Secção Jurídica
PROGRAMA APOIAR INDÚSTRIAS I N T E N S I VA S E M G Á S
p o r Fi l o m e n a Gi r ã o e Ma r ta Fr ia s B or ges , FA F A d v o g a d o s
Com o propósito de salvaguardar a liquidez das empresas mais afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural foi publicado o Decreto-Lei n.º 30B/2022, de 18 de abril, que veio criar o Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás. Poderão recorrer a este apoio a fundo perdido as empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e que cumpram os seguintes requisitos: a. Estejam legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021; b. Possuam estabelecimento industrial em território continental;
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c. Disponham de contabilidade organizada; d. Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Março . Abril . 2022