ESPECIAL SESSÃO
Proposta de transparência dos Conselhos Municipais é aprovada Conheça os conselhos
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Os conselhos municipais são órgãos formados por representantes da sociedade civil, além do poder público, que auxiliam na formação de planos de ação. Cabem aos conselhos a realização de reuniões periódicas, para deliberação de pautas previamente definidas. A composição de cada conselho é estabelecida por lei, inclusive quanto às entidades que devem indicar os nomes daqueles que serão representantes. Eles cumprem um mandato, que pode ou não ser renovado, e geralmente não são remunerados por essa tarefa. A legislação municipal define os seguintes conselhos em Taubaté: Da Juventude De Acompanhamento do Fundeb De Alimentação Escolar De Assistência Social De Ciência, Tecnologia e Inovação De Cultura De Desenvolvimento Rural De Desenvolvimento Urbano De Educação De Habitação De Meio Ambiente De Políticas Sobre Drogas De Preservação do Patrimônio Histórico De Proteção e Bem-Estar Animal De Proteção e Defesa Civil De Saneamento Ambiental De Saúde De Transporte Coletivo De Turismo Dos Direitos da Criança e do Adolescente Dos Direitos da Pessoa com Deficiência Dos Direitos da Pessoa Idosa Tutelar I e II A página da Prefeitura na internet possui a relação de alguns desses conselhos e de documentos relacionados às atividades: taubate.sp.gov.br/conselhos/
De acordo com a proposta, caberá à Prefeitura divulgar na internet os nomes e contatos dos conselheiros, além de dados sobre reuniões A Câmara de Taubaté aprovou em primeira votação no dia 22 o projeto de lei 28/2021, de autoria dos vereadores Adriano Coletor Tigrão (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB), que obriga a divulgação de informações relativas aos Conselhos Municipais no site da Prefeitura. Deverão ser informados os nomes dos conselheiros titulares e dos suplentes, telefone e e-mail de cada Conselho, calendário anual de reuniões, horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
Emenda apresentada pelo vereador Marcelo Macedo (MDB), aprovada com o texto, retira a obrigatoriedade da apresentação de atas e resoluções, inicialmente prevista no projeto. O entendimento é que o parlamentar não pode apresentar “projeto que discipline questões administrativas do Poder Executivo ou outros órgãos”, seguindo o parecer técnico legislativo. A proposta depende de segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência.
Câmara Municipal de Taubaté, 25.junho.2021 • Nº 1393
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