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Calendário Fiscal

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Setor Imobiliário

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Fevereiro

Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações

10 IVA Declaração periódica mensal e e pagamento do respetivo IVA correspondente às operações efetuadas em dezembro/2020

10 Segurança Social Envio da declaração de remunerações relativa ao mês de janeiro/2021

10 IRS/IRS Entrega da declaração mensal de remunerações, relativa a janeiro de 2021

15 IVA Declaração periódica trimestral e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas no 4º trimestre de 2020

15 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro/2021

22 Segurança Social

22 IRS/IRC/ selo Pagamento das contribuições relativas a janeiro/2021

Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas em janeiro/2021

22 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em janeiro/2021

28 IRC/IRS Declaração mod. 30, relativa aos rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em dezembro de 2020

28 IRS/IRC Envio da declaração mod. 25 relativa aos donativos recebidos referente ao ano de 2020

28 IRS/IRC Envio da declaração mod. 39 relativa a rendimentos e retenções a residentes às taxas liberatórias, referente ao ano de 2020

28 IRC Envio da declaração para opção ou alteração do regime especial de tributação dos grupos de sociedades

28 IVA Pedido de restituição do IVA suportado no ano de 2020 noutro Estado-membro da EU Contribuintes do regime normal mensal

Entidades empregadoras

Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)

Contribuintes do regime normal trimestral

Sujeitos passivos do IVA

Entidades empregadoras

Entidades devedoras dos rendimentos O prazo de entrega da declaração foi alargado até ao dia 20 e o pagamento do imposto até ao dia 25, devido aos efeitos da pandemia covid-19

O prazo de entrega da declaração foi alargado até ao dia 20 e o pagamento do imposto até ao dia 25, devido aos efeitos da pandemia covid-19

- Por transmissão eletrónica de dados (faturação eletrónica), através do

Portal da AT; - Por envio do ficheiro SAF-T (PT), mensalmente, através do Portal da

AT; - Por inserção direta no Portal da AT

Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000€ no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores É aplicável aos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º do CIVA, que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados membros, quando tais operações sejam aí localizadas

Entidades devedoras dos rendimentos Obtenção de NIF especial para o não residente

Entidades beneficiárias de donativos previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais

Entidades devedoras dos rendimentos e retenções na fonte pagos a residentes, sujeitos às taxas liberatórias

Sociedade dominante

Sujeitos passivos do IVA Pode ainda ser enviada até 31 de março

Pode ainda ser enviada até 30 de setembro

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