Conheça os tributos que incidem na produção e comercialização da cachaça
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© 2013. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1993) Informações e contatos Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae SGAS Quadra 605 • Conjunto A. Brasília/DF • CEP: 70200-904 • Telefone: (61) 3348-7100 www.sebrae.com.br Presidente do Conselho Deliberativo Nacional Roberto Simões Diretor-Presidente Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Diretor-Técnico Carlos Alberto dos Santos Diretor-Financeiro José Claudio dos Santos Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo Agronegócios – UAGRO Enio Queijada de Souza Coordenação Nacional de Projetos em Derivados de Cana Sylvia Cassimiro Pinheiro Gonçalves Autoria Lauren Dal Bo Roncato Maccari Coautoria Agenor Maccari Junior Fabiula Melissa Stella Andreia de Oliveira Gerk Revisão Técnica Adailto Garcia Fulgêncio Torres Viruel Sylvia Cassimiro Pinheiro Gonçalves Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC Colaboração Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cachaça – MAPA Projeto Gráfico, Diagramação e Revisão Ortográfica i-Comunicação FICHA CATALOGRÁFICA Maccari, Lauren Dal Bo Roncato. Tributação da cachaça: como calcular os tributos: conheça os tributos que incidem na produção e comercialização da cachaça. / Lauren Dal Bo Roncato Maccari. – Brasília : Sebrae, 2013. 52 p. ISBN 978-85-7333-602-3 1.
Cachaça 2. Tributação I. Sebrae
Sumário Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1. Por que pagar os tributos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
13 3. Qual o regime mais adequado para sua empresa? . . . . . . . . . . . 17 4. Tributos federais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 5. Tributos federais - como calcular?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 5.1 PIS e COFINS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 5.1.1 PIS e COFINS no Lucro Real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 5.1.2 PIS e COFINS no Lucro Presumido. . . . . . . . . . . . . . . . . 25 5.2 IRPJ e CSLL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 5.2.1 IRPJ e CSLL no Lucro Real. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 5.2.2 IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 5.3 IPI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 5.3.1 Registro especial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 5.3.2 Valor do IPI – classes e enquadramento. . . . . . . . . . . 35 5.3.3 Selos de controle. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 6. Tributos estaduais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 6.1 Como pagar?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 6.1.1 Calculando o valor do ICMS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 Links recomendados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 2. Os tributos – enquadramento da empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Apresentação Fazer uma boa cachaça e ganhar dinheiro com o negócio é o sonho de todos os produtores. Para transformar o sonho em realidade é preciso trabalhar bastante, desde a plantação da cana até o envase e venda do produto. Em cada etapa há sempre um desafio a ser enfrentado e vencido, seja com a cana que rendeu pouco por causa do clima, seja o fermento que desandou ou o alambique que vazou. Com o tempo, todo produtor vai acumulando experiência com estas situações e vai desenvolvendo soluções próprias, que acabam por dar qualidade e uma identidade ao produto que fabrica. Esta cachaça fica inconfundível para o cliente e isto dá um orgulho danado para o produtor. A cachaça com identidade e qualidade representa a vitória do produtor em uma parte importante do processo, a produção. Porém, isto não basta. Para ter um empreendimento de sucesso há outro tipo de desafio envolvido, com o qual o produtor não tem tanta familiaridade, mas que é tão importante quanto os demais, que é a legalização do negócio. O processo de legalização (formalização) de uma empresa que trabalha com bebidas alcoólicas não é algo simples. Para tentar auxiliar produtores e empreendedores nesta etapa, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) elaborou uma série com três cartilhas que abordam (1) o processo de legalização do engenho e da cachaça; (2) a tributação no setor e (3) a diferenciação do produto pela certificação. Nesta cartilha, vamos abordar um dos aspectos mais importantes da legalização, que são os tributos incidentes sobre a fabricação e venda da cachaça. É importante, porém, observar que as informações dadas aqui não substituem a necessidade de consultas ao contador da empresa. Na realidade, apenas o contador poderá mostrar com segurança quais são os tributos e como calculá-los, no caso especifico de cada empresa, devido principalmente à existência de muitas regras e exceções na legislação brasileira.
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1. Por que pagar os tributos? Há razões cívicas, éticas e morais para se pagar impostos O Estado (País, estado ou município) presta serviços aos cidadãos (pessoas físicas) e às empresas (pessoas jurídicas). Sem discutir a qualidade dos serviços prestados, cabe ao Estado oferecer serviços em áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e assistência social. É o Estado que cria (investimentos) e mantém (manutenção) estes serviços.
De onde vem o recurso para custear as despesas do Estado?
Cada um, pessoa física ou pessoa jurídica, contribui para custear os serviços ofertados pelo Estado. Como se faz isto? Por meio do pagamento de tributos! São impostos, taxas e contribuições que garantem os recursos necessários ao Estado. Todo cidadão e toda empresa usa serviços prestados pelo Estado em situações como transitar nas ruas, na iluminação pública, na segurança oferecida por policiais e bombeiros, ao passear em praças e parques. Tudo isso tem um custo pago por todos por meio do rateio.
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O pagamento de tributos é exigido por força da lei!
A produção de cachaça não pode ser feita por pessoa física, somente por pessoa jurídica. Por isto, é obrigatório constituir uma empresa. Isso implica na sua Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Secretaria da Fazenda Estadual e na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Com tudo isso, a empresa passará a pagar uma série de tributos, definidos por leis específicas para cachaça. A empresa que não pagar seus tributos, não está seguindo a lei. Trabalhando de modo ilegal, pode ser punida.
O que acontece se a empresa não pagar os tributos? É muito importante que todos saibam que as consequências por não pagar os tributos são muito sérias e podem prejudicar seus negócios e também sua vida. Imagine, por exemplo, se você não puder mais ter acesso aos diversos créditos disponíveis para sua atividade econômica ou tiver sua conta bancária bloqueada.
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2. Os tributos – enquadramento da empresa Há diversos tipos de tributos que incidem sobre a fabricação e venda da cachaça, alguns são federais, uns são estaduais e outros municipais. Para saber quais tributos e quanto pagar de tributação, a primeira tarefa é enquadrar a empresa no regime correto de tributação.
DICA
O valor dos tributos que a empresa irá pagar depende do regime de tributação escolhido! Assim, se informe sobre o tema para que possa fazer o enquadramento da empresa no regime certo!
O Simples Nacional pode ser considerado o melhor regime de tributação, mas nem todas as empresas podem aderir a ele. A seguir, como ilustração, está a classificação, atualizada em 2012 pela Receita Federal, para o enquadramento de micro e pequenas empresas.
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“A partir de janeiro de 2012 consideram-se ME (microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Considera-se EPP (Empresa de Pequeno Porte), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). A partir de 2012 haverá um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Dessa forma, a EPP poderá auferir receita bruta até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).” (Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx) Olhando os critérios de faturamento apresentados nesta norma, a grande maioria dos produtores de cachaça se enquadraria neste regime. Porém, no caso de empresas que produzem ou vendem cachaça no atacado, o enquadramento não segue apenas os critérios de faturamento. Estas empresas não podem se beneficiar do regime de tributação do Simples Nacional em função da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Vejamos o que estabelece o Capítulo IV, art 17.
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Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: [...] X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: [...] (b) bebidas a seguir descritas: 1 - alcoólicas; [...] (Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm)
Sem esta alternativa, em que, em termos de faturamento, está a grande maioria dos produtores de cachaça, restam duas opções de escolha: o Regime de Lucro Real ou o Regime de Lucro Presumido. O produtor de cachaça deve escolher um desses dois.
LEMBRE-SE
A opção escolhida vale para o ano todo. Apenas ao final do ano é possível mudar a opção que valerá para o ano seguinte. Por isso, analise bem as duas opções!
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3. Qual o regime mais adequado para sua empresa? Há alguns cálculos que ajudam a tomar a decisão certa e que devem ser feitos com a ajuda do contador da empresa. Porém, há algumas dicas que podem ajudar na escolha do regime de tributação sem a necessidade de entrar nos cálculos. No caso de uma empresa que está em seus primeiros anos de funcionamento, buscando conquistar mercado e atrair clientes, é muito provável que tal empresa ainda não tenha lucro. Neste caso, a escolha do Lucro Real pode se mostrar como opção mais vantajosa. Contudo, antes de optar pelo Lucro Real, é preciso levar em conta que uma empresa neste regime tributativo precisa apurar e comprovar de forma mais criteriosa todos os seus custos, despesas e receitas. A escolha deste regime pode reduzir o valor pago nos tributos, mas exigirá cuidados redobrados com os aspectos contábeis e a gestão da empresa! Outra dica a considerar, como regra geral, é que:
� Lucro Real é mais indicado quando a empresa ainda tem lucros baixos. � Lucro Presumido é melhor quando os lucros já são mais altos.
IMPORTANTE O Lucro Presumido não pode ser adotado por empresas que tiverem faturamento anual maior que 48 milhões de Reais.
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4. Tributos federais Como já mencionado, todo cidadão e empresa deve pagar tributos para os governos federal, estadual e municipal. Os tributos federais que devem ser pagos por TODA empresa que trabalha com cachaça são:
� COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. � CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. � IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. � IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. � PIS – Programa de Integração Social.
Sabendo quais são os tributos para pagar, tem-se que calcular quanto pagar! O valor a ser pago em cada tributo (COFINS, CSLL, IRPJ e PIS) depende do enquadramento da empresa, do seu regime tributário. Assim, veja no quadro a seguir as alíquotas* para esses tributos federais nos dois regimes:
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LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
PIS
1,65%
0,65%
COFINS
7,65%
3,00%
CSSL
9,00%
9,00% (12,00%)
IRPJ
15,00%
15,00% ( 8,00%)
* as alíquotas são percentuais. O Lucro Real tem alíquotas maiores, mas as bases de cálculo (valores) são diferentes. Assim, para mostrar como calcular cada tributo, esta cartilha contém exemplos de cálculo (IRPJ no regime de Lucro Real e IRPJ e CSLL para Lucro Presumido).
IMPORTANTE
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Apesar de o Imposto sobre Produtos Industrializados ser um tributo federal, ele é calculado de modo diferente e seu cálculo será abordado mais adiante.
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5. Tributos federais – como calcular? 5.1 PIS e COFINS O quadro anterior mostra que as alíquotas de PIS e COFINS para Lucro Real são bem maiores que as correspondentes do Lucro Presumido. Entretanto, a forma de apuração (cálculo) é diferente para cada regime e os resultados do cálculo podem surpreender. Uma empresa que optou pelo regime de Lucro Presumido faz o cálculo destes tributos de modo direto. A alíquota (%) incide sobre o faturamento, ou seja, o tributo corresponde a uma parte do valor recebido na venda da cachaça. O tributo é calculado pela multiplicação da alíquota pelo valor recebido na venda. No caso do Lucro Real, o valor dos tributos é obtido em uma conta mais complexa. Seriam três passos: 1º passo – apuração do débito: quando a empresa vende cachaça deve pagar tributos, incluindo PIS e COFINS. O tributo é uma dívida, um débito, e o valor é um percentual (alíquota) do que foi cobrado na venda da cachaça. Calcule quanto pagar de imposto: multiplique o valor da venda pelo valor da alíquota para Lucro Real (veja no quadro). Esta conta determina o valor do imposto que deveria ser pago sobre a venda. 2º passo – apuração do crédito: antes de pagar o imposto calculado, a empresa deve determinar quanto foi pago de cada um destes tributos na compra de insumos. Os fornecedores venderam insumos e já recolheram os tributos. Quando a empresa comprou insumos, pagou tributos. O tributo que já foi pago representa um crédito para sua empresa! Para saber quanto tem de crédito, veja a nota fiscal da compra feita. Considere o valor pago na compra, subtraindo o IPI que já foi pago. O resultado ANOTAÇÕES
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deve ser multiplicado pelo valor da alíquota (veja quadro). Este valor é o crédito da sua empresa. 3º passo – tributo devido: para calcular quanto deve pagar em cada tributo a empresa deve separar o tributo devido pela venda (débito) e o que sua empresa já pagou quando comprou insumos (crédito). A diferença é o valor que falta pagar para cada tributo! Isso significa que, se bem apurado, os valores pagos no Lucro Real devem ser menores do que aqueles pagos no Lucro Presumido. O cálculo do PIS e COFINS mostra a importância da escolha certa do regime de tributação e demonstra as diferenças no cálculo em função deste enquadramento. Da mesma forma, há diferenças no cálculo dos outros tributos. Assim, apesar das alíquotas de IRPJ e CSSL serem iguais nos dois regimes (veja os valores no quadro), há diferença no cálculo dos tributos. As alíquotas incidem sobre bases (valores) diferentes. A melhor forma de mostrar estas diferenças é por meio de exemplos. Então vamos lá. Exemplo de cálculo do PIS e COFINS Vamos agora a um exemplo de como se calcula o valor a pagar de PIS e COFINS nos dois regimes.
5.1.1 PIS e COFINS no Lucro Real Apuração do débito: ao final do mês, calcule quanto sua empresa vendeu. Subtraia desse valor o que será pago de IPI. Vamos supor que o resultado total é de R$20.000,00 – valor das vendas feitas debitado o IPI. Vendo no quadro das alíquotas: o PIS para o Lucro Real tem uma alíquota de 1,65%. Temos, então, que multiplicar o valor da venda no mês (R$20.000,00) pela alíquota (1,65%) – resultando em R$330,00 de PIS. No caso do COFINS, com alíquota de 7,65%, o tributo será de R$1.530,00. Somando os tributos (1.530,00 + 330,00) tem-se R$1.860,00. ANOTAÇÕES
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Apuração do crédito: vamos supor que, no mesmo mês, a empresa tenha comprado de fornecedores um valor de R$10.000,00, excluídos os valores de IPI. Sobre este valor, ela terá direito a se creditar para o PIS de 1,65%, ou seja, R$165,00. Para o COFINS, a alíquota será de 7,65%, que é igual a R$765,00. Somados os dois tributos, o crédito é de R$930,00. Tributo devido: é a diferença entre os débitos (R$1.860,00) e os créditos (R$930,00) encontramos o valor de R$930,00, que deverá ser pago à Receita Federal. No quadro abaixo, vemos o resumo da operação: EXEMPLO
PIS
COFINS
Total
Compras
10.000,00
165,00
765,00
930,00
Vendas
20.000,00
330,00
1.530,00
1.860,00
165,00
765,00
930,00
A pagar
5.1.2 PIS e COFINS no Lucro Presumido No regime Lucro Presumido, não há a operação de subtração de créditos e débitos. Os valores a serem pagos são os obtidos pela aplicação das alíquotas, que são menores, diretamente sobre os valores de vendas, excluídos do IPI. Usando o mesmo valor de vendas do exemplo anterior (R$20.000,00), no regime de Lucro Presumido, teríamos, para o PIS, o valor de R$130,00 (0,65% x 20.000,00); e para o COFINS o valor de R$600,00 (3,00% x 20.000,00). No total, o valor a pagar seria de R$730,00.
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Comparação No caso apresentado, vimos que foram pagos menos impostos no Lucro Presumido (R$730,00) do que no Lucro Real (R$930,00). Isso porque, no exemplo, houve uma premissa de que o valor das vendas foi o dobro do valor comprado. Supondo outra situação, onde a mesma empresa tivesse gasto mais dinheiro com insumos, por exemplo, R$15.000,00 (valor com a dedução do IPI), o crédito seria de R$1.395,00 e a empresa teria que pagar R$465,00 de tributos. Tente fazer o cálculo, como exercício. Pelo exemplo apresentado, é possível perceber que quanto maior for o valor gasto com insumos ou quanto menor for o lucro, mais vantajoso se torna o Lucro Real.
DICA
O contador deve fazer uma estimativa, baseando-se nos números reais da empresa, para verificar o melhor enquadramento tributário.
5.2 IRPJ e CSLL Já abordamos o cálculo do PIS e COFINS, falta agora o cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Estes dois tributos também são afetados pelo regime de tributação adotado pela empresa. Vejamos como ficam em cada enquadramento.
5.2.1 IRPJ e CSLL no Lucro Real O quadro apresentado na página 6 mostra a alíquota (%) de cada um destes tributos. Porém, antes de fazer o cálculo, você deve ter mais algumas informações. Existem três situações que precisam ser consideradas para a apuração desses tributos no Lucro Real:
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5.2.1.1 Definição da Base de Cálculo que será usada na aplicação da alíquota O cálculo do tributo é feito aplicando (multiplicando) o valor da alíquota pela Base de Cálculo. Mas como calcular este valor? Qual será a Base de Cálculo? A Receita Federal define assim este valor:
“É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho 1978, e demais atos legais e infralegais posteriores.“
Resumindo/traduzindo: o contador da empresa deve fazer todos os registros para apurar quanto a empresa lucrou. Ele faz os registros no “Livro de Apuração do Lucro Real”, é o LALUR! Usando os registros no LALUR o contador irá determinar qual foi o lucro real da empresa, este é o valor que deve ser tributado. Mas, atenção, entre as movimentações financeiras há casos especiais, são as adições e exclusões, que podem alterar e muito o valor do lucro real! O contador da empresa deve estar atento às adições e exclusões definidas na lei, para que possa determinar de modo correto a base de cálculo.
DICA Converse com o contador sobre a apuração do lucro real. Verifique como estão sendo feitas as anotações no caso das adições e exclusões.
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5.2.1.2 O período de apuração Os tributos são calculados para um determinado período. Como exemplo, no caso do imposto sobre renda, o tributo será calculado sobre o lucro obtido a cada trimestre ou a cada ano, conforme opção feita pela empresa, este é o “Período de Apuração”. O empresário que faz opção pelo regime de Lucro Real pode escolher o período de apuração, se trimestral ou anual. Sabendo-se qual o período, tem-se a data de encerramento do período de apuração. Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 1º e 2º). O período de apuração encerra-se: a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda. b) no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda. c) na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido. d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica. Quer saber mais? www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucroreal.htm
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5.2.1.3 Alíquota adicional O quadro apresentado na página 6 mostra que a alíquota do Imposto de Renda para empresas no regime de Lucro Real é de 15%. Este valor será multiplicado pelo valor do Lucro Real determinado pelo contador. Porém, esta alíquota de 15% só vale até determinado valor. Se o lucro apurado no período for superior a R$20.000,00 por mês, haverá uma alíquota adicional. O valor que ultrapassar os 20 mil reais será tributado em mais 10%, além dos 15% previstos. Deste modo, a alíquota será de 25%, aplicada sobre o que exceder R$20.000,00/mês ou R$60.000 no trimestre. Para efeito de demonstração, vamos supor uma empresa que tenha vendas de R$180.000,00 no trimestre. Este foi o faturamento da empresa, a partir deste valor o contador deverá estimar o lucro real já ajustado, com as adições e exclusões. Supondo um lucro de R$75.000,00 no trimestre, o IRPJ a pagar deverá ser calculado da seguinte maneira: a) Aplica-se a alíquota de 15% sobre R$60.000,00 e b) Aplica-se a alíquota de 25% sobre R$15.000,00. Fazendo os cálculos, teremos R$9.000,00 + R$3.750,00, o que dá, então, um total a pagar de R$12.750,00, referente ao trimestre.
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Resumindo, veja o exemplo no quadro abaixo: VENDAS NO TRIMESTRE
R$180.000,00
Lucro Real no trimestre
R$75.000,00
IR a 15%
R$ 9.000,00
IR a 25%
R$ 3.750,00
Total do IR
R$12.750,00
O cálculo da Contribuição Social no Lucro Real (CSLL) é mais simples. O quadro da página 6 mostra que a alíquota é de 9% sobre o lucro apurado no período. Diferente do IRPJ não há nenhum adicional a ser aplicado. Assim, usando o mesmo valor do exemplo anterior, uma empresa com um Lucro Real apurado de R$75.000,00; a CSLL será de R$6.750,00; ou seja, 9% x R$75.000,00.
5.2.2 IRPJ e CSLL no Lucro Presumido No caso de empresa que optou pelo regime de tributação de Lucro Presumido, como o próprio nome sugere, não há necessidade de apurar o Lucro Real para estabelecer o valor a pagar. O empresário, junto com seu contador, estipula um valor para o Lucro e sobre este valor será aplicada a alíquota de 15%, conforme o quadro da página 6. Vamos a um exemplo? Para facilitar uma comparação, vamos usar os valores do exemplo anterior. Supondo uma empresa produtora de cachaça com um faturamento de R$180.000,00 no trimestre ou um faturamento mensal de R$60.000,00. Neste caso, a Receita Federal presume que a empresa tem um lucro de 8% sobre o faturamento – valor entre parênteses, ao lado da alíquota, no quadro da página 6. Aplicando este percentual no faturamento, o resultado (lucro) é de R$14.400,00 no trimestre ou R$4.800,00 no mês.
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Pronto! Este valor é Base de Cálculo para o imposto de renda (IRPJ). Agora podemos calcular o valor do tributo. Aplicando a alíquota de 15%, vamos encontrar o valor de R$2.160,00 de imposto a ser pago no trimestre ou R$ 720,00 por mês. No caso da Contribuição Social, o cálculo é bem parecido. Considerando o mesmo faturamento do exemplo acima, aplicamos sobre ele a alíquota de 12% – valor entre parentes, ao lado da alíquota, no quadro da página 6 –, o que resulta no valor de R$21.600,00 no trimestre ou R$7.200,00 no mês. Sobre este valor, que é a Base de Cálculo para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9%, o que resulta em R$1.944,00, contribuição para todo o trimestre ou R$648,00 como valor da CSLL para ser pago no mês.
IMPORTANTE
Repare que no exemplo usado, no regime de Lucro Real a empresa iria pagar R$12.750,00 de IRPJ e R$6.750,00 de CSLL. Caso se enquadrasse no Lucro Presumido pagaria R$2.160,00 de IRPJ e R$2.160,00 de CSLL. Assim, o exemplo só reforça o que foi citado na página 5: � O Lucro Real é mais indicado quando a empresa ainda tem lucros baixos. � O Lucro Presumido é melhor quando os lucros já são mais altos.
5.3 IPI O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) merece um tratamento à parte, pois, para os fabricantes de cachaça, este imposto tem uma tratativa diferente do que para outros tipos de produtos. Para começar, todo fabricante de cachaça tem como obrigação, antes de começar a vender seu produto, efetuar o Registro Especial na Receita Federal. As normas para isso estão relacionadas na Instrução Normativa da SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005. Nesta cartilha, devemos destacar alguns itens da Instrução Normativa. Vamos lá!
ANOTAÇÕES
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Sebrae
5.3.1 Registro especial “Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o registro especial a que estão obrigados os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I 1, identificadas de acordo com os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, bem assim os procedimentos de fornecimento e utilização do selo de controle a que estão sujeitos esses produtos. Do Registro Especial Art. 2º Os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere esta Instrução Normativa estão obrigados à inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 1977, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podendo exercer suas atividades sem prévia satisfação dessa exigência. § 1º A concessão do registro especial dar-se-á por estabelecimento, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, e será específico para: I – produtor, quando no estabelecimento industrial ocorrer, exclusivamente, operação de fabricação e/ou acondicionamento para venda a granel dos produtos de que trata esta Instrução Normativa; II – engarrafador, quando no estabelecimento industrial ocorrer operação de engarrafamento dos produtos, próprios ou de terceiros, de que trata esta Instrução Normativa; III – atacadista, quando no estabelecimento ocorrer, exclusivamente, operação de venda a granel dos produtos de que trata esta Instrução Normativa; e IV – importador, quando o estabelecimento, ainda que realize outro tipo de operação, efetuar importação dos produtos de que trata esta Instrução Normativa, com finalidade comercial.” Se desejar ver a lista de bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I, consulte: http://www.receita.fazenda.gov.br/ legislacao/ins/2005/Anexo1INSRF504.htm.
1
ANOTAÇÕES
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Tributação da Cachaça
O texto anterior trata da obrigatoriedade do Registro Especial pelas empresas que trabalham com cachaça, nas diferentes atividades desenvolvidas (produtor, engarrafador, atacadista etc.). Além disso, o mesmo artigo da Instrução Normativa já cita o fornecimento e a utilização do Selo de Controle, item muito importante para cachaça que será detalhado ainda nesta cartilha. A norma também lista as informações que precisarão ser dadas para que o processo de registro seja analisado. Atenção! Como citado na norma, a empresa não poderá exercer suas atividades sem ter feito inscrição no Registro Especial. Assim, verifique com atenção as informações solicitadas, pois erros podem atrasar o processo de registro, sem o qual a empresa não pode trabalhar.
ATENÇÃO Apesar de o Imposto sobre Produtos Industrializados ser um tributo federal, ele é calculado de modo diferente, conforme será abordado mais adiante. Deste modo, antes de preencher os documentos exigidos no processo, estude a Instrução Normativa para ver quais são as informações solicitadas. Confira, a seguir, o trecho da instrução com as informações necessárias.
“Art. 4º O pedido de registro será apresentado à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010) I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II – cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; ANOTAÇÕES
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Sebrae
IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V – relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço; VI – relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII – cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII – indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX – relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando: a) marca e modelo; b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010) § 1º No caso de pedido de registro de estabelecimento em início de atividade, não se aplica o disposto no inciso VII. § 2º No caso de pedido de registro especial para estabelecimento comercial atacadista e importador, não se exigirá o disposto nos incisos IX e X. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)”
ANOTAÇÕES
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Tributação da Cachaça
5.3.2 Valor do IPI – classes e enquadramento Como já comentado, é importante que o empresário veja quais são as informações necessárias para o registro. Porém, atenção especial precisa ser dada ao item X e às informações solicitadas. Estas são as informações usadas pela Receita para determinar o valor do IPI a ser recolhido pelo produtor, quando as vendas forem efetivadas. É importante destacar que o valor do IPI a ser pago não é um percentual (alíquota), como vimos nos impostos anteriores. A legislação determina a incidência do IPI sobre as bebidas alcoólicas, de acordo com o sistema de tributação instituído pela Lei nº 7.798/89, estabelecendo-se classes de valores em relação a cada produto. Neste caso, o tributo tem valor fixo, que depende do seu enquadramento em uma das classes previstas na legislação. As referidas classes, definidas através de letras, estão previstas na tabela de Incidência do IPI (TIPI), capítulo 22 (bebidas). Seguem abaixo, os valores em reais (R$) vigentes, correspondentes às classes dos produtos por unidade.
CLASSES
IPI R$
CLASSES
IPI R$
CLASSES
IPI R$
A
0,14
I
0,61
Q
2,90
B
0,16
J
0,73
R
3,56
C
0,18
K
0,88
S
4,34
D
0,23
L
1,08
T
5,29
E
0,30
M
1,31
U
6,46
F
0,34
N
1,64
V
7,88
G
0,39
O
1,95
X
9,59
H
0,49
P
2,39
Y
11,70
Z
17,39
ANOTAÇÕES
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Sebrae
O enquadramento do produto é feito pela Receita Federal do Brasil, mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo – ADE, no Diário Oficial da União – DOU. O enquadramento será feito pela Receita, a partir da análise das informações fornecidas pela empresa. Na análise do pedido de registro, a Receita defere o pedido e já define a classe com o valor do IPI a ser pago, de acordo com a tabela TIPI – Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados. A legislação dispõe que, enquanto não houver o enquadramento por ato da Receita Federal, o contribuinte pode enquadrar provisoriamente o seu produto na maior classe em que estiver sujeito, conforme tabela prevista no art. 209, do Decreto nº 7.212/2010 – Regulamento do IPI – RIPI, de acordo com o tipo de bebida; da capacidade do recipiente, se este é ou não retornável; e do preço normal de venda. O enquadramento inicial dos produtos nas classes ocorrerá segundo: a) a capacidade do recipiente em que são comercializados, agrupados em quatro categorias: I – até 180 ml. II – de 181 ml a 375 ml. III – de 376 ml a 670 ml. IV – 671 ml a 1.000 ml. b) os preços normais de venda efetuada por estabelecimento industrial. c) o tipo de produto. A seguir, reproduzimos parte da tabela do art. 209 do RIPI, referente às faixas de classes para as aguardentes de cana.
“Art. 209. Os produtos das Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI estão sujeitos ao imposto, por Classes, conforme estabelecido na NC (22-3) da TIPI e de acordo com a tabela a seguir (Lei nº 7.798, de 1989, arts. 1º e 3º): [...]”
ANOTAÇÕES
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Tributação da Cachaça
CÓDIGO NCM
2208.40.00
DESCRIÇÃO
Rum e outras aguardentes de cana
CLASSE POR CAPACIDADE DO RECIPIENTE (ML) ATÉ 180
DE 181 A 375
DE 376 A 670
DE 671 A 1000
1. Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana
BaI
FaM
IaP
LaR
2. Aguardentes de cana, comercializadas em recipiente retornável
AaG
BaK
CaN
FaQ
3. Aguardentes de cana, comercializadas em recipiente não retornável
BaG
CaK
DaN
HaQ
Anualmente e obrigatoriamente, deverá ser apresentada durante o mês de junho de cada ano a solicitação de reenquadramento dos produtos já comercializados que tenham seus preços alterados, desde que esta alteração resulte em modificação na classe de valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em que se enquadra o produto (art. 7º da IN RFB nº 866/2008). As normas para o enquadramento do produto estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.
ANOTAÇÕES
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Sebrae
5.3.3 Selos de controle Outra peculiaridade é que os produtores de cachaça estão obrigados ao uso do selo do IPI, de acordo com o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, com suas posteriores modificações.
“Das Bebidas Sujeitas ao Selo Art. 14. Estão sujeitos ao selo de controle, na forma estabelecida neste ato, os produtos relacionados no Anexo I, quando: I – de fabricação nacional: a) destinados ao mercado interno; b) saídos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, para exportação, ou em operação equiparada à exportação, para países limítrofes com o Brasil. II – de procedência estrangeira entrados no país. Em seu anexo 1 encontra-se a cachaça com o seu NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)”
CÓDIGO NCM 2208.40.00
ANOTAÇÕES
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CACHAÇA E CANINHA (RUM E TAFIÁ)
Tributação da Cachaça
Em suma, o selo do IPI é obrigatório para a cachaça e a Instrução Normativa nº 504/2005 define toda a sistemática de como usá-los, bem como a forma de controle e administração. Essa Instrução também define penalidades para aqueles que não a sigam. O art. 62 da citada Instrução Normativa é bastante claro quanto a isso, e é importante que tanto o produtor quanto o lojista saibam a que estão sujeitos se uma fiscalização constatar irregularidades.
IMPORTANTE
O selo do IPI é comprado na Receita e colocado em cada garrafa antes da venda. Assim, o imposto é pago, antecipadamente, pelo produtor!
“Das Penalidades Art. 62. Aplicam-se as seguintes penalidades, em relação ao selo de controle de que trata esta Instrução Normativa, na ocorrência das seguintes infrações: I – venda ou exposição à venda de produto sem o selo ou com emprego de selo já utilizado: multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); II – emprego ou posse de selo legítimo não adquirido pelo próprio estabelecimento diretamente da repartição fornecedora: multa de R$ 1,00 (um real) por unidade, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
ANOTAÇÕES
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Sebrae
III – emprego de selo destinado a produto nacional, quando se tratar de produto estrangeiro, e vice-versa; emprego de selo destinado a produto diverso; emprego de selo não utilizado ou marcado como previsto nesta Instrução Normativa; emprego de selo que não estiver em circulação: consideram-se os produtos como não selados, equiparando-se a infração à falta de pagamento do IPI, que será exigível, além da multa igual a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto exigido; IV – fabricação, venda, compra, cessão, utilização ou posse, soltos ou aplicados, de selos de controle falsos: independentemente de sanção penal cabível, multa de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade, não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da apreensão dos selos não utilizados e da aplicação da pena de perdimento dos produtos em que tenham sido utilizados os selos; V – transporte de produto sem o selo ou com emprego de selo já utilizado: multa igual a 50% (cinquenta por cento) do valor comercial do produto, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). § 1º Aplicar-se-á a mesma pena cominada no inciso II àqueles que fornecerem a outro estabelecimento, da mesma pessoa jurídica ou de terceiros, selos de controle legítimos adquiridos diretamente da repartição fornecedora. § 2º Para fins de aplicação das penalidades previstas neste artigo, havendo a constatação de produtos com selos de controle em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa, considerar-se-á irregular a totalidade do lote identificado onde os mesmos foram encontrados.”
DICA
ANOTAÇÕES
40
O empresário interessado na correta tributação deve se informar e estudar bem o tema. Para saber mais: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2005/in504 2005.htm
Tributação da Cachaça
ANOTAÇÕES
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Sebrae
ANOTAÇÕES
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Tributação da Cachaça
6. Tributos estaduais ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Este imposto é da competência de cada estado, e como são 27 estados, temos 27 legislações diferentes deste imposto no Brasil. Para ter certeza de estar fazendo o recolhimento deste imposto da forma correta, é fundamental acompanhamento de um contador, pois número de mudanças que podem afetar os contribuintes é enorme. O Jornal Folha de São Paulo publicou 27/08/2012 uma matéria com o seguinte título:
o o e
m
ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios A matéria completa pode ser acessada em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1143627-icms-sofre-20-mudancas-ao-diae-atrapalha-negocios.shtml
ANOTAÇÕES
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Sebrae
6.1 Como pagar? Da mesma forma que o produtor precisa providenciar o registro na Receita Federal para poder recolher o IPI, no caso do ICMS a empresa precisa providenciar seu Registro na Receita Estadual, no estado onde produz, a fim de obter o seu número de Inscrição Estadual. Apenas com este registro é que ele se habilita a se tornar um contribuinte da Receita Estadual e poderá passar a recolher o ICMS. Há dois aspectos importantes a considerar sobre este imposto. O primeiro é referente à forma de como incluir o valor deste imposto no preço de venda do produto e o segundo é como calcular o imposto devido ao final do período.
6.1.1 Calculando o valor do ICMS O ICMS tem uma característica única entre os impostos que já vimos: o calculo dele é feito “por dentro”, isto é, ele integra a sua própria base de cálculo. Por isso, é muito importante saber fazer o cálculo para evitar complicações. Vamos supor que o produtor tenha um produto no qual o custo, incluindo sua margem de lucro, seja de R$15,00 por garrafa. E digamos que o ICMS, no estado onde produz a cachaça, seja de 12%. Como calcular o ICMS a pagar? O lógico seria fazer um cálculo simples: 12% de R$15,00! Mas esta não é a forma correta!
ANOTAÇÕES
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Tributação da Cachaça
IMPORTANTE O ICMS faz parte de sua própria base de cálculo!
Por isto, a forma correta de se calcular o ICMS é: Apesar de não conhecermos o valor final do produto, consideramos que ele corresponde a 100%. No caso do nosso exemplo, o valor já inclui os 12% da alíquota de ICMS no estado. Assim, precisamos diminuir este valor de 12%! O resultado é 88 %, certo? Deste modo, o valor do custo, incluindo a margem de lucro, corresponde a 88% do valor final. Já sabemos o valor do custo, que é de R$15,00 por garrafa. Então, R$15,00 corresponde a 88% do valor final! A base de cálculo para aplicar o imposto seria obtida pela divisão de R$ 15,00 por 88%, o que resulta em R$ 17,04. Este é o valor final ou o valor correspondente a 100%! Por diferença, subtraindo R$ 17,04 e R$15,00, ou aplicando a alíquota de 12% sobre o valor final (R$17,04), chegamos ao mesmo resultado: R$ 2,04. Este será o valor do imposto a pagar referente a esta operação. Observe então que ao considerarmos o ICMS sobre o custo mais margem, o valor de venda passa dos R$ 15,00 para R$ 17,04. Mesmo após termos calculado o custo do ICMS no produto, não quer dizer que o valor de R$2,04 seja o valor do imposto a ser pago para cada garrafa. Como já vimos em outros impostos anteriormente, quando a empresa compra insumos já paga tributos. O ICMS pago na aquisição de insumos entra como um crédito para a empresa. Para se chegar ao valor que deve ser recolhido ao Tesouro Estadual ao final, digamos, de um mês, será necessário somar os valores de ICMS a pagar de cada Nota Fiscal emitida (débito). Em seguida, somar todos os valores de ICMS já pagos nas Notas Fiscais dos fornecedores, no período de apuração (créditos).
ANOTAÇÕES
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Sebrae
Funciona então como resultado da comparação entre todos os débitos e todos os créditos no período. O imposto deverá ser pago se houver mais débitos do que créditos. Fazer esta conta e obter a apuração de forma segura do valor final é uma tarefa a ser feita pelo contador da empresa.
6.1.1.1 Substituição Tributária A sistemática de substituição tributária, instituída pela maioria dos estados para diversos produtos, dentre eles a cachaça, consiste em atribuir ao seu fabricante à responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações, até sua saída destinada a consumidor ou usuário final (art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 87/96). Assim, o estabelecimento industrial que vende a cachaça, recolhe o tributo devido por ele mesmo e também o tributo devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo do imposto a ser retido pelo fabricante, referente às etapas subsequentes, os estados divulgam o percentual da margem de valor agregado ou preço final ao consumidor, apurados pelo fisco ou sugerido pelo fabricante ou entidade representativa da classe do segmento, mediante apresentação de pesquisas de mercado, segundo os critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação. Desta forma, toda operação subsequente, após a aquisição das mercadorias por parte do distribuidor/varejista, realizada dentro da Unidade da Federação do estabelecimento distribuidor/varejista, não será mais onerada pelo ICMS, visto que a carga tributária de toda cadeia mercantil já foi recolhida pelo industrial, o primeiro da cadeia, ou seja, pelo contribuinte substituto. Ressaltamos que, nas operações interestaduais, com a cachaça, existem vários Convênios e Protocolos de ICMS, que deverão ser observados para a determinação do cálculo do valor do imposto a ser retido.
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Tributação da Cachaça
O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado de imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será calculado, destacado e cobrado na nota fiscal do destinatário. Para entender melhor, vamos a um exemplo didático: 1. Vamos supor uma venda de produtos no valor de R$ 1.000,00, incluído o IPI, e R$ 850,00, sem incluir o IPI. 2. Vamos supor que o ICMS interno é de 17%. 3. Vamos supor que o IVA é de 40%.
Cálculos Neste caso, a Base de Cálculo para o ICMS-ST é o valor da nota emitida pelo produtor (R$1.000,00). O estado considera que o lojista compra R$ 1.000,00 de cachaça e venderá por R$1.400,00, tendo o lucro (IVA) previsto, de 40%. Apesar de ser uma estimativa do estado, é sobre este valor que aplicamos os 17% do ICMS. A conta resulta no valor de R$238,00 (17% de R$1.400,00), que corresponde ao valor total do ICMS. Na sequência, calculamos o ICMS pago pela empresa que produziu e vendeu a cachaça. O cálculo é feito multiplicando o faturamento, descontado o que foi pago de IPI (R$ 850,00) pela alíquota: R$ 850,00 x 17% = R$ 144,50. Fazendo agora a comparação entre créditos e débitos, o lojista terá que pagar R$238,00 quando vender a cachaça. O produtor pagou R$ 144,00 pela venda efetuada. O valor do ICMS-ST seria obtido, então: R$ 238,00 - R$ 144,50 = R$ 93,50. Além de pagar os R$ 144,00 de ICMS pela venda à loja, a empresa produtora deverá recolher ainda R$ 93,50 à Receita. Este valor poderá gerar descasamento de fluxo de caixa caso o recebimento do valor do imposto “ICMS-ST”, devido pela cadeia subsequente, venha ocorrer após a data prevista para o pagamento do tributo. ANOTAÇÕES
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6.1.1.2 Diferimento Esta é outra palavra muito importante quando o assunto é ICMS! Para facilitar a compreensão, pode-se dizer que se na substituição tributária o produtor paga o ICMS devido à frente, antecipadamente, no caso do diferimento ocorre o oposto. Se numa dada operação há a previsão de diferimento de um percentual do ICMS devido, anota-se no campo apropriado da Nota Fiscal este valor, com a citação do artigo do Regime do ICMS do estado que autoriza esta operação e procede-se à apuração do ICMS devido levando-se em conta a parte incidente do ICMS na operação.
Exemplo Supondo um estado cuja alíquota de ICMS é de 29%, mas há um diferimento autorizado de 58,62%. Neste caso, o imposto devido pela empresa será de 12% e o imposto diferido será de 17%. O imposto diferido será pago pelo contribuinte seguinte que adquirir o produto.
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Tributação da Cachaça
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Tributação da Cachaça
Links recomendados � http://www.receita.fazenda.gov.br/ � http://www.fazenda.gov.br/confaz/ � http://www.sintegra.gov.br/ � http://www.ibrac.org.br/
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