C ÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS D IRETORIA L EGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 220, § 2°, do Regimento Interno: LEI PROMULGADA N° 040, DE 02/ 05 /2000.
(D.O.M. 08.05.2000 – N. ...., Ano I) DISPÕE sobre o acesso dos professores nos cinemas e teatros do município de Manaus e dá outras providêcias. Art. 1º - Fica permitido a todos os professores da rede pública, e particular, de ensino de Manaus o benefício de pagamento da metade do valor do ingresso cobrado nos cinemas e teatros no âmbito do município de Manaus. Art. 2° - O acesso dos benefícios ao estabelecimento abrangido por esta Lei, dar-se-á mediante a apresentação do registro de professor expedido pela Delegacia do Ministério da Educação e Desporto ou a Carteira Funcional, expedida pelas respectivas Secretarias de Educação Estaduais e/ou Municipais. Art. 3° - A redução do valor do ingresso em 50% (cinquenta por cento) aplica-se também a todas e quaisquer promoções, não sendo permitida a discriminação de assentos. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 02 de maio de 2000.
Ver. MESSIAS DA SILVA SAMPAIO Presidente Ver. JOEL PEREIRA DA SILVA 1° Vice-Presidente Ver. ISAAC TAYAH 2° Vice-Presidente Verª. ANA Mª NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1ª Secretária Ver. NELSON RAIMUNDO DE O. AZEDO 2° Secretário
This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.