Diário Oficial - Alerj Notícias (24/05/18)

Page 1

2 ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 1º DE JULHO DE 2005

PARTE II PODER LEGISLATIVO

ANO XLIV - Nº 094 QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018

FRENTE PARLAMENTAR » Em cerímônia pela luta antimanicomial, Ministério da Saúde é criticado

HOMENAGEM » Primeira professora com Síndrome de Down no Brasil recebe Medalha Tiradentes na Alerj

PÁGINA 2

PÁGINA 3

Novas categorias são incluídas na Lei do Piso Deputados derrubam veto parcial à regra sobre salários na iniciativa privada LG Soares

As galerias do Plenário Barbosa Lima Sobrinho foram ocupadas por profissionais da área da Enfermagem em defesa da promulgação da lei durante a votação pelos deputados

CAMILLA PONTES

IMPRESSO

C

m 51 votos favoráveis e três abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou na última terça-feira (22/05) o veto parcial ao projeto de lei 3.764/18, do Executivo, que deu origem à Lei do Piso Regional de 2018 e reajustou em 5% as seis faixas salariais para mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Com a alteração, categorias profissionais que haviam sido vetadas, passam

a ser beneficiadas. Os valores vão de R$ 1.193,36 a R$ 3.044,78 (Lei 7.898/18). A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Os novos salários serão retroativos ao mês de janeiro de 2018. Com as mudanças, serão incluídos na faixa V, que tem o piso salarial de R$ 2.421,77, técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, de Arquitetura e de Agronomia, e também os marinheiros de esportes e recreio. Os jornalistas, que não eram incluídos na lei do piso desde 2015, serão enquadrados na faixa VI, que tem o salário-base de R$ 3.044,78.

5%

de reajuste determinado pela Lei do Piso Regional ENFERMAGEM Os profissionais da Enfermagem – auxiliares, técnicos e enfermeiros – serão incluídos, respectivamente, nas faixas salariais III, IV e VI para uma jornada de 30 horas semanais. Os pisos salariais são de R$ 1.325,31 para a faixa III e R$ 1.605,72 para a faixa IV. Atualmente, a jornada na rede pri-

vada desses profissionais é de 42 horas. A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) é a autora da emenda que incluiu a categoria da Enfermagem na lei do piso. “Desde 2011 nós estamos tentando garantir um salário justo para uma jornada justa. Há outras categorias que estão na lei com especificação da faixa salarial e da jornada. Então essa é uma vitória da perseverança da classe trabalhadora organizada”, declarou. GALERIAS Os enfermeiros acompanharam a votação das galerias do Plenário. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, Ana

Lúcia Teles Fonseca, disse que essa vitória representa a força dos profissionais da área, que em sua maioria são mulheres e negras. “Foram mais de cinco semanas aqui tentando pautar essa vitória. O empresariado acena com possibilidade de demissões, mas nós vamos fiscalizar essa questão nas instituições privadas do estado”, disse. A técnica de enfermagem Fabíola Rodrigues complementou e disse que a mudança vai dar respeito e dignidade para a profissão. “Muitos hospitais estavam pagando abaixo do piso ou aumentavam a carga horária, de forma que o profissional tinha que fazer complementações para ter um salário melhor”, contou.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.