ARISP JUS #16

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Ano II

No 16

Agosto/2017

Informativo jurídico especializado

ENTREVISTA Everton Luiz Martins Rodrigues

O Estatuto da ARISP foi alterado e, com isso, possibilitou efetiva participação no Conselho Deliberativo dos Registradores de Imóveis do Interior. Qual é a expectativa do senhor como novo Conselheiro da Associação? Como todos sabem, a ARISP foi criada inicialmente para atender apenas aos 18 registradores imobiliários da Comarca da Capital e, por conta de seus resultados e por vocação natural, considerando todos os investimentos tecnológicos e capacitação que já detinha, acabou por expandir os seus serviços aos demais registradores, inicialmente do estado, e mais recentemente aos de outros estados da federação. Entretanto, sem a participação em seu conselho, as deliberações eram tomadas apenas por seus associados fundadores, o que não só gerava o desconforto dos demais registradores paulistas do interior que se sentiam associados de segunda linha, como também faltava à associação legitimidade

para a representação de todos os registradores paulistas perante os órgãos do Poder Judiciário, outras instituições e para a sociedade civil como um todo, vez que os demais registradores do estado eram apenas associados usuários de seus serviços, sem efetiva voz em suas deliberações. Paulatinamente essa abertura foi sendo trabalhada e, por fim, após a inclusão inicial de apenas alguns registradores do interior no conselho deliberativo e diretoria, acabou, nesta última alteração estatutária, igualando-se à categoria de associados todos os registradores do estado, alterando a composição do Conselho Deliberativo com livre acesso aos demais associados, mantidos na condição de conselheiros vitalícios. Essa alteração não só fez crescer a ARISP, outorgando-lhe efetiva legitimidade na representação dos interesses gerais dos registradores do estado, como estimulou a efetiva participação de outros colegas nas deliberações de interesse de toda a classe. Quais são as principais reinvindicações que chegaram ao senhor para o início desta nova empreitada? Creio que inúmeras são as reivindicações consideradas relevantes para o início dessa empreitada. Dentre elas destaco, a nível federal, o posicionamento e eventuais providências da entidade a serem adotados frente à implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – SREI, por meio da criação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – ONR, estabelecido pela Medida Provisória vigente e em vias de ser sancionada em nova versão através do Projeto de Lei de Conversão. Nos termos propostos será constituído pelo Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – IRIB com a aprovação e regulação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, levando a efeito o instituído Código Nacional de Matrícula - CNM, que corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional, o que, sem sombra de dúvidas, gerará alterações significativas no conceito e no exercício da delegação registral imobiliária. A nível estadual, em um primeiro momento, há necessária busca de reconsideração pela CorreARISP JUS 1


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