O Tributo

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BRASÍ LIA, ABRIL DE 2009

ANO VIII - Nº 19

EMPRESA LINKNET NOVAMENTE NA FAZENDA!!!

N

o primeiro semestre de 2008, na gestão do secretário Ronaldo Medina na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, os técnicos da pasta demonstraram que a aquisição de equipamentos a serem empregados como estações de trabalho seria notoriamente mais vantajosa que a alternativa de locação dos mesmos equipamentos, caso estes fossem locados por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, resultante de uma licitação promovida à época pela extinta Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - AGEMTI. Considerando-se, portanto, a alternativa sobremaneira mais econômica, foram licitados e adquiridos, durante a gestão anterior da SEF, mil unidades de estações de trabalho, com garantia de 4 anos. Essa aquisição representou, na prática, um custo inferior àquele que corresponderia a 2 anos de locação dos equipamentos por meio da referida licitação da AGEMTI. Não obstante essas evidências, com o retorno do Secretário Valdivino de Oliveira ao comando da Secretaria de Fazenda, decidiu-se por aderir à referida Ata de Registro de Preços da AGEMTI, para a locação de outras unidades de estações de trabalho. Constatou-se também que a empresa locadora dos referidos equipamentos de informática, selecionada

Fonte: Disponível no site www.atleticocg.com.br

na antiga licitação da AGEMTI, seria, NOVAMENTE, a empresa LINKNET TECNOLOGIA, a mesma empresa que, na gestão anterior do Dr Valdivino de Oliveira, alocou um número grande de equipamentos de informática para a SEFDF, SEM QUALQUER LICITAÇÃO, culminando em um polêmico processo de reconhecimento de uma dívida milionária. Já agora, no dia 01/04/2009, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, página 8, (retificações no DODF de 02/04/2009, página 20) o despacho da Secretaria de Fazenda reconhecendo tal dívida e determinando

o pagamento no valor de quase R$ 38 milhões de reais em favor da Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, (processos nºs 0040.005.284/2007 e 0040.009.129/2008). A empresa LINKNET TECNOLOGIA é a patrocinadora master do Atlético Clube

Goianiense, como se vê estampado nos uniformes desse time de futebol. O Dr. Valdivino de Oliveira, Secretário de Fazenda do Distrito Federal, é o presidente do mesmo Atlético Clube Goianiense, como se verifica na página do Clube: www.atleticocg. com.br. Não se pretende aqui fazer qualquer ilação em relação ao comportamento do Senhor Secretário, mas não parece muito prudente a uma autoridade desse nível de responsabilidade, permitir que suas atividades e interesses particulares tangenciem, de forma tão evidente, as suas atividades como administrador público.


2 EXPEDIENTE DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE Jason Henrique Cares VICE-PRESIDENTE Antonio Ribeiro dos Santos DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO Antônio Carlos Dias Almeida

ENQUANTO O GOVERNADOR ARRUDA PREGA AUSTERIDADE FISCAL, O SECRETÁRIO DE FAZENDA TRABALHA CONTRA

S

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Ivan Meirelhes do Amaral Nelson Pereira da Silva Lirando de Azevedo Jacundá

e depender do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Valdivino José de Oliveira, a política de austeridade fiscal do Governador Arruda corre risco de fracasso. É que o Secretário continua na contramão de qualquer política de austeridade e poderá favorecer novos segmentos empresariais. Nesse sentido, correm rumores de que o Secretário Valdivino teria encomendado a elaboração de uma minuta de projeto de lei para conceder novas benesses, desta vez em favor dos cartórios do Distrito Federal. Trata-se de projeto de lei que concederia remissão (PERDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS) em benefício dos cartórios estabelecidos no DF. A informação é de que tal projeto foi encomendado, em regime de urgência, pelo Gabinete do Secretário de Fazenda. É importante enfatizar que a remissão em tela não se enquadra em nenhuma das previsões para concessão desta modalidade de benefício, relacionadas no art. 172 do Código Tributário Nacional. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais de todo o Brasil passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre Serviços – ISS, a partir de 01 de janeiro de 2004, em razão da vigência da Lei Complementar Federal de nº. 116, de 01/08/2003. No Distrito Federal, essa norma federal foi implementada pela Lei Complementar Distrital de nº. 687, DE 18/12/2003 e pela Lei ordinária de nº. 3.269, de 30/12/2003, que estabeleceu em 2% a alíquota a ser aplicada nas prestações desses serviços. Os cartórios, para fugirem ao novo ordenamento, impetraram ações judiciais, inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida Lei Complementar 116 (ADIN 3.089/2), por intermédio da Associação dos Notários e Registradores do

COMISSÃO SINDICAL Ananias Lopes Zedes Carlos Alberto de Carvalho Costa Andrade Jorge Antônio Gonçalves da Silva Pedro Marcelino de Oliveira Neto Paulo Luíz Figueiredo de Oliveira

SUBSECRETARIA DE INFORMÁTICA

DIRETOR JURÍDICO João Alves de Oliveira DIRETOR DE FORMAÇÃO E DE RELAÇÕES INTERSINDICAIS E TRABALHISTAS Orlando Ribeiro de Souza DIRETORA CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Josemira de Mauro Santos DIRETOR DE APOSENTADOS Waldemar Machado Neto SUPLENTES DA DIRETORIA José Roberto Lugon Haley Dias Galeotti Sílvio Cesar Borges Elvânio Spencieri de Oliveira Wilson José de Paula CONSELHO FISCAL José Ailton de Melo Coelho Eduardo Fernandes da Silva Fernando Antonio de Rezende Júnior

CONSELHO EDITORIAL Jason Henrique Cares João Alves de Oliveira José Ailton de Melo Coelho Josemira de Mauro Santos Haley Dias Galeotti Orlando Ribeiro de Souza FUNCIONÁRIAS Aldeíres Cristina Secretária Executiva Érica de Assis Aux. Adm. Financeiro Publicação do SINDIFISCO-DF Endereço: SRTVN Quadra 702 Bl. “P” – Ala “B” Salas 2010 / 2011 / 2012 – Ed. Brasília Rádio Center Brasília – DF Cep: 70.719-900 Telefones: (61) 3328-1353 3328-1354 E-mail: sindifiscodf@uol.com.br Produção gráfica: Megamídia Brasília Ltda Fone: (61) 8409-6430

Na esteira do que seria um projeto objetivando a implantação de um Programa de Incremento da Arrecadação Tributária - PIAT, apresentado às entidades sindicais no início do mês de março, o Secretário de Fazenda do Distrito Federal apresentou também o que seria uma medida de reestruturação da Secretaria de Fazenda, que prevê a criação da Subsecretaria de Informática. Louvável a iniciativa, se a intenção for realmente robustecer a área de Tecnologia da Informação, hoje tão essencial para as atividades tributárias. Contudo, a julgar pela forma como vem sendo conduzida a política de Tecnologia de Informação na gestão do Secretário Valdivino de Oliveira, com a substituição de servidores de carreira por agentes da extinta Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e da extinta Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - AGEMTI, receia-se que o que esteja, de fato, por trás da criação dessa Subsecretaria seja o desejo de ressurreição, em menor escala, desses órgãos extintos dentro da própria Secretaria de Fazenda.

Brasil - ANOREG. No início do ano de 2008, o Supremo Tribunal Federal – STF, por 10 votos a 1, julgou improcedente a ADIN, considerando plenamente constitucional a cobrança do ISS incidente nesses serviços. A alíquota desse serviço, que segundo a Lei complementar Federal pode ser de até 5%, no Distrito Federal é de apenas 2%, uma das menores de todo o Brasil. Ainda assim, os cartórios do Distrito Federal se negam ao pagamento desse tributo, desde o início de 2004. Como é de conhecimento de toda a sociedade, os cartórios representam um setor de relevante capacidade contributiva, não necessitando de fomento ou outros incentivos para a geração ou manutenção de empregos; não sendo, portanto, nenhum absurdo obrigá-los ao cumprimento da Lei, como ocorre com todos os segmentos econômicos. Entretanto, num gesto de extrema bondade, o Secretário Valdivino de Oliveira, ignorando esse aspecto, propõe agora conceder perdão em favor de todos os cartórios aqui localizados, relativo aos débitos que têm, desde o início de 2004, o que, segundo as estimativas mais modestas, deve superar os R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Essa medida, por si só, deixa uma mensagem muito negativa para o conjunto dos contribuintes do DF, especialmente num momento como esse, em que o Governo tanto reclama da necessidade de recursos para fazer frente às demandas da sociedade. Necessário considerar ainda o que isso representa, em termos de desmotivação para os servidores do Fisco, que estão empenhados no árduo trabalho de auditorias em contribuintes desse segmento, muitas das quais já estão concluídas e com crédito tributário devidamente constituído.

No contexto do movimento grevista e de operação padrão, promovido por fiscais e agentes fiscais na Secretaria de Fazenda, frequentemente alguns veículos de comunicação rotulavam o movimento como sendo dos auditores tributários do Distrito Federal. Visando esclarecer a situação o SINDIFISCO-DF enviou a todos os órgãos de imprensa do Distrito Federal a nota abaixo transcrita:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCODF, diante de notícias veiculadas na imprensa de modo geral, relativas à greve deflagrada nos postos fiscais da Receita do Distrito Federal, vem a público esclarecer que a categoria dos Auditores Tributários do Distrito Federal, representada por este sindicato, não está participando do referido movimento. Os Auditores Tributários têm sim suas reivindicações apresentadas há muito tempo às autoridades competentes do Distrito Federal e que se arrastam há mais de um ano sem solução, mas não está participando de greve ou outro tipo de operação de mobilização neste momento. Deve-se esclarecer também que a carreira denominada Carreira de Auditoria Tributária é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Agente Fiscal Tributário, esses dois últimos desempenhando atividades prioritariamente nos postos fiscais, enquanto os Auditores Tributários desempenham atividades internas relativas à administração tributária, bem como a fiscalização em estabelecimentos. Assim, Fiscais Tributários e Agentes Fiscais Tributários, representados pelo SINAFITE, é que estão participando do movimento em curso. Brasília, 02 de março de 2009 - A DIRETORIA DO SINDIFISCO-DF


3 No decorrer do movimento grevista e de operação padrão dos fiscais e agentes fiscais tributários, o SINDIFISCO-DF, conhecedor das verdadeiras razões do movimento, fez publicar no jornal Correio Braziliense , de 17/03/2009, a nota aqui transcrita:

A GREVE DO SECRETÁRIO

A

s rodovias que dão acesso ao Distrito Federal amanheceram nesta segunda-feira, 16/03, mais uma vez, com longas filas de caminhões parados nos postos fiscais. Trata-se de nova fase da greve ou “operação padrão”- como costumam denominar esse movimento - dos fiscais e agentes fiscais tributários. A novidade neste caso é que se trata de um movimento altamente influenciado por promessas inconsequentes do Secretário de Fazenda, Dr. Valdivino de Oliveira. Os cargos de Fiscal Tributário e Agente Fiscal Tributário foram criados, respectivamente, para atuar na fiscalização de mercadorias em trânsito e para dar apoio às atividades de administração tributária, estas exercidas por auditores tributários. Com o passar do tempo, especialmente a partir de 1999, quando se iniciou a gestão do Secretário Valdivino à frente da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, os integrantes daquelas categorias passaram a pleitear o ilegal enquadramento no cargo de Auditor Tributário, com a campanha que denominam de “UNIFICAÇÃO DOS CARGOS”. Porém, tal transposição é expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 37, II) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, II), que exigem a aprovação em concurso público para a investidura em qualquer outro cargo público efetivo. O Secretário Valdivino não apenas deu guarida a esse pleito inconstitucional, como o concretizou parcialmente ao

propor o projeto que resultou na Lei 2.594/2000. Provocado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou como inconstitucional o artigo dessa Lei que tratava da transposição. (ADI 2000.00.2.005913-4). No decorrer dos anos seguintes, não satisfeito com a decisão judicial, o Secretário Valdivino adotou a estratégia da aproximação salarial entre fiscais e agentes fiscais tributários com os auditores tributários, como forma de facilitar politicamente, mais na frente, a irregular transposição. Além disso, tem adiado de forma indefinida a realização do concurso público para o cargo de Auditor Tributário, já autorizado pelo senhor Governador, sendo que o último concurso foi realizado em 1993. Atualmente, com o retorno do Dr. Valdivino ao comando da Pasta da Fazenda, esse movimento pela transposição de cargos ganhou novo fôlego. Dessa forma, enquanto o senhor Secretário de Estado de Fazenda não encontra uma forma de atender tal pleito ilegal conforme prometera, até porque flagrantemente inconstitucional, fiscais e agentes fiscais, volta e meia, recorrem a essas formas de pressão. O movimento de fiscais e agentes fiscais, ainda que seus líderes afirmem ser uma reivindicação por melhores condições de trabalho, traz como eixo essa agenda ainda “oculta” para o conjunto da sociedade, pois se trata de uma tentativa de “TREM DA ALEGRIA”. Se as autoridades do Governo do Distrito Federal não encontrarem uma forma efetiva de convencer essas categorias de que sua principal reivindicação é inaten-

dível, porque atenta contra a Constituição Federal e o Estado de Direito, provavelmente continuaremos a assistir, com freqüência, ao tumulto que ora se presencia nas rodovias de acesso ao DF.

O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCO-DF, único e legítimo representante da categoria dos Auditores Tributários (Acórdão TJDFT – processo nº 2001 01 1 077038-4), entende que cabe a cada categoria de trabalhadores definir suas reivindicações e as formas de lutas para alcançá-las, mas no caso presente, e porque seus associados, por definição legal, têm a atribuição da administração tributária do Distrito Federal, se vê na responsabilidade de alertar à sociedade para o que de fato está ocorrendo na Secretaria de Fazenda, com greves e frequentes tumultos nas rodovias, que tem muito de responsabilidade do próprio Secretário Valdivino. O Secretário de Fazenda está ainda causando grande cizânia e hostilidades entre as categorias na Secretaria de Fazenda, fato esse que traz prejuízos para a Instituição e para a sociedade. Passou da hora do Secretário Valdivino entender e aceitar que, ao menos em Brasília, capital do país, deve-se respeito e obediência à Constituição Federal, pois, enquanto vitrines que somos, devemos dar exemplo de respeito à ordem jurídica estabelecida.

Cobramos uma posição firme do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

NÃO, AO “TREM DA ALEGRIA”. SIM, AO CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR TRIBUTÁRIO. A DIRETORIA DO SINDIFISCO-DF


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IAF LUTA CONTRA TREM UMA QUESTÃO DE POSTURA DA ALEGRIA NA BAHIA

A

té parece que a Bahia é aqui. Não pelas praias, pelo Pelourinho, pelo Carnaval, mas ao lermos matéria do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia IAF-SINDICAL, intitulada “Os Algozes do Auditor Fiscal”, transcrita abaixo, disponível no site www.iaf.org.br, fica bastante evidente a semelhança com a situação vivida no fisco do DF. Só para exemplificar: lá, a exemplo daqui, também foi criado sindicato específico para defender os interesses do auditor e dar um basta na tentativa de trem da alegria; aqui, a exemplo de lá, já existem decisões judiciais cabais de que o artifício mais recentemente chamado “unificação de cargos” é impossível, pois fere frontalmente a Constituição Federal; lá, assim como aqui, existem políticos e partidos políticos patrocinando tal ilegalidade; aqui, também, inexplicavelmente, existem alguns auditores defendendo tal imoralidade. O SINDIFISCO-DF se solidariza com o IAF-SINDICAL pela incansável luta em defesa da legalidade e contra o “trem da alegria”. Os Algozes do Auditor Fiscal (Data: 27 de Março de 2009) Durante este período de turbulência em que vive a SEFAZ, é oportuno nos perguntar: quem são os verdadeiros Algozes do Auditor Fiscal? É estarrecedor presenciar o SINDSEFAZ, que sempre foi financiado, em sua maior parte, por contribuições do Auditor Fiscal, se voltar contra nós. É estarrecedor presenciar alguns Auditores Fiscais no comando e nos bastidores do SINDSEFAZ, lutando com unhas e dentes para manchar o papel e a participação do Auditor Fiscal na construção da Sefaz que temos hoje. É estarrecedor ver partidos políticos na defesa intransigente da destruição da função do Auditor Fiscal, partidos estes que sempre tiveram o discurso de defesa das Instituições Governamentais e dos Trabalhadores. Ah! Era só teoria. Na prática, ''são outros quinhentos''. É estarrecedor ver alguns Auditores Fiscais que nunca professaram fé a partido político se aliarem ao Governo e ao SINDSEFAZ para ajudar destruir a carreira dos colegas. Ah! ''Agora é a minha vez'', dizem estes. É estarrecedor ver Agentes de Tributos querendo ''abocanhar'', a qualquer custo, a função de Auditor Fiscal e ainda nos considerar egoístas e petulantes, quando estamos simplesmente defendendo o nosso direito, a nossa carreira que foi conquistada no suor do concurso público. Que os Agentes de Tributos queiram as prerrogativas do Auditor, até se poderia entender, afinal, vivemos em um país de ''Gersons'' e levar esta ''vantagenzinha'' agora (equiparação de funções) e outra ''vantagenzinha'' depois (cargo de Auditor Fiscal) não teria problema algum, afinal, o País é corrupto mesmo. Ah! O que dizer a seus filhos? Já sei! ''Façam o que digo, não façam o que eu faço''. Que aqueles partidos políticos patrocinem esta imoralidade administrativa já é um pouco demais, afinal, sempre estiveram com o dedo em riste denunciando os abusos do poder e agora que estão no posto, esquecem a teoria democrática e republicana. Ah! Foram vocês que entenderam errado, é a defesa de "todos os nossos". Que alguns Auditores Fiscais apoiem este movimento e ainda contribuam mensalmente com a campanha é de arrepiar, afinal, não se sentem Auditores, não se importam com suas funções e atribuições, vivem na "casa de mãe Joana", desconhecem seu papel social e institucional. Ah! Não sabem o que fazem, nunca quiseram saber, desconhecem sua missão. O que dizer destes que ficam ''em cima do muro'' esperando a banda passar, calados a acomodados em seus cargos? Será que esquecem que ''o cargo'' é temporário e a carreira é definitiva? Ah! Amanhã é um tempo que se planeja hoje. Vamos ficar com Chico Buarque: Apesar de você / Amanhã há de ser / Outro dia / Inda pago pra ver / O jardim florescer / Qual você não queria / Você vai se amargar / Vendo o dia raiar / Sem lhe pedir licença / E eu vou morrer de rir / Que esse dia há de vir / Antes do que você pensa.

Na gestão do ex-Secretário de Fazenda Luis Tacca Júnior ocorreram algumas manifestações de protesto de servidores fiscais desta Secretaria que defendem a proposta de unificação dos cargos que compõem a Carreira Auditoria Tributária, o que resultaria em transposição de cargos, ou, como normalmente é chamado, num verdadeiro “trem da alegria”. Objetivando obter uma resposta jurídica e definitiva para a questão, o Secretário Tacca realizou consulta junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF. Posteriormente, já na gestão do ex-Secretário Ronaldo Lázaro Medina na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF, tendo como causa o movimento de tais servidores e por determinação do Governador do Distrito Federal, a SEF/DF reiterou a consulta já formulada à PGDF se haveria ou não óbice, à luz da Constituição Federal, para a transposição de cargos efetivos, sem realização de concurso público. Dessa forma, o então Secretário Medina se manifestou por intermédio do Ofício nº 612/2008, fazendo as seguintes indagações àquele órgão jurídico: “Considerando que os Cargos de Fiscal e Agente Fiscal Tributário tiveram ao longo dos anos suas atribuições legais e a exigência de nível de escolaridade para ingresso no cargo alteradas, e considerando uma eventual reestruturação da Carreira Auditoria Tributária, mediante a manutenção de um cargo único, com extinção dos demais, em que se mantenha a exigência de nível superior de escolaridade para ingresso e cujas atribuições sejam distribuídas gradativamente em classes....pergunta-se: poderão todos os atuais ocupantes do cargo de Auditor Tributário ser aproveitados neste novo cargo? Poderão todos os atuais ocupantes do cargo de Agente Fiscal Tributário ser aproveitados neste novo cargo? Poderão todos ocupantes do cargo de Fiscal Tributário ser aproveitados neste novo cargo? Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, poderão ser aproveitados neste novo cargo os atuais ocupantes do cargo de Fiscal Tributário, aprovados no concurso público para Fiscal da Receita, regido pelo Edital s/nº publicado no DODF nº 94 de 2001? Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, se estes fiscais ocupassem o cargo original para o qual prestaram concurso – Fiscal da Receita – poderiam ser aproveitados neste novo cargo?....” A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por intermédio do processo administrativo de nº 041.005973/2007 deu seguimento ao rito processual, visando responder às indagações da SEF/DF. Em outubro de 2008, já na nova gestão do Sr. Valdivino de Oliveira à frente da Secretaria de Fazenda, a PGDF retornou os autos à SEF/DF, solicitando que fossem juntados aos autos “TODOS OS EDITAIS DE CONCURSOS JÁ PROMOVIDOS PARA O PREENCHIMENTO DOS CARGOS EXISTENTES E JÁ EXTINTOS OU TRANSFORMADOS, DESDE A EDIÇÃO DA LEI 33/89”. Há que se estranhar que passados seis meses, até o momento, o Gabinete do Secretário de Fazenda não tenha devolvido à PGDF os referidos autos com os documentos solicitados. Qual seria a razão do não atendimento da diligência solicitada pela PGDF? É provável que a PGDF esteja interessada no Edital de nº 103/89-IDR, para o preenchimento de vagas no cargo de Fiscal Tributário, COM NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE e atribuições restritas às atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal, EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE A MERCADORIAS EM TRÂNSITO. É provável também que a PGDF queira conhecer o Edital de nº 78/97-IDR, para o preenchimento de vagas no cargo de Técnico Tributário, COM NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE e atribuições definidas como de APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, caracterizadas exclusivamente COMO DE NATUREZA INTERNA. A PGDF deve também querer conhecer, para fundamentar seu parecer, o Edital s/ nº, publicado em 17/05/2001 – DODF Nº 94, para o preenchimento de vagas no então existente cargo de Fiscal da Receita, COM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE, sendo as atribuições assim definidas: a) as atividades de lançamento, cobrança e fiscalização, com relação aos tributos diretos: b) as atividades de lançamento, cobrança e fiscalização, com relação aos tributos indiretos, no que tange, exclusivamente, a: 1) mercadorias em trânsito; 2) levantamento físico de estoque em estabelecimentos inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal; 3) microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei. Por outro lado, a PGDF também deve estar interessada em conhecer o Edital de nº 228/1993, para o preenchimento de vagas no cargo de Auditor Tributário, COM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE e atribuições definidas como ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MAIOR COMPLEXIDADE E RELATIVAS A LANÇAMENTO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. De modo contrário, entretanto, e por razões óbvias, é provável que o Gabinete do Secretário de Fazenda não esteja tão interessado em fornecer à PGDF tais informações, pois sabe que é inconstitucional e ilegal promover transposição de cargos, sem o devido concurso público, ou seja, promover “trem da alegria”. Sabem os defensores dessa ilegalidade e imoralidade que certamente a PGDF fulminará suas expectativas com respostas claras e precisas a respeito dessa pretensão.


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