CÂMARA M UNICIPAL DE M ANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos Termos dos Parágrafos 7° e 8°, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Manaus: LEI N. 158, DE 15/06/2005.
(D.O.M. 17.06.2005 – N. 1261, Ano VI) PROÍBE as empresas públicas e privadas de exigirem dos candidatos que tiverem prestado concurso ou disputado vaga para trabalho a comprovação do “nada consta” do S.P.C. e Serasa e dá outras providências Art. 1° Fica proibido às empresas publicas e privadas exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso ou estiverem disputando vaga para trabalho a comprovação do nada consta do S.P.C. e Serasa. Art. 2° A exigência será caracterizada como ato discriminatório. Art. 3° O não cumprimento desta lei implicará: I – inquérito administrativo, quando a infratora for empresa pública; II – cassação do alvará de funcionamento, quando a infratora for empresa privada. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Manaus, 15 de junho de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1° Vice-Presidente Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 2° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3° Vice-Presidente Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1° Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 3° Secretário Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor