Universidade Federal de São João Del Rei
2º EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA 2022.1 Arché Empresa Júnior
São João Del Rei 25 de Novembro de 2021 Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Arché Empresa Jr. faz saber aos interessados que, no período de 20 de Dezembro à 03 de Janeiro de 2021 ocorrerá a Eleição da Nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.
2. REQUISITOS DA CANDIDATURA Todos os integrantes da Arché Empresa Júnior poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva 2022/1, exceto ao cargo de Diretor Presidente, em que apenas membros com mais de 1 ano completo ou a ser completado até a cerimônia de posse podem concorrer a vaga.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Eleição de Diretoria Executiva 2022/1 destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos de Diretor de Marketing, Diretor de Negócios, Diretor de Presidência, Diretor de Projetos e Diretor de Vice-Presidência.
3.2. A carga horária mínima a ser cumprida pelos membros selecionados será de 07 (sete) horas obrigatórias semanais. Sendo uma hora e trinta minutos delas na sala da Empresa, e as restantes dedicadas à reunião geral e à reunião da Diretoria Executiva e a projetos. Caso seja necessário, o período de permanência semanal poderá ser aumentado;
3.3. A Eleição de que trata o presente Edital será executada em três etapas, sendo Análise de Proposta, Apresentação e Sabatina, Votação e divulgação dos eleitos.
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
3.4. Após a divulgação dos resultados, os membros selecionados deverão participar do processo de Cogestão e serão submetidos a uma avaliação de desempenho com questões relacionadas ao Departamento que irá assumir.
3.5. A ocupação dos cargos ocorrerá após a divulgação do resultado final do Processo de Cogestão em até 3 (três) dias úteis. 4. ATRIBUIÇÕES
De acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno da Arché Empresa Júnior:
Art. 37. Compete aos Diretores:
I.
Administrar a
“Arché”,
estabelecendo
suas
prioridades,
focalizando,
operacionalizando e executando os programas da associação; II.
Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;
III.
Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da “Arché”, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;
IV.
Submeter à Assembleia Geral as propostas Orçamentária e Programática semestrais e sua implementação;
V. VI.
Praticar atos administrativos para a gestão da organização; Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica;
VII.
Fornecer ao Conselho Estratégico os elementos de informação necessários ao acompanhamento permanente das atividades da “Arché”;
VIII.
Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
“Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX.
Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral;
X.
Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
XI.
Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias
XII.
Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a)
o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles
conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b)
o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor
Presidente e de outro Diretor.
Subseção I – Da Presidência
Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete:
I.
Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças
II.
Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
III.
Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias;
IV.
Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché;
V.
Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;
VI.
Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços
VII.
Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais;
VIII.
Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos;
IX.
Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché;
X.
Representar a Arché judicial e extrajudicialmente.
XI.
Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano;
XII.
Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando for necessário.
XIII.
Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade;
XIV.
Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa;
XV.
Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade;
XVI.
Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro;
XVII.
Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade; Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
XVIII.
Encaminhar, conforme a disponibilidade, às
diretorias,
os
recursos
necessários à realização dos projetos; XIX.
Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo das despesas e a demonstração de saldos existentes;
XX.
Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados;
XXI.
Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social.
XXII.
Designar secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião.
Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Presidente, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché;
Subseção II – Da Diretoria da Vice Presidência
Art. 39. Ao Diretor de Vice presidência compete:
I.
Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché
II.
Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico;
III.
Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores;
IV.
Revisar, definir e desdobrar as metas da organização;
V.
Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados;
VI.
Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas;
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
VII.
Gerenciar a cultura organizacional;
VIII.
Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos;
IX.
Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções.
X.
Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis;
XI.
Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade;
XII.
Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade;
XIII.
Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores;
XIV.
Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos;
XV.
Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados;
XVI.
Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros;
XVII.
Coordenar as capacitações e treinamentos internos.
XVIII.
Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional;
XIX.
Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados;
XX.
Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados;
Subseção III - Da Diretoria de Projetos
Art. 40. Ao Diretor de Projetos compete:
I.
Realizar o pré-diagnóstico da demanda projetual, identificando as suas
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
necessidades ou deficiências; II.
Encaminhar à Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação;
III.
Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados;
IV.
Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados;
V.
Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Negócios, os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços;
VI.
Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade;
VII.
Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização;
VIII. IX.
Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; Monitorar e garantir que os projetos da Arché sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos;
X.
Coordenar os programas internos de qualidade da Arché;
Subseção IV - Da Diretoria de Negócios
Art 41. Ao Diretor de Negócios compete: I.
Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da Arché de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;
II.
Promover o relacionamento com o cliente desde o primeiro contato com a empresa até a assinatura do contrato de prestação de serviços;
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
III.
Mediar o contato da Arché com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade;
IV.
Assegurar a satisfação do cliente durante a negociação;
V.
Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Projetos os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços;
VI.
Assegurar o repasse de informações relevantes para o desenvolvimento do projeto;
VII.
Zelar pela gestão do conhecimento no que tange as práticas de vendas;
VIII.
Desenvolver metodologias para consolidar o modelo de negócios da Arché Empresa Jr.
Subseção V – Da Diretoria de Marketing
Art. 42. Ao Diretor de Marketing compete:
I.
Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação;
II.
Propagar as finalidades sociais da Arché
III.
Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa;
IV.
Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché;
V.
Elaborar estratégias de atuação mercadológica;
VI.
Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché;
VII.
Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros;
VIII.
Realizar projetos de fidelização dos clientes.
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
5 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia 03 de Janeiro de 2022 pelo link https://forms.gle/dZzu1Ph54AGcJXan8 Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23h59min do dia 07 de Janeiro
de
2022
para
enviar
sua
proposta
para
o
cargo,
pelo
presidenciarche@archejr.org , exclusivamente nas formas descritas neste edital;
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta; -Apresentação e Sabatina -Votação e Apresentação do Resultado.
6.2 A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE
pelo
nome,
sobrenome,
diretoria para qual está se
candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 07 de Janeiro de 2022. 6.3 A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 07 de Janeiro de 2022. 6.4 Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS).
7 CRITÉRIOS DA PROPOSTA
7.1 As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:
- Informações do candidato (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). - Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). - Objetivo da candidatura Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. - Planos de ação - Resultados esperados Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. - Considerações finais
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
- Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.
7.2. Critérios de avaliação do candidato para a proposta: - Todo o processo de produção da proposta será analisado pela atual Diretoria Executiva, avaliando pontos como entendimento do contexto atual da empresa, estudo e/ou experiência da área de atuação, e intercomunicação para desenvolvimento dos planos de ação, ou seja, discussão de ideias com os demais departamentos e membros. - Busca por novos métodos que proporcionem otimização ou melhoria de resultados, ou adequação dos processos existentes e/ou abandonados. - É um critério eliminatório a falta de planos de ação em conjunto com outros departamentos. Sendo assim, as propostas apresentadas devem conter planos alinhados com no mínimo dois dos outros departamentos.
8.CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA
8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação;
8.2 .Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita;
8.3.Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um;
8.4.Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa,
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior).
8.5.Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão.
8.6.Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato
8.7.Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.
9.VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1.A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo.
9.2.Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo.
9.3.O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.
10.PRAZOS
10.1 A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia 03 de Janeiro de 2022 pelo link https://forms.gle/82zxu9ie6uBMyPbb9
10.2 As propostas deverão ser enviadas até 23h59min do dia 07 de Janeiro de 2022 para o e-mail presidenciarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia.
10.3 As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 07 de Janeiro de 2022.
10.4 A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva e demais membros será feita no dia 10 de Janeiro de 2022 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores;
11.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@archejr.org Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811
Letícia Cavalcante Heleodoro da Silva Diretora Presidente
Fernanda de Souza Corrêa Diretora Vice-Presidente
Isadora de Freitas Simões Coelho Diretora de Projetos
Gabriele Mota Rodrigues Diretora de Marketing
Vittória Oliveira Passos Diretora de Negócios
Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 20 de Dezembro de 2021.
Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811