ESPECIAL SESSÃO
Três projetos em segunda votação seguem para sanção Três proposituras aprovadas em segunda votação no dia 22 seguem para sanção do prefeito, para que se tornem leis. Uma delas é o projeto de lei complementar 10/2021, de autoria do prefeito José Saud, que permite a atribuição de aulas a professores em
mais de uma unidade de ensino. A proposta contém emenda da Comissão de Educação para que a lei abranja somente professores dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio. A dedicação exclusiva a uma unidade de ensino continua vigorando para a educação infantil e
anos iniciais do ensino fundamental. Em seguida foram aprovadas as denominações de rua Coronel Irayba de Paula Rosa, projeto de lei 121/2020, e do Museu da Agricultura Professor Osny Guarnieri Filho, projeto de lei 1/2021, ambos de autoria do ex-prefeito Ortiz Junior.
Petterson Vitoriano
Plenário durante 16ª sessão no dia 22
Lei regulamenta atividade de guia de turismo A atividade de guia de turismo regional foi regulamentada em Taubaté, com a vigência da Lei 5.637 a partir do dia 23. O projeto de lei teve iniciativa do ex-prefeito Ortiz Junior, mas o texto final, aprovado pelo Plenário, foi um substitutivo da Comissão de Justiça e Redação da Câmara. Grupos ou excursões de turistas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte turístico deverão estar acompanhados por guia de turismo regional habilitado no estado, independentemente de a excursão ser acompanhada por guia de outro estado. A infração está sujeita à penalidade prevista em legislação específica. O guia de turismo é o profissional que exerce atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em
Imprensa CMT
visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais ou interestaduais. Administradores de pontos e atrativos turísticos, agência de turismo, hotéis, operadores ou outros promotores de eventos deverão orientar o turista a contatar, para a condução dos grupos de turistas, um guia de turismo regional de São Paulo, cre-
denciado no Ministério do Turismo, e poderão indicar um profissional. A lei, que não alcança visitas religiosas, pedagógicas e profissionais, estabelece que a Secretaria de Turismo e os guias de turismo poderão associar-se para criar um sistema de fiscalização e denúncia ao Ministério de Turismo.
Câmara Municipal de Taubaté, 25.junho.2021 • Nº 1393
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