2 ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 1º DE JULHO DE 2005
PARTE II PODER LEGISLATIVO
ANO XLII - Nº 201 QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2016
10 deputados estaduais são eleitos
Prêmio Aberje: Carteirada do Bem na final
Arte: muito além das tintas e do papel
Ao todo, 27 parlamentares concorreram >Página 2
Aplicativo venceu categoria regional em mídia digital >Página 2
Arqueologia Contemporânea no Tiradentes >Página 3
Alerj aprova estado de calamidade pública Projeto ratifica decreto de junho; Estado não precisará demitir servidores Foto: Thiago Lontra
A NDRÉ COELHO CAMILLA PONTES
IMPRESSO
A
contratados como policiais, servidores da educação, entre outros. Ao aprovar esse projeto e adiar por um ano, até 31 de dezembro de 2017, essas pessoas ficam asseguradas”, destacou. O projeto será enviado ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sanção ou veto.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (01/11), por 40 votos a 14, o projeto de lei 2.150/16, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado até o fim do ano de Emendas 2017. Com isso, o Executivo Autor de três emendas não precisará atender, temincorporadas ao texto, o deporariamente, ao limites de putado Luiz Paulo (PSDB) endividamento e de gastos destacou a inclusão dos articom pessoal impostos pela gos da LRF que o Estado não Lei de Responsabilidade Fisprecisará cumprir no texto do cal (LRF). A proposta ratifica projeto aprovado. “Com isso, decreto publicado em junho garantimos algo para o servicom o mesmo intuito. dor, mas também que o EstaCom a decisão, o Governo do possa se recuperar ao londo Estado, mesmo endividago do próximo ano”, afirmou. do acima do que determina a Outra emenda incluída LRF, não prepelos deputacisará demidos determina tir ou reduzir Recursos deverão que o recosalários ou a ser usados no n heci ment o carga horária da calamidapagamento de de servidores de não poderá funcionários e poderá fazer servir de jusnovos empréstificativa para timos. O Estado só deixa de que o Executivo dispense ser punido pelo estouro nas licitações. “Dentro do que é contas justamente quando é entendido como calamidade, reconhecido o estado de cao Estado poderia fazer contralamidade pública pelo Legistos sem passar por licitação, lativo – o que está previsto no então criamos um artigo na lei artigo 65 da LRF. que impede isso”, afirma o deA votação foi acompanhaputado Wanderson Nogueida por comissões de servidora (PSol), um dos autores da res públicos, que têm protesemenda. tado contra a possibilidade de Caso o Estado venha a demissões em meio à crise. O receber novos recursos da presidente da Alerj, deputaUnião, a exemplo do repasse do Jorge Picciani (PMDB), de R$ 2,9 bilhões, em julho, a destacou que a proposta aproverba deverá ser usada priorivada protege o funcionalismo. tariamente para o pagamento “O Governo já cortou os code servidores ativos e inativos. missionados, que é a primeira Além dos salários, recursos medida da LRF. O segundo na que forem recebidos deverão escala é o funcionário concurser usados preferencialmente sado em estágio probatório, em segurança, saúde, educaque nós ajudamos a serem ção e assistência social.
O presidente da Alerj, Jorge Picciani, durante a sessão desta terça: “Servidores ficam seguros”
Finanças
Revogada lei que permitia isenção fiscal por decreto O Governo do Estado não poderá conceder novas isenções fiscais por decreto a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Rio. É o que determina o projeto de lei 1.431/16, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e Bruno Dauaire (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (01/11), em discussão únicaFinanciamentos, benefícios, incentivos fiscais ou fomentos não poderá ser concedidos por dois anos a partir da publicação da norma. Das 50 emendas propostas, 38 foram aprovadas, en-
tre elas, a revogação da Lei 4.321/04, que autorizava o Executivo a realizar a concessão de incentivos fiscais por decreto. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. Ficaram de fora do impedimento as leis de incentivo a cultura, esporte e gastronomia. Autor do projeto e presidente da comissão de Tributação da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSDB) diz que os incentivos deverão ser detalhados pelo Executivo. “O Governo deverá mandar projetos com os requisitos da LRF, como quantos tra-
balhadores exercerão as atividades para a implantação da empresa, quanto ela gastará com a compra de equipamento e pagará de ICMS, quantos empregos serão gerados e que peso na cadeia produtiva regional quando funcionar, além de, quanto isso vai ajudar no crescimento do PIB, na diminuição da inflação e do preço.” Presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Gouvêa Vieira disse ser favorável à revisão de incentivos indevidos. “Todos os estados usam essa política. Mas não concordamos com incentivos que não se justificam.”