C ÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS D IRETORIA L EGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 220, § 2°, do Regimento Interno: LEI PROMULGADA N° 049, DE 03/ 01 /2001.
(D.O.M. 16.01.2001 – N. ...., Ano II) “PROÍBE, no âmbito do município de Manaus, o uso de sacos e sacolas plásticas para a embalagem de pães e similares, pelas padarias, panificadoras, confeitarias e/ou estabelecimentos comerciais”. Art. 1° - Fica proibido, no âmbito do município de Manaus, o uso de sacos e sacolas plásticas para a embalagem de pães e similares, pelas padarias, panificadoras, confeitarias e/ou estabelecimentos comerciais. Art. 2° - A utilização de sacos e sacolas plásticas, pelos estabelecimentos comerciais, acarretará em infração passível de multa, cujo valor será atribuído pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária – COVISA - ficará encarregada da fiscalização para cumprimento da presente Lei. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de janeiro de 2001.
Ver. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZÊDO Presidente