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À distância de um click
Francisco Serra Loureiro
2.º Vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução A constante evolução tecnológica tem vindo a demonstrar que realidades outrora perpetuadas podem hoje deixar de o ser, de modo a promover uma maior comodidade e celeridade a qualquer cidadão.
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Em concreto, abordamos a nova possibilidade de prática de alguns atos notariais à distância, realidade já pensada e discutida durante bastante tempo, mas que, talvez por alguma desconfiança sobre a real segurança jurídica associada, ainda não tinha observado concretização por parte do nosso legislador. Até agora!
Esta realidade que agora ganha forma através de um regime jurídico experimental que vigorará a partir de 4 de abril próximo, e durante dois anos, foi, sem qualquer dúvida, potenciada pela emergência de saúde pública decorrente do contexto pandémico que hoje observamos. A utilização dos meios de comunicação à distância, que observa um aumento exponencial em contextos tão díspares como o académico ou laboral, também ganha a sua expressão num plano jurídico, nomeadamente na realização de atos autênticos, termos de autenticação e reconhecimentos que, a partir da referida data de 4 de abril, podem, além da tradicional realização por meios presenciais, ser realizados através de videoconferência gravada.
Assim, a título de exemplo, uma compra e venda de um imóvel poderá ser realizada com um interveniente nos Açores e outro em Coimbra através de uma plataforma informática criada para este efeito. Nesta será “recriado” um ambiente próximo da realidade sica, que permitirá a verificação da identidade, a prestação de consentimento para a realização do ato, a submissão de documentos necessários para a efetivação do negócio, bem como a assinatura dos documentos, garantindo, deste modo, a sua validade legal.
A verificação da identidade dos intervenientes será realizada pelo profissional que confrontará a imagem facial da pessoa com os dados introduzidos aquando de autenticação na plataforma através do cartão de cidadão ou chave móvel digital. Se, por algum motivo, o profissional tiver dúvidas quanto à identidade, livre vontade, capacidade de algum interveniente ou, ainda, da autenticidade de documentos apresentados deve, obviamente, recusar a prática do ato.
Durante o procedimento, o profissional partilha no ecrã os documentos que for lendo e vai explicando aos intervenientes que não podem, em momento algum, desativar a captação da sua imagem nem se ausentarem.
Tudo concluído, as partes apõem ao documento a sua assinatura eletrónica qualificada, dando por aceite tudo o que foi lido e que consta no contrato desejado.
Sendo esta uma nova e experimental metodologia, estamos conscientes de que somente o tempo e os dados obtidos nos permitirão aferir da sua real relevância e segurança jurídica, mas seja à distância ou presencialmente, desejamos que realize bons negócios sempre com a garantia de um acompanhamento jurídico de excelência, como é o caso do seu solicitador!