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Advocacia e Fiscalidade

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sousa Ferro & Associados estabelece acordo de parceria com a milberg

ccA lança o safechannel, um serviço de proteção de denunciantes

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Asociedade de advogados Sousa Ferro & Associados estabeleceu um acordo de marca com a Milberg coleman Bryson Phillips Grossman, alterando a sua designação para Milberg Sousa Ferro. “continuaremos a dar prioridade aos mecanismos de resolução coletiva de litígios e à defesa dos lesados, combinando conhecimento académico com muitos anos de prática jurídica especializada. Sendo um escritório de advogados pioneiro em Portugal para a defesa coletiva de direitos e para o private enforcement do direito da concorrência, foi um passo natural crescer através de uma parceria com um escritório de advogados americano líder em proteção de consumidores e lesados, que traz consigo uma riqueza de décadas de experiência”, refere a firma liderada por Miguel Sousa Ferro (na foto), num comunicado citado pelo site “Advocatus”. A Sousa Ferro & Associados passa, assim, a fazer parte de uma rede multinacional de advogados dedicada à litigância contra as práticas ilícitas das grandes empresas por todo o mundo, participando em casos multijurisdicionais e tendo acesso aos conhecimentos dos parceiros nos Estados unidos da América e em vários Estados-membros da união Europeia. 

Asociedade de advogados ccA lançou o Safechannel de forma a ajudar as empresas a estarem compliant com a diretiva de Proteção dos denunciantes, aprovada pela união Europeia em 2019. Este serviço assenta numa plataforma que permite o tratamento de denúncias de forma isenta, independente e transparente. “As atividades ilícitas e o abuso de direito podem ocorrer em qualquer organização, seja ela pública, privada, de pequena ou grande dimensão e, se não forem combatidas, podem prejudicar gravemente a empresa, sociedade e o interesse público. Justamente por reconhecer que as denúncias ajudam à descoberta e à investigação de crimes cometidos no seio das empresas, a união Europeia adotou a diretiva para a Proteção de denunciantes. Para ajudar as empresas a garantirem a análise e acompanhamento efetivos de todas as denúncias, e a construírem um ambiente de trabalho mais seguro e ético, a ccA criou o Safechannel, um serviço que permite o tratamento das denúncias de forma independente e transparente“, enquadra Marta duarte, sócia do departamento de contencioso da ccA e responsável pelo Safechannel. A diretiva de Proteção dos denunciantes pretende implementar regras que assegurem a proteção eficaz de pessoas que, em situação profissional obtenham, de forma lícita, conhecimento de infrações e que as queiram denunciar. Esta terá de ser transposta para todos os Estados-membros (Portugal incluído) até dezembro de 2021, levando a que, empresas com 50 ou mais trabalhadores tenham obrigatoriamente de adotar canais de proteção de denunciantes. “Em todo este processo, a ccA desempenhará função de examiner, ou seja, a entidade externa que irá analisar de forma rigorosa e isenta a denúncia e adotar os trâmites necessários para a resolução e conclusão da mesma”, sublinha a mesma responsável. 

Uría menéndez em portugal e espanha premiadas nos “Itr emeA tax Awards 2021”

A Uría Menéndez - Proença de Carvalho venceu o prémio de “Melhor escritório em contencioso tributário em Portugal”, atribuído pela publicação britânica International “Tax Review” (ITR), na edição de 2021 dos “EMEA Tax Awards”. “Este reconhecimento reflete a posição de liderança do escritório neste tipo de litígios no mercado português”, frisa a sociedade de advogados luso-espanhola, em comunicado. De igual forma, a Uría Menéndez obteve o prémio de “Melhor escritório fiscal do ano em Espanha”. O escritório recebe esta distinção pelo segundo ano consecutivo. O escritório também obteve o galardão de “Melhor escritório em contencioso tributário em Espanha”. De acordo com a “ITR”, a Uría Menéndez destacou-se como líder em processos de contencioso tributário em 2020. A “ITR” é uma das publicações internacionais mais lidas e mais conceituadas em matéria fiscal. Para a atribuição dos prémios, a equipa editorial avalia, em particular, a dimensão da prática em direito tributário do escritório, assim como a complexidade e inovação das operações apresentadas. “A Uría Menéndez é um escritório líder no mercado ibero-americano, com presença em doze cidades da Europa e da América”, refere o mesmo comunicado. Conta, atualmente, com mais de 600 advogados, que prestam assessoria em todas as áreas do direito dos negócios português, espanhol e da União Europeia.

Jovens advogados foram os mais afetados pela pandemia

A formação dos jovens advogados e a passagem do conhecimento nas sociedades foram os dois aspetos mais sacrificados durante os meses que dura a pandemia, concluíram diversos especialistas que debateram o tema “Os desafios da advocacia societária durante o covid-19. O que ficará para o futuro”, durante a realização do “Lisboa Law Summit”, que decorreu no passado dia 14, na capital portuguesa. Entre os advogados presentes e que sublinharam alguns dos problemas que enfrentaram as sociedades de advogados portuguesas, estiveram Rui Gomes da Silva, Leonor Costa Freitas, sócia da GPA Advogados, Hugo Teixeira, sócio contratado da Abreu Advogados, e Inês Palma Ramalho, advogada do departamento de Financeiro e Governance da Sérvulo. Em sentido contrário aos defensores do teletrabalho, o partner da Legalworks - Gomes da Silva & Associados sublinhou a importância do contacto dentro do escritório, sobretudo para os advogados mais jovens: “o escritório é um lugar sagrado na advocacia; não é um call-center. A vulgarização do Zoom e do teletrabalho está a dar cabo da profissão… e na perspetiva dos mais novos é muito pior”, frisou, citado pelo “O Jornal Económico”. Por outro lado, Rui Gomes da Silva elege a saúde como área de futuro e assinala uma diminuição crescente do contencioso. A Lisbon Law Summit é organizada pelo Lisbon Awards Group e pretende juntar grandes especialistas de direito para debater várias temáticas sobre as novas práticas da advocacia, entre outros temas da atualidade no campo jurídico.

em trânsito:

Textos Clementina Fonseca cfonseca@ccile.org Fotos DR

» A advogada e sócia da CRS Ad-

vogados Raquel Galinha Roque

(na foto) foi a vencedora na categoria de Real Estate nos prémios “Forty under 40”, promovidos pela “Iberian Lawyer”. A iniciativa anual da “Iberian Lawyer” homenageia advogados em Portugal e Espanha até aos 40 anos que se destacaram em operações complexas e apresentaram soluções inovadoras no último ano. Raquel Galinha Roque foi destacada pela capacidade de inovação e de resolução de problemas com diverso tipo de soluções criativas. A advogada tinha já sido nomeada em 2019, nos prémios “Forty under 40”, na categoria de Insolvência. Integra o Departamento de Imobiliário da CRS Advogados, juntamente com os outros dois sócios – Nuno Pereira da Cruz e Telmo Semião.

por luís Filipe Faria*

A responsabilidade da empresa de seguros

nos casos de representação aparente do mediador

No âmbito da distribuição de produtos de seguros, podem ocorrer situações em que o mediador de seguros (seja ele um agente ou um corretor de seguros) pretende transmitir a sua carteira de seguros, ou parte dela, a uma terceira entidade.

Estamos a pensar, por exemplo, naqueles casos em que, por razões estratégicas, financeiras ou de mercado, o mediador decide alienar um dos seus ativos; ou ainda quando, por qualquer razão, o mediador se incompatibiliza com uma das empresas de seguros para as quais trabalha e decide, assim, transmitir todos os contratos de seguros que distribuiu para aquela seguradora.

Ao longo dos últimos anos, temos observado uma tendência de redução do número de mediadores de seguros autorizados para exercer a atividade de distribuição de seguros, podendo esse facto justificar-se pela decisão de suspensão ou cancelamento do registo, mas também pela existência de fusões entre dois ou mais mediadores. consequentemente, todos estes fatores levaram a um incremento do número de transmissões de carteiras de seguros. desde logo, importa definir aquilo que se entende por carteira de seguros: esta corresponderá ao conjunto de contratos de seguros relativamente aos quais o mediador de seguros exerce a atividade de distribuição e por virtude dos quais são criados, na sua esfera jurídica, direitos e deveres para com as empresas de seguros, tomadores de seguros e segurados.

As carteiras de seguros podem ser total ou parcialmente transmissíveis, podendo essa transmissão ser concretizada a favor de um mediador de seguros (ou de seguros a título acessório) ou a favor da empresa de seguros. Em qualquer caso, a transmissão deverá constar de um contrato escrito, sob pena de nulidade.

Na primeira das hipóteses assinaladas, ou seja, quando o mediador pretende transmitir a sua carteira a outro mediador (o qual deverá estar autorizado junto do regulador para o exercício da atividade de distribuição quanto aos referidos contratos de seguros), aquele deverá previamente comunicar por escrito essa sua intenção à empresa de seguros respetiva, identificando o transmissário, a data de produção de efeitos pretendida e os contratos que se irão transmitir. Recebida esta comunicação, a empresa de seguros poderá aceitar ou recusar a intervenção do transmissário, no prazo de 20 dias, sendo que, em caso de recusa, esta deverá ser adequadamente fundamentada. cumpre, no entanto, referir que a empresa de seguros não poderá recusar a transmissão da carteira de seguros, mas apenas a intervenção daquele transmissário que foi indicado pelo mediador. Não se verificando esta “fundamentação adequada” à recusa da intervenção do transmissário, a empresa de seguros fica obrigada a propor ao transmitente a aquisição da carteira de seguros em causa. diz-nos a nossa experiência que, salvo raras exceções, as empresas de seguros aceitam esta transmissão, até porque entendem a mesma como uma oportunidade para alargar o seu leque de potenciais clientes. decorrido o prazo que a empresa de seguros tem para se pronunciar sem que tal se tenha verificado, presume-se que existiu um deferimento da transmissão em favor

daquele transmissário. Após a aceitação pela empresa de seguros (ou a ausência de resposta tempestiva), o transmitente terá ainda de informar da transmissão a cada um dos tomadores dos contratos de seguros que integram a carteira a transmitir, podendo estes recusar a intervenção do transmissário, bem como escolher e nomear o mediador de seguros ou de seguros a título acessório que pretendem para os seus contratos.

Por outro lado, para além desta hipótese, o mediador poderá também transmitir a sua carteira de seguros a favor de empresas de seguros, desde que ambos sejam partes em todos os contratos objeto de transmissão. Ou seja, como facilmente se perceberá, o mediador não poderá transmitir a uma empresa de seguros terceira um contrato em relação ao qual esta não seja parte. tal como ocorre no caso da transmissão a favor de outro mediador de seguros (ou de seguros a título acessório), também aqui os tomadores de seguro deverão ser informados (neste caso, pela empresa de seguros), com uma antecedência de 60 dias relativamente à data da transmissão, que os seus contratos irão passar a diretos, ou seja, sem a existência de qualquer mediador de seguros, ficando assim, quanto a estes contratos, a atividade de distribuição de seguros a cargo única e exclusivamente da empresa de seguros. Não obstante, tal situação não prejudica o direito de os tomadores de seguros poderem escolher e nomear um outro mediador de seguros (ou de seguros a título acessório) para os seus contratos. diversamente daquilo que se estabelece quanto à transmissão a favor de mediador, o tomador do seguro não pode opor-se à transmissão a favor da empresa de seguros, sem prejuízo, como referimos, do seu direito à nomeação de um novo mediador.

Em conclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos, a transmissão (total ou parcial) de carteira de seguros por parte do mediador é possível e lícita, não colocando em causa os direitos adquiridos, tanto da empresa de seguros, como dos tomadores de seguros. 

*Advogado da Belzuz Abogados E-mail luis.faria@belzuz.com.pt

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