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Tecnologia

UMA IMAGEM VALE MAIS DO QUE 1000 FICHEIROS

Por Rui Miguel Simão, Solicitador, Agente de Execução e 1.º Secretário do Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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Escrever um conjunto de palavras que formam frases, frases essas que formam textos que são, por fim, sedimentados num documento, é o quotidiano dos profissionais jurídicos. No que respeita ao texto jurídico, algumas regras são essenciais para a produção de um conteúdo escrito apto ao consumo dos nossos pares. E não falamos apenas de vocabulário ou semântica. A própria organização do texto é, tantas vezes, denúncia antecipada do seu fito. É um requerimento? Dirige, expõe e requer no fim. É um contrato? Identifica as partes, o objeto e os termos do negócio. É um auto? Identifica a hora e o local, as pessoas presentes e as circunstâncias factuais presenciadas. E deixemo-nos de ilusões, pois nisto o juridiquês nem difere assim tanto de outras gírias que se fizeram tão mais cerradas à compreensão alheia quanta ciência e especificidade técnica se exige dos seus praticantes. Não concorda? Então pergunte ao seu otorrinolaringologista se uma distensão no seu esternocleidomastóideo lhe pode causar anacusia.

Por outro lado, ser rigoroso na distinção de termos como prescrição ou caducidade entre pares, não significa que não possamos comunicar ao cidadão que simplesmente “passou de validade como os iogurtes”. Importa, por isso, ser rigoroso e exigente nas comunicações entre profissionais ou instituições, ao passo que se desenvolvem habilidades de tradução das principais mensagens para o cidadão. A esse respeito, na sede da OSAE, realizou-se,

em 2019, a Conferência “A Linguagem da Justiça e o Cidadão”, que mantém toda a atualidade e que se junta no final deste artigo.

Então esta não era uma rubrica sobre tecnologia? Calma, que eu não ando aqui a enganar ninguém nem a retórica dos introitos serve só para iludir incautos. O ora distinto leitor, e certamente ávido redator noutros tantos

momentos, já sentiu, por certo, a necessidade de completar os seus documentos escritos com outros tipos de conteúdos, por exemplo, imagens, vídeos, áudios, PDFs, folhas de cálculo, etc. Apesar de todas as competências narrativas que possamos desenvolver, é impossível, assumamos, descrever com maior rigor factual o que acontece num vídeo do que efetivamente disponibilizar esse mesmo vídeo para ser visto.

Daí que, recentemente, se tenha cumprido o desígnio da Portaria 267/2018, de permitir que os mandatários possam apresentar, juntamente com as suas peças processuais eletrónicas, documentos de vídeo, áudio ou exclusivamente imagem.

A verdade é que, já antes desta alteração, sempre que quisesse juntar ficheiros ao seu documento poderia simplesmente carregá-los numa das muitas nuvens disponíveis online e partilhar o respetivo link de acesso. Mais fácil não há. Se tiver uma conta Google, pode até optar entre partilhar apenas um álbum de imagens e vídeos (via Google photos) ou qualquer tipo de ficheiros (via Google drive). Depois de criar a pasta ou álbum, que pode nomear, por exemplo, com a identificação do cliente ou do processo, basta criar um link partilhável e colar no seu documento. Alguns serviços permitem a configuração de uma palavra-passe, para outros basta ter acesso ao link, a escolha é sua. Mas eu percebo, um link num documento impresso não permite o desejado copiar/colar que dá o acesso direto à pasta. Para contornar esse obstáculo pode converter o link num QR Code, que mais não é do que um código de barras que vai estar impresso no seu documento e permitir que qualquer pessoa com acesso ao mesmo possa ler o código e ligar-se diretamente à pasta desejada.

Para isso, depois de ter composto a sua pasta, crie o respetivo link de acesso e procure online por um gerador de QR Code (https://www.the-qrcode-generator.com/, por exemplo). Cole o seu link e será gerada uma imagem personalizada de acesso à pasta na nuvem.

A qualidade e também a simplificação da comunicação não têm que ser só concretizadas através da linguagem, escrita ou falada. O acesso a ficheiros digitais a partir dos seus documentos pode ser uma grande ajuda nessa tarefa e dar ainda mais conteúdo aos seus textos. : :

Fotografias e vídeo da sede da OSAE

Acesso à conferência supra referida

JOÃO NORTE TOMOU POSSE COMO VOGAL DO CONSELHO SUPERIOR DA OSAE

Realizou-se, no dia 3 de março, na sede da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), em Lisboa, a tomada de posse do Solicitador e Agente de Execução João Norte, com cédula profissional 3926, como Vogal do Conselho Superior da OSAE.

João Norte substitui Alberto Braz, com a cédula profissional 4581, que renunciou ao mandato.

Estiveram presentes na cerimónia José Carlos Resende, Bastonário da OSAE, e, em representação do Conselho Superior, o Presidente, Carlos de Matos, e os vogais Maria dos Anjos Fernandes, Valter Jorge Rodrigues e Ana de Sousa Matos. : :

© Samuel Sousa

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