro, 243 — s/ 701 — Fones: 222-6081 — 224-0402 (031) Presidente: Carlos A. Rangel Proença Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 — Fone: 335-1014 Belo Horizonte, MG Empresa: Editora Alterosa' S/A. Rua Dez, 2700 — Fone: 333-3555 (031) CEP 32.000 — Contagem, MG
ABIGRAF — Regional da Paraiba Presidente: Lourenço Miranda Freire Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 — 2-661 (0832) Empresa: Miranda Freire Comércio e Indústria S/A Praça Antônio Rabelo, 12 — Fones: 4-355 — 4-144 (4-286 — Fábrica) CEP 58.000 — Joao Pessoa — PB
ABIGRAF — Regional do Parana Av. Cândido de Abreu, 200 — 6.° — s/616 Fones: (0414) — 24-9414 — Ramal 005 e 23-3705 Presidente: Jorge Aloysio Weber Residência: Rua Carlos de Carvalho, 928 — apto. 19 Empresa: Telos S/A Equipamentos e Sistemas Rua Voluntários da Pátria, 41/43 — Fone: (0412) 23-5589 CEP 80.000 — Curitiba — PR
ABIGRAF — Regional de Pernambuco Avenida Cruz Cabuga, 84 — Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Residência: Rua José Augusto da Silva Braga. 387 — Olinda — PE Empresa: Gráfica Olinda Ltda. Avenida Cruz Cabuga, 84 — Fones: (0812) 22-4298 — 22-3467 CEP 50.000 — Recife — PE
ABIGRAF — Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Sr. Paulo Luiz Nora Residência: Alp Julio de Castilho, 1195 — Apto. 4 — Fone: 21-4577 Caxias do Sul — RG Empresa: Gráfica Mari S/A. Av. Julio de Castilho, 1195 Caixa Postal 163 — Fones: 21-3646 e 21-1275 (0542) Caxias do Sul — RG ABIGRAF — Regional de Santa Catarina Presidente: Udo Wagner. Residência: Avenida Getúlio Vargas, 350 — Fone: (0473) 72-0118 Empresa: Gráfica Avenida Ltda. Avenida Getúlio Vargas, 350 — Fones: (0473) 72-0772 e 72-0592 CEP 89.250 — Jaraguá do Sul — SC
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GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA (O LANDEIRAS RAS Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
GRAMPOS Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
CAVALETES E CAIXAS TIPOGRAFICAS
GUILHOTINAS
Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
CILÍNDRICAS, Impressoras
IMPRESSÃO, Máquinas de
Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226 Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
CLICHER IA E FOTOLITO, Máqs. e Apar. para Elenco do Brasil Ltda. Av. Monteiro Lobato, 1.179 — C. Postal 211 Fones: 209-0366 — 209-2672 CEP 07000 — Guarulhos - SP
COLAS Catú-Dafferner Ltda. Rua lturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
CORTE E VINCO Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
COSTURAR LIVROS, Máquinas para Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
DOBRADEIRAS Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
DOBRAR, Máquinas de Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
ENCADERNAÇÃO, Máqs. e equips. para Funtimod S.A. — Mk's. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
FIOS DE LATÃO Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
GRAMPEAR, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. Rua lturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226 Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
MÁQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-9513 — 93-8622
MÁQUINAS MINERVA Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
PAUTAÇÃO, Máquinas e Material para Funtimod S.A. — Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
PROVAS OFFSET E TIPOGRAFICÁS Prensas para Catú-Dafferner Ltda. Rua Iturama, 208 — Canindé Fones: 292-3786 — 292-5250 — 93-6005 — 93-2226
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TINTAS PARA IMPRESSÃO, Fabricantes Cromos S.A. Tintas Gráficas Rua Antônio Forster, 700 — Socorro — Sto. Amaro Fone: 246-7633 Off-set - Tipográficas Jornal: Rotativa - Rotoplanas - Planas - Off-set Fábrica "OESTE" — Borracha e Tinta Ltda. Rua Minas, 129 — Ribeirao Preto - Est. S. Paulo leis. (ODD 0166) PBX 25-7530 e 34-3051
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