Cachaça com notícias 42ª edição do jornal da ampaq

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Jornal Informativo da AMPAQ Associação Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade • Ano 9 nº 42 • Julho/Agosto • 2015

Envelhecimento sustentável Futuro da cachaça deverá passar pela reposição florestal com espécies nativas brasileiras destinadas a fabricação de dornas e tonéis para o armazenamento e envelhecimento. PG3 Associada Ampaq é premiada no Mundial de Bruxelas. PG 05

Publicada a lei de anistia de multas ambientais PG 09

Manifesto do 1° Encontro de Mestres Cachaciers do Cana Brasil

Confira as marcas que receberam o Selo de Qualidade Ampaq.

PG 12

Aprecie uma boa cachaça com responsabilidade - Campanha AMPAQ

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Volta ao Simples A aprovação pela Câmara dos Deputados, por 417 votos a dois, do substitutivo que prevê o retorno da cachaça e outras bebidas alcoólicas ao Simples Nacional é uma vitória para o setor, particularmente para as entidades de representação dos produtores da bebida nacional, como o IBRAC. A medida recoloca o setor, formado por imensa maioria de pequenos produtores no justo plano que intensifica a concorrência e corrige absurdos que a legislação, voltada para grandes empresas, trazia para os produtores de cachaça. Foram muitas as etapas da luta dos produtores de cachaça junto ao Parlamento no intuito de conseguir mudanças na legislação que favorecessem a produção do destilado. A cachaça, bebida genuinamente brasileira, vem conquistando seu lugar no mercado mundial, assim como recebe prêmios internacionais pela qualidade. O reconhecimento interno, com uma legislação que privilegie os pequenos produtores, e entre eles os

que fazem a cachaça de alambique de qualidade, vai trazer ânimo no momento difícil que a economia atravessa. As dificuldades são muitas, bem o sabem os produtores de cachaça que serão beneficiados pela volta ao Simples. O governo, em busca de recursos para cobrir o déficit orçamentário, elevou o IPI para bebidas alcoólicas, entre elas a cachaça, a partir do final do ano. A carga tributária é grande, onerosa, e o país perdeu a oportunidade de fazer a reforma tributária no período de crescimento econômico e de paz entre o governo e a população. Nestes tempos bicudos a saída preconizada pelo governo será sempre o aumento dos impostos, tornando mais difícil o cenário, particularmente para os pequenos produtores.

continuarão sua luta junto ao Parlamento para que a medida seja sancionada pelo governo sem restrições. A mobilização não deve perder força. Somente assim os produtores de cachaça de qualidade conseguirão estabelecer elementos legais que favoreçam a produção e possam permitir a sobrevivência dos milhares de produtores responsáveis pela fabricação da bebida nacional, que vem ganhando cada vez mais destaque no mercado internacional de bebidas.

É importante que o substitutivo aprovado pela Câmara passe sem mudanças no Senado. As entidades representativas do setor

Trajano Raul Ladeira de Lima Diretor Presidente da AMPAQ

DIRETORIA EXECUTIVA

SISTEMA AMPAQ Associação Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade Rua Coromandel, 13 - Box 1 Bairro da Graça - Belo Horizonte MG - CEP 31140.100 Telefone +55 (31) 3442.9181 www.AMPAQ.com.br AMPAQ@AMPAQ.com.br

Diretor Presidente Trajano Raul Ladeira de Lima (Cachaça Lukana) Diretor de Administração e Finanças Constantino Elias Colen (Cachaça Ladainha) Diretor Técnico e Desenvolvimento Luiz Flamarion Bernardes Ferreira (Cachaça Áurea Custódio) Diretor de Eventos, Relações Institucionais e Marketing Daniel Barbosa Junqueira Franco (Cachaça Freguesia do Carmo) Diretor de Relações com Governo Adalberto Salles Netto Diretor de Apoio e Representações Regionais Alexandre Wagner da Silva (Cachaça Água da Bica)

Diretor Comercial e de Relações Mercadológicas Paulo Eduardo Gonçalves Simões (Cachaça Senhora do Engenho)

CONSELHO FISCAL - EFETIVO Eunice Caetano Salgado de Paiva Silvio Garcia de Aguiar Ramon de Paula Braga

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Trajano Raul Ladeira de Lima Edson Fernandes Gonçalves Luiz Flamarion Bernardes Ferreira Daniel Barbosa Junqueira Franco Adalberto Salles Netto Alexandre Wagner da Silva Paulo Eduardo Gonçalves Simões Carlos Valle Botti Carlos Alberto Vieira Maia Epaminondas Pires de Miranda Vera Teixeira de Souza Maia Maria Aparecida Zurlo

CONSELHO FISCAL - SUPLENTE Renato da Silva Coelho Itamar Pinto Coelho Paulino Correa Chicralla Redação e Comercial Jornalista Nilton Eustáquio - MG 02411 JP Projeto Gráfico DeVille Comunicação - (31) 9627.9369 Fotos: Marco Evangelista e AMPAQ Fotos sem crédito: Arquivos extraídos da Internet Impressão: Gráfica Atividade Tiragem: 2.000 exemplares

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.


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Envelhecimento sustentável

Futuro da cachaça deverá passar pela reposição florestal com espécies nativas brasileiras destinadas a fabricação de dornas e tonéis para o armazenamento e envelhecimento BRASIL, “O PAÍS DO DESMATAMENTO”. Esse é um dos títulos mundiais que carregamos desde que fomos descobertos ou “inventados”. Simbolicamente o primeiro ato de nossos bravos navegadores portugueses, católicos contumazes, ao celebrarem a primeira missa na Ilha de Vera Cruz, foi o de tombarem uma árvore para transformá-la em uma cruz. Depois disso o caráter extrativista de nossa colonização, cuidou para que a árvore que, posteriormente, nos batizou fosse gradativamente desaparecendo da nossa “Mata Atlântica”.

É crescente o uso de espécies nativas para a fabricação de dornas e barris destinados ao envelhecimento e ao armazenamento das cachaças de alambique. Essa pluralidade de madeiras para esse fim faz com que nosso produto atenda paladares distintos, do básico ao sofisticado. Esse é um grande diferencial quando comparado a outras bebidas normalmente padronizadas em ouro e prata, como o rum e a tequila ou como o conhaque e o wihsky, oferecidos somente após o envelhecimento em um só tipo de tonel, o de carvalho.

O que aconteceu em seguida no Brasil e em toda a América, não foi nada diferente do que ocorreu nos outros continentes, em especial na Europa e na Ásia. A ocupação antrópica desorganizada, e sem qualquer planejamento a longo prazo permitiu que as fronteiras agrícolas e urbanas fossem tomando o lugar das nossas florestas tropicais, inicialmente, nas regiões sul, sudeste e nordeste, avançando pela região centro-oeste e atualmente concentrando-se na Amazônia.

Há quem diga que a cachaça de alambique está no caminho do chocolate ou das cervejas belgas, com uma infinidade de aromas e sabores.

Mesmo assim,o Brasil ainda possui um vasto território coberto por florestas ricas em diversidade biológica. Mas em um mundo onde a preocupação com os ambientes naturais se globalizou, unicamente pelo instinto de sobrevivência da espécie humana, os olhares e as exigências dos países consumidores, se tornaram mais rigorosos, deixando até de se considerar a responsabilidade pela devastação de seus próprios quintais.

Foto: brasilnocopo.wordpress.com

É nesse cenário que nós, produtores de cachaça, ansiosos por ocuparmos um espaço merecido no mercado consumidor de destilados do mundo, temos que nos organizar. A adoção de práticas sustentáveis com responsabilidade sócio-ambiental, nos permitirá atender normas internacionais cada vez mais frequentes em relação a cadeia produtiva e comercial.

Dentro desse contexto, não está longe o dia em que a certificação de origem sustentável das madeiras utilizadas, será uma das exigências para a entrada do produto em países principalmente da Europa e nos Estados Unidos. Engana-se quem acredita que o reconhecimento pelos americanos da denominação “cachaça” substituindo o famigerado rum brasileiro, determina uma maior facilidade para a abertura de seu mercado. Pelo contrário, quanto mais alcançarmos destaque internacional, maiores serão as barreiras comerciais que teremos que enfrentar. Entendendo esse momento, a AMPAQ e seus associados devem imediatamente implementar um trabalho que permita aos produtores da cachaça de alambique praticarem voluntariamente a reposição florestal com espécies nativas brasileiras, destinadas a fabricação de dornas e tonéis para o armazenamento da nossa branquinha, promovendo com isso o seu “envelhecimento sustentável”. Humberto Candeias - Cachaça Velha Aroeira e Aroeirinha


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Receita libera programa para declaração do ITR Desde o dia 17 de agosto está liberado, pela Receita Federal, o programa para preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio da plataforma Máquina Virtual – Java (JVM), até o dia 30 de setembro. O programa de transmissão Receitanet é compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural deve contribuir com o ITR. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor. Os documentos que compõe a declaração do ITR de cada imóvel são: o Do-

cumento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR). Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois a partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto

devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00. Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.


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essa é da boa!

Associada Ampaq é premiada no Mundial de Bruxelas com duplo ouro A cachaça Prosa Mineira, associada Ampaq e produzida em Santa Rita de Caldas, no Sul de Minas, foi premiada com medalhas duplo ouro e ouro, no Concurso Mundial de Bruxelas, realizado em São Paulo, entre os dias 1° e 4 de julho. Tempo de envelhecimento e sabor foram os principais requisitos para a premiação. Envelhecida por dois anos em tonéis de umburana, a cachaça ouro ganhou na maior categoria, a duplo ouro, entre 204 concorrentes, sendo a única mineira en-

tre as três vencedoras na categoria. Por sua vez, a cachaça carvalho, envelhecida por quatro anos em toneis de carvalho, venceu na categoria ouro, com outras 13 participantes. Com produção própria, a empresa conta com sete funcionários que fazem 100 mil litros por ano da bebida, distribuída em Minas, São Paulo, Paraná, Rio de janeiro e Mato Grosso. Denis Machado e seu sócio, Rodrigo Lopes, lançaram a cachaça em 2010 e com a premiação esperam um aumento de cerca de 30% nas vendas. De acordo com Denis a empresa vai aproveitar este momento para divulgar a Prosa Mineira. Para o empresário ”ganhar duas medalhas no concurso de maior reconhecimento do mundo foi muito importante, pois nos abriu varias

portas e trouxe reconhecimento de nossos clientes, fornecedores e também de especialistas da área que são grandes formadores de opinião”. A Prosa Mineira está em negociação com importadores de Singapura, Ásia, abrindo mercado com o objetivo de exportar a cachaça. E com certeza agora com este prémio nossa cachaça tem mais aditivos para os compradores;Com este prémio não foi somente a cachaça Prosa Mineira que ganha mas toda a cadeia produtiva de cachaça, Nossa pequena cidade nos recebeu com muito carinho e nossa região também foi privilegiada como uma região de produção de cachaça com alto padrão de qualidade. www.cachacaprosamineira.com.br


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Portaria fixa nova pauta de cachaça para a Substituição Tributária Comunicamos a todos os produtores de cachaça e a seus contadores que a Secretária da Fazenda de Minas Gerais através da Sutri - Superentendência de tributação, publicou a Portaria Sutri 477 (veja abaixo) que fixa a nova pauta de cachaça para a ST - Substituição Tributária.

PORTARIA SUTRI Nº 477, DE 14 DE JULHO DE 2015 - (MG de 15/07/2015)

Informamos que aquelas cachaças que já estão pautadas devem verificar se houve alteração no valor, pelo novo valor no anexo a esta Portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Para as cachaças ainda não pautadas o valor para o litro é de R$ 29,92 e proporcional para vasilhames menores. Ex: 700 ml, 720 ml e 750ml. Informamos também que MVA não foi alterado e permanece 61,05% e só deve ser usada em casos específicos conforme a portaria. Esta nova portaria tem validade de 01/08/2015 à 31/12/2015.

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do referido Anexo. Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substitui-

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria

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ção tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo Único. Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002: I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único; II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final; III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto

nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único; IV - tratando-se de operações internas envolvendo: a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas; b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor. Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a

consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/ SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901. Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação


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9 emplacamento de máquinas

Publicada a lei de anistia de multas ambientais A Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial Minas Gerais de 4 de agosto de 2015, dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências. São créditos estaduais não tributários aqueles que não sejam originários de tributos, seus adicionais e multas, passíveis de compor a Dívida Ativa não Tributária da Fazenda Pública. Esta norma trata do perdão de multas ambientais de pequeno valor, extinguindo, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo IMA e pelas entidades integrantes do Sisema de valor igual ou inferior a R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2012 e de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, caso as penalidades tenham sido aplicadas entre 1º de janeiro

de 2013 e 31 de dezembro de 2014 e sejam classificadas como leves. Além disto, permite o parcelamento do crédito estadual não tributário, com descontos de até 90%. Também estabelece que os créditos não tributários terão a correção monetária e os juros de mora calculados com base na taxa Selic ou em outro critério que vier a ser adotado para a cobrança dos débitos fiscais federais. Permite a possibilidade de acordo, por meio de transação, sobre as obrigações e penalidades previstas em Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso. Essa Lei, além de tratar da anistia de multas ambientais, ainda trata da delegação aos municípios da competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, delegação essa que depende de regulamentação que se dará por decreto do executivo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que dispensa de emplacamento os tratores, colheitadeiras e pulverizadores. A lei altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com as novas regras, os veículos precisam ter apenas um registro, que deve ser feito sem custos. “O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio”, diz a lei. No entanto, foi vetado o trecho do texto que dispensava do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT). O projeto que previa o fim do emplacamento das máquinas foi apresentado em 2012 pelo deputado Alceu Moreira (PMDB/RS). No mesmo ano, o Conselho Nacional de trânsito (Contran) publicou uma resolução que obrigava a emplacar. O texto original foi aprovado na Câmara e no Senado, mas vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff. O veto foi mantido pelo Congresso. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória 673, que previa a dispensa do emplacamento e foi sancionada pela Presidente da República.


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MANIFESTO DO 1° ENCONTRO DE MESTRES CACHACIERS DO CANA BRASIL No 1o Encontro Anual dos Cachaciers, realizado na Fazenda Taverna de Minas, sito no Município de Itaverava, Estado de Minas Gerais, em trinta de julho de dois mil e quinze; os Mestres em reunião discutiram a necessidade de maior padronização e valorização do nosso patrimônio histórico cultural, a Cachaça. Para tanto, um copo oficial para consumo da bebida se faz necessário, assim como já existe para Vodka, o Whisky, e alguns estilos de cerveja. Atualmente o copo “Elegance” da Cisper de 350 mL é utilizado para o consumo de caipirinha. Possui grande

apresentação, formato com performance diferenciada, o material é em vidro, fácil acesso e com excelente custo/ benefício. Com isso, ele ficará como sugestão para que as caipirinhas continuem a serem servidas nesse copo. Em bares e alguns restaurantes, a dose de cachaça geralmente é servida em copos “martelinho” ou “mini americano”. Optou-se por indicar o copo “Elegance” da Cisper de 90 mL que, por ter um volume útil maior, terá folga para avaliação e oxidação da bebida, e melhor manuseio do produto. Esse copo de shot atende totalmente à simplicidade e elegância da Cachaça, tornando mais atrativo seu

consumo e apreciação dos consumidores. Possui fácil acesso e excelente custo/benefício para o estabelecimento. A taça oficial para consumo da Cachaça, que hoje não é mais produzida, poderá ser substituída pela taça de Cachaça da Strauss ou pela taça utilizada pelo


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“Gedec”. É preciso estudar o custo/ benefício de cada uma das opções, pois numa análise imprecisa, a primeira opção é menor do que o ideal e tem custo elevado, e a segunda opção tem tamanho e formato ideais, mas possui certa dificuldade de acesso, uma vez que teria que ser importada. Em rodas de avaliação e estudos, a sugestão é que seja usada a taça ISO, que já é utilizada nessas situações para qualquer bebida, e atende totalmente às necessidades para avaliações e analises sensoriais. Itaverava, 30 de Julho de 2015


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Portaria regulamenta Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho a Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.037/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos de natureza tributária, vencidos até dia 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os artigos 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, alvo de Informação Estratégica desta Gerência no dia 22/07/2015. Dentre as disposições destacam-se: • Os débitos que se enquadram no disposto acima poderão, excepcional-

mente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015; • Quando da quitação dos débitos, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), informando expressamente a desistência irrevogável de qualquer impugnação, recurso administrativo ou ação judicial em trânsito, identificando o número do procedimento ou do processo judicial, a ser efetuada até o dia 30.9.2015. Cumulativamente, o contribuinte deverá efetuar o paga-

mento em espécie no percentual de, no mínimo, 43% do montante da dívida consolidada, bem como efetuar a quitação do valor remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL; • O valor em espécie referido no item anterior deverá ser pago, integralmente, até o último dia útil do mês de apresentação do RQD; • RQD deverá ser precedido do preenchimento da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no sítio eletrônico http://www.


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receita.fazenda.gov.br/, apresentado em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e efetuado até o dia 30.9.2015, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do contribuinte; • A utilização dos créditos provenientes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão calculados com base nas seguintes alíquotas: a) 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;

b) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; c)9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas. Por fim, o pagamento extingue o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Apurada e, posteriormente, não confirmada a existência de créditos de prejuízos fiscais e de base

de cálculo negativa da CSLL quanto ao montante informado na quitação, as providências para cobrança serão retomadas no prazo de cinco anos. Para ter acesso à íntegra da Portaria acesse: http://normas.receita.fazenda. gov.br/sijut2consulta/link.action?visao= anotado&idAto=66599


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Medida Provisória altera IPI sobre a cachaça

Câmara aprova volta da cachaça ao Simples Nacional O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 1° de setembro, o substitutivo global ao PLP 25/2007 com 417 votos a favor e dois contra, prevendo o retorno da cachaça e outras bebidas alcoólicas ao Simples Nacional. O texto aprovado mantém a redação relacionada a “produção artesanal” e estabelece que a atividade artesanal será regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, em até 180 dias.

O Supersimples permite o pagamento, em uma única guia, de oito impostos. Atualmente, o limite de enquadramento das microempresas no regime especial de tributação é de R$ 360 mil. Com a proposta, o limite da receita bruta anual máxima permitida é de R$ 900 mil. Com a mudança, o teto de faturamento das empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 milhões.

O Diário Oficial da União de 31 de agosto, publicou a Medida Provisória nº 690/15, que, dentre outras providências, dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas quentes, inclusive cachaça. De acordo com a nova regra, as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ficam excluídas do regime tributário do IPI previsto nos artigos. 1º a 4º da Lei nº 7.798[1], de 10 de julho de 1989. Desse modo, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, acaba a tabela de classes de IPI para a cachaça, sendo adotada uma alíquota única de 25% de IPI. Também foram alteradas as regras para engarrafamento por terceiros e transferências para coligadas.


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Flash da Cachaça

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