Lei 128 de 15 12 2004

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CÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 213, § 2º, do Regimento Interno: LEI Nº 128, DE 15 / 12 /2004

(D.O.M. 21.12.2004 – N. 1144, Ano V) CRIA o Vale Troco para o Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de Manaus e dá outras providências. Art. 1° - Fica criado o Vale Troco para o Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de Manaus, com o objetivo de não permitir que o usuário do referido Sistema seja prejudicado quando a empresa concessionária não dispuser de moeda divisionária, para fornecer o troco em espécie ao passageiro de ônibus. Parágrafo Único - O Vale Troco será igual ao valor do troco que couber ao usuário e terá valores de R$ 0,05 (cinco centavos) e R$ 0,10 (dez centavos). Art. 2° - O Vale Troco será impresso pelo mesmo sistema de fichas, sob a responsabilidade das empresas concessionárias, que exercerão rígido controle sobre sua impressão e circulação. Art. 3° - O Vale Troco tem circulação restrita ao Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de Manaus, na finalidade a que se destina, sendo proibida sua utilização como moeda para aquisição de bens ou serviços. Parágrafo Único - O Vale Troco também terá validade e aceite pelas empresas como complementação da tarifa em vigor. Art. 4° - Na ausência da moeda fracionária ou do Vale Troco, o usuário do transporte coletivo será beneficiado pelo Decreto Lei nº 1379, de 12/03/93, e a empresa infratora será multada em 500 UFM’s (Quinhentas Unidades Fiscais do Município) ou o dobro, em caso de reincidência. Parágrafo Único - O valor das multas aplicadas será revertido aos cofres da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, a quem cabe a divulgação, fiscalização e o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1ª Vice-Presidente Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 2ª Vice-Presidente Ver. WALTER LIRA PEREIRA 1º Secretário


CÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA Ver. SILDOMAR ABTIBOL, 2º Secretário Ver. JOÃO MARINHO MONTEIRO NUNES 3º Secretário


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