Brasí lia, FEVEREIRO DE 2009
Ano viiI - Nº 18
Autoridades prestigiam solenidade de posse na AAFIT
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erca de 200 pessoas, entre auditores, autoridades e demais convidados, prestigiaram a solenidade de posse da nova Diretoria da Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal – AAFIT/DF. Uma cerimônia marcada por discursos emocionados e homenagens, assim se caracterizou a solenidade de posse da nova equipe que irá gerenciar a AAFIT/DF no biênio de 2009/2010. Vale ressaltar que esta é a 5ª gestão encabeçada pelo honrado Auditor Lirando de Azevedo Jacundá. O Governo do Distrito Federal foi representado na solenidade pelo Vice-Governador Paulo Otávio, que justificou segundo o mesmo, por reiterada solicitação do Governador, José Roberto Arruda, o não comparecimento deste à solenidade. Além do vice-governador, prestigiaram o evento, dentre outras autoridades, os Deputados Federais, João Eduardo Dado e Bispo Rodovalho; os Deputados Distritais, Eurides Brito e Pedro do Ovo; os Secretários de Estado, Roberto Giffoni e Valdivino de Oliveira; o Presidente da Febrafite, Roberto Kupski; o Conselheiro do TC/DF, Manoel de Andrade;
e o Administrador do Lago Norte, Humberto Leda. Na oportunidade, o Auditor Acácio de Almeida, que deixa a gestão após quatro anos à frente da direção da Associação, destacou a necessidade da realização do Concurso Público para o cargo de Auditor Tributário, já autorizado pelo Sr. Governador, para fazer frente às demandas decorrentes da revolução tecnológica do mundo moderno e à carência de mão-de-obra com competência legal plena para o exercício de auditoria e administração tributária. Mensagem compreendida e corroborada pelo Vice-Governador, Paulo Otávio, que, em seguida, incumbiu ao Secretário de Estado de Fazenda, Valdivino de Oliveira, também presente na solenidade, a realização imediata do concurso. Em seu discurso como novo Presidente da AAFIT/DF, Lirando Jacundá dirigiu-se ao Presidente do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCO/ DF, Jason Henrique Cares, destacando a necessidade da AAFIT/DF e do SINDIFISCO/DF atuarem de forma conjunta a fim de maximizar a satisfação dos interesses e a defesa dos direitos do Auditor Tributário.
Veja também nesta edição POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO DF: UM DESASTRE ANUNCIADO
DF DISPENSA MILHÕES DE REAIS POR ANO EM ICMS
SECRETARIA DE FAZENDA UMA GRANDE MÃE?
AS PREOCUPANTES MUDANÇAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA
O reajuste salarial dos auditores e concurso público
STF SUSPENDE TRANSPOSIÇÃO NO FISCO DO CEARÁ
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2 EXPEDIENTE DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE Jason Henrique Cares VICE-PRESIDENTE Antonio Ribeiro dos Santos DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO Antônio Carlos Dias Almeida DIRETOR JURÍDICO João Alves de Oliveira DIRETOR DE FORMAÇÃO E DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E TRABALHISTAS Orlando Ribeiro de Souza DIRETORA CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Josemira de Mauro Santos DIRETOR DE APOSENTADOS Waldemar Machado Neto SUPLENTES DA DIRETORIA José Roberto Lugon Haley Dias Galeotti Sílvio Cesar Borges Elvânio Spencieri de Oliveira Wilson José de Paula CONSELHO FISCAL José Ailton de Melo Coelho Eduardo Fernandes da Silva Fernando Antonio de Rezende Júnior SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Ivan Meirelhes do Amaral Nelson Pereira da Silva Lirando de Azevedo Jacundá COMISSÃO SINDICAL Ananias Lopes Zedes Carlos Alberto de Carvalho Costa Andrade Jorge Antônio Gonçalves da Silva Pedro Marcelino de Oliveira Neto Paulo Luíz Figueiredo de Oliveira CONSELHO EDITORIAL Jason Henrique Cares João Alves de Oliveira José Ailton de Melo Coelho Josemira de Mauro Santos Haley Dias Galeotti Orlando Ribeiro de Souza FUNCIONÁRIAS Aldeíres Cristina Secretária Executiva Érica de Assis Aux. Adm. Financeiro Publicação do SINDIFISCO-DF Endereço: SRTVN Quadra 702 Bl. “P” – Ala “B” Salas 2010 / 2011 / 2012 – Ed. Brasília Rádio Center Brasília – DF Cep: 70.719-900 Telefones: (61) 3328-1353 3328-1354 E-mail: sindifiscodf@uol.com.br Produção gráfica: Megamídia Brasília Ltda Fone: (61) 8409-6430
EDITORIAL
AS CONTRADIÇÕES DA POLÍTICA FISCAL PRATICADAS NO DF
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Informativo “O Tributo”, ao longo dos oito anos da existência do SINDIFISCO/DF, tem funcionado como uma importante ferramenta no cumprimento de sua missão institucional, qual seja, defesa dos direitos do Auditor Tributário, da legalidade e da moralidade pública. Nesta edição, abordaremos, dentre outros assuntos, os recentes incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Distrito Federal, via de regra, em desacordo com os mandamentos constitucionais. Ao analisarmos a história dos incentivos fiscais, vamos encontrar esta prática desde a Idade Média. Segundo Antônio Sampaio Dória, nessa época, tais incentivos consistiam em concessões de privilégios fiscais ao Clero e à Nobreza pelo Estado Feudal. A Revolução Francesa pôs fim às prerrogativas de classes e trouxe para o universo jurídico, como um dos seus efeitos mais marcantes, a generalidade dos impostos. Desta forma, o moderno Estado de Direito veio consagrar o postulado de que todos são iguais perante os tributos. Infere-se que as isenções fiscais somente devem ser concedidas quando motivadas por interesse coletivo, sem violar o princípio constitucional da legalidade e da isonomia. Aqui no Distrito Federal, no entanto, a política fiscal, comandada pelo atual Secretário de Fazenda, parece ainda se espelhar nas práticas do Estado Feudal. É o que vislumbraremos ao analisarmos as matérias intituladas: POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL: Um Desastre Anunciado; SECRETARIA DE FAZENDA: Uma Grande Mãe?; DF DISPENSA MILHÕES DE REAIS POR ANO EM ICMS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO; e GRANDE FÁBRICA DE BEBIDAS TAMBÉM FOI AGRACIADA, todas veiculadas nesta edição. As isenções, remissões e benefícios fiscais em comento, estão, certamente, entre os principais fatores responsáveis pela queda na arrecadação dos tributos no Distrito Federal, contribuindo tão-somente para aumentar o lucro de alguns segmentos empresariais, sem contrapartida real para a sociedade. Assim, o Governo do Distrito
Federal age paradoxalmente ao que vem alardeando, ou seja: “que nessa época de crise e com a arrecadação de tributos em queda todos terão que contribuir para minimizar os seus efeitos.” Resta questionar a quem o Governo pretende atribuir maior quota de sacrifício. De um lado estão os servidores públicos, como sempre, chamados ao sacrifício, e o conjunto da sociedade, que vê diminuir os investimentos sociais e a prestação de serviços públicos. De outro lado, aparecem grupos empresariais que, inexplicavelmente, continuam agraciados com as bondades oferecidas pelo Governo, a despeito do momento de crise. Ao lado dessas questões, outros fatores que certamente estão também contribuindo fortemente para a desaceleração do crescimento da arrecadação no Distrito Federal são as deficiências na área de Tecnologia de Informação e de Pessoal com competência legal plena para o exercício da fiscalização tributária. A implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Livro Fiscal Eletrônico, bem assim, as auditorias/monitoramento das vendas pagas com cartão de crédito, além de outras atividades essenciais ao efetivo controle da arrecadação, não estão sendo feitos a contento, tendo em vista deficiência nos sistemas informatizados e a falta de computadores de alta capacidade de processamento. Registre-se que o concurso público para o Cargo de Auditor Tributário, com dotação específica já incluída na Lei Orçamentária Anual de 2008, foi autorizado pelo Governador José Roberto Arruda desde o mês de junho de 2008. Sabe-se, entretanto, que devido a pressões políticas, patrocinadas por grupos que defendem a transposição de cargos e a realização de “TREM DA ALEGRIA” na Secretaria de Fazenda, o processo para realização desse concurso encontra-se engavetado no gabinete do Secretário Valdivino de Oliveira. Assim, fica bastante evidenciado que a saúde financeira do Distrito Federal poderia estar em muito melhor condição, se contasse com um comando fazendário voltado para o interesse coletivo e para o fortalecimento da Administração Tributária.
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POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL: UM DESASTRE ANUNCIADO A política tributária do Distrito Federal ao longo dos últimos dez anos, ressalvadas breves interrupções – gestões dos Secretários Luiz Tacca Junior e Ronaldo Lázaro Medina - vem sendo pautada pela generosidade fiscal aos contribuintes de maior porte e melhor organizados politicamente, bem como para os inadimplentes contumazes, e pelo desrespeito às competências institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CL/DF. Trata-se, pois, da gestão do antigo e atual Secretário de Estado de Fazenda, Sr. Valdivino José de Oliveira, sustentada em: I. II.
III. IV.
V.
VI.
Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e Regime Especial de Apuração do ICMS – REA; Programas de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ, já na terceira edição, que beneficia os maiores devedores do Distrito Federal, cuja dívida é acumulada, aguardando este momento mágico em detrimento daqueles que cumprem suas obrigações em dia; remissão e anistia, ou seja, perdão de dívidas fiscais para empresas e setores econômicos específicos; completa falta de interesse de implementar a Lei de Compensação de Créditos, devidamente aprovada pela CL/DF e em vigor, que permite a redução da carga tributária dos cidadãos do Distrito Federal a medida que possibilita o abatimento em seu IPTU ou IPVA de parte do ICMS ou ISS pago na aquisição de mercadorias e/ou recebimento de serviços; implementação deliberada do regime de substituição tributária interna, em setores que não comportam tal sistemática, e sem observar os requisitos legais para definição das margens de valor agregado; e no desmonte da máquina de fiscalização: sucateamento do parque de informática, não realização de concurso público para o cargo de Auditor Tributário, que já está autorizado pelo Sr. Governador, sendo que o último foi realizado há 13 anos, demonstrando sua aversão ao combate à sonegação fiscal.
Na série de trabalhos a serem apresentados por este Sindicato sobre esses e outros temas, abordaremos neste primeiro momento os Regimes Especiais de Apuração do ICMS, em particular o REA, que se encontra em vigor. Sob a ótica da promoção do desenvolvimento econômico por meio de geração de emprego e renda, da diminuição do preço final das mercadorias para a sociedade e de tornar o DF mais competitivo no cenário nacional, foram concebidos os Regimes Especiais de Apuração do ICMS, inclusive o REA. A questão que se coloca é: o REA realmente cumpre este papel, ou simplesmente beneficia alguns contribuintes em detrimento de outras empresas do DF e de outros Estados? O REA, na prática consiste em uma forma especial de apuração mensal do valor do ICMS devido com base em percentuais fixos sobre o montante de saída das operações, desconsiderando o princípio constitucional da nãocumulatividade. A Lei permitiu ao Poder Executivo definir, tanto as atividades econômicas e operações/prestações, quanto as mercadorias e os serviços passíveis de inclusão no regime. Entretanto, cabe ressaltar que, embora o Poder Executivo possa estabelecer e alterar os parâmetros acima descritos, sua vigência, isto é, o momento em que passa a ter validade, ocorrerá somente após sua homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CL/DF. Sujeitas à mesma homologação pela CL/DF estão a definição e a alteração da sistemática de cálculo, do período de apuração do ICMS devido, da forma e critérios de opção e de permanência no regime. Embora cristalina a necessidade de homologação pela CL/DF das alterações promovidas no regime, a atual gestão insiste em desrespeitar aquela Casa e não abre a discussão dessas alterações, jogando os contribuintes na insegurança jurídica e no mundo da incerteza. Por exemplo, na versão original do Decreto nº 29.179/08, que implementou o REA, o contribuinte optante pelo regime está impedido de comercializar com pessoas físicas. Já com a edição do Decreto nº 29.515/08, esta restrição ficou limitada ao setor de material de construção. Entretanto este decreto, até o presente momento, não foi submetido à apreciação da Câmara, isto é, não está apto a produzir efeito. Assim, os contribuintes optantes pelo regime que já estão realizando esse tipo de operação deverão ser excluídos do regime com data retroativa à data de realização da operação. Para que tenhamos a magnitude do regime e a importância de uma alte-
ração como a exemplificada acima, até esta data, cerca de 340 (trezentos e quarenta) empresas já haviam optado pelo REA, cujo faturamento de junho a dezembro de 2008 estima-se em R$ 3,0 bilhões, sendo aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) relativo a operações realizadas dentro do Distrito Federal e as demais para outras unidades da Federação. Hipoteticamente, se considerarmos que apenas 15% dessas operações internas fossem realizadas com pessoas físicas, isto é, com pessoas que naturalmente compram do setor varejista, composto em grande parte por empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é da ordem de R$ 200 mil, teríamos um faturamento de R$ 225 milhões, em seis meses, ou R$ 450 milhões anuais, ou seja, representa o faturamento de 2250 (duas mil, duzentos e cinqüenta) empresas de pequeno porte juntas, que estariam atuando no DF, não fosse o tratamento privilegiado concedido aos optantes do REA. Sem falar que com a edição desse último Decreto, o volume dessas operações de optantes do REA, diretamente a consumidores pessoas físicas, podem alcançar os 100% de todas as operações. Soma-se a estes fatos que dos cerca de R$ 1,5 bilhões do faturamento referente a operações para outros Estados, aproximadamente, R$ 700 milhões, refere-se a operações de transferências, as mais beneficiadas pelo regime, tributadas apenas por 1,1%, em detrimento dos 12% previstos na legislação sob o regime normal de apuração, isto é, as empresas beneficiadas recolhem R$ 7,7 milhões sob o regime especial e recolheriam R$ 35 milhões sob o regime normal. Tais operações de transferências exigem pouca infra-estrutura por parte das empresas - em geral pequenas salas - geram poucos empregos, e não estão caracterizadas por arrojo empresarial, e representam simplesmente um oportunismo tributário momentâneo sem produzir incremento econômico ou desenvolvimento industrial na região. Os reflexos da invasão do setor atacadista sobre o varejista, deliberadamente concedida sem a devida discussão com a CL/DF, já se fazem sentir em janeiro/2009, quando o setor varejista recuou R$ 1,2 milhões em comparação ao mesmo período de 2008. No mesmo sentido a política tributária de forma geral, implementada pelo Sr. Secretário, já mostra sinais negativos, isto é, o recuo de R$ 47,6 milhões considerando a receita prevista na lei orçamentária para o exercício e o efetivamente realizado no mês de janeiro de 2009. Outro efeito nefasto, dessa política, fica evidenciado quando observamos a participação dos contribuintes na arrecadação total: a concentração nas mãos dos 200 maiores contribuintes cresceu entre 3,8% e 29% em janeiro de 2009, enquanto os menores tiveram queda em torno de 7%. Finalmente, temos que destacar o aspecto da insegurança jurídica do REA. Assim como o TARE, o REA, também, teve sua constitucionalidade questionada. Cabe lembrar que, uma “estratégia de advogado” utilizada pelo Distrito Federal livrou o TARE da apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, antes do julgamento, promoveu-se a revogação da legislação que sustentava o regime, levando, assim, a perda do objeto da ação de inconstitucionalidade. Em seguida criou-se o REA, que de fato é o TARE travestido, porém mais agressivo, isto é, com mais concessões do que seu antecessor, chega surpreender nos dando a impressão de querer dizer “vamos aproveitar enquanto há tempo!!”. Como não poderia ser diferente, também, teve questionado sua constitucionalidade pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.013383-1, com pedido de liminar, cuja fundamentação, resumidamente, baseia-se na concessão de benefícios fiscais sem a observância das regras da Lei Complementar 24/75 e violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS, com evidentes prejuízos ao patrimônio público. Assim, podemos asseverar que o REA deforma a dinâmica econômica do Distrito Federal, ao interferir diretamente no setor varejista. Ao mesmo tempo, protege as empresas incentivadas da concorrência, mascarando seu desempenho, possibilitando que essas empresas possam, predatoriamente, eliminar do mercado suas concorrentes. Diante destas breves considerações, o SINDIFISCO se coloca a disposição de entidades representativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de outros órgãos interessados, para aprofundar a discussão desta importante questão cujo interesse público é evidente.
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DF DISPENSA MILHÕES DE REAIS POR ANO EM ICMS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO
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partir do último mês de dezembro, com a vigência da Lei nº 4.242/2008 e do Decreto nº 29.768, de 27/11/2008, posteriormente substituído pelo Decreto nº 30.056, de 13/02/2009, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano no Distrito Federal passaram a gozar do privilégio de ter dispensado o ICMS que incide nas suas compras de combustíveis, (óleo diesel). Sabe-se que se todas as empresas que operam o sistema de transporte coletivo no Distrito Federal fizerem uso de tal beneficio, o que é de se esperar que farão, o volume de recursos públicos renunciados pelo Governo deve superar os 15 MILHÕES DE REAIS POR ANO. A justificativa apresentada na época da edição da Lei, por membros do Governo do Distrito Federal, para renúncia de receita de tal monta, é de que a medida seria uma forma de impedir o aumento nos preços das passagens, reivindicação então apresentada pelas empresas de ônibus de forma a compatibilizar seus custos e impedir a decretação de greves no setor. Não é de conhecimento público, entretanto, a divulgação de planilhas de custos que tenham sido apresentadas pelas referidas empresas, de forma a se conhecer a efetiva necessidade de recursos públicos para a cobertura de tais custos. Não há também, até agora, qualquer garantia de que tais benefícios concedidos às empresas estejam vinculados ao efetivo congelamento dos preços das passagens. Sabe-se que o benefício dado pelo governo, com a edição de lei e decretos sem o amparo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme determinação da Lei Complementar Federal nº 24/75, não estabelece prazo final de vigência, podendo se estender de forma infinita, o que permite inferir que os preços das passagens de coletivos no Distrito Federal estarão para sempre congelados. Além da provável ilegalidade do benefício concedido ao arrepio do CONFAZ, é de se estranhar também o fato de o Decreto nº 30.056, de 13/02/2009, ter dispensado exigências presentes no Decreto nº 29.768, de 27/11/2008, especialmente a necessidade de os beneficiários apresentarem anualmente ao órgão próprio da Subsecretaria da Receita requerimento de fruição do benefício, onde deveriam apresentar relação discriminada dos veículos habilitados ao serviço, previsão anual de consumo do combustível, dentre outras exigências essenciais ao controle mínimo dessa renúncia. Sabe-se, ainda, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelecem outras importantes condições para fruição de benefícios fiscais por qualquer pessoa jurídica. Dessa forma, o artigo 195, § 3º da Constituição Federal assim estabelece:
“§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
Já o artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal tem a seguinte determinação: “Art. 173. O agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
Conforme se constata do que foi publicado do Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, do dia 20/01/2009, as empresas VIAÇÃO PLANALTO LTDA, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA e LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, tiveram indeferidos seus respectivos pedidos de isenção do ICMS, nas compras de óleo diesel, exatamente porque a autoridade fiscal, responsável pelo reconhecimento desses pedidos de isenção, na vigência do primeiro Decreto, constatou que tais empresas não atendiam às determinações da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, ou seja, não apresentaram os documentos denominados Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa da Dívida Ativa da própria Secretaria de Fazenda. O mesmo ocorreu com as empresas VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA, VIAÇÃO PLANETA LTDA, VIAÇÃO SATÉLITE LTDA, RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e VENEZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., conforme se constata dos despachos publicados no DODF do dia 11/02/2009. Assim, com o advento do novo Decreto, de 13/02/2009, onde as empresas de transporte coletivo de passageiros ficaram dispensadas de apresentar qualquer requerimento para a fruição plena da isenção do ICMS, o provável é que muitas dessas empresas se beneficiarão dessa isenção sem qualquer comprovação do atendimento daquilo que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Fica, então, o questionamento: Qual autoridade será responsabilizada por esta omissão que violará as normas constitucionais, federal e distrital? Numa época em que o Governo do Distrito Federal acompanha com elevado nível de cautela e preocupação as possíveis conseqüências da crise econômica internacional no desempenho da expectativa de receita local, parece no mínimo contraditório a decisão de se conceder benefícios fiscais de tal monta a determinado segmento e, mais ainda, sem os necessários controles por parte do órgão de arrecadação, o que pode ampliar em muito o desembolso governamental por conta de tal benefício.
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SECRETARIA DE FAZENDA
UMA GRANDE MÃE? A
lgumas das providências mais recentes adotadas pelas autoridades da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, têm revelado ser esse órgão uma grande mãe para grandes grupos empresariais aqui estabelecidos. Os benefícios fiscais oferecidos diretamente a alguns segmentos empresariais são de bondade tamanha que faria inveja a Madre Tereza de Calcutá. Considerando o volume de recursos renunciados em favor de grandes empresas, há que se questionar a real necessidade de recursos financeiros para que o Governo do Distrito Federal realize os investimentos demandados pela sociedade. Não faz muito tempo, o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Fazenda, ofereceu o perdão de dívidas fiscais de grande monta a empresas do segmento de
telecomunicações, conforme consta do Convênio ICMS 72/2006. Dando operacionalidade ao que consta desse Convênio, empresas do segmento buscaram e obtiveram perdão fiscal para débitos seus junto ao Governo da ordem de alguns milhões de reais. Há que se considerar que tal crédito fiscal do governo já estava constituído por auto de infração que demandou muito tempo de trabalho e diligências por parte dos agentes do Fisco. Prosseguindo nessa linha de extrema bondade, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal encaminhou nova proposta de Convênio ICMS ao Conselho Nacional do Política FazendáriaCONFAZ, onde determina a concessão de perdão de dívidas (REMISSÃO) em benefício do segmento de TV por assinatura. Coincidência ou não, sabese que nos últimos meses de 2008,
resultado de um grande esforço da auditoria tributária, foi constituído crédito e lavrados autos de infração contra contribuintes desse mesmo segmento, que, somados, se aproximam dos 300 milhões de reais. Tais valores serão, então, alcançados pelo provável novo perdão a ser concedido pela Secretaria de Fazenda, se o CONFAZ assim autorizar. Diante dessa grande contradição, em que o Governo do Distrito Federal demanda recursos financeiros para atender aos anseios da sociedade e a Secretaria de Fazenda autoriza a renúncia de volume tão expressivo desses mesmos recursos, é legítimo se questionar a lógica dessa política adotada pelo Sr. Secretário Valdivino de Oliveira e também de que forma ela pode favorecer, além dos grupos imediatamente beneficiados, à sociedade do Distrito Federal.
GRANDE FÁBRICA DE BEBIDAS TAMBÉM FOI AGRACIADA Dentro dessa linha de bondade em prol dos grandes grupos econômicos, o governo do Distrito Federal ampliou recentemente os incentivos fiscais e esticou para mais 25 anos a carência no ICMS para a empresa Brasal Refrigerantes. Por meio das Portarias de nº 495, de 12 de dezembro de 2008 e nº 40, de 22 de janeiro de 2009, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal de 16/12/2008 e 26/01/2009, respectivamente, o Secretário Valdivino de Oliveira autorizou o BRB a contratar empréstimo com a citada empresa da ordem de R$ 762.304.554,00 (setecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais), no período de 25 anos, a juros de 0,2% (dois por cento) ao mês. Isso mesmo, 0,2% am; nem parece que é no Brasil. E para complementar o saco de bondade, uma redução de 70% (setenta por cento) no ICMS devido
no mesmo período. Matéria publicada no Jornal de Brasília-JB, no dia 09/01/2009, afirma que “por ano, deixarão de ser recolhidos por essa empresa em ICMS cerca de R$ 18 milhões”. Ironicamente, na mesma matéria do JB, o Secretário Valdivino afirma que a política de incentivo do governo é a resposta que o governo dá para a crise. A menos que seja para a “crise” dos grupos econômicos beneficiados com tais incentivos. Outro argumento usado pelo governo é que tais incentivos são necessários para o incremento do desenvolvimento econômico e geração de empregos. Entretanto, tal política poderia ser eficiente se o governo canalizasse essa milionária cifra para o médio e pequeno empreendedor, setor que efetivamente gera empregos e que não dispõe de outros meios para se defender da crise.
6 AS PREOCUPANTES MUDANÇAS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
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os primeiros dias de dezembro de 2008, circulou nota, nos meios de comunicação do Distrito Federal, noticiando que os sistemas informatizados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal teriam sido atacados por um megavírus, afetando a segurança das informações fazendárias e o atendimento à população. Na ocasião, O SINDIFISCO/DF, após se certificar dos fatos reais, enviou a seus filiados, por meio do Comunicado nº 14, de 18 de dezembro de 2008, a matéria intitulada “Não Existe Megavírus na Fazenda” que segue ao lado transcrita: Decorridos dois meses de tais acontecimentos e do comunicado expedido pelo SINDIFISCO/DF, merecem menção alguns fatos novos relacionados ao que foi divulgado na matéria produzida pelo nosso sindicato. DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Não se tem ainda informações precisas sobre a evolução do processo de reconhecimento de dívidas em favor das empresas LINKNET e ADLER, que teriam locado equipamentos de informática à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, com a intermediação da antiga CODEPLAN. Sabe-se, entretanto, que se trata de valores elevados e que há uma pendência de definição jurídica sobre qual autoridade estaria apta a fazer tal reconhecimento. O certo mesmo é que o processo encontra-se na Unidade de Administração Geral – UAG, aguardando definições. DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2008 Foi fixada a data de 06 de janeiro de 2009 para a realização do mesmo. Entretanto, por determinação da extinta Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGENTI, o mesmo foi suspenso mais uma vez. Ainda não se sabe o motivo, mas presume-se que o escopo da licitação venha a ser incrementado a partir das novas diretrizes para a política de informática no DF, conforme relatado adiante.
Não existe Megavírus na Fazenda A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF - tem enfrentado sérios problemas na continuidade de seus serviços prestados à população, afetando inclusive os cartórios e o Detran. Matéria recente divulgada na imprensa noticiou que a causa seria o ataque de um Megavírus. Entretanto, o que de fato se constatou foi o ataque de um vírus antigo, que só é capaz de afetar sistemas operacionais defasados e desprotegidos. O longo processo de sucateamento da área de Informática da Fazenda havia sido interrompido no início do Governo Arruda, pelos ex-secretários Luiz Tacca Junior e Ronaldo Medina, com a aquisição de diversos equipamentos, via licitação pública, e a autorização de concurso para Auditor Tributário, incluindo vagas específicas para informática, como ocorre na Receita Federal e em diversos fiscos Estaduais. O reaparelhamento foi estancado de forma abrupta com o retorno do Secretário Valdivino Oliveira, que adotou como política o afastamento do pessoal da Carreira Tributária da gestão de tecnologia, substituindo mão-de-obra governamental por pessoas alheias aos quadros públicos, por vezes ex-funcionários de empresas prestadoras de serviços ao GDF. A nova gestão de tecnologia, por sua vez, determinou a paralisação da reforma do CPD da Secretaria de Fazenda e da instalação dos respectivos equipamentos e sistemas já adquiridos, tendo adotado como prioridade de gestão o reconhecimento de dívidas, objetivando o pagamento de serviços prestados na Fazenda por algumas empresas, como Linknet e ADLER, relativo à locação de equipamentos, sem contrato, com a intermediação da antiga CODEPLAN, como se vê do processo administrativo de número 0040-004810/2007. Outro fator que muito preocupa a todos nós da área técnica da Secretaria de Fazenda, especialmente quanto ao sigilo das informações fiscais, é a determinação do Senhor Secretário de Fazenda relativa à transferência do próprio CPD da Fazenda para as instalações gerenciadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG, em conjunto com a Agencia de Tecnologia da Informação/ AGEMTI (antiga CODEPLAN). Existe ainda a expectativa de que os equipamentos já adquiridos para atender às necessidades da Fazenda, totalizando aproximadamente R$ 11 milhões, sejam doados para a SEPLAG/AGEMTI. Chama atenção também a expectativa de gastos da SEPLAG/AGEMTI (Pregão Presencial 108/2008 - processo número 35556/2008- TCDF), que é da ordem de R$ 238.712.600,53 para gasto em 36 meses, em comparação com o processo licitatório conduzido pela própria Secretaria de Fazenda, que para objeto similar seria 7 vezes menor, no valor de R$ 51.273.128,00 por serviços que seriam prestados em 60 meses (Concorrência 03/2007). Vê-se, portanto, que a atual Política de Informática da SEF/DF, além de colocar o Distrito Federal na contramão da moderna administração tributária, é a real causa dos problemas enfrentados pela população distrital nas demandas de atendimento fazendário.
DA TRANSFERÊNCIA DO CPD
DA EXTIÇÃO DA AGENTI
Iniciou-se, em dezembro de 2008, a transferência para o patrimônio da SEPLAG, sob a guarda da Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGENTI, de computadores e equipamentos com alta capacidade de armazenamento, adquiridos para equipar o CPD da SEF/DF, descritos nas Notas fiscais nºs 2488, 2489, 2490, 2491 e 2481 da STAR Company do Brasil, constantes dos autos nºs 040.003.653/2008, no valor de R$ 1.678.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil reais) e 040.004.258/2008, no valor de R$ 653.812,74 (seiscentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e doze reais e setenta e quatro centavos).
O Governador do DF, por meio do Decreto 30.010, de 29/01/2009, extinguiu a Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGENTI. Esse mesmo Decreto determinou que caberia a cada um dos Órgãos e Entidades do DF a avaliação e especificação pertinentes à aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua atuação, com exceção dos sistemas corporativos do Governo, que ficariam sob a responsabilidade da SEPLAG. Contudo, em 06/02/2009 foi publicado novo Decreto, de Nº 30.034, revogando parcialmente o Decreto mencionado acima. Determinou-se, assim, que todos os
7 serviços que desempenham papel de servidor de aplicação ou de banco de dados de interesse do GDF deverão ser centralizados no ambiente coorporativo Data Center do GDF. Determinou-se também que a SEPLAG deve formular, no prazo de 90 dias, atos que descreverão a política de centralização das informações. E mais, segundo o referido Decreto, o cronograma de migração, inclusive no que tange à transferência do patrimônio de cada Órgão ou Entidade à SEPLAG, deve ser definido entre as par tes. DOS FATOS NA SECRETARIA DE FAZENDA O que ocorreu efetivamente, no âmbito da Secretaria de Fazenda, é que a transferência do patrimônio à SEPLAG, no que concerne aos equipamentos de informática, foi iniciada em dezembro de 2008, como já mencionado, ou seja, anteriormente à publicação dos dois Decretos acima citados e sem atender a qualquer política ou cronograma pré-estabelecidos que minimizem os riscos de paralisação dos sistemas e, conseqüentemente, das atividades da Subsecretaria da Receita - SUREC. O processo responsável de transferência de um CPD exige a redefinição dos processos de trabalho entre os diversos agentes envolvidos, atividade até o momento não discutida, embora a transferência já tenha sido iniciada. Na realidade, o processo de transferência, por parte da SEF/DF, vem sendo conduzido tão-somente por agentes anteriormente lotados na extinta AGENTI, que foram indicados pelo Secretário de Fazenda em novembro de 2008 para ocupar funções na Unidade de Administração Tecnológica – UAT/SEF, em substituição a servidores de carreira da SEF.
DOS RISCOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COM A EXTINÇÃO DO DATA CENTER DA SUREC Conforme exposto, o Governador do Distrito Federal por meio do recente Decreto nº 30.034 de 06/02/2009, determinou a centralização de todos os serviços de tecnologia da informação (TI) do GDF no DATA
CENTER DO GDF a ser administrado pela SEPLAG, o que implicará na desativação do DATA CENTER da receita localizado no Edifício Vale do Rio Doce, cabe ressaltar que este foi um dos primeiros Data Center do GDF, tendo sido criado na década de 70. Durante sua longa existência, o CPD da receita foi administrado diretamente pelos técnicos da Subsecretaria da Receita, o que objetivava garantir a segurança das informações e a boa prestação dos serviços de TI, fator essencial para a gestão eficiente das administrações tributárias Estaduais e Federal. A extinção do Data Center, nos moldes do que vem sendo executado, implicará nas seguintes conseqüências: a) Risco de descontinuidade do funcionamento dos sistemas mantidos pela SUREC o que poderá acarretar perda de arrecadação e insatisfação por parte dos contribuintes do DF; b) Impossibilidade do GDF receber recursos tanto do Governo Federal como do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para modernização da administração tributária, por meio do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Programa de Modernização Fiscal - PROFISCO; c) Risco de aumento significativo com os custos de sustentação da TI da Receita, haja vista que o modelo preconizado pela SEPLAG prevê a terceirização total dos serviços a serem prestados pelo DATA CENTER do GDF, a um custo presumidamente muito superior ao que era previsto em processo da própria SEF, que foi estancado após a mudança nos quadros da UAT/SEF. Diante dessa situação, fica patente a necessidade de mobilização dos servidores de carreira da SEF/DF e das autoridades responsáveis, no intuito de se evitar a perda de conhecimento e informação, resultado de anos de esforços despendidos no desenvolvimento da área de Tecnologia da Informação da SUREC. Ao mesmo tempo, destaca-se que as autoridades competentes devem manter-se atentas à regularidade dos gastos a serem empreendidos na execução da política de centralização de informática decretada.
O reajuste salarial dos auditores e o concurso público frente à crise econômica Os Auditores Tributários do Distrito Federal vêm sendo vítimas da novela em que se transformou o reajuste salarial, há muito tempo negociado com integrantes do primeiro escalão do Governo do Distrito Federal. Naquela ocasião, se negociou a recomposição da remuneração dos Auditores Tributários, nos mesmos percentuais concedidos na época a outras carreiras também de Estado. Até agora nenhuma autoridade negou o que foi acordado nessa negociação, mas têm usado de todas as desculpas possíveis para retardar o cumprimento desse acordo. A desculpa da moda, que serve de remédio pra todos os males, é a crise econômica mundial. Ninguém aqui é insano para negar a existência da tal crise. Entretanto, as autoridades do Governo, especialmente o Senhor Secretário de Fazenda, precisam reconhecer a importância de uma categoria como a dos auditores tributários, em qualquer estratégia que venha adotar para enfrentar os efeitos dessa crise. Já se anuncia uma possível queda de receita ou pelo menos um crescimento de arrecadação inferior ao que foi estimado para o ano em curso. É pertinente crer que algumas ações serão adotadas, já no curto prazo, com o objetivo de preservar os níveis de arrecadação do Governo, mas não se pode esquecer, nesta hora, do importante papel que sempre representou os servidores da Carreira Auditoria Tributária. O resgate desse compromisso que o Governo tem com os Auditores Tributários será uma importante sinalização de que o Governo reconhece de fato esse papel e conta com a categoria para enfrentar o momento de crise. A sonegação de impostos é uma prática ainda muito arraigada em nossa sociedade. Sabe-se, entretanto, que em tempos de crise tal prática costuma ser mais utilizada. É, pois, nesse ponto que urge um maior investimento na estrutura do órgão responsável pela arrecadação dos tributos distritais. Nesse contexto, e considerando a realidade hoje da Subsecretaria da Receita, não se pode prescindir da motivação dos agentes em atividade, e também da recomposição da força de trabalho, por meio da realização do concurso público.
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ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO DO SINDIFISCO/DF
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o dia 12 de dezembro último o SINDIFISCO/DF realizou um magnífico almoço de confraternização de final de ano, realizado na sede da AAFIT/DF. Foi uma verdadeira festa gastronômica que mereceu o elogio de todos os presentes.Tivemos,
também, distribuição de brindes e música ao vivo. O SINDIFISCO/DF agradece aos filiados pela grande participação, e, também, aos colegas da Diretoria e Empregados pelo empenho para que tudo saísse bem, como efetivamente ocorreu.
SUPREMO REITERA ENTENDIMENTOS ANTERIORES E SUSPENDE TRANSPOSIÇÃO NO FISCO DO CEARÁ Em decisão recente, publicada no Diário da Justiça no último dia 02 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 3857, de autoria da Procuradoria Geral da República, contra artigos da Lei nº 13.378, de 06/06/2006, do Estado do Ceará, que aprovou o plano de cargos e carreiras do Grupo Operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização e estabelecia transposição de cargos nessas carreiras.
Este é o conteúdo da Decisão do STF: “Decisão: O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário, 18.12.2008.”
Determinadas entidades sindicais e associativas aqui do Distrito Federal têm feito ultimamente grande apologia da “modernidade” que se verifica em algumas unidades federadas, pelo fato de muitas delas terem patrocinado o que se convencionou chamar de “unificação de carreiras” nos fiscos estaduais. Trata-se, na verdade, de violação aberta aos ditames constitucionais, especialmente aqueles insculpidos no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Por outro lado, acompanhando as decisões dos tribunais de justiça dos estados, temos verificado que nos julgamentos das ações contra tais leis a justiça estadual tem sido taxativa no sentido da necessidade de concurso público para investidura em qualquer cargo público e de reprovação de tais “unificações de carreiras”, na forma de transposição de cargos, como tem ocorrido. Nesse mesmo sentido, é com grande alento que vemos, agora, a contundente manifestação da Corte Suprema do País, no julgado da ADI que barrou a tentativa de transposição de cargos no Fisco do Estado do Ceará.