9 minute read

Soluções para o sobreendividamento das famílias

Soluções para o

sobreendividamento das famílias

Advertisement

Em face da situação epidemiológica e com a chegada do fim das moratórias é importante alertar para as soluções, existentes e possíveis, para evitar o sobreendividamento.

O endividamento advém de dívidas às Finanças e à Segurança Social, provocado pelo negócio próprio ou referente a créditos em nome individual /dívidas a particulares, pela gestão danosa, pelo descontrolo económico/ excesso de consumo, pela cobrança coerciva/ injunções/ ações executivas, pelas penhoras, entre outros. Para fazer face a estas dificuldades pode-se optar por uma operação de consolidação de créditos (as instituições de crédito facilitam mediante garantia sobre os bens imóveis) para uma franca diminuição da taxa de esforço das famílias. Porém, numa situação de incumprimento de crédito(s) ou perante uma situação de elevada taxa de esforço, a reestruturação conjunta de vários créditos pessoais e/ou de cartões de crédito através de uma desta solução pode não ser viável. Nesta situação sugere-se às famílias endividadas pedirem ajuda junto das instituições de crédito. Assim, o decreto-lei nº 227/2012, de 25 de outubro, prevê que cada instituição de crédito crie um Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARi), aplicado antes dos consumidores entrarem em incumprimento e um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento (PERSi), aplicado apenas a situações de incumprimento. Este diploma tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo de renegociação entre o consumidor e a instituição de crédito, para prevenção e regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. O presente diploma aplica-se à generalidade dos contratos de crédito, como por exemplo, crédito à habitação para aquisição, construção, ou realização de obras, crédito pessoal, cartão de crédito, etc. Encontram-se excluídos deste diploma os contratos de locação financeira que prevejam o direito ou a obrigação de comprar o bem no fim do contrato .Na impossibilidade de obtenção da consolidação de crédito, ao agravarem-se as dificuldades para dar cumprimento a todas obrigações vencidas, e de modo a evitar o agravamento das mesmas e novas injunções/execuções para penhora sobre rendimentos e/ou bens, poderão ser ponderadas outras opções, como sejam a liquidação total dos bens, a solicitação de empréstimos a amigos/ familiares e, em última instância, o recurso à insolvência pessoal (que só poderá ser realizada no tribunal).

A insolvência tem a vantagem de permitir a reabilitação financeira do devedor, sem que este tenha que lidar com a cobrança agressiva das instituições de crédito e empresas de recuperação. Nesse sentido, é necessário orientações jurídicas para eventual apresentação à insolvência. caso não disponha de meios suficientes que o permitam, deverá recorrer aos serviços de segurança social, para solicitar proteção jurídica com dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e/ou nomeação de um patrono.

A lei estabelece regras específicas para os particulares não empresários ou titulares de pequenas empresas declaradas insolventes, na qual está prevista a possibilidade de recorrerem à apresentação de um plano de pagamentos ou requererem a exoneração do passivo restante. Para recorrer a este mecanismo, o devedor deve apresentar, com a petição inicial do processo de insolvência, um plano de pagamentos que preveja uma forma de liquidar as dívidas. O devedor pode também requerer a exoneração do passivo restante, através do qual se pretende desobrigar as pessoas singulares do pagamento de créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento. Este pedido é feito pelo devedor na petição de apresentação à insolvência ou posteriormente dentro do prazo legal. Poderá ser apresentado de forma subsidiária no plano de pagamentos, caso este não seja aprovado.

A exoneração do passivo pode implicar a venda e a perda dos bens do insolvente, de forma a ressarcir os credores envolvidos. contudo, a exoneração não abrange os créditos de pensões de alimentos, as indemnizações devidas por crimes praticados pelo devedor; multas, coimas e outras sanções monetárias por crimes ou contraordenações; e os créditos perante as finanças e a segurança social. Após o encerramento do processo, e durante cinco anos, o particular fica obrigado a ceder parte do seu rendimento a um fiduciário para entrega aos credores.

Para evitar constrangimentos, situações difíceis e acréscimo de dívidas, deve o cidadão antecipar-se, dirigir-se às entidades respetivas e expor a sua situação financeira mostrando vontade em resolver a situação. Existem sempre soluções e deve aconselhar-se e prevenir-se. 

por patrícia de Jesus Monteiro*

*Advogada PJM E-mail: pjm@pjmadvogados.pt

grupo espanhol Santalucía compra imóvel na capital portuguesa por 22 milhões de euros

Ogrupo Santalucía, um dos maiores players no setor segurador em Espanha, adquiriu um imóvel no centro de lisboa, na Rua duque de Palmela, revelou o “dinheiroVivo.pt”. O investimento, o primeiro projeto imobiliário deste grupo financeiro em Portugal, ascendeu a 22 milhões de euros, adianta a mesma publicação. A notícia foi revelada publicamente pela cMS Rui Pena & Arnaut, a sociedade de advogados que assessorou o grupo Santalucía nesta operação, através das suas equipas de direito do imobiliário e direito fiscal. Segundo adiantou Francisco Herculano, responsável da cMS Rui Pena & Arnaut pela operação, “trata-se de um investimento que se reveste de uma grande importância, na medida em que é o primeiro que o grupo Santalucía efetua no nosso mercado, o que vem comprovar que lisboa continua a ser atrativa para os investidores estrangeiros”, frisou o advogado. O imóvel, que será totalmente remodelado, deverá ser explorado no mercado de escritórios e serviços. 

Villa infante é o novo projeto residencial da Avenue para lisboa

AJll acaba de iniciar a comercialização do Villa infante, o novo projeto residencial da Avenue. A nascer na zona da Estrela, este condomínio residencial promete dar uma nova vida àquela zona nobre da cidade, com uma oferta de 87 apartamentos rodeados de jardins e valências como ginásio, parque infantil e estacionamento. No total, a Avenue estima investir cerca de 60 milhões de euros neste projeto, que será comercializado em exclusivo pela Jll. com assinatura do arquiteto Frederico Valsassina, o Villa infante converte o conjunto de edifícios para uso residencial, perfazendo um total de seis edifícios que se desenvolvem a partir de um pátio central. deste conjunto edificado, cinco edifícios resultarão de uma intervenção de reabilitação e um será construído de raiz. No total, o Villa infante irá contar com 87 apartamentos de tipologias t1 a t4 duplex, com áreas entre os 53 e os 235 metros quadrados, num importante reforço da oferta residencial numa zona central de lisboa. O condomínio destaca-se também pela forte aposta no paisagismo, estando os edifícios residenciais rodeados por zonas verdes, incluindo um amplo jardim comum e vários jardins privativos. As amplas varandas e os terraços dos apartamentos são também um argumento importante do Villa infante, onde várias unidades usufruem de uma vista única sobre o rio tejo. Outras valências do condomínio incluem parque infantil, ginásio, estacionamento e arrecadações. A localização, na zona da Estrela, apresenta a vantagem de estar próximo de vários pontos de interesse cultural e de lazer da cidade, incluindo museus, restaurantes e espaços verdes, como o Jardim da Estrela ou a tapada das Necessidades. 

Melom quer internacionalizar-se para itália e mantém aposta em espanha

Mercure Fátima é o novo hotel para descobrir o património da região centro

AMelom, líder no setor das obras residenciais em Portugal, elegeu itália como o próximo destino do seu plano de internacionalização e já selecionou um master. A insígnia prevê abrir no próximo ano 40 unidades franqueadass na região de Emilia-Romagna (norte do país). Já no país vizinho, após ter realizado um projeto-piloto entre 2018 e 2020 e que serviu de análise e adaptação do conceito a Espanha, soma atualmente 11 franchisados na comunidade de Madrid, mas aponta crescer, estimando alcançar as 15 unidades neste regime até ao final do ano. A aposta da marca em internacionalizar o conceito nestes dois países do sul da Europa deve-se às semelhanças no que diz respeito ao mercado de obras e remodelações de imóveis. Segundo João carvalho, co-fundador da Melom e atual diretor de Expansão e desenvolvimento, “percebemos que existe ainda uma enorme necessidade de profissionalizar o setor a nível europeu. com o nosso know-how, apostamos em levar o conceito para outras partes da Europa, com Espanha a ser o país escolhido pela Melom em 2018 para dar os primeiros passos na internacionalização. Escolhemos agora itália como o próximo destino no nosso plano de expansão, dado este ser também um país com semelhanças no mercado de obras e remodelações de imóveis. Existem milhares de players pouco profissionalizados, carência de mão de obra qualificada e desconfiança do consumidor final no setor, pelo que esperamos ajudar a alterar este paradigma do setor.” Em itália, o modelo de franchising da Melom será muito idêntico a Portugal e ao que está aplicado ao mercado em Espanha, ou seja, haverá dois tipos de franquia, uma vocacionada para renovações integrais e mais orientada para empresas de construção e gabinetes de arquitetura e engenharia e uma outra voltada para pequenas reparações e dirigida aos profissionais que executam eles próprios a obra ou reparação. 

OMercure Fátima é a nova proposta de Mercure Hotels em Portugal. “O hotel é a escolha perfeita para os viajantes que procuram experiências locais e autênticas, proporcionando um refúgio perfeito durante a descoberta do património natural, paisagístico e histórico do centro de Portugal”, refere a empresa hoteleira. O novo hotel situa-se a cinco minutos a pé do Santuário de Fátima. Operando em regime de franchise, é gerido pela casa Plátano, empresa fundada em 1979, em Fátima, e que dispõe de loja de objetos religiosos e souvenirs, entre outros espaços. Pela sua localização central, o Mercure Fátima é ideal para descobrir as principais atrações turísticas de Fátima e do centro de Portugal, com lugares classificados pela unesco como Património Mundial da Humanidade, como o Mosteiro da Batalha, o Mosteiro de Alcobaça e o convento de cristo em tomar. Está também na rota de um património natural e paisagístico único em Portugal: o rio Zêzere com as suas paisagens únicas, as grutas da Serra d’Aire e candeeiros, a Praia Fluvial do Agroal em Ourém ou as ondas gigantes da Nazaré. Além disso, é a escolha perfeita para os clientes de negócio que visitam os centros industriais e empresariais da região. O Mercure Fátima promove uma inspiração local, recomendando e proporcionando experiências para que cada visitante se sinta como um verdadeiro local. Os hotéis Mercure tornam-se, assim, ponto de partida para que cada cliente conheça de forma única a cidade onde se encontra, com as equipas de cada hotel preparadas para recomendar inúmeras experiências que promovam o “sentir-se como um local”. O programa discover local potencia a colaboração com fornecedores locais, valorizando os elementos de cada cidade e proporcionando experiências associadas à cultura, património, gastronomia e turismo. O Mercure Fátima conta com 72 quartos de tipologias distintas, oferecendo também quartos para pessoas com mobilidade reduzida. inspirado na árvore do plátano, que predomina na principal avenida de Fátima, este hotel caracteriza-se por ser um espaço neutro e repleto de luz, dispondo de serviço de teleconsulta médica gratuita através de uma parceria com a Axa, receção e room service 24 horas, bar e restaurante. 

This article is from: