C ÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS D IRETORIA L EGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 220, § 2°, do Regimento Interno: LEI PROMULGADA N° 049, DE 03/ 01 /2001.
(D.O.M. 16.01.2001 – N. ...., Ano II) “PROÍBE, no âmbito do município de Manaus, o uso de sacos e sacolas plásticas para a embalagem de pães e similares, pelas padarias, panificadoras, confeitarias e/ou estabelecimentos comerciais”. Art. 1° - Fica proibido, no âmbito do município de Manaus, o uso de sacos e sacolas plásticas para a embalagem de pães e similares, pelas padarias, panificadoras, confeitarias e/ou estabelecimentos comerciais. Art. 2° - A utilização de sacos e sacolas plásticas, pelos estabelecimentos comerciais, acarretará em infração passível de multa, cujo valor será atribuído pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária – COVISA - ficará encarregada da fiscalização para cumprimento da presente Lei. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de janeiro de 2001.
Ver. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZÊDO Presidente
This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.