Ano II
No 19 Novembro/2017
Informativo jurídico especializado
ENTREVISTA Mari Lúcia Carraro
Desde quando a senhora é Registradora de Imóveis? No ano de 2003, fui aprovada no 2º concurso público de prova e títulos para outorga de delegação de notas e registros. Assumi como delegatária no 2º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, SP, em maio de 2003. Contudo, esse mundo das serventias extrajudiciais me foi apresentado muito antes, em 1991, quando comecei a trabalhar no 2º Ofício de Campo Grande, MS. De tal serventia, fui exercer a atividade em Jaru, RO, após ter sido aprovada no con-
curso, quando assumi o cargo no Tabelionato de Protesto. Quais as principais dificuldades da atividade na opinião da senhora? Todo e qualquer ofício carrega em si o desafio contínuo de ser bem exercido, sempre de modo a se atingir a excelência no seu resultado, sem se esquecer, contudo, que da atividade profissional deve ser extraída a realização pessoal. Com o exercício da atividade de registro de imóveis, não é diferente. O Registro de Imóveis é uma instituição forte, mas, por vezes, é posta à prova. Romper paradigmas da sociedade relacionados à atividade é a missão que conduzirá a instituição à longevidade, o que somente é e continuará sendo possível com a prestação do serviço com eficiência, agilidade e atualidade. O senso comum de que a atividade do registrador de imóveis é ineficaz ou prescindível se formou porque, por muito tempo, a atividade se desenvolveu com características de negócio particular e familiar. Aqui reside o maior obstáculo a ser sobreposto, provar que tal conhecimento suposto nem sempre é a realidade. Este é o nosso desafio: surpreender às expectativas do mercado. Também se pode citar como exemplo de dificuldade enfrentada no exercício da atividade a pouca aplicação do conhecimento disponível. O alto nível dos estudos que envolve a nossa atividade conduz ao conhecimento, à construção de novos pensamentos e à aplicação do direito à realidade. Contudo, por vezes, tudo permanece no campo das ideias. Tal fato, creio eu, deve-se à defesa de valores e argumentos pessoais, o que somente é resultado da independência jurídica existente entre as serventias, agravado pela enorme vastidão do ARISP JUS 1