C ÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS D IRETORIA L EGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 220, § 2°, do Regimento Interno: LEI PROMULGADA N° 038, DE 02/ 05 /2000.
(D.O.M. 08.05.2000 – N. ...., Ano I) DISPÕE sobre a fixação de placas contendo os horários de saídas e percursos nos terminais e abrigos de ônibus, dos coletivos da cidade de Manaus. Art. 1° - Esta Lei estrutura e define a fixação de placas, contendo os horários de saídas e percursos nos terminais e abrigos de ônibus, dos coletivos da cidade de Manaus. Art. 2° - A execução desta Lei requer a participação da Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU, no que tange à determinação e fixação das placas com os horários dos coletivos. Parágrafo Único - Caberá à EMTU proceder da mesma forma no interior de todos os coletivos. Art. 3° - A Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU - deverá intensificar a fiscalização quanta ao cumprimento, pelas empresas de ônibus, dos horários determinados. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 02 de maio de 2000.
Ver. MESSIAS DA SILVA SAMPAIO Presidente Ver. JOEL PEREIRA DA SILVA 1° Vice-Presidente Ver. ISAAC TAYAH 2° Vice-Presidente Verª. ANA Mª NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1ª Secretária Ver. NELSON RAIMUNDO DE O. AZEDO 2° Secretário
This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.