Lei 130 de 15 12 2004

Page 1

CÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 213, § 2º, do Regimento Interno: LEI Nº 130, DE 15 / 12 /2004

(D.O.M. 21.12.2004 – N. 1144, Ano V) TORNA obrigatória a afixação de informativos ao público nos postos de saúde e hospitais e dá outras providências. Art. 1° - Os postos de saúde e os hospitais da rede pública ficam obrigados a afixar quadro de avisos em suas entradas e salas de espera, informando ao público em geral os nomes e as especialidades dos médicos; bem como o de outros profissionais da área de saúde que se encontrarem de plantão ou de serviço no dia, discriminando a respectiva data e horário de trabalho. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de dezembro de 2004.

Ver. PAULO NASSER Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1ª Vice-Presidente Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 2ª Vice-Presidente Ver. WALTER LIRA PEREIRA 1º Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL, 2º Secretário Ver. JOÃO MARINHO MONTEIRO NUNES 3º Secretário


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.