Plano de negócios do Estúdio Garagem

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PLANO DE NEGÓCIOS



PLANO DE NEGÓCIOS Alice Abdul Andréia Andrade Andréia Felippe Diego Alves Guilherme Baldin Keila Casarin Tayrine Cruz Thais Valoto

SÃO PAULO - 2012/2



Apresentamos aqui um planejamento financeiro do estĂşdio Garagem com o objetivo de viabilizar o nosso negĂłcio, orientando, assim, o desenvolvimento e as estratĂŠgias a serem seguidas.



SUMÁRIO CONTRATO ........................................................... 13 CUSTOS ................................................................... 27 PLANO DE MARKETING ................................. 53 ANEXOS ................................................................. 61



CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Garagem Design Ltda. Pelo presente instrumento particular, Alice Abdul Massih, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 83.367.965-3 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o n.º 967.325.964-30, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside na Rua do Sol, nº 148, casa 546, Jd. Do Sol, CEP 13085-260; Andréia Andrade Amorim Vicente, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 76.698.128-2 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o n.º 768.676.867-86, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside na Rua Congo, no 550, apto. 93, Primavera Iluminada, CEP 13085-260; Andréia Felippe, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 73.687.128-4 (SSP/SP), inscrita no CPF sob

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o n. º 783.195.659-60, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside na Avenida General Mac Arthur, nº 465, Apto.98, Bl. 06, Vila Lageado, CEP 05338-000. Diego Alves Paranhos Franco, brasileiro, solteiro, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 64.863.976-1 (SSP/SP), inscrito no CPF sob o n. º 513.659.743-66, domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, onde reside na Rua José de Abreu, nº 465, Vila dos Remédios, CEP 03209-000. Guilherme Monteiro Baldin, brasileiro, solteiro, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 59.431.934-3 (SSP/SP), inscrito no CPF sob o n. º 468.264.988-42, domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, onde reside na Av. Santana, nº 96, Apto. 44, Vila Meaípe, CEP 28673-030. Keila Casarin Cordeiro, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 63.964.769-6 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o n. º 987.346.963-60, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside Rua Andrade Pires, nº 439, Apto. 93, Bl. 02 Vila Ema, CEP 45900-052. Tayrine Cruz Carvalho, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade 10

RG n.º 93.768.912-9 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o n. º 654.973.934-55, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside Rua Desembargador Sampaio, nº 332, Apto. 50, Bl. 01, Canto Alto, CEP 29505-037. Thais Silva Valoto, brasileira, solteira, designer, titular da Carteira de Identidade RG n.º 73.641.439-3 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o n. º 796.321.459-45, domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, onde reside Rua Dr. Guilherme Serrano, nº 169, Barro Vermelho, CEP 04563-061.


Resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições mutuamente outorgadas e aceitas: Cláusula Primeira - A sociedade denomina-se GARAGEM DESIGN LTDA., adota a forma de sociedade limitada e rege-se pelo disposto neste contrato social, pelos artigos 1052 e seguintes do Código Civil e, supletivamente, pelas normas aplicáveis às sociedades por ações. Cláusula Segunda - A sociedade tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Maceió, nº 80 - Consolação - São Paulo, CEP 01302-010, podendo abrir filiais, agências, sucursais ou escritórios em qualquer ponto do território nacional e no exterior, podendo, por decisão dos sócios, abrir e encerrar filiais, agências, escritórios ou sucursais em qualquer parte do país ou no exterior. Cláusula Terceira – O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Cláusula Quarta - O objeto da sociedade compreende as atividades de (i) edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outros produtos gráficos; (ii) serviços de acabamentos gráficos, (iii) ensino de arte e cultura; (iv) e comércio varejista de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e objetos de arte. 11

CAPITAL SOCIAL Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dividido em 80.000 (oitenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito pelos sócios e integralizado neste ato, em moeda corrente nacional. As quotas do capital social estão distribuídas entre os sócios da seguinte forma:


SÓCIO

QUOTAS VALOR

Alice Abdul Massih Andréia Andrade Andréia Felippe Diego Alves Guilherme Baldin Keila Casarin Tayrine Cruz Thais Valoto

10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

TOTAL

80.000

R$ 80.000,00

Parágrafo primeiro - As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada uma delas dá direito a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo segundo - Nos termos do artigo 1.052 do Código Civil, a responsabilidade de cada um dos sócios é restrita ao valor de suas respectivas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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ADMINISTRAÇÃO Cláusula Sexta – A sociedade será administrada por seus sócios, a eles competindo, sempre em conjunto, representar a sociedade judicial ou extrajudicialmente e usar a denominação social, observadas as restrições constantes nos parágrafos desta cláusula. Parágrafo primeiro – Na prática dos seguintes atos, a sociedade será representada, necessariamente, por um sócio administrador:


a) Assunção de responsabilidades em nome da sociedade que impliquem dispêndio, de uma única vez, ou mensalmente, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parágrafo segundo - Na prática dos seguintes atos, a sociedade será representada, necessariamente, por dois sócios administradores: a) Assunção de responsabilidades em nome da sociedade que impliquem dispêndio, de uma única vez, ou mensalmente, superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Parágrafo terceiro - Na prática dos seguintes atos, a sociedade será representada, necessariamente, por três sócios administradores: a) Contratação de financiamentos bancários; b) Prestação de garantias de qualquer espécie; c) Aquisição, alienação e oneração de bens do ativo permanente da sociedade, marcas e ativos cujo valor individual seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Parágrafo quarto - São expressamente proibidos, e serão reputados nulos de pleno direito, quaisquer atos estranhos ao objeto e aos negócios sociais praticados pelos administradores, procuradores, prepostos ou empregados da sociedade, tais como a concessão de avais, a prestação de fianças e a outorga de outras garantias em favor de terceiros, salvo se prévia e expressamente aprovado por sócios que detenham ao menos 75% (setenta e cinco) por cento do capital social. Parágrafo quinto – Das procurações outorgadas pela sociedade constarão sempre os poderes outorgados ao procurador. A eficácia das procurações não poderá ser superior a dois (2) anos, salvo na hipótese de procurações para fins judiciais, que produzirão efeito por tempo indeterminado.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS Cláusula Sétima - Todas as deliberações sociais sobre quaisquer matérias de interesse da sociedade somente serão válidas e eficazes perante esta quando tomadas por sócios

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que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, exceto tratando-se de (i) alterações do contrato social, inclusive no que se refere à nomeação e destituição dos administradores e seus respectivos poderes e (ii) nomeação, destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas, matérias para as quais será necessária a aprovação de sócios que representem 3/4 (três quartos) do capital social. O instrumento contendo as alterações contratuais e/ou deliberações tomadas poderá ser registrado contendo apenas a assinatura do(s) sócio(s) que componha(m) a maioria exigida para o caso. Parágrafo único – Será ineficaz em relação à sociedade e a terceiros toda e qualquer deliberação tomada em desobediência ao disposto no caput desta cláusula. Cláusula Oitava – As convocações para as reuniões anuais de sócios serão feitas por qualquer dos administradores, na forma prevista na legislação em vigor ou mediante telegrama, carta com aviso de recebimento ou outro meio convencional ou eletrônico que permita a comprovação do recebimento da convocação, enviado aos sócios nos respectivos endereços residenciais e/ou eletrônicos. Incumbe aos sócios manter na sociedade a informação atualizada de seus endereços, porquanto serão consideradas corretamente entregues as convocações enviadas aos endereços constantes dos registros da sociedade.

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Parágrafo único – Considerar-se-ão sanadas eventuais irregularidades relativas à convocação dos sócios nas hipóteses de (i) todos comparecerem à reunião ou (ii) todos manifestarem ter conhecimento da data, e das matérias a serem tratadas na reunião.

CESSÃO DE QUOTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA Cláusula Nona - Nenhum dos sócios poderá vender, ceder, doar, transferir, ou de qualquer forma alienar ou onerar a propriedade plena ou a nua-propriedade de suas quotas a terceiros estranhos à sociedade, sem antes assegurar aos demais sócios, por escrito, direito de preferência em igualdade de condições.


Parágrafo primeiro - O sócio que desejar vender, ceder, doar, transferir ou de qualquer outra forma alienar ou onerar todas ou algumas de suas quotas a terceiro deve comunicar, por escrito, sua intenção aos outros sócios, mencionando as condições pelas quais pretende efetuar a operação, inclusive preço, prazo de pagamento e nome do terceiro interessado na aquisição (“comunicação da oferta”). Parágrafo segundo - O direito de preferência poderá ser exercido, no todo ou em parte, pelo sócio, na proporção de sua participação no capital da sociedade, observadas as condições fixadas nos parágrafos seguintes. Parágrafo terceiro - O direito de preferência deverá ser exercido pelo sócio interessado no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de recebimento da comunicação da oferta, mediante manifestação escrita endereçada ao sócio alienante, da qual constará a quantidade de quotas que o sócio interessado pretende adquirir. Parágrafo quarto - Expirado o prazo de 20 (vinte) dias sem que tenha havido interesse na aquisição da totalidade das quotas ofertadas, o sócio ofertante poderá vender ou transferir suas quotas ao terceiro indicado na comunicação da oferta, desde que: a) a cessão seja realizada por preço e condições idênticos aos informados aos demais sócios; b) a cessão seja efetivada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo fixado no parágrafo terceiro desta cláusula. A ausência da cessão no prazo e de acordo com as condições aqui estipuladas, obrigará o sócio alienante a efetuar nova oferta aos demais sócios, observando o procedimento previsto nesta cláusula. Parágrafo quinto - Na hipótese de qualquer dos sócios desejar doar parte ou a totalidade de suas quotas a terceiros estranhos à sociedade, o direito de preferência será exercido pelo sócio interessado na aquisição daquelas quotas pelo montante que resultar da divisão

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do valor do capital social, atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/ FGV) desde a data da última alteração de capital e respectiva integralização, até a do exercício do direito de preferência, pelo número total de quotas, multiplicado pelo número de quotas objeto da doação. Cláusula Décima - A venda, cessão, doação, transferência ou qualquer outra forma de alienação ou oneração de quotas que não observar o disposto na cláusula nona (e seus respectivos parágrafos) será ineficaz em relação à sociedade. Não se aplicam as disposições referentes à preferência nas hipóteses de transferência de quotas para sociedades das quais o sócio cedente seja controlador ou na alienação de quotas para herdeiros necessários dos sócios, inclusive por doação. A sociedade controlada ou os herdeiros, conforme o caso, estarão sujeitos às disposições deste contrato, inclusive as previstas nesta cláusula e seus parágrafos.

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula Décima Primeira - A sociedade será dissolvida apenas e tão-somente: a. por deliberação de sócios que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do capital social; b. pela decretação de sua falência.

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FALECIMENTO DE SÓCIO Cláusula Décima Segunda – A sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, devendo continuar com os remanescentes e os herdeiros do sócio falecido. Parágrafo único - Até que se ultime o processo de inventário e a partilha dos bens deixados pelo sócio falecido, caberá ao inventariante a representação dos sucessores perante a sociedade, inclusive, mas não apenas, para deliberar sobre eventuais alterações contratuais.


Terminado o inventário, os sucessores passarão a exercer, cada um por si, os direitos correspondentes à qualidade de sócio.

RETIRADA DE SÓCIO Cláusula Décima Terceira - O sócio que pretender se retirar da sociedade deverá comunicar tal pretensão aos demais sócios, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, na qual hipótese seus haveres serão apurados, mesmo que o retirante proponha medida judicial para tanto, de acordo com o disposto no parágrafo abaixo. Parágrafo único - Os haveres do sócio retirante serão apurados em balanço especialmente levantado tendo por base a situação da sociedade no 61º dia posterior à data de recebimento da comunicação a que se refere o caput desta cláusula, levando-se em consideração o valor de mercado dos ativos da sociedade. O valor de reembolso será determinado pela divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de quotas do capital social, e pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, a primeira delas vencendo-se 120 (cento e vinte) dias após a data do registro da alteração contratual que consubstancia a retirada do sócio, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Os sócios remanescentes poderão decidir, por maioria, efetuar o pagamento dos haveres do sócio retirante em prazo menor, o qual, entretanto, não será inferior a 18 (dezoito) meses caso a situação financeira da sociedade assim o permita, sem prejudicar o desenvolvimento regular das atividades sociais.

EXCLUSÃO DE SÓCIO Cláusula Décima Quarta – Os sócios que representem a maioria do capital social poderão deliberar a exclusão com justa causa de qualquer sócio, devendo, no entanto, apurar e pagar os haveres do sócio excluído na forma do parágrafo segundo desta cláusula.

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Parágrafo primeiro – Serão excluídos da Sociedade, por atos de inegável gravidade ou justa causa, observado o comando legal dos arts. 1.030 e 1.085, da Lei 10.406, de 2002, os sócios que praticarem, habitualmente ou não, falta grave, tais como: a) Calúnia; b) Concorrência desleal; c) Abuso de poder em relação ao cumprimento deste instrumento e da lei que o rege; d) Inadimplência de qualquer sócio em relação à integralização de quotas subscritas, observado o comando legal do art. 1.004, da lei n° 10.406, de 2002. Parágrafo segundo – Os haveres do sócio excluído serão apurados com base em balanço especialmente levantado na data da deliberação da exclusão, levando-se em consideração o valor patrimonial da sociedade, apurado de acordo com o critério contábil. O valor de reembolso será determinado pela divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de quotas do capital social, e pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, a primeira delas vencendo-se 120 (cento e vinte) dias após a data do registro da alteração contratual que consubstancia a exclusão, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes.

PARTILHA , ONERAÇÃO E PENHORA DE QUOTAS 18

Cláusula Décima Quinta - Tendo em vista o caráter personalíssimo desta sociedade, na hipótese de partilha de bens, amigável ou judicial, entre qualquer dos sócios e seu respectivo cônjuge ou companheiro, as quotas pertencentes ao sócio não poderão ser transferidas ao cônjuge ou companheiro, que receberá diretamente do sócio o valor correspondente às quotas objeto da partilha. O cônjuge ou companheiro do sócio não integrará a sociedade de forma alguma, nem poderá pleitear qualquer prerrogativa inerente ao status de sócio. Também em vista do caráter personalíssimo da sociedade, nenhum dos sócios poderá dar qualquer quantidade de quotas que possui do capital social em garantia de dívidas


pessoais ou de terceiros, não podendo, outrossim, nomeá-las à penhora nos processos executivos que porventura lhes forem movidos. Parágrafo único - No entanto, se por qualquer razão forem penhoradas quotas da sociedade, o credor em nenhuma hipótese ingressará no quadro societário, nem poderá exercer qualquer direito, pretensão ou ação pertinentes ao status socii. Havendo excussão das quotas penhoradas, seja por adjudicação, arrematação, alienação por iniciativa privada ou alienação em hasta pública, o adquirente receberá os haveres correspondentes às quotas adquiridas, haveres esses que serão apurados na data do ato (adjudicação, ou aquisição) levando-se em consideração os valores contábeis dos ativos da sociedade. O valor de reembolso será determinado pela divisão do patrimônio líquido contábil da sociedade pelo número de quotas do capital social, e pago em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, a primeira delas vencendo-se 120 (cento e vinte) dias após a data do ato, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, corrigidas pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DO LUCRO Cláusula Décima Sexta - O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano civil. Ao fim de cada exercício social, serão elaborados o balanço patrimonial, o balanço de resultado econômico e o inventário. O lucro líquido apurado terá a destinação que lhe derem os sócios, por deliberação tomada em reunião dos quotistas. Parágrafo único - Por decisão dos sócios que representem a maioria do capital social, a sociedade poderá levantar balanços semestrais, ou em outra periodicidade, desde que não inferior a um mês, para quaisquer fins de direito, em especial para, com base nos mesmos, proceder à incorporação de lucros e reservas, e à distribuição de lucros.”

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DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Os administradores declararam, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade quer por Lei especial, quer em virtude de condenação criminal a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. Declaram, outrossim, que não foram condenados pela prática de crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé publica, ou a propriedade. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social de GARAGEM DESIGN LTDA. em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas ao final indicadas.

São Paulo, 01 de Novembro de 2012.

_________________________________ Alice Abdul Massih

_________________________________ Andréia Andrade Amorim Vicente

_________________________________ Andréia Felippe

_________________________________ Diego Alves Paranhos Franco

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_________________________________ Guilherme Monteiro Baldin

_________________________________ Keila Casarin Cordeiro

_________________________________ Tayrine Cruz Carvalho

_________________________________ Thais Silva Valoto

Testemunhas:

_________________________________ Nome: Lucas Chinen RG: 63.846.964-7 SSP/SP

_________________________________ Nome: Guilherme Gonรงalves RG: 73.419.593-3 SSP/SP

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Visto do advogado:

____________________________ OAB/SP: 273.826



CUSTOS

PLANILHAS REFERENTES À PROJEÇÃO DE CUSTOS A seguir, apresentamos planejamento de valores referentes aos custos do estúdio, num período de 5 anos: Folhas de pagamento; Custos imobiliários; Custos mobilários e de utensilhos; Custos com sistemas; Custos com materiais de expediente; Custos com bens voluptuários; Custos com terceirização; Planilhas consolidadas anuais;

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FOLHA DE PAGAMENTO - ANO 1

Colaboradores

Pró-Labore

Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Secretária Auxiliar de limpeza TOTAL

1.637,11 1.637,11 1.637,11 1.637,11 _ _ _ _ _ _

Salário nominal _ _ _ _ 5.217,30 1.500,00 2.591,82 1.000,00 816,00 622,00

Tabela progressiva de IR - exercício 2013, ano 2012 24

Base cálculo mensal R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

Alíquota % 0 7,5 15 22,5 27,5

Redutor R$ 122,78 306,80 552,15 756,53

Obrigação trabalhista -68,42 -68,42 -68,42 -68,42 3.808,63 1.095,00 1.892,03 730,00 595,68 454,06


BenefĂ­cios Total parcial 1.568,69 1.568,69 1.568,69 1.568,69 9.025,93 2.595,00 4.483,85 1.730,00 1.411,68 1.076,06

VR 600,00 600,00 600,00 600,00 400,00 400,00 300,00 300,00 250,00 250,00

VT 300,00 300,00 300,00 300,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00

Plano saĂşde 150,00 150,00 150,00 150,00 120,00 120,00 110,00 110,00 110,00 110,00

Seguro grupo 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

Total 2.658,69 2.658,69 2.658,69 2.658,69 9.735,93 3.305,00 5.083,85 2.330,00 1.961,68 1.626,06 34.677,28

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FOLHA DE PAGAMENTO - ANO 2

Colaboradores

Pró-Labore

Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Secretária Auxiliar de limpeza TOTAL

1.637,11 1.637,11 1.637,11 1.637,11 _ _ _ _ _ _

Salário nominal

Obrigação trabalhista

_ _ _ _ 5.217,30 1.500,00 2.591,82 1.000,00 816,00 622,00

-68,42 -68,42 -68,42 -68,42 4.159,02 1.195,74 2.066,10 797,16 650,48 495,83

Tabela progressiva de IR - exercício 2013, ano 2012 26

Base cálculo mensal R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

Alíquota % 0 7,5 15 22,5 27,5

Redutor R$ 122,78 306,80 552,15 756,53

Ano 1 + 5% de inflação

1.718,97 1.718,97 1.718,97 1.718,97 5.478,17 1.575,00 2.721,41 1.050,00 856,80 653,10


Benefícios Somada inflação e 4% de reajuste

_ _ _ _ 5.697,29 1.638,00 2.830,27 1.092,00 891,07 679,22

VR 600,00 600,00 600,00 600,00 400,00 400,00 300,00 300,00 250,00 250,00

VT 300,00 300,00 300,00 300,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00

Plano saúde 150,00 150,00 150,00 150,00 120,00 120,00 110,00 110,00 110,00 110,00

Seguro grupo 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

Total 2.740,55 2.740,55 2.740,55 2.740,55 10.566,31 3.543,74 5.496,36 2.489,16 2.091,55 1.725,06 36.874,37

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FOLHA DE PAGAMENTO - ANO 3

Colaboradores

Pró-Labore

Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Estagiário Secretária Auxiliar de limpeza TOTAL

1.637,11 1.637,11 1.637,11 1.637,11 _ _ _ _ _ _ _

Obrigação trabalhista

Salário nominal _ _ _ _ 5.697,29 1.638,00 2.830,27 1.092,00 679,22 891,07 679,22

-68,42 -68,42 -68,42 -68,42 4.541,65 1.305,75 2.256,18 870,50 89,00 710,33 541,45

Tabela progressiva de IR - exercício 2013, ano 2012 28

Base cálculo mensal R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

Alíquota % 0 7,5 15 22,5 27,5

Redutor R$ 122,78 306,80 552,15 756,53

Ano 2 + 5% de inflação

1.804,92 1.804,92 1.804,92 1.804,92 5.982,15 1.719,90 2.971,78 1.146,60 713,18 935,62 713,18


Benefícios Somada inflação e 4% de reajuste

_ _ _ _ 6.221,44 1.788,70 3.090,65 1.192,46 741,71 973,05 741,71

VR 600,00 600,00 600,00 600,00 400,00 400,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00

VT 300,00 300,00 300,00 300,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00

Plano saúde 150,00 150,00 150,00 150,00 120,00 120,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

Seguro grupo 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

Total 2.826,50 2.826,50 2.826,50 2.826,50 11.473,09 3.804,44 5.946,83 2.662,96 1.380,71 2.233,37 1.833,16 40.640,36

29


FOLHA DE PAGAMENTO - ANO 4

Colaboradores

Pró-Labore

Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Estagiário Secretária Auxiliar de limpeza TOTAL

1.637,11 1.637,11 1.637,11 1.637,11 _ _ _ _ _ _ _

Obrigação trabalhista

Salário nominal _ _ _ _ 6.221,44 1.788,70 3.090,65 1.192,46 741,71 973,05 741,71

68,42 68,42 68,42 68,42 4.959,48 1.425,88 2.463,74 950,58 97,19 775,68 591,26

Tabela progressiva de IR - exercício 2013, ano 2012 30

Base cálculo mensal R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

Alíquota % 0 7,5 15 22,5 27,5

Redutor R$ 122,78 306,80 552,15 756,53

Ano 3 + 5% de inflação

1.895,17 1.895,17 1.895,17 1.895,17 6.532,51 1.878,14 3.245,18 1.252,08 778,80 1.021,70 778,80


Benefícios Somada inflação e 4% de reajuste

_ _ _ _ 6.793,81 1.953,26 3.374,99 1.302,17 809,95 1.062,57 809,95

VR 600,00 600,00 600,00 600,00 400,00 400,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00

VT 300,00 300,00 300,00 300,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00

Plano saúde 150,00 150,00 150,00 150,00 120,00 120,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

Seguro grupo 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

Total 2.916,75 2.916,75 2.916,75 2.916,75 12.463,30 4.089,14 6.438,73 2.852,75 1.457,14 2.388,25 1.951,21 43.307,50

31


FOLHA DE PAGAMENTO - ANO 5

Colaboradores

Pró-Labore

Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Estagiário Secretária Auxiliar de limpeza TOTAL

1.637,11 1.637,11 1.637,11 1.637,11 _ _ _ _ _ _ _

Obrigação trabalhista

Salário nominal _ _ _ _ 6.793,81 1.953,26 3.374,99 1.302,17 809,95 1.062,57 809,95

68,42 68,42 68,42 68,42 5.415,75 1.557,06 2.690,41 1.038,04 106,14 847,04 645,66

Tabela progressiva de IR - exercício 2013, ano 2012 32

Base cálculo mensal R$ Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

Alíquota % 0 7,5 15 22,5 27,5

Redutor R$ 122,78 306,80 552,15 756,53

Ano 4 + 5% de inflação

1.989,93 1.989,93 1.989,93 1.989,93 7.133,50 2.050,92 3.543,74 1.367,28 850,45 1.115,70 850,45


Benefícios Somada inflação e 4% de reajuste

_ _ _ _ 7.418,84 2.132,96 3.685,49 1.421,97 884,47 1.160,33 884,47

VR 600,00 600,00 600,00 600,00 400,00 400,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00

VT 300,00 300,00 300,00 300,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00

Plano saúde 150,00 150,00 150,00 150,00 120,00 120,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

Seguro grupo 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

Total 3.011,51 3.011,51 3.011,51 3.011,51 13.544,59 4.400,02 6.975,90 3.060,01 1.540,60 2.557,36 2.080,13 46.204,64

33


BENS VOLUPTUÁRIOS Referente a

Valor

Lustres (1 un) TOTAL (10 un)

119,00 1,119,00

CUSTOS IMOBILIÁRIOS Referente a

Valor

Aluguel IPTU Segurança TOTAL

3.000,00 560,00 99,00 3.659,00

TERCEIRIZADOS

34

Referente a

Valor

Assessoria de imprensa Contador Advogado Manutenção Officeboy TOTAL

1.500,00 622,00 622,00 622,00 400,00 2.522,00

INVESTIMENTO MENSAL (POR 5 ANOS)

19,98


CUSTOS MOBILIÁRIOS Referente a

Qtd

Valor individual

Valor total

Mesas (módulos) Gaveteiros Armários chão Armários suspenso Mesa recepção Mesa reunião Poltrona recepção Cadeiras

8 8 3 4 1 5 3 18

639,60 534,82 549,90 229,90 1.373,43 675,47 899,90 132,90

5.116,80 4.278,56 1.649,70 919,60 1.373,43 3.377,35 2.699,70 2.392,20

Televisão Bebedouro Ar condicionado Cafeteira Telefone Equipto segurança Lixeira TOTAL

1 1 3 1 6 1 6

1.396,85 263,30 766,22 54,09 21,07 1.637,00 12,80

1.396,85 263,30 2.298,66 54,09 126,42 1.637,00 76,80 27.660,46

INVESTIMENTO MENSAL (POR 5 ANOS)

461,01

35


CUSTOS COM EQUIPAMENTOS DE SISTEMA Colaboradores Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Secretária Coletivo

Kit

Valor

1 1 1 1 2 2 2 2 3 4

Valor da posição

3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 7.541,93 7.541,93 7.541,93 7.541,93 1.255,52 9.581,24

Equipamentos - kit 1 (administrativo)

Referente a 36

MacBook Pro 13 polegadas (2,5 GHz) Software (Creative Suite 6 Design Standart) TOTAL

Valor 3.999,00 542,93 4.541,93

5.063,58 5.063,58 5.063,58 5.063,58 8.606,51 8.606,51 8.606,51 8.606,51 2.320,10 -


Investimento mensal (1 ano)

Investimento mensal (2 anos)

421,97 421,97 421,97 421,97 717,21 717,21 717,21 717,21 193,34 -

210,98 210,98 210,98 210,98 358,60 358,60 358,60 358,60 96,67 -

Equipamentos - kit 2 (OPERACIONAL)

Referente a iMac 21,5 polegadas (2,9 GHz) Software (Creative Suite 6 Design Standart) TOTAL

Valor 6.999,00 542,93 7.541,93

37


Equipamentos - kit 3 (secretรกria)

Referente a

Valor

Computador AOC All-In-One (20325U) TOTAL

1.255,00 1.255,00

Equipamentos - kit 4 (Coletivo)

Referente a

Valor

HD externo Time Capulu - 3TB Multifuncional HP Laserjet PRO 400 Roteador wireless 4 portas 300mbps E1200 Heidelberg Leque (impressora tipogrรกfica) TOTAL KIT 1 (AMORTIZADO EM 24 MESES)

666,50 38

KIT 2 (AMORTIZADO EM 24 MESES)

1.256,99 KIT 3 (AMORTIZADO EM 24 MESES)

52,31 KIT 4 (AMORTIZADO EM 24 MESES)

2.375,02

1.599,00 1.783,24 199,00 6.000,00 9.581,24


CUSTOS COM MATERIAIS DE EXPEDIENTE Referente a Post-it (400 fls) Clips nr.2/0 (lata c/500g) Caneta Bic azul (cx 50 un) Caneta Bic preta (cx 50 un) Lápis preto n.2 (cx 72 un) Elástico (1kg) Estilete profissional Lâminas estilete (10 un) Fita crepe (3 un) Fita dupla face (6 un) Durex (6 un) Grampeador de mesa Grampo (5.000 un) Papel sulfite A4 75gr (pct) Papel sulfite A3 90gr (pct) Furador (1 furo) Pasta A4 Pasta A3 Bloco notas (400 fls) Toner Cor ( cada CMY) Toner Preto TOTAL PARCIAL 1

Valor (un)

Necessidade anual

13,30 9,90 23,99 23,99 32,90 24,90 12,90 14,90 7,99 16,40 6,40 7,50 2,90 14,90 35,70 10,90 1,65 8,60 2,25 345,00 309,00

3 1 1 1 1 1 2 3 2 2 1 2 3 10 5 2 10 5 3 9 3

Valor total 39,90 9,90 23,99 23,99 32,90 24,90 25,80 44,70 15,98 32,80 6,40 15,00 8,70 149,00 178,50 21,80 16,50 43,00 6,75 3.105,00 927,00 4.752,51

39


CUSTOS COM MATERIAIS DE EXPEDIENTE (CONTINUAÇÃO) Referente a

40

Papel higiênico (pct c/12) Papel toalha (pct 1250 fls) Saco lixo (pct 50 un) Copo plástico (pct 1500 un) Sabonete líquido (800ml) Pano limpeza Veja Multi-uso (500ml) Detergente (500ml) Esponja (pct 3 un) Água sanitária (1l) Vassoura 1 Vassoura 2 Rodo Café torrado moído (500gr) Açúcar sachê (cx 400 un) Adoçante (100 ml) Filtro café (40 un) Mexedor café (pct 500 un) TOTAL PARCIAL 2

Valor (un) 11,90 18,90 7,82 41,20 7,99 2,50 3,84 1,42 2,86 2,52 7,69 7,69 6,90 6,58 14,90 3,65 4,90 9,30

Necessidade anual 40 22 6 4 12 12 24 24 4 6 2 2 1 60 12 10 10 9

Valor total 476,00 415,00 46,92 164,80 95,88 30,00 92,16 34,08 11,44 15,12 15,38 15,38 6,90 394,80 178,80 36,50 49,00 83,70 2.162,66

TOTAL MENSAL 576,26


Equipamentos - kit 1 (administrativo)

Colaboradores Dir. adm Dir. arte Dir. produção Dir. mkt e vendas Designer Sênior Impressor Ass. de arte Ass. de produção Secretária Aux. limpeza

Valor ao ano 744,32 744,32 744,32 744,32 744,32 744,32 744,32 744,32 744,32 216,27

Valor ao mês 62,03 62,03 62,03 62,03 62,03 62,03 62,03 62,03 62,03 18,02

41


PLANILHA CONSOLIDADA ANO 1 Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Folha de pagamento

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

Imóvel

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

461,00

461,00

461,00

461,00

461,00

461,00

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

576,26

576,26

576,26

576,26

576,26

576,26

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

19,98

19,98

19,98

19,98

19,98

19,98

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

Contas

Móveis e utensilhos Sistema Material de expediente Terceirização Bens voluptuários Total parcial TOTAL

PLANILHA CONSOLIDADA ANO 2 Contas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Folha de pagamento

34.677,28

34.677,28

34.677,28

36.874,37

36.874,37

36.874,37

Imóvel

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.841,95

3.841,95

3.841,95

461,00

461,00

461,00

484,06

484,06

484,06

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.493,77

2.493,77

2.493,77

576,26

576,26

576,26

605,08

605,08

605,08

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.648,10

2.648,10

2.648,10

19,98

19,98

19,98

20,98

20,98

20,98

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.771,22

44.771,22

44.771,22

Móveis e utensilhos 42

Sistema Material de expediente Terceirização Bens voluptuários Total parcial TOTAL


Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

34.677,28

416.127,33

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

3.659,00

43.908,00

461,00

461,00

461,00

461,00

461,00

461,00

5.532,09

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

2.375,02

28.500,24

576,26

576,26

576,26

576,26

576,26

576,26

6.915,17

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

2.522,00

30.264,00

19,98

19,98

19,98

19,98

19,98

19,98

239,80

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

44.290,55

TOTAL

531.486,63

TOTAL

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

36.874,37

36.874,37

36.874,37

36.874,37

36.874,37

36.874,37

435.901,17

3.841,95

3.841,95

3.841,95

3.841,95

3.841,95

3.841,95

46.103,40

484,06

484,06

484,06

484,06

484,06

484,06

5.808,70

2.493,77

2.493,77

2.493,77

2.493,77

2.493,77

2.493,77

29.925,25

605,08

605,08

605,08

605,08

605,08

605,08

7.260,93

2.648,10

2.648,10

2.648,10

2.648,10

2.648,10

2.648,10

31.777,20

20,98

20,98

20,98

20,98

20,98

20,98

251,79

44.771,22

44.771,22

44.771,22

44.771,22

44.771,22

44.771,22

557.028,44

43


PLANILHA CONSOLIDADA ANO 3 Contas Folha de pagamento Imóvel Móveis e utensilhos Sistema Material de expediente Terceirização Bens voluptuários Total parcial

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

36.874,37

36.874,37

36.874,37

40.640,36

40.640,36

40.640,36

3.841,95

3.841,95

3.841,95

4.034,05

4.034,05

4.034,05

484,06

484,06

484,06

508,26

508,26

508,26

2.493,77

2.493,77

2.493,77

2.618,46

2.618,46

2.618,46

605,08

605,08

605,08

635,33

635,33

635,33

2.648,10

2.648,10

2.648,10

2.780,51

2.780,51

2.780,51

20,98

20,98

20,98

22,03

22,03

22,03

44.771,22

44.771,22

44.771,22

47.473,01

47.473,01

47.473,01

TOTAL

PLANILHA CONSOLIDADA ANO 4 Contas Folha de pagamento Imóvel Móveis e utensilhos 44

Sistema Material de expediente Terceirização Bens voluptuários Total parcial TOTAL

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

40.640,36

40.640,36

40.640,36

43.307,50

43.307,50

43.307,50

4.034,05

4.034,05

4.034,05

4.235,75

4.235,75

4.235,75

508,26

508,26

508,26

533,67

533,67

533,67

2.618,46

2.618,46

2.618,46

2.749,38

2.749,38

2.749,38

635,33

635,33

635,33

667,10

667,10

667,10

2.780,51

2.780,51

2.780,51

2.919,53

2.919,53

2.919,53

22,03

22,03

22,03

23,13

23,13

23,13

47.473,01

47.473,01

47.473,01

51.768,93

51.768,93

51.768,93


Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAL

40.640,36

40.640,36

40.640,36

40.640,36

40.640,36

40.640,36

476.386,34

4.034,05

4.034,05

4.034,05

4.034,05

4.034,05

4.034,05

48.408,57

508,26

508,26

508,26

508,26

508,26

508,26

6.099,13

2.618,46

2.618,46

2.618,46

2.618,46

2.618,46

2.618,46

31.421,51

635,33

635,33

635,33

635,33

635,33

635,33

7.623,97

2.780,51

2.780,51

2.780,51

2.780,51

2.780,51

2.780,51

33.366,06

22,03

22,03

22,03

22,03

22,03

22,03

264,38

47.473,01

47.473,01

47.473,01

47.473,01

47.473,01

47.473,01

603.569,97

TOTAL

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

43.307,50

43.307,50

43.307,50

43.307,50

43.307,50

43.307,50

511.688,55

4.235,75

4.235,75

4.235,75

4.235,75

4.235,75

4.235,75

50.829,00

533,67

533,67

533,67

533,67

533,67

533,67

6.404,09

2.749,38

2.749,38

2.749,38

2.749,38

2.749,38

2.749,38

32.992,59

667,10

667,10

667,10

667,10

667,10

667,10

8.005,17

2.919,53

2.919,53

2.919,53

2.919,53

2.919,53

2.919,53

35.034,36

23,13

23,13

23,13

23,13

23,13

23,13

277,60

51.768,93

51.768,93

51.768,93

51.768,93

51.768,93

51.768,93

46.204,64

45


PLANILHA CONSOLIDADA ANO 5 Contas Folha de pagamento Imóvel Móveis e utensilhos Sistema Material de expediente Terceirização Bens voluptuários Total parcial TOTAL

46

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

43.307,50

43.307,50

43.307,50

46.204,64

46.204,64

46.204,64

4.235,75

4.235,75

4.235,75

4.447,54

4.447,54

4.447,54

533,67

533,67

533,67

560,36

560,36

560,36

2.749,38

2.749,38

2.749,38

2.886,85

2.886,85

2.886,85

667,10

667,10

667,10

700,45

700,45

700,45

2.919,53

2.919,53

2.919,53

3.065,51

3.065,51

3.065,51

23,13

23,13

23,13

24,29

24,29

24,29

51.768,93

51.768,93

51.768,93

54.992,49

54.992,49

54.992,49


Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAL

46.204,64

46.204,64

46.204,64

46.204,64

46.204,64

46.204,64

545.764,28

4.447,54

4.447,54

4.447,54

4.447,54

4.447,54

4.447,54

53.370,45

560,36

560,36

560,36

560,36

560,36

560,36

6.724,29

2.886,85

2.886,85

2.886,85

2.886,85

2.886,85

2.886,85

34.642,22

700,45

700,45

700,45

700,45

700,45

700,45

8.405,43

3.065,51

3.065,51

3.065,51

3.065,51

3.065,51

3.065,51

36.786,08

24,29

24,29

24,29

24,29

24,29

24,29

291,48

54.992,49

54.992,49

54.992,49

54.992,49

54.992,49

54.992,49

685.984,24

47



PLANO DE MARKETING

Etapa 1. Análise de ambiente Fatores econômicos As pessoas estão mais otimistas em relação à economia e têm valorizado e entendido mais sobre o design e seu papel e, por conta disso, têm se disponibilizado a pagar mais por produtos que tenham um diferencial e atendam a suas expectativas não só de função, mas também de aparência.

Fatores socioculturais A região onde o estúdio será instalado é de fácil acesso, com carro ou metrô, além de possuir estacionamentos próximos, facilitando a chegada de clientes e funcionários. Na região encontram-se muitos escritórios de design o que, apesar de possibilitar uma perda para concorrência, também garante a localização e ida de clientes e fornecedores. Além disso, há presença de muitas empresas e escritórios que são possíveis futuros clientes.

Fatores políticos/legais No caso do nosso estúdio, os fatores políticos e legais pouco influenciam.

49


Fatores tecnológicos O design está diretamente ligado aos fatores tecnológicos, porém teremos estrutura e preparo para atender tais necessidades. Páginas na internet e em redes sociais são uma importante ferramenta de comunicação com os clientes. O acesso para atualizações de software também será simples. A manutenção dos equipamentos não tem muita oferta, mas já sabemos onde encontrar caso seja necessário

Concorrência Escritórios de design têm crescido muito, mas dificilmente possuem possibilidade de impressão e acabamento. Além disso, o uso de tecnologias manuais de impressão é feito por apenas um escritório na capital de São Paulo.

Fatores internos O estúdio possuirá infraestrutura adequada, pessoal qualificado com nível médio e superior, e funcionário para limpeza e atendimento. Um computador AOC para o atendimento, quatro MacBooks para os sócios, quatro iMacs para o operacional, uma impressora multifuncional e uma impressora tipográfica Heidelberg Leque. 50

Oportunidades Valorização do design; demanda por produtos exclusivos e diferenciados.

Ameaças Concorrentes com preços menores.

Forças Facilidade de acesso; boa localização e visibilidade; estrutura bem conservada e moderna.


Fraquezas Dificuldade com manutenção de equipamentos.

Público alvo Composto por pessoas das classes A e B, de ambos os sexos, acima dos 18 anos (tanto para os workshops quanto para os clientes), que valorizam o bem estar, o consumo de produtos exclusivos, diferenciados e experimentais e que buscam alternativas diferentes de peças gráficas e interesse nas técnicas e no processo de criação (workshops).

Posicionamento no mercado: Por conta da baixa oferta e valorização de peças que tenham um diferencial estético, sensorial e que sejam exclusivas, o estúdio irá propor um resgate às técnicas de impressão artesanais que proporcionam estes resultados, sem, contudo, deixar de ter uma imagem moderna e inovadora. Além disso, não há outro lugar com a mesma proposta do estúdio no Brasil, porém, existe a Letterpress Brasil, que trabalha com letterpress e/ou serigrafia, proporcionando, também, trabalhos exclusivos e diferenciados feitos por profissionais experientes,, mas que tem uma varie­dade restrita de peças (apenas cartões e convites). Há, também, estúdios e agências tradi­cionais como possíveis concorrentes e que, por utilizarem impressão digital, têm custos mais baixos, mas que não conseguem resultados como os nossos.

Nome Garagem

Logotipo

51


Slogan Design experimental

Definição de objetivos e metas Objetivos: Ser referência como estúdio de criação, com um design exclusivo e diferenciado. Disseminar a importância da participação do designer em todas as etapas do projeto. Garantir a satisfação do cliente. Ter uma divulgação eficaz e reconhecida.

Metas: Recuperar o investimento em até dois anos. Obter 40% de conhecimento do estúdio no mercado.

Definição das estratégias de marketing Produto Embora o design já tenha um mercado sólido, a proposta que temos é praticamente nova. Precisaremos, então, conscientizar nossos possíveis clientes sobre nosso estúdio e os serviços e produtos oferecidos. Para isso teremos que investir em divulgação.

Preço 52

Nossos clientes têm um poder aquisitivo pertencente à classe alta e média alta. Como constatado, as pessoas estão mais disponíveis a pagar mais pelo design e por produtos exclusivos. Neste caso, não faremos nenhuma ação de baixa de preços, até para garantir que nossos serviços não sejam desvalorizados. Quanto aos workshops, levando em consideração que eles podem fazer uma divulgação involuntária do estúdio além de difundir nossos conceitos, iremos oferecer: - 50% de desconto para estudantes; - 25% de desconto para pessoas que já tenham feito outros workshops.


Praça Localização privilegiada; Estacionamentos por perto; Fácil acesso; Sala de reuniões; Sinalização externa.

Promoção Mala direta para possíveis clientes; Convites para inauguração; Cartazes em universidades que tenham cursos de design; Política de fidelização, com envio de brinde; Perfil em redes sociais na internet;

Pessoas 1. Treinamento Faremos um treinamento com designers e/ou estagiários que fizerem parte do nosso quadro de colaboradores, garantindo o conhecimento e experiência com as impressões artesanais.

2 . Comunicação O uso de e-mail e skype serão liberados, facilitando a comunicação/entrosamento dos funcionários. Reuniões bimestrais serão feitas para uma análise de equipe e da empresa.

3. Avaliação e remuneração A avaliação será feita através da observação do comportamento quanto ao comprometimento, pontualidade, vontade, relação com os outros colaboradores, organização e cumprimento de prazos. A remuneração será fixa.

53


Etapa 2 . Implementação do Plano de Marketing Ação: Registro de marca Custo: R$ 415,00 Prazo: nov/2012 Ação: Criação e divulgação de perfil no Facebook Custo: Prazo: dez/2012 Ação: Festa de inauguração Custo: R$ 3000,00 Prazo: jan/2013 Ação: Treinamento de pessoal Custo: R$ 70,00 Prazo: jan/2013 Ação: Cursos de serigrafia / letterpress / encadernação Custo: R$ 70,00 cada Prazo: mai/2013 54

Ação: Kits de carimbos, sketchbooks, etc. para venda Custo: R$ 500,00 todos os kits Prazo: jul/2013 Ação: Envio de brinde em aniversários Custo: R$ 50,00/kit Prazo: Indeterminado


Etapa 3. Avaliação e controle - Avaliação mensal do desempenho da equipe; - Pesquisa de satisfação com o cliente (semestral ); - Controle estimado dos custos; - Verificação do número de novos clientes e de reincidência de trabalhos para clientes já atendidos. - Custo x faturamento realizado.

55



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