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Calendário Fiscal
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março
Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações
10 IVA Declaração periódica mensal e pagamento do IVA respetivo correspondente às operações efetuadas em janeiro/2022
10 Segurança Social Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de fevereiro/2022
10 IRS/IRS Entrega da declaração mensal de remunerações, relativas a fevereiro/2022
15 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro/2022 Contribuintes do regime normal mensal
Entidades empregadoras
Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)
Sujeitos passivos do IVA
21 IRS/IRC/ Selo
21 Segurança Social Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do Imposto do selo liquidado em fevereiro/2022
Pagamento das contribuições relativas a fevereiro/2022
21 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em fevereiro/2022 Entidades devedoras dos rendimentos e do Imposto do selo
Entidades empregadoras
Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores
31 IRS Comunicação da opção pelo regime de contabilidade organizada Sujeitos passivos de IRS (Categoria B)
31 IRC Pagamento Especial por Conta (PEC) Sujeitos passivos que exercem a título principal, uma atividade de natureza comercial industrial ou agrícola
31 IRS/IRC Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em janeiro/2022
31 IRC Envio da declaração para opção (ou alterações) pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades Entidades devedoras dos rendimentos
Sociedade dominante
31 IVA Pedido de restituição do IVA suportado em 2021 noutro Estado- -membro da UE
Fonte: Moore Portugal
Sujeitos passivos do IVA O prazo de entrega da declaração foi alargado até ao dia 20 e o pagamento do imposto até ao dia 25, devido aos efeitos da pandemia COVID-19
- Por transmissão eletrónica de dados (faturação eletrónica), em tempo real, através do webservice da AT; - Por envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente, através do Portal da
AT; - Por inserção direta no Portal da AT
É aplicável aos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º do CIVA, que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos de outros Estados-membros quando tais operações se considerem aí localizadas
Através da declaração de alterações
1ª prestação - 50% ou a totalidade do PEC. Não aplicável no período de início de atividade e no seguinte e dispensa em certas situações.
Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente
Pode ainda ser enviada até 30 de setembro