Lei 065 de 22 01 2002

Page 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento Interno: LEI N° 065, DE 22/01/2002.

(D.O.M. 23.01.2002 – N. 438, Ano III) OBRIGA as empresas que operam com financiamentos, no município de Manaus, a imprimir nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação assegura desconto e dá outras providências. Art. 1° - As empresas que operarem com financiamento, no município de Manaus, ficam obrigadas a imprimir nos carnês de pagamento a informação de que o pagamento antecipado da prestação assegura um desconto, conforme preceitua o parágrafo 2°, do artigo 52, da Lei 8.078/90 ou Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Único - Os valores referentes aos descontos também deverão ser impressos com os percentuais correspondentes a cada dia antecipado, mediante a redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. Art. 2° - O descumprimento deste ato normativo implicará em multa de 15 UFM's, aplicada em dobro em casos de reincidência. Art. 3° - As empresas terão o prazo de trinta dias, após a publicação da regulamentação desta Lei, para se adequarem a sua observância. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 22 de janeiro de 2002

Ver. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZEDO Presidente


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.