ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4 DEZEMBRO 2016 €9,00
edição especial GeoPredial
ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4 DEZEMBRO 2016
edição especial GeoPredial
LABOR IMPROBUS
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SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
OMNIA VINCIT
SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4 Ficha Técnica Diretor Paulo Teixeira Editora Edite Gaspar Colaboram nesta edição Ana Cunha, Armando A. Oliveira, Carla Freitas, Daniel Sales, João Paulo Hespanha João Silva, José Alberto Gonçalves, Luís Rua Teixeira, Margarida Silva Maria Luísa Bastos, Paulo Pereira, Rui Gonçalves, Rui Pedro Julião Conselho Geral Tel. 213 894 200 | Fax 213 534 870 geral@osae.pt Conselho Regional do Porto Tel. 222 074 700 | Fax 222 054 140 c.r.porto@osae.pt Conselho Regional de Coimbra Tel. 239 070 690/1 c.r.coimbra@osae.pt Conselho Regional de Lisboa Tel. 213 800 030 | Fax 213 534 834 c.r.lisboa@osae.pt Design Atelier Gráficos à Lapa www.graficosalapa.pt Impressão Lidergraf, Artes Gráficas, S.A. Tiragem 6000 Exemplares Periodicidade Anual ISSN 2182-9225 Depósito legal 358745/13 Registo na ERC com o n.º 126587 Sede da Redação e do Editor Rua Artilharia 1, n.º 63 | 1250-038 Lisboa N.º de contribuinte do proprietário 500 963 126 Propriedade Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução Rua Artilharia 1, n.º 63 | 1250-038 Lisboa Tel. 213 894 200 | Fax 213 534 870 E-mail: geral@osae.pt www.osae.pt Os trabalhos publicados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
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SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
ESTATUTO EDITORIAL
A
o longo do tempo, muitos trabalhos têm vindo a ser desenvolvidos no âmbito das mais diversas áreas de estudo associadas à solicitadoria e à ação executiva. Assim sendo, pretendendo-se conservar esses contributos intelectuais, considerou-se que a melhor alternativa para alcançar tais objetivos seria compilar os mesmos numa coletânea anual. Este desafio dirige-se não só aos nossos associados, mas também aos estagiários, formadores, professores e estudantes universitários da área da solicitadoria ou do direito. Pautados pela isenção e independência, os trabalhos da coletânea de estudos deverão ser originais, podendo ser apresentados a título individual ou coletivo. A avaliação dos trabalhos será feita por um júri composto pelo diretor da coletânea de estudos e por três professores universitários indicados pelos conselhos regionais. Para que esta avaliação seja feita de forma justa e transparente, os membros do júri não podem ter qualquer participação na elaboração dos trabalhos apresentados. Os autores dos trabalhos selecionados mantêm o direito de publicar o trabalho em outras publicações científicas nacionais ou estrangeiras, mediante o pedido de autorização à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). A organização e publicação da coletânea de estudos obedecem ao Anexo à Deliberação 20160331.7 do Conselho Geral da OSAE (Publicação da coletânea de estudos sobre solicitadoria e ação executiva), publicado em www.osae.pt . A Coletânea assegura o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores. A Coletânea cumpre a Lei da Imprensa e as orientações definidas neste Estatuto Editorial e pelo seu diretor.
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ESTUDOS#4 edição especial GeoPredial
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SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
PREFÁCIO
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INTRODUÇÃO Novas competências e desafios para os Solicitadores
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CAPÍTULO 1 Geopredial: um serviço de identificação, descrição e caracterização do imóvel 1.1. Um pouco do contexto em que surge o Geopredial 1.2. Definição do serviço Geopredial 1.3. O Processo Individual de Identificação do Imóvel (PIII) 1.4. Vantagens do serviço 1.5. A Prova de Conceito em Argivai – um processo colaborativo aberto e público
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CAPÍTULO 2 O estado atual de desenvolvimento do Geopredial 2.1. O Modelo de Dados do Geopredial 2.2. Os testes de aferição dos equipamentos GPS/GNSS 2.3. A Plataforma do Geopredial 2.4. A formação do Geopredial 2.5. Conceitos-chave no âmbito do Geopredial
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CAPÍTULO 3 Conteúdos estruturantes e transversais na formação do Geopredial 57 3.1. Tecnologia GPS/GNSS 59 3.1.1. Sistema GNSS 59 3.1.2. O Sistema GPS (Global Positioning System) 60 3.2. Tecnologias de Informação Geográfica e suas aplicações na Justiça 87 3.2.1. Introdução 87 3.2.2. Posicionamento geográfico 88 3.2.3. Informação geográfica 92 3.2.4. Software para tratamento de informação geográfica 96 3.2.5. Operações de análise de Informação Geográfica 98 3.2.6. Aplicações SIG 103 3.3. As Infraestruturas de Dados Espaciais 107 3.3.1. Dos Sistemas de Informação Geográfica às Infraestruturas de Dados Espaciais 108 3.3.2. A Diretiva INSPIRE 110 3.3.3. A aplicação da Diretiva em Portugal (estado de arte) 116 3.3.4. Os Metadados 117 3.3.5. Padrão de Metadados em Portugal 118 3.3.6. O GeoPortal do SNIG 119 3.3.7. Outros projetos 121 3.3.8. Perspetivas e desafios 122 3.4. O Cadastro 127 3.4.1. A Normas Internacional ISO 19152 LADM 127 3.4.2. Exemplos internacionais de aplicação da norma LADM 131 3.4.3. INSPIRE, Tema dos Prédios Cadastrais 133 3.4.4. Cadastro Predial em Protugal 158 3.5. A propriedade – Um sistema complexo e dinâmico 143 3.5.1. A importância do GeoPredial na salvaguarda do direito de propriedade 146 3.5.2. As diferentes abordagens ao conceito de prédio 146 3.5.3. A necessária harmonização dos registos do prédio 148 3.5.4. A classificação dos prédios quanto à sua natureza 149 3.5.5. Considerações finais 153 CAPÍTULO 4 O Auto de Constatação 4.1. O “Constat” e o “Auto de Constatação” 4.2. A supremacia do Auto de Constatação
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CONSIDERAÇÔES FINAIS A (simples) solução para o cadastro
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“Os sistemas cadastrais não constituem fins em si próprios, uma vez que o sucesso dos mesmos não depende da complexidade da sua moldura legal nem da sofisticação técnica dos mapas ou dos levantamentos cadastrais, mas sim pela medida em que protegem os direitos territoriais através do reconhecimento e registo público, funcionando, assim, como uma ferramenta de auxílio a transacções comerciais justas e eficazes” WILLIAMSON, Ian; ENEMARK, Stig – Understanding Cadastral Maps. The Australian Surveyor. 41:1 (1996) 38–52
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Prefácio
A EXPERIÊNCIA MOTIVADORA
A
trevo-me a afirmar que, na longa história dos solicitadores (as primeiras referências formais à nossa profissão surgem em 1521, com as Ordenações Manuelinas), estes têm sido os profissionais jurídicos que, enquanto classe, mais intensamente têm lidado com os inúmeros problemas aos quais se dedica o estudo dos Direitos Reais ou Direito das Coisas. Os solicitadores habituaram-se a acompanhar os seus clientes aos terrenos, a distinguir paredes e muros de meação, servidões de acesso e de águas, a acordar nas estremas, a organizar processos de partilha, inventários, justificações, loteamentos, propriedades horizontais, etc. Faz parte da história desta classe.
A REALIDADE INTRADUZÍVEL A inexistência de um cadastro geométrico na maior parte do país, com os consequentes mapas de localização e de limites, sempre obrigou o solicitador a conciliar a informação que obtinha através dos títulos, das matrizes fiscais, das declarações testemunhais e de outras fontes para tentar indicar, ao seu cliente, com segurança, a localização, os limites e as áreas dos seus terrenos que, na maioria das vezes, tinham como referência confrontações genéricas, tais como “muro”, “caminho”, “antecedente”, “vinha” ou similares. A situação é particularmente difícil nas zonas em que o minifúndio é mais expressivo. São vulgares os prédios com pouco mais de meia dúzia de metros quadrados utilizados para culturas hortícolas intensivas, absolutamente inimagináveis para um lisboeta e inconcebíveis para um alentejano!
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Acresce que os solicitadores de execução, agora denominados agentes de execução, vivem esta realidade com particular dificuldade quando são forçados a penhorar prédios que ninguém sabe onde se situam, quais os seus limites, as suas áreas ou os seus ónus.
O REGISTO CEGO Todos vimos, ou ouvimos contar, como os louvados mediam os terrenos recorrendo a cordas de 10 metros com nós. Também ouvimos contar as “facilidades” na alteração dos limites e, em especial, como as áreas dos prédios “encolhiam” quando estas eram indicativo para o cálculo da décima (mais tarde, da contribuição predial) ou “cresciam” quando a área era essencial para determinar maior área de construção e, consequentemente, de valor, ou maior área de plantação e, portanto, de subsídio à agricultura. Nada de admirar. Nos finais do século XIX, a posse das casas implicava o pagamento de um imposto em função dos “vãos”, consubstanciados em janelas, portas e chaminés. Muitas janelas foram fechadas e até chaminés foram eliminadas, deixando o fumo sair pelo meio das telhas… Em especial quando se previa uma fiscalização! Para os que não conhecem esta realidade, atrevo-me a tentar explicar: O nosso registo predial, em mais de dois terços do país, é cego! Apesar dos desenvolvimentos tecnológicos, neste não constam referências geográficas. O mesmo terreno pode estar registado a favor de várias pessoas que não há forma de o detetar, salvo quando surge o conflito que acaba normalmente em longos processos judiciais. A verdade é que os proprietários de boa-fé não sabem onde se situam os seus terrenos. São vulgares as histórias de habilidades nas anexações e desanexações de terrenos, dignas dos livros em que Jorge Amado descrevia os golpes efetuados pelos coronéis nas grandes roças de cacau do Brasil.
AS SOLUÇÕES MANTER A SITUAÇÃO Uma das hipóteses é continuar como se está, com um registo cego e com base no desconhecimento acerca dos prédios e dos seus limites, ignorando o que se cultiva e em que áreas, o que se expropria, onde ardeu, como fazer um bom planeamento, etc. A catástrofe que sistematicamente assola o país através de incêndios florestais de maior ou menor gravidade, em função da tipificação dos anos de seca, veio demonstrar como é errado este desconhecimento da propriedade. Regularmente vemos homens a morrer para salvar o eucalipto que não se sabe a quem pertence! O combate aos incêndios florestais tem de se fazer no inverno, sendo essencial a identificação e a planificação, só possíveis com a colaboração dos proprietários dos terrenos.
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Prefácio
O CADASTRO GEOMÉTRICO Ao longo dos anos, tem sido registada a tentativa de cadastrar o resto do país. Contudo, o custo do cadastro das áreas de minifúndio pelos métodos tradicionais, através de levantamento topográfico, é muito elevado e pouco eficaz. Basta verificar que, na maioria dos casos, apenas se consegue fazer coincidir a informação registal ou matricial dos prédios com o levantamento cadastral assim efetuado em percentagens que rondam os 18%! Ou seja, este tipo de levantamento apresenta baixos níveis de utilidade, por não conseguir mobilizar os proprietários e por estar associado à falta de intervenção de profissionais que conheçam os títulos, os registos e as matrizes. GOOGLAR Outra hipótese passaria pelo uso de plantas obtidas através de levantamentos fotográficos, nas quais os proprietários indicariam a localização dos seus terrenos, limites e áreas. Este procedimento é seguido em algumas regiões de Espanha, com a utilização das ferramentas Google Maps© e Google Earth© para delimitação dos terrenos dos requerentes. Como se pode imaginar, a falta de rigor é extrema. O GEOPREDIAL A solução preconizada passa essencialmente pelo uso de novas tecnologias de posicionamento e navegação por satélite para identificar, de forma rigorosa, as referências geográficas dos limites dos prédios, inserindo-as numa plataforma informática desenvolvida especificamente para o efeito. Através dela pretendemos habilitar os serviços de registo com “a visão” do essencial. Fruto da nossa colaboração com colegas de outros países europeus, este projeto permite desenvolver um instrumento que avaliamos como extremamente importante: O auto de constatação. Seguindo o exemplo dos colegas franceses e belgas, preparámos este documento, tipificando-o e assegurando, de forma indiscutível, a hora e a localização dos factos verificados e o seu depósito de uma forma inamovível. Temos esperança que as conservatórias de registo predial ou outros serviços apostados na promoção de meios alternativos de resolução de conflitos desenvolvam, rapidamente, soluções de arbitragem para os conflitos de estremas que naturalmente irão surgir com a disseminação deste serviço. PORQUÊ OS SOLICITADORES A experiência associada à procura de ferramentas informáticas que facilitassem este trabalho tornou a escolha inevitável. Desde 2003, por força da criação da especialidade dos solicitadores de execução, a Câmara dos Solicitadores, atual Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, acumulou um know-how informático digno de nota. Tivemos muitos incentivos, mas não posso deixar de destacar a colaboração de um visionário, o solicitador
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Armando A. Oliveira. Soube apostar nestes saberes através do projeto denominado GeoPredial – em que logo foi acompanhado por diversos colegas. Este serviço não põe em causa o trabalho dos topógrafos, o qual será sempre necessário. O serviço GeoPredial visa arquivar a localização de um prédio e a definição dos seus limites e da sua área, conciliando esta informação com o histórico documental e depositando tudo numa plataforma informática facilmente consultável. O levantamento topográfico é um serviço de elevada precisão, associado à definição de curvas de nível, de larguras de paredes e de todos os detalhes de um prédio de forma a elaborar um projeto de construção ou loteamento. O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO A primeira parte deste projeto passou pela criação de uma experiência piloto que terminou com a realização de uma prova de conceito na freguesia de Argivai, no concelho da Póvoa de Varzim. Seguiu-se a formação de um grupo de 136 colegas pioneiros. O conselho geral propôs e a assembleia geral aprovou o primeiro regulamento do GeoPredial e está disponível a plataforma informática para o desenvolvimento do serviço e depósito dos autos de constatação e de emissão das certidões. Esta publicação demonstra a consolidação da primeira etapa do projeto. Destina-se a juristas e por isso não se recapitulam os conceitos de Diretos Reais. Estamos convictos que vai ser um importante e histórico instrumento de trabalho. Como em todos os processos, o caminho faz-se caminhando, desde que se saiba para onde se pretende ir. Não temos dúvidas: os solicitadores vão potenciar uma ferramenta importante para a economia e para a eficácia jurídica. Em nome da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, agradeço a todos os que colaboram diariamente em prol do sucesso desta ideia e aos que ajudaram a criar o projeto GeoPredial. Um projeto que acreditamos poder fazer a diferença na profissão e no país.
José Carlos Resende bastonário da ordem dos solicitadores e dos agentes de execução
Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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Introdução
NOVAS COMPETÊNCIAS E DESAFIOS PARA OS SOLICITADORES
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orria o ano de 1993, frequentava eu o Curso de Formação no velhinho Colégio de Gaia, numa aula de Deontologia, prelecionada pelo meu saudoso homónimo Daniel Lopes Cardoso, ainda e sempre meu especial mentor, a quem presto singela homenagem. Aprendi que o solicitador era um profissional que exercia o mandato, intervindo ainda e fundamentalmente nas áreas do registo, do notariado e da fiscalidade. Felizmente que, vinte anos volvidos, se nos deparam e apresentam tantas outras áreas de intervenção, algumas delas já devidamente consolidadas, como é o caso da ação executiva, outras com ampliação lógica de funções, de que são exemplos o PEPEX, a transmissão e a oneração de imóveis e outras ainda em fase de conquista, das quais saliento o GeoPredial. Dirão alguns que a georreferenciação não nos está nos genes. Engano puro e duro. De facto, quem melhor do que os solicitadores trabalha a propriedade nas suas diversas vertentes? O solicitador é detentor dos conhecimentos enquadradores dos aspetos fiscais, registrais e, sobretudo, jurídicos no que à propriedade diz respeito, o que lhe permite ter, sobre o tema, uma abrangência inquestionável. Sei eu e sabem os colegas que, neste país, ainda se morre pela terra, bem como pela água. Não raro nos deparamos com notícias relacionadas com conflitos entre vizinhos que, muitas das vezes, culminam em agressões e, algumas das vezes, na morte dos seus intervenientes. Salvaguardando os colegas já com formação específica na área da topografia, faltava-nos sermos detentores também desta área de conhecimentos, que nos permitirá resolver muitas das questões que se colocam aos cidadãos deste país. Pois ela aí está. O GeoPredial é só o passo que nos faltava para, com vantagens inequívocas face a outros profissionais, podermos ser ainda mais intervenientes nesta área, aliando as distintas vertentes técnicas e tratando do processo do princípio ao fim,
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sem necessidade de intervenção de outros agentes. Sem qualquer desprimor e ressalvando honrosas exceções, enquanto técnicos – sejam topógrafos ou geómetras – estes não dominam a parte jurídica do problema. Se a estas vantagens acrescentarmos a perspetiva de mediador que nos caracteriza, seremos também, por esta via, capazes de sarar desavenças e questiúnculas, sempre de evitar. Existem dois aspetos que são, para mim, fundamentais. Desde logo, estaremos perante o primeiro exemplo de “Auto de Constatação” com credibilidade e aceitação pela Administração Pública e, particularmente, pela Justiça. Inúmeros testemunhos de colegas de outros países europeus, transmitidos em jornadas de trabalho e em congressos, refletem o quanto tiveram de esperar para que a sua atividade fosse reconhecida. Isso foi acontecendo passo a passo e, neste momento, é já essencial e por todos legitimada, com relevante importância funcional na sociedade. O caminho fez-se caminhando pelo que, para nós, solicitadores, este será apenas mais um passo, mas que ficará para o futuro como o primeiro e, porventura, como a chave de acesso a muitas outras áreas em que o constat tenha razão de existir. O outro aspeto tem para mim particular importância enquanto cidadão: a possibilidade de não ficar dependente de outros profissionais para tratar das minhas propriedades. Um só profissional passará a reunir todas as competências necessárias para a resolução do problema e apenas se se ultrapassar a sua competência – nomeadamente pela necessidade de levantamento topográfico de prédio urbano edificado –, recorrerá a outro técnico. Assim sejamos nós capazes de apreender os ensinamentos que a formação nos pretende transmitir e, tal como em todos os outros assuntos e temas, sejamos muitos e bons profissionais.
Daniel Sales solicitador e secretário do conselho superior da ordem dos solicitadores e dos agentes de execução
Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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CAPÍTULO 1
GEOPREDIAL: UM SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
GEOPREDIAL: UM SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL CARLA FREITAS Geojustiça – Soluções Geográficas de Apoio à Justiça. ANA CUNHA Spin-off da Universidade do Minho.
1.1. CONTEXTO
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Geopredial nasce de uma necessidade da nossa sociedade: ter uma solução que identifique, descreva e caracterize os imóveis. É conhecida a dificuldade em obter informação clara e inequívoca, com base nos elementos documentais atualmente existentes, que permita identificar a propriedade de um bem imóvel. Esta dificuldade é substancialmente agravada quando se trata de identificar prédios rústicos nos concelhos onde não vigora o cadastro. As dificuldades na identificação dos prédios afetam transversalmente toda a sociedade, sejam os proprietários dos imóveis, terceiros (por exemplo, nos casos de penhoras e de servidões) ou o próprio estado, em sede de tributação, licenciamento, ordenamento do território, tratamento de dados estatísticos e demográficos, etc. Esta necessidade surge pelo facto de, em Portugal, as iniciativas de âmbito cadastral nunca terem sido efetivamente aplicadas à totalidade do país. O Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, iniciado nos anos 20 do século passado, abrange apenas 126 concelhos, cerca de 50% da área total do País e cerca de 2 milhões de prédios que correspondem a, aproximadamente, 12% do total dos prédios. O grau de atualização deste cadastro é muito variável, embora se possa considerar baixo na generalidade. Em termos de cadastro predial, encontram-se
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Geopredial: Um Serviço De Identificação, Descrição E Caracterização Do Imóvel
FIGURA 1 Douro, território português.
FIGURA 2 O desconhecimento sobre os limites de propriedade gera vários conflitos.
a ser objeto de uma operação de execução cadastral apenas 7 municípios (Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira) e estima-se que mais de um quinto do território português seja de propriedade desconhecida. Relativamente à propriedade, coexistem no ordenamento jurídico português vários sistemas de registo, dos quais se salientam: – O Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, executado com finalidade fiscal, visa o conhecimento dos prédios para apuramento da matéria tributável e o sujeito passivo do imposto – substituído pelo Cadastro Predial, permanece em vigor até que se completem as operações de execução do novo modelo; – A Matriz Predial, que se destina a dar conhecimento do valor patrimonial tributário e do sujeito passivo do imposto; – O Registo Predial, que se destina a dar conhecimento e publicidade da situação jurídica dos prédios, de que o direito existe e pertence ao titular inscrito; – O Cadastro Predial, destinado ao conhecimento e publicidade dos dados de carácter objetivo, constitui presunção, para todos os efeitos, de que o prédio existe e tem aquela localização, configuração e área (Bordalo, 2006).
O facto de cada uma destas bases de informação ser organizada, detida e gerida por entidades distintas e tuteladas por ministérios diferentes fez com que cada uma se desenvolvesse FIGURA 3 Uma rigorosa definição dos limites do prédio é essencial para assegurar o direito consoante os objetivos para que foi criada, sem de propriedade. uma visão geral de interligação e harmonização de informação. Os vários sistemas de registo apresentam lacunas que afetam a própria publicação dos direitos de propriedade, ao não exigirem uma rigorosa definição dos limites do prédio, para a qual os levantamentos georreferenciados são um meio complementar. A localização e a geometria são elementos chave na definição desses limites, sendo igualmente pertinente assegurar a sua rigorosa atualização devido a várias e frequentes situações que levam à sua desatualização, como o fracionamento ou divisão de prédios (por compra e venda, doação,
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usufruto parcial, partilha da herança, divisão da compropriedade, expropriação parcial, etc.), troca de prédios, emparcelamento, reunião, usucapião ou loteamentos. Apenas o histórico do registo da descrição e inscrição de um prédio, acompanhado das diferentes plantas com a representação geométrica das suas modificações (como, por exemplo, anexações ou desanexações) nos permite compreender a sua evolução, quer em termos da sua geometria, quer no que diz respeito aos seus proprietários. O GeoPredial surge assim como uma potencial solução para esta problemática, oferecendo aos cidadãos e às entidades públicas ou privadas um conhecimento rigoroso dos limites dos seus prédios, dos seus titulares, ónus, encargos e demais direitos registados. Procura-se desta forma contribuir para uma resolução dos problemas relacionados com a propriedade e para a minimização do seu reaparecimento no futuro. 1.2. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO GEOPREDIAL O GeoPredial é um serviço de identificação, descrição e caracterização de imóveis desenvolvido pela Câmara de solicitadores, cujo modelo assenta no desenvolvimento e disponibilização de uma plataforma, através da qual é possível associar aos serviços de registo e gestão de imóveis, exercidos normalmente pelos solicitadores, uma componente geométrica dos prédios, mantendo-a acessível e atualizada. Recorrendo à plataforma, qualquer utilizador pode consultar informações (registos, títulos, licenças, plantas) de prédios, de elementos caracterizadores da propriedade (servidões, poços, minas, nascentes) e das suas estremas (marcos, muros, vedações). Para além disso, poderá solicitar a georreferenciação dos seus prédios, consultar informação geográfica dos seus prédios já georreferenciados e imprimir a sua delimitação sobre diversas plantas (ortofotografia, planta de condicionantes, planta de ordenamento ou fotografias aéreas de diferentes datas). Todos os elementos recolhidos do prédio são evidenciados num Auto de Constatação, o documento central do serviço, o qual visa mencionar e perpetuar as características da
FIGURA 4 O Auto de Constatação é o documento central do serviço Geopredial.
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Geopredial: Um Serviço De Identificação, Descrição E Caracterização Do Imóvel
propriedade, com qualidade, descrição e detalhe nunca antes atingidos. O documento é realizado com a efetiva deslocação do solicitador ao prédio objeto de identificação e lavrado no próprio local. No Auto de Constatação são identificados todos os elementos que o requerente entenda como sendo relevantes para uma correta caraterização do imóvel, descrevendo-se sumariamente as suas características, benfeitorias, marcos ou outros sinais distintivos. Fazem-se ainda constar quaisquer declarações do requerente, do confrontante ou de terceiro com interesse legítimo no processo. Para auxiliar e complementar a elaboração deste documento podem ser recolhidas imagens e som, ou outros elementos auxiliares à clara e inequívoca identificação do imóvel e dos direitos e ónus a este associados. Finalmente, ao perpetuar a realidade material do prédio, o Auto de Constatação funcionará ainda como elemento complementar de prova. O sistema de gestão do GeoPredial está organizado segundo as seguintes componentes:
FIGURA 5 A plataforma do Geopredial permite a criação e validação dos limites de um prédio, bem como a sua caracterização.
FIGURA 6 O GeoPredial pretende ser uma solução para a georreferenciação da totalidade dos prédios do território português.
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Aquisição de dados Levantamento de campo com equipamentos GPS/GNSS e outros equipamentos topográficos, configurados de acordo com os requisitos do Geopredial. Estes equipamentos servem para recolha e caracterização das estremas e de outros elementos caracterizadores dos prédios. Esta componente de campo interage com a componente WebSIG de forma indireta, através da componente de Produção (que constitui o backoffice neste sistema). Produção Edição dos elementos identificados e levantados em campo, com base numa aplicação WebGIS. Esta é a mais crítica de todas as componentes do sistema, uma vez que aí residem as funções de criação, validação e descrição dos prédios. Após o levantamento efetuado em campo e através da aplicação, o solicitador faz upload da informação geográfica recolhida para a base de dados de produção. Para além da informação caracterizadora da componente geométrica, são associados ao prédio vários elementos descritivos através de atributos e documentos anexos. O desenho das estremas dos prédios respeitam regras topológicas relacionadas com a qualidade das observações, dos equipamentos, assim como com a própria tipologia do prédio.
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Publicação Trata-se da componente mais visível do sistema. Através da Internet, parte da base de dados geográfica constituída pelos limites dos prédios incluídos no sistema está livremente acessível ao público em geral. Para além de ferramentas de navegação no mapa (Zoom In, Zoom Out, Full Extent, Previous Zoom, Pan), a navegação é feita através do uso do rato, tornando a aplicação mais interativa. Tem funções de pesquisa através de vários níveis e áreas de acesso reservado com funções diferenciadas, mediante o perfil do utilizador. O GeoPredial pretende ser uma solução para a viabilidade da georreferenciação da totalidade dos prédios do território português, baseando-se na execução ou atualização da georreferenciação de carácter esporádico, de acordo com a solicitação do cidadão (normalmente proprietário). Para além disso, beneficia do conhecimento e da experência dos solicitadores, profissionais tradicionalmente ligados a questões relacionadas com propriedade imobiliária. 1.3. O PROCESSO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (PIII) O Processo Individual de Identificação do Imóvel (PIII) é realizado a pedido de um interessado que declare, perante o solicitador, ser titular ou representar titular de direito real sobre o imóvel a submeter a identificação, terminando com a respetiva disponibilização ao cliente do PIII (Regulamento n.º 291/2013 – Regulamento do GeoPredial). De cada PIII fazem parte os seguintes documentos: – Ficha de Identificação Provisória do Imóvel (FIPI); – Auto de Constatação (AC); – Ficha de Reclamação (FR); – Auto de Declaração (AD); – Ficha de Identificação Final do Imóvel (FIFI). A formalização do PIII passa pela realização de dois processos independentes: o processo simplificado e o processo especial. Ambos se iniciam por iniciativa do requerente, mas o segundo difere do primeiro, uma vez que requer a presença dos proprietários confinantes. O pedido do PIII poderá ser formulado diretamente através da plataforma online ou junto de um solicitador. Com o pedido de identificação do imóvel, o cliente deve fornecer, ao solicitador, os elementos necessários para a correta identificação do imóvel e da sua titularidade, sendo ainda aconselhável que faculte cópias de quaisquer FIGURA 7 O processo especial do serviço outros elementos relevantes para o seu enqua- GeoPredial requer a presença dos dramento com a realidade jurídica, podendo o proprietários confinantes. solicitador colaborar na recolha documental. Na presença dos documentos necessários para a identificação do prédio, o solicitador inicia o preenchimento da Ficha de Identificação Provisória do Imóvel e agenda com o requerente a
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data e hora para realização da georreferenciação e do preenchimento do Auto de Constatação. Sempre que o requerente o pretender, o solicitador pode notificar os proprietários confinantes para comparecerem no dia e hora indicados, a fim de acompanharem a realização do Auto de Constatação se assim o entenderem. No local, o solicitador percorre os limites do prédio indicados pelo requerente ou pelo requerente e pelos proprietários confinantes e identifiFIGURA 8 O solicitador recolhe as ca (através do levantamento de coordenadas e coordenadas dos limites dos prédios, das de registo fotográfico) características relevantes servidões e de outros elementos pertinentes. como marcos, construções, poços e servidões. Uma vez recolhidos os elementos geográficos, o solicitador redige o Auto de Constatação com a descrição e proclamação da situação fática verificada, recolhendo ainda quaisquer declarações que o requerente, os proprietários confinantes ou outros presentes entendam prestar. Se o requerente pretender, poderá apresentar um levantamento topográfico do prédio realizado por técnico habilitado1, devendo este levantamento reunir os requisitos do GeoPredial. Nestes casos, o solicitador terá que se deslocar ao prédio para lavrar o Auto de Constatação e recoFIGURA 9 Planta de condicionantes do Plano lher as coordenadas de quatro pontos para conDiretor Municipal da Póvoa de Varzim. trolo do levantamento realizado. O Auto de Constatação é posteriormente lido, assinado pelos presentes e depositado na plataforma. Na plataforma eletrónica são igualmente depositados os levantamentos realizados, passando a estar protegidos de potenciais alterações. Os dados são pós-processados de forma a melhorar a sua qualidade posicional e são editados outros elementos geográficos do prédio, como a caracterização das suas estremas e da sua geometria, bem como o cálculo das respetivas áreas. Na Ficha de Identificação Provisória do Imóvel (FIPI) podem ser anexados: a) Documentos respeitantes ao licenciamento; b) Documentos escriturais; c) Contratos de arrendamento, de comodato ou de parceria agrícola; d) Decisão judicial; e) Servidões; Os solicitadores podem depositar na plataforma GeoPredial levantamentos topográficos realizados por técnicos habilitados para a função, das áreas da topografia e da engenharia geográfica. Estes levantamentos não podem ser registados no sistema, na componente de produção, se o seu erro máximo for superior ao fixado pela classe de precisão A. Os levantamentos topográficos devem ainda cumprir os requisitos do modelo de dados quanto à natureza das entidades nele representadas, nomeadamente as suas descrições espaciais e alfanuméricas, georreferenciação e relações topológicas definidas entre si (Regulamento n.º 291/2013 – Regulamento do Projeto GeoPredial). 1
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f ) Plantas e cartas de ordenamento e de condicionantes; g) Fotografias e elementos corpóreos relevantes; h) Outros elementos que sejam relevantes para a correta identificação do prédio. Uma vez concluídos o Auto de Constatação e a FIPI e verificada a regularidade de todos os elementos decorrentes da georreferenciação (como a inexistência de sobreposições ou buracos), através de carta registada o solicitador envia ao requerente a FIPI e a Ficha de Reclamação (FR), para que, no prazo de 15 dias, este a aprove ou reclame de alguns dos elementos nela constantes. Não havendo reclamação, a identificação considera-se aprovada e é gerada a Ficha de Identificação Final do Imóvel (FIFI). _ A cada PIII é atribuído um identificador único nacional. O PIII não pode sofrer alterações quanto à área e configuração do prédio, podendo, no entanto, ser atualizadas as demais informações. A alteração ou a retificação de áreas bem como a anexação e desanexação de prédios ou parte de prédios dão sempre origem a um novo ou a novos processos de identificação, os quais devem ficar interligados ao processo ou processos que lhes deram origem. O requerente pode aceder a toda a informação publicada na plataforma, bem como imprimir os elementos geográficos do prédio a diversas escalas e sobrepostos a variadas fontes cartográficas. No perfil de visualização pública da plataforma, é apenas observável o polígono do prédio e o número do PIII. No momento, o Geopredial é um ponto de partida para a descrição e a caracterização da propriedade. A sua evolução passará por uma solução integradora de diversas fontes de informação e de apoio a serviços complementares, designadamente na área dos registos e notariado, na área fiscal, na gestão do território, na área comercial e no aconselhamento jurídico.
FIGURA 10 O requerente do serviço GeoPredial poderá imprimir os elementos geográficos do seu prédio sobre variadas fontes cartográficas.
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1.4. VANTAGENS DO SERVIÇO A correta identificação da propriedade associada ao serviço Geopredial trará evidentes benefícios, nomeadamente: a) Qualquer cidadão poderá obter a identificação, descrição e caracterização do seu imóvel, de forma rápida, económica e integrada; b) Em qualquer momento, qualquer cidadão poderá consultar toda a informação assoFIGURA 11 Na área reservada da plataforma ciada ao PIII do seu prédio, bem como obter do GeoPredial, o requerente poderá uma impressão da planta do mesmo sobre consultar a informação e documentação várias fontes cartográficas e a diferentes referente ao seu prédio. escalas; c) Reforçará e publicitará a posse dos imóveis, em complemento à conferida pelo registo predial; d) Constituirá uma realidade material no espaço e no tempo, servindo, em qualquer momento, como elemento complementar de prova; e) Contribuirá para uma diminuição da conflitualidade associada à propriedade; f ) Reduzirá os custos com peritagens e prova testemunhal nos processos judiciais; g) Dinamizará os negócios com imóveis, particularmente na propriedade rústica; h) Simplificará o processo de concessão de crédito para aquisição de imóveis; i) Reduzirá os custos com processos de expropriação; j) Simplificará e aumentará a transparência nos processos de licenciamento de construção ou de utilização; k) Incrementará as explorações agrícola e florestal; l) Reduzirá a burocracia; m) Fomentará uma política fiscal justa sobre a propriedade imobiliária. 1.5. A PROVA DE CONCEITO EM ARGIVAI – UM PROCESSO COLABORATIVO ABERTO E PÚBLICO
FIGURA 12 Localização da freguesia de Argivai no concelho da Póvoa de Varzim.
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Dado o carácter inovador do Geopredial, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução decidiu proceder à implementação do serviço de uma forma faseada, de modo a permitir a inclusão de alterações baseadas nas experiências adquiridas no terreno. Contrariamente aos modelos cadastrais de iniciativa estatal, cujos diplomas e regulamentos incidem sobre o processo de levantamento de carácter sistemático, o GeoPredial propõe
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um processo de levantamento ou atualização de carácter esporádico, de acordo com a solicitação do requerente (normalmente proprietário), apresentando mais semelhanças com um processo de conservação cadastral do que com um processo de execução cadastral. A Prova de Conceito foi realizada na freguesia de Argivai, localizada na parte sul do concelho da Póvoa de Varzim e fazendo fronteira com o concelho de Vila do Conde. De acordo com os Censos, em 2011 existia uma população residente de 2163 habitantes e, segundo a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), a área total da freguesia é de 283,54 ha. Com a recente reorganização administrativa, a freguesia de Argivai fundiu-se com as freguesias da Póvoa de Varzim e de Beiriz. A Prova de Conceito teve como principal objetivo testar as soluções metodológicas, tecnológicas e de equipamento adotadas e o plano de formação ministrado. Foram executados vários procedimentos metodológicos, nomeadamente: estabelecimento de parcerias com entidades que apoiaram o projeto; realização de testes de precisão a diferentes equipamentos GPS; elaboração do plano com a arquitetura, os componentes e os requisitos do sistema; criação de plataformas de publicação de dados; formação de um grupo de solicitadores; trabalhos de campo; discussão pública dos resultados.
FIGURA 13 Assinatura do Protocolo com a CMPV e a freguesia de Argivai.
FIGURA 14 Fotografia aérea de 1958, IGeoE.
REALIZAÇÃO DE PARCERIAS/PROTOCOLOS Na Prova de Conceito estiveram envolvidas várias entidades. A atual Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, na altura designada Câmara dos Solicitadores, estabeleceu protocolos de colaboração com as autarquias locais envolvidas, nomeadamente com a junta de freguesia de Argivai e o município da Póvoa de Varzim (CMPV). Esta colaboração significou, para além da partilha de informação (como, por exemplo, a cedência da cartografia do Plano
FIGURA 15 Carta Militar de Portugal, à escala 1: 25 000, IGeoE.
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FIGURA 16 Avepark, Caldas das Taipas.
Diretor Municipal), o apoio logístico e a disponibilização de um local para os titulares dos prédios efetuarem o pedido de levantamento dos mesmos. Foi igualmente estabelecido um protocolo de colaboração com o IGeoE (Instituto Geográfico do Exército), que permitiu o acesso a informação cartográfica (Série Cartográfica Militar, na escala 1:25 000), a fotografia aérea (levantamento aerofotográfico de 1958) e aos dados da rede SERVIR2, a fim de realizar o pós-processamento dos dados recolhidos em campo. Simultaneamente, foi celebrado um protocolo de colaboração com a Universidade de Aveiro para apoio técnico-científico.
REALIZAÇÃO DE TESTES DE PRECISÃO A DIFERENTES EQUIPAMENTOS GPS A campanha de recolha de dados de campo foi precedida de um teste de aferição a equipamentos GPS de precisão sub-métrica atualmente disponíveis no mercado. Este teste teve por fim averiguar a qualidade posicional pontual, linear e poligonal em diversas situações de levantamento e para diferentes configurações do equipamento GPS. Este teste decorreu no AvePark – Parque de Ciência e Tecnologia, situado nos arredores das Caldas das Taipas, concelho de Guimarães e contou com a presença de representantes de várias marcas, com os respetivos equipamentos: · · · · ·
Trimble – Trimble GeoExplorer XH6000; Leica – Leica Zeno 10; Topcon – Topcon GRS1; IkeGPS – IkeGPS; Ashtec – Ashtec Mobile Mapper 100.
Para além da sua precisão, os equipamentos foram igualmente testados quanto à sua usabilidade.
O Sistema de Estações de Referência GNSS VIRtuais (SERVIR) foi implementado em 2006 pelo Instituto Geográfico do Exército (IGeoE), consistindo num conjunto de estações de referência permanentes de observações GNSS, instaladas no território continental, o qual permite fornecer correções em tempo real, para posicionamento por métodos GNSS e/ou dados para pós-processamento. 2
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ELABORAÇÃO DO PLANO COM A ARQUITETURA, COMPONENTES E REQUISITOS DO SISTEMA II. DEFINIÇÃO DE TEMAS / ENTIDADES Nome: Ponto de Estrema Definição: Qualquer ponto coordenado pertencente a uma Estrema de Prédio. Distinguido com base na sua Natureza. (atributo de Lista) Descrição / Notas: A considerar no segmento de Aquisição / Configuração do GPS Estado: Geopredial DtaRecolha . Tipo de Valor: Data (Dia-Mês-Ano) . Definição: Indicar a data de aquisição do ponto de estrema coordenado. Este atributo é normalmente de preenchimento automático. . Multiplicidade: 1 HoraRecolha . Tipo de Valor: Formato 24 horas (hh:mm:ss) . Definição: Indicar a hora de aquisição do ponto de estrema coordenado. Este atributo é normalmente de preenchimento automático. . Multiplicidade: 1
A. PTOESTREMA
Descrição dos Atributos do Tema / Entidade
Natureza . Tipo de Valor: Lista de Valores NaturezaPtoEstrema (ver parte III – A/B/C/F/G) . Definição: (ver parte III – A/B/C/F/G) . Multiplicidade: 1 Marco de Canto . Tipo de Valor: Boleano (“Não” por omissão) . Definição: Indica se um ponto de estrema coincide com o início ou final de uma Estrema, segundo um critério topológico. . Multiplicidade: 1 QualiddEst . Tipo de Valor: Lista de Valores (“4” por omissão); QualiddEst (ver parte III – K) · Defenição: (ver parte III – K) Obs
FIGURA 17 Dicionário de Dados, elemento Ponto de Estrema.
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A Prova de Conceito serviu igualmente para aferir alguns aspetos do modelo de dados. A conceção do GeoPredial foi formalizada através de um conjunto de documentos que definiram os seus objetivos, âmbito, arquitetura e componentes do sistema, bem como um conjunto inicial de requisitos, dispostos numa matriz funcional. Para especificar o Modelo de Dados do GeoPredial, recorreu-se à Linguagem de Modelação Universal, mais concretamente, a Digramas de Classes e também ao modelo que integra as especificações do Instituto Geográfico Português3 para o Cadastro Predial, com a norma internacional ISO 19152 (DIS) “Land Administration Domain Model” (LADM). Foi concebido um dicionário de dados para ser utilizado nos equipamentos GPS, com uma lista das características que deveriam ser cartografadas, identificando ainda os atributos associados a cada elemento, contemplando a possibilidade de se associar imagens aos vários elementos que compõem um prédio. O modelo de dados foi implementado numa geodatabase com regras topológicas e domínios de valores. CRIAÇÃO DE PLATAFORMAS DE PUBLICAÇÃO DE DADOS Era objetivo da Prova de Conceito efetuar a avaliação de algumas opções tecnológicas para a implementação a nível nacional do GeoPredial. Assim, foi solicitado a duas empresas nacionais (ESRI Portugal e BeuBi) o desenvolvimento de um protótipo funcional em ambiente Web capaz de dar suporte à Prova de Conceito: · Plataforma ESRI (http://23.23.182.80/Geopredial/index.html) · Plataforma BEUBI (http://Geopredial.ubiprism.pt/)
FIGURA 18 Plataforma BeuBi.
FIGURA 19 Plataforma ESRI.
As duas plataformas permitiram o acesso a toda a informação gráfica dos prédios, por parte do público em geral. Esta informação apresentava-se enquadrada por cartografia vetorial e ortofotografia, permitindo uma mais fácil identificação dos prédios e do seu contexto. Nesta fase, foi também possível introduzir informação adicional como a cartografia na escala 1:25000 do IGeoE (na plataforma BEUBI) e outra informação de interesse como bacia hidrográfica ou solos (na plataforma ESRI). A restante informação relativa aos prédios como, por exemplo, informação sobre os proprietários, fichas de levantamento, fotografias ou registos foi introduzida na plataforma da BeuBi mas não esteve acessível ao público.
Atualmente Direção Geral do Território (DGT).
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A ESRI Portugal desenvolveu uma plataforma que permitiu a visualização e interrogação dos dados carregados. Era uma plataforma de utilização simples mais vocacionada para a fase final de apresentação de resultados aos clientes e não tanto para ferramenta de acompanhamento do processo Geopredial. Tinha como vantagem principal o facto de estar desenvolvida sobre tecnologia ArcGIS, o que de algum modo facilitou a atualização da base de dados, apesar do modelo de dados não ser exatamente igual ao desenhado para esta fase de conceito do serviço. Esta plataforma sofreu algumas adaptações funcionais após solicitação do grupo de trabalho com vista à salvaguarda da segurança e confidencialidade da informação. A plataforma desenvolvida pela BeuBi permitiu, tal como a da ESRI Portugal, a visualização dos dados carregados. Para além dessa visualização, esta aplicação privilegiou fortemente o suporte ao processo GeoPredial através de workflows estabelecidos em backoffice. Com o decorrer dos trabalhos de campo, esta aplicação sofreu igualmente algumas adaptações funcionais, após solicitação, de modo a otimizar alguns passos do workflow pré-estabelecido. FORMAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO Para que não fosse afetado o rigor técnico-científico dos levantamentos georreferenciados, nem a fidedignidade dos dados, os 18 solicitadores envolvidos na Prova de Conceito frequentaram uma formação com componentes teóricos e práticos. No que diz respeito ao plano de formação, procurou-se apresentar as principais matérias que permitiriam aos solicitadores efetuar a georreferenciação dos prédios rústicos da freguesia de Argivai. O plano de formação englobou três módulos e incidiu nas temáticas essenciais para um bom levantamento de estremas de propriedades. O primeiro módulo centrou-se nas funcionalidades das plataformas de suporte ao serviço e nos respetivos processos que acarretam. No segundo módulo, explorou-se mais a componente de manuseamento do GPS e as suas funcionalidades. O terceiro incidiu nos procedimentos de georreferenciação dos prédios, FIGURA 20 Formação dos solicitadores incluindo as práticas que os solicitadores envolvidos na Prova de Conceito, Avepark devem ter em conta antes de se deslocarem para campo, os tipos de elementos a georreferenciar (marcos, vértices, servidões, etc.), as suas diferentes características e as regras de delimitação de propriedades. Foram ainda elaborados manuais de apoio à formação.
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CAMPANHA DE TRABALHOS DE CAMPO E DISCUSSÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS Os levantamentos de campo foram precedidos de uma divulgação a nível local, através de: · Ofício escrito remetido a todos os proprietários da freguesia; · Spot numa rádio local (Rádio Onda Viva); · Afixação de cartazes informativos em diversos pontos da freguesia, incluindo estabelecimentos comerciais.
FIGURA 21 Solicitadora a realizar o levantamento de um prédio durante a Prova de Conceito
FIGURA 22 Prédio alvo de levantamento na Prova de Conceito do Geopredial.
FIGURA 23 Prédio alvo de um controlo de qualidade.
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As inscrições foram realizadas online, através do website do GeoPredial (Geopredial.pt), ou presencialmente, na sede da Junta de Freguesia de Argivai, entre os dias 1 a 15 de outubro de 2012. Todos os prédios recolhidos no âmbito da Prova de Conceito foram levantados após a inscrição, voluntária e gratuita, dos proprietários ou dos seus representantes legais. Os levantamentos de terreno decorreram entre os dias 8 e 31 de outubro. Foram realizados maioritariamente em grupos de dois solicitadores, com o apoio presencial de técnicos da Geojustiça. A recolha dos pontos dos prédios levantados foi efetuada de acordo com a indicação dos respetivos proprietários e/ou dos seus representantes, em termos de limites de propriedade e seus elementos de demarcação (marcos, muros, etc.). Apesar da limpeza das estremas dos prédios ser um requisito para a Prova de Conceito, tal facto nem sempre se verificou, o que afetou a produtividade no levantamento. O resultado dos levantamentos das estremas dos prédios foi objeto de consulta pública, a qual decorreu entre os dias 14 e 30 de novembro de 2012. Os proprietários foram notificados por carta sobre o período de discussão pública, tendo sido enviada a todos a planta com a informação levantada e o formulário para a validação/reclamação. O mapa com os prédios levantados foi disponibilizado na Junta de Freguesia e nas plataformas do GeoPredial (http://Geopredial.ubiprism. pt/ e http://23.23.182.80/Geopredial/index.html).
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FIGURA 24 Prédios levantados na freguesia de Argivai, no âmbito da Prova de Conceito do Geopredial.
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A validação da informação e a apresentação das reclamações realizaram-se nos seguintes termos: a) Por escrito, para a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; b) Através do site http://Geopredial.ubiprism.pt/; c) Preenchendo formulário próprio, disponibilizado na Junta de Freguesia. Os dados dos levantamentos foram sujeitos a um controlo de qualidade. Procurou-se abranger a maior diversidade de realidades, ou seja, prédios agrícolas (áreas abertas), prédios florestais, prédios com construção, prédios regulares e prédios disformes. Foi ainda assegurado que estas verificações se aplicaram a prédios distribuídos por toda a freguesia. O procedimento envolveu a georreferenciação da totalidade ou de parte dos prédios selecionados, originalmente levantados pelos solicitadores. Este procedimento foi conduzido pelos peritos da Geojustiça e da Universidade de Aveiro, usando o equipamento e as metodologias estabelecidas. Devido às diferentes operações conduzidas durante o controlo de qualidade, para além de se considerarem os resultados globalmente, foram também examinados resultados parciais para dois conjuntos de dados: Correção de Estremas – Para os casos em que se levantou apenas uma estrema durante o levantamento de controlo, com vista a confirmar dúvidas de posicionamento. Estas surgiram durante o processo de tratamento dos dados em gabinete, principalmente por confrontação com as ortofotos da DGT; Levantamento repetido – Casos em que se procedeu a uma repetição do levantamento original, de modo a obter um novo conjunto de informação para cada parcela em causa (marcos ou marcas, estremas e área da parcela). ALGUNS DADOS ESTATÍSTICOS DA PROVA DE CONCEITO Durante a Prova de Conceito foram levantados 63 prédios, os quais correspondem a uma área de 491 774,72 m2, aproximadamente 17% da área total da freguesia de Argivai. Trata-se de um valor bastante relevante, na medida em que grande parte da área da freguesia corresponde a prédios urbanos, não enquadráveis nesta fase do projeto GeoPredial. A área dos prédios levantados é 17027 m2 superior à área total inscrita nas respetivas matrizes (Tab. 1). Contudo, existe um prédio registado com mais 16558 m2 do que a área medida, havendo um outro com uma área registada inferior em 8939 m2. Em termos globais, a diferença relativa à área registada é de 3,58%, o que se pode considerar como um valor reduzido. Em termos de produtividade dos levantamentos, verifica-se que o tempo médio de recolha para cada prédio foi de 73 minutos, tendo havido um levantamento que demorou 3 horas e 10 minutos. Nestes valores não estão contabilizados os tempos de deslocação e de preparação dos levantamentos, sendo considerado apenas o período entre as recolhas do primeiro ponto e do ponto que conclui o levantamento do prédio.
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TABELA 1 Principais resultados dos levantamento efetuados na Prova de Conceito do Geopredial. N.º de prédios levantados
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Área levantada (m )
491 774,72
2
Percentagem de área da freguesia levantada (%)
17
Área mínima de prédio levantado (m2)
355
Área máxima de prédio levantado (m2)
350 332
Área média dos prédios levantados (m2)
7 806
N.º de dias do terreno
15
N.º de pontos levantados
1251
Outros elementos recolhidos
45
Servidões levantadas
7
Área total registada (m )
474 748
2
Diferença entre a área total registada e a área total medida (m2)
17 027
2
Diferença máxima (registada/medida) (m )
16 558
Diferença mínima (registada/medida) (m2)
3
Prédios rústicos inscritos nos serviços de finanças
390
N.º de solicitadores envolvidos
17
Duração mínima de levantamento (min)
25
Duração máxima de levantamento (min)
190
Duração média de levantamento (min) N.º de plantas produzidas
73 253
Os levantamentos tiveram lugar durante o mês de outubro, pelo que, nalguns dias, as condições meteorológicas prejudicaram os trabalhos de campo, tornando a recolha dos dados mais morosa. Para além disso verificou-se que, apesar de informados, alguns proprietários não tinham as estremas dos prédios perfeitamente limpas, tornando difícil o acesso a estes pontos ou originando situações de limpeza durante o levantamento. Apesar dos levantamentos não terem sido FIGURA 25 Prédio alvo de levantamento na precedidos de uma ação de demarcação, foram Prova de Conceito do GeoPredial. deixadas marcas com tinta resistente à água nas estremas levantadas. Dois prédios rústicos corretamente inscritos não foram levantados, um pelo facto de o proprietário desconhecer a localização exata do prédio e outro pelo facto de o solicitador não ter conseguido contactar o proprietário. Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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CAPÍTULO 2
O ESTADO ATUAL DE DESENVOLVIMENTO DO GEOPREDIAL
O ESTADO ATUAL DE DESENVOLVIMENTO DO GEOPREDIAL CARLA FREITAS
Geojustiça – Soluções Geográficas de Apoio à Justiça. Spin-off da Universidade do Minho.
JOÃO PAULO HESPANHA
Professor-adjunto na ESTGA da Universidade de Aveiro.
JOÃO SILVA
Geojustiça – Soluções Geográficas de Apoio à Justiça. Spin-off da Universidade do Minho.
MARGARIDA SILVA
Geojustiça – Soluções Geográficas de Apoio à Justiça. Spin-off da Universidade do Minho.
PAULO PEREIRA
Geojustiça – Soluções Geográficas de Apoio à Justiça. Spin-off da Universidade do Minho.
RUI GONÇALVES
BE.UBI – web 2.0 solutions. Spin-off da Universidade de Aveiro.
2.1. O MODELO DE DADOS DO GEOPREDIAL
A
pesar da complexidade que a temática envolve, o modelo de dados do GeoPredial é inteligível e de fácil implementação, apresentando-se estável, fiável e totalmente funcional. Para além disso, apresenta-se aberto a integrar novos dados no futuro (caminhando, deste modo, para um sistema multiutilitário) e expansível a novos domínios temáticos que se entendam relevantes no âmbito dos direitos de propriedade (designadamente ocupação do solo, áreas ardidas, etc.). Os dados recolhidos no âmbito do GeoPredial são definidos através do Modelo de Dados, sejam aqueles que definem a localização e geometria dos prédios e dos seus elementos constituintes (dados espaciais), sejam os adquiridos através da plataforma e dos diversos tipos de fichas de identificação (dados alfanuméricos). Para especificar o Modelo de Dados utilizou-se a Linguagem de Modelação Universal (cujo acrónimo em Inglês é UML), recorrendo a Diagramas de Classes e ao modelo que integra as especificações da DGT para a Execução do Cadastro Predial (IGP, 2009) e as da norma internacional ISO 19152 LADM – Land Administration Domain Model (ISO, 2012). Foram consideradas três componentes do modelo, nomeadamente a geométrica, a legal e administrativa e a de participantes. Dentro da componente geométrica do modelo, distinguiram-se as componentes básicas utilizadas e as classes do Modelo de Dados.
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O Estado Atual De Desenvolvimento Do Geopredial
Foi definido um Dicionário de Dados, integrado no Modelo de Dados global, para caracterizar os dados espaciais. Neste âmbito, os temas/entidades considerados foram: PtoEstrema (ponto de estrema); PtoElemento (elemento pontual); PtoConstrucao (ponto construção); LinhaServidao (linha de servidão); LinhaEstreFIGURA 1 Na definição do modelo de ma (linha de estrema); Construcao (polígono dados do GeoPredial, utilizou-se a norma construção); Prédio (polígono prédio). internacional ISO 19152 LADM. A estruturação do Dicionário de Dados teve como base a norma europeia de metadados considerada na diretiva INSPIRE (JRC, 2013). Os metadados definem a natureza, o tipo e as relações dos dados com que se pretende trabalhar, sendo especialmente úteis para a correta utilização e transferência dos dados, recorrendo-se a aplicações informáticas. Os metadados do Dicionário de Dados estão divididos em três partes. A primeira descreve genericamente o catálogo, a segunda descreve cada entidade individual e a terceira descreve os valores individuais considerados em cada Enumeração ou Lista de Valores. A forma de documentação procura incluir todos os dados sobre cada elemento de modo a que possam ser usados isoladamente, sem perda de informação. Qualquer uma das variantes citadas (linguagem UML e metadados INSPIRE) permite definir o Modelo de Dados independentemente da FIGURA 2 As entidades consideradas no plataforma informática, o que facilita a sua GeoPredial. implementação em diferentes plataformas. Um exemplo desta adaptação consiste no Dicionário de Dados. Uma vez definidos os dados através do formulário de metadados do INSPIRE, é possível implementá-los em recetores GPS de diferentes marcas, ficando assegurado que, após o seu carregamento para a plataforma do GeoPredial, possam ser tratados de igual forma. A utilização das normas internacionais conjugadas com as especificações de nível nacional, considerada no Modelo de Dados do GeoPredial, visa garantir que a componente geométrica que representa a estrutura predial básica possa, no futuro, ser facilmente integrada com o Sistema Nacional de Informação Cadastral. 2.2. OS TESTES DE AFERIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS GPS/GNSS Foi definido um conjunto de requisitos técnicos a que um equipamento GPS/GNSS deve obedecer para ser utilizado na recolha dos dados, de acordo com as classes de precisão
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CARLA FREITAS, JOÃO PAULO HESPANHA, JOÃO SILVA, MARGARIDA SILVA, PAULO PEREIRA E RUI GONÇALVES
Carla Freitas, João Paulo Hespanha, João Silva, Margarida Silva, Paulo Pereira E Rui Gonçalves
definidas para o GeoPredial. Os equipamentos que serão utilizados foram sujeitos a testes de aferição, com a finalidade de assegurar a sua qualidade posicional pontual. Com a validação técnica do equipamento, este pode ser integrado na lista de equipamentos que cumprem os requisitos técnicos do GeoPredial. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TESTES Os testes aos equipamentos GPS foram efetuados no AvePark – Parque de Ciência e Tecnologia, situado na Zona Industrial da Gandra, nos arredores das Caldas das Taipas, concelho de Guimarães. Estando situada no vale do rio Ave, esta área é relativamente plana, sendo circundada pelas elevações do Sameiro, de Santa Marta e do Penedo da Bandeira. Esta região encontra-se bem servida em termos de vértices da Rede Geodésica Nacional (RGN), havendo vértices de 2ª ordem no Sameiro e em Santa Marta. Contudo, no distrito de Braga não existiam estações da Rede Nacional de Estações Permanentes (RENEP), necessárias para fins de posicionamento em pós-processamento ou em tempo real com RTK1.
FIGURA 3 Avepark – Parque de Ciência e Tecnologia.
FIGURA 4 Localização dos pontos observados com estação total
LEVANTAMENTO DE REFERÊNCIA Para averiguar a qualidade posicional dos equipamentos, efetuou-se um levantamento prévio com equipamentos e métodos que garantissem uma precisão três vezes superior à melhor precisão esperada para os recetores GPS/GNSS. Foi utilizado o equipamento DGPS topográfico de marca Topcon Hyper GD, cujo recetor fixo foi colocado no vértice geodésico do Sameiro. Com base nesse recetor fixo e através de outro recetor móvel fizeram-se observações em modo estático, em períodos de 20 minutos, em quatro pontos de marcas permanentes, obtendo-se uma precisão com valores inferiores a 0,01 metros em todos os pontos. A partir de duas dessas marcas permanentes, foi efetuado levantamento topográfico usando uma estação total Nikon NPR 332. Um conjunto de pontos e de alinhamentos foi observado através do método de irradiação, com ou sem prisma (em modo “reflectorless”), abrangendo lancis, passeios, muros, áreas de estacionamento e fachadas de edifícios. Tendo em conta a precisão do equipamento e a maior distância medida (cerca de 170 metros), o As correcções diferenciais provenientes da estação permanente de Braga só foram disponibilizadas, a todos os utilizadores, a partir de 23 de janeiro de 2015. 1
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erro interno é inferior a 5 milímetros, sendo o erro total condicionado pela posição do prisma e do bastão, em todos os casos inferior a 0,05 metros. Deste segundo conjunto de observações e após tratamento e ajuste efetuados pelo software AutoCAD Civil 3D©, obtiveram-se as coordenadas dos pontos levantados. Para o teste aos equipamentos GPS foram utilizados pontos situados na fachada do edifício Avepark e na área florestada. MÉTODO DE REALIZAÇÃO DOS TESTES Os representantes (ou fabricantes) de recetores GPS/GNSS foram convidados a preparar duas configurações para o seu equipamento, com as quais teriam que completar circuitos no Avepark com as seguintes caraterísticas: · Uma amostra (circuito) Base, com equipamento configurado da forma mais simples possível, sem recurso a pós-processamento ou a processamento em tempo real via RTK; · Uma amostra (circuito) Precisa, com configuração que assegure a maior precisão para o equipamento, permitindo um pós-processamento ou a aquisição em tempo real por RTK. Cada circuito pôde ser percorrido sem ordem preestabelecida de visita aos seis pontos que o constituem, correspondendo às seguintes características genéricas: · Um conjunto de quatro pontos constituído por marcas de referência, localizados em lancis e afastados de áreas florestais ou de edifícios, em “campo aberto”, representando a situação de levantamento mais favorável, tipicamente em Prédios Rústicos não Florestais; · Um ponto situado em fachada de edifício voltada para Noroeste, dificultando a observação por GPS e representando uma situação de levantamento em Prédio Urbano, em que a estrema coincida com a construção; · Um ponto situado numa área florestal, numa clareira rodeada de eucaliptos de grande porte, dificultando igualmente a observação FIGURA 5 Marcas de referência definidas para por GPS e representando o levantamento de os testes realizados. um Prédio Rústico em área florestal. Tendo em conta um dos requisitos básicos do projeto, foi solicitado que todas as observações fossem efetuadas utilizando o Sistema de Referência Nacional em vigor, nomeadamente Datum ETRS89 e projeção PT TM06, tal como é definido pela DGT.
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De igual forma, considerando as diferentes características e configurações de cada equipamento, previamente aos levantamentos foi solicitado a cada representante o preenchimento de uma ficha com os detalhes das configurações Base e Precisa. PARÂMETROS DE QUALIDADE POSICIONAL DO GEOPREDIAL Os parâmetros de qualidade fixados tiveram em conta a qualidade posicional estabelecida pelo IGP para o Cadastro Predial. Neste âmbito, existem duas especificações para a Execução Cadastral. A primeira decorre do Decreto-Lei n.º 172/95 e estabelece os seguintes parâmetros para a qualidade posicional de pontos (incluindo os relativos a marcos de propriedade): Erro Máximo = 2 metros Erro Médio Quadrático (Planimétrico) = 1,12 metros Precisão padrão para confiança de 90% = 1,40 metros A segunda decorre do estabelecimento do SINERGIC, pelo Decreto-Lei n.º 224/2007 e respetivas especificações (de maio de 2009), tendo sido fixados os seguintes valores para a qualidade posicional de pontos cadastrais: Erro Máximo = Não é fixado Erro Médio Quadrático (Planimétrico) = 0,40 metros Precisão padrão para confiança de 90% = 0,60 metros Enquanto a primeira especificação tem em vista a produção de uma Folha Cadastral na escala 1:2000, destinada a áreas rústicas e florestais, a segunda é única, abrangendo todo o tipo de prédios cadastrais, sem distinção. O facto de os valores serem mais precisos no segundo caso reflete a evolução verificada a nível dos equipamentos e software de aquisição, quer do ponto de vista do equipamento GPS, quer do ponto de vista das ortofotos, utilizadas como base de referência do reconhecimento cadastral em ambos os casos. No âmbito do projeto GeoPredial, podem ser admitidas precisões inferiores às especificadas pela DGT, uma vez que o objetivo não é efetuar uma execução cadastral de carácter sistemático mas sim uma operação pontual que se aproxima mais de uma conservação cadas- FIGURA 6 Folha cadastral tral. Nesse sentido, foram definidas três classes (Fonte: Direção Geral do Território). de precisão (Tab. 1): Classe A – Precisão elevada, reservada para prédios urbanos e / ou de valor de transação elevado; o levantamento terá que ser assegurado por levantamento topográfico, a contratar no âmbito do processo;
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Classe B – Alta precisão, para prédios urbanos ou rústicos (não florestais) onde existam condições mínimas de aquisição e levantados com equipamentos GPS validados pelo GeoPredial; Classe C – Precisão base, para os restantes prédios, incluindo os florestais. TABELA 1 Valores a observar para os erros e a precisão padrão, para cada uma das classes de precisão (A, B e C) consideradas no GeoPredial. CLASSE
ERRO MÁXIMO
E.M.Q.
PRECISÃO-PADRÃO
A
0,25
0,12
0,18
B
0,85
0,40
0,60
C
2,00
1,12
1,40
Nota: Valores em metros; A Precisão-padrão considera sempre uma confiança de 90%.
TESTES REALIZADOS Desde abril de 2012, foram realizados testes a equipamentos GPS de diferentes fabricantes, de acordo com as configurações preestabelecidas (Tab. 2). TABELA 2 Equipamentos GPS testados no âmbito do Geopredial. DATA
LOCAL
MARCA/ MODELO
CONFIGURAÇÃO EGNOS e GPS + GLONASS, sem correção diferencial Pós-processamento, sem bastão ou antena externa Recetor monofrequência; Tem RTK na opção standard Pós-processamento (Estação de Baião). Sem antena externa Modo monofrequência; sem correção diferencial Dupla frequência com RTK e antena externa. Sem GLONASS. EGNOS; sem correção diferencial Pós-processamento; com antena externa. EGNOS sem GLONASS; sem correção diferencial RTK sem antena externa ou GLONASS
abril 2012
Avepark
Trimble GeoExplorer XH6000
abril 2012
Avepark
Leica Zeno 10
abril 2012
Avepark
Topcon GRS1
abril 2012
Avepark
IkeGPS
abril 2012
Avepark
Ashtec Mobile Mapper 100
dezembro 2012
Avepark
IkeGPS
Antena externa L1
dezembro 2012
Avepark
Trimble GeoExplorer XH6000
L1, L2 / GPS+GLONASS
dezembro 2012
Avepark
Trimble GeoExplorer XT
L1 / GPS+GLONASS
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dezembro 2012
Avepark
Trimble GeoExplorer 5
L1 / GPS+GLONASS
dezembro 2012
Avepark
Trimble Juno3 + antena Pro 6T
L1, L2 / GPS+GLONASS
maio 2013
Avepark
maio 2013
Avepark
Geomax Z05 com antena externa Geomax Z05 com antena externa
L1, L2 / GPS+GLONASS, em RTK L1, L2 / GPS+GLONASS, em pós-processamento
junho 2013
Águeda
Trimble GeoExplorer XH6000
L1, L2 / GPS+GLONASS
junho 2013
Águeda
julho 2013
Avepark
julho 2013
Avepark
abril 2014
Avepark
abril 2014 abril 2014
Trimble GeoExplorer XH6000 + antena Zephyr2 North Kort + antenas interna e externa North Smartk (Base + Rover UHF)
L1, L2 / GPS+GLONASS L1, L2 / GPS, em RTK L1, L2 / GPS, em RTK
Trimble GeoExplorer XH600
L1, L2 / GPS+GLONASS
Avepark
Trimble GeoExplorer 7X
L1, L2 / GPS+GLONASS
Avepark
Trimble GeoExplorer 7X + distanciómetro Rangefinder
L1, L2 / GPS+GLONASS
2.3. A PLATAFORMA DO GEOPREDIAL Embora com elevada quantidade de informação legal e geográfica associada, a plataforma desenvolvida para o GeoPredial está preparada para operar corretamente nos três navegadores de internet mais utilizados (Google Chrome©, Microsoft Internet Explorer© e Apple Safari©), garantindo a sua utilização a partir de computadores pessoais. A plataforma é suportada em tecnologia open source e assenta em duas componentes: • Componente pública de visualização; • Componente de backoffice, para administração de utilizadores e workflow de apoio aos processos do GeoPredial. A componente pública de visualização está vocacionada para o cidadão em geral, o qual pretende consultar informação mas que não tem permissão para efetuar alterações. É composta pela apresentação institucional do serviço através de mapas dinâmicos, por dados estatísticos, por notícias e por mapas que representam os prédios. A componente backoffice está construída essencialmente para os solicitadores. Possui várias funcionalidades, incluindo o workflow que permite a inclusão no sistema de todos os elementos recolhidos durante o PIII (Processo Individual de Identificação do Imóvel). Um aspeto particular desta componente é a possibilidade de validação da informação e o seu ajuste a informação previamente incluída na base de dados. Esta faculdade é importante para a deteção de lacunas ou de sobreposição entre prédios, permitindo a correção destas situações através de rotinas. Com a intenção de garantir uma gestão ágil da plataforma, foram desenvolvidos mecanismos para uma gestão segura da infraestrutura através da aplicação automatizada de atualizações de segurança e de backups automatizados. Está ainda prevista a inclusão de funcionalidades de integração com os sistemas de informação de outras entidades públicas.
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O WORKFOW
FIGURA 7 Esquematização do workflow de procedimentos do GeoPredial na plataforma.
A componente da plataforma com maior complexidade funcional é o workflow que permite a gestão de tarefas e processos e as representações cartográficas associadas ao GeoPredial. A plataforma permite o carregamento da informação geográfica recolhida em campo e a consequente edição dessa informação com base em ferramentas SIG (Sistemas de Informação Geográfica). A representação da delimitação do prédio é desenvolvida sobre uma ortofoto ou sobre outro tipo de cartografia, sendo possível caracterizar os elementos recolhidos (pontos e linhas) e gerar o polígono com os limites do prédio. No ambiente da plataforma é possível ao solicitador gerir outras tarefas associadas ao GeoPredial, como, por exemplo, registar os pedidos de PIII, determinar os custos do processo (em função da área, do tipo de declive, do coberto vegetal e da natureza do prédio) e viabilizar pagamentos através da emissão de referências multibanco. OS PERFIS As necessidades de utilização da plataforma são bastantes distintas, obrigando a que o acesso seja orientado e otimizado por perfil de utilizador, tendo em conta essas mesmas necessidades. Com base no feedback de solicitadores, obtido durante a Prova de Conceito e nas sessões de formação do GeoPredial, foram definidos cinco tipos de perfil de utilizador da plataforma:
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· O solicitador – que, a partir de um pedido efetuado pelo requerente, realiza todas as tarefas necessárias para a formalização do PIII; · O cliente – que pode solicitar um pedido do serviço diretamente na plataforma do GeoPredial ou dirigindo-se a um solicitador; é-lhe permitida a consulta e o acesso à informação dos seus prédios, nomeada- FIGURA 8 O acesso à plataforma do mente às fichas que compõem o PIII, aos GeoPredial foi orientado e otmizado por perfil documentos anexados ao processo e à de utilizador. informação geográfica do prédio; pode imprimir a representação da delimitação do prédio a diferentes escalas e sobre diversas fontes cartográficas; · A equipa de acompanhamento técnico – que realiza a validação dos dados de campo e dos dados editados na plataforma, para além da avaliação semântica das fichas do PIII; existe uma interface específica para os dados da fiscalização/controlo de qualidade; · O administrador – que garante a gestão dos utilizadores e a alteração dos perfis, acompanha o desenvolvimento dos processos, gere os valores monetários dos “add-on” e dos serviços prestados e acede a estatísticas dos processos; · O público em geral – que pode visualizar a representação do polígono do prédio e ter acesso ao número do PIII dos prédios georreferenciados no âmbito do GeoPredial.
2.4. A FORMAÇÃO DO GEOPREDIAL A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu um curso de formação inicial do GeoPredial de forma a dotar os solicitadores interessados de todos os conhecimentos e técnicas necessárias a uma prestação do serviço eficaz e eficiente.. A formação é presencial e tem a duração de 86 horas. Formação inicial do Geopredial
Formação Especializada
Formação modular
Formação contínua (atualização)
Formação presencial Formação específica
FIGURA 9 Modalidades de formação previstas no âmbito do GeoPredial.
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Estão ainda previstos cursos de formação especializada que possibilitem a atualização dos conhecimentos dos solicitadores no âmbito do desenvolvimento futuro do serviço GeoPredial, bem como formações específicas que complementem a formação inicial. DESTINATÁRIOS São destinatários da formação os solicitadores motivados para a aquisição de conhecimentos e para o desenvolvimento de competências com vista ao exercício da atividade associada ao projeto GeoPredial. Cada grupo de formação é composto por um mínimo de 8 e um máximo de 24 solicitadores. OBJETIVOS GERAIS O objetivo principal da formação é o de dotar os solicitadores dos conhecimentos necessários para a realização do PIII. No final da formação, os solicitadores deverão ter noções fundamentais para o preenchimento das diferentes fichas do GeoPredial, para a aquisição de dados espaciais com recurso a recetores GPS e para a utilização da plataforma de gestão de processos e tarefas associadas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS No final do curso, os solicitadores devem estar aptos a: · proceder ao preenchimento das diferentes fichas que fazem parte do PIII; · fazer o upload, na plataforma, da informação e dos documentos complementares ao PIII; · verificar se o equipamento GPS está apto para trabalho de campo; · configurar o equipamento GPS para levantamentos; · executar a georreferenciação de acordo com as normas estabelecidas para o GeoPredial; · proceder ao carregamento na plataforma do GeoPredial dos dados obtidos em campo; · utilizar a plataforma para tratamento de dados e produção de plantas; · recorrer à fotointerpretação para extrair informação relevante; · identificar anomalias, como sobreposições ou não união de áreas; · editar dados geográficos através de ferramentas como a adição, modificação ou eliminação de elementos cartográficos; · utilizar a plataforma como apoio à gestão do GeoPredial. CONTEÚDOS ESTRUTURANTES A formação inicial do GeoPredial encontra-se organizada de forma modular. O esquema seguinte ilustra as principais temáticas associadas a cada módulo.
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ÁREAS DE CONHECIMENTO
FORMAÇÃO DO GEOPREDIAL Regras e técnicas de recolha de dados georreferenciados
Módulo1
Módulo3
Módulo4
Módulo6
Tecnologia GPS/GNSS
Módulo1
Módulo2
Módulo4
Módulo8
Regras de medição
Módulo1
Módulo6
Módulo8
Plataforma do GeoPredial
Módulo1
Módulo7
Módulo8
Áreas de intervenção relevantes no contexto do GeoPredial
Módulo1
Módulo5
Módulo8
Foto-interpretação e utilização de Web-SIG
Módulo9
Módulo8
DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO Os conteúdos programáticos da formação são lecionados segundo um desenvolvimento sequencial. É obrigatória a frequência de 80% da formação teórica e de 90% da formação prática. CRONOGRAMA MÊS/DIAS MÓDULOS
1
2
3
4
5
6
7
8 HORAS
1 Introdução ao GeoPredial
1
2 Tecnologia GPS/GNSS
3
3 Modelo de dados e regras de aquisição
4
4 Funcionamento e prática do GPS
8
5 Áreas de intervenção relevantes no contexto do GeoPredial
8
6 Levantamento de prédios rústicos
16
7 A plataforma do GeopPedial
8
8 O GeoPredial
8
Avaliação
6
9 Funções avançadas na Plataforma do GeoPredial
24 86
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METODOLOGIA E ESTRATÉGIAS DE FORMAÇÃO A formação está estruturada nas componentes teórica e prática. A componente prática é dominante e incide em conteúdos relacionados com as regras e técnicas de recolha de dados georreferenciados com recurso a equipamentos de tecnologia GPS/GNSS (recetores Trimble GeoExplorer XH 6000 e Trimble GeoExplorer 7X) e com levantamento de prédios rústicos, em situação real. A componente teórica incide nas temáticas essenciais de apoio ao levantamento rigoroso de estremas de propriedades e nas áreas de intervenção relevantes no contexto do GeoPredial. A formação é apoiada em várias atividades e exercícios práticos e teóricos, dando oportunidade aos solicitadores para se prepararem adequadamente para os procedimentos inerentes ao GeoPredial. AVALIAÇÃO O acompanhamento e a avaliação são considerados componentes estruturantes de qualquer processo formativo. Tratam-se, por isso, de processos de intervenção contínua e sistemática, de modo a permitir aos solicitadores o desenvolvimento de uma capacidade crítica sustentada e a tomada de consciência das competências adquiridas e/ou estimuladas ao longo e no final da formação. Na formação do GeoPredial, a avaliação é um processo sistemático, contínuo e integral, pelo que ocorre em três momentos distintos: • Avaliação de diagnóstico (no início da formação); • Avaliação formativa (no final de cada módulo); • Avaliação sumativa (prova final teórico-prática no final da formação). AVALIAÇÃO DO SISTEMA DA FORMAÇÃO INICIAL DO GEOPREDIAL O interesse em conhecer os resultados, os impactos e o valor acrescentado da formação do GeoPredial faz parte do processo de formação e constitui um instrumento estratégico essencial para que a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução consiga regular o próprio processo e aferir os resultados alcançados. São os resultados obtidos nas ações de formação e a avaliação do seu impacto que irão permitir à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução determinar a eficiência e a eficácia das componentes da intervenção formativa, aferir impactes ao nível de desempenhos individuais e organizacionais e determinar a continuidade, a redução, o desenvolvimento ou a eliminação de determinadas práticas de formação. Deste modo, a Câmara Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução pretende que o controlo de qualidade da formação seja efetuado através de intervenções periódicas e/ou de emergência, de forma a assegurar o bom funcionamento do sistema, na sua totalidade. A avaliação do sistema da formação incide sobre a aquisição de conhecimentos e competências por parte dos solicitadores, mas também sobre outros elementos determinantes para o sucesso da formação, tais como:
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a) levantamento das necessidades de formação; b) concretização dos fins e objetivos da formação; c) métodos e técnicas pedagógicas aplicados; d) desempenho dos formadores; e) desempenho dos coordenadores; f ) sistema de avaliação da aprendizagem; g) logística da formação (divulgação, localização da formação teórica e prática, espaços e condições, preparação prévia das formações, levantamento topográfico dos prédios, preparação das atividades, condições dos equipamentos GPS e informáticos); h) resultados da formação. COMPOSIÇÃO DE CADA MÓDULO MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO AO GEOPREDIAL Objetivo(s)
1 hora
· Conhecer o serviço GeoPredial e a respetiva formação. MÓDULO 2 – TECNOLOGIA GPS/GNSS
3 horas
· Conhecer os conceitos técnicos e científicos relativos ao posicionamento e navegação por satélite.
Objetivo(s) Competências a adquirir
· Conhecer os sistemas globais de navegação por satélite, a constituição dos sistemas e o seu funcionamento; · Identificar a precisão do GPS e as principais fontes de erros; · Distinguir os diferentes sistemas de referência; · Conhecer as regras e cuidados a ter na melhoria da precisão; · Identificar as especificações das classes de precisão do GeoPredial. Metodologia/Avaliação · Teste de escolha múltipla MÓDULO 3 – MODELO DE DADOS E REGRAS DE AQUISIÇÃO Objetivo(s)
4 horas
· Identificar os conceitos requeridos à execução dos processos de georreferenciação dos prédios, com recurso a recetor GPS aferido e adquirido para o projeto.
Competências a adquirir · Conhecer a definição das normas de aquisição e delimitação no âmbito do GeoPredial; · Descrever e caracterizar os elementos prediais considerados no GeoPredial; · Identificar as diferentes entidades na georreferenciação (ponto de estrema, ponto de elemento e linha de servidão); · Identificar os diferentes processos de georreferenciação; · Conhecer a ficha elaborada em campo, o Auto de Constatação; · Compreender diferentes exemplos em termos de georreferenciação. Metodologia/Avaliação · Teste de escolha múltipla
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MÓDULO 4 – FUNCIONAMENTO E PRÁTICA DO GPS Objetivo(s)
8 horas
· Conhecer o recetor GPS aferido e adquirido para o projeto.
Competências a adquirir · Identificar as características e funcionalidades do recetor GPS; · Saber manipular o recetor GPS. Metodologia/Avaliação · Exercícios práticos MÓDULO 5 – ÁREAS DE INTERVENÇÃO RELEVANTES NO CONTEXTO DO GEOPREDIAL Objetivo(s)
8 horas
· Conhecer as áreas de intervenção do Solicitador.
Competências a adquirir · Saber aferir e retificar as áreas/confrontações/alterações, atribuição/alteração da toponímica em prédios urbanos e suas especificidades e o seu enquadramento no GeoPredial; · Saber retificar as estremas de prédios rústicos e suas especificidades e o seu enquadramento no GeoPredial; · Saber aferir as servidões prediais e suas especificidades e o seu enquadramento no GeoPredial; · Lavrar um Auto de Constatação tendo em conta cada uma das especificidades supra referidas. Metodologia/Avaliação · Exercícios teóricos e práticos MÓDULO 6 – LEVANTAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS Objetivo(s)
16 horas
· Saber realizar um levantamento de prédios rústicos, com recurso a recetor GPS e/ou com medidas indiretas.
Competências a adquirir · · · ·
Saber aplicar os conhecimentos anteriormente adquiridos; Conhecer as regras de levantamento e de delimitação de estremas; Conhecer os diferentes métodos de levantamento com medidas indiretas; Saber descarregar para o computador os dados GPS recolhidos em campo.
Metodologia/Avaliação · Exercícios práticos MÓDULO 7 – A PLATAFORMA DO GEOPREDIAL Objetivo(s)
8 horas
· Saber manipular a plataforma do GeoPredial.
Competências a adquirir · · · · ·
Conhecer os serviços disponibilizados no GeoPredial; Saber descarregar as fichas do GeoPredial da plataforma; Saber inserir informação recolhida em campo, desde os dados GPS, ao Auto de Constatação; Saber editar os dados recolhidos em campo; Compreender o workflow da plataforma GeoPredial.
Metodologia/Avaliação · Exercícios práticos
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MÓDULO 8 – O GEOPREDIAL Objetivo(s)
8 horas
· Saber realizar um Processo Individual de Identificação do Imóvel.
Competências a adquirir · Aplicar os conceitos teóricos e práticos adquiridos ao longo de todos os módulos do GeoPredial.. Metodologia/Avaliação · Exercícios práticos MÓDULO 9 – FUNÇÕES AVANÇADAS NA PLATAFORMA DO GEOPREDIAL Objetivo(s)
24 horas
· Fotointerpretação e utilização de Web-SIG
Competências a adquirir · Identificar diferentes fontes cartográficas e os seus produtores; · Utilizar a fotointerpretação no apoio ao trabalho de campo e na análise de objetos, deduzindo o seu significado; · Editar dados (pontos, linhas e polígonos); · Validar dados (componente geométrica-topológica e componente de descrição do prédio); · Atualizar a georreferenciação (retificação de estremas, anexação, destaque, correção de um levantamento anterior, etc.). Metodologia/Avaliação · Exercícios teóricos e práticos
2.5. CONCEITOS-CHAVE NO ÂMBITO DO GEOPREDIAL Área do prédio Medida da superfície delimitada pelas respetivas estremas, sendo calculada sobre o plano em metros quadrados. Auto de Constatação O Auto de Constatação é um documento no qual são identificados todos os elementos que o requerente entenda serem relevantes para uma correta caraterização do imóvel, descrevendo-se sumariamente as suas características, as benfeitorias, marcos ou outros sinais distintivos. Fazem-se ainda constar quaisquer declarações do requerente, de confrontante ou de terceiro com interesse legítimo no PIII. São elementos auxiliares e complementares do Auto de Constatação os pontos e linhas georrefenciados recolhidos no prédio, bem como imagens e som. Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica É o inventário dos prédios rústicos, constituído pela planta topográfica-cadastral e pelas descrições cadastrais e permite a referenciação geográfica da propriedade rústica e a sua caracterização em termos quantitativos.
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Cadastro Predial É o registo administrativo, metódico e atualizado, de aplicação multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes em território nacional. Configuração geométrica de um prédio Representação cartográfica das estremas de um prédio, unidas através de uma linha poligonal fechada, obtida por processos diretos de medição ou de observação da superfície terrestre. Pode ainda ser completada com outras representações topográfico-cadastrais e áreas, incluindo as relativas a construções existentes. Dados alfanuméricos ou descritivos Dados que compõem os atributos de uma entidade gerada durante a operação do PIII. Estão ligados aos elementos espaciais através de identificadores (geocódigos). Fornecem informações qualitativas ou quantitativas. Dados geográficos ou espaciais O que diferencia os dados geográficos dos demais é a sua componente espacial, razão pela qual são também designados como dados espaciais. Representam informações sobre o local físico e a forma dos objetos geométricos. No GeoPredial, têm por base as suas coordenadas. Dicionário de dados É uma coleção de metadados que contêm definições e representações de elementos de dados. No âmbito do GeoPredial, o dicionário de dados está integrado no Modelo de Dados global e descreve o conjunto de entidades a considerar para arquivo persistente em Base de Dados. São diferenciados os elementos a considerar em cada segmento do sistema (Aquisição; Servidor) e o estado do serviço em que devem ser considerados. Erro Médio Quadrático Quantidade estatística que mede a qualidade de obervações. É uma medida do desvio dos valores calculados em relação aos valores originais. Estrema É a linha imaginária delimitadora do prédio, a qual pode estar materializada no terreno. Exatidão posicional Valor indicador da concordância entre as coordenadas de um ponto no âmbito de um PIII e as obtidas por um método muito rigoroso, garantindo observações o mais exatas possível. Levantamento planimétrico Levantamento de dados que tem como objetivo a representação gráfica posicional e quantitativa dos elementos naturais e/ou artificiais existentes num terreno, sem se considerar o relevo.
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Linha de estrema Segmento linear da delimitação de um prédio compreendido entre marcos de canto. O critério para a sua segmentação deve ser topológico e não consoante o seu tipo, que é um atributo secundário. Pode estar ou não materializada no terreno. Linha de servidão Elemento linear sobre o qual incide um direito real menor, na posse de um prédio vizinho (normalmente um prédio encravado, caso se trate de servidão de passagem ou de uma servidão de águas). Marca de propriedade Ponto monumentado artificial ou naturalmente. Materializa no terreno um ponto de estrema cujo suporte físico à sinalização é um objeto que não foi criado para o efeito. Define uma lista de acordo com o tipo: árvore, muro, rego de água, caminho, outro. Marco de canto Critério topológico para um marco ou uma marca onde se intersetam três ou mais estremas. Metadados Conjunto de dados para caracterização da informação, ou seja, informações úteis para identificar, localizar, compreender e gerir os dados. Ponto de estrema Qualquer ponto coordenado pertencente a uma estrema de prédio. Distinguido com base na sua natureza: marco, marca ou vértice. Ponto elemento Qualquer elemento artificial ou natural representável por um ponto, cujo levantamento seja pertinente para o prédio em questão, mas que não pertença às estremas do prédio. São exemplos os poços, minas, charcas e tanques, entre outros. Prédio Elemento poligonal que define a área de propriedade (formal ou de posse) de um prédio. Processo Individual de Identificação do Imóvel (PIII) É o conjunto de informação que identifica, descreve e caracteriza um prédio. A cada PIII é atribuído um identificador único nacional. Vértice Ponto não monumentado ou demarcado. Corresponde a um ponto de inflexão numa estrema não materializada. Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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CAPÍTULO 3
CONTEÚDOS ESTRUTURANTES E TRANSVERSAIS NA FORMAÇÃO DO GEOPREDIAL
3.1. TECNOLOGIA GPS/GNSS* MARIA LUÍSA BASTOS Directora do Observatório Astronómico da FCUP
3.1.1. SISTEMA GNSS
D
esde a antiguidade, o posicionamento e a navegação têm sido cruciais em diversas actividades pelo que, ao longo dos tempos, diferentes técnicas foram desenvolvidas e aperfeiçoadas com o intuito de facilitar e melhorar os processos de obtenção de coordenadas. Até ao início do séc. XX, a determinação de posições num referencial global era obtida a partir de observações astronómicas: os astros, de posição conhecida, eram referências relativamente às quais se obtinham coordenadas sobre a superfície da Terra com base, essencialmente, na medição de ângulos. Equipamentos como a bússola, o quadrante, o astrolábio ou o sextante eram usados para o cálculo de coordenadas a partir da observação de astros. A invenção do relógio no século XVIII permitiu resolver o problema da determinação da longitude, tornando mais fácil a determinação de posições, em particular no mar. No séc. XX, registaram-se grandes avanços nos métodos de posicionamento e navegação, determinados fundamentalmente por razões militares e por interesses económicos. As navegações aérea e marítima vieram colocar novos desafios. O aparecimento da tecnologia radar levou ao desenvolvimento de sistemas de localização baseados na medição de distâncias entre o observador e pontos de referência em terra, usando as propriedades da propagação das ondas electromagnéticas. Durante * Por opção, a autora não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
e depois da II Grande Guerra, assistiu-se a um enorme desenvolvimento dos sistemas de navegação baseados na utilização de sinais rádio como, por exemplo, os sistemas DECCA, LORAN, OMEGA, entre outros. No final da década de 1950, iniciou-se uma nova etapa do desenvolvimento dos métodos de navegação com o lançamento do primeiro satélite artificial. Constatou-se a possibilidade de obter posições a partir da observação de satélites artificiais de órbita conhecida. Na década de 1960, surgiu o primeiro sistema de posicionamento por satélite, o sistema TRANSIT, que começou a operar em 1963. Com este sistema foi possível obter posições precisas em todo o globo e sob quaisquer condições atmosféricas. Na década de 1970, iniciou-se o desenvolvimento do sistema GPS (Global Positioning System). No presente, falar de sistemas globais de navegação é falar de GNSS (Global Navigation Satellite System) que envolve sistemas desenvolvidos por diferentes países (Tab. 1). Fazer referência apenas ao sistema americano GPS e ao sistema russo GLONASS (Globalnaya navigatsionnaya sputnikovaya sistema) já não faz sentido e sistemas como o Galileo (Europa) e o BeiDou (China) já fazem parte da equação do posicionamento global. Para além destes, estão já implementados sistemas de âmbito regional, como o QZSS (Japão) e o IRNSS (India), os quais complementam os sistemas GNSS em zonas específicas. Atendendo ao grau de maturidade já atingido pelo sistema GPS, as secções seguintes descrevem, essencialmente este sistema, incluindo a arquitectura, a estrutura dos sinais e o modo de utilização. A generalidade dos conceitos, o tipo de problemas que podem afectar o funcionamento do sistema e os modos de utilização podem aplicar-se também aos outros sistemas de posicionamento e navegação por satélite. 3.1.2. O SISTEMA GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM)
TABELA 1 Sistemas GNSS.
Em 1973, liderado pela Força Aérea americana, foi dado início ao projecto de desenvolvimento do sistema NAVSTAR Global Positioning System (NAVigation System Timing And Ranging – GPS).
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O sistema GPS, projectado inicialmente com fins fundamentalmente militares, rapidamente chamou a atenção da comunidade científica internacional para o seu elevado potencial, também para fins científicos e civis, tendo os primeiros resultados de interesse científico surgido logo em 1984. A sua utilização não se restringiu ao posicionamento e navegação mas estendeu-se à monitorização de movimentos da crusta terrestre, à produção cartográfica e unificação de datum, à obtenção precisa do tempo (hora) e, mais recentemente, à localização de pessoas, veículos (aéreos, marítimos e terrestres) e estruturas diversas. O sistema GPS é constituído pelo segmento Espacial, o segmento de Controlo e o segmento do Utilizador (Fig. 1). 3.1.2.1. SEGMENTO ESPACIAL O segmento espacial é constituído por uma constelação base de 24 satélites, tendo sido lançado, em 1978, o primeiro satélite relativo ao denominado Bloco I. Desde então, acompanhando os desenvolvimentos tecnológicos das últimas décadas, foram colocados em órbita novos satélites designados por Bloco II, IIA, IIR e IIF, estando já planeado o lançamento do novo Bloco IIIA. FIGURA 1 Os três segmentos do sistema GPS. Os satélites NAVSTAR orbitam a Terra a uma velocidade de cerca de 3.9 km/s, com um período orbital de 11h e 58m (metade do dia sideral). Assim, numa determinada posição de observação, um satélite passa 4 minutos mais cedo em cada dia. Os satélites GPS têm uma órbita MEO (Medium Earth Orbit) com uma altitude de cerca 20.200 km e estão distribuídos por 6 planos orbitais, com 4 slots cada de forma a permitir a visualização de, pelo menos, 4 satélites em qualquer parte do globo. Estes planos têm um espaçamento entre si de 60o e uma inclinação de 55o em relação ao equador (Fig. 2). Presentemente, nenhum dos satélites referentes ao Bloco I está operacional, o que não surpreende porque o seu tempo de vida previsto era de 7,5 anos, embora a maioria tenha continuado operacional por mais anos. Os satélites mais recentes têm uma vida prevista de 12 anos. Os satélites transportam vários relógios atómicos que garantem uma precisão da medida de tempo de ± 1 segundo em milhões de anos, tendo o inconveniente de custarem milhões de euros. A potência do sinal GPS é baixa, de aproximadamente 50 W, permitindo no entanto, ter antenas de pequena dimensão (desde alguns FIGURA 2 Constelação do sistema GPS.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
centímetros) nos receptores. O sinal GPS pode ser bastante, ou totalmente, atenuado ao atravessar vegetação, betão ou água, tornando quase impossível a sua correcta recepção. No entanto, o sistema funciona sob qualquer tipo de condições meteorológicas. 3.1.2.2. SEGMENTO DE CONTROLO O actual segmento de controlo é composto por uma estação de controlo principal, com uma outra alternativa, por 12 antenas de comando e controlo e por 16 estações de monitorização (Fig. 3), garantindo a disponibilidade contínua (24h/7dias) do sistema GPS para milhões de utilizadores, tanto militares como civis, e fornecendo um serviço de elevada precisão.
FIGURA 3 Segmento de controlo do sistema GPS (FONTE: GPS.gov).
As principais tarefas do segmento de controlo são: · Monitorização e controlo dos parâmetros orbitais dos satélites; · Monitorização da saúde e do estado dos subsistemas dos satélites (painéis solares, bateria, propulsor utilizado para manobras, etc.); · Activação dos satélites de reserva; · Actualização da mensagem de navegação (efemérides, almanaque, e correcções de relógio); · Resolução de anomalias dos satélites; · Controlo do acesso ao sinal (SA – Selective Availability) e da protecção do sinal (Anti-Spoofing – AS); · Seguimento dos satélites.
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3.1.2.3. SEGMENTO DO UTILIZADOR Os receptores GPS são a principal componente do segmento do utilizador. Os primeiros equipamentos eram pesados (várias dezenas de kg), caros (dezenas de milhares de euros), com pouca autonomia (a nível de bateria e de capacidade de armazenamento) e difíceis de operar pelo cidadão comum. A título de exemplo, existem diferenças substanciais entre os receptores GPS lançados no mercado há duas FIGURA 4 Receptor Trimble 4400 da década décadas e o equipamento equivalente comer- de 1990 (imagem da esquerda) e o actual cializado actualmente (Fig. 4). Timble R10 (imagem da direita). Como resultado da evolução tecnológica, hoje em dia podemos encontrar no mercado receptores compactos e económicos, como os do tipo PDA ou mesmo integrados num smartphone ou num simples relógio de pulso (Fig. 5). Um receptor GPS é um equipamento com capacidade para processar os sinais rádio transmitidos pelos satélites GPS e resolver as equações de navegação que permitem determinar, instantaneamente, a posição e a velocidade do observador e o instante preciso de observação. Podem também considerar-se como fazendo parte do segmento do utilizador os diversos centros que dão apoio à operação do sistema GPS por qualquer utilizador, civil ou militar, nomeadamente o GPSOC (GPS Operations Cen- FIGURA 5 Exemplos de receptores GPS actuais. ter), o NAVCEN (Navigation Center) e o NOCC (National Operations Control Center). Estes centros permitem identificar problemas associados a interferências e apoiar utilizadores em situações especiais, nomeadamente operações militares, antecipando, por exemplo, o desempenho que pode ser esperado em, determinado local e instante. 3.1.2.4. OS SINAIS GPS A possibilidade de recorrer ao posicionamento por GPS, instantaneamente, sob quaisquer condições atmosféricas e em qualquer local da superfície terrestre, e a exactidão das coordenadas do observador, dependem também da estrutura e da frequência dos sinais rádio emitidos pelos satélites NAVSTAR. Por esse motivo, na definição da estrutura do sinal, foram considerados diversos critérios, resultando um sinal bastante complexo mas que oferece a possibilidade de obtenção de diversos tipos de informação e variadas condições de utilização:
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
· · · · · ·
posição 3D e instante de observação, instantaneamente; distância observador-satélite e direcção do movimento do satélite (efeito Doppler); identificação do satélite emissor; recepção simultânea, por um mesmo observador, de sinais de vários satélites; utilização simultânea do sistema por um número ilimitado de utilizadores; transmissão da chamada mensagem de navegação que inclui: – dados relativos às posições de todos os satélites da constelação; – correcções ao atraso dos sinais na ionosfera; – correcções à deriva do oscilador de bordo; – informação sobre o estado dos satélites. · imunidade a interferências e a possibilidade de mitigar efeitos multicaminho; · utilização simultânea por civis e militares [acesso selectivo (SA) e restrição do acesso (AS)]. Na escolha da banda de frequências (Fig. 6) a utilizar foram ainda tidos em conta outros aspectos tais como: Lower L-Band
Upper L-Band
ARNS
ARNS
RNSS
RNSS
RNSS
RNSS SAR
E5a
E1
E5b E6
GLONASS Bands
ARNS: Aviation Radio Navigation Service
0MH
z
z
z
3MH
1MH
159
7MH
159
158
z
154 4M 154 Hz 5M 155 Hz 9MH z 156 3MH z 157 5.42 MH z
130
0MH
z MH 8.75 127
GALILEO Bands
z
G1
L1
161
G2 125 4 126 MHz 0MH z
z
z
121
5MH
z 0MH
4MH 121
z 120
7.14
9MH
GPS Bands
12 123 37MHz 9.6M Hz
L2
G3
118
z MH
4M 116
117
6.45
Hz
L5
GLONASS SAR Downlink
RNSS: Radio Navigation Satellite Service
FIGURA 6 Bandas de frequências do GPS e de outros sistemas GNSS (fonte: navipedia.org).
· O interesse em possibilitar o uso de antenas de pequenas dimensões; · A possibilidade de minimizar o atraso ionosférico (que é mais elevado para frequências abaixo de 100 MHz e acima de 10 GHz); · O interesse em ter uma largura de banda elevada que permita a modulação de códigos do tipo PRN (Pseudo-Random Noise) nas ondas portadoras; · A possibilidade de usar o sistema sob quaisquer condições atmosféricas, minimizando a sua influência na propagação do sinal. Tendo em vista os requisitos definidos, na configuração inicial do sistema, foi escolhida a banda L com frequências entre 1 a 2 GHz (micro-ondas).
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Os satélites NAVSTAR emitem sinais rádio na designada frequência L1 (,f =1575.42 MHz), a que corresponde um comprimento de onda de 19.05 cm (λ = 19.05 cm), e na frequência L2 (,f =1227.60 MHz), a que corresponde um comprimento de onda de 24.45 cm (λ = 24.45 cm). A escolha de duas frequências visou essencialmente permitir mitigar a perturbação ionosférica. Com a experiência adquirida nas primeiras décadas de utilização do sistema, concluiu-se que seria vantajoso dispor de uma terceira frequência. Esta terceira frequência, também na banda L, é a designada por L5 (1176.45 MHz) e foi introduzida no âmbito do processo de modernização do sistema GPS iniciado na década de 2000, pelo que só é emitida nos satélites do bloco IIF e seguintes. Portadora L2 1575.42 MHz Comprimento de onda 29.3 cm Código M e L2C Código P 10.23 MHz Comprimento de onda 29.3 cm
Mensagem de navegação em L1 50 bps
x120
Frequência Fundamental 12.23 MHz
x154
Código P 10.23 MHz Comprimento de onda 29.3 cm
Portadora L5 1176.452 MHz Comprimento de onda 25 cm Código P 10.23 MHz Comprimento de onda 29.3 cm
x115
Portadora L1 1 575.42 MHz Comprimento de onda 19 cm Código M
x10
Código CA 1.023 MHz Comprimento de onda 29.3 cm
FIGURA 7 Arquitectura do sinal GPS.
A modernização do GPS é um processo de actualização do Sistema de Posicionamento Global, com a introdução de meios mais avançados e de novas funcionalidades, com o objectivo de dar resposta a solicitações de âmbito militar, civil e comercial. Este programa tem vindo a ser implementado através da colocação em órbita de novas gerações de satélites, as quais incluem os Blocos IIR-M, Bloco IIF e Bloco III. As frequências dos sinais emitidos pelos satélites do sistema GPS são todas derivadas da frequência base dos osciladores de bordo, a 10.23 MHz. A Fig. 7 mostra a arquitectura desses sinais. Serviços de posicionamento GPS O GPS fornece dois tipos de serviços de posicionamento, nomeadamente, o padrão e o preciso: – O serviço SPS (Standard Positioning Service) é disponibilizado apenas na frequência L1 que contém o código C/A. Este serviço está disponível para todos os utilizadores. – O serviço PPS (Precise Positioning Service) é disponibilizado nas duas frequências, L1 e L2. Para além do código C/A em L1, também está presente o código preciso, P. No entanto, este serviço está reservado a militares ou outros utilizadores autorizados.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
O sistema pode ser livremente utilizado. Contudo, tratando-se de um sistema militar, foram introduzidas algumas restrições que visam reduzir a precisão para utilizadores civis e proteger o sistema de possíveis ameaças externas: – SA (Selective Availability) – Alteração da mensagem de navegação de modo a degradar a precisão com que são obtidas as posições do observador. O SA, implementado em 1991, foi desactivado às 0 horas do dia 2 de Maio de 2000. – AS (Anti-Spoofing) – Protecção e restrição do acesso ao código P, que é substituído por um código encriptado. O processo está activado desde 1994. O acesso selectivo (SA) consiste na degradação intencional dos relógios dos satélites através do chamado processo δ (delta) ou da manipulação dos dados orbitais através do processo ε (épsilon), ambos com impacte directo no cálculo das distâncias receptor-satélite. O SA foi desactivado seguindo a resolução de 1996 do presidente dos EUA, na sequência do reconhecimento da importância do GPS no quotidiano do cidadão comum. Com o SA desactivado, a precisão horizontal passou de 100 metros para 10 metros, melhorando muito o serviço disponibilizado aos utilizadores civis (Fig. 8). A desactivação do acesso selectivo (SA), em Maio de 2000, foi o primeiro passo no processo de modernização do GPS. Os novos satélites do bloco III, já não terão capacidade de activar o SA. O Anti-Spoofing (AS) restringe o acesso ao sinal em L2, actuando sobre o código P modelado nas duas frequências. Consiste na encriptação deste código por um código secreto W, originanFIGURA 8 Erro com e sem S/A activo. do o código Y. O código Y só pode ser descodificado por receptores com as chaves criptográficas. O AS tem o duplo objectivo de evitar a utilização do código P por utilizadores não autorizados e protegê-lo contra ataques que visem forjar um sinal falso para confundir os receptores militares. Dado que o AS só afecta o código P, os utilizadores civis continuam a poder tirar todo o partido do código C/A. Códigos dos sinais GPS Os satélites GPS transmitem continuamente sinais nas duas (ou mais) frequências da banda L que contêm informação, códigos e dados de navegação do satélite, permitindo o cálculo do tempo de trânsito do sinal entre o satélite e o receptor e, consequentemente, o cálculo das coordenadas do observador em qualquer instante. A estrutura do sinal principal assenta nos três seguintes elementos: · A onda portadora – um sinal sinusoidal numa determinada frequência (L1, L2 ou L5); · O código PRN – modelação da onda portadora por sequências de 0 e 1 que permitem que o receptor determine o tempo de trânsito do sinal rádio; · Mensagem de navegação – modelada também na onda portadora, que permite obter informações relativas às efemérides do satélite (elementos Keplerianos), aos
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parâmetros do erro do relógio do satélite, ao almanaque (efemérides de menor precisão), ao estado de saúde do satélite e a outras informações complementares (Fig. 9). Portadora L1(1575.42 MH2)
Sinal L1
Código C/A (1.023 MH2) Mensagem Navegação (SO H2) Código P (10.23 MH2) Portadora L2(1227.60 MH2)
Sinal L2
FIGURA 9 Modelação do sinal GPS em L1 e L2.
Existem 37 códigos PRN (Golden Codes), dos quais 32 estão alocados para a identificação de satélites, estando os códigos 33 a 37 reservados para outros fins. Cada satélite tem o seu próprio código que funciona como a sua assinatura. Cada código consiste numa sequência aparentemente aleatória de 1023 zeros e uns. Os satélites da constelação GPS aparecem geralmente identificados pelo seu número PRN que vai de 1 a 32. Banda L1 A banda L1 tornou-se a banda mais importante na navegação GPS sendo utilizada por todos os receptores que usam o serviço SPS (Standard Positioning Service). Na frequência L1 (1575.42 MHz), são difundidos os códigos C/A (Coarse/Acquisition), o código de precisão P (Y) e o código militar M. Futuramente, o novo código civil, L1C, será também transmitido nesta banda. O código C/A é o primeiro código civil, sendo transmitido com uma frequência de 1.023 MHz e, portanto, repetido a cada milissegundo (período). O código P é o sinal de precisão transmitido com uma frequência de 10.23 MHz. Embora tenha um período muito longo (267 dias), para aceder a este código só é necessário usar um segmento de 7 dias. Sempre que o código P é encriptado (significa que o AS está activado), passa a código Y. O novo código M, destinado a uso militar, tem uma frequência de 5.115 MHz, sendo mais robusto, seguro, flexível e com melhor desempenho do que o Y. Associada à modernização do sistema GPS, está a introdução do código civil L1C com uma frequência idêntica ao C/A mas com um período de 10 milissegundos. Este sinal permitirá garantir uma maior interoperabilidade entre os sistemas GNSS, em consequência da adopção deste sinal por todos os sistemas GNSS (inicialmente só os sistemas GPS e Galileo previam a sua utilização). Banda L2 A banda L2 é usada pelos receptores militares, que recorrem ao serviço PPS (Precise Positioning Service), e pelos receptores ditos geodésicos, que fazem medidas sobre as portadoras L1 e L2. Na frequência L2 (1227.60 MHz), também são difundidos os códigos P(Y), o código M e um novo código civil L2C, introduzido no âmbito da modernização do sistema GPS. Os códigos P(Y) e M têm características idênticas aos difundidos na banda L1, sendo transmitidos na portadora L2. O código L2C, quando combinado com o código C/A num receptor de dupla frequência, permite fazer a correcção da perturbação ionosférica. O uso de L2C permite uma maior
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
rapidez e maior confiabilidade na aquisição do sinal, podendo obter-se, com receptores civis de dupla frequência, precisão idêntica à dos receptores militares. A potência mais alta deste sinal permite um melhor desempenho em zonas de vegetação mais densa e até dentro de edifícios. Banda L5 A banda L5 é utilizada para transmitir um novo sinal GPS civil com uma frequência de 1176.45 MHz. Destinado a dar resposta aos exigentes requisitos de segurança, principalmente no sector da aeronáutica, fornecerá aos utilizadores civis um sinal de elevado desempenho. É transmitido numa banda de rádio reservada para serviços de segurança da aviação, numa potência mais elevada do que os outros sinais civis e com uma maior largura de banda. Tendo uma frequência mais baixa, poderá melhorar também a recepção em espaços interiores. Será compatível com outros sistemas GNSS, também com o intuito de garantir a interoperabilidade. Utilizado em combinação, com os sinais L1 e L2C, o sinal L5 permitirá fornecer um serviço muito robusto. As aeronaves usarão o L5 em combinação com L1 para melhorar a precisão (correcção da ionosfera) e a robustez (redundância do sinal) da solução de posicionamento. Quando os sinais L2C e L5 estiverem a ser emitidos por todos os satélites, deixará de ser necessário utilizar, nos receptores de dupla frequência, as denominadas técnicas semi-codeless e codeless, usadas actualmente para fazer medidas na portadora L2. A tecnologia aplicada nestes receptores baseia-se na exploração das características do código militar P (Y) na frequência L2. O governo norte-americano recomenda que os utilizadores dessas técnicas passem a recorrer aos novos sinais atendendo a que, a partir de 2020, o código P(Y) poderá ser alterado e aquele tipo de receptor poderá, por isso, deixar de funcionar correctamente. Na Tab. 2 resumem-se as frequências e os códigos disponíveis no sistema GPS modernizado. TABELA 2 Frequências e códigos do sistema GPS modernizado.
CÓDIGO
FREQUÊNCIA PORTADORA (MHZ)
BANDA
FREQUÊNCIA CÓDIGO (MHZ)
CADÊNCIA DOS DADOS (BPS/SPS)
C/A
1575.42
L1
1.023
1023
50/50
L1C
1575.42
L1
1.023
10230
50/100
P (Y)
1575.42
L1
10.23
6.19x1012
50/50
M
1575.42
L1
5.115
N.D
N.D
L2C
1227.60
L2
0.5115
10.230 (Data) 765.250 (Pilot)
50/50 25/50
P (Y)
1227.60
L2
10.23
6.19x1012
50/50
M
1227.60
L2
5.115
N.D
N.D
L5
1176.45
L5
10.23
10230
50/100
(bps – bit per second; sps – symbols per second)
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COMPRIMENTO CÓDIGO (CHIPS)
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Mensagem de Navegação Nas ondas portadoras, para além dos códigos está também modulada a mensagem de navegação (Fig. 10). Os dados contidos nesta mensagem estão estruturados em 25 frames, cada uma com 1500 bits. A mensagem é transmitida a uma cadência de 50 bits/seg. Cada frame é constituída por 5 blocos (subframes) de 300 bits, contendo informação relativa às órbitas, relógios, estado dos satélites, etc. O tempo de transmissão de cada subframe é de 6 segundos. A subframe com informação relativa às órbitas (efemérides) fornece os parâmetros orbitais usados no cálculo da posição de cada satélite, necessários para calcular a posição do receptor. Cada satélite transmite as suas efemérides. As efemérides são válidas por poucas horas, pelo que as efemérides e os parâmetros dos relógios são actualizados a cada duas horas. O almanaque descreve as órbitas aproximadas de todos os satélites da constelação e é utilizado pelo receptor para rapidamente iniciar o seguimento dos satélites visíveis. O almanaque é periodicamente actualizado (diariamente ou, no mínimo, a cada 6 dias). Com a modernização do GPS, para além desta mensagem de navegação, quatro novas mensagens serão introduzidas (três civis e uma militar). Nestas mensagens é transmitido o mesmo tipo de informação mas a cadências mais elevadas e com melhor robustez. 3.1.2.5. RECEPTORES GPS Os receptores constituem a parte fundamental do segmento do utilizador, podendo ser divididos em dois grandes grupos: os militares e os civis. Estes distinguem-se pela possibilidade em aceder ou não aos códigos encriptados. No entanto, apesar de o código P ser militar, muitos dos receptores civis permitem, a partir do uso do código C/A, obter medidas nos códigos P1 e P2 (código P em L1 e L2). A extração de informação a partir destes códigos, com o AS activo, depende da tecnologia dos receptores. Os receptores são projectados para diferentes aplicações, mercados e soluções, podendo, ser de frequência simples (Tab. 3) ou de multifrequências e receber sinais de múltiplas constelações. No que respeita os equipamentos de uso civil, é comum mencionar-se se é um receptor mono frequência (só L1) ou de dupla frequência (L1 e L2), por vezes também referido como receptor geodésico. 25 Frames = 37 500 bits => 12 minutos 30 segundos Frame 1
Frame 2
Frame 3
Frame 15
Frame 24
Frame 25
300bits => 6 segundos Correção do Relógio
Efemérides #1
Efemérides #2
Outros (Ionosfera,…)
Almanaque #n
FIGURA 10 Estrutura da mensagem de navegação.
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TABELA 3 Tipos de receptores GPS: vantagens, desvantagens e aplicações. RECEPTORES GPS Mono frequência Em geral de fácil utilização Menores dimensões Menos dispendiosos
Dupla frequência
VANTAGENS
Precisões inferiores Melhor precisão => + tempo observação DESVANTAGENS Mais dificuldade na minimização dos erros da ionosfera Navegação, monitorização SIG’s, PDA’s Mobile Mapping Geocaching Pesca, Agricultura, Floresta Trabalhos de Engenharia Cívil
APLICAÇÕES
Minimiza os efeitos ionosféricos Linhas de base mais longas Mais fácil a correcção cycle slips Preços mais elevados Maior complexidade processamentos Maiores dimensões Geodinâmica Redes Geodésicas e Topográficas Controlo fotogramétrico Monitorização de estruturas Obras de engenharia Sistemas INS + GPS
Arquitetura dos receptores GPS Um receptor é constituído essencialmente por quatro componentes: 1) A antena, que recepciona o sinal rádio vindo dos satélites e que geralmente tem um amplificador incorporado; 2) O Front-End, que converte, filtra, amplifica e digitaliza o sinal recebido; 3) O processador que realiza todas as operações de processamento de sinal, tais como a aquisição e o seguimento do sinal; 4) A unidade de controlo que executa diferentes tarefas, dependendo do objectivo do utilizador. Geralmente extrai as medidas e dados de navegação para o cálculo da posição, da velocidade e do instante de observação, podendo armazenar os dados para pós-processamento. Os receptores GPS têm conhecimento prévio dos códigos PRN (Pseudo-Random Noise) de todos os satélites da constelação, permitindo-lhes identificar cada um deles. É com base nesses códigos que, através do processo de correlação dos sinais dos satélites com as réplicas dos códigos PRN geradas nos receptores, é possível saber se um determinado satélite está visível ou não. Na sua arquitectura mais comum, os receptores GPS actuais tem um canal dedicado para cada sinal a ser seguido. Os receptores mais antigos tinham um número não muito elevado de canais (poucos passavam da dezena), mas os mais recentes têm dezenas e mesmo centenas de canais, não tendo dificuldade em receber, simultaneamente, sinais de muitos satélites. O sinal de cada satélite pode ser processado independentemente. Arranque dos receptores GPS Quando um receptor é ligado, o tempo de aquisição dos sinais dos satélites vai depender de anteriores operações efectuadas pelo receptor e pode ser classificado em três categorias:
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SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
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1) “Cold start”: o receptor não tem nenhuma informação prévia acerca da sua posição nem dos satélites visíveis no local/momento. Isto implica que cada canal do receptor tenha de realizar uma extensa pesquisa de todos os sinais/satélites e de todos os possíveis atrasos dos códigos e da variação de frequência. Para tal é necessária a descodificação completa de uma mensagem de navegação, o que poderá demorar alguns minutos (até 12,5 min.); 2) “Warm start”: o receptor tem acesso, por exemplo, à sua última posição e a um almanaque relativamente recente. Com esta informação consegue prever quais os satélites que estão em vista e reduzir o tempo de aquisição; 3) “Hot start”: o receptor tem acesso à sua última posição e também às efemérides dos satélites, conseguindo assim adquirir, muito rapidamente, os sinais dos satélites em vista. Antenas GPS Para receber o sinal transmitido a partir dos satélites no espaço (SIS – Signal In Space), os receptores usam antenas que poderão ser integradas no receptor, como no caso dos telemóveis, ou funcionar de forma independente em relação aos receptores, transmitindo os sinais captados ao receptor através de um cabo coaxial ou tecnologia Wi-Fi. As características das antenas podem variar em função de diferentes factores, tais como o ganho, a imunidade a sinais reflectidos, a rejeição de interferências, a estabilidade do centro de fase, o tamanho e a forma. Através do chamado padrão de radiação de uma antena é possível maximizar o ganho de sinais próximos do zénite e evitar a recepção de sinais próximos do horizonte. Dependendo do tipo de aplicação e das suas características, as antenas podem ser agrupadas em três classes (Tab. 4).. TABELA 4 Aplicações e características das antenas GPS. ANTENAS
Largura de banda
GEODÉSICAS Multifrequência L1, L2, L5 Larga
CINEMÁTICAS Multifrequência L1, L2, L5 Estreita / Larga
PORTÁTIL Simples L1 Estreita
Padrão da radiação
Controlado
Controlado
Não controlado
Supressão multicaminho
Elevada
Média
Nenhuma
Sensibilidade
Alta
Média / Alta
Baixa
Interferência de manuseamento Elevada rejeição
Boa rejeição
Mínima rejeição
Centro de fase
Muito importante
Importante
Não é importante
Dimensões
Grandes
Portátil
Muito pequenas
Peso
Pesadas
Pouco pesadas
Leves
Custo
Elevado
Médio
Baixo
Aplicações
Geodesia Topografia Topometria
Construção Levantamentos topográficos
Telemóveis Navegação automóvel
Precisão
Muito alta
Média / Alta
Baixa
Frequências
Imagem
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
3.1.2.6. POSICIONAMENTO GPS A obtenção da posição de um ponto com o sistema GPS envolve conceitos relativamente simples. Os satélites, que podem considerar-se como astros artificiais com relógios, permitem a um observador determinar distâncias, recorrendo ao tempo de trânsito do sinal entre o satélite e observador e, a partir daí, também a sua posição. A medida do tempo é portanto um aspecto fundamental no funcionamento de todo o sistema. O observador usa os satélites como pontos de referência de coordenadas conhecidas e, medindo a sua distância relativamente a, pelo menos, 4 satélites, consegue determinar de imediato a sua posição (X,Y,Z ou φ, λ, h) e o instante de observação. Para obter as distâncias, o receptor gera um código idêntico ao transmitido pelo satélite. O atraso (Δt) entre o sinal recebido e o gerado no receptor (que corresponde ao tempo de transmissão) permite estimar a distância receptor-satélite. Distância (receptor-satélite) = Δt x c em que c é a velocidade da luz no vácuo (= 299.729.458 m/s) e Δt é o tempo de transmissão. O tempo de propagação entre o satélite e o receptor é de algumas centésimas de segundo (20.000.000 m /299,729,458 m/s ~ 0.07 seg., sendo 20.000.000 m a distância aproximada a um satélite GPS). Com o sistema GPS, a posição do observador é obtida por trilateração, uma técnica de determinação de posições a partir da medição de distâncias. O método só resulta se: · Soubermos onde estão os transmissores – os sinais GPS transmitem a posição do satélite na mensagem de navegação; · Os transmissores e os receptores tiverem relógios precisos → os satélites GPS têm relógios muito precisos (Fig. 11). O observador pode observar um quarto satélite e obter também o erro do relógio do receptor; · Conseguirmos identificar o transmissor – os códigos PRN permitem identificar cada satélite.
FIGURA 11 Erro do relógio.
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De uma forma simplificada, assumimos que o tempo de referência do satélite e do observador é o mesmo, o que não é exacto porque os satélites estão equipados com relógios atómicos e o observador com um simples relógio de quartzo. Fazendo uma determinação errada do tempo de propagação, teremos uma distância calculada “incorrecta”, que habitualmente designamos por pseudodistância (pseudorange). Para obtermos a distância corrigida, o erro do relógio do observador também tem que ser calculado. Temos portanto de determinar 4 incógnitas (3 coordenadas e o erro do relógio).
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Com as medidas de sinais emitidos por dois satélites, podemos definir duas esferas de raios por exemplo 20.200 km e 21.000 km (obtidos dos tempos de trânsito dos sinais). Da intersecção dessas esferas resulta um círculo onde se situará o ponto cujas coordenadas queremos calcular (Fig. 12). Com a introdução de uma nova medida para um outro satélite definimos uma terceira esfera, por exemplo com raio de 22.000 km (Fig. 13). Da intersecção desta com as duas anteriores resultam dois pontos. Um deles será o ponto correcto e será o único a apresentar um valor plausível. Os receptores GPS têm técnicas que permitem distinguir o ponto correcto do incorrecto, bastando, portanto, medidas de três satélites para obter uma posição 3D. Na prática, introduz-se a medida para um quarto satélite, o que, para além de definir inequivocamente o ponto correcto, também permite determinar o erro do relógio do receptor.
FIGURA 12 Círculo da intersecção das duas esferas onde se situa o ponto.
Sistema de referência WGS84 (World Geodetic System 1984) Para definir as coordenadas de um ponto o sistema GPS apoia-se num referencial cartesia- FIGURA 13 As 3 esferas intersectam-se em no tridimensional terrestre, rigidamente ligado 2 pontos, sendo um deles o verdadeiro. à Terra e com a origem no centro da Terra (ECEF – Earth Center, Earth Fixed), conhecido por WGS84 (World Geodetic System 1984). O centro de massa terrestre é usado como o centro do elipsóide WGS84, cujas dimensões são: semi-eixo maior: 6.378.137 m e achatamento: 1/298.257223563 O elipsóide é usado em geodesia como uma representação da Terra, sobre a qual se efectuam cálculos, por ser a figura geométrica que mais se aproxima da figura da Terra. A definição inicial do sistema WGS84 foi obtida com base num conjunto de mais de mil pontos de referência sobre a superfície terrestre, cujas coordenadas foram determinadas a partir de observações com o sistema TRANSIT. Os sistemas de referência internacionais (ITRF – International Terrestrial Reference Frame) serviram posteriormente de modelo no refinamento do WGS84, atendendo a que são mais precisos. Presentemente, o WGS84 concorda com o ITRF2008 ao nível do centímetro.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss* Na Formação Do Geopredial
A posição tridimensional de um ponto (Fig. 14) pode ser definida pelas suas coordenadas cartesianas ECEF (X,Y,Z), ou pelas coordenadas geodésicas (ou elipsoidais) latitude (φ), longitude (λ) e altitude (h). Sistema de referência ETRS89 (Geodetic Reference System 1980) Apesar de utilizarem o sistema WGS84, os receptores podem converter as coordenadas finais para outros sistemas de referência. Na Europa, é utilizado o Datum ETRS89 (European TerresFIGURA 14 Relação entre coordenadas trial Reference System 1989). Trata-se de um sistegeodésicas e cartesianas. ma de coordenadas definido com base num conjunto de estações muito estáveis na placa continental europeia. O uso deste sistema é recomendado pela EUREF (European Reference Frame), com o objectivo de compatibilizar a cartografia entre os diferentes países europeus. Em Portugal Continental, o ETRS89 foi adoptado em 2006 (Tab. 5). O ETRS89 recorre ao elipsóide GRS80 (Geodetic Reference System 1980) e foi estabelecido a partir das coordenadas da rede geodésica de 1.ª e 2.ª ordens. Tem associada a projecção Transversa de Mercator (TM). TABELA 5 Características do Sistema ETRS89/PT-TM06. ELIPSOIDE DE REFERÊNCIA
GRS80
Semieixo maior
6 378 137
Achatamento
298.257222101
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
Origem das coordenadas rectangulares
Transversa de Mercator Perto do V.G. da Melriça
Latitude
39o 40’ 05.73” N
Longitude
08o 07’ 59.19” O
Falsa origem das coordenadas rectangulares
X=0, Y=0
Coeficiente de redução escala no meridiano central
1.0
Fator de escala
Não tem
Tempo UTC, Local e GPS No contexto do sistema GPS, a questão da determinação do “Tempo” é fundamental. Há três sistemas de Tempo que importa considerar: · O Tempo Universal Coordenado UTC (Universal Time Coordinated), baseado no tempo atómico internacional (TAI), que é uma escala de tempo uniforme, obtida a partir de um grande número de relógios atómicos mantidos em diferentes laboratórios localizados em diferentes países. A fim de manter uma aproximação ao UT1 (Tempo Médio Sideral de Greenwich – GMST), uma escala de tempo não-uniforme baseada na rotação
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SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
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da terra, o UTC é corrigido com os segundos intercalares (Leap Seconds – acertos que é necessário introduzir nos relógios periodicamente para compensar as irregularidades do movimento da Terra). O UTC é usado como o padrão de tempo para muitas aplicações e serviços, incluindo a Internet. · A Hora Local, indexada ao Tempo UTC mas diferindo deste em função do fuso em que se encontra o país. Em Portugal continental, a hora local é coincidente com o Tempo UTC durante o período da hora de Inverno, e uma hora adiantada durante o período da hora de Verão. · O Tempo GPS, o sistema utilizado pelos satélites GPS que é mantido pelo USNO (U.S. Naval Observatory). O tempo GPS baseia-se no UTC, mas é uma escala de tempo contínua que não considera os segundos intercalares. O Tempo GPS foi sincronizado com o tempo UTC às 0 horas do dia 6 de Janeiro de 1980. A relação entre o tempo UTC e o GPS é dada pela seguinte expressão: TGPS = TUTC + (Leap Seconds) Desde 30 de Junho de 2012, o tempo GPS passou a ter mais 16 segundos do que o tempo UTC. O tempo GPS pode ser expresso como uma data no formato DD/MM/YYY (ou uma variação deste) e um instante no formato HH:MM:SS. No entanto, é comum expressá-lo como o número total de semanas GPS desde 6 de Janeiro de 1980, seguido dos segundos da semana GPS contados a partir das 00h00m00s de cada domingo, assim, o tempo GPS varia entre 0 e 604800s. Outra alternativa é usar o número completo de semanas GPS, dias da semana GPS e segundos do dia GPS. Erros no sistema GPS Os problemas que afectam a precisão dos resultados GPS podem ser de origens muito diversas e causar erros que podem atingir centenas de metros. No entanto, esses erros podem ser corrigidos ou minimizados através da metodologia de observação, da combinação de observações, da combinação de medidas ou, até, da utilização conjunta de todas ou algumas destas abordagens. A duração da observação, o tipo de equipamento utilizado e a escolha do local (quando possível) são também factores que podem ajudar a minimizar os erros. Os erros que podem influenciar a precisão das medidas GPS são (Figs. 15 e 16): · Erro do relógio do satélite; · Erro nas órbitas (efemérides); · Ruído do hardware do satélite; · Atrasos do sinal ao atravessar a atmosfera terrestre; FIGURA 15 Erros que perturbam · Reflexões do sinal (multicaminho); os resultados GPS. · Obstrução do sinal;
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
· Interferências de radiação electromagnética ; · Ruído do hardware receptor (assimetrias entre canais, efeitos da antena e receptor); · Geometria da constelação dos satélites (DOP – Dilution Of Precision); · Acesso selectivo, SA (intencional, mas desactivado) e as restrições de acesso AS. Em seguida, detalham-se alguns destes erros e o tipo de abordagem que se pode adoptar para reduzir o seu impacte na solução GPS. FIGURA 16 Quantificação padrão Relativamente ao ruído associado ao harddos erros no GPS. ware (satélite e/ou receptor), este resulta do facto de os equipamentos incluindo as antenas não serem, naturalmente, perfeitos. Estes erros podem ser minimizados utilizando componentes mais evoluídos na construção dos equipamentos, mas também através do método de processamento. Erros dependentes dos satélites: Apesar dos satélites GPS serem construídos recorrendo às mais avançadas tecnologias, existem sempre fontes de erro que têm de ser consideradas. Os relógios dos satélites são atómicos e muito precisos mas não são perfeitos, pelo que podem apresentar deriva, a qual será reflectida nas medidas do tempo de trânsito do sinal. As perturbações nas órbitas dos satélites, que os desviam das órbitas ideais keplerianas, introduzem erros nas suas posições. Apesar da monitorização contínua dos satélites a partir do segmento de controlo e da consequente actualização das efemérides, os erros aumentam rapidamente. Para reduzir esses erros, as efemérides são actualizadas de hora a hora. A utilização de medidas obtidas em simultâneo de, pelo menos, dois receptores permite cancelar grande parte dos erros com origem nos relógios e nas órbitas dos satélites. Erros dependentes da atmosfera: Até chegar à antena do receptor o sinal GPS tem de atravessar a atmosfera terrestre (nomeadamente a ionosfera e a troposfera) o que provoca alterações na velocidade e na direcção de propagação. Este efeito afecta de modo diverso as ondas portadoras e os códigos dos sinais GPS. O atraso ionosférico, que pode atingir dezenas de metros, pode ser minimizado usando um modelo. No entanto, os modelos não são suficientemente precisos e subsistem erros que podem ser de vários metros para utilizadores de receptores monofrequência. O erro ionosférico pode ser bastante reduzido com a utilização de observações simultâneas de dois receptores relativamente próximos (20-50 km, dependendo da maior ou menor actividade ionosférica, que está relacionada com a actividade solar). Esta redução deve-se à correlação espácio-temporal das medidas efectuadas por ambos os receptores. Sendo a ionosfera um meio dispersivo (o erro associado é inversamente proporcional ao quadrado da frequência do sinal), a perturbação pode ser muito atenuada através da combinação de medidas em duas ou mais frequências.
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O atraso troposférico é bastante menor do que o ionosférico, podendo no entanto atingir valores da ordem do metro. A troposfera é um meio neutro pelo que não é possível reduzir o erro recorrendo a várias frequências. A utilização de medidas feitas de dois locais próximos também pode reduzir bastante esta perturbação. Erros dependentes do local de observação: Na presença de edifícios, arvoredo, acidentes orográficos, superfícies de água, postes ou outras estruturas, o sinal GPS pode não chegar directamente à antena do receptor, sofrendo reflexões ao longo do seu percurso antes de atingir a antena. Em determinadas situações, pode nem alcançar a antena devido a uma completa obstrução do sinal por alguns desses elementos. A perturbação resultante da reflexão do sinal em superfícies próximas denomina-se por multicaminho. Como consequência, o receptor não determina a verdadeira distância entre o receptor e o satélite. Apesar de os equipamentos mais recentes já utilizarem firmware sofisticado que permite minimizar este efeito, o operador deverá ter sempre o cuidado de evitar fazer observações próximo de superfícies reflectoras. As zonas de arvoredo ou com vegetação muito densa e alta causam obstrução perturbando o sinal que é atenuado ao atravessar a folhagem. Podem mesmo conduzir a falhas na recepção do sinal pelo receptor, induzindo os chamados saltos de ciclo (Cycle slips) nas medidas de fase. Sempre que possível, são também de evitar observações em locais demasiado próximos (poucas centenas de metros) de fontes de radiação electromagnética. Postes e linhas de transporte de alta tensão, estações de energia eléctrica e antenas de rádio ou de telecomunicações podem interferir com o sinal com a consequente degradação da precisão das posições obtidas. Erros dependentes da geometria da constelação: A geometria dos satélites tem um papel preponderante na qualidade nos resultados obtidos. A geometria é representada através do parâmetro escalar denominado de Diluição da Precisão (DOP – Dilution Of Precision). De uma forma simples, pode afirmar-se que uma boa distribuição espacial dos satélites conduzirá a um valor baixo deste parâmetro, o que significará um resultado mais preciso (Fig. 17). O DOP divide-se em cinco componentes: 1) GDOP (DOP geométrico), relativo à posição 3D e ao tempo; 2) PDOP (DOP posicional), relativo à posição 3D; 3) HDOP (DOP horizontal), relativo à posição no plano; 4) VDOP (DOP vertical), relativo à altitude; FIGURA 17 Distribuição dos satélites e efeito 5) TDOP (DOP tempo), relativo ao tempo no DOP. (erro de relógio).
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
A influência da geometria pode ser controlada através da realização de um planeamento para o período em que se pretende fazer observações, sendo desaconselhável realizar observações com valores de DOP superiores a 4 (Fig. 18). Erros intencionais: O acesso selectivo (SA), atrás descrito, considerado pelos militares norte-americanos como uma protecção do sinal, introduzia erros grosseiros para o utilizador civil. No entanto, a comunidade científica cedo encontrou maneiFIGURA 18 Planeamento do DOP para um ra de eliminar este erro recorrendo à utilização período de observação. de dois receptores observando em simultâneo os mesmos satélites. Hoje em dia esta metodologia de observação continua a ser utilizada, não com objectivo de eliminar o SA, desactivado desde Maio de 2000, mas com o intuito de minimizar outros erros. Outro tipo de erro intencional, de origem diferente do SA, é a interferência ou bloqueio do sinal GPS (jamming). Este resulta da perturbação deliberada do sinal GPS a partir de equipamentos que difundem sinais que interferem com o sinal original de tal forma que os resultados podem ser afectados por erros significativos ou, até mesmo, tornar-se impossíveis de obter. Para tentar evitar este tipo de problema têm sido adoptadas medidas como a proibição de uso, de venda ou de compra deste tipo de equipamentos (jammers). Nos Estados Unidos, as penas pela prática de jamming vão desde multas de milhares de dólares a penas de prisão. No entanto, em situações de crise, esses equipamentos podem ser usados pelos serviços militarizados e de segurança. Observáveis GPS A pseudodistância e a fase da portadora são as observáveis GPS utilizadas para o cálculo de posições. O sinal recebido é correlacionado com uma réplica dos códigos PRN (únicos para cada satélite) gerados pelo receptor, permitindo assim identificar o satélite que emite o sinal. Depois de encontrada a correspondência de máxima correlação entre o código do satélite e a réplica, e da demodulação da mensagem de navegação, o receptor é capaz de determinar a pseudodistância, multiplicando o atraso (Δt), entre o sinal recebido e o gerado no receptor, pela velocidade da luz para cada um dos satélites, e de calcular uma solução (Fig. 19). A medida de fase é obtida a partir da onda portadora (Fig. 20). Quando um satélite é detectado (no instante t0), o receptor GPS inicia a medição da fase, contando o número (real) de ciclos FIGURA 19 Comparação entre o código do da fase como uma função do tempo = Δф(t). satélite e a réplica gerada no receptor. 78
SOLICITADORIA E AÇÃO EXECUTIVA ESTUDOS #4
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O número inicial de ciclos (N) em t0 é desconhecido (ambiguidade). Contudo, se não houver interrupções, N é um valor constante. As medidas de fase da portadora são medidas de diferença de fase entre o sinal emitido e o gerado no receptor que nos dão igualmente informação sobre a distância. Se a distância fosse inferior a 1 comprimento de onda, a resposta seria única. Como é superior, temos de determinar o número inteiro de ciclos que ocorreram entre a emissão e a recepção (N). Este problema é conhecido como FIGURA 20 Medida de fase a partir da onda “resolução da ambiguidade da fase”. portadora. Na Fig. 20, Δλ, Nλ e D representam, respectivamente: Δλ = Fracção inicial do comprimento de onda N = Ambiguidade inteira D = Distância (Nλ + Δλ) A fase pode ser convertida em distância multiplicando pelo comprimento de onda. As medidas de fase constituem outra forma de medir a distância satélite – receptor. Cálculo de posições As observáveis pseudodistância e fase da portadora são utilizadas numa ou em várias frequências para o cálculo de posições. Matematicamente, a distância geométrica pik pode ser calculada de forma aproximada pela expressão (1), com a utilização da pseudodistância Pik medida pelo receptor i para o satélite k. (1) Nesta equação, c representa a velocidade da luz no vácuo, dti o erro do relógio do receptor i, dtk o erro do relógio do satélite k, Tik o erro troposférico, lik o erro ionosférico e eik engloba outros erros, nomeadamente do ruído do receptor, multicaminho e outros. A expressão (2) representa a equação da fase da portadora фik, em que λ é o comprimento de onda e Nk é a ambiguidade da fase (número de ciclos inteiros).
(2)
Os restantes termos têm significado idêntico aos da expressão (1). De notar que o termo relativo ao erro ionosférico ( lik ) tem sinal contrário na equação 2. Isto deve-se ao facto de a perturbação ionosférica provocar um atraso de grupo (código) e um avanço de fase (portadora). Para obtenção das coordenadas a partir das equações de pseudodistância ou de fase é necessário começar por linearizar as equações de observação e, depois, utilizar um método para estimar a melhor solução , que poderá ser coincidir com o método dos mínimos quadrados ou outro.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
Tipos de posicionamento A determinação da posição de um observador (parado ou em movimento) sobre a superfície terrestre, ou próximo desta, pode ser efectuada de diferentes modos: Posicionamento absoluto (ou por ponto) – As coordenadas absolutas estão associadas directamente ao geocentro (WGS84) e são geralmente obtidas em tempo real. No posicionamento absoluto do tipo PP (Point Positioning) apenas se utiliza o código C/A, bastando um receptor com a frequência L1 (Fig. 21). É necessário dispor de observações FIGURA 21 Caraterísticas para, pelo menos, 4 satélites. Este foi o modo do Posicionamento Absoluto. inicial de utilização do GPS. Mais recentemente, foram desenvolvidas metodologias de posicionamento absoluto do tipo PPP (Precise Point Positioning). Estas permitem obter coordenadas de precisão centimétrica mas obrigam a dispor de receptor multifrequência observando mais do que 5 satélites. Posicionamento diferencial DGPS (Differential GPS) usando código C/A – Um receptor GPS é posicionado numa estação de referência onde são calculadas correcções (de coordenadas ou de pseudodistâncias), que são transmitidas para os utilizadores da estação a ser posicionada (Fig. 22). FIGURA 22 DGPS usando código C/A.
Dado que a posição da estação de referência é conhecida com precisão, o desvio da medição em relação à posição real pode ser calculado, assim como as correcções das pseudodistâncias para cada um dos satélites observados. Estas correcções podem ser utilizadas para a correcção das posições medidas no receptor denominado “rover”. A precisão obtida pode ser da ordem de 1 m (1 sigma) para estações separadas por algumas dezenas de quilómetros. O erro vai aumentando proporcionalmente à distância entre as estações.
FIGURA 23 Características do Posicionamento Relativo.
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Posicionamento Relativo – As coordenadas do vector inter-estações são determinadas com relação a uma estação de coordenadas conhecidas. É necessário utilizar, pelo menos, dois receptores em simultâneo, de preferência próximos (< 20 km), estando um deles estacionado num ponto de coordenadas conhecidas e observando, conjuntamente, pelo menos, 4 satélites (Fig. 23). Podem ser usados receptores de apenas uma frequência ou multifrequência. As
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coordenadas podem ser obtidas em tempo real (RTK – Real Time Kinematic) ou em pós-processamento (PPK – Post Processed Kinematic). Com esta metodologia podem ser obtidas soluções muito precisas, evitando-se grande parte dos erros que afectam as medidas, nomeadamente os relacionados com relógio do satélite, órbita do satélite (efemérides), atrasos ionosférico e troposférico e efeito do SA, se activo. O método RTK é uma técnica de posicionamento relativo utilizada desde meados dos anos 1990, proporcionando alto desempenho de posicionamento nas proximidades de uma estação base (referência). Baseia-se na utilização das medidas da portadora e na transmissão de correcções de fase a partir da estação base, cuja localização é conhecida, de modo a que os principais erros sejam anulados. As medidas efectuadas na estação base podem também ser transmitidas para o “rover” e os cálculos podem aí ser realizados. A estação base RTK deverá estar a uma distância de 10 ou 20 km e ter um canal para comunicação em temFIGURA 24 Método RTK. po real entre a base e o “rover” (Fig. 24). Para esta conexão foram inicialmente usados rádios mas, actualmente, pode ser utilizada a tecnologia GSM e o protocolo usado sobre a internet para aceder a estações de referência. Existindo redes permanentes na maior parte dos países, pode recorrer-se a esta técnica RTK sem ser necessário possuir dois receptores. A comunicação com as estações de referência pode fazer-se via internet. A técnica RTK permite atingir precisões centimétricas, sendo uma metodologia muito eficaz que, actualmente, é de uso generalizado em topografia. No método de posicionamento relativo podem fazer-se combinações de observações efectuadas nas duas estações. O objectivo destas combinações consiste na eliminação de erros que afectam as observações, nomeadamente os erros orbitais, dos relógios dos satélites, dos relógios dos receptores e os atmosféricos. São assim construídas novas observáveis a) b) c) designadas de diferenças simples, duplas e triFIGURA 25 a) Diferenças simples; plas (Fig. 25). · As diferenças simples resultam da combi- b) Diferenças duplas; c) Diferenças triplas. nação de observações simultâneas de 2 receptores para um mesmo satélite (Fig. 25a). Permitem a eliminação dos erros dos relógios dos satélites, dos erros orbitais e dos erros atmosféricos. · As diferenças duplas são obtidas pela medição em simultâneo de dois receptores para os mesmos dois satélites (Fig. 25b). Reduzem-se os erros dos relógios dos satélites, os erros orbitais, os erros atmosféricos e os erros do relógio do receptor. · As diferenças triplas são formadas pela diferença entre duas épocas de duas diferenças duplas. Permitem a eliminação dos erros referidos nas diferenças duplas e também a
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
eliminação da ambiguidade da fase (N), uma vez que esta se mantém constante desde que não haja interrupção do sinal (Fig. 25c). Estas diferenças podem ser construídas entre receptores mas também entre satélites ou entre épocas. Apesar de resolverem grande parte dos erros, as novas observáveis calculadas a partir das diferenças não eliminam todos os erros. Os erros de multicaminho e do ruído do receptor ainda estarão presentes. Métodos de observação GPS Os modos de observação podem ser divididos entre os que observam apenas o código C/A e os que observam também a fase em uma ou em duas frequências (Tab. 6). TABELA 6 Métodos de observação GPS. POSICIONAMENTO Absoluto Relativo POSICIONAMENTO Relativo POSICIONAMENTO
Relativo
MODO
OBSERVAÇÃO CÓDIGO (C/A)
Estático
2 – 10 m, > 10 minutos
Cinemático
5 – 10 m
Cinemático DGPS
1–2m
Cinemático SBAS
<5m
MODO
OBSERVAÇÃO FASE (C/A+L1)
Estático
1 cm, base < 20 km, > 20 minutos
Estático – rápido
2 cm, linha de base < 20 km, > 30 minutos
MODO
OBSERVAÇÃO FASE (C/A+L1, L2)
Estático
5 mm, base < 20 km, > 20 minutos
Estático – rápido
1 cm, base < 20 km, > 10 minutos
Cinemático PPK
1 cm, base < 20 km, pós-processamento
Cinemático RTK
1 – 2 cm, base < 20 km, tempo real
Stop & Go
10 – 30 cm, base < 20 km, pós-processamento
Ficheiros RINEX O formato RINEX (Receiver Independent Exchange Format) foi criado com os objectivos de facilitar a utilização de medidas adquiridas com diferentes receptores e o processamento utilizando diferentes softwares. A primeira versão do formato RINEX foi desenvolvida pelo Instituto Astronómico da Universidade de Berna para ser usado na campanha EUREF 89 (mais de 60 receptores GPS de 4 fabricantes diferentes). O formato RINEX foi desenhado de forma a gerar ficheiros não muito pesados e a ser facilmente adaptável a novos tipos de medidas e a novos sistemas GNSS. Sofreu já diversas actualizações ao longo do tempo e integra seis tipos de arquivos ASCII: Observáveis (tempo, pseudodistância, fase e Doppler); Mensagem de navegação GPS; Dados meteorológicos; Mensagem de navegação GLONASS; Mensagem de navegação GEO; Relógio do satélite e
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receptor. Os arquivos podem ser guardados em modo normal ou comprimido (compressão Hatanaka). A versão mais comum é a 2.10, que guarda medições das pseudodistâncias, da fase da portadora e de medidas Doppler dos sistemas GPS e/ou GLONASS, arquivando ainda dados SBAS. A versão 3.0 está adaptada para as novas FIGURA 26 Ficheiro RINEX no formato 3.0. medições do sistema GPS (L2C, L5 e M – código militar) e para o sistema Galileo (Fig. 26) Os receptores geram sempre ficheiros de dados no formato do fabricante e só posteriormente esses ficheiros são convertidos para um dos formatos RINEX, isto através de aplicações que os fabricantes disponibilizam ou pelo aplicativo da UNAVCO (teqc). 3.1.2.7. SISTEMAS DE AUMENTAÇÃO (SBAS – SATELLITE BASED AUGMENTATION SYSTEMS) Os SBAS são sistemas regionais desenvolvidos para melhorar o funcionamento dos sistemas de posicionamento por satélite. Permitem utilizar a técnica DGPS sobre áreas alargadas. São constituídos por estações em Terra que calculam correcções diferenciais, enviando as mesmas para satélites em órbita FIGURA 27 Características do sistema EGNOS. geoestacionária que, por sua vez, as difundem para os observadores, permitindo obter posições com precisões melhores do que 5 metros. Na Europa foi implementado o sistema EGNOS – European Geostationary Navigation Overlay System (Fig. 27). 3.1.2.8. REDES DE ESTAÇÕES PERMANENTES Actualmente existem, na Europa, vários milhares de estações permanentes. Estas redes de estações de referência facilitam o trabalho de georreferenciação, permitindo a um utilizador comum obter posições muito precisas de forma mais rápida e usando menos meios. Servem também para obter posições de uma forma contínua, suportando estudos geodinâmicos (monitorização de movimentos da crusta terrestre) e a definição de sistemas de referência. Por estes motivos, na última década, este tipo de redes tem proliferado por todo o mundo. Em Portugal, existem duas redes deste tipo, nomeadamente a RENEP – Rede Nacional de Estações Permanentes – e a SERVIR – Sistema de FIGURA 28 Distribuição geográfica da RENEP Estações de Referência VIRtuais (Figs. 28 e 29). em Portugal.
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3.1. Tecnologia Gps/gnss*
3.1.2.9. APLICAÇÕES DO SISTEMA GPS
FIGURA 29 Distribuição geográfica da rede SERVIR em Portugal.
Os sistemas de posicionamento por satélite estão entre os desenvolvimentos tecnológicos mais relevantes do século XX. A facilidade de utilização do GPS levou ao desenvolvimento de milhares de aplicações que estão hoje presentes em quase todos os sectores de actividade (Fig. 30). Podendo ser usado quer para posicionamento e navegação, quer para a sincronização de eventos, este permite a garantia de um aumento de segurança, eficácia e produtividade – algo com elevado impacte socioeconómico. O sistema GPS entrou definitivamente no quotidiano do cidadão comum e, conjuntamente com os sistemas de comunicação wireless e com os sistemas de informação geográfica, permitiu o desenvolvimento de um conjunto alargado de serviços baseados em localização.
FIGURA 30 Aplicações do sistema GPS.
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Texto escrito ao abrigo do antigo acordo ortográfico
Maria Luísa Bastos
Referências Bibliograficas COMPASS, 2014, Página do sinodefense (URL: http://www.sinodefence.com/space/spacecraft/ beidou2.asp, consulta em 10-09-2014). EGNOS, 2014, página da EGNOS (URL: http://www.egnos-portal.eu/, consulta em 10-09-2014). ELLIOTT KAPLAN & J. HEGARTY, 2006, Understanding GPS: Principles and Applications (London: Artech House). GALILEO, 2014, Página da European GlobalNavigation Satellite Systems Agency (URL: http://www.gsa.europa.eu/galileo-0, consulta em 10-09-2014). GLONASS, 2014, página do Информационноаналитического центра (URL: http://www.glonassianc.rsa.ru/, consulta em 12-09-2014).
GNSS, 2014, página da European Space Agency (URL: http://www.navipedia.net/index.php/Main_ Page, consulta em 10-09-2014). GPS, 2014, página do USNO GPS Timing Operations (URL: http://tycho.usno.navy.mil/gps.html, consulta em 10-09-2014). LEICK, A., 2001, GPS – Satellite Surveying (New York: Wiley-Interscience Publications). REDE SERVIR, 2014, Página do Instituto Geográfico Português (URL: http://www.igeoe.pt/, consulta em 10-09-2014). RENEP, 2014, Página da Direcção Geral do Território (URL: http://www.dgterritorio.pt/cartografia_e_ geodesia/geodesia/redes_geodesicas/renep/, consulta em 10-09-2014).
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3.2. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E SUAS APLICAÇÕES NA JUSTIÇA JOSÉ ALBERTO GONÇALVES Professor Auxiliar no departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território/FCUP
3.2.1. INTRODUÇÃO
A
s tecnologias da informação são hoje fundamentais na gestão da maior parte das atividades humanas. É consensual que a gestão de bases de dados informáticas é imprescindível na generalidade das áreas de negócio, muitas das quais nem sequer seriam possíveis de outra forma. Grande parte dessa informação traduz-se em dados tabelares, com diversos tipos de organização, geridos por software de gestão de bases de dados. Contudo, uma boa parte da informação de interesse para as atividades que se estendem territorialmente tem uma componente espacial, isto é, os objetos armazenados na base de dados têm uma componente posicional, ou geográfica, que pode ser fundamental para a exploração dessa informação (Longley et al., 2005). A expressão “Sistemas de Informação” designa um conjunto de componentes inter-relacionados, trabalhando juntos para coletar, recuperar, processar, armazenar e distribuir informações com a finalidade de facilitar o planeamento, o controlo, a coordenação, a análise e o processo decisório em organizações (Laudon e Laudon, 1999). Esta definição é facilmente extensível para “Sistema de Informação Geográfica” (SIG), diferindo apenas no facto de aqui lidarmos em particular com a componente posicional da informação. As tecnologias da informação geográfica (TIG) têm tido desenvolvimento com a tecnologia informática em geral. Desde os anos 1960 e 1970 que são
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3.2. Tecnologias De Informação Geográfica E Suas Aplicações Na Justiça
implementados SIG para gestão de informação espacial, sendo de referir o “Canadian GIS”, desenvolvido para gestão de recursos naturais e de ocupação do solo, como um dos primeiros (Longley eta t, 2010). A generalidade dos países desenvolvidos e em desenvolvimento usa, desde os anos 1970, os SIG na sua gestão territorial. Desenvolvimentos recentes, quer nas plataformas de software (por exemplo, o programa Google Earth), associados a um cada vez mais fácil e rápido acesso móvel à internet, quer nas tecnologias de posicionamento (sistemas de navegação por satélite), reduziram significativamente os custos das TIG, tornando-as acessíveis à generalidade das empresas e dos cidadãos. Neste texto, pretende-se realizar uma descrição generalista destas tecnologias, com apresentação de alguns conceitos de base, de metodologias de tratamento da informação e de aplicação nos estudos relacionados com o direito e a justiça. 3.2.2. POSICIONAMENTO GEOGRÁFICO SISTEMAS DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS A forma mais elementar de referenciar a posição de pontos à superfície da Terra é através das coordenadas geográficas – algo que envolve FIGURA 1 Coordenadas geográficas: alguns conceitos geográficos elementares. A latitude e longitude. Terra tem o seu movimento diário em torno de um eixo, que une os polos norte e sul. Consideramos a divisão do planeta nos dois hemisférios norte e sul, através de um plano perpendicular ao eixo de rotação, que permite definir a linha do equador (Fig. 1). O equador é a referência para a contagem do ângulo de latitude de um ponto, que se define como a distância angular entre o equador e o ponto, sendo um valor entre 0 graus e 90 graus, positivo no hemisfério norte e negativo no hemisfério sul. O ângulo de longitude envolve o conceito de meridiano de um ponto, que é o círculo máximo (centrado no centro da Terra) que liga os polos e passa no ponto. Consideramos atualmente como meridiano de referência o meridiano que passa no observatório de Greenwich, próximo de Londres, sendo que o ângulo de longitude de um dado ponto é o ângulo entre o plano do meridiano de Greenwich e o plano do meridiano que passa no ponto em causa. Este ângulo apresenta um valor positivo para este de Greenwich (hemisfério oriental), entre 0 graus e 180 graus, e valores negativos no hemisfério ocidental. O conceito de coordenadas geográficas é já muito antigo. A sua medição fazia-se, por exemplo, no âmbito da navegação marítima, com instrumentos simples de observação astronómica, como astrolábios e quadrantes. Para finalidades cartográficas faziam-se também medidas de coordenadas geográficas por via astronómica, por processos muito demorados e restringidos a pequenas regiões como um país. Só com a utilização de satélites artificiais passou a ser possível definir um sistema de referência de coordenadas globais. Utilizamos genericamente a designação WGS-84 (World Geodetic System 1984), para designar este tipo de coordenadas. São essas as que encontramos nos sistemas de navegação
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GPS (Global Positioning System) ou em programas como o Google Earth. Tradicionalmente, utilizamos a forma sexagesimal para a representação das coordenadas geográficas. O grau é dividido em 60 partes, designadas por minutos, e o minuto é igualmente dividido em 60 partes, os segundos. Alternativamente, podemos utilizar a forma decimal para a escrita das coordenadas. Encontramos estas duas formas em vários dispositivos ou programas, como o Google Earth (Fig. 2). Um aspeto prático relacionado com o regisFIGURA 2 Coordenadas geográficas to e a comunicação de coordenadas geográficas sexagesimais e decimais no software Google Earth. prende-se com o nível de precisão com que elas são dadas e que não é familiar para a maior parte dos utilizadores. Podemos ter, nas nossas coordenadas, poucas casas decimais e não estarmos a definir uma posição com o rigor suficiente ou, inversamente, podemos estar a dar um excesso de casas decimais. Ao arredondarmos o valor de uma coordenada com um determinado número de casas decimais estamos a introduzir um erro posicional. A Tabela 1 contém os valores de erro posicional em metros, resultantes de diferentes arredondamentos de coordenadas geográficas, para o caso da latitude. Este cálculo é facilmente efetuado tendo em conta que a distância entre o equador e o polo, isto é, 90º de latitude, é de 10.000 km. TABELA 1 Correspondência entre arredondamentos na latitude e erro posicional introduzido. Os valores referem-se às formas sexagesimal e decimal.
ARREDONDAMENTO 1 minuto
ERRO POSICIONAL 900 m
ARREDONDAMENTO 0.01 graus
ERRO POSICIONAL 500 m
1 segundo
15 m
0.0001 graus
5m
0.01 segundos
15 cm
0.000001 graus
5 cm
Se tivermos de comunicar a posição de um edifício que queremos localizar ou onde se encontra uma viatura ou uma pessoa, deverá ser suficiente a utilização de 4 casas decimais (ou 1 segundo, na forma sexagesimal) para não termos dificuldades na localização do nosso ponto. É muito comum vermos coordenadas com 6 casas decimais (ou ao centésimo do segundo), o que é manifestamente mais que o necessário para muitas aplicações e, para além de dificultar o registo, aumenta a possibilidade de cometermos erros. MAPAS E PROJEÇÕES CARTOGRÁFICAS Quando trabalhamos em regiões de dimensão relativamente pequena deixamos de ter a perceção da Terra como um espaço curvo, sendo por isso mais habitual, quer numa representação tradicional, quer numa representação digital, recorrermos a mapas planos. Temos aí
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3.2. Tecnologias De Informação Geográfica E Suas Aplicações Na Justiça
envolvido um conceito matemático designado como “projeção cartográfica” e que se traduz numa planificação da superfície terrestre. Este processo de planificação do planeta implica deformações, mas que em regiões de pequena dimensão serão pequenas e desprezáveis, podenFIGURA 3 Exemplos de diferentes formas de do o mapa ser visto como um espaço geométrico planificação cartográfica. plano. A Fig. 3 contém três exemplos de representação plana de uma parte da superfície da Terra. Num mapa plano, implantamos um sistema de coordenadas retangulares, com dois eixos ortogonais. Normalmente, temos um eixo X, na direção Oeste-Este, e um eixo Y, na direção Sul-Norte. Naturalmente que, num sistema de eixos deste tipo, se torna mais simples a utilização de sistemas de coordenadas retangulares, FIGURA 4 Leitura de coordenadas UTM no em que as coordenadas são distâncias que software Google Earth. usam o metro como unidade. Muitos utilizadores de sistemas de navegação ou de software como o Google Earth deparam-se, frequentemente, com sistemas de coordenadas deste tipo. Referem-se a seguir dois sistemas comuns, um de carácter global e outro regional, utilizado no tratamento de informação geográfica em Portugal. O primeiro é o sistema UTM (Universal Transverse Mercator) que é, a bem dizer, um sistema parcelar, em que a Terra é dividida em 60 zonas, cada uma com uma amplitude de 6º em longitude e estendendo-se entre os 80ºS e 80ºN em latitude. Em cada uma delas temos então um sistema de coordenadas retangular próprio. Na Fig. 4 mostra-se o globo terrestre do Google Earth, em que o programa foi configurado para esse tipo de coordenadas (menu Ferramentas, Opções, Mostrar Lat/Long). Pode ser observada a divisão das diferentes zonas UTM, assim como a indicação das coordenadas de um ponto na zona 29.
FIGURA 5 Sistema de coordenadas nacional
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Nas aplicações SIG, restringidas ao espaço geográfico de Portugal continental, é utilizado um sistema de coordenadas específico para o país, também com uma projeção do tipo Transversa de Mercator, mas que é configurado de forma a minimizar as deformações no território nacional. Este sistema tem como origem um ponto no centro do país, ao qual são atribuídas as coordenadas retangulares X = 0 m, Y = 0 m, e eixos na orientação convencional: X positivo para Este e Y positivo para Norte (figura 5). Este sistema é atualmente designado através da sigla “PT-TM06” (Portugal – Transversa de Mercator 2006). Frequentemente, é usada uma outra sigla associada a este sistema, devido à sua ligação à rede geodésica europeia: ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989).
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Apesar do utilizador geral não necessitar de compreender a maior parte dos conceitos envolvidos no tratamento destes sistemas de referência, o conhecimento das siglas é de alguma importância e, por isso, elas são aqui indicadas. É muito frequente vermos o uso destas siglas em websites e na documentação fornecida pelas instituições nacionais produtoras de informação geográfica, como o Instituto Nacional de Estatística, a Direção-Geral do Território, os CTT, as Câmaras Municipais e muitas outras. Não é raro aparecer informação geográfica em sistemas mais antigos (designações como “Datum Lisboa” ou “Datum 73”), a qual poderá requerer um tratamento específico no sentido de ser compatibilizada com a informação mais atual. Isso pode ser fundamental para podermos ter, no nosso SIG, diferentes temas de informação corretamente sobrepostos. Para transformações de coordenadas nacionais sugere-se a metodologia desenvolvida por Gonçalves (2011) e implementada no website: http://www.fc.up.pt/pessoas/jagoncal/coordenadas. ESCALAS E RIGOR POSICIONAL A informação geográfica era tradicionalmente representada sob a forma de mapas e plantas, em papel. A esses documentos está associada uma escala, que é o fator de proporção entre o mapa e a realidade. Este facto pressupõe um grau de abstração, em que a informação representada é selecionada e simplificada de acordo com o que a escala permite. A cada escala está associado um nível de rigor posicional, que condiciona as medidas que fazemos a partir da carta. As diferentes aplicações exigem níveis de rigor posicional distintos. Por exemplo, uma carta de escala 1:25.000, como a carta militar de Portugal, elaborada pelo Instituto Geográfico do Exército, permite representar extensões de alguns quilómetros, sendo adequada para trabalhos de planeamento de território, ao nível do concelho. Informação de maior detalhe como, por exemplo, a delimitação de propriedades, não é representável numa escala como esta, necessitando de maior escala, como 1:1000. Escalas como esta são também usadas para administração urbana ou para projetos de engenharia. Associamos a uma escala um nível de rigor possível, considerando o erro de graficismo correspondente à espessura do traço de um lápis muito fino, isto é cerca de 0.2 mm. Assim, na escala 1:25000, este valor corresponde a 5 metros. Naturalmente, objetos desta ordem de grandeza não são representáveis. Já no caso da escala 1:1000, teríamos, para este erro de graficismo, um valor de 20 cm, sendo por isso adequada para a representação da propriedade urbana, por corresponder à largura de muros finos ou marcos delimitadores. Nos casos da propriedade agrícola ou florestal, normalmente de maior dimensão e, muitas vezes, delimitada por elementos naturais, como sebes ou limites de arvoredo, o grau de incerteza das delimitações é mais flexível (1 metro, por exemplo), sendo perfeitamente aceitável o recurso a escalas menores, como a escala 1:5 000. No caso da informação digital, não havendo um documento físico em papel, o conceito de escala deixa de existir nessa forma. Contudo, de acordo com a finalidade dos dados digitais, mantemos associada à nossa informação um valor de rigor posicional, equivalente ao que faríamos ao escolher uma escala cartográfica para elaboração das nossas plantas ou cartas. A escolha das metodologias e técnicas de recolha da informação deverá ser feita em função da finalidade pretendida. No caso do cadastro predial urbano, teremos os maiores
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níveis de rigor, normalmente até 10 cm, sendo necessário recorrer às técnicas convencionais da topografia para a recolha de dados, convenientemente ligadas a sistemas de referenciação geográfica bem definidos. As tecnologias de posicionamento por satélite são também adequadas para este fim. Nos casos de menor exigência de rigor posicional, equipamento mais simples e mais barato poderá satisfazer as necessidades de rigor da delimitação de, por exemplo, propriedades rústicas, permitindo uma fácil aquisição de dados.
3.2.3. INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA Em relação aos restantes sistemas de informação, a representação de informação num SIG é diferente pelo facto de ter de armazenar a componente geométrica dos objetos geográficos que se pretendem representar. A tecnologia informática fornece-nos duas formas para esse efeito, usadas em vários outros tipos de aplicações, que consistem em dois modelos de dados: raster e vetorial. O primeiro refere-se a dados do tipo imagem (por exemplo, imagens de satélite ou aéreas) que têm como fim servir de referência espacial para a visualização de outros dados. Os dados na forma vetorial são de maior utilidade nas aplicações de gestão de infraestruturas e de cadastro, dado o rigor geométrico que permitem na representação de pontos e de linhas delimitadoras. Nesse sentido, o modelo vetorial é descrito com um pouco mais de detalhe. MODELO DE DADOS VETORIAL E BASE DE DADOS O armazenamento de informação geográfica requer que seja conhecida, para um detera) b c) minado objeto, a sua posição através das suas coordenadas geográficas. Isto é facilmente aplicável aos objetos pontuais, que ficam posicionalmente descritos por um par de coordenadas. Outros objetos de maior extensão, como um eixo viário ou um distrito, não são corretamente descritos desta forma. Existem os FIGURA 6 Tipos de dados vetoriais: pontos (a), seguintes tipos de entidades geográficas, linhas (b) e polígonos (c). quanto ao número de dimensões (Fig. 6): · Entidade pontual: todos os objetos para os quais é suficiente considerar uma posição. São exemplos, de entidades pontuais, uma loja, uma viatura ou um cliente. Não associamos aos objetos pontuais uma extensão ou uma forma, mas sim apenas uma localização. · Entidade linear: são todos os objetos que estabelecem ligação entre pontos e que têm uma extensão considerável para que estejamos interessados em considerar o seu comprimento ou a sua forma. Um exemplo típico de uma entidade linear é um eixo viário. · Entidade área: são todos os objetos que representam uma parte da superfície da Terra, delimitada por uma linha fechada, tendo por isso uma dada forma, e que cobrem uma determinada área. Um exemplo típico são os mapas administrativos de distritos ou concelhos. Este tipo de entidades são também frequentemente designadas como “polígonos”. A figura 6 mostra exemplos dos três tipos de dados.
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A consideração de uma determinada informação como sendo de um destes três tipos pressupõe, normalmente, um esforço de abstração. Um centro comercial poderá ocupar uma área considerável, podendo ser tratado como um polígono. Este será um caso exemplo num projeto de engenharia em que a consideração da forma do edifício, da localização das suas diferentes partes e da sua área de implantação são importantes. Contudo, num problema de distribuição, numa escala do território, em que estamos interessados na deslocação de ou para esse centro comercial, será de maior interesse abstraí-lo como entidade pontual. Uma situação semelhante acontece com uma autoestrada, em que, numa escala de pormenor, poderia ser vista como um polígono mas, em geral, num problema de transporte em que a estrada nos permite um fluxo entre pontos, deverá ser vista como uma linha simples. Cada objeto geográfico – ponto, linha ou polígono – terá associação com um registo numa tabela de base de dados, onde são armazenados atributos alfanuméricos (números, textos, datas, etc.) que descrevem as características não espaciais desses objetos. FORMATO DE DADOS A informação geográfica pode ser armazenada em ficheiros de diferentes formatos, muitos deles proprietários das diferentes aplicações. A necessidade de interoperabilidade leva a que se estabeleçam formatos que facilmente possam ser tratados por aplicações de diferentes fabricantes. Um dos formatos que se tornou mais popular é designado como shapefile e foi introduzido pela ESRI com o software ArcView GIS, no início da década de 1990 (ESRI, 2013). Destina-se ao armazenamento de dados na forma vetorial e cada conjunto de dados é, na realidade, composto por um conjunto de ficheiros, todos com o mesmo nome e com diferentes extensões. Para ser válido, um tema de informação geográfica, no formato shapefile, deverá conter os seguintes ficheiros: *.SHP Ficheiro que contém a geometria das entidades (listas de coordenadas) *.SHX Ficheiro de indexação espacial das entidades *.DBF Ficheiro que contém a tabela de base de dados (formato dBase) Trata-se de uma abordagem para armazenar geometria e atributos de forma separada. Estratégias mais sofisticadas recorrem ao armazenamento de geometria e atributos numa só base de dados, designada como base de dados espacial. São exemplos dessa abordagem o formato “Oracle spatial” ou o “ESRI geodatabase”. Apesar de algumas desvantagens resultantes de limitações do formato shapefile, este é ainda o mais popular pela grande interoperabilidade: a generalidade dos programas de SIG trabalham sobre ele e grande parte da informação geográfica é produzida e disponibilizada no formato shapefile.
EXEMPLOS DE DADOS GEOGRÁFICOS PRODUZIDOS EM PORTUGAL Dados administrativos A Direção-Geral do Território (DGT), criada em 2012 por integração de vários organismos, entre eles o Instituto Geográfico Português, é responsável pela execução da política nacional de informação geográfica. Produz e distribui vários tipos de informação geográfica de base,
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de carácter administrativo, entre eles a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP). Este conjunto de dados contém as delimitações detalhadas de concelhos e freguesias, com carácter oficial para a administração do território. Trata-se, no essencial, de um ficheiro de polígonos, com uma tabela de dados que associa os atributos do nome de freguesia, município, distrito e área (Fig. 7). Esta informação é fornecida gratuitamente no site oficial da DGT. Dado o elevado grau de detalhe dos limites administrativos, trata-se de um ficheiro de dimensão relativamente alta. Para a elaboração de mapas temáticos simples existem outras versões de limites administrativos menos detalhados. FIGURA 7 Dados oficiais de limites administrativos (CAOP). Extratos da CAOP na região de Lisboa e da respetiva tabela de atributos.
Dados censitários Outro organismo que produz informação geográfica de interesse é o Instituto Nacional de Estatística (INE), que é responsável pelos Censos, realizados com uma periodicidade de 10 anos, sendo o mais recente o de 2011. Há vários anos que esta recolha de informação tem por base um sistema de informação geográfica. A informação é recolhida com registo de unidades geográficas de pequena dimensão, resultantes da divisão de freguesias em secções, por sua vez divididas em subsecções (Fig. 8). Estas referem-se a unidades correspondentes a alguns quarteirões. A informação é fornecida ao nível da subsecção com dados relativos a população residente, população presente, distribuição por sexos e número de edifícios, alojamentos e famílias. Esta informação é fornecida gratuitamente no site do INE, na forma de informação geográfica (shapefiles, com dados tabelares em base de dados ou folha de cálculo) pronta a ser utilizada. Ao nível de freguesia, pode ser obtida bastante mais informação alfanumérica, nomeadamente distribuição etária, ocupação profissional, grau de formação, entre outras. Esta informação de carácter socioeconómico pode ser de grande importância para estudos demográficos como, por exemplo, para empresas que desenvolvam análise de geo-marketing. Em geral, a política destes organismos públicos tem sido a de fornecer, gratuitamente, estes tipos de informação aos cidadãos, porque se FIGURA 8 Exemplo de divisão por secções consideram produtos fundamentais para o (linhas mais grossas) e subsecções, em parte da cidade do Porto, usada nos Censos 2011 (INE). exercício da cidadania.
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Informação postal As empresas de distribuição de correio suportam boa parte da sua atividade em sistemas SIG, já que têm uma atividade de carácter territorial. Os CTT são também produtores de elevados volumes de informação geográfica. No seu site fornecem um serviço de pesquisa de códigos postais CP7 (código de 7 dígitos), sendo que toda essa tabela de dados pode ser descarregada na sua totalidade mas sem a componente espacial. Contudo, é possível obter a delimitação das áreas de código postal de 4 dígitos (CP4) no formato shapefile ou no formato KML para visualização e consulta no Google Earth. A aquisição, o armazenamento e a análise de informação espacial constituem uma área de negócio para os próprios CTT e daí ser limitada a informação fornecida gratuitamente. No âmbito das suas atividades, a empresa recolhe informação posicional de todas as caixas postais existentes no país, relativas a empresas e a particulares, sendo essa uma informação de grande valor e com grande potencialidade para diferentes estudos. A própria empresa desenvolve estudos desse tipo, apresentando-se como prestadora de serviços nessa área, como se descreve mais à frente. Eixos viários e números de polícia As bases de dados geográficos relativas a eixos viários são de grande importância para muitas operações de gestão de infraestruturas. Elas permitem, por exemplo, estudar problemas relativos à circulação rodoviária, como é o caso da escolha de percursos. Uma rede viária é um tema de linhas, inter- FIGURA 9 Exemplo de uma rede viária para conectadas, às quais são associados os atribu- análise de percursos, com indicação dos tos dos eixos viários: nome da via, condições de sentidos de circulação. circulação, estado do pavimento, etc. Deverão ser dotadas de uma estruturação topológica, através da ligação geométrica correta nos nós da rede, armazenando as relações de conectividade por forma a permitir operações de análise de redes (Fig. 9). A produção de cartografia pelos organismos governamentais não inclui, de uma forma sistemática, a recolha deste tipo de informação. Por vezes, nas autarquias há alguma preocupação em obter esta informação para gestão municipal. Na produção de alguma cartografia, como é o caso da Carta Militar de Portugal, à escala 1:25.000, do Instituto Geográfico do Exército, esse tema de informação é produzido na forma digital. Em qualquer dos casos, este tipo de informação não é fornecido gratuitamente e precisará sempre de alguma forma de tratamento de modo a estar em condições de utilização em operações de análise de redes. A informação relativa a números de polícia (numeração de portas de habitações e outros edifícios) é frequentemente adquirida associada aos eixos viários. Numa primeira abordagem, um tema de números de polícia poderá ser visto como uma shapefile de pontos, com os respetivos atributos (Fig. 10a). Contudo, há uma necessidade de os constranger à rede viária, por forma a ser possível a associação com uma posição no eixo viário (Fig. 10b). Assim, poderá ser armazenada também uma distância à origem da linha. A aquisição de um grande número de pontos requer muito trabalho de campo. Uma alternativa mais expedita consiste no
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armazenamento, com associação às linhas, dos números de polícia de início e de fim, possivelmente com a separação dos dois lados da via (Fig. 10c). Nesta última perspetiva, a localização de um qualquer número de polícia pode ser feita por um processo de interpolação, como se descreve adiante, na secção de georreferenciação de endereços. FIGURA 10 Números de polícia: Várias empresas procedem à recolha de eixos (a) pontos livres, (b) pontos indexados à via, viários. Um exemplo é a Infoportugal, que atuali(c) pontos de início e fim para interpolação. za regularmente uma base de dados nacional de eixos viários que é incorporada em sistemas de navegação GPS. Motores de pesquisa de informação geográfica como o Google Maps possuem também este tipo de informação. Os CTT, no âmbito de um grande projeto de aquisição de informação desenvolvido por carteiros da empresa, adquirem informação relativa a números de polícia e caixas postais. (a (b (c
3.2.4. SOFTWARE PARA TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA APLICAÇÕES COMERCIAIS PARA DESKTOP GIS Desde o início da década de 1980 que várias empresas desenvolvem soluções de software SIG. Um dos programas mais populares tem, atualmente, a designação ArcGIS e é produzido pela empresa norte-americana ESRI (Environmental Systems Research Institute). Este software FIGURA 11 Interface gráfico principal do programa ArcMap, ferramenta essencial do possui as funcionalidades gerais do manuseapacote de software ArcGIS, da ESRI. mento e análise de informação geográfica (Fig. 11). Tem uma estrutura modular, adaptável às necessidades dos diferentes utilizadores, até dos mais exigentes. Várias outras empresas desenvolvem software a este nível. Dessas, é de referir a Intergraph, uma empresa americana que, desde a década de 1970, desenvolve soluções SIG e outras nas áreas da segurança e gestão de infraestruturas. Atualmente, o seu principal produto SIG designa-se Geomedia, satisfazendo todos os níveis de exigência dos diferentes utilizadores. Os interfaces destes programas convergem numa forma semelhante, quer no arranjo gráfico, quer no tipo de funções disponibilizadas.
SOFTWARE OPEN-SOURCE Nos últimos anos, observou-se um grande número de desenvolvimentos de ferramentas de código-aberto (“open-source”), resultantes da atividade de muitos programadores, normalmente através de projetos de investigação. A filosofia seguida, de forma colaborativa na
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internet, é a da partilha de diferentes bibliotecas de rotinas de base, facilitando a construção de pacotes mais sofisticados. O software open-source caracteriza-se pelo facto de o seu código fonte (“source-code”) poder ser acedido e modificado. Na prática, a consequência será, no geral, tal traduzir-se na gratuitidade do software (existe igualmente software grátis mas de código fechado). De entre os vários projetos em desenvolvimento, o que tem evidenciado mais estabilidade e evolução é o Quantum GIS (Fig. 12). É desenvolvido desde 2002, sendo gerido pela “Open Source Geospatial Foundation” (Cavallini, 2007). Existe para sistemas operativos Linux, Windows e Mac e está atualmente na versão 2.0. O programa tornou-se muito popular em ambientes académicos e também em empresas, especialmente devido à facilidade no desenvolvimento de novas soluções para clientes, com a vantagem da redução de custos de software de base. O programa Quantum GIS interage facilmente com outras plataformas de código aberto, nomeadamente programas de fornecimento de informação geográfica na web (Geoserver ou Mapserver, por exemplo) e com a informação e os serviços do Google Maps. Estas caraterísticas tornam-no numa aplicação muito utilizada pelos programadores para a resposta a serviços na web de fornecimento e análise de informação geográfica.
FIGURA 12 Interface gráfico do software Quantum GIS, sendo possível reconhecer a convergência do seu aspeto com o do ArcGIS.
PLATAFORMAS WEB – GOOGLE MAPS E BING MAPS Para além dos programas comerciais ou open-source descritos, existem alternativas de software bastante mais populares, especialmente para não especialistas. Os motores de processamento de informação geográfica desenvolvidos pela Google (Google Maps e Google Earth) e pela Microsoft (Bing Maps) são de utilização muito mais simples, do ponto de vista de utilizadores ocasionais (Fig. 13).
FIGURA 13 Aspeto gráfico dos motores de pesquisa de informação geográfica Google Maps e Bing Maps, disponíveis na Internet.
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Estas ferramentas fornecem mapas de muito detalhe, com uma componente de carácter vetorial constituída por temas de eixos viários, pontos de interesse (localidades e infraestruturas) e diversos limites (administrativos, massas de água, etc.) e uma outra do tipo raster composta por imagens aéreas e de satélite que, não dando uma informação classificada com atributos, permite uma interpretação visual do seu conteúdo. Encontram-se aí muitos outros tipos de informação, sendo de destacar os modos de imagem terrestre ao longo das ruas, como é o caso da função Google Street View. Os vários tipos de informação de imagem tornaram-se muito populares, sendo usados pela generalidade dos utilizadores de internet. Do ponto de vista das aplicações profissionais, há muitas possibilidades a explorar nestas plataformas. No caso do Google Earth, é muito fácil inserir informação pessoal como, por exemplo, a localização de ocorrências importantes ou de infraestruturas, através do formato simples KML (Keyhole Markup Language). Temas de pontos, linhas e polígonos, com tabela de atributos associada, podem ser inseridos neste formato, permitindo que esta plataforma funcione como um SIG desktop para visualização e consulta, com a vantagem de aceder a toda a informação do Google Earth (Fig. 14). Existem algumas outras funcionalidades frequentemente usadas. Uma de grande interesse é a de pesquisa de endereços, disponibilizada pela Google e pela Microsoft. Os dois serviços apresentam um elevado grau de fiabilidade, fruto das grandes bases de dados de eixos rodoviários e de numeração de polícia de que FIGURA 14 Exemplo de consulta de dispõem. Outra funcionalidade é a de escolha informação geográfica em KML, no Google de percursos mais curtos. Earth, com entidades pontuais e tabela de Estas e outras funcionalidades são disponibibase de dados. lizadas por via das API (Application Programming Interface) dos respetivos motores, sendo possível o desenvolvimento de aplicações ou websites recorrendo ao Google Maps ou ao Bing Maps. Dado que estes serviços são disponibilizados gratuitamente, poderão existir limitações quanto ao número de execuções de algumas destas operações a partir de um mesmo endereço IP, na internet. A adesão a uma licença profissional, com custos para o utilizador, permite ultrapassar limitações deste tipo.
3.2.5. OPERAÇÕES DE ANÁLISE DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA INQUIRIÇÃO A inquirição é uma tarefa fundamental numa base de dados. No caso de um SIG, a inquirição é feita de uma forma semelhante, através de pesquisas, usando, por exemplo, a linguagem SQL (Structured Query Language). A Fig. 15a mostra um exemplo de uma seleção por atributos, através da seguinte pesquisa SQL, sobre pontos respeitantes aos concelhos: SELECT * FROM censos WHERE (( “POP_2011” – “POP_2001” ) / “POP_2001” > 0.05)
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Esta pesquisa seleciona todos os elementos da tabela censos que satisfazem a condição da taxa de variação de população, entre os censos de 2001 e de 2011, ser superior a 5%, traduzida pela expressão indicada. A resposta do SIG é a ativação gráfica (em verde) dos elementos que satisfazem a condição. Esta forma de pesquisa é designada por “pesquisa de atributos”. Um SIG deverá disponibilizar também “pesquisa por localização”, isto é, uma pesquisa em que a condição a satisfazer se traduz através de uma relação espacial com outros temas de informação. Estas relações espaciais podem ser de distância, de interseção ou de contenção (“…estar contido em…”). A Fig. 15b representa a seleção de sedes de concelho que distam menos de 15 km da autoestrada A1. Esta seleção implica cálculo geográfico, com a informação implícita nas coordenadas dos objetos. Uma base de dados tradicional não realiza este tipo de tarefa, que é característica de um SIG. Operações de alocação de recursos, por exemplo, podem beneficiar deste tipo de análise. As operações de seleção podem ser combinadas com operações de análise de dados sobre os elementos selecionados. Poderão ser efetuadas estatísticas (médias, mínimos, máximos), contabilizações ou sumarizações, que resultam em relatórios, permitindo obter informação de suporte a decisões.
FIGURA 15 Resultado de operação de seleção: (a) por atributos; (b) por localização.
CRIAÇÃO DE MAPAS TEMÁTICOS Normalmente identificamos um SIG como uma ferramenta de análise de informação para suporte a decisões, evitando classificá-lo apenas como uma “ferramenta para desenho de mapas”. Contudo, esta vertente assume também alguma importância porque a visualização de mapas bem construídos permite-nos detetar, mesmo que de forma qualitativa, padrões de distribuição geográfica que, de outra forma, não conseguiríamos identificar. O SIG deverá então permitir a construção de mapas temáticos, colorindo ou simbolizando pontos, linhas ou polígonos com diferentes padrões, de acordo com os valores dos atributos registados na base de dados. No primeiro exemplo da Fig. 16, vemos um mapa de
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estados norte-americanos coloridos de acordo com o rendimento médio dos agregados familiares, no ano 2008. A escala de cores tem uma gradação de acordo com as diferentes classes de valores. O segundo mapa é de tipo diferente, representando a dimensão da população dos estados com círculos de área proporcional ao valor. Em simultâneo e na forma de gráfico do tipo “pie-chart”, cada círculo representa a proporção de população hispânica relativamente à restante população. ANÁLISE DE PROXIMIDADE: BUFFERS E ÁREAS DE INFLUÊNCIA A definição de áreas de influência ou de áreas de intervenção regem-se por critérios de distância. Um conceito associado às ferramenFIGURA 16 Exemplo de mapas temáticos tas de análise de um SIG é o da definição de criados com dados dos censos norteáreas de proximidade relativas a determinaamericanos (imagens adaptadas de Colorado dos objetos que, nas implementações da Cartographics Ltd.). generalidade do software de SIG, em inglês, tem a designação de buffer. O buffer de raio D (uma distância) em volta de um conjunto de objetos é o lugar geométrico dos pontos que distam desses objetos menos do que a distância D. O buffer em volta de um ponto será um círculo. Em volta de vários pontos poderemos ter sobreposições dos círculos, fazendo com que os polígonos do buffer se tornem mais FIGURA 17 Análise de proximidade com buffers. complexos (Fig. 17a). Um buffer em volta de uma entidade linear será delimitado por arcos de círculo e segmentos de reta, de acordo com a forma da linha (Fig. 17b). Dado um conjunto de objetos, por exemplo, lojas, e admitindo que cada uma esperará receber clientes com residência localizada até uma determinada distância (por exemplo, até 20 km), estamos interessados em definir a área de influência desse conjunto de lojas. Uma vez definida essa área de influência, poderíamos cruzá-la com os mapas de áreas administrativas e, por um processo de interseção, determinar o total de área servida. Outro exemplo poderá ser o da escolha do melhor local para construir um novo hospital, uma decisão que exige a ponderação de condições ambientais para repouso dos pacientes. Condicionantes pré-existentes, como indústrias produtoras de ruído ou estradas com elevado tráfego, impõem restrições às áreas possíveis. A definição dos correspondentes buffers sobrepostos à região de estudo irá permitir definir a área dos locais candidatos, isto é, daqueles em que nenhum dos buffers se sobrepõe.
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A avaliação de buffers considera distâncias euclidianas, ou seja, distâncias em linha reta. Nos casos das redes viárias, esta abordagem pode não ser adequada, já que o deslocamento pode ser mais rápido ou mais lento em diferentes direções. Nesses casos, pode ser necessário abordar o problema com ferramentas de análise de redes, como se descreve adiante, para modelar de forma mais adequada a realidade. GEORREFERENCIAÇÃO DE ENDEREÇOS A georreferenciação de endereços consiste na atribuição de coordenadas a um endereço do qual temos um nome de rua e um número de polícia. Pressupõe a pesquisa numa base de dados de eixos viários, procurando o troço com nome mais próximo do nome de rua do nosso endereço. Esta pesquisa não deverá ser estrita, devendo admitir flexibilidade na concordância dos dois nomes ao permitir que caracteres acentuados ou abreviaturas não tenham uma coincidência exata. Caso não existam números de polícia, ao nosso endereço terão de ficar atribuídas as coordenadas geográficas de um ponto médio da via. Habitualmente existem os números de polícia de início e de fim de cada troço, permitindo, por interpolação linear ao longo da via, identificar o número de porta do nosso endereço. Esta operação é designada, em inglês, por address geocoding, sendo essa expressão frequentemente utilizada nos diferentes softwares. A Google disponibiliza a Google Maps Geocoding API (Application Programming Interface), que permite o geocoding de vários endereços em simultâneo. Existem vários serviços na internet que disponibilizam ferramentas simples para realizar esta operação através da Google, com a limitação de 2500 endereços por dia, a partir do mesmo IP. Alguns destes websites recorrem a serviços semelhantes de geocoding fornecidos por outras empresas, como a Yahoo ou a Mapquest. Alguns destes serviços, disponíveis durante o ano 2013, são os seguintes: · http://www.pagcgeo.org/index.html · http://www.gisgraphy.com/compare/ · http://www.gpsvisualizer.com/geocoder/ ANÁLISE DE REDES Quando dispomos de dados de eixos viários, digitalizados corretamente para evitar erros de conectividade, torna-se possível a aplicação de algoritmos de pesquisa de percursos. No sentido de modelar corretamente a realidade, a rede deverá conter as restrições à circulação, como são os casos das vias de sentido único e das proibições de mudança de direção. Uma rede mais sofisticada terá também, associados aos diferentes troços, parâmetros de impedância que caracterizem as maiores ou menores facilidades de circulação. Uma via-rápida terá uma impedância baixa (progressão rápida), enquanto uma via urbana, num centro histórico, deverá ter uma impedância alta, já que a progressão será lenta numa via desse tipo. Outros fatores como o estado do trânsito são também de importância, mas mais difíceis de modelar já que exigem a disponibilização, em tempo real, de informação do estado do trânsito (valores de impedância dos diferentes troços e nós, variáveis ao longo do tempo). A avaliação de percursos deverá então ser feita através de uma função de custo que, na
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3.2. Tecnologias De Informação Geográfica E Suas Aplicações Na Justiça
FIGURA 18 Exemplos de pesquisa de caminho mais curto e escolha de percurso ótimo na rede viária da cidade de Lisboa.
FIGURA 19 Determinação de áreas de influência com base na distância percorrida sobre a rede viária da cidade de Lisboa.
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abordagem mais simplista, será apenas a do cálculo da distância e, numa abordagem mais elaborada, será ponderada com as impedâncias dos troços considerados (por exemplo, tentando avaliar o menor tempo de percurso). Referem-se, a seguir, três problemas típicos de análise de redes. Percurso mais curto entre dois pontos: este algoritmo utiliza, normalmente, o algoritmo de Djiskstra. A Fig. 18a mostra uma situação deste tipo na rede viária de Lisboa. Não foram consideradas restrições e apenas a distância foi tida em conta como função de custo. Percurso mais curto percorrendo um conjunto de locais pré-definidos: este problema é tradicionalmente identificado como o “problema do caixeiro-viajante”. Este algoritmo é estudado nas áreas de programação linear e de investigação operacional. A Fig. 18b representa, na mesma rede, uma situação deste tipo, com passagem por 5 pontos predefinidos. Um outro algoritmo importante é o de avaliação de áreas de influência, com base em distâncias e com condicionamento à rede viária. Dado um ponto e fixado um valor de distância a percorrer (D), estamos interessados em identificar, sobre a rede viária, todos os locais acessíveis a partir do nosso ponto, percorrendo a distância D. A Fig. 19 ilustra um exemplo de aplicação deste algoritmo na rede viária de Lisboa, percorrendo, a partir do ponto marcado, distâncias de 1, 2, 3, 4, 5 e 10 quilómetros. Este algoritmo pode ser mais adequado para modelar áreas de influência em zonas urbanas. Se o nosso ponto for, por exemplo, uma loja, e admitindo que os clientes percorrerão até uma distância D para chegar à loja, teremos, desta forma, uma melhor definição da área de influência da loja do que a abordagem do buffer simples, que nos daria apenas uma forma circular.
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3.2.6. APLICAÇÕES SIG NA JUSTIÇA E NO DIREITO Com o desenvolvimento da informática, da tecnologia e com o aparecimento dos SIG, a análise de dados do crime que, outrora exigia um esforço intensivo de trabalho, está agora mais facilitada, quer na recolha e armazenamento, quer na distribuição, análise e interpretação desses dados. O recurso a SIG, assim como a tecnologias relacionadas com GPS e sensores remotos, acontece na investigação criminal, na rentabilização de recursos, para diagnosticar a efetividade da prevenção do crime e orientar as iniciativas policiais para a comunidade (Leipnik et al., 2002). A integração de informação sobre acessibilidade de ruas e estradas, localização dos materiais perigosos, localização específica de certo tipo de negócios (v.g. lojas de bebidas alcoólicas, bares, entretenimento de adultos) ou de alojamento de delinquentes permite um planeamento e uma reação mais efetiva da polícia, dos bombeiros e de outras entidades que visam o cumprimento da lei (ESRI, 2007). A combinação de múltiplos conjuntos de dados datasets (como o cruzamento de informação da taxa de abandono escolar, do perfil dos vizinhos, das ofensas juvenis relatadas e de grupos de alto risco como gangs ou traficantes de droga) num SIG possibilita o conhecimento da comunidade e das medidas a adotar para acautelar situações de conflito. As capacidades de Internet/intranet permitem a circulação rápida de informações no interior e entre diversas instituições como serviços de apoio social, polícias, tribunais, etc. (Freitas, 2007). Os SIG fornecem as ferramentas e a capacidade de análise para a melhoria do desempenho e do tempo de resposta das forças policiais, para uma administração mais eficiente dos recursos, para a melhoria da produtividade e melhor distribuição da carga de trabalho. Por exemplo, a localização da residência de indivíduos em liberdade condicional e em atividades de liberdade vigiada permite a definição da “melhor rota” para os encarregados das vigilâncias às residências ou dos relatos das atividades realizadas. A possibilidade da localização de veículos automatizados (AVL) como veículos de patrulha, aeronaves e watercrafts é igualmente crucial para detetar os agentes mais próximos, para definir estratégias táticas como, por exemplo, criar um perímetro para deter um sujeito/indivíduo e, mais importante, para garantir a segurança do agente policial (ESRI, 2003b). Em Portugal, os SIG são utilizados na vigilância de arguidos em situação de prisão domiciliária ou “vigilância eletrónica”, sendo este um exemplo de aproveitamento da tecnologia em benefício, não só do indivíduo, mas também da sociedade. Relativamente àquele, evita-se que sofra os efeitos perniciosos da prisão, sem que com isso se deixe de o isolar do ambiente em que poderá ter cometido o crime. A sociedade ganha porquanto deixa de ter gastos com um prisioneiro (Freitas, 2007). Porém, embora as tecnologias de informação conheçam um incremento nunca antes vivido, o recurso a estas tecnologias por parte dos tribunais é ainda muito incipiente. De igual modo, não existe a tradição de se recorrer a técnicos especializados na leitura e interpretação da informação geográfica que é junta aos processos (Freitas, 2007). A cartografia de base é, indiscutivelmente, uma valiosa ferramenta de apoio à decisão, com especial relevância em tomadas de decisão que envolvam a manipulação do espaço natural ou a sua reafectação em matéria de utilização. O resultado, mais ou menos adequado
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3.2. Tecnologias De Informação Geográfica
ao processo da tomada de decisão, é, em larga medida, condicionado pela maior ou menor veracidade dos dados e pela maior ou menor consistência dos fatores influenciadores em análise (Rodrigues, 2004). Para que as decisões sejam ajustadas e adequadas, as representações de base utilizadas terão que traduzir, de forma concreta e inequívoca, a realidade espacial em análise. Não sendo a informação atual ou de qualidade, a decisão produzida pode não ser a adequada, promovendo problemas com diferentes níveis de gravidade e prejuízo. Nos tribunais, isto pode traduzir-se em custos mais elevados, mais tempo consumido e em decisões afetadas pela incerteza (Freitas, 2007). As decisões serão assim tanto melhores quanto mais informadas estiverem, sendo de especial importância a comparação de informação com origens e datas diferentes, as metodologias utilizadas e a formação dos técnicos, na medida em que “as decisões tomadas por alguém, melhor-informado e melhor-treinado na utilização de SIG, serão melhores a longo prazo do que as de outros” (Goodchild, 2000, in Julião, 2003). Em litígios de direitos reais, a preocupação em apreender a realidade leva, frequentemente, a que os juízes procedam a uma inspeção ao local. Contudo, bons mapas de localização ou de enquadramento permitiriam, aos juízes e aos advogados, um primeiro contacto com as caraterísticas do espaço, revelando os seus aspetos pertinentes e a sua situação real. Outro exemplo que ilustra a necessidade do recurso a cartografia e a SIG na justiça são as longas disputas judiciais travadas devido a imprecisões nos limites das propriedades, com um grau de complexidade ainda maior para as propriedades rurais e florestais. Com efeito, a falta de um cadastro geométrico e rigoroso não só contribui para a existência de um elevado número de litígios relacionados com a propriedade, como também acarreta dificuldades na aplicação da lei em diversos domínios. Destes, destacam-se a prevenção e o combate aos fogos florestais, as intervenções urbanísticas, as servidões e restrições de utilidade pública, o ordenamento das zonas litorais e ribeirinhas, da agricultura e da floresta e a proteção do proprietário e do comprador. O cadastro predial consiste num registo metódico, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes. Trata-se de informação com uma componente eminentemente espacial e com componentes descritivas, tipicamente tratada por um SIG vetorial. A existência de informação cadastral completa e atualizada, na forma de bases de dados FIGURA 20 Exemplo de visualização de geográficas corretamente estruturadas, percartografia cadastral (esquerda) com ortofoto mite identificar, de forma inequívoca, a em fundo (direita) em software de SIG.
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localização, configuração e confrontações de imóveis e prédios urbanos e rústicos. A Fig. 20 ilustra um exemplo de informação cadastral consultada em software de SIG, com a componente de planta topográfica e também com o ortofoto ativado. O ortofoto é uma referência complementar que permite aos utilizadores melhorar a identificação e o reconhecimento do terreno. A consulta da informação alfanumérica associada às entidades vetoriais retorna um formulário com informações extraídas da base de dados cadastral, com informações relativas ao prédio (Fig. 21).
FIGURA 21 Exemplo de consulta de informação alfanumérica cadastral de Espanha em software de SIG.
Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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3.2. Tecnologias De Informação Geográfica
Referências Bibliograficas CAVALLINI, P., 2007, Free GIS desktop and analyses: QuantumGIS, the easy way. In The Global Geospatial Magazine. Colorado Cartographics, 2013, Página do Colorado Cartographics LTD (URL: http://www.colocarto.com, consulta em 13-09-2013). DIAS M.H., 2002, Disponibilizar, utilizar e valorizar a informação cartográfica histórica. O projecto SIDCarta [CD-ROM] In VII Encontro de Utilizadores de Informação Geográfica (Oeiras: ESIG). ESRI, 2013, Página da ESRI (URL: http://www.esri.com, consulta em 05-09 – 2013). FREITAS, C., 2007, A Geografia e o Direito: a informação geográfica ao serviço da justiça. Tese de Mestrado, FSCH-UNL, Lisboa. GONÇALVES, J., 2009, Conversões de Sistemas de Coordenadas Nacionais para ETRS89 Utilizando Grelhas. In Actas da VI Conferência Nacional de Cartografia e Geodesia, editado por Colégio Nacional de Engenharia Geográfica da Ordem dos Engenheiros (Lisboa: Edições Lidel).
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JULIÃO, R.P., 2003, Informação Geográfica e Cidadania [Versão eletrónica]. GeolNova, 7, 221-234. LAUDON, K.C. e LAUDON, J. P., 1999, Management Information Systems: Managing the Digital Firm (London: Pearson Education, Ltd). LONGLEY, P.A, GOODCHILD, M., MAGUIRE, D.J., RHIND, D.W., 2010, Geographic Information Systems and Science (3ª ed.) (Australia: John Wiley & Sons). MATOS, J., 2006, A fórmula do Dr. Livingstone. Fórum Geográfico, Revista Científica e Técnica do IGP, 1, 16-25. RODRIGUES, J., 2004, O IGeoE e a actualização cartográfica: o passo da diferença [CD-ROM]. In VII Encontro de Utilizadores de Informação Geográfica (Oeiras: ESIG). SEIXAS, J., 2002, Modelação em SIG (Lisboa: ISEGIUNL).
3.3. AS INFRA-ESTRUTURAS DE DADOS ESPACIAIS RUI PEDRO JULIÃO Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA) /FCSH – Universidade Nova de Lisboa
O
Território é a base espacial de suporte de qualquer Sociedade, conferindo-lhe parte da sua identidade e proporcionando recursos e oportunidades. Como tal, desde sempre foi importante para o Homem. As intervenções humanas, em diferentes locais do globo, nas mais variadas escalas e pelas mais variadas razões – mas sobretudo devido ao desenvolvimento tecnológico –, registaram, desde a segunda metade do século passado, uma acentuada transformação, quer pelo seu ritmo que acelerou e pela intensidade que aumentou, quer pelo significado da sua extensão territorial que se expandiu. Em muitos casos, as transformações espaciais realizaram-se a ritmos superiores às capacidades de análise, interpretação e correção por parte do próprio Homem, criando uma série de situações de crise (Julião, 2001). São conhecidos, entre outros, os problemas das grandes cidades e respectivas áreas metropolitanas, das áreas rurais, das áreas litorais e também das grandes áreas de paisagem natural e/ou seminatural. Todos os intervenientes nos processos de gestão e decisão territorial, nos seus múltiplos aspectos (físicos e humanos), sentem cada vez mais maiores dificuldades para conjugar a multiplicidade de perspectivas necessárias para uma abordagem territorial integrada e coerente. No entanto, essa conjugação é um passo imprescindível para a coordenação das diferentes ações, no sentido de se minimizarem os efeitos negativos de intervenções isoladas ou da falta de percepção dos
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
potenciais impactes territoriais das decisões tomadas. Como salienta Ferrão (2011: 40), há a necessidade de uma “nova concepção de Ordenamento do Território na promoção de uma maior integração das políticas sectoriais, tendo como referências visões partilhadas de base territorial”. No actual contexto, marcado por uma escassez de recursos, torna-se ainda mais determinante considerar estas perspectivas e interesses de uma forma holística. Ou seja, importa reforçar o conceito e a prática de uma gestão territorial integrada, em que a informação é base do conhecimento de situação, suporte do planeamento e programação, bem como fundamento das decisões que, em cada momento, devem ser tomadas. Assim, muito mais do que a representação cartográfica do espaço, importa a informação que sobre ele se consegue coligir, organizar, aceder e explorar, numa perspectiva pragmática e dinâmica. Mais do que simples repositórios de dados, é imprescindível abrir e fazer uso da informação existente, através das infra-estruturas da Sociedade da Informação e do Conhecimento. Com a entrada em vigor da Directiva INSPIRE, em Maio de 2007, consolidou-se a importância das infraestruturas de dados espaciais (IDE) enquanto elementos vitais de suporte à formulação e à gestão de políticas com incidência territorial.
3.3.1. DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA ÀS INFRAESTRUTURAS DE DADOS ESPACIAIS As Infra-estruturas de Dados Espaciais (também com as designações alternativas de Informação Geográfica ou de Dados Geo-espaciais), tal como qualquer outra infra-estrutura, proporcionam meios de suporte para uma determinada atuação, um serviço ou acesso a bens, sendo que, neste caso particular, se baseiam em conteúdos geográficos. As Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) facilitam a pesquisa, descoberta e acesso a dados geográficos através da Internet, tendo nascido como consequência natural da evolução dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Nos anos 1990, os dados geográficos encontravam-se cativos de sistemas que não comunicavam entre si, existindo a procura por formatos de intercâmbio padronizados. Graças à aparição dos padrões do Open GIS Consortium, fundado em 1994 e posteriormente renomeado como Open Geospatial Consortium, e às normas ISO da série 19100, impulsionou-se notavelmente a interoperabilidade dos SIG, permitindo a permuta de dados entre eles e colocando-os à disposição pública para a integração em aplicações remotas e criação de serviços de valor acrescentado. Desde então, sobretudo já na primeira década do século XXI, houve um substancial acréscimo do interesse pelas IDE, reconhecendo-se o papel vital que podem desempenhar no apoio à formulação, implementação e gestão de políticas e ações de âmbito territorial, quer por parte de agentes públicos, quer por parte dos privados. Estamos perante uma clara mudança de paradigma no que se refere a produção, gestão, exploração e disseminação da informação geográfica, no âmbito da qual há um papel preponderante das IDE (Fig. 1).
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Da lógica do local, individual e específico, avançou-se para o paradigma do global, de partilha e transversalidade dos dados geográficos, com esta perspectiva a ser reforçada na Europa por via da Diretiva INSPIRE. Pode assim entender-se que uma IDE é uma plataforma aberta, colectiva e distribuída que está implementada sobre a rede, com tudo o que isso implica: componentes distribuídas, interfaces e protocolos padronizados, medidas FIGURA 1 Mudança de paradigma: de coordenação, dados harmonizados, organi- dos SIG às IDE. zação da rede, etc. As IDE dão, a cada utilizador, a garantia de estar a aceder à informação de melhor qualidade (posicional, topológica e temporal) diretamente a partir do seu produtor. Para além disso, uma vez que é produzida e disponibilizada de acordo com padrões (standards) reconhecidos, essa informação é passível de ser diretamente integrada com outros dados que já existam localmente ou oriundos de diferentes produtoFIGURA 2 Boa gestão implica boa informação. res (Fig. 2). A representação estática (digital ou analógica) do território, referente a um determinado momento temporal, dos elementos que correspondem a um catálogo de objetos pré definido, base dos processos tradicionais de produção cartográfica, está claramente ultrapassada pela produção e actualização de conjuntos de dados geográficos determinados em função das necessidades dos utilizadores. A carta deixa de ser a base do processo de trabalho para ser o instrumento de comunicação do resultado das análises e decisões propostas. Morreu a “velha” cartografia, viva a “nova” geografia! A informação não deve somente existir, mas deve ser fácil identificar onde é possível obtê-la, se é adequada para um objectivo concreto, saber como pode ser acedida e se pode ser integrada com outra informação. Tal é preconizado pelo SDI Cookbook da Global Spatial Data Information Association que define uma IDE como “the relevant base collection of technologies, policies and institutional arrangements that facilitate the availability of and access to spatial data” (GSDI, 2001). Neste sentido, deve entender-se uma IDE como um sistema de sistemas, integrado por um conjunto de recursos muito heterogéneos (dados, hardware, software, metadatos, serviços web, padrões, pessoas, organizações, base legal, acordos políticos, utilizadores, …), gerido por uma comunidade de agentes, que permite partilhar informação geográfica na rede. Esta acepção faz ênfase a várias ideias chave: uma IDE é sempre uma realização colectiva gerada por uma comunidade, com o objectivo primordial de proporcionar o acesso a informação geográfica partilhada.
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
Ou seja, para a existência de uma IDE e para o sucesso da sua implementação é essencial a existência de: · dados e serviços de dados geográficos (geometria e atributos); · metadados dos dados e dos serviços de dados (webservices); · instrumentos de pesquisa, visualização, avaliação, exploração e descarregamento dos dados; · políticas que promovam e facilitem o acesso aos dados e serviços de dados geográficos. Por parte dos governos há um reconhecimento crescente de que a informação geográfica e a facilidade na localização, caracterização, acesso e integração com outros dados podem representar um papel de suporte importante, mesmo crucial, à sua actuação. Para garantir tais objectivos, muitos países iniciaram o desenvolvimento das suas IDE (GINIE, 2002). As IDE podem distinguir-se pela sua abrangência territorial e/ou temática. Em termos práticos, uma IDE pode ser genérica, tal como o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e a Infraestrutura de Dados Espaciais Interactiva dos Açores (IDEiA), ou específica de uma determinada temática, tal como o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) dedicada a apoiar a “gestão territorial e a servir finalidades de acompanhamento e avaliação da política de ordenamento do território e urbanismo e de informação sobre o território e o estado do seu ordenamento” (SNIT, consultado em 2014/09/25). Por outro lado, podemos sistematizar as IDE em âmbitos territoriais distintos, numa lógica que vai do nível municipal ao global, passando pelos patamares regionais e nacionais.
3.3.2. A DIRECTIVA INSPIRE Em 2001, a Comissão Europeia lançou a iniciativa INSPIRE, através da DG Environment e do Eurostat, com o apoio do Institute for Environment and Sustainability (IES) do Joint Research Center (JRC) e da Agência Europeia do Ambiente. Depois de um longo processo de preparação e discussão nos Conselho e Parlamento Europeus, esta assumiu a forma de Directiva INSPIRE, entrando em vigor a 15 de Maio de 2007 (Directiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de Abril de 2007). O grande objectivo da directiva é o de estabelecer um enquadramento legal para a criação gradual e harmonizada de uma infra-estrutura europeia de dados espaciais que, inicialmente focada nas necessidades de informação geográfica para as políticas ambientais, prevê a sua expansão gradual para os outros sectores. A Directiva INSPIRE vem assim atribuir grandes responsabilidades aos Estados Membros e aos produtores públicos de Informação Geográfica. Esta Directiva tem subjacentes alguns princípios estruturantes que importa destacar: · Os dados devem ser recolhidos uma vez e actualizados no nível em que tal possa ser realizado com maior eficácia;
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· A informação geográfica proveniente de diferentes fontes deverá poder ser combinada de forma transparente, através da Europa, e partilhada por diversos utilizadores e aplicações; · Deve ser possível a partilha de informação recolhida a um determinado nível com todos os outros níveis, pormenorizada para análises detalhadas e geral para objectivos estratégicos; · A informação geográfica de suporte à actividade governamental, a todos os níveis, deverá ser abundante e disponível sob condições que não restrinjam o seu uso generalizado; · A informação geográfica disponível tem que ser facilmente identificável, devendo ser fácil analisar a sua adequabilidade para um determinado uso, bem como as respectivas condições de acesso e utilização; · A informação geográfica deverá tornar-se cada vez mais perceptível e fácil de interpretar por se encontrar devidamente documentada e por poder ser visualizada no contexto adequado, seleccionado de forma amigável para o utilizador. A infra-estrutura europeia de dados espaciais disponibiliza, aos seus utilizadores, serviços integrados de informação geográfica baseados na existência de uma rede distribuída e interoperável de infra-estruturas criadas pelos Estados-Membros, os quais também se devem organizar internamente de forma análoga. A Directiva INSPIRE é bastante ambiciosa ao nível dos desafios lançados, obrigando a um profundo reajuste em termos da estrutura dos dados geográficos produzidos nos diferentes Estados-Membros, bem como na sua forma de disponibilização aos utilizadores. Nesse sentido, foram criados vários grupos de trabalho, integrando peritos de vários Estados-Membros, que produziram a documentação técnica necessária ao processo de implementação da directiva e que, em alguns casos, acabou por integrar as disposições de execução (regulamentos comunitários de apoio à directiva). Todo este processo, complexo, está a ser conduzido pelas três agências da Comissão Europeia referidas (EUROSTAT, DG Environment e JRC) e tem um calendário de intervenção faseado, estando a sua conclusão prevista para Outubro de 2020. Em termos práticos, o conhecimento do estado da arte do processo pode ser garantido através do portal específico da Directiva INSPIRE (http://inspire.ec.europa.eu/). Este portal dá também acesso à documentação jurídica e técnica, ao ponto de situação dos diferentes países e às componentes operacionais de exploração dos dados e metadados disponibilizadas pelo GeoPortal (http://inspire-geoportal.ec.europa.eu/). Importa ainda referir que a Directiva INSPIRE preconiza a abrangência de trinta e quatro temas subdivididos por três anexos (estes anexos foram criados para subdividir os dados em termos de priorização da intervenção sobre os mesmos):
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
ANEXO I
1. Sistemas de referência
Sistemas para referenciar, de forma única, a informação geográfica no espaço, sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e/ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.
2. Sistemas de quadrículas geográficas
Quadrícula harmonizada multi-resolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.
3. Toponímia
Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.
4. Unidades administrativas
Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais os EstadosMembros possuam e/ou exerçam direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.
5. Endereços
Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra, o nome da rua, o número da porta e o código postal.
6. Parcelas cadastrais (Prédios)
Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.
7. Redes de transporte
Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável e respectivas infra-estruturas. Inclui as ligações entre as diferentes redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, e as futuras revisões dessa decisão.
8. Hidrografia
Elementos hidrográficos, incluindo zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, abrangendo bacias e sub-bacias hidrográficas. Quando adequado, de acordo com as definições da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, e sob a forma de redes.
9. Sítios protegidos
Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária ou dos Estados-Membros, para a prossecução de objectivos específicos de conservação.
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ANEXO II
1. Altitude
Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.
2. Ocupação do solo
Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou semi-naturais, zonas húmidas e massas de água.
3. Ortoimagens
Imagens georreferenciadas da superfície terrestre, recolhidas por satélite ou sensores aéreos.
4. Geologia
Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura. Inclui a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
ANEXO III
1. Unidades estatísticas
Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.
2. Edifícios
Localização geográfica dos edifícios.
3. Solo
Solo e subsolo caracterizados de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, carácter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.
4. Uso do solo
Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade socioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola e recreativa).
5. Saúde humana e segurança
Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma directa (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indirecta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).
6. Serviços de utilidade pública e do Estado
Inclui instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado tais como administrações públicas, instalações da protecção civil, escolas e hospitais.
7. Instalações de monitorização do ambiente
A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente inclui a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas autoridades públicas ou por conta destas.
8. Instalações industriais e de produção
Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição e de instalações de captação de água, minas e locais de armazenagem.
9. Instalações agrícolas e aquícolas
Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas (incluindo sistemas de irrigação, estufas e viveiros e estábulos).
10. Distribuição da população-demografia
Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
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11. Zonas de gestão/ restrição/ regulamentação e unidades de referência
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospecção e extracção mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.
12. Zonas de risco natural
Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afectar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras e subsidências, avalanches, incêndios florestais, sismos e erupções vulcânicas.
13. Condições atmosféricas
Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.
14. Características geometeorológicas
Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direcção do vento.
15. Características oceanográficas
Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).
16. Regiões marinhas
Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.
17. Regiões biogeográficas
Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.
18. Habitats e biótopos
Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estruturas e funções (de apoio às necessidades básicas) específicas que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou semi-naturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.
19. Distribuição das espécies
Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
20. Recursos energéticos
Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroeléctricos, de bio-energias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade e de altura do recurso.
21. Recursos minerais
Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade do recurso.
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
Para cada um destes temas foram identificados conjuntos de dados relevantes pelos Estados-Membros e desenvolvidas as suas respectivas especificações técnicas. Importa salientar que o tema referente ao cadastro foi incluído no Anexo I da Directiva INSPIRE, significando isto que a União Europeia dá uma particular relevância a este conjunto de dados geográficos e que para gestão destes estabeleceu um modelo de dados e especificações técnicas.
3.3.3. A APLICAÇÃO DA DIRECTIVA EM PORTUGAL (ESTADO DE ARTE)
Regulamentação
Portugal promoveu a transposição da Directiva INSPIRE através do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto, estabelecendo-se assim o quadro legal para a constituição das IDE no nosso país que, para além do referido diploma, engloba as disposições de execução da Diretiva INSPIRE (Fig. 3). Tal como foi referido anteriormente, estas disposições de execução são regulamentos comunitários que entram imediatamente em vigor após a sua aprovação e publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto, para além da transposição da Diretiva INSPIRE, Directiva Transposição Quadro Legal faz igualmente a revisão do Decreto-Lei n.º INSPIRE EM 53/90, de 13 de Fevereiro, que tinha instituído o Sistema Nacional de Informação Geográfica. Implementação Com a aplicação da Directiva INSPIRE, foram criados mecanismos de controlo e reporte da situação relativa ao cumprimento dos aspecDisposições tos nela preconizados. Desta forma, há um de Execução conhecimento do ponto de situação evolutivo da sua implementação em Portugal, desde FIGURA 3 Quadro Legal para as IDE 2010, que é assegurado hoje pela Direcçãoem Portugal. -Geral do Território. No que se refere à adopção da Diretiva INSPIRE em Portugal, o panorama é consideravelmente bom, no contexto europeu, e teve uma evolução mais acentuada nos primeiros três anos de implementação. Isso é particularmente visível ao nível dos conjuntos de dados geográficos e dos respectivos metadados (Tab 1). TABELA 1 Indicadores SNIG para Conjuntos de Dados Geográficos no período 2010-2013. 2010
2011
2012
2013
Conjuntos de Dados Geográficos
435
728
770
774
Cobertura geográfica
96%
98%
97%
97%
Com metadados
68%
93%
94%
95%
Com metadados conformes
53%
91%
93%
93%
FONTE: adaptado de DGT (2013).
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Quanto à criação e à disponibilização de serviços de dados, a evolução foi ainda melhor, com incremento registado em todos os períodos analisados. Contudo, no acesso a serviços de visualização e descarregamento, os resultados não acompanharam esta progressão (Tab. 2). TABELA 2 Indicadores SNIG para Serviços de Dados Geográficos 2010-2013. 2010 Serviços de Dados Geográficos
2011
2012
2013
43
128
137
156
Em serviços de pesquisa
51%
79%
80%
80%
Em serviços de visualização e descarregamento
19%
11%
11%
11%
Fonte: adaptado de DGT (2013).
Por último, a iniciativa iGEO, lançada publicamente em Maio de 2014, enquadra-se numa lógica de aproximação da administração aos cidadãos, fomentando a partilha e a criação de valor acrescentado aos dados disponíveis. Nesta primeira fase, abrange sobretudo os serviços integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, disponibilizando dados referentes a Geodesia, Cartografia, Litoral, FIGURA 4 Aspeto gráfico do portal iGEO (http://www.igeo.pt). Natureza, Ordenamento e Património. A plataforma iGEO (Fig. 4) tem três componentes: · Acesso a dados abertos (através de serviços de dados); · Acesso ao código aberto da plataforma; · Concurso de criatividade com base nos serviços de dados. Esta iniciativa vem reforçar a disponibilidade e a utilização de serviços de dados geográficos e, certamente, dará mais expressão aos resultados já bastante positivos verificados nos últimos anos. 3.3.4. OS METADADOS Os metadados são uma das componentes fundamentais para o bom funcionamento de uma IDE. Etimologicamente, o termo “metadados” significa “dados sobre dados”. Ou seja, um conjunto de dados estruturados usados para auxiliar na identificação, descrição, gestão e localização dos dados de interesse para o utilizador. São de importância vital para o funcionamento de uma IDE, designadamente dos catálogos dos diferentes servidores que, inclusivamente, podem comunicar entre si, proporcionando, aos utilizadores, acesso a um vasto acervo de dados e serviços de dados geográficos. Não há uma única IDE que, na sua fase de arranque, não tenha elegido, como prioridade, a criação de um perfil de metadados (suportados por normas ISO específicas) e disponibilizado um serviço de pesquisa baseado no seu catálogo.
117
3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
A própria Directiva INSPIRE o fez quando, no seu cronograma de implementação, priorizou a criação e a disponibilização de metadados dos conjuntos e serviços de dados geográficos relativos aos seus anexos I e II. Assim sendo, apesar de, em muitos casos, a face visível das IDE existentes corresponder ao seu visualizador, é importante que se perceba que esta é apenas uma das componentes e, nem por isso, a mais relevante.
3.3.5. PADRÃO DE METADADOS EM PORTUGAL Em Portugal, o Decreto-Lei n.º180/2008, de 5 de Agosto, instituiu o Registo Nacional de Dados Geográficos e, também, o Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (conhecido por Perfil MIG), baseado em normas e requisitos da Directiva INSPIRE. O Perfil MIG delimita e refina a aplicação das normas, com o objectivo de assegurar a correcta caracterização dos recursos geográficos e a interoperabilidade entre infra-estruturas e aplicações, nomeadamente o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e o INSPIRE. Este perfil é constituído por um conjunto de metadados de carácter obrigatório e por outro de natureza opcional e complementar. O catálogo de metadados do SNIG conta com mais de 10.000 registos referentes a dados, serviços de dados e aplicações. Estes registos têm crescido em número significativo, sobretudo depois da aposta numa aplicação específica para a sua criação (o MIG) e da realização de várias acções de formação. Em 2004, o Instituto Geográfico Português (actualmente Direcção-Geral do Território), enquanto entidade coordenadora e dinamizadora do SNIG e reconhecendo que um dos FIGURA 5 Interface gráfica do editor de pontos nevrálgicos de uma IDE é o seu catáloMetadados de Informação Geográfica (MIG). go de metadados, fez um esforço para a criação de uma ferramenta de edição de metadados em língua portuguesa, de acordo com o preconizado pelas normas ISO 19115, ISO 19119 e ISO 19139. Surgiu assim o editor de Metadados de Informação Geográfica (MIG), actualmente na versão 3.1 (Fig. 5). Este editor está disponível para download na página do SNIG e é compatível com outras aplicações de gestão de metadados que obedecem às normas e recomendações do Open Geospatial Consortium. Através desta aplicação é possível documentar, de forma estruturada, todos os dados e serviços de dados da responsabilidade das diferentes entidades. Deste modo, garante-se a produção e a disponibilização dos metadados de acordo com os padrões estabelecidos, designadamente pelas disposições de execução da Directiva INSPIRE.
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3.3.6. O GEOPORTAL DO SNIG O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) é a infra-estrutura nacional de dados espaciais, tendo sido criada há mais de vinte anos através do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro. Foi a primeira infra-estrutura deste tipo a ser desenvolvida na Europa e a primeira a ser disponibilizada na Internet em 1995. No entanto, a história da IDE em Portugal FIGURA 6 Principais passos na história do remonta a 1986, quando foi criado um Grupo Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG). de Trabalho que, mais tarde, estaria nas géneses do SNIG e do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), criado em simultâneo através do mesmo Decreto-Lei (Fig. 6). Desde o seu lançamento na Internet, em 1995, o portal do SNIG tem passado por várias intervenções que incluíram a mudança de aspecto gráfico, a reorganização de conteúdos e o desenvolvimento de novas aplicações para os utilizadores (Fig. 7).
FIGURA 7 Evolução temporal da interface gráfica do portal do SNIG na Internet (http://snig.dgterritorio.pt/).
119
3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
A lógica subjacente à intervenção em curso foi a de consolidar uma infraestrutura que permita identificar, visualizar e explorar informação geográfica, bem como aceder a bases de dados temáticas, a partir de componentes interligadas (Metadados, Produtos, Serviços e Mercado). Estas bases de dados são suportadas por uma estrutura de dados harmonizada, disponibilizada a partir dos seus respectivos produtores e acessível através de um GeoPortal. O SNIG resulta assim de um esforço inovador, reforçado em 2009, ao ser uma das primeiras IDE com um portal no qual se encontram implementadas as principais funcionalidades requeridas pela Directiva INSPIRE. Com efeito, o GeoPortal do SNIG possui como componentes básicas: · Catálogo; · Visualizador; · Aplicações; · Espaço Geocomunidade. Em cada uma destas quatro componentes do SNIG estão disponíveis dados, aplicações e serviços de acesso livre e gratuito sobre a informação geográfica existente em Portugal. Como foi referido, a componente vital de uma IDE é o seu sistema de gestão de metadados que inclui as componentes de produção, arquivo e exploração. No caso do GeoPortal do SNIG, para aceder aos dados recorre-se à interface do catálogo que permite criar um conjunto de pesquisas com base em várias soluções. Podem ser efetuadas pesquisas por palavras, por tipo de dados, por tipo de disponibilização, por períodos temporais e também com recurso a topónimo s ou definindo, interactivamente, a área de interesse (Fig. 8). Com base neste vasto conjunto de possibilidades é fácil efectuar a conjugação que nos permite identificar os dados mais relevantes para as nossas necessidades. O Catálogo de metadados do SNIG pode ainda ser acedido através de aplicações exterFIGURA 8 Interface gráfica do Catálogo no nas com recurso ao protocolo REST (REpresenportal do SNIG. tational State Transfer) ou ao padrão CSW (Catalog Service for Web) do Open Geospatial Consortium (OGC). Em termos de visualização de dados (Fig. 9), actualmente é possível aceder a todos os serviços de dados que existam no SNIG e noutros servidores que cumpram os requisitos do OGC, fornecendo dados em serviços padrão OGC, como sejam o Web Coverage Service (WCS), o Web Feature Service (WFS) e o Web FIGURA 9 Interface gráfica do Visualizador no Map Service (WMS). portal do SNIG.
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A componente Geocomunidade do SNIG é o ponto de encontro para aprender e partilhar experiências através das redes temáticas como a RISE e o SNIG Educação. É igualmente neste espaço que se efectua a ligação ao processo de implementação da Directiva INSPIRE (Fig. 10).
3.3.7. OUTROS PROJECTOS Como já se referiu, Portugal foi um dos paíFIGURA 10 Interface gráfica da componente ses pioneiros no desenvolvimento e na imple- Geocomunidade no portal do SNIG. mentação de Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) no princípio dos anos 1990. Com efeito, o projecto SNIG marcou o início de uma nova era na forma de aceder e de explorar dados geográficos, surgindo em complementaridade com uma série de iniciativas promovidas pelo CNIG, que criaram condições para a grande capacidade nacional e o reconhecimento internacional. Desde então, Portugal tem vindo a inovar e a desenvolver outros projectos similares que, no seu conjunto, criam as bases para um melhor funcionamento da Administração Pública e potenciam o desenvolvimento do país. Nem todos estes projectos são infra-estruturas de dados espaciais, mas constituem-se como fortes contributos para que este paradigma actual de disponibilização e acesso aos dados geográficos se transforme no padrão de funcionamento dos serviços públicos e agentes privados. A título de mero exemplo, fica aqui o registo de algumas dessas iniciativas. Os projetos SNIT, SNIAMB, GeoPortal LNEG e SIARL (Fig. 11) são bons exemplos de IDE temá- FIGURA 11 Interfaces gráficas do portal SIARL ticas de âmbito nacional que proporcionam, e do GeoPortal do LNEG. aos seus utilizadores, o acesso a recursos de dados e informações sobre instrumentos de gestão territorial, ambiente, recursos geológicos e litoral, respectivamente. No âmbito regional, há duas iniciativas de IDE genéricas que merecem destaque: o projecto IDEiA, desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores, e a IDE Algarve, dinamizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (Fig. 12).
121
3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
FIGURA 12 Interfaces gráficas dos portais IDEiA e IDE Algarve.
Finalmente, uma nota de relevo para a grande capacidade instalada ao nível dos municípios e comunidades intermunicipais. Desde as iniciativas pioneiras do PROGIP e do PROSIG, na década de 1990, tem sido possível assistir à rápida consolidação das suas capacidades. Se, à época, existiam pouco mais de uma dezena de exemplos, hoje a realidade é completamente diferente. Estudos realizados nos últimos anos demonstram que há uma cobertura quase integral de utilização dos SIG por parte dos municípios portugueses (Julião e Queirós, 2009) (Fig. 13). A realidade de utilização dos SIG por parte dos municípios evoluiu rapidamente ao longo das últimas três décadas, havendo uma base instalada de âmbito municipal capaz de responder cabalmente aos desafios de uma moderna gestão e disponibilização de dados geográficos.
3.3.8. PERSPECTIVAS E DESAFIOS
FIGURA 13 Evolução da utilização dos SIG nos municípios portugueses no período 1994-2009.
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Um território bem pensado e gerido e uma administração ágil são peças imprescindíveis numa sociedade moderna. Ferrão (2011: 115) refere que “mais e melhor informação, conhecimento, organização e tecnologias inovadoras de suporte” são as componentes-chave que uma moderna política pública de ordenamento do território exige, o que, aliás, é concordante com a perspectiva de que a “boa gestão do território pressupõe a disponibilidade e difusão alargada de informação e de conhecimentos atualizados sobre os recursos existentes e as dinâmicas e perspectivas de desenvolvimento às escalas nacional, regional e local” (MAOTDR, 2007: 221). A construção e a exploração de uma infra-estrutura que promova o incremento do conhecimento territorial é assim imprescindível para o desenvolvimento. Contudo, a construção desta infra-estrutura implica a fundamental mudança de algumas perspectivas e paradigmas que ainda subsistem, havendo ainda necessidade de:
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• uma maior articulação do investimento público, por forma a assegurar a existência de uma série de conjuntos de dados geográficos estratégicos para o país e de qualidade, bem como a sua contínua atualização; • uma maior descentralização do processo produtivo de conjuntos de dados geográficos vectoriais básicos, envolvendo directamente os municípios ou as comunidades intermunicipais; • condições de acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos estratégicos para o país que promovam a sua efectiva utilização pública, a criação de valor acrescentado e o suporte à investigação e à docência; • um maior aproveitamento e integração do contributo participativo dos cidadãos, individual e colectivo. O caminho a percorrer e os passos a dar são conhecidos e Portugal tem de construir uma agenda para o fazer, não por os outros países já o estarem a praticar, mas para incrementar a sua competitividade e o seu desenvolvimento. Cabe ao Estado pensar e promover um modelo de organização que providencie o adequado ambiente colaborativo para fomentar a aquisição, gestão e exploração de conjuntos e serviços de dados geográficos relativos a temas estruturantes do território ou de elevado interesse para a Administração, muitos deles já preconizados no âmbito da Directiva INSPIRE. A criação deste ambiente passa necessariamente pela discussão e pela formalização de novos modelos de negócio que viabilizem, económica e financeiramente, a sua concretização. O actual sistema de financiamento da produção e gestão de dados geográficos impele os organismos públicos responsáveis por estas tarefas para uma atitude mercantilista, muitas vezes concorrencial, com os profundos efeitos negativos que todos acabamos por sentir. No actual paradigma da sociedade da informação e conhecimento, as economias relacionadas com a informação são cruciais para o crescimento, competitividade e emprego, garantindo aos cidadãos uma melhor qualidade de vida enquadrada numa lógica de desenvolvimento sustentável. As infra-estruturas de informação são os pilares deste novo paradigma (Castells e Himanen, 2002). Os EUA, confirmando os bons resultados das iniciativas lançadas no final do século passado (entre outras, a criação dos precursores ficheiros TIGER), vieram agora reafirmá-lo, conforme se pode verificar pela nota disponibilizada pelo National States Geographic Information Council (NSGIC) em Novembro de 2011, na qual se afirma que “strongly believes that open sharing of geospatial data is in the best interest of our communities, states and nation. One of our goals is to make all non-sensitive geospatial data, produced or maintained using taxpayer funds, a part of the public record” (NSGIC, 2011). Na Europa, onde grande parte dos dados geográficos são criados e geridos por entidades públicas e sempre prevaleceu um modelo de cost-recovery ou mesmo de base comercial (do qual o exemplo paradigmático é o Ordnance Survey, UK), fruto das pressões da União Europeia (de que é um excelente exemplo a Directiva 2003/98/EC sobre a reutilização dos dados do sector público, vulgarmente conhecida como Directiva PSI) e de movimentos colaborativos (como por exemplo o Openstreetmap), começam a observar-se alguns sinais de mudança. O Reino Unido lançou, em 2008, a Location Strategy que, de acordo com o relatório que a sustenta, procura “maximise exploitation and benefit to the public, government and UK Industry
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
from geographic information and to provide a framework to assist European, national, regional and local initiatives (…) build a coherent Information and Communication Technology (ICT) oriented information infrastructure for place-based information, which will assist policy, local service delivery and operational decision making” (GI Panel, 2008: 10). A Dinamarca, numa iniciativa enquadrada na estratégia de e-Government 2013-2016, estabelecida em conjunto pelos governo e municípios do país, reconhecendo o valor estratégico da informação geográfica e do livre acesso a esta por parte do sector público, das empresas e dos cidadãos, decidiu disponibilizar, desde 1 de Janeiro de 2013, livre e gratuitamente, os dados topográficos, cartográficos, cadastrais e endereços. A Islândia anunciou que, a Janeiro de 2013, “digital maps and Spatial Data held by the National Land Survey of Iceland has been made free of charge, as determined by Svandís Svavarsdóttir Environment and Natural Resources Minister. The data is used in various projects of state agencies such as registration, planning, nature conservation, natural hazards, energy, research and public projects, but they also benefit the public and businesses in various ways. The purpose of making digital maps and Spatial Data free of charge is to ensure that the general public in Iceland is guaranteed easy access to information about the environment and nature of Iceland. The goal is also to encourage increased use, processing and dissemination of this data, for example in the field of tourism, public administration and education” (LMI, 2013). São apenas três exemplos de casos europeus onde já se consolidou o pensamento de que a informação geográfica é um pilar imprescindível da sua estratégia de competitividade e desenvolvimento, na linha do que há muito vem a ser defendido, designadamente pelos vários estudos e iniciativas de suporte à Directiva PSI. É indubitável o valor acrescentado da informação geográfica de qualidade para o bom funcionamento da economia (Loenen e Zevenbergen, 2010). Contudo, hoje nada se pode fazer sem o envolvimento dos cidadãos. O território é deles, dos actuais e das gerações futuras. O conceito de Volunteered Geographic Information (VGI), cunhado por Goodchild (2007), é a consolidação de um movimento que emergiu a partir de meados da década passada, usufruindo do avanço das plataformas tecnológicas e da crescente sensibilização de todos para consciencialização geográfica. No sentido de que tudo acontece algures e através da espacialização dos fenómenos e interesses, bem como da sua interação, torna-se assim possível melhor compreender, usufruir, potenciar e preservar o território. É no contexto deste paradigma, cruzado com o das IDE, que surgem projectos inovadores e que podem contribuir de forma ativa para ultrapassar constrangimentos da existência de dados. Um bom exemplo do acima referido é a iniciativa GeoPredial, promovida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que vem proporcionar a possibilidade de os cidadãos promoverem o registo geométrico das suas propriedades, alimentando um sistema que, através de serviços de dados, se pode articular com outras plataformas. A relevância destas iniciativas (tal como outras promovidas pelos municípios e produtores florestais) é grande, pois Portugal é um dos poucos países da Europa onde ainda não existe uma cobertura cadastral integral. Apesar de várias iniciativas e de algum trabalho meritório realizado desde que foi instituído o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR, o único em vigor, pois as operações realizadas para a criação do cadastro predial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho, não chegaram a ser concluídas), o certo é que o nosso país ainda não possui um sistema integrado para a gestão e exploração
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de dados cadastrais e também não tem uma cobertura nacional integral, nem em formato analógico (Roque et al. 2007). A Direcção-Geral do Território foi incumbida, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de Julho, da coordenação técnica e administrativa do Grupo de Trabalho do Cadastro e Informação Geográfica (GTCIG) que tem por missão, entre outros aspectos, a realização do complexo processo de inventariação de todos os projetos em que houve aquisição de informação de natureza cadastral, bem como a identificação e caracterização desta. É o primeiro passo de um processo mais ambicioso que consiste (ou consistiria, pois não há informação sobre o ponto de situação do processo) na centralização de toda a informação de natureza cadastral na DGT até 31 de Dezembro de 2013. A situação da informação relativa ao cadastro predial é assim uma das mais gravosas no plano da ausência de conteúdos e de instrumentos para a sua gestão e exploração. Com efeito, não só há uma carência de dados cadastrais, como também não existe ainda uma plataforma implementada para a sua manutenção, tal como preconizado pelo projeto SiNErGIC criado em 2006 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio. Texto escrito ao abrigo do antigo acordo ortográfico
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3.3. As Infra-estruturas De dados Espaciais
Referências Bibliograficas CASTELLS, M.; HIMANEN, P., 2002, The Information Society and the Welfare State: The Finnish Model (New York: Oxford University Press). DGT, 2013, Relatório Estado Membro: Portugal 2013 (Lisboa: Direcção-Geral do Território). FERRÃO, J., 2011, O Ordenamento do Território como Política Pública (Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian). GI, Panel, 2008, Place matters: the Location Strategy for the United Kingdom (Londres : Communities and Local Government Publications). GINIE, 2002, Spatial Data Infrastructures: Country Reports, draft (version 4), GINIE, Sheffield. GOODCHILD, M.F., 2007, Citizens as sensors: the world of volunteered geography. GeoJournal, 69 (4), 161-174. GSDI, 2001, Developing Spatial Data Infrastructures: The SDI Cookbook, GSDI – Global Spatial Data Infrastructure Association. JULIÃO, R.P., 2001, Tecnologias de Informação Geográfica e Ciência Regional – Contributos Metodológicos para a Definição de Modelos de Apoio à Decisão em Desenvolvimento Regional. Dissertação de doutoramento, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa.
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JULIÃO, R.P., QUEIRÓS, M.I., 2009, Realidade Municipal face aos Sistemas de Informação Geográfica. VII Congresso da Geografia Portuguesa, (Coimbra: APG e CEGOT). LMI, 2013, Digital cartography and geographic information NLSI made free of charge, http://www.lmi.is/stafraen-kort-og-landupplysingarlmi-gerd-gjaldfrjals/. LOENEN, B. van; ZEVENBERBEN, J., 2010, Assessing Geographic Information Enhancement. International Journal of Spatial Data Infrasrtuctures Research, 5, 244–266. MAOTDR, 2007, PNPOT. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lisboa: MAOTDR). NSGIC, 2011, Geospatial Data Sharing – Guidelines for Best Practices (URL: http://www.nsgic.org/public_ resources/NSGIC_Data_Sharing_Guidelines_120211_ Final.pdf, consulta em 3 – 09-2014). ROQUE, C.; NETO, J.P. e JULIÃO, R.P., 2007, Cadastro Predial e Informação de base cadastral. In Cartografia e Geodesia 2007, Editados por J. Casaca e J. Matos (Lisboa: Lidel, Lda), pp. 525-536.
3.4. O CADASTRO JOÃO PAULO HESPANHA Professor-adjunto na ESTGA da Universidade de Aveiro
3.4.1. A NORMA INTERNACIONAL ISO 19152 LADM MODELO DE DOMÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO A designação desta norma é uma tradução, proposta pelo autor, do original em Inglês “Land Administration Domain Model”. Foi aprovada como norma internacional em dezembro de 2012. Apesar de ser bastante recente, tem sido considerada como base para a implementação de sistemas de informação cadastrais em diversos países, desde então. Esta norma distingue-se das anteriores da mesma série (ISO 19000, relativa a Informação Geográfica) por ser a primeira dedicada a um domínio de aplicação específico, no caso, à Administração do Território. Foi desenvolvida em resposta a um desafio inicial lançado no congresso da Federação Internacional dos Geómetras (FIG) de 2002, em Washington, que começou por evoluir, no meio académico internacional, para um denominado “Core Cadastral Domain Model”, com o qual as atuais especificações para Execução do Cadastro Predial partilham muitos conceitos. O desafio acima mencionado resultou em parte da denominada Declaração de Bathurst, elaborada por peritos cadastrais, a qual menciona que “a maioria dos atuais sistemas de administração do território não são adequados para lidar com o conjunto crescentemente complexo de direitos, restrições e responsabilidades em relação ao território”.
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3.4. O Cadastro
O pedido para a criação da norma internacional foi efetuado pela FIG em 2008, tendo sido produzidas diversas versões de trabalho nos anos seguintes e considerado um processo paralelo de discussão e votação da norma, por parte do Comité Europeu de Normalização (CEN). Para além do Modelo de Domínio que hoje constitui a norma internacional, foi também desenvolvida a sua especialização, denominada “Social Tenure Domain Model” (STDM). Esta última foi adotada pelas Nações Unidas, através do seu programa UN-Habitat, a partir do qual se desenvolveram um conjunto de ferramentas para suporte à implementação de sistemas de Cadastro e Administração do Território em países em desenvolvimento. A evolução da norma LADM e da especialização STDM é relatada em Lemmen et al. (2009). Como Modelo de Domínio, a norma internacional LADM visa fornecer um conjunto de classes conceptuais, que resultam da abstração de entidades do mundo real, de tal modo que preencham, da forma mais completa possível, as funcionalidades esperadas na Administração do Território. Dado que se procura a aplicabilidade mundial da norma, são cobertos os aspetos mais comuns deste domínio, com um foco na relação entre os direitos de propriedade privada sobre espaços legais definidos sobre unidades terrestres ou marítimas (as unidades espaciais previstas no modelo). A consideração de um Modelo de Domínio, capaz de responder aos mais diversos sistemas existentes a nível mundial, teve como consequência o uso de um elevado nível de abstração. O objetivo final da LADM é assim o de permitir, aos peritos e organizações responsáveis por este domínio, a troca de informações através do uso do vocabulário comum considerado na norma internacional, que define assim a ontologia deste domínio. Desta forma, permite a partilha de informação entre diversos países, pese embora a diversidade dos sistemas existentes (Hespanha, 2012). A lista seguinte define quais as componentes fundamentais e especializações consideradas na norma internacional LADM (sendo referidos, em itálico, os termos originais em Inglês). · Parte interessada (Party) – pessoas singulares ou coletivas, grupos de pessoas, tendo ou não relações de parentesco, ou comunidades. Podem assumir diversos rolos, como titulares de direitos ou participantes noutras qualidades (por exemplo, Técnico Cadastral ou Notário). · Unidade Espacial (Spatial Unit) – são consideradas, aqui, duas sub-componentes: – Especializações destas unidades, como sejam o Prédio, Edifícios e Redes de Infraestruturas (como as de distribuição de água, de saneamento ou de gás). É considerado o espaço legal destas unidades, isto é, a sua descrição para fins cadastrais, não a sua descrição pormenorizada através de desenho técnico; – Levantamento Cadastral – Ponto (entidade espacial) e Fonte de Dados Topográficos (entidade administrativa). · Legal e Administrativa (RRR de Rights, Restrictions, Responsibilities e Administrative) – inclui as seguintes componentes: – Especializações dos Direitos, Restrições (Ónus) e Responsabilidades (Obrigações) existentes em cada jurisdição, constituindo um denominado Perfil Legal a definir em cada especialização da norma; – Unidade Administrativa Básica (Basic Administrative Unit) – permite estabelecer a associação entre a componente legal e as unidades espaciais, em torno da unidade
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básica considerada numa jurisdição. Em Portugal, corresponde ao Prédio Cadastral, considerado como objeto do Registo Predial. · Entidades Externas – correspondem a modelos que definem informação a ser encontrada em sistemas externos ao considerado na norma, embora relevantes para a sua correta implementação. São exemplos destas entidades um sistema de endereços postais ou arquivos de identificação de pessoas singulares ou coletivas. Embora esta norma defina um modelo de dados que pode ser diretamente implementado por escolha dos perfis existentes, cada país que a adote deve proceder à sua adaptação à legislação e a regulamentos existentes, através de um processo de derivação. O objetivo passa por definir um modelo nacional a partir do modelo de domínio. Tal procedimento passa por um estudo prévio de cada uma das componentes acima listadas, com vista à modelação das especializações a considerar. Segue-se a integração das diferentes componentes, segundo as relações previstas na norma, e uma verificação de conformidade final. Em seguida, descrevem-se dois diagramas, propostos no âmbito de um modelo especializado para Portugal, denominado de LADM_PT (Hespanha, 2012). De notar que esta é uma proposta académica, sendo que, atualmente, o único modelo oficial é o referente à Execução do Cadastro Predial.
FIGURA 1 Diagrama de Objetos proposto no modelo LADM_PT, aplicado à situação de um Prédio.
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3.4. O Cadastro
O diagrama “de Objetos” corresponde à descrição de uma situação concreta, tal como modelada pelo sistema proposto a partir das classes consideradas (Fig. 1). Em termos de sistemas de informação, corresponde à instanciação de objetos que representam (neste caso) entidades concretas. No caso particular, ilustram a situação de um determinado Prédio, que é detido em copropriedade (em frações de 2/3 e 1/3), pelos proprietários Maria e João. De acordo com a especialização proposta a partir da norma, são assim criados os objetos que identificam os titulares (a cor verde no diagrama), a que são associados os respetivos direitos de copropriedade (a cor amarela), os quais são, por sua vez, agregados ao seu registo predial (também a cor amarela). O final da cadeia de associações, fundamental segundo a norma LADM (Pessoas – Direitos – Unidade Administrativa Básica – Unidade Espacial), é representado pelos objetos que descrevem o Prédio e a sua geometria (a cor azul). O objeto “RealProperty_Level” permite especificar como devem as unidades espaciais, no caso correspondentes a Prédios, ser implementadas a nível da componente geométrica do sistema de informação. O diagrama de classes (Fig. 2) diz respeito à componente legal, mais concretamente às Responsabilidades (o termo mais comum em português é “Obrigações”). Estas decorrem, normalmente (ou são inerentes), de Direitos ou Restrições, sejam baseadas no direito básico de Propriedade ou em direitos derivados como os do tipo pessoal (Uso ou Habitação; no diagrama, pertencem à classe “PersonalRight”) ou do tipo predial (Servidão Predial; no diagrama, pertencente à classe “RealPropertyRight”). A categorização de direitos reais na norma foi proposta por Paasch (2012), tendo sido igualmente considerada na proposta para o LADM_PT. Esta categorização tem carácter informativo, não sendo de implementação obrigatória.
FIGURA 2 Diagrama de Classes proposto no modelo LADM_PT, aplicado às Responsabilidades.
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3.4.2. EXEMPLOS INTERNACIONAIS DE APLICAÇÃO DA NORMA LADM O SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL DE CHIPRE (ELIA, 2010) O primeiro sistema de informação em base digital data de 1999, tendo sido apelidado de CLIS (Cyprus Land Information System). Tem um carácter multifuncional, suportando as componentes geométrica, legal, fiscal e de gestão territorial. O departamento responsável pela sua manutenção é um dos mais antigos em vigor, tendo sido fundado em 1858 e congregando 1300 funcionários para a totalidade das suas funções. Em 2010 foi reconhecido que, apesar de o sistema ter atingido, com sucesso, a maioria dos seus objetivos iniciais, estava a atingir o fim do seu ciclo de vida, não constituindo já uma plataforma informática capaz de dar resposta às necessidades de desenvolvimento reconhecidas pelo departamento responsável. Optou-se então pela introdução de um novo modelo de dados que facilitasse o fornecimento de dados às entidades internas e externas, de um modo flexível e em tempo útil. Esta decisão coincidiu com as últimas fases de desenvolvimento da norma internacional LADM, cujos conteúdos e componentes propostos pareceram, logo numa análise inicial, preencher as necessidades de desenvolvimento do CLIS. A criação de um perfil nacional da norma para o Chipre foi iniciada com o estudo de compatibilidade da componente legal dos Direitos, Restrições e Responsabilidades, evoluindo daí para as restantes partes integrantes, até cobrir a totalidade da informação existente no anterior sistema. O Cadastro Predial em Chipre abrange a totalidade do território, incluindo as terras do estado, que são registadas e representadas nas plantas cadastrais. O sistema de registo é baseado no título de propriedade, embora este não seja garantido pelo Estado e não haja fundo de indemnização. A transação ou alteração (mutação) de um prédio não é válida, a não ser que seja registada. No que toca à componente legal, o sistema em vigor (CLIS) é baseado no direito de propriedade. Outros tipos de direitos, restrições e responsabilidades também são registados mas nem sempre num formato estruturado. Outro ponto fraco do sistema reside na forma solta como trata os documentos legais, que circulam e são armazenados em papel. A norma LADM permite endereçar, eficazmente, esses dois problemas ao considerar as especializações de direitos, restrições e responsabilidades e, também, a classe associada da fonte administrativa (LA_AdministrativeSource). Após exame aos diferentes tipos de direitos, restrições e responsabilidades registados no anterior sistema, foram atualizadas e expandidas as listas de valores referentes a estas classes especializadas, por forma a adaptar a sua situação à existente na jurisdição de Chipre. Foram assim considerados direitos afetando o direito básico de propriedade (incluindo uma forma semelhante ao Usucapião), direitos reais derivados como os de Uso, Habitação e Usufruto e ainda restrições e diversos tipos de licenciamento (muitas referem-se a concessões sobre terrenos do estado), os quais reforçam a componente funcional que cobre a gestão territorial, herdada do anterior sistema. As responsabilidades registadas referem-se especialmente a impostos e a rendas devidas ao sistema ou ao licenciamento das concessões. Após o estabelecimento das diferentes classes e das respetivas listas de valores para os diferentes direitos, restrições e responsabilidades, foram definidas as restantes equivalências entre
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3.4. O Cadastro
LA_SpatialUnit LA_Party LA_RRR
LA_BAUnit
LADM
Parcel Legal Body Ownership Property Contractual Agreements
CLIS
FIGURA 3 Equivalência entre as classes fundamentais do CLIS e da norma LADM.
as componentes do sistema dedicadas às partes interessadas, unidade administrativa e unidades espaciais, completando-se a criação do perfil nacional de Chipre baseado no LADM (Fig. 3). Na adequação desse perfil foram também considerados diagramas de objetos, contemplando situações típicas observadas no quadro legal vigente. No caso de um prédio (em associação ao edifício nele contido), para além de se considerar o registo do direito básico de propriedade e as associações destes direitos aos respetivos detentores, foi igualmente registado um direito de habitação (Fig. 4). Note-se que, em ambos, a classe é a do direito, mas os seus tipos são “ownership” e “residence”. «Feature Type» John: LA_Party type = naturalPerson
«Feature Type» John's Mother: LA_Party type = naturalPerson
«Feature Type» Ownership: LA_Right type = ownership share = 1/1 timeSpec = <Null>
«Feature Type» Res: LA_Right type = ownership share = 1/1 timeSpec = <for life>
«Feature Type» John's parcel (with house) LA_BAUnit UID = 10011430127
«Feature Type» House LA_LegalSpaceBuilding Unit
«Feature Type» LA_Parcel sulD = 10011430127 area = 526 m2 dimension = 2D
FIGURA 4 Associação do direito de Habitação num diagrama de objetos relativo ao cadastro em Chipre.
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3.4.3. INSPIRE, TEMA DOS PRÉDIOS CADASTRAIS O acrónimo em Inglês INSPIRE foi traduzido para português como “Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica”. Começou por ser uma iniciativa apoiada pela Comissão e pela Agência Ambiental Europeia, envolvendo peritos nas áreas do Ambiente e de Sistemas de Informação Geográfica. O plano de ação inicial data de 2001 (INSPIRE, 2010) e, a partir de maio de 2007, tomou a forma de uma Diretiva Europeia, tendo sido designado como ponto de contacto nacional para o INSPIRE o Instituto Geográfico Português, hoje integrado na Direção Geral do Território. O seu principal objetivo é o de suportar as políticas ambientais europeias ou políticas e atividades que tenham impacte ambiental. É baseada nas Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) dos 28 estados-membros e cobre um total de 34 temas diferentes, requeridos para processos ligados ao ambiente. Para cada um destes temas foi definido um conjunto de regras técnicas de implementação que visam assegurar a compatibilidade de toda a infraestrutura. Em Portugal, a Diretiva INSPIRE foi transposta através do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que naturalmente incidiu sobre a revisão da IDE portuguesa, o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG). Esta foi a primeira IDE a nível europeu e também a primeira a ser disponibilizada através da Internet. O Decreto-Lei n.º 180/2009 criou o denominado “Registo Nacional de Dados Geográficos”, integrado no SNIG, que deve ser mantido pelas autoridades públicas com responsabilidade na produção e manutenção de informação geográfica ou por terceiros que integrem a rede do SNIG e a quem tenham sido atribuídas essas responsabilidades. Todos os conjuntos de dados geográficos considerados nos anexos I, II e III da Diretiva INSPIRE estão abrangidos. Com especial relevância para o GeoPredial, o sexto tema incluído no Anexo I desta diretiva refere-se aos Prédios Cadastrais (Cadastral Parcels). Neste âmbito, o SNIG possui um conjunto de metadados para o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica referente ao território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Num prazo definido legalmente, os próprios dados geográficos referentes aos Prédios e Secções Cadastrais devem ser disponibilizados em formato compatível, neste caso, com a Especificação de Dados para os Prédios Cadastrais (INSPIRE, 2010). Estas especificações incluem, tal como a norma internacional LADM, a definição das entidades cadastrais através da linguagem UML e também a sua descrição através do uso do Dicionário de Dados do INSPIRE (Feature Catalogue). Os componentes principais deste Dicionário de Dados serviram para a especificação do Dicionário de Dados do GeoPredial. As tabelas seguintes descrevem a estrutura considerada, podendo ser aplicada genericamente a qualquer tema.
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3.4. O Cadastro
I. METADADOS DO CATÁLOGO Nome do Catálogo: Propósito: Número da Versão: Data da Versão: Fonte das definições: II. DEFINIÇÃO DE TEMAS / ENTIDADES Nome: Definição: Descrição / Notas: Estado:
Abreviatura
Descrição dos Atributos do Tema / Entidade
Nome do atributo: Tipo de Valor: Definição: Multiplicidade:
Descrição de Associações no Catálogo – repetir para cada associação
Tipo de Valor: Identificação da entidade associada: Rolo da Associação: Definição: Multiplicidade: Estereótipo INSPIRE (pode ser omitido)
Descrição de Construção – repetir Expressão em linguagem natural: para cada construção Expressão em linguagem OCL1 (opcional) III. DEFINIÇÃO DE ENUMERAÇÕES / LISTAS DE VALORES Definição: Lista de Valores Textuais Descrição: Estado: Abreviatura
Estereótipos: «listacódigos» Governança: Definição de cada Valor ou entrada na Enumeração ou Lista
Nome: descrição
Das iniciais em Inglês para “Object Constraint Language”, uma norma associada à norma de modelação UML (“Unified Modeling Language”). 1
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Ao contrário da norma internacional LADM e das diversas especificações de dados cadastrais existentes em Portugal (Cadastro Predial, Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Registo Predial), na especificação dos Prédios Cadastrais do INSPIRE não existe informação relativa aos proprietários ou a outros intervenientes no processo, nem informação sobre os direitos, ónus ou obrigações que incidem sobre cada prédio. O seu objetivo é limitado à descrição geométrica dos prédios e a um conjunto de informação diretamente relacionada com esta descrição. Na descrição UML da especificação para os prédios cadastrais (Fig. 5), a entidade espacial com presença obrigatória (o prédio) possui como atributos um identificador INSPIRE, a sua geometria, um nome e a referência cadastral nacional. Adicionalmente, podem ser preenchidos atributos referentes à sua área, ponto de referência e validade temporal do prédio. Para além desta entidade, cada país poderá acrescentar dados referentes às restantes entidades referidas no diagrama: · Zonamento Cadastral (CadastralZoning) – Conjunto de polígonos que se podem referir a Secções Cadastrais ou ainda à Delimitação Administrativa e para os quais podem existir até três ordens recursivas (exemplo: Distrito, Concelho e Freguesia); · Unidade Básica de Propriedade (BasicPropertyUnit) – Refere-se a uma entidade administrativa (sem componente geométrica), correspondendo ao Registo Predial em Portugal. Em certos países, podem ser registadas diversas unidades para cada prédio, daí a associação prever essa multiplicidade; · Estrema (CadastralBoundary) – Linha de Estrema que divide prédios contíguos. É de considerar, em especial se forem registadas as suas validade temporal e qualidade posicional estimada, o que se aplica aos dados adquiridos no âmbito do GeoPredial. 3.4.4. CADASTRO PREDIAL EM PORTUGAL ANTECEDENTES: BREVE HISTORIAL Devido à sua grande importância social em termos de património (e sua transmissão), coleta de impostos, negócio jurídico e eficácia na administração e na gestão do território, os dados de natureza cadastral foram, desde muito cedo, recolhidos e mantidos, com exemplos que se podem reportar à Antiguidade Clássica. Importa aqui referir a sua evolução histórica desde finais do século XVIII, período em que os cadastros começaram a adquirir o carácter sistemático e normalizado que possuem hoje em dia, com a sua génese a ocorrer no continente europeu, tendo daí sido “exportados” para o resto do mundo. A história desta evolução em Portugal até aos anos 1980 é descrita com bastante pormenor por Pinto (1985), sendo resumida nos parágrafos seguintes: Sem carácter sistemático para todo o território, os primeiros exemplos de plantas cadastrais remontam ao início do século XIX e confinam-se, principalmente, a grandes propriedades rústicas e prédios confinantes em posse da Coroa. Vêm na sequência de um Decreto Real de 1801, que convoca os “Cosmógrafos do Reino” para a elaboração de um cadastro, incluindo um tombo geral das propriedades, mais tarde materializado no Registo Predial. A prioridade nessa época concentrou-se (e bem) no estabelecimento da primeira rede geodésica nacional, cujos trabalhos remontam a 1788, na qual se deveriam apoiar todas as coordenadas adquiridas para os diferentes elementos cadastrais.
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3.4. O Cadastro
FIGURA 5 Especificação de dados para o tema Prédios Cadastrais no INSPIRE.
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O longo período de instabilidade política, decorrente das invasões napoleónicas, do consequente “protetorado” inglês e das guerras liberais, adiou, por diversas décadas, todos os tipos de trabalhos cadastrais. Em 1847, o conselheiro António José d’Ávila propôs a implementação do “Cadastro Geral do Reino”, com base no cadastro implementado na Ilha da Sardenha por essa altura. Esta proposta procurava não se limitar ao recorrente cadastro de base fiscal, assumindo um carácter multifuncional, verdadeiramente inovador para a época. Todavia, face aos escassos recursos disponíveis, optou-se pela produção da primeira série cartográfica nacional, na escala 1:100.000, coordenada por Filipe Folque e que serviu de base ao desenvolvimento de diversas infraestruturas como, por exemplo, as vias férreas. Em 1921, são estabelecidos os serviços do “Cadastro Geométrico Rústico” e, cinco anos mais tarde, estes dão origem ao Instituto Geográfico e Cadastral, o qual integrou os serviços de topografia, geodesia e cadastro. Dá-se então início aos primeiros levantamentos cadastrais sistemáticos para o “Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica” (CGPR), que corresponde a um cadastro de base fiscal. O CGPR é ainda hoje o único que concluiu todas as etapas legalmente previstas, nomeadamente no que toca à harmonização com os registos fiscal e predial, com todas as consequências previstas com a entrada de territórios concelhios no chamado “regime de cadastro”. Todavia, os levantamentos cadastrais com vista à entrada de novos concelhos em regime de cadastro cessaram em 1995 com a entrada em vigor do Cadastro Predial. Os principais objetivos deste cadastro, definido no Decreto-Lei n.º 172/95 de 18 de julho, foram: · Identificação dos prédios rústicos; · Cobrança dos impostos sobre os imóveis, (Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola); · Promoção de reformas, por modificação do regime de propriedade; · Criação da série cartográfica nacional topo-cadastral, incluindo informação altimétrica. SITUAÇÃO ATUAL: COEXISTÊNCIA DE DIVERSOS CADASTROS O CGPR abrange cerca de metade do território de Portugal Continental, nomeadamente a sua parte sul e setores nas regiões de Lamego e de Mogadouro. O Cadastro Predial foi o primeiro a ser produzido com técnicas digitais e também o primeiro a abrir, a empresas privadas, o processo de Execução Cadastral, mediante elaboração do necessário Caderno de Encargos. Com base neste novo quadro legal, foi efetuado, desde 1995, o levantamento cadastral dos concelhos de Ílhavo, Vagos e Mira e de parte do concelho de Santa Maria da Feira. Este novo tipo de cadastro permitiu: · Descrição geométrica de toda a propriedade imóvel (prédios rústicos e urbanos); · Número de Identificação Predial: um só número a ser usado em todas as componentes do cadastro (geométrica, fiscal e legal); · Suporte à avaliação para fins fiscais; · Atualização Cadastral, através de operações de Conservação (esporádicas) e de Renovação (sistemáticas); · Harmonização com os registos predial e da matriz (fiscal).
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3.4. O Cadastro
FIGURA 6 Folha Cadastral resultante de renovação cadastral, representando o aldeamento turístico de Miravillas, no concelho de Mira (protocolo ESTGA / C.M. Mira).
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Evolui-se assim de um cadastro de base fiscal para um cadastro que abrange também a componente registral. O Cadastro Predial integrou todos os prédios, inclusivamente os de domínio público, ao considerar a criação da então denominada “Área Social de Folha”, relativa a áreas externas ao regime de propriedade privada. Infelizmente, este cadastro nunca foi oficializado, dado que nunca foi concluído o processo de harmonização entre os registos predial e fiscal nos concelhos abrangidos. Para dar resposta a este impasse foi instituído o “Sistema Nacional para a Exploração e Gestão da Informação Cadastral” (SINERGIC) através do Decreto-Lei n.º 224/2007, que define o quadro legal do “Regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral”. Os principais objetivos deste novo regime são: · Integração de informação cadastral de diferentes fontes; · Otimização de processos de gestão cadastral; · Assumir-se multifuncional e assegurar a interoperabilidade; · Apoiar o Registo Predial e a Matriz Predial (nomeadamente, por uso do NIP); · Aumentar a eficiência dos serviços e assegurar a qualidade e a privacidade dos dados; · Providenciar uma plataforma orientada aos cidadãos e que assegure um igual nível de acesso a todos os proprietários. Com base no SINERGIC, foi definido o modelo de dados para as Operações de Execução do Cadastro Predial, diferente do considerado para o Cadastro Predial, a aplicar nos concelhos de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Devido ao recente resgate em consequência da crise da dívida pública portuguesa, estes processos foram suspensos e não serão retomados nos mesmos moldes. Neste contexto, coexistem três modelos de dados para o cadastro no território nacional, considerando apenas os cadastros sob a responsabilidade da entidade oficial. Se alargarmos esta análise a outras entidades que possuem informação cadastral, consideradas no SINERGIC e nas propostas de lei em discussão para o Sistema Nacional de Cadastro Predial, o número de modelos de dados cresce significativamente, sem que exista, de momento, uma norma a nível nacional. Na ausência de qualquer mapa cadastral disponível em resultado dos recentes concursos baseados na legislação do SINERGIC, apresenta-se um exemplo (não oficial) obtido segundo especificações do Cadastro Predial (Fig. 6). Trata-se de um trabalho realizado através de protocolo entre a Universidade de Aveiro / Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda e a Câmara Municipal de Mira, contando com a colaboração de alunos e de técnicos da Câmara Municipal. A situação reportada retrata os Prédios, Edifícios e Área Sociais (de Prédio e Folha) existentes em junho de 2009 (o levantamento original foi efetuado em 1999). A área envolvente a esta folha cadastral é florestal e está no domínio público. EXECUÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DO SINERGIC Concluindo, apresenta-se uma breve descrição dos conteúdos de cada uma das 10 fases da Execução da Operação do Cadastro Predial (IGP, 2009), que constituem atualmente a forma de promover um novo cadastro oficial para áreas previamente não cadastradas.
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3.4. O Cadastro
Aquisição de Cartografia de Suporte: Fase de responsabilidade da entidade executante, a qual consiste na aquisição e produção de ortofotos a cores, com uma resolução de 10 cm, e que implica a produção do respetivo Modelo Digital de Terreno. Adicionalmente, deve ser recolhida toponímia local. As ortofotos devem abranger 1000m x 1000m (1 km2). Publicitação: Fase de responsabilidade do IGP (atualmente DGT), na qual se deve dar anúncio à operação de execução, sendo afixados editais e recorrendo-se à comunicação social local. Demarcação: Fase de responsabilidade do titular (ou representante), a efetuar de acordo com o título e de acordo com os confinantes, exceto quando existam limites naturais ou artificiais que determinem as estremas. O IGP definiu um conjunto de instruções técnicas para proceder à demarcação. Declaração: Fase de responsabilidade do titular (ou representante), através do preenchimento de um questionário em modelo fornecido pelo IGP (Declaração de Titularidade), em que são referidos, caso existam, os artigos registral e de matriz do respetivo prédio. Aquisição de dados cadastrais: Fase de responsabilidade da entidade executante, no âmbito da qual são usadas as indicações colocadas na demarcação e constantes das declarações, para suporte ao levantamento de campo. Caso seja necessário, pode ter que ser efetuada a retificação das declarações. Divide-se entre um reconhecimento prévio e a coordenação dos pontos cadastrais. A qualidade posicional destes pontos deve ter um erro médio quadrático de 40 cm ou inferior e a precisão, para um nível significativo de 90% de pontos, deverá ser de 60 cm ou inferior. Caracterização provisória: Fase da responsabilidade da entidade executante e do IGP (atualmente DGT). Com base nas declarações e no levantamento de campo e após validação e controlo de qualidade, são produzidos os elementos que constituem a caracterização provisória. Publicitação (2): Fase da responsabilidade do IGP, a qual consiste no anúncio do final da caracterização provisória e das datas e locais nos quais se realizará a consulta pública. Consulta Pública: Fase de responsabilidade da entidade executante, da equipa de apoio e do titular ou representante. São consultados os elementos da caracterização provisória, podendo ser apresentadas reclamações, em minuta própria apresentada pelo IGP. Caracterização definitiva: Fase de responsabilidade da entidade executante e do IGP (atualmente DGT). A partir da confirmação ou da reclamação sobre os elementos da caracterização provisória, procede-se às retificações necessárias, efetuando-se novo controlo de qualidade. Produzem-se, finalmente, os elementos cadastrais definitivos. Conclusão da operação: Fase da responsabilidade do IGP (atualmente DGT). A operação de cadastro é concluída por comunicação através do Diário da República, sendo que os dados definitivos são disponibilizados para visualização e consulta no sítio do IGP (atualmente DGT).
Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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Referências Bibliográficas E Legislação C. Lemmen, P. van Oosterom, H. Uitermark, R. Thompson, and João Hespanha, 2009, Trans – forming the land administration domain model (ladm) into an iso standard (iso19152), Proceedings da FIG Working Week – Surveyors Key Role in Accelerated Development, Eilat, Israel (URL: http://www.fig.net/resources/proceedings/ fig_proceedings/fig2009); Decreto-Lei n.º 172/95. D.R. I Série, 164 (18-7-1995), 4565 – 4571. Decreto-Lei n.º 180/2009. D.R. I Série, 152 (07-082009), 5136-5139. Decreto-Lei n.º 224/2007. D.R. I Série, 105 (31-052007), 3618-3629. ELIA, Elikkos, 2010, The Restructuring of Rights, Restrictions and Responsibilities (RRR), in the Cyprus Land Information System, in order to comply with the Land Administration Domain Model (LADM). In proceedings, Encontro Anual da FIG – Comissão 7, República Checa, 6-10 setembro 2010. HESPANHA J.P., 2012, Development Methodology for an Integrated Legal Cadastre. Tese de Doutoramento, Delft University of Technology, The Netherlands. IGP – Instituto Geográfico Português, 2009, Especificações Técnicas para a Operação de Execução do Cadastro Predial
(URL: http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_ predial, consulta em XXXX). INSPIRE, 2010, INSPIRE Data Specification on Cadastral Parcels – Guidelines (URL: http:// inspire. ec.europa.eu, consulta em 26-09-2014). ISO – International Standards Organization, 2012, ISO 19152 Geographic information – Land Administration Domain Model (LADM). JRC – Joint Research Centre, 2013, INSPIRE Implementation Rules for Metadata, v1.3. (URL: http://inspire.ec.europa.eu, consulta em 16 – 09-2014). PAASCH, Jesper M., 2012, Standardization of Real Property Rights and Public Regulations – The Legal Cadastral Domain Model. Tese de Doutoramento, KTH – Royal Institute of Technology, Stockholm, Sweden. PINTO, G. B., 1985, A evolução do cadastro geométrico em Portugal. Revista do Instituto Geográfico e Cadastral, pp. 5–26.
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3.5. A PROPRIEDADE – UM SISTEMA COMPLEXO E DINÂMICO LUÍS RUA TEIXEIRA Solicitador, Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
O
espaço territorial sintoniza-se numa necessidade básica, utilitária ao alojamento das famílias e demais entes públicos ou privados, contribuindo para a sobrevivência da sociedade numa perspetiva ecossistémica. Na estrita prossecução das suas funções sociais, o Estado deverá atender primordialmente a uma intervenção ativa no que concerne à especificidade do direito de propriedade imobiliária e nas suas prerrogativas, compatibilizando-o com a funcionalidade, a utilidade e a rendibilidade do território no seu sentido lato. Com o carácter reiterado de mutação e evolução célere da legislação vigente, vincula-se no sentido dos conteúdos dos planos territoriais restringirem cada vez mais os direitos da propriedade privada, através de regulamentos administrativos que subtraem e minoram o valor dos terrenos no mercado imobiliário sem uma assunção justa dos custos de possíveis expropriações. Por sua vez, na formulação dos seus conteúdos, os Planos Diretores Municipais não cuidam nem salvaguardam o rigor na caracterização e análise do mercado imobiliário do espaço territorial em causa. Consequentemente, não ajuízam com acuidade suficiente sobre a sua conexão à dinâmica dos preços, com vista a assegurar que os mesmos sejam compatíveis com todos os segmentos de mercado, tratando e caracterizando o direito de propriedade de uma forma pouco maturada e dinâmica, face às carências atuais do mercado imobiliário. Uma política de solos suficientemente clarividente e conexa a uma tramitação processual de planeamento competente e idónea permitiria coartar a
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3.5. A Propriedade – Um Sistema Complexo E Dinâmico
dependência de vontades e de interesses avulsos de natureza especulativa ou ideológica. Vejam-se, a título meramente exemplificativo, incongruências subjacentes à aplicabilidade de áreas qualificadas e sujeitas à Reserva Agrícola Nacional e/ou à Reserva Ecológica Nacional que, face aos requisitos legais, só menosprezam o valor do direito de propriedade. Em paridade com a ciência e a política fiscal adotada no que diz respeito a impostos sobre o património, o desiderato primordial do planeaFIGURA 1 Os planos territoriais restringem mento do território subsume-se à frequente cada vez mais os direitos da propriedade privada. desmotivação do “animus possidendi”, dando origem à maximização de prédios devolutos ou em ruínas, com o correspondente agravamento tributário daí emergente, conforme se constata no mercado imobiliário. A pré-vigente Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola era, na sua essência, um imposto sobre o rendimento de facto/ real ou presumido facultado pelo prédio em causa, com ou sem relações locatícias. Por sua vez, a pré-vigente Contribuição Autárquica estatuiu novas premissas legais quanto à determinação do valor fiscal dos préFIGURA 2 O código do IMI supre deficiências nas avaliações do anterior dios, indexadas ao seu valor patrimonial triburegime. tário. No entanto, com a impossibilidade na aprovação da legislação respetiva, nomeadamente de um Código das Avaliações adequado, aproveitou-se a sistemática anterior, na senda do rendimento de facto/real presumido, ou não, consoante os casos. Com a reforma da tributação do património de 2003, o código do IMI externaliza as avaliações em função do rendimento normal e institui uma sistemática de avaliações, cujo objetivo assenta no valor de mercado, suprindo deficiências do regime pré vigente. O valor da riqueza dos prédios urbanos deixa de estar conexo a um rendimento normal mas incerto e de difícil objetivação, principalmente quanto aos prédios que nunca foram objeto de relações locatícias. Este novo regime corrobora o princípio da igualdade entre os contribuintes e, complementarmente à tributação fiscal, em sede dos impostos sobre o rendimento dos atos translativos do direito de propriedade e suas figuras parcelares, num âmbito global mais consentâneo e equitativo. Indubitavelmente, urge o aprofundamento do estudo sobre todas as características dos diversos segmentos do património imobiliário, passando pela organização de um conhecimento rigoroso do direito de propriedade, condimentado pelos conteúdos e institutos jurídicos na sua minúcia, que lhe conferem, na sua específica realidade física, uma
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informação física e institucional, transversal e, necessariamente, unívoca no seu âmbito mais lato, com conceitos abrangentes e compatíveis entre si, tudo com vista à aferição de maior certeza jurídica. 3.5.1. A IMPORTÂNCIA DO GEOPREDIAL NA SALVAGUARDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE Cumpre-me evidenciar, de facto, a morfologia que norteia o qualitativo serviço “GeoPredial”, pedra basilar para assegurar, com eficácia, o procedimento de harmonização predial em toda a sua colateralidade, maximizando inevitavelmente uma informação rigorosa e abrangente do direito de propriedade, incluindo a sua localização exata, área e forma geométrica precisas. Deste modo, elencam-se e constatam-se todos os ónus reais e demais direitos e figuras parcelares do direito de propriedade conexos, num contexto unívoco, reportados a uma determinada data. São colmatadas lacunas, ao contrário da ténue harmonização vigente, adicionada à mediocridade de informação complementar que pela existência do registo predial é tendencialmente minimizada, não evitando na sua plenitude determinadas fraudes que subjazem a uma panóplia de conceitos e informações muitas das vezes incongruentes e, formalmente, incompatíveis face a conceitos FIGURA 3 A localização exata, a área e diversificados mais ou menos restritivos. a forma geométrica de um prédio são O conhecimento rigoroso do território elementos fundamentais para uma rigorosa dependerá, indubitavelmente, de uma infor- e abrangente informação predial. mação o mais unívoca possível, com a minimização e subtração de critérios jurídicos heterogéneos, passando sempre pela informação atualizada e fidedigna relativa ao direito matriz, às suas figuras parcelares e aos seus ónus reais implícitos. Tudo isto permitirá aferir uma universalidade qualitativa dos respetivos titulares do direito de propriedade, premissas cruciais ao desenvolvimento de uma diversidade de políticas públicas e fiscais em inúmeras áreas com a maturada quantificação dos benefícios daí emergentes e da certeza jurídica que lhes deve estar subjacente. Não se pode deixar de corroborar a clarividência inequívoca que subjaz da sistemática subjacente ao serviço “GeoPredial ”. Este reforça exponencialmente aspetos qualitativos de execução e de exploração, bem como facilita o acesso à informação cadastral, complementando-a e indexando-a a datas precisas num manancial sucessivo de memórias perpétuas como elemento histórico do prédio / do direito de propriedade. Tratam-se de predicados e instrumentos de apoio supra relevantes para a concretização de várias políticas, gizadas no Programa do XIX Governo Constitucional, no que concerne ao direito fundamental e absoluto/direito de propriedade. Atente-se às epígrafes relevantes elencadas no anexo da Resolução do Conselho de Ministros nº. 56/2012, que espelha tal desiderato:
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“Linhas orientadoras e estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural”; “Informação cadastral e geográfica”; “Estratégia para a gestão e Reestruturação Rural” e “Operacionalização”. As incongruências plasmadas em sede do direito de propriedade emergem, em parte, da descoordenação das diversas bases de dados com relevância geográfica e dos vários conceitos mais ou menos abrangentes de prédio no seu sentido mais lato. Verifiquem-se os conceitos “urbano; parcela para construção urbana; rústico; devoluto; em ruínas; outros ...”, bem como as reiteradas atualizações a que está sujeito o direito de propriedade e as diversificadas operações de transformação fundiária que lhe estão normalmente adstritas, sujeitas ou não a registo predial. Sendo um registo de factos relativos a direitos reais e a ónus reais, incidentes sobre prédios, cuja identificação constitui igualmente objeto de registo predial e do qual emerge a situação jurídica desses mesmos prédios, o Registo Predial assume um papel primordial no comércio imobiliário geral. É garante de uma ténue segurança jurídica, face ao seu efeito enunciativo, embora meramente presuntivo, do direito de propriedade, o qual se pode reforçar de maior certeza jurídica com a aplicação do conceito “GeoPredial”. Em matéria de ordenamento e aproveitamento do território rural, é condição “sine qua non” uma maximização na viabilidade económica das atividades agrícolas e florestais, hoje muito condicionada pela excessiva fragmentação e dispersão de grande parte das explorações. O emparcelamento da propriedade rústica é um dos fatores preponderantes e no qual o serviço “GeoPredial” assume papel relevante adicionado, ou não, ao cadastro predial, em sede da delimitação e conteúdo do direito de propriedade face à sua constatação.
3.5.2. AS DIFERENTES ABORDAGENS AO CONCEITO DE PRÉDIO O conceito de “prédio” está longe de ser unívoco, harmónico e consensual entre a dogmática. O próprio legislador, nos diversos diplomas legais e institutos jurídicos vigentes, qualifica-o e caracteriza-o de forma divergente, mais ou menos abrangente, consoante os casos, afastando-se da pretendida harmonização e do desiderato de informação compatível e unívoca. Efetuaremos uma sucinta análise aos diversificados conceitos de “prédio”, por vezes não compatibilizados entre si. O conceito civilístico de prédio, face ao que a proposição normativa estatui (Art.º 204.º do Código Civil), pese embora não avance nenhuma definição material de prédio, traça o âmbito do conceito, ao diferenciar dos prédios outras tipicidades dos mesmos assim não qualificaFIGURA 4 Para o legislador não tem havido uma uniformidade na definição do conceito dos, como as águas, as plantações e as próprias de “prédio”. partes integrantes dos prédios.
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Diferenciadamente e num âmbito mais lato quanto à abrangência do conceito, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis “CIMI” cujo n.º 1 do Art.º 2º define prédio como: “toda a fração de território abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.” Em total paridade abrangente, com algumas nuances divergentes quanto aos requisitos, está o conceito de prédio constante no âmbito do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho: “uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela existentes ou assentes com carácter de permanência, e bem assim cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal “ (Cfr. alínea b) n.º 1 do Art.º 1º). Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, no âmbito do SINERGIC – Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral, define “prédio” como: “a parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência” (Cfr. alínea s) do Art.º 6º). Independentemente de se opinar que o conceito de prédio, em sede de registo predial, dever estar em paridade com o resultante da matéria substantiva lei civil, tal entendimento está longe de ser pacífico. Ora vejamos tal ponderação: O Art.º 1º do Código do Registo Predial é explícito ao definir, como seu objeto, a publicidade da situação jurídica dos prédios, sendo a sua interpretação teleológica essencial à segurança do comércio jurídico imobiliário. Se o comércio jurídico imobiliário abrange todas as coisas imóveis, para além dos prédios, também as águas deveriam estar incluídas na terminologia e na noção do Código Civil. No caso, apenas as águas particulares com autonomia económica, as plantações e as partes integrantes dos prédios. Nesta senda de raciocínio, se o âmbito do conceito de prédio do Código do Registo Predial fosse tão restrito quanto o elencado na matéria substantiva (Código Civil), não comFIGURA 5 O elemento solo é indissociável preenderia, nesse conceito, estas últimas reali- do conceito de prédio. dades (águas com autonomia económica, plantações e partes integrantes dos prédios). Daí se extrapolaria que a primeira parte da proposição normativa (Art.º 1º do Código do Registo Predial) contradita com a sua segunda parte. Isto é, o registo predial não garantiria a segurança do comércio imobiliário, o comércio das coisas imóveis, mas tão-somente o
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comércio dos prédios na noção “stricto sensu”, mais propriamente dos prédios na aceção restritiva emanada pelo Código Civil. É de crucial importância atender que, segundo a proposição normativa (Art.º 79º do Código do Registo Predial), a descrição registral pretende enunciar/publicitar a identificação física, económica e fiscal do prédio em causa. Posto isto, torna-se clarividente a impossibilidade de traçar adequadamente a identificação física e económica de um prédio, sem nele incluir e evidenciar a menção de águas, plantações e partes integrantes que assumam primordial importância física e económica, o que é dizer sem incluir, no conceito de prédio, realidades preponderantes em matéria de direitos reais de propriedade que o Código Civil considera transcendentais ao conceito “stricto sensu” de prédio.
3.5.3. A NECESSÁRIA HARMONIZAÇÃO DOS REGISTOS DO PRÉDIO O registo predial não dá resposta à qualificação divergente e à falta de informação unívoca, conforme prescreve e condiciona o Código do Registo Predial (Art.sº 28, 28-A, 28-B e 28-C), cujo grau de exigibilidade é consentâneo ao direito de propriedade sujeito, ou não, ao cadastro geométrico. Decorre daí uma implícita e necessária harmonização entre a descrição predial constante do registo predial e a correspondente inscrição matricial da Autoridade Tributária e Aduaneira emergente das cadernetas prediais urbana e rústica. Contudo, continuam vigentes subconceitos estritamente fiscais, não vertidos em sede de teor registral. A título de exemplo, o direito de propriedade em regime de propriedade total com unidades ou divisões suscetíveis de utilização independente gera, indubitavelmente, algumas dificuldades registrais, com especial incidência nos registos de relações locatícias com prazos convencionados superiores a seis anos. A mesma preocupação é mais que clarividente no já citado Regulamento do cadastro Predial cujo art.º 27º estatui que “(…) a caracterização cadastral é sempre provisória enquanto não for obtida a harmonização com o registo predial” e que “(…) o IPCC (Instituto Português de Cartografia e Cadastro, posteriormente designado Instituto Geográfico Português e atualmente designado Direção Geral do Território) e a Direção Geral dos Registos e do Notariado (hoje, Instituto dos Registos e do Notariado) asseguram reciprocamente acesso FIGURA 6 A caracterização cadastral aos elementos relativamente a prédios constantes predial é sempre provisória enquanto não das respetivas bases de dados (…)”. for obtida a harmonização com o registo. De igual modo, no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, pode ler-se que “(…) é necessário dar um salto qualitativo na coordenação das diversas bases de dados com relevância geográfica, de modo a constituir um sistema partilhado, em atualização constante, com diversos prestadores e diversos utilizadores públicos da informação”
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Por último, o citado Decreto-lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 maio (sobre o SINERGIC), emana sobre a harmonização como “o processo que permite a identificação unívoca dos prédios através da correspondência entre o número de identificação do prédio e os números das descrições prediais e dos artigos matriciais” (alínea m) do art. 6º), explicita no nº1 do art. 22º, que a harmonização é efetuada no decurso da operação de execução do cadastro predial, através da articulação entre o teor da declaração de titularidade e os dados constantes das descrições prediais e das inscrições matriciais”. De qualquer forma, podemos concluir que, para efeitos de registo predial, o conceito de prédio não segue o contemplado na lei civil, sendo similar ao da lei fiscal, da regulamentação cadastral e de toda a sistemática que envolve o projeto “ GeoPredial”. Para efeitos de registo predial, os conceitos de “prédio” e de “coisas imóveis” têm, efetivamente, idêntica abrangência. Têm especial relevância a georreferenciação e o conteúdo do auto de constatação adstrito ao “GeoPredial”, FIGURA 7 Para efeitos de registo predial, os que passa a evidenciar a realidade física de um conceitos de “prédio” e de “coisas imóveis” “prédio” numa determinada data, prevalecendo têm idêntica abrangência. o seu histórico como memória perpétua e absorvendo todos e quaisquer ónus reais. Assim sendo, para efeitos de registo predial, um “prédio” é entendido como uma parte delimitada do solo, juridicamente autónoma, com as construções, águas, plantações e partes integrantes nele existentes, devidamente evidenciadas no teor da descrição registral consonante com o conteúdo do auto de constatação elaborado em sede do processo “GeoPredial”.
3.5.4. A CLASSIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS QUANTO À SUA NATUREZA De seguida, iremos deter-nos na classificação dos prédios quanto à sua natureza, evidenciando alguns elementos diferenciadores nos diversos âmbitos de Direito. Como já foi referido, efetivamente não é o único caso em que a definição em sede registral difere do conceito civilístico: O Art.º 204º do Código Civil distingue apenas prédios rústicos e prédios urbanos, entendendo “ … por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções neles existentes que não tenham autonomia económica e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro”. Tal como a lei fiscal, o Código do Registo Pre- FIGURA 8 O Código Civil classifica os dial (Art.º 82º, n.º 1, alínea b) distingue a natureza prédios como rústicos ou urbanos.
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3.5. A Propriedade – Um Sistema Complexo E Dinâmico
dos prédios como “rústica”, “urbana” ou “mista”, embora sem precisar os critérios de diferenciação, mais escalpelizados em sede de direito fiscal (mesmo não sendo totalmente coincidentes). Em contrapartida, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) qualifica como prédios rústicos (n.º 1 do Art.º 3.º) os terrenos situados fora de um aglomerado urbano, que não sejam de classificar como terrenos para construção (n.º 3 do Art.º 6.º), desde que: a) Estejam afetos ou, na falta de concreta afetação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS); b) Não tendo a afetação indicada na alínea anterior, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor. Segundo o n.º 2 do Art.º 3.º do CIMI, “são também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter de facto, esta afetação”. O n.º3 do mesmo Art.º 3º adita que: “São ainda prédios rústicos: a) Os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agropecuários, quando situados nos terrenos referidos nos números anteriores. b) As águas e plantações nas situações a que se refere o n.º 1 do Art.º 2º.” Com o propósito de tornar clarividente o conceito subjetivo dos vocábulos “aglomerado urbano”, referido no n.º 1 do Art.º 3º, o n.º 4 deste mesmo artigo do CIMI considera como aglomerados urbanos, “ ... além dos situados dentro de perímetros legalmente fixados, os núcleos com um mínimo de dez fogos servidos por arruamentos de utilização pública, sendo o seu perímetro delimitado por pontos distanciados 50 metros do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 metros da última edificação, nos sentidos dos FIGURA 9 No Código do Imposto Municipal arruamentos.”. sobre Imóveis as águas e as plantações são consideradas como prédios rústicos. Por sua vez, o Art.º 4.º do CIMI expressa a definição de prédio urbano por exclusão de partes: “ Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte”. No Art.º 5.º define-se prédio misto: “ 1. Sempre que um prédio tenha partes rústica e urbana é classificado, na íntegra, de acordo com a parte principal. “ 2. Se nenhuma das partes puder ser classificada como principal, o prédio será havido como misto.”
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O CIMI distingue ainda os prédios urbanos em quatro categorias (Art.º 6.º): habitacionais; comerciais, industriais ou para serviços; terrenos para construção; outros. Para estes últimos, há várias subclassificações com vista à aplicação dos seus coeficientes atinentes à respetiva avaliação fiscal. Parece assim que, para o CIMI, o critério distintivo da natureza dos prédios reside, fundamentalmente, no seu destino/afetação de facto em detrimento da de direito. Se destinados principalmente a exploração agropecuária, são rústicos, sendo urbanos em caso contrário. Em consequência, os prédios urbanos abrangem os prédios destinados a habitação, a utilização de tipo comercial, industrial ou de prestação de serviços. Prédios mistos são os que partilham, simultaFIGURA 10 O CIMI distingue os neamente, ambas as utilizações, como prédio prédios urbanos em quatro categorias: rústico e como prédio urbano, sem que nenhu- habitacionais; comerciais, industriais ou ma delas se assuma como principal. Normal- para serviços; terrenos para construção; e mente esta situação não acontece, havendo outros. quase sempre uma afetação preponderante que gera a qualificação do prédio em sede fiscal. Se, para o conceito de prédio da lei civil, a classificação dos prédios em rústicos peca por defeito, considera-se que também para o conceito mais abrangente de prédio, adotado pela lei fiscal e pela lei registral, a classificação dos prédios em rústicos, urbanos e mistos é claramente insuficiente. A dificuldade em encontrar uma definição para “prédio urbano“ espelha bem a fragilidade da classificação. Como vimos, a lei registral demite-se, até, de o tentar e o CIMI não vai além da confissão implícita da ausência de critério, referindo que prédios urbanos “são todos aqueles que não devem ser classificados como rústicos (…)”. Vejamos agora o conceito de “logradouro” quanto à sua integração em prédios urbanos ou mistos. Deve-se atender a que jardins, piscinas, courts de ténis e outros espaços de lazer diversificados, que servem de apoio aos prédios urbanos, são correntemente designados pela expressão “logradouro” pelo que, sendo-lhe complementares, mantêm a natureza urbana que cabe ao prédio principal. Quando muito, poderá discutir-se se são parte integrante ou acessória do prédio, conforme a lei civil assim o distingue. O conceito de logradouro não se encontra definido nem na lei civil, nem na matéria registral. Em contrapartida, a jurisprudência tendencia no conceito em que logradouro de um prédio é “o terreno contíguo que é ou pode ser fruído por quem se utiliza daquele” (prédio urbano) ou ainda “o terreno adjacente à casa com carácter de quintal, pátio ou jardim, terreno de horta, com árvores, na dependência da moradia, servindo de aproveitamento ou suporte às necessidades ocasionais dos donos da casa”. Em sede do direito de propriedade, os bens, pertença do domínio público, devem atender a que o registo predial tem em vista a segurança do comércio jurídico, não abrangendo, por conseguinte, coisas que se situem fora desse âmbito. Respeita apenas a bens do
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domínio privado, incluindo o domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, bem como ao património próprio dos institutos públicos. Assim sendo, não abrange os bens do domínio público, os quais estão fora do comércio, pois são inalienáveis e insuscetíveis de serem onerados a qualquer título, conforme estatui o n.º 2 do Art.º 202.º do Código Civil, não podendo, enquanto tais, ser objeto de registo predial. Pertencem ao domínio público os bens elencados no n.º 1 do Art.º 84.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O n.º 2 do mesmo Art.º remete para a lei, sendo esta que define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das Regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites. Os particulares podem adquirir direitos de uso privativo do domínio público por licença de concessão, através de ato ou contrato administrativo, durante um período de tempo contratualmente determinado. A alteração de dominialidade dos bens corresponde à afetação de bens do domínio público ao domínio privado e vice – versa. Esta alteração está sujeita a registo, como decorre da sua função de assegurar a publicidade da situação jurídica dos prédios e envolve, em qualquer caso, a modificação de um dos direitos exarados, conforme preceitua a alínea a) do Art.º 2.º do Código de Registo Predial. O único caso em que a lei admite a descrição de bens de domínio publico é o previsto na alínea v) do n.º 1 do mesmo Art.º, relativo à concessão em bens do domínio público e suas transmissões inter-vivos, quando sobre o direito concedido se pretenda registar hipoteca face ao efeito constitutivo do registo predial, sem prejuízo da descrição a que se refere o Art.º 84.º. Nestes casos, podem ser objeto de registo, e consequentemente de descrição, as construções efetuadas por concessionários em terrenos de domínio público. Devemos também atender ao conceito de prédios “Baldios”. São baldios os terrenos possuídos e geridos FIGURA 11 Baldios são os prédios possuídos por comunidades locais que são constituídas e geridos por comunidades locais. pelo universo dos compartes, ou seja, dos moradores de uma ou mais freguesias ou de parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito aos seus uso e fruição (Art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com a nova redação dada pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro). É um caso de comunhão a que se dá o nome de comunhão de mão comum ou propriedade coletiva. Os baldios constituem, em regra, logradouro comum, designadamente para efeitos de apresentação de gados, de recolha de lenhas ou de matos, de culturas e outras fruições, nomeadamente de natureza agrícola, silvícola, silvo-pastoril ou apícola (Art.º 3.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro). Podem constituir-se servidões sobre terrenos baldios, nos termos gerais de direito (Art.º 3.º da mesma lei).
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A natureza jurídica dos baldios tem sido objeto de reiterada controvérsia e tem mesmo sido considerada de forma diversa pela lei constitucional nas várias revisões que tem sofrido. Assim, os baldios não estão, atualmente, fora do comércio jurídico e, consequentemente, afastados do âmbito do registo, embora tal conclusão não esteja isenta de controvérsia, tendo em conta que o Código Civil (n.º 2 do Art.º 202.º) considera fora do comércio jurídico as coisas que, por sua natureza, são insuscetíveis de apro- FIGURA 12 A natureza jurídica dos baldios tem priação individual, requisito da noção jurídica de sido objeto de reiterada controvérsia. “coisa” inerente às relações jurídicas. De facto, os poderes de disposição dos compartes estão fortemente condicionados, tendo em conta o preconizado no n.º 1 do Art.º 4.º do citado diploma legal: “Os atos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, tendo por objeto terrenos baldios, bem como da sua posterior transmissão, são nulos, nos termos gerais de direito, exceto nos casos expressamente previstos na presente lei.”. Porém, por outro lado, há que ter em conta as exceções previstas no Art.º 26.º que dirime a extinção dos mesmos, no todo ou em parte da respetiva área territorial. Pode ainda a assembleia de compartes deliberar a cessão da exploração de partes limitadas do respetivo baldio, para fins de exploração agrícola, aos respetivos compartes, sem prejuízo do princípio da igualdade de tratamento dos propostos cessionários. A cessão da exploração deve efetivar-se, tanto quanto possível, sem prejuízo da tradicional utilização do baldio pelos compartes e tendo em conta o seu previsível impacte ambiental.
3.5.5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em suma, no direito de propriedade, o que se regista são as vicissitudes do domínio e as mudanças da sua titularidade. Um sistema de ficha biográfica credível é, de facto, muito dispendioso, sendo necessário rigor de informação quanto aos conteúdos do direito de propriedade. Neste sentido, o “GeoPredial” é, indubitavelmente, um predicado essencial, conexo ou não com o cadastro predial, convergindo numa sistemática de informação unívoca compatibilizada. A sua essência visa a certeza jurídica na delimitação do direito de propriedade e nos seus atos translativos, impondo aos seus titulares o ónus do registo predial como conditio sine qua non da eficácia jurídica perante terceiros em sede registral. Nesta panóplia de problemáticas do direito de propriedade, quiçá o sistema “GeoPredial” possa assumir uma função primordial em prol da maximização dos conteúdos e dessa minúcia surja uma certeza jurídica otimizada com autos de constatação apensos às georreferenciações na objetivação das realidades físicas. Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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Referências Bibliográficas e Legislação Código Civil (6ª Ed.), 2015, (Coimbra: Almedina). Código do Registo Predial (16ª Ed.), 2015, (Coimbra: Almedina). Constituição da República Portuguesa (18ª Ed.), 2014, (Lisboa: Quid Juris). Decreto-Lei n.º 172/95.D.R. I Série, 164 (18-7-1995), 4565 – 4571. Decreto-Lei n.º 224/2007. D.R. I Série, 105 (31-052007), 3618-3629. Decreto-Lei n.º 65/2011. D.R. I Série, 94 (16-05-2011). Lei n.º 68/93. D.R. I Série, 208 (04-09-1993). Lei n.º 72/2014. D.R. I Série, 168 (2-09-2014). Resolução de Conselho de Ministros n. º 56/2012. D.R. I Série, 129 (05-07-2012). ROCHA, Isabel, ROCHA , V A, Joaquim Freitas, Fiscal – Códigos tributários e legislação conexa (35ª ed.), 2015, (Porto: Porto Editora).
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CAPÍTULO 4
O AUTO DE CONSTATAÇÃO
AUTO DE CONSTATAÇÃO E GEOPREDIAL: UMA ALIANÇA PARA O FUTURO ARMANDO A. OLIVEIRA Solicitador Presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
4.1. O CONSTAT E O AUTO DE CONSTATAÇÃO
O
constat teve consagração em França, no art.º 1.º da Lei n.º 45-2592, de 2 de novembro de 1945, que aprovou o Estatuto dos Huissiers de Justice. Assim, nos países francófonos, o constat leva já um longo percurso de prática e de afirmação como elemento de certificação de um facto material constatado num determinado momento espácio-temporal, sendo usado nas mais diversas áreas da prática diária dos cidadãos. É precisamente essa certificação e o modo como é obtida que lhe vêm conferindo a validade enquanto meio de prova, quer no âmbito de um litígio, quer em termos de preservação da prova. Em síntese, trata-se de um documento elaborado por um agente público (o huissier) que tem competência própria para o efeito, no qual este descreve um determinado facto material, que constatou em determinada hora e em local definido (podendo ocorrer à superfície, no subsolo ou no ar). O constat pode ser solicitado por um particular, por uma pessoa coletiva ou mesmo por um juiz. No documento que o huissier lavra são registados os elementos de identificação dele próprio e do solicitante, assim como a data, a hora, o local e o motivo da requisição. É ainda realizada a descrição do facto material, objeto do constat, a qual é feita com objectividade e despida de juízos de valor
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Auto De Constatação E Geopredial: Uma Aliança Para O Futuro
ou, tampouco, de opiniões técnicas. Sendo possível, o facto fica registado em fotografia ou em vídeo, que são integrados no documento. Com a lei Béteille, de 22 de dezembro de 2010, o motivo da requisição do constat e a descrição do facto material fazem fé até prova em contrário. O constat tem vindo a ser solicitado nos mais diversos domínios da vida corrente. Por exemplo, o huissier pode elaborar um constat: do estado de prédios habitacionais ou comerciais em situações de arrendamento, quer à entrada, quer à saída do arrendatário; da afixação de uma licença de construção; dos defeitos da obra e da sua evolução; dos prejuízos causados por um sinistro; de situações incómodas, ruídos ou cheiros provenientes de prédios, em relações de vizinhança; do inventário dos bens de família; do registo da entrega de uma criança ao progenitor que não detenha o poder paternal; da receção de mensagens por rede SMS, voz ou e-mail ou mesmo de um website específico ou de uma rede social; do modo de destruição de um material que requeira procedimentos específicos; de regras de jogo e do próprio cumprimento dos regulamentos. 4.2. A SUPREMACIA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO Entre nós, o exemplo mais aproximado do constat é a vistoria ad perpetuam rei memoriam, de realização obrigatória no âmbito de uma expropriação, a qual deve conter a “descrição pormenorizada do local, referindo, designadamente, as construções existentes, as características destas, a época da edificação, o estado de conservação e, sempre que possível, as áreas totais construídas”, com “Menção expressa de todos os elementos susceptíveis de influírem na avaliação do bem vistoriado… “ e “Plantas, fotografias ou outro suporte de captação da imagem do bem expropriado e da área envolvente” (art.º 21.º, n.º 4, do Código das Expropriações). Como se referiu, o constat tem sido amplamente usado e tem uma significativa tradição nos países francófonos. Em Portugal, apesar de várias vezes debatido, não obteve até hoje grande adesão. O artigo 494.º do atual Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de, no âmbito de um processo judicial e por decisão do juiz, ser realizada uma “verificação não judicial qualificada”, o que na prática se configura como um “Auto de Constatação”. Esta possibilidade poderá constituir-se um ponto de partida para mudanças no paradigma da produção de prova. A esse propósito, na discussão pública que antecedeu a aprovação do Código de Processo Civil (pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho), o Juiz Conselheiro Dr. Lopes do Rego (STJ) referiu que “(…) As alterações propostas quanto à fisionomia do processo declaratório procuram dar resposta a alguns dos vícios típicos e disfunções do sistema, visando, desde logo: (…) diminuir o desproporcionado relevo dado injustificadamente na praxis judiciária à prova testemunhal, apesar da sua reconhecida falta de fiabilidade, restringindo, por um lado, substancialmente, o número de testemunhas a arrolar pelas partes; e instituindo, por outro lado, um inovatório meio probatório – as verificações não judiciais qualificadas – permitindo ainda, sem restrições formais, a audição pelo juiz das próprias partes, em declarações por elas prestadas fora do âmbito da figura do depoimento de parte, visando exclusivamente a obtenção de confissão – nomeadamente quando a matéria do litígio assente decisivamente em factualidade em que só as próprias partes formais na causa tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto, exclusivo ou privilegiado. (…)”.
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Cidadãos e empresas são confrontados, diariamente, com situações em que é relevante obter um registo para memória futura. Nos diferendos relativos aos direitos reais, é particularmente relevante perpetuar a realidade material existente em determinado momento. O Auto de Constatação associado ao GeoPredial® é um relato, objetivo e circunstancial, de determinado facto ou ocorrência num dado espaço / tempo. Com efeito, pela diversidade de elementos presentes no Processo Individual de Identificação do Imóvel (declarações das partes, fotografias, documentos, coordenadas geográficas, caraterísticas do prédio, descrição do solo, descrição e definição das estremas, benfeitorias, servidões que afetam o prédio e bens nele existentes) e pelo seu rigor (levantamentos efetuados com equipamentos certificados, utilizando fontes cartográficas oficiais e com proteção de dados de modo a evitar a sua alteração), é inegável a fiabilidade da descrição constatada. A solução adotada no GeoPredial® encerra duas grandes mais-valias. Em primeiro lugar, a imutabilidade dos dados desde o momento da sua recolha, passando pelo depósito na plataforma e pela consulta por qualquer interessado. Em segundo lugar, a multiplicidade de formas de consulta da informação, seja através de métodos tradicionais e estáticos (em papel ou em formato .pdf ) ou dinâmicos (visualização digital em formato vetorial), sendo dada a possibilidade de cruzar os dados com outras fontes de informação. Coloquemo-nos no papel de um Juiz perante um diferendo sobre a posse de determinado terreno. Uma das partes invoca a aquisição por usucapião e alega ter ali erigido uma construção há mais de 20 anos. No modelo tradicional (atual), a prova será feita com recurso ao depoimento testemunhal (havendo alguém que eventualmente, viu algo… mais ou menos, se lembra quando... e porventura, sabe onde...). Com o recurso ao Geopredial® a abordagem é definitivamente diferente, uma vez que o Auto de Constatação fixa com rigor os limites do prédio e os principais elementos nele existentes. São vários os elementos passiveis de serem associados ao Auto de Constatação (Fig. 1), cabendo ao solicitador detalhar o que é mais relevante, com base na sua experiência e nas preocupações do requerente: a) Elemento de delimitação de propriedade, nomeadamente marco, muro, sebe, árvore, etc.; b) Elemento relevante enquanto ponto de referência para localização espacial como, por exemplo, um penedo de grandes dimensões ou uma torre de catenária, mesmo que situado fora do prédio; c) Elemento corpóreo relevante para a delimitação da propriedade como, por exemplo, uma árvore que serve de alinhamento ao limite do prédio (pode ser externo ao prédio); d) Elemento de relevância económica positiva (valorizadora) tal como poço, mina, edificação (mesmo que em ruínas) ou árvore de grande porte; e) Elemento redutor do valor ou onerante da propriedade, tal como servidão de passagem, servidão de aqueduto ou atravessadouro com posse imemorial reconhecida; f ) Parte confundível como, por exemplo, área de domínio privado situada fora de muros e contígua ao domínio público ou a prédio de terceiros. Existem situações que, não dizendo respeito ao prédio em si mesmo, podem gerar dificuldades na identificação de elementos caracterizadores. São exemplos destas situações as
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FIGURA 1 Exemplos de elementos registados no Auto de Constatação do GeoPredial®.
FIGURA 2 Exemplo de visualização de elemento delimitador de prédio, na plataforma GeoPredial®.
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más relações de vizinhança, a eminente realização de uma grande intervenção urbanística ou, até mesmo, o distanciamento do proprietário em relação aos seus bens. Quando quem solicita a realização do Auto de Constatação manifesta preocupação por eventuais violações do seu direito de propriedade, a recolha de dados deve ser mais exaustiva, principalmente nos setores em conflito. A mesma exaustividade deve ser privilegiada se o proprietário não tem um conhecimento profundo da propriedade, está afastado dela e raramente visita o local. A recolha destes elementos vai, necessariamente, variar em função da localização e da natureza do prédio e da forma como este se relaciona com os prédios vizinhos. Numa propriedade devidamente murada, com via pública em todo o seu entorno, não é expectável que floresçam litígios com vizinhos. Já numa propriedade com ocupação florestal, sem gestão adequada e onde os limites são determinados por marcos (muitas vezes só reconhecidos como tal pelo proprietário), exige-se a recolha do maior número possível de elementos. O Auto de Constatação constitui-se também como um fator dissuasor de violações intencionais ao direito de propriedade. Mesmo que venha a ser destruído um marco ou uma árvore, existe um registo temporal, espacial e fotográfico, o qual dificilmente poderá vir a ser contrariado ou desmentido, desmotivando o potencial infrator.
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O Auto de Constatação é materializado em papel (ou, eletronicamente, em formato .pdf ), podendo também ser analisado de forma dinâmica na plataforma, através de um mapa interativo. Qualquer legítimo interessado pode verificar a localização precisa dos limites do prédio e de qualquer um dos elementos colhidos (Fig. 2). Os elementos perpetuados no auto podem ser cruzados com outros dados e fontes, enriquecendo as possibilidades de análise. Por exemplo, a delimitação do prédio pode ser confrontada com fotografia aérea diferenciada temporalmente (Fig. 3). Desse modo, pode ser possível verificar a evolução da configuração de edificações, da abertura ou alargamento de caminhos ou do traçado de cursos fluviais. De igual forma, torna-se possível a medição de distâncias e áreas (Fig. 4), evitando-se gastos de dinheiro e tempo com novas deslocações ao local. O Auto de Constatação é um elemento chave em todo o processo GeoPredial®, devendo ser objetivo na descrição, mas detalhado nas componentes mais relevantes para a afirmação do direito de propriedade.
FIGURA 3 Exemplo de visualização da delimitação de um prédio sobreposta a fotografia aérea diferenciada temporalmente.
FIGURA 4 Exemplo de possibilidade de obtenção de medidas, através da sobreposição de informação na plataforma GeoPredial®.
Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
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Referências BRAUDO, Serge, 2014, Dictionnaire du droit prive (URL: http://www.dictionnaire-juridique.com/ definition/constat.php, consulta em 17-09-2014). HUISSIERS DE JUSTICE, 2014, Página dos Huissiers de Justica (URL: http://www.huissier-clermont-ferrand. com/constat-huissier-clermont-ferrand-63, consulta em 17-09-2014).
Le Dictionnaire Juridique Du Droit Français (URL: http://dictionnaire-juridique.jurimodel.com/ Constat%20d’huissier%20de%20justice.html, consulta em 17-09-2014).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
ARMANDO A. OLIVEIRA Solicitador Presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
A (SIMPLES) SOLUÇÃO PARA O CADASTRO
“(…) quase sempre as maneiras simples são tomadas como indício de pouco valor.” Leopardi , Giacomo
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uito recentemente, fui confrontado com uma notificação a impor a limpeza de um terreno, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, em resultado da obrigação de criação de uma faixa de gestão de combustível até 50 metros, contados a partir do limite de uma habitação. Os serviços municipais, sustentados na queixa do proprietário da dita habitação, procuraram, ao longo de 6 meses, concretizar a notificação do proprietário do terreno. Acontece que a pessoa que julgavam proprietário já tinha abandonado este mundo há mais de 20 anos. Chegaram, finalmente, ao atual proprietário em meados de setembro, já ultrapassada a época dos incêndios florestais. O calvário dos serviços foi longo. Emitiram pelo menos cinco notificações, deslocaram-se pelo menos três vezes ao local, tudo para conseguir ver “limpa” uma pequena área de 500 m2. Reconhece-se a persistência, mas não se pode esquecer a inutilidade de tudo o que foi feito. Foram despendidas umas centenas de euros aos depauperados cofres do Estado e, entretanto, o terreno ficou precisamente como estava. Melhor teria sido despender os euros na “gestão de
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Considerações Finais
combustível”, ao invés de se consumir combustível em ações de fiscalização. Salvaguardando que não sou especialista em informática, tomei a iniciativa de identificar, sumariamente, os imóveis em risco nessa área. Com recurso a ferramentas gratuitas (mais precisamente, ao omnipresente Google Maps©), em cerca de 15 minutos, identifiquei 61 imóveis situados a menos de 50 metros de áreas florestadas (Fig. 1). Se é relativamente fácil identificar as situações de risco, torna-se tendencialmente imposFIGURA 1 Exemplo de identificação de áreas sível obter a identificação dos proprietários dos sujeitas a intervenção (faixas de gestão de terrenos que deveriam estar “limpos”. Seriam combustível), utilizando a ferramenta Google necessários meses de investigação, alguns Maps ©. milhares de euros e a colaboração de Junta de Freguesia, Finanças e Conservatória para se conseguir “encontrar” meia centena de proprietários. Acresce que, a assumir-se tal tarefa, esta teria utilidade apenas durante um curto período, pois, após dois ou três anos, ter-se-ia que percorrer novamente o mesmo caminho tortuoso. Tudo seria diferente se tivéssemos cadastro predial. É no mínimo estranho que, num país com pouco mais de 90.000 Km2, onde a internet fixa e móvel está acessível em todo o território, onde há mais telemóveis do que habitantes e que é exemplar na informatização das mais diversas áreas da administração (como por exemplo, no registo predial), não seja ainda possível identificar a localização e os limites de um imóvel ou, no terreno, saber a quem pertence determinada área. A explicação para este soberbo atraso pode ser encontrada nos mais diversos fatores, destacando-se os seguintes: a) A abordagem excessivamente técnica e claramente ultrapassada pela evolução tecnológica dos últimos 25 anos (ainda se pensa no “stencil”, quando as máquinas de escrever são já objetos de museu); b) A presunção de cadastro sistemático, notoriamente desajustada para fazer face à pequena dimensão da propriedade, muito particularmente a norte do Tejo; c) Os elevadíssimos custos que resultariam dessa abordagem tradicional, com inúmeros interesses ligados a um projeto que consumiria mais de 700.000.000 € ao erário público; d) Os recorrentes conflitos, mais ou menos declarados, entre diversos setores do Estado, preocupados em assegurar uma posição dominante; e) Não se assumir a necessidade de uma verdadeira reforma de tributação do património rústico, que certamente colocaria em causa alguns mega-proprietários agrícolas e florestais. A realidade é que continuamos sem cadastro, impossibilitados de saber quem é dono do quê, o que é património privado, o que é baldio e o que é domínio privado do Estado.
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Mantemos discussões judiciais estéreis, a propriedade rústica cresce ou decresce em função dos interesses dos proprietários, torna-se tendencialmente impossível vender um prédio rústico penhorado, os terrenos mantêm-se incultos, os incêndios só são controlados pelo humor da meteorologia, as políticas de ordenamento do território são tomadas sem um verdadeiro conhecimento da propriedade, os processos de emparcelamento são inexequíveis, etc. Independentemente de se chamar à solução “cadastro predial”, o seu desígnio estrutural é o de identificar, de forma simples e eficaz, os limites dos prédios e concretizar a atualização da informação registral/matricial. E isto pode ser conseguido de forma dramaticamente simples, sem necessidade de grandes reformas ou de novas estruturas, sem custos para o erário público e com encargos reduzidos para os proprietários. A solução é tão simples que tende a ser desvalorizada: centra-se numa alteração insignificante ao Código do Registo Predial, mais precisamente dos seus artigos 28.ºC e 90.ºA, impondo ao proprietário a manifestação dos limites georreferenciados do seu prédio. Levando ao registo as coordenadas das estremas de um prédio consegue-se, de imediato, iniciar a construção de uma base de informação cadastral que será preciosa para o futuro cadastro. A solução que apontamos não pode merecer qualquer tipo de crítica: a) Não compromete os objetivos ditados para a construção do cadastro predial, antes criando informação cadastral que poderá vir a ser utilizada no futuro; b) Não altera o processo de retificação ou averbamento de áreas, seja na matriz, seja no registo; gera-se a possibilidade da informação depositada passar a ter uma utilidade futura que, pelo método tradicional, hoje não existe1; c) Não traz qualquer tipo de custo para o Estado, pois é da iniciativa do proprietário optar pela georreferenciação dos limites do prédio e pela sua junção ao registo. d) Os dados obtidos, os equipamentos e as metodologias utilizadas possuem os mais elevados padrões de qualidade, baseados em modelos de cadastro internacionalmente reconhecidos. A histórica envolvência dos solicitadores na área dos registos e notariado, o conhecimento que temos das dificuldades e das necessidades que os nossos clientes diariamente enfrentam, levou-nos a criar a plataforma GeoPredial®. Na prática, trata-se de uma solução para que qualquer proprietário possa obter, não apenas as coordenadas dos limites do prédio, mas também perpetuar (em texto e imagem) as configurações e principais elementos caracterizadores da propriedade2. Ao longo de três anos, desenvolvemos a nossa ideia e contámos com o apoio de pessoas e entidades de inquestionáveis e reconhecidos créditos nas áreas da informação geográfica e do cadastro. Desde setembro de 2014, passámos a disponibilizar, aos cidadãos e às empresas, uma ferramenta de evidente utilidade: · Criámos regras funcionais, consubstanciadas no regulamento do projeto GeoPredial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, a 30 de julho de 2013; Atualmente, o custo suportado pelo proprietário com um levantamento topográfico é totalmente desperdiçado, pois os dados são exclusivamente materializados numa planta que fica arquivada (e perdida) no arquivo da conservatória. 2 O GeoPredial® é suportado num Auto de Constatação autenticado, que perpetua as declarações do proprietário e de terceiros. 1
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· Testámos, com entidades independentes, cerca de uma dezena de equipamentos GPS; · Desenvolvemos um modelo de formação específico para os solicitadores, com componentes teóricas e práticas; · Projetámos e implementámos uma plataforma (www.geopredial.pt), na qual são depositadas, entre outros elementos, as coordenadas dos limites dos prédios. A partir de agora, é missão dos solicitadores demonstrar a eficácia e as vantagens da adoção das soluções disponibilizadas pelo serviço GeoPredial. Cabe agora ao Estado permitir, aos cidadãos e às empresas, a incorporação da informação obtida através do GeoPredial no registo/matriz predial. O desenvolvimento desta solução está totalmente nas mãos do Estado, não sendo necessárias grandes alterações legislativas. Será suficiente criar um período transitório com medidas e incentivos, em moldes idênticos aos que foram adotados com a introdução do IMI e do registo predial obrigatório: · A primeira medida seria a introdução da obrigatoriedade da georreferenciação dos prédios nos casos de novas transmissões, novos registos e atualizações matriciais, bem assim nas áreas ardidas ou de elevado risco de incêndio3; · Em simultâneo, a criação de um período transitório de 1 a 2 anos, em que as atualizações à descrição predial beneficiariam de isenção ou redução de taxas; · Decorrido o período transitório, a criação de um valor mínimo de IMI para prédios rústicos não georreferenciados ou aplicação de uma taxa de proteção civil. · Criar uma cláusula de reserva na tributação dos prédios rústicos, assegurando ao proprietário que identifica os limites do prédio a manutenção do coleta por um período de 10 anos. Com a quantidade de informação recolhida, num período de quatro anos, o Estado estará em condições de enveredar por ações estruturais no que diz respeito à gestão e à tributação da propriedade que não se encontre claramente identificada. No que tange à gestão dos conflitos entre confinantes, é inaceitável não conferir às conservatórias um papel de relevo. Para além de imenso conhecimento e competências, as conservatórias têm, atualmente, recursos disponíveis para albergar o embate que possa vir a gerar-se. A união de esforços é o único caminho para a criação de uma solução transversal que sirva todos os interessados no âmbito dos dados geográficos. Com especial benefício para as áreas da justiça, administração do território, agricultura e florestas, isso permitiria economizar dezenas de milhões de euros, através de medidas como: a) Realização de voos e aquisição de imagens de satélite (não apenas de registo fotográfico tradicional, mas também de imagens obtidas por infravermelhos, radar, laser, etc.) poderiam ser feitas de forma centralizada e periódica, comparticipadas pelas várias entidades delas beneficiárias; b) Gestão atempada e séria do risco de incêndio florestal, com identificação simplificada de áreas problemáticas e com cruzamento direto com a informação predial e matricial, facilitando a criação de zonas de intervenção florestal; Outros casos particulares podem ser incluídos como, por exemplo, os prédios integrados em zonas de intervenção florestal, zonas de cheia, domínio hídrico, etc. 3
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c) Controlo de produção agrícola e de concessão de subsídios; d) Simplificação dos processos de emparcelamento, com subsequente crescimento da produtividade agrícola e florestal; e) Criação de uma política fiscal mais justa, que premeie a utilização responsável das áreas com capacidade agrícola e florestal, que onere proprietários de terras cultiváveis abandonadas e reduza a tributação em áreas não passíveis de gerar rendimento; f ) Controlo efetivo do crescimento das áreas urbanizadas, com identificação das construções não licenciadas e não participadas para efeitos fiscais. Não podemos admitir que sejam desenvolvidas políticas de gestão territorial e de tributação do património quando não existem dados que permitam definir as regras, nem tão pouco capacidade de assegurar a sua execução. Corremos o risco de ter mais leis bem-intencionadas, mas de execução impossível, e leis de utilidade duvidosa e sem resultado prático. As prioridades estão claramente confundidas. Criou-se um “magnífico” certificado energético, obrigatório até para prédios construídos há mais de 60 anos, mas continuamos a desconhecer onde estão esses prédios…
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Ao longo do tempo, muitos trabalhos têm vindo a ser desenvolvidos no âmbito das mais diversas áreas de estudo associadas à solicitadoria e à ação executiva. Assim sendo, pretendendo-se conservar esses contributos intelectuais e ambicionando-se que também as gerações vindouras venham a conhecê-los, considerou-se que a melhor alternativa para alcançar tais objetivos seria compilar os mesmos numa edição anual.
ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO Rua Artilharia 1, n.º 63 1250-038 Lisboa Telefone 213 894 200 Fax 213 534 870 E-mail: geral@osae.pt www.osae.pt