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Advocacia e Fiscalidade
crs advogados assinala sete anos de existência e muda de instalações
a rquivo Foto
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A sociedade CRS Advogados mudou para um novo escritório localizado em Campolide, Lisboa. Nuno Pereira da Cruz, managing partner da CRS Advogados, refere que “com o novo escritório, a sociedade terá capacidade para continuar a apostar no reforço da equipa e no plano de expansão”. E adianta: “a mudança é o culminar de um investimento na nossa equipa e em disponibilizar os melhores acessos numa lógica de proximidade e cuidado com os nossos clientes”. A sociedade tem ainda escritórios no Porto e Algarve. A Cruz, Roque, Semião e Associados iniciou em 2015 a sua atividade com os sócios fundadores, Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião. Trata-se de uma sociedade full service, vocacionada para as áreas de atuação de contratualização e contencioso e focada no direito empresarial.
azeredo perdigão&associados destacada no “iFlr 1000”
Asociedade Azeredo Perdigão & Associados foi novamente destacada na edição de 2022 do diretório internacional “IFLR 1000 – The Guide to the World’s Leading Financial Law Firms”. Na sequência de uma ação de research para a referida edição deste diretório, levada a cabo pelos membros que integram a equipa da “IFLR 1000”, a Azeredo Perdigão & Associados viu os seus Departamentos de M&A e de Restructuring/ Insolvency serem destacados. Também um dos advogados desta sociedade– Miguel de Azeredo Perdigão– foi distinguido, na área de M&A, como “highly regarded”. A sociedade agradeceu aos seus clientes, a inclusão no diretório, realçando que tal se deve “ao feedback positivo e à confiança que os nossos clientes conferem ao nosso trabalho e à nossa marca e que transmitiram à equipa de research da IFLR 1000”, referiu a sociedade, em comunicado.
Textos Clementina Fonseca cfonseca@ccile.org Fotos DR
Em trânsito:
» A sociedade de advogados DLA Piper ABBCeire reforçou a sua equipa com a integração de duas novas sócias no escritório de Lisboa: Patrícia Paias e Stéphanie Sá Silva. Patrícia Paias tem uma experiência de quase 20 anos no setor de life sciences em reconhecidas sociedades de advogados em Portugal, e, nos últimos anos, em posições internacionais de liderança na Sandoz International e na Gilead Sciences. Regressa a Portugal e à advocacia como sócia da DLA Piper ABBC em life sciences e IPT, com especial enfoque em litigância de patentes. Já Stéphanie Sá Silva tem uma experiência enquanto jurista e advogada de quase 17 anos, tendo dedicado grande parte da sua atividade profissional à área de prática de M&A e societário e ao setor da aviação. Nesse período, esteve integrada em reconhecidas sociedades de advogados, tendo sido nos últimos anos diretora jurídica da TAP Air Portugal. Regressa assim à advocacia como sócia da DLA Piper ABBC em aviação e societário. » A Pinto Ribeiro Advogados anunciou o reforço da sua equipa, com a entrada de Teresa Alves de Sousa (na foto) como of counsel e coordenadora do Departamento de Direito Fiscal. Teresa Alves de Sousa, que transita da SRS Advogados, tem uma vasta experiência na assessoria no âmbito do direito fiscal a empresas e clientes individuais.
“Ao longo do seu percurso profissional, destaca-se também o seu envolvimento e know–how em reorganizações societárias (na vertente fiscal), investimento interno e internacional e apoio a clientes em inspeções tributárias e assuntos de contencioso tributário, bem como o apoio ao investimento imobiliário e em processos de fixação de residência fiscal em Portugal e no estrangeiro”, adianta a Pinto Ribeiro Advogados.
abreu advogados promoveu terceira edição da sua “sustainability school”
AAbreu Advogados promoveu, nos passados dias 7 a 9 de setembro, mais uma edição da “Abreu Sustainability School”, que este ano foi dedicada à relação entre sustentabilidade, tecnologia e inovação digital. Este curso de verão promovido pelo Instituto de Conhecimento da Abreu Advogados contou com mais de 40 alunos finalistas do curso de Direito, que, ao longo de três dias, tiveram a oportunidade de participar em mais de 30 horas de formação, debates, desafios temáticos e momentos de networking. Esta edição realizou-se em formato híbrido (presencial e digital), tendo sido debatidos temas como “Blockchain, crypto, web3, DeFi, Metaverso- Utopia de liberdade ou pesadelo ambiental?”, ou ainda questões como “A tecnologia pode salvar o planeta?” e “Digitalização e empreendedorismo social”. De salientar que a Abreu Advogados foi a primeira sociedade de advogados a publicar, em 2008, um relatório de sustentabilidade de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI). No mesmo ano, a sociedade tornou-se membro do BCSD – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável. Desde 2015, que a Abreu integra o movimento internacional “B Corp” e anunciou recentemente a adesão ao programa Climate Ambition Accelerator da United Nations Global Compact. Este ano, a sociedade de advogados apresentou o seu sétimo relatório de sustentabilidade, que contempla os principais indicadores e as atividades que foram desenvolvidos no período de 2020-2021, no campo económico, social e ambiental. O documento espelha os projetos, as principais parcerias e as iniciativas de literacia jurídica, a promoção de conhecimento desenvolvidas pela sociedade e o alinhamento do escritório com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. É neste enquadramento que a Abreu Advogados organiza inciativas como a sua “Sustainability School”, esta dedicada à sensibilização dos estudantes finalistas de Direito para os temas da sustentabilidade, além da apresentação do serviço de ESG, focado na integração destes critérios na atividade e estratégia das empresas, ou ainda o lançamento do Happiness Hub, uma área interna especializada no bem estar pessoal e profissional dos colaboradores. Destaque ainda para o serviço jurídico pro bono da Abreu, que dedicou mais de cinco mil horas a 33 instituições. A Abreu Advogados disponibilizou ainda mais de 12 mil euros a várias iniciativas de cariz social.
cca law Firm com novo escritório em lisboa
ACCA Law Firm, sociedade de advogados especializada no apoio a empresas tecnológicas, mudou de instalações para Alcântara. Uma nova sede na capital, com “o dinamismo e versatilidade que permitem responder às necessidades de flexibilidade das empresas e negócios atuais, com um ambiente de trabalho que estabelece uma maior proximidade entre os seus colaboradores, clientes e parceiros”, de acordo com um comunicado do escritório lisboeta. Domingos Cruz, managing partner da CCA, refere que “dada a referência da CCA no mercado tecnológico, fazia todo o sentido esta mudança para um espaço de trabalho que representa a nossa cultura inovadora e aposta num conceito de proximidade com os diferentes stakeholders. Estando no nosso ADN a inovação e a tecnologia, e sendo a CCA reconhecida pela flexibilidade e agilidade, o mote foi passar para este projeto estas mesmas características pelas quais somos conhecidos. Temos agora um espaço que também pretende ser uma nova forma de apoiar e estar conectados aos nossos clientes e parceiros”. Em termos arquitetónicos e funcionais, este projeto procurou “redesenhar o escritório de advogados do século XXI”, num contexto de trabalho flexível no pós-pandemia. Situado no interior de um edifício histórico dos anos 40, um armazém do porto de Lisboa com ampla vista sobre o porto e o rio Tejo, a concretização do escritório contemplou a construção de uma mezzanine adicional no interior do espaçoso edifício industrial adaptado às novas realidades e diferentes conceitos de coworking. Uma forma de “projetar uma imagem de mudança e modernidade na forma como o trabalho jurídico é realizado. O novo espaço permite, a quem o visita, uma perceção real do trabalho que é desenvolvido diariamente pela sociedade e pelos seus colaboradores”. O projeto está na lista de finalistas do “World Architecture Festival 2022” para os prémios de design de interiores, num festival que procura reconhecer os melhores projetos de arquitetura a nível mundial.
João Guimarães/ JG Photography Foto
portelma nunes* José clara**
O eIDAS e a sua regulamentação:
a nova cultura de assinatura e certificação digital com garantias de segurança, confidencialidade e confiança
Numa altura em que o trabalho à distância se tornou uma realidade para todos os operadores económicos, os documentos eletrónicos e a assinatura digital têm-se revelado um instrumento de grande importância para dar seguimento às mais variadas atividades, não só internamente, mas também no âmbito intracomunitário entre estados, tornando-se necessário proteger a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos documentos. Na união Europeia, têm vindo a ser adotadas diversas medidas, que visam a implantação do Mercado Único digital Europeu, assegurando a implementação dos mecanismos necessários que permitam nas administrações públicas e nas empresas dos Estados-membros, acelerar a criação e verificação das assinaturas eletrónicas. As assinaturas eletrónicas foram reconhecidas pela primeira vez na legislação europeia na diretiva 1999/93/Ec do Parlamento e do conselho de 13 de dezembro de 1999 (“diretiva e-signature”), que veio instituir um quadro legal comunitário para assinaturas eletrónicas e para serviços de certificação, com o objetivo de facilitar a utilização das assinaturas eletróncias e contribuir para o seu reconhecimento legal. desde 1 de julho de 2016, as assinaturas eletrónicas na uE são reguladas pelo Regulamento da União
Europeia n.º 910/2014 sobre os serviços de identificação eletrónica e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no merca-
do europeu (Regulamento eIDAS), que veio proporcionar um quadro regulamentar previsível e diretamente aplicável a todos os Estados -membros, para permitir operações eletrónicas seguras e eficientes entre empresas, cidadãos e autoridades públicas. com o intuito de aumentar a confiança e segurança das transações online, promovendo a transmissão de dados entre terceiros por meios eletrónicos, a par das assinaturas eletrónicas, o Regulamento eidAS veio também regular a criação dos selos eletrónicos, dos selos temporais, a marca de confiança “Eu”, os serviços de envio registado eletrónico e os certificados para autenticação dos websites, bem como os prestadores de serviços de confiança associados.
Há pouco mais de um ano foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2021,
de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna
do Regulamento eIDAS, e que visa atualizar a legislação interna sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos; regular o reconhecimento e aceitação na ordem jurídica portuguesa, dos meios de identificação eletrónica de pessoas singulares e coletivas; rever as normas aplicáveis ao Sistema de certificação Eletrónica do Estado – infraestrutura de chaves Públicas (ScEE), designar o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) como autoridade credenciadora nacional e supervisora, e, por último, definir o quadro sancionatório aplicável em caso de infração das normas do Regulamento.
Este diploma tem um amplo âmbito de aplicação, compreendendo tanto os documentos eletrónicos elaborados por pessoas singulares, como por pessoas coletivas privadas e pela Administração Pública; abrangendo também os sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-
membros da união Europeia, em tudo o que não contrarie ou seja omisso no Regulamento eidAS. uma das principais inovações introduzidas por estes diplomas, foi a regulação dos prestadores de serviços de confiança, ou seja, todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prestem um ou mais serviços de confiança (i.e. assinaturas eletrónicas; selos eletrónicos; selos temporais; serviços de envio registado eletrónico; autenticação de websites) qualificados ou não qualificados, que contam com as certificações requeridas e a capacidade técnica para dotar as transações eletrónicas dos mecanismos de confiança.
O estatuto de prestador de serviços de confiança qualificado apenas é concedido ao prestador de serviços de confiança pelo GNS – entidade supervisora – que observe os numerosos requisitos definidos no Regulamento eidAs para a sua habilitação, sendo-lhes exigido, nomeadamente, a implementação de medidas para impedir a falsificação ou alteração dos dados constantes dos certificados; a garantia da exclusividade dos dados de criação de assinatura utilizados para assinar certificados qualificados e a garantia de acesso ao GNS às informações, documentos instalações e equipamentos.
As comunicações certificadas legais são transversais a todos os setores, permitem comunicar com clientes, fornecedores, e empregados de forma confiável com total validade jurídica. Empresas B2c, como seguros, finanças, utilidades, serviços, imobiliário, entre outros, fazem uso intensivo de comunicações certificadas legais que lhes são particularmente indicadas enquanto à informação que prestam e com especial relevo às consequências vinculativas do que se comunica. desta maneira, departamentos comerciais, de recursos humanos, jurídicos, marketing ou atenção ao cliente podem usá-los para processos de contratação, rescisões de contrato, cortes de abastecimento, extinção de contratos, sanções, ou pedidos de consentimento exigidos pelo RGPd.
Em conclusão: só as entidades certificadoras compreendidas o sistema de certificação eletrónica do Estado (“ScEE”), ou os outros prestadores de serviços de confiança reconhecidos por este, podem prestar serviços de confiança às entidades públicas. As entidades certificadoras que integram o ScEE devem cumprir as regras previstas no regulamento eidAS para a prestação de serviços de confiança.
*Advogada sénior da Belzuz Abogados Email tmn@belzuz.com.pt **Diretor-geral da Customer Comms
Portugal Email jclara@customercomms.pt