Brasí lia, AGOSTO DE 2007
Ano vi - Nº 16
SINDIFISCO E AAFIT SE REUNEM COM SECRETARIO DE FAZENDA Diretores do SINDIFISCO e da AAFIT se reuniram em duas oportunidades com o Senhor Secretário de Fazenda, Dr. Luiz Tacca Júnior. Na primeira ocasião foi feita uma visita protocolar de apresentação das entidades representativas dos Auditores Tributá-
rios ao titular da Pasta da Fazenda. Na segunda reunião levamos ao senhor Secretário as principais reinvidicações da nossa categoria. Conforme relatado em detalhes em nosso comunicado de nº 09, o Senhor Secretário propôs um tempo para que pudesse estudar
a pauta discutida naquela reunião, para, então, num segundo momento aprofundar-se nos assuntos discutidos. Devemos, nos próximos dias, nos reunirmos novamente com o Senhor Secretário para definição de alguns dos itens postulados.
ACORDA SINAFITE: Registro Sindical no Ministério do Trabalho é só para fins estatísticos, conforme declarou a Justiça Em matéria divulgada semana passada, num panfleto denominado Sinafiteon-line, dirigentes daquele sindicato revelam que acreditam muito naquela máxima de que a mentira repetida diversas vezes acaba virando verdade absoluta. Trata-se da questão envolvendo o registro do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal - SINDIFISCO-DF. Entendemos importante, para não
restar mais nenhuma dúvida e desmascarar de vez quem semeia mentiras, retratarmos aqui os atos e decisões judiciais, favoráveis à verdadeira entidade de representação dos auditores tributários, desde a sua criação. O SINDIFISCO foi criado em julho de 2001, como resultado da vontade soberana de esmagadora maioria dos auditores tributários que não se sentiam mais representados por uma entidade que não defendia seus inter-
esses e ainda fazia política rasteira em favor de outras categorias, em desfavor dos auditores tributários. Após o registro do seu estatuto no cartório das pessoas jurídicas o SINDIFISCO foi notificado do ajuizamento de ação de cassação de registro, proposta pelo Sinafite, inconformado com a enxurrada de pedidos de desfiliação e a automática perda da representatividade sobre os auditores tributários.
O Tributo EXPEDIENTE
Diretoria Executiva Presidente João Alves de Oliveira Vice-Presidente Antônio Ribeiro dos Santos Diretor AdministrativO - FinanceirO Antônio Carlos Dias Almeida Diretor Jurídico Onésimo Nogueira Filho Diretor de Formação e de Relações Intersindicais e Trabalhistas Orlando Ribeiro de Souza Diretor Cultural e de Comunicação Social Nivaldo Pavanini Parra Diretor de Aposentados José Roberto Lugon Suplentes da Diretoria Fabíola Cristina Venturini Wilson José de Paula Manoel Ferreira Neto Conselho Fiscal Eduardo Fernandes da Silva Lirando de Azevedo Jacundá Waldemar Machado Netto Suplentes do Conselho Fiscal Paulo Luiz Figueiredo de Oliveira Ivan Meirelles do Amaral Jorge Antônio G. da Silva Comissão Sindical Carlos Alberto C. Costa Andrade Jason Henrique Cares Ananias Lopes Zedes Roberta Andrade de Barros Pedro Marcelino O. Neto Conselho Editorial João Alves de Oliveira José Aílton de Melo Coelho José Roberto Lugon Josemira de Mauro Santos Nivaldo Pavanini Parra Orlando Ribeiro de Souza Secretária EXECUTIVA Aldeíres Cristina Auxiliar Administrativa Financeira Érica de Assis Publicação do SINDIFISCO - DF: Endereço: Srtvn Q.702 Bloco “P” Salas 2010 / 2011 / 2012 Ed. Brasília Rádio Center Telefones: 3328-1353 / 3328-1354 E-mail: sindifiscodf@uol.com.br www.sindifiscodf.org.br Produção gráfica: Carlos Henrique Bodê R.P. FENAJ: 3816 - (61) 8409-6430
Em peça bem fundamentada o SINDIFISCO não apenas contestou a ação do Sinafite como ainda propôs a reconvenção da lide, para que fosse também apreciado, de uma vez, a legitimidade de representação da categoria dos Auditores no Fisco do DF. A decisão judicial de primeira instância não deixou nenhuma dúvida: Em 15/10/2003 a MM.ª Juíza julgou improcedentes os pedidos do Sinafite e procedente o pedido reconvencional do SINDIFISCO, declarando este como o legítimo representante da categoria dos auditores fiscais da Receita do Distrito Federal e, ainda, condenou o autor/reconvindo, Sinafite, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). O Sinafite recorreu, mas a Quinta Turma Cível do TJDF, à unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. Os embargos de declaração interpostos pelo Sinafite foram também desprovidos. O REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO: É uma prática comum, as entidades sindicais solicitarem seu registro também no Ministério do Trabalho, além do registro de cartório civil. Dessa forma procedeu o SINDIFISCO. Entretanto, existe uma portaria daquele Ministério que, prevendo a hipótese de conflito de representação, determina que se uma entidade sindical solicitar seu registro e uma outra entidade impugná-lo fica o processo sobrestado até decisão final da Justiça. Esse sobrestamento é o que tem dado tantas alegrias momentâneas e efêmeras aos desavisados dirigentes do Sinafite. Ou são desavisados ou estariam enganando a própria categoria que representam, porque parecem desconhecer o que decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no acórdão abaixo: “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NULIDADE ENTRE ENTIDADES SINDICAIS - CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL, À VALIDADE DE REGISTRO DA ENTIDADE SINDICAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE E DESMEMBRAMENTO DO SINDICATO LIBERDADE DE FILIAÇÃO E UNICIDADE SINDICAL PRESERVADOS - OBSERVÂNCIA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. 1 - A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO EGRÉGIO STJ É FIRME NO
SENTIDO DE QUE, EM FACE DO ART. 8º DA CF/88, COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR FEITOS NOS QUAIS ENTIDADES SINDICAIS DISCUTAM A LEGITIMIDADE DE SUA REPRESENTAÇÃO SINDICAL SOBRE DETERMINADA BASE TERRITORIAL. 2 - C ONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SINDICATOS RESULTA DO ARQUIVAMENTO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. ASSIM, A COMPETÊNCIA PARA TAL REGISTRO TRANSFERIU-SE PARA OS ESTADOS. O REGISTRO DE ENTIDADES SINDICAIS, NO MINISTÉRIO DO TRABALHO CONSTITUI, HOJE, MERO CADASTRO, DEVENDO SER CONSIDERADO APENAS PARA EFEITO ESTATÍSTICO E CONTROLE DA POLÍTICA GOVERNAMENTAL PARA O SETOR. O ATO DE REGISTRO NÃO CONFERE ÀS ENTIDADES SINDICAIS BRASILEIRAS EFEITO CONSTITUTIVO OU AUTORIZATIVO, SOB PENA DE FERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE SINDICAL.” (fl. 1126, Relator Desembargador ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, julgado em 3/10/2006, DJ de 12/1/2006). É importante que os próprios colegas auditores tributários, ou qualquer outro interessado, confiram, na íntegra, as decisões judiciais aqui informadas, através do site do tjdft: www.tjdft.gov.br no internet explorer, em segunda instância, usando como argumento de pesquisa, o número do processo: 20010110770384REE (basta inserir este número no campo de pesquisa por número de processo na segunda instância). Acesse inteiro teor do despacho, com data de 26/09/2006. Dessa forma, tão logo esse processo transite em julgado, o SINDIFISCO, querendo fazer parte das estatísticas do Governo para o setor sindical, requererá o tal Registro no Ministério do Trabalho sem nenhuma barreira. O importante agora, para todos nós, é que o SINDIFISCO é de fato um Sindicato reconhecido pela categoria que representa e também reconhecido e respeitado pelas autoridades dos diversos níveis de governo com as quais se relaciona.
O mito do relógio de ponto MÁRIO CÉSAR FERREIRA Professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), doutor em ergonomia (Ephe, Paris) mcesar@unb.br No cardápio de instrumentos de gestão, o relógio de ponto sempre ocupou lugar de destaque. Ele é fruto da Revolução Industrial e se consolidou com enfoque taylorista de tempos e movimentos da chamada administração científica. O controle de ponto de funcionários, com o uso do relógio, se transformou em remédio milagroso para o controle de comportamento indesejado dos assalariados. Dois séculos de capitalismo industrial — ancorados no pressuposto de que time is money — deram origem a uma métrica da produção: cada produto representa x horas de trabalho. Todavia, mesmo no contexto industrial, o uso do relógio de ponto já começa a respirar os ares da flexibilidade e, paulatinamente, o novo padrão de competitividade globalizada vem recomendando aos empresários virar o disco. O relógio de ponto pode ser instrumento eficaz de controle de horários (chegada, saída, intervalo, turnos) e gerenciamento de segurança e banco de horas, fornecendo relatórios sobre o comportamento dos trabalhadores que são verdadeiras pedras preciosas nas mãos de dirigentes e gestores. Com a revolução microeletrônica, o modelo top de linha desses relógios combina informática e biometria, possibilitando identificar com segurança por meio do corpo humano (olhos, mãos, dedos) o usuário. Os relógios biométricos produziram euforia em certos gestores: “Agora quero ver funcionário emprestar seu c a r t ã o magnético para o colega!” O mito do relógio de ponto começa quando outros setores econômicos do mundo do trabalho — com destaque para as esferas do comércio, serviços e governamental — importam de modo acrítico esse instrumento de gestão como forma de controlar as horas trabalhadas de empregados. Leitor, você acha, sinceramente, que relógio de ponto é uma garantia de horas trabalhadas? Se não acha, saiba que há uma série de estudos e pesquisas indicando que o controle rígido de horário — típico de modelos de gestão do trabalho baseados exclusivamente em desempenho & resultado — estão na origem de uma série de indicadores críticos nas organizações (doenças, acidentes, estresse, retrabalho, perda de qualidade, panes, rotatividade). No caso
do setor público, com destaque para o Legislativo, imaginar que a adoção do relógio de ponto é panacéia que leva os servidores a trabalharem é como prescrever analgésico para dor de dente: alivia, mas não resolve o problema. Será que a postura gerencial de alguns dirigentes e gestores não é a principal avalista da ausência contumaz de parcela dos servidores? A adoção do relógio pode fazer que eles passem a estar de corpo presente na repartição pública, mas isso não necessariamente significa trabalhar, na acepção saudável do verbete. Trabalho também requer alma. Tem muita gente querendo entrar no serviço público, mas experimente perguntar para um concursado antigo onde há relógio de ponto como anda a sua motivação para o trabalho, se as tarefas, o local, as pessoas e, principalmente, os estilos gerenciais são fontes de felicidade. A insatisfação grassa. Eles logo descobrem que só estabilidade e salário razoável não garantem a tão valiosa motivação. Na área governamental, garantir trabalho efetivo, acompanhado de prazer e saúde, requer, pelo menos, duas macromedidas. A primeira é operar uma mudança de cultura organizacional revendo valores, crenças, ritos e mitos. Implica operacionalizar o paradigma do exercício da função pública como espaço também da cidadania organizacional, transparência nas formas de gestão e, sobretudo, controle coletivo interno do planejamento de atividades e controle social pelos cidadãos contribuintes. A segunda é adotar um modelo de gestão participativa do trabalho que viabilize, por exemplo, a autonomia responsável na execução de tarefas, a criatividade, o desenvolvimento pessoal, o reconhecimento institucional de quem trabalha e as condições ambientais e instrumentais adequadas de trabalho. Infelizmente, muitos gestores públicos Brasil afora, sob a batuta de governantes despreparados, querem transformar a repartição pública em unidade industrial e importam modelos de gestão voltados para a produtividade exacerbada. Eles ainda não compreenderam que as atividades do setor público não visam ao mercado, mas à sociedade e à promoção da cidadania.
ESCLARECIMENTOS Em razão da divulgação equivocada de notícias veiculadas por alguns órgãos de imprensa que cobriram a mobilização dos Fiscais Tributários e Agentes Fiscais de Tributos, a qual era considerada como movimento dos Auditores Tributários, O SINDIFISCO encaminhou a estes órgãos de imprensa os devidos esclarecimentos, acompanhados das decisões judiciais que declaram o SINDIFISCO COMO O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DOS AUDITORES TRIBUTÁRIOS, e que esta categoria não fazia parte da referida mobilização.
O Tributo
Parece brincadeira de mau gosto Em um texto divulgado poucos dias atrás, o Sinafite tece críticas grosseiras, fundamentado em mentiras também grosseiras, ao SINDIFISCO e seus dirigentes. O panfleto afirma, dentre outras bizarrices, que nossa entidade sindical cumpriu o papel de lotear cargos na Administração da SUREC. Alguns esclarecimentos se fazem necessários em relação a tais afirmações dos “zelosos” dirigentes do Sindicato dos Agentes Fiscais Tributários (antigos Técnicos) e dos Fiscais Tributários: 1) Desconhecem que o SINDIFISCO guarda total independência em relação aos dirigentes da SUREC e da Secretaria de Fazenda. Diferentemente de outras entidades sindicais, no estatuto do nosso Sindicato há a vedação expressa de seus diretores exercerem cargos comissionados; 2) Nossa legislação estabelece que é competência do Auditor as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal. Ora, sendo assim, é natural que
filiados ao SINDIFISCO, todos auditores tributários, estejam no exercício de tais atividades, sem que isso signifique qualquer ingerência ou “loteamento” por parte do Sindicato, como afirma o Sinafite. Se algum ex-dirigente do nosso Sindicato faz opção por participar da Administração, ocupando cargo comissionado, também não é uma questão que diz respeito ao SINDIFISCO e sim uma questão pessoal do exdirigente; 3) O SINDIFISCO é, desde a sua criação, frontalmente contrário a qualquer TREM DA ALEGRIA na Secretaria de Fazenda, objetivo maior dos dirigentes do Sinafite, sob o manto de uma tal lei orgânica da carreira, em que propõem transpor ocupantes de cargos de Agentes Fiscais Tributários e Fiscais Tributários, em Auditores Tributários, sem o devido concurso público. Talvez seja esta a razão principal da guerra que tentam travar contra o SINDIFISCO e seus dirigentes. Defendemos, isso sim, a realização imediata de
concurso público para o cargo de Auditor Tributário, não realizado há 14 anos; 4) Mas não fica nisso, a ousadia dos dirigentes do Sinafite parece mesmo brincadeira de mau gosto. Chegaram ao cúmulo de apelarem aos Auditores Tributários que voltem a se filiar àquele Sindicato. Estão muito vivos ainda na memória de cada Auditor os motivos que os levaram a deixar o Sinafite, no ano de 2001. Como esquecermos a atuação de um Sindicato que priorizava, em todos os sentidos, os interesses de outros cargos da carreira, em detrimento dos interesses dos auditores? Como esquecermos que advogavam, e ainda advogam, que Fiscais Tributários e Agentes Fiscais Tributários tenham aumentos salariais diferenciados e muito maiores que os Auditores Tributários? Será que a bandeira do TREM DA ALEGRIA, defendida pelo Sinafite quando era presidido por certos Auditores Tributários, foi esquecida, agora que é presidido por Técnico Tributário?
SINDIFISCO se reune com a subsecretária da receita e com a diretora de fiscalização tributária A Diretoria do SINDIFISCO esteve reunida na última terça-feira, dia 21/08, com a Senhora Subsecretária da Receita, Auditora Tributária Cordélia Cerqueira e com a Diretora de Fiscalização Tributária, Auditora Tributária Elizabete Maria Alves, objetivando discutir assuntos reclamados por nossos associados, inerentes a relações de trabalho em alguns setores daquela Subsecretaria. Após várias horas de conversação ficou acertado que os três primeiros itens da pauta serão tratados, em continuação a um trabalho já iniciado, por Auditores lotados na Gerência de Auditoria Tributária, em conjunto com o Gerente da área e a Diretora de Fiscalização Tributária; já o último item da pauta, controle biométrico de freqüência, será tratado em reunião da Diretoria do Sindicato com a Senhora Subsecretária.
Os principais assuntos abordados na reunião foram: 1) Necessidade de revisão do Decreto 26978/2006, que altera o regulamento do Processo Administrativo Fiscal, especialmente no que diz respeito a Ordem de Serviço nas atividades de auditoria; 2) Questões envolvendo a eventual existência de ranking entre os auditores lotados na Gerência de Auditoria Tributária; 3) Avaliação de desempenho; 4) Controle de freqüência dos servidores pelo sistema biométrico (Catraca eletrônica).