LISTA DE SIGLAS ADASA/DF - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal AGB Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo AL – Alagoas ANA - Agência Nacional de Águas ABRH - Associação Brasileira de Recursos Hídricos ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento BA – Bahia BH – Belo Horizonte CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas CBHSF - Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco CCR - Câmara Consultiva Regional CEEIVASF - Comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco CIPE - Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento COPASA MG - Cia Saneamento de Minas Gerais CTs - Câmaras Técnicas CTAI - Câmara Técnica de Articulação Institucional CTCT - Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais CTIL - Câmara Técnica Institucional e Legal CTOC - Câmara Técnica de Outorga e Cobrança CTPPP - Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos CTPNRH - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos DESO - Companhia de Saneamento de Sergipe DIREC - Diretoria Colegiada
DIREX - Diretoria Executiva DF – Distrito Federal EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A FUNAI - Fundação Nacional do Índio FUNASA - Fundação Nacional de Saúde GACG - Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão GEF - Global Environmental Facility GO -Goiás GTOSF - Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio São Francisco IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas IMAN - Instituto Manoel Novaes para o Desenvolvimento da Bacia do Rio São Francisco INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos MMA – Ministério do Meio Ambiente OEA - Organização dos Estados Americanos PAE - Programa de Ações Estratégicas PBHSF - Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do São Francisco PE – Pernambuco PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente SE – Sergipe SEMAD - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos SRH – Superintendência de Recursos Hídricos SRHE - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos UNIVALE - União das Prefeituras do Vale do São Francisco
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 7 1 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1.1 Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
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1.2 Objetivos da PNRH 12 1.3 Diretrizes gerais de ação da PNRH
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1.4 Instrumentos da PNRH 13 1.5 Plano Nacional de Recursos Hídricos
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1.6 Planos Estaduais de Recursos Hídricos
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2 SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 16 2.1 Conselho Nacional de Recursos Hídricos
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2.2 Agência Nacional de Águas (ANA)
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2.3 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
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2.4 Órgãos do Poder Público Estadual
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2.5 Agências de Bacia 19 2.6 Os Comitês de Bacia Hidrográfica
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3 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF)
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3.1 As origens do Comitê
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3.2 Criação e estruturação 25 3.3 Primeira plenária 26 3.4 Protagonismo 27 3.5 Estrutura Organizacional do Comitê
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3.5.1 Plenário 30 3.5.2 Diretoria Colegiada 31 3.5.3 Diretoria Executiva 32 3.5.4 Câmaras Consultivas Regionais (CCR)
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3.5.5 Câmaras Técnicas (CTs)
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3.6 Processo Eleitoral 38 3.7 Desafios da Representação
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3.8 Agência de Águas da Bacia
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4 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF) 44 4.1 Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
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4.2 A cobrança pelo uso das águas do rio
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4.3 Comunicação do Comitê 48 4.4 Relacionamento com Parceiros 49 Instituições federais parceiras 49 Instituições estaduais parceiras 50 5 REGIMENTO INTERNO DO CBHSF
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6 DELIBERAÇÕES 72 GLOSSÁRIO 81
APRESENTAÇÃO Compartilhar conhecimentos para auxiliar os membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF) no exercício da representação do seu segmento social ou organização é o objetivo deste Manual do Representante. O seu ponto de partida é a constatação de que, quanto melhor informado sobre o sistema dentro do qual se insere o Comitê (sua estrutura, instrumentos e ações), maior será a capacidade do representante de exercer seu papel com qualidade e, como consequência, maior será o apoio dado pelos movimentos, segmentos e organizações aos seus representantes. Espaço de gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do rio do São Francisco, o Comitê é, em essência, o território do exercício da cidadania. Cada representante traz consigo a responsabilidade de ampliar a credibilidade do CBHSF e reafirmá-lo como um mecanismo de representação da vontade e anseios dos seus grupos de representados. Esse é o papel do representante: dar voz à sua comunidade/organização, garantindo-lhes o acesso ao poder decisório e trazendo consigo suas demandas e visões de mundo. Assim, o Manual do Representante traz um conjunto de informações voltadas a instrumentalizar os integrantes do Comitê para o exercício pleno do seu papel. Para atingir esse objetivo, ele é dividido em seis seções. Nas duas primeiras, apresenta o macro ambiente institucional no qual se inserem os Comitês de Bacia, configurado pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Na sua terceira seção, traz informações sobre o processo de construção do Comitê, sua estrutura organizacional, seu processo de escolha dos membros, os desafios de representação e sua agência de bacia. Na quarta parte, apresenta seus instrumentos de gestão, como o plano diretor que orienta a gestão da bacia, o processo de cobrança pelo uso de suas águas, suas estratégias de comunicação e relação com parceiros. A quinta seção traz o Regimento Interno do Comitê, instrumento de consulta contínua para o representante. Em seguida, são relacionadas as deliberações do Comitê ao longo dos seus 12 anos de existência, permitindo uma visão panorâmica de suas decisões mais relevantes. Por último, é apresentado um pequeno glossário com o propósito de nivelar as informações em termos que não são de domínio geral. Desejamos a todos uma boa leitura. E um ótimo exercício de representação ao longo desses próximos três anos.
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POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Bem essencial à vida e a toda atividade humana, os recursos hídricos passaram a ser fortemente impactados no Brasil, nas últimas décadas, pela intensificação do crescimento populacional, urbanização, industrialização, ineficácia das legislações hídricas e pela ausência de planejamento para a sua correta utilização. Em meio a esse ambiente, após um amplo debate por parte da sociedade e no Congresso Nacional, no ano de 1997, foi editada Lei 9.433 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH). Deu-se início a uma nova etapa da normatização e a institucionalização dos recursos hídricos brasileiros, com o desenvolvimento, nos âmbitos federal, estadual e municipal, dos órgãos que deveriam dar sustentabilidade à aplicação dos preceitos legais estabelecidos pela nova lei. Em 1998, foi regulamentado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), principal fórum de discussão nacional sobre gestão de recursos hídricos. O Conselho exerce o papel de agente integrador e articulador das respectivas políticas públicas, particularmente quanto à harmonização do gerenciamento de águas de diferentes domínios. Após a instituição do CNRH, no ano de 2000, foi criada a Agência Nacional de Águas (ANA), com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Vale salientar que, já a partir Constituição Federal de 1988, inexiste no Brasil a propriedade privada de recursos naturais. Nesse sentido, a Política Nacional de Recursos Hídricos não só ratificou o dispositivo constitucional como estabeleceu a gestão participativa e descentralizada das águas como um de seus fundamentos.
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1.1 Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos1 •
A água é um bem de domínio público;
•
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
•
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
•
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
•
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
•
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. O Brasil seguiu a tendência mundial adotando a bacia hidrográfica como uni-
dade de planejamento na definição da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Ou seja, a sua gestão tem como âmbito territorial a bacia hidrográfica e não as fronteiras administrativas e políticas dos entes federados. Outra definição importante da PNRH é que para o sucesso de uma política hídrica, ou de qualquer política ambiental, é imprescindível a participação popular. Assim sendo, a Política Nacional de Recursos Hídricos adotou como um de seus fundamentos a gestão descentralizada e participativa, realizada no âmbito das bacias hidrográficas, através dos comitês de bacia. Ou seja, a gestão não é realizada em nível estadual ou federal e exclusivamente pelos órgãos públicos, mas pela comunidade que compõe os comitês, com membros representantes do Poder Público, dos usuários e/ou entidades civis.
1.2 Objetivos da PNRH: •
Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
•
A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
1 A Lei 9.433/97 está disponível para consulta no website do governo federal, no endereço: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9433.htm.
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•
A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
1.3 Diretrizes gerais de ação da PNRH: •
A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
•
A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
•
A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
•
A articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional,estadual e nacional;
•
A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
•
A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
1.4 Instrumentos da PNRH: 1.
os planos de recursos hídricos;
2. o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; 3. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; 4. a cobrança pelo uso de recursos hídricos; 5. a compensação a municípios; 6. o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Os planos de recursos hídricos são elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país. São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e devem ter o seguinte conteúdo mínimo: •
Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
•
Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
•
Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
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•
Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
•
Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
•
Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
•
Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
•
Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
1.5 Plano Nacional de Recursos Hídricos2 Coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com o acompanhamento constante da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH), o Plano Nacional de Recursos Hídricos3 foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 30 de janeiro de 2006. O Plano tem como abrangência todo o país, tendo sido estabelecido pela Lei nº 9.433/97, como um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. Seu objetivo é nortear as decisões de governo e das instituições que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, no que se refere à gestão dos recursos hídricos. Em razão de sua abrangência nacional, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das regiões hidrográficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises técnicas e de consultas públicas. O Plano é, portanto, configurado por um processo de estudo, diálogo e acordo contínuos, o que resulta em “retratos” da situação dos recursos hídricos em diferentes momentos históricos. Os seus objetivos específicos são assegurar: 1.
a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade;
2. a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos;
2 O conjunto de documentos que compõe o plano está disponível no website do Ministério do Meio Ambiente, no endereço: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-hidricos. 3 Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Website: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-hidricos.
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3. e a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante.
1.6 Planos Estaduais de Recursos Hídricos Os planos estaduais de recursos hídricos norteiam ações dos sistemas implantados nos diversos estados do país, tendo como referência legal leis específicas estaduais que instituíram os sistemas de recursos hídricos. Apresentam diretrizes para as ações, programas e políticas públicas dos estados no campo dos recursos hídricos.
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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS Hテ好RICOS
Além de instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei 9.433/97 também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), como era previsto no inciso XIX, do artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O SINGREH tem os seguintes objetivos: •
Coordenar a gestão integrada das águas;
•
Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
•
Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
•
Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
•
Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
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2.1 Conselho Nacional de Recursos Hídricos O CNRH é o órgão máximo desse sistema. No CNRH, têm assento representantes do governo federal, dos conselhos estaduais, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos. Para dar suporte ao plenário do CNRH, existem câmaras técnicas. Dentre as competências do Conselho estão: •
Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
•
Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
•
Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;
•
Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos. Ressalta-se que essa aprovação se refere à criação de Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União;
•
Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
2.2 Agência Nacional de Águas (ANA)4 Criada como desdobramento da Lei 9.433/97, a Agência Nacional de Águas (ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes das demais agências reguladoras. À ANA cabe a responsabilidade de disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Em outros termos, a sua regulação não se dá apenas dentro do âmbito dos rios de domínio da União, mas se estende a aspectos institucionais relativos à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional. As suas ações se estendem pela de regulação, apoio à gestão, monitoramento, planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver programas e projetos e oferecer um amplo conjunto de informações para a gestão adequada e o uso racional e sustentável das águas. Nos últimos anos, incorporou novas funções, como a regulação de serviços de irrigação de regime de concessão e de adução de água bruta em corpos
4 Fonte: website da Agência Nacional de Águas: www.ana.gov.br.
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d’água da União. É também responsável pela fiscalização da segurança em barragens por ela outorgadas. A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Meio Ambiente.
2.3 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos De forma similar à União, os estados também possuem seus Conselhos de Recursos Hídricos. As atribuições são semelhantes, porém suas resoluções se referem aos corpos de água que estão sob domínio estadual.
2.4 Órgãos do Poder Público Estadual No âmbito dos estados, para outorgar e fiscalizar o uso dos recursos hídricos sob o seu domínio, prevê-se a criação de órgãos responsáveis pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas. Tais órgãos são vinculados a uma secretaria de Estado, podendo ser da área de meio ambiente, recursos hídricos e/ou desenvolvimento sustentável.
2.5 Agências de Bacia Em conformidade com a Lei 9.433/97, as agências de águas ou de bacia exercem a função de secretaria executiva do respectivo, ou respectivos, Comitês de Bacia Hidrográfica. A sua criação é autorizada pelo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a pedido de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. A viabilidade financeira de uma agência é assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação. Dentre as competências das agências de águas, no âmbito da sua área de atuação, estão: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados
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com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: • o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; • os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; • o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; • o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
2.6 Os Comitês de Bacia Hidrográfica Criados com o objetivo de estimular e legitimar a participação democrática na gestão dos recursos hídricos do país, os Comitês de Bacia Hidrográfica são responsáveis pelo debate e decisão sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos numa determinada bacia hidrográfica. Seus objetivos primordiais são a gestão de conflitos pelo uso das águas, e a ampliação de quantidade e qualidade dessas águas em um território, tendo como suporte técnicas de gestão, negociação de conflitos e a promoção dos usos múltiplos da água. Seu caráter é normativo e deliberativo, com foco especial na conscientização da população nesses espaços. Criados pela lei, sua legitimidade se estabelece, portanto, pela participação das populações das regiões que definem uma determinada bacia, entendia aqui como um conjunto de riachos, córregos, ribeirões, relevo, vegetação, animais e pessoas. Trata-se, portanto, de um modelo de gestão descentralizada dos recursos hídricos, com a participação o Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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O êxito de seu funcionamento significa não só o êxito da política de águas, como o pleno exercício da democracia cidadã. São os seguintes os Comitês de Bacia Hidrográfica de domínio da união: CBH São Francisco, CBH Paraíba do Sul - Ceivap, CBH Piracicaba, Capivari, Jundiaí - PCJ, CBH Rio Doce, CBH Verde Grande, CBH Paranaíba, CBH Piranhas Açu, CBH Paranapanema e CBH Rio Grande. A sua estrutura organizacional é de um órgão colegiado, com a composição paritária de representantes do Poder Público (União, estados e municípios), organizações da sociedade civil que atuam na área de recursos hídricos e usuários de água. Assim, os comitês devem expressar a articulação, representação e conciliação de interesses legítimos dos diversos segmentos da sociedade nas questões das águas, a partir de bases legais e democráticas. A representatividade e legitimidade dos comitês serão, portanto, diretamente proporcionais à sua capacidade de articulação com as organizações, instituições e segmentos representativos da sua bacia hidrográfica, e de proposição de medidas voltadas à promoção da gestão sustentável dos seus recursos hídricos, para o bem estar da comunidade e para o desenvolvimento equilibrado da economia local.
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DESSES ÓRGÃOS COLEGIADOS: •
Fortalecer canais e instrumentos de exercício da governança social;
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Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na sua bacia hidrográfica;
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Aprovar os planos de recursos hídricos;
•
Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de metas;
•
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
•
Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF)
A promulgação da lei 9.433/97, ao instituir a política nacional e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), abriu a possibilidade de retirar a gestão da esfera exclusiva do poder público, agregando outras instâncias e atores, e de remeter o assunto diretamente ao ambiente onde se faz o uso da água, ou seja, a bacia. Em rios de domínio da União, as primeiras iniciativas aconteceram nas bacias dos rios Paraíba do Sul, São Francisco e Doce. No rio São Francisco, a experiência se revestiu de grande significado, em razão da dimensão e complexidade da bacia. Ao longo dos seus 2.700 quilômetros de extensão, o rio une duas importantes regiões - Sudeste e Nordeste - percorrendo nada menos que sete unidades federativas (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e o Distrito Federal), abrangendo 504 municípios e uma população estimada de 15,5 milhões de pessoas, numa área de cerca de 640 mil quilômetros quadrados. O uso predatório e consequentes danos ambientais estavam comprometendo praticamente todo o seu curso, da nascente à foz. O rio sofria os impactos dos barramentos das águas, dos desmatamentos das matas ciliares, do assoreamento do leito, de resíduos de atividades mineradoras e industriais, além do saneamento precário dos núcleos residenciais da bacia. O aumento da demanda hídrica, por sua vez, acarretava conflitos de usos, envolvendo principalmente os interesses de agricultores irrigantes, empresas de abastecimento de água e sistemas de geração de energia hidroelétrica. Superar o inaceitável passivo de degradação ambiental e potencializar seu extraordinário ativo de água doce eram desafios postos à tarefa de empreender uma gestão capaz de assegurar, de forma racional e justa, os usos múltiplos, a preservação do ecossistema e o bem-estar do povo que mora ao longo da sua bacia. Não faltou, desde o início, coragem e tenacidade pelos homens e mulheres que abraçaram a tarefa de construir uma gestão sustentável para a Bacia do rio São Francisco.
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3.1 As origens do Comitê Instalado em 1982, o Comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Ceeivasf), teve inicialmente uma atuação eminentemente técnica, legando um acervo considerável de estudos sobre a bacia. A partir de 1989, passa a contemplar a atuação político-institucional, priorizando o processo de interiorização, a participação da sociedade e as parcerias institucionais. Assim é que foram adotadas as reuniões itinerantes, abertas ao público e precedidas de divulgação, como um primeiro passo para atrair a população ribeirinha para as discussões, e foram criados cinco subcomitês - das bacias dos rios Verde Grande, Pará/Itapecirica, Verde/Mirorós, Paramirim e da borda do Lago de Três Marias. Em 1990, o Comitê apoiou a deflagração do Movimento SOS São Francisco, um marco em termos de mobilização da opinião pública para as questões da bacia, que frutificaria, seis anos depois, em 1996, na criação do Instituto Manoel Novaes para o Desenvolvimento da Bacia do Rio São Francisco (Iman), voltado para o desenvolvimento de ações de articulação interinstitucional e educação ambiental. O Ceeivasf também atuou decisivamente junto ao poder legislador, sensibilizando e assessorando as Assembleias Legislativas de Minas, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, para a criação, em 1992, da Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CIPE São Francisco), com o objetivo de evitar legislações estaduais conflituosas e buscar soluções conjuntas. Junto ao poder executivo municipal, realizou um trabalho de convencimento e assessorou as prefeituras para a criação, em 1995, da União das Prefeituras do Vale do São Francisco (Univale), promovendo, junto com o Iman e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) a Jornada de Mobilização dos Municípios do Vale do São Francisco. A finalidade era congregar 465 municípios numa entidade que pudesse vir a ter assento no futuro comitê de bacia que, àquela época, já se cogitava criar, com base no Projeto de Lei 2.249, em tramitação no Congresso Nacional, que veio a resultar na Lei 9.433/97.
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3.2 Criação e estruturação Uma série de avanços na legislação marcou o inicio dos anos 2000, como a Resolução nº 5 do CNRH que fixou as diretrizes para a formação e o funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica e a criação da ANA, para implementar a política nacional e coordenar o sistema. No ano seguinte, foram estabelecidos os critérios gerais para a outorga do direito de uso dos recursos hídricos, bem como as diretrizes para a elaboração dos planos de recursos hídricos das bacias. No final de maio de 2001, o plenário do CNRH aprovou a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, oficializado em 5 de junho do mesmo ano, por decreto da Presidência da República. Em 4 de outubro de 2001, a Portaria nº 367 do CNRH designou a diretoria provisória do comitê, composta por 19 membros. À frente da secretaria executiva, a ANA firmou convênio com o Iman para a execução de um programa de mobilização, com vistas à estruturação do comitê. Uma coordenação geral, apoiada por uma coordenação técnica e articulada com coordenações estaduais, implementou, a partir de janeiro de 2002, as ações do Projeto de Mobilização Social para a Formação do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco. A unidade de mobilização escolhida foi o município, e os públicos-alvo foram o poder público municipal, os usuários e a sociedade civil organizada. A mobilização foi um dos momentos mais fortes da história do CBHSF, assinalado frequentemente por aqueles que acompanharam as ações. Na primeira etapa de mobilização as coordenações estaduais e os mobilizadores, com o apoio de agentes e apoios locais, realizaram o trabalho de campo, como preparação para os encontros regionais. As ações resultaram na identificação e envolvimento das lideranças locais da sociedade civil, entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, grupos indígenas e eventuais comitês e consórcios de bacia. A segunda etapa se iniciou com os encontros locais, nos municípios, para conscientização quanto à importância da formação do Comitê e da participação da sociedade na eleição de representantes. Em seguida, entre maio e julho de 2002, aconteceram os 29 encontros regionais, que reuniram 4.419 pessoas, com as finalidades de ampliar o conhecimento das comunidades da bacia sobre o rio e sobre o comitê, suscitar o debate e efetivar as inscrições e credenciamentos para a eleição dos representantes dos estados nas plenárias.
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Na terceira etapa, a diretoria provisória e a comissão eleitoral designada por esta conduziram as plenárias estaduais - inclusive uma exclusiva para as comunidades indígenas - que duraram dois meses e contaram com a participação de 1.044 credenciados, concorrendo a 47 vagas. Em cada Estado, foram contemplados os diferentes segmentos identificados. Os requisitos consensuados foram: sensibilidade para o trabalho colegiado; disponibilidade para interagir com os demais representantes; participar das reuniões; informar as comunidades da bacia e lutar pela preservação do rio e seus afluentes. Os nomes foram escolhidos e cada candidato pôde expor a sua estratégia de ação. Realizou-se então a eleição, por voto secreto. Finalmente, coroando um trabalho intenso de quase 12 meses, concretizava-se a constituição do comitê. A composição final, por segmento, destinou 40% das vagas para os usuários, 34% para o poder público e 26% para a sociedade civil. A composição por Estado destinou 19 vagas para Minas Gerais, 12 para a Bahia, 8 para Pernambuco, 6 para Alagoas, 6 para Sergipe e uma para Goiás, além de 5 para a União, uma para o Distrito Federal, uma para as comunidades indígenas e uma para a hidroeletricidade. Em dezembro de 2002, os 60 membros do comitê foram empossados pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
3.3 Primeira plenária A primeira reunião plenária aconteceu em maio de 2003, em São Roque de Minas/MG, município da região da Serra da Canastra onde nasce o rio São Francisco. A programação se estendeu por três dias, a fim de esgotar uma pauta que teve como destaques a aprovação do regimento interno e a eleição da primeira diretoria. A plenária avaliou ponto por ponto a minuta, aprovando-a quase na íntegra. Consensuou, porém, a criação de mais uma instância diretiva, a Diretoria Colegiada, decidindo que os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais passariam a fazer parte dessa diretoria e que os nomes seriam referendados e eleitos naquela mesma plenária. Na eleição da primeira Diretoria Executiva, a plenária aprovou os nomes de José Carlos Carvalho para a Presidência, Jorge Khoury para a Vice-Presidência e Luiz Carlos Fontes para Secretaria Executiva. Uma oficina de nivelamento foi realizada para socializar entre os membros titulares e suplentes as informações sobre o funcionamento operacional do comitê. No embate e na troca de ideias, interesses, posições e argumentos, no
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esforço para construir convergências a partir de diferenças é que começou a se desenhar o que seria a gestão participativa de um comitê de bacia de um rio brasileiro único, com dimensão interestadual e interregional, como é o São Francisco. A meta que a todos parecia então improvável, de avançar à base de consensos, pouco a pouco, se mostrou exequível, à medida que crescia a capacidade de cada um e do grupo de praticar a escuta e o diálogo. Assim é que o Comitê de Bacia introduziu uma grande novidade na administração pública brasileira: um órgão público colegiado, em que a maioria não representa o Poder Público, mas tem competência para decidir sobre matérias relacionadas com funções do Poder Público. Outra transformação propiciada pela experiência foi o convívio em igualdade de condições. Como, a rigor, nenhum segmento ou Estado detinha a maioria dos votos, e como cada membro tinha direito igual a voz e voto, independente da força política, econômica ou geográfica da representação, forçosamente foram se diluindo no tempo as posturas mais hierarquizadas ou refratárias a contestações e críticas.
3.4 Protagonismo Ao longo dos 12 anos de existência do CBHSF, foram implementados todos os instrumentos de gestão e consolidou-se o gerenciamento participativo dos recursos hídricos na bacia, que em última análise, representa uma nova forma de gerir o Estado. Assim, “o Comitê vem exercendo o protagonismo na construção de um sistema de águas no Brasil, por meio de um processo intenso e contínuo de ampla negociação, envolvendo usuários, sociedade civil, governos estaduais e o governo federal, a fim de definir os valores capazes de contemplar os diversos interesses legítimos envolvidos no processo. Além de exigências de ordem técnica, a atuação do Comitê representa uma grande obra de engenharia política, com a participação dos diversos atores, em torno da fixação da disponibilidade de água a ser assegurada a cada Estado e a cada setor usuário, até a definição consensuada da distribuição setorial, intersetorial e intrasetorial da vazão outorgada. Em junho de 2010, precisamente nove anos depois da sua criação, o Comitê passou a contar com uma agência de águas, fundamental para o seu fortalecimento institucional. Ao final de um rigoroso processo seletivo, a AGB Peixe Vivo obteve a maior pontuação, tendo sido firmado o contrato de gestão com ANA, para o repasse dos recursos originários da cobrança pelo uso da água. A partir dos recursos da cobrança pelo uso das águas, o Comitê alcançou outro
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patamar, em termos de disponibilidade financeira e autonomia operacional, para a construção de uma agenda positiva e assertiva. No exercício de uma participação cidadã, pela vida longa do rio e das comunidades da bacia, o Comitê tem empreendido uma história de construção social de um país mais pleno de democracia, em torno de um recurso tão indispensável à vida, como a água. Nesse processo, um número significativo de voluntários tem se dedicado a unir esforços para o bem comum, atuando nas diversas instâncias que configuram o CBHSF. A seguir, falaremos dessas esferas internas ao Comitê: Plenário, Diretoria Colegiada, Diretoria Executiva, Câmaras Consultivas Regionais e Câmaras Técnicas.
3.5 Estrutura Organizacional do Comitê Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o CBHSF é um órgão colegiado, integrado pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água. O Comitê conta com 62 membros titulares e igual número de suplentes. Sua composição tripartite expressa os interesses dos principais atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos da bacia. Em termos percentuais, os usuários representam 38,7% do total de membros, o poder público (federal, estadual e municipal) representa 32,2%, a sociedade civil detém 25,8% e as comunidades tradicionais 3,3%. A finalidade do Comitê é a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, com atenção especial na proteção dos seus mananciais a partir da perspectiva do desenvolvimento sustentável. Possui atribuições normativas, deliberativas e consultivas. A diversidade de representações e interesses torna o CBHSF uma das mais importantes experiências de gestão colegiada envolvendo Estado e sociedade no Brasil. A estrutura organizacional do Comitê é a seguinte: Plenário Diretoria Colegiada Diretoria Executiva Câmaras Consultivas Regionais
a) Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco
b) Câmara Consultiva Regional do Médio São Francisco
c) Câmara Consultiva Regional do Submédio São Francisco
d) Câmara Consultiva Regional do Baixo São Francisco
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Câmaras Técnicas •
Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI)
•
Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais (CTCT)
•
Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL)
•
Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC)
•
Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP)
•
Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio São Francisco (GTOSF)
•
Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG)
No plano federal, o Comitê é vinculado ao CNRH, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país, a ANA. A função de escritório técnico do CBHSF é exercida por uma agência de águas, escolhida em processo seletivo público, conforme estabelece a legislação. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas - AGB Peixe Vivo opera como braço executivo do Comitê desde 2010, utilizando os recursos originários da cobrança pelo uso da água do rio para implementar as ações do Comitê. A seguir, descrevemos as características e funções de cada uma das instâncias do Comitê.
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3.5.1 Plenário O Plenário é o órgão máximo, de caráter deliberativo, do CBHSF. Sua reunião ordinária se dá uma vez por semestre, ou seja, duas vezes por ano, sendo convocado com o prazo mínimo de 30 dias antes da sua realização. E, de forma extraordinária, quando convocado pelo seu presidente ou por um terço do total de seus membros, com antecedência mínima de 15 dias. As plenárias são sempre públicas, e devem registrar a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê. Uma vez instalada e iniciada a reunião, suas matérias serão deliberadas por maioria simples. Qualquer membro do CBHSF poderá apresentar matéria a ser submetida à apreciação do Plenário, que se manifesta por meio de deliberação, quando se tratar de matéria vinculada à competência legal do Comitê, e de moção, quando se tratar de manifestação de qualquer outra natureza, relacionada às finalidades do CBHSF. Há ainda a alternativa das audiências públicas, realizadas para discussão de matérias consideradas relevantes pelo Plenário, diretamente, ou através de suas Câmaras Consultivas Regionais.
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO O Plenário do CBHSF é composto por 62 membros titulares (e número igual de suplentes) de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: •
União: cinco representantes, sendo um de cada uma das seguintes instituições: Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Integração Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério de Minas e Energia e Fundação Nacional do Índio (Funai).
•
Estados: seis representantes, sendo um para cada unidade federativa que compõe a bacia hidrográfica: Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe; e o Distrito Federal, com um representante.
•
Municípios: oito representantes de municípios cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia, assim distribuídos por Estado: três de Minas Gerais; dois da Bahia; um de Pernambuco; um de Alagoas; e um de Sergipe.
•
Usuários de recursos hídricos: 24 representantes distribuídos por cada categoria descrita a seguir: 1.
Abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos: seis representantes localizados em Minas Gerais (dois); Bahia (um);
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Pernambuco (um); Alagoas (um) e Sergipe (um); 2.
Indústria, captação e diluição de efluentes industriais e mineração: cinco representantes localizados em Minas Gerais (três); Bahia (um); Pernambuco (um);
3. Irrigação e uso agropecuário: seis representantes localizados em Minas Gerais (dois), Bahia (dois), Pernambuco (um) e Sergipe (um); 4. Hidroviário: um representante localizado na Bahia; 5.
Pesca, turismo e lazer: quatro representantes localizados em Minas gerais (um), Bahia (um), Alagoas (um) e Pernambuco (um);
6. Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica: dois representantes. •
Entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia: 16 representantes, distribuídos de acordo com as categorias definidas no art. 47 da Lei nº 9.433/97: 1.
Consórcios e associações intermunicipais ou de usuários: dois representantes localizados em Minas Gerais (um) e na Bahia (um);
2. Organizações técnicas de ensino e pesquisa ou outras organizações: cinco representantes distribuídos em Minas Gerais (um); na Bahia (um); em Pernambuco (um); em Alagoas (um) e em Sergipe(um); 3. Organizações não governamentais: oito, sendo quatro de Minas Gerais; um da Bahia; um de Pernambuco; um de Alagoas; e um de Sergipe; 4. Comunidades tradicionais quilombolas, no âmbito da bacia: um representante. •
Povos indígenas residentes ou com interesse na bacia: dois representantes eleitos no âmbito da mesma.
3.5.2 Diretoria Colegiada Responsável pelas atividades político institucionais do Comitê, a Diretoria Colegiada (Direc) do CBHSF é constituída pelos membros da Diretoria Executiva (presidente, vice-presidente e secretário) e pelos coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais do Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. Cabe à Direc receber e responder as demandas e solicitações encaminhadas pelas Câmaras Consultivas Regionais, encaminhar matérias para análise e deliberação do Plenário e deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados por
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quaisquer dos seus membros, entre outras atribuições. A Diretoria Colegiada se manifesta por meio de resoluções, representando a decisão da maioria dos seus membros. Tem seus mandados coincidentes, renovados a cada três anos, por eleição direta do plenário. A descrição das atribuições de cada uma dessas instâncias é feita nas seções seguintes.
3.5.3 Diretoria Executiva A Diretoria Executiva (Direx) é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário do CBHSF. São atribuições suas deliberar sobre assuntos de natureza administrativa e tratar de assuntos institucionais encaminhados pelo presidente, vice-presidente ou secretário. Sob sua responsabilidade está ainda o encaminhamento às Câmaras Técnicas de matérias e propostas de cunho técnico, científico e institucional, atinentes às suas competências. As competências de cada um dos três membros da Direx são as seguintes: Presidente - Dentre as atribuições que cabem à Presidência do CBHSF estão a de exercer a representação legal do Comitê, encaminhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Plenário, cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário, decidir ad referendum os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à apreciação do Plenário na reunião seguinte e convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, designar o seu substituto obedecendo à hierarquia, além de promover a articulação do CBHSF com outros Comitês ou organismos de bacias, em sua área de atuação. Vice-presidente - São atribuições do vice-presidente do CBHSF auxiliar o presidente nas suas tarefas e substituí-lo interinamente, em caso de vacância, ausência ou impedimento. Secretário - Dentre as atribuições do secretário do Comitê estão assessorar o presidente e o vice-presidente, substituí-los em caso de ausência ou impedimento de ambos, encaminhar às Câmaras Técnicas, para análise e parecer, assuntos de suas competências, propor o calendário anual de reuniões, secretariando os encontros, adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos processos e providenciar a divulgação das decisões do Plenário.
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3.5.4 Câmaras Consultivas Regionais (CCR) Instâncias colegiadas formadas com base na divisão fisiográfica da Bacia, as CCRs são constituídas por membros titulares e suplentes do Comitê e representantes de Comitês de Bacias de Rios Afluentes, legalmente constituídos. Estão sob a coordenação de membros titulares do Comitê, com a participação dos seus três segmentos, com proporcionalidade definida pelo Plenário, bem como dos povos indígenas. Entre suas atribuições estão promover a articulação do CBHSF e os comitês de bacias dos rios afluentes, apresentar demandas locais e apoiar o processo de gestão compartilhada. A coordenação das CCRs é exercida por um dos seus membros, cuja indicação é submetida à aprovação do Plenário como parte da eleição da Diretoria Colegiada. A CCR se reúne ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu coordenador, ou por número equivalente a um terço do total dos seus membros titulares, deliberando por maioria simples de seus votos. São as seguintes Câmaras Consultivas Regionais que integram o CBHSF:
CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO ALTO SÃO FRANCISCO (CCR ALTO) A abrangência territorial da Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco está definida desde a nascente do rio São Francisco, no município de São Roque de Minas/MG, até a cidade de Pirapora, ambas em Minas Gerais. Os principais afluentes da Bacia na região da CCR Alto são: rio Pará, rio Paraopeba, rio Abaeté, rio das Velhas, rios Jequitaí e Pacuí, rio Paracatu, rio Urucuia e o rio Verde Grande, responsáveis pela produção de 75 % das águas da Bacia. A região da CCR Alto, equivalente a cerca de 40% do território mineiro e totalizando uma área de 235.635km2, possui a maior produtividade de água e, ao mesmo tempo, a maior densidade demográfica e o maior parque industrial, apresentando enormes desafios. Entre os maiores problemas desta Câmara destacam-se a grande produção de resíduos sólidos, tanto urbanos como industriais, o desmatamento do cerrado, a contaminação das águas pelo uso de agrotóxicos, o uso inadequado da terra provocando o assoreamento e a vulnerabilidade das nascentes e áreas de recarga hídrica, entre outros. E-mail: ccralto@cbhsaofrancisco.org.br
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CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (CCR MÉDIO) A região da Bacia Hidrográfica do Médio São Francisco tem como fronteira administrativa regional a divisa entre Bahia e Minas Gerais se estendendo até o lago de Sobradinho. Inclui vários municípios em Goiás, Bahia, e parte do Distrito Federal. Entre as principais cidades da região destacam-se Formosa, em Goiás; Bom Jesus da Lapa, Barreiras, Guanambi e Irecê, na Bahia. Entre os desafios do CCR Médio São Francisco estão os conflitos relacionados à posse das terras e aos direitos de acesso às águas e à apropriação de espaços e de recursos naturais de uso comum. Hoje, existem ainda muitos povos indígenas e quilombolas, entre outras comunidades tradicionais que lutam pela regularização dos seus territórios tradicionais. Além disso, há conflitos de interesse para a gestão dos recursos hídricos, dentre os quais se destaca a construção de barragens para a geração de energia e outros fins, responsáveis pela realocação de populações inteiras - os Atingidos por Barragens, que tiveram de migrar para outras regiões, tornando populações de ribeirinhos em ocupantes irregulares, trabalhadores sem terra, muitas vezes sofrendo choque cultural em todas as suas circunstâncias. A agropecuária intensiva também vem provocando a degradação das matas ciliares, por supressão vegetal ou alagamento. Além da perda de vazão e assoreamento que inviabilizou a navegação de grande e médio porte em diferentes trechos do Médio São Francisco, inclusive em regiões do lago de Sobradinho. A intensificação das atividades industriais e de mineração, juntamente com o crescimento da agroindústria, tem viabilizado o desenvolvimento econômico e criação de empregos na região. Todavia, essas atividades geram muitos resíduos químicos, inclusive agrotóxicos, utilizados indiscriminadamente. Tudo isso é drenado sem tratamento, direta ou indiretamente para os rios da Bacia, contaminando as águas e exterminando as espécies mais sensíveis. O desmatamento generalizado, inclusive para produção de carvão, muito contribui para a diminuição do potencial hídrico da Bacia. Outras preocupações constantes incluem a pesca predatória, o desbarrancamento provocado pela perda das matas ciliares, a ferrovia e as obras da transposição. E-mail: ccrmedio@cbhsaofrancisco.org.br
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CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO (CCR SUBMÉDIO) A área de abrangência da CCR Submédio São Francisco são os estados da Bahia, com 25 municípios, e Pernambuco com 59 municípios, estendendo-se de Remanso até a cidade de Paulo Afonso, e incluindo as sub-bacias dos rios Pajeú, Salitre, Brígida, Pontal, Garças, Tourão e Vargem, além da sub-bacia do rio Moxotó, último afluente da margem esquerda. Essa região se caracteriza pelo clima semiárido e vegetação típica da Caatinga, com baixa pluviosidade e chuvas concentradas entre os meses de janeiro e abril. Dentre os desafios impostos à CCR estão conflitos na agricultura irrigada, na geração de energia (instalação das barragens e operação de reservatórios), no uso da água para o abastecimento humano, na diluição de efluentes urbanos, industriais e da mineração, e na manutenção dos ecossistemas. Na área do rio Salitre, além da expansão da irrigação, observa-se a limitação de disponibilidade hídrica e a baixa capacidade de diluição de efluentes em seus cursos d’água como fatores de geração de impasses entre os usuários. Observa-se que o problema de escassez crônica de água também dificulta o abastecimento e a diluição de efluentes em grande parte da região. Há também os efeitos da barragem de Sobradinho sobre a navegação na região, em razão do intenso processo de assoreamento que torna a rota imprecisa, desacreditando a sinalização indicativa do canal de navegação, provocando encalhes frequentes. Há ainda outros desafios sinalizados como: mobilizar e sensibilizar a sociedade para o pleno conhecimento do Comitê; apoiar a formação de Comitês de Rios Afluentes na região do Submédio; manter o diálogo democrático e participativo em relação ao Programa de Integração das Bacias do Nordeste Setentrional, com ênfase no Eixo Leste, visando a sustentabilidade hídrica e econômica da Região; incentivar práticas de manejo e conservação, que garantam a convivência com o Semiárido e, consequentemente, a preservação da mata nativa; e buscar mecanismos a fim de garantir a efetiva participação dos membros da Câmara Consultiva Regional, observando as particularidades (dificuldades de acesso, comunicação, articulação e logística) características das localidades. E-mail: ccrsubmedio@cbhsaofrancisco.org.br
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CÂMARA CONSULTIVA REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO (CCR BAIXO) A região do Baixo São Francisco inclui 86 municípios de Sergipe e Alagoas, abrangendo 25.523km2, desde Paulo Afonso até desaguar no oceano Atlântico. Apesar de representar apenas 4% da área total da Bacia Hidrográfica, acumula os principais problemas gerados ao longo do rio, a exemplo da contaminação das águas por diluição de efluentes urbanos e industriais ao longo do São Francisco, o que compromete o uso da água para o abastecimento humano. Nas terras inundáveis das proximidades da foz resistem as últimas áreas úmidas do Baixo São Francisco, como as várzeas, brejos e igarapés da planície costeira. Dos principais conflitos a serem geridos por esta Câmara Consultiva Regional destaca-se a necessidade de manutenção dos ecossistemas frente à demanda por geração de energia na Bacia e consequências sofridas, no Baixo São Francisco, relacionadas à instalação das barragens e operação de reservatórios a montante da região. A construção da barragem de Sobradinho e, posteriormente, a construção do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da barragem de Xingó provocaram mudanças em importantes atividades econômicas do Baixo São Francisco, dentre elas o comprometimento da pesca como atividade econômica sustentável. No Baixo São Francisco está prevista ainda a implantação de mais uma barragem, para a Usina Hidrelétrica de Pão de Açúcar. Também estão sendo propostas usinas nucleares para instalação na região. Entre os principais desafios para a atual gestão do CBHSF no Baixo São Francisco, destacam-se as ações previstas em parceria com o Ibama e os governos estaduais, como o desenvolvimento de projeto piloto de fiscalização integrada, com o estabelecimento de postos de fiscalização, de monitoramento hídrico e ambiental, e de educação ambiental na região. As atividades de turismo e lazer ainda são incipientes, mas consideradas estratégicas para o combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento no Baixo São Francisco. Dentre as inúmeras atividades que podem ser exploradas, previstas no Plano Decenal da Bacia (PBHSF 2004-2013), destaca-se a prática de esportes náuticos, a pesca esportiva e o ecoturismo em rios,
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em especial na Zona Costeira. Para tanto, é importante identificar as dificuldades, sejam ambientais, sociais ou econômicas, encontradas para o desenvolvimento do setor. E-mail: ccrbaixo@cbhsaofrancisco.org.br
3.5.5 Câmaras Técnicas (CTs) As Câmaras Técnicas (CTs) têm o papel de examinar matérias específicas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do Plenário e da Diretoria Colegiada, sobre propostas e estudos relativos, assim como emitir posicionamentos, submetendo assuntos de sua competência, além de convidar especialistas para prestar informações. Elas são constituídas de, no mínimo, sete e, no máximo, 13 membros, especialistas, indicados por membro titular do Comitê e definidos pela Diretoria Colegiada. Seus mandatos coincidem com os dos membros do Plenário do Comitê. •
Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI) - Atua em estreita articulação com os respectivos sistemas estaduais de gestão de recursos hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas Afluentes e com as Câmaras Consultivas Regionais.
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Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais (CTCT) - Composta por representantes das comunidades tradicionais localizadas em toda extensão da bacia, tem como objetivo propor estudos e analisar as propostas relativas a assuntos referentes às comunidades tradicionais, emitir posicionamentos e relatar e submeter à decisão do Plenário os assuntos pertinentes.
•
Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) - Tem entre suas atribuições o exame de matérias específicas, de cunho jurídico e institucional, emitir pareceres, examinar os processos administrativos de conflito de uso de recursos hídricos, analisar as propostas de alteração do Regimento Interno e encaminhá-las ao Plenário para deliberação.
•
Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) - Examina matérias específicas, de cunhos técnicos e científicos, avalia a metodologia de cobrança pelo uso da água e sugere novos parâmetros de cobrança.
•
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•
Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP) - Tem por atribuição o exame de matérias específicas, de cunhos técnicos, científicos e institucionais, convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência e examinar os processos administrativos de conflito de uso de recursos hídricos.
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Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio São Francisco (GTOSF) - São algumas de suas atribuições antecipar e analisar situações de conflito envolvendo a operação hidráulica dos reservatórios, os usos múltiplos e a sobrevivência do ecossistema aquático; analisar e propor soluções alternativas para critérios de operação hidráulica dos reservatórios da bacia do rio São Francisco, visando ao atendimento às demandas de recursos hídricos da Bacia e sub-bacias; e propor formas de garantir o atendimento dos usos múltiplos da água e a preservação do ecossistema aquático.
•
Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão (GACG) - Tem dentre suas competências o trabalho de acompanhamento da execução do contrato de gestão, avaliar o desempenho da AGB Peixe Vivo, tendo como referência o atendimento das ações priorizadas no Plano Decenal da Bacia, propor revisões e aperfeiçoamentos no contrato de gestão e subsidiar a entidade delegatária AGB Peixe Vivo na elaboração do Plano de Aplicação, a ser encaminhado para aprovação do CBHSF.
3.6 Processo Eleitoral As normas, procedimentos e critérios do processo de renovação dos membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco são definidos pelo Regimento Interno e resolução específica da Diretoria Colegiada, publicada no ano eleitoral. Os representantes dos poderes públicos, federal e estaduais no Plenário são indicados por seus respectivos governos. Já os representantes dos usuários, das organizações civis de recursos hídricos, do poder público municipal, dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais são eleitos em plenárias eleitorais. Ao final, o processo resulta na eleição e indicação, para um mandato de três anos, dos novos membros do Comitê, que tomam posse em Plenária, quando são eleitos os membros das novas Diretorias Executiva e Colegiada e os coor-
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denadores das Câmaras Consultivas Regionais (CCR). A coordenação geral do processo eleitoral é responsabilidade da Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI), que passa a compor a comissão eleitoral. A CTAI constitui comissões eleitorais regionais em cada Câmara Consultiva Regional, sendo compostas por representantes do segmento usuário (um), da sociedade civil (um) e do poder público (um). Cabe aos membros das comissões escolher, entre seus pares, o seu coordenador. As CCRs são responsáveis pela articulação e mobilização, com os comitês de bacias afluentes, outras organizações de bacia, de usuários e da sociedade civil, na sua área de atuação. Em apoio às Câmaras, em tarefas como mobilização, divulgação e operacionalização do processo eleitoral, são instituídos os grupos executivos estaduais, coordenados pelos representantes dos órgãos gestores estaduais, que integram acomissão eleitoral. Os mandatos eletivos têm a duração de três anos, permitida a recondução da entidade membro. A participação dos membros é considerada de relevante interesse público, não implicando qualquer tipo de remuneração.
3.7 Desafios da Representação5 A existência dos Comitês de Bacia Hidrográfica pressupõe a prevalência de valores como a participação e a pluralidade de ideias. Alguns dos seus pilares são a construção coletiva de decisões e dar voz a diferentes opiniões e oportunidade a grupos de menor poder político e econômico de expressar seus pontos de vista em reuniões e processos coletivos de participação. Cabe a todos os membros do Comitê, portanto, administrar as opiniões divergentes e construir soluções inovadoras de forma participativa e democrática. O objetivo central do Comitê é a construção de decisões por consenso, trazendo benefícios na qualidade da decisão e no interesse pelo resultado. Na qualidade, em razão do fato de que quanto maior a participação, mais informações, mais referências, maior credibilidade e confiança na decisão. No interesse pelo resultado, já que, com a participação de um maior número de pessoas, a decisão não vem como uma ordem; todos participam, o compromisso torna-se mais amplo, há maior apoio, maior potencial de êxito e maior comprometimento.
5 Texto adaptado do Guia Prático de Planejamento e Organização para Comitês de Bacia Hidrográfica, do CeMais, Belo Horizonte, 2010.
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ATITUDES FAVORÁVEIS PARA OBTENÇÃO DO CONSENSO: 1.
Respeito à opinião do outro e não abrir mão do respeito à sua opinião;
2. Ter uma perspectiva de grupo ao considerar as opiniões existentes e jamais uma perspectiva individualista; 3. Encarar as diferenças de opinião como coisas naturais que contribuem e acrescentam, e não como empecilhos; 4. Tentar obter esclarecimentos técnicos e o entendimento pleno dos pontos de vista dos demais; 5. Não discutir somente para fazer prevalecer seu próprio ponto de vista; 6. Ser inteiramente franco, honesto e aberto nas discussões; 7. Não mudar de ideia apenas para evitar conflitos; 8. Evitar a eliminação de conflitos por vias pouco éticas, tais como técnicas para apressar a solução, média, conchavos etc; 9. Apoiar e criar sobre as ideias dos demais tendo em vista o objetivo final.
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DO QUE PRECISA UMA BOA REPRESENTAÇÃO Os membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica exercem papel de representantes dos interesses da organização ou segmento ao qual estão vinculados e pelo qual foram autorizados. É importante, por isso, que o representante entenda que, ao se colocar no papel de falar em nome de sua organização ou segmento, não deve apresentar a sua opinião, valores e visão de mundo individual, principalmente se elas estiverem em conflito com os dos seus representados. O espaço de exposição de opiniões pessoais são as reuniões da organização ou segmento que se representa. É importante não procurar impor o que se pensa, mas construir junto com os diferentes segmentos, projetos e ações em benefício do Comitê da Bacia Hidrográfica.
SUGESTÕES PARA UMA BOA REPRESENTAÇÃO: •
Conhecimento prévio do posicionamento do segmento;
•
Conhecimento legal, técnico, científico e factual sobre os assuntos em discussão;
•
Comprometimento com as responsabilidades assumidas;
•
Informar-se sobre o funcionamento, finalidade, composição e competências dos CBHs e o arcabouço legal e normativo que o orienta (lei federal e estadual de recursos hídricos, deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Regimento Interno);
•
Apresentar propostas e se posicionar de forma fundamentada, clara e objetiva, sempre em consonância com o posicionamento do segmento que representa, sem, contudo, deixar de reconhecer e considerar as necessidades e demandas de outros segmentos e o bem maior (da Bacia Hidrográfica);
•
Nas propostas e posicionamentos, com base na argumentação fundamentada e no diálogo, demonstrar os benefícios para a Bacia Hidrográfica;
•
Capacidade de negociação e diálogo;
•
Estar sempre inteirado das pautas das reuniões, preparando-se previamente;
•
Comparecer às reuniões e, quando não for possível, comunicar ao suplente, preferencialmente em tempo hábil para que este se prepare para a reunião (previsto no Regimento Interno);
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•
Ser ético e transparente nos atos praticados e decisões tomadas, prestando contas ou esclarecimentos sobre sua atuação para os demais membros do Comitê e para a organização/segmento que representa;
•
O representado subsidiar o seu representante com informações e diretrizes para balizar as decisões a serem tomadas no Comitê e cobrá-lo quanto à sua atuação.
3.8 Agência de Águas da Bacia Em junho de 2010, precisamente nove anos depois da sua criação, o Comitê passou a contar com uma agência de Bacia, fundamental para o fortalecimento institucional. A criação da agência - a terceira implantada no Brasil em bacias de rios de domínio da União - viabilizou o início subsequente da cobrança pelo uso das águas do rio São Francisco. A entidade selecionada para assumir esse papel foi a AGB Peixe Vivo6, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais. Em 10 de junho, o CNRH reconheceu formalmente a entidade como agência da bacia do rio São Francisco. Em 30 de junho, foi firmado o contrato de gestão com a ANA, para o repasse dos recursos originários da cobrança pelo uso da água. O contrato tem validade de cinco anos e revisão anual. A AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, criada em 2006. Atualmente, além do CBHSF, a associação exerce as funções de agência para sete comitês estaduais mineiros, que respondem pela gestão das bacias do rio das Velhas, Alto São Francisco, Entorno da Represa de Três Marias, Pará, Jequitaí-Pacuí, Paracatu e Urucuia. A agência tem como finalidade prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos estaduais ou federal. O apoio financeiro prestado pela agência de bacia se dá pelo aporte de recursos oriundos da cobrança pelo uso outorgado das águas. Esses aportes originários da cobrança se destinam a atender às prioridades fixadas pelo Comitê no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, por meio do Plano de Aplicações Plurianual (PAP). O primeiro plano de aplicações, para o 6 O estatuto social da AGB Peixe Vivo está disponível no website do Comitê, no seguinte endereço eletrônico: http://cbhsaofrancisco.org.br/contrato-de-gestao/entidade-delegataria.
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exercício de 2011, foi aprovado na plenária ocorrida em 3 de dezembro de 2010, em Aracaju. Cerca de 92,5% dos recursos foram para os investimentos na recuperação da bacia. Os 7,5% restantes para o custeio das atividades internas. A AGB Peixe Vivo é composta por: Assembleia Geral - Órgão soberano da AGB Peixe Vivo, constituída por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil. Conselho Fiscal - Órgão fiscalizador e auxiliar da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da AGB Peixe Vivo. Conselho de Administração - Órgão de deliberação superior da AGB Peixe Vivo define as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias, orientando a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições. Diretoria Executiva- Órgão executor das ações da AGB Peixe Vivo composta por Diretor Geral, Diretor de Integração, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Técnico.
CONTATOS DA AGB PEIXE VIVO Escritório Central R. dos Carijós, 166, 5º andar, Centro Belo Horizonte - MG, 30.120-060 Telefone: (31) 3207.8500 Email: agbpeixevivo@agbpeixevivo.org.br
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF)
4.1 Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco Na agenda de prioridades estabelecida pelo Comitê, o plano de recursos hídricos7 da Bacia foi o primeiro dos instrumentos de gestão desenvolvidos. É ele que define e orienta ações a exemplo da outorga do direito de uso, os mecanismos de cobrança e o próprio funcionamento da agência de bacia. A sua elaboração contou com o envolvimento de mais de 15 mil pessoas, em debates com técnicos de diversos órgãos e membros das câmaras técnicas do Comitê, ao longo de oito meses, em torno de uma agenda técnica e outra política. A agenda técnica consistiu da elaboração do diagnóstico, diretrizes para alocação, estratégia para a recuperação e conservação hidroambiental e programa de investimentos. A agenda política constou de consulta pública sobre o conteúdo do plano, que abrangeu duas rodadas de discussões e um fórum de avaliação. As recomendações e sugestões consensuadas nesses eventos foram incorporadas ao documento. Adotando o horizonte temporal compreendido entre 2004 e 2013, o plano contemplou três aspectos principais: o diagnóstico da bacia, com cenários de desenvolvimento; a questão da alocação de água, outorga e cobrança pelo uso dos recursos hídricos e, finalmente, a estratégia de recuperação e conservação hidroambiental, com um programa de investimentos orçado em R$5,2 bilhões. O conjunto de intervenções abrange 29 atividades e 139 ações, com destaque para a revitalização do rio. A versão preliminar do plano foi elaborada pelo grupo técnico de trabalho coordenado pela ANA e integrado por órgãos gestores de recursos hídricos dos seis Estados e Distrito Federal, Codevasf e Chesf. A supervisão coube à Diretoria Colegiada do Comitê e, o acompanhamento, a duas câmaras técnicas - a Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP) e a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), ambas constituídas no âmbito do CBHSF. A participação pública nas discussões foi conduzida pelas câmaras consultivas das quatro regiões. O plano foi financiado pela ANA, por meio de convênio firmado com o Global Environmental Facility(GEF)/Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)/Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto foi 7 O Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco está disponível no website da instituição, no endereço: http://cbhsaofrancisco.org.br/plano-decenal-de-recursos-hidricos-2004.
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inicialmente aprovado pela diretoria colegiada do CBHSF em 17 de junho de 2004. O Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco foi apresentado e aprovado na III Reunião Plenária Ordinária, que se realizou em Juazeiro, entre 28 e 30 de julho do mesmo ano. A bacia hidrográfica do rio São Francisco foi, assim, a primeira bacia brasileira a ter um plano de recursos hídricos aprovado sobre a égide da Lei 9.433/97. Em razão dos muitos questionamentos técnicos e políticos apresentados por diferentes setores da sociedade brasileira, é consensual entre os membros do Comitê que o desenvolvimento inicial dos trabalhos foi afetado pelo debate político da transposição. O CBHSF tem como meta para os próximos anos a atualização do Plano de Recursos Hídricos.
4.2 A cobrança pelo uso das águas do rio Instrumento de gestão de recursos hídricos previsto na Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança pelo uso das águas na calha do rio São Francisco foi iniciada em agosto de 2010, depois de cumpridas todas as etapas de análises técnicas e discussões públicas sobre o método a ser adotado. Os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e usados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras constantes nos Planos de Recursos Hídricos e no pagamento de despesas de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O São Francisco foi o terceiro rio de domínio da União a implementar a cobrança no Brasil. Anteriormente, a ANA já aplicava a cobrança em duas bacias menores. Na bacia do rio Paraíba do Sul, que atravessa Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, vigorou desde 2003, e na bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que cortam Minas e São Paulo, desde 2006. A discussão sobre a implantação da cobrança no CBHSF se intensificou a partir de 2006, tendo como focos a necessidade de afirmação da água como bem econômico e finito, e a imperiosa necessidade de racionalização do seu uso, com vistas a assegurar a sua disponibilidade no futuro. O debate foi marcado, desde o início, pelas preocupações de alguns segmentos de usuários com o impacto da cobrança sobre a viabilidade econômica dos empreendimentos. Em 2007, a ANA deu início ao cadastramento dos usuários de recursos hí-
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dricos da bacia. O trabalho começou no Alto São Francisco, mediante um convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/Minas Gerais) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). O cadastro antecede a análise da capacidade hídrica, que serve como referência para a emissão de outorgas de direito de uso. No caso de corpos d´água de domínio da União, tanto a outorga como a cobrança são executados pela ANA. A cobrança pelo uso da água está prevista para os usos sujeitos à outorga, não incidindo sobre aqueles usos considerados insignificantes. Estão sujeitos à outorga os seguintes usos: I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; II – extração de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo; III – lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d´água. Por solicitação do Comitê, a ANA contratou consultorias especializadas, que realizaram estudos técnicos para subsidiar as discussões sobre o método de cobrança, que abrange mecanismos e valores. A decisão final contemplou as análises técnicas, mas também, como não poderia deixar de ser, o exaustivo processo de discussão ocorrido dentro do Comitê, envolvendo negociações com os usuários para a fixação dos valores do metro cúbico para as diversas categorias de uso. Em outubro de 2008, o CBHSF, por meio da Deliberação nº40, estabeleceu os mecanismos e sugeriu os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio, válidos tanto para os volumes de água outorgáveis para captação e alocação externa como para aqueles destinados ao abastecimento humano.Posteriormente, em dezembro de 2010, a Deliberação nº56 definiu critério complementar para o coeficiente de cobrança, considerando a prioridade de uso estabelecida no Plano de Recursos Hídricos para alocações externas. Conforme a deliberação, nesses casos o coeficiente fixado para o abasteci-
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mento humano terá o valor duplicado quando se tratar de outras finalidades. Desde o segundo semestre de 2010, passaram a pagar pela água do rio São Francisco os usuários que realizam captação superior a quatro litros por segundo (ou 14,4 metros cúbicos por hora). Enquadram-se nessa faixa de consumo as companhias de abastecimento e saneamento, as indústrias, os agricultores irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. A cobrança incide também sobre os usuários responsáveis por lançamentos de efluentes. Conforme estabelece a legislação, os recursos são arrecadados pela ANA e repassados integralmente ao CBHSF, por meio da agência da bacia, a entidade delegatária AGB Peixe Vivo. A aplicação adota como referenciais o programa de investimentos do Plano de Recursos Hídricos da bacia e o Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado anualmente pela Plenária do Comitê. Em deliberação de outubro de 2008, o Comitê estipulou que a agência de água deverá apresentar ao CBHSF, a cada três anos, uma avaliação da implementação da cobrança, objetivando introduzir, quando couber, ajustes, revisões e complementações dos mecanismos e valores. Do total arrecadado atualmente entre os usuários que captam água na calha do rio São Francisco, mais de 50% provêm dos poderes público federal e estaduais, com destaque para o projeto de integração de bacias do governo federal. O valor restante procede de indústrias, empresas de abastecimento e irrigantes.
4.3 Comunicação do Comitê A comunicação dos atos e decisões do Comitê é um elemento fundamental que norteia os objetivos de mobilização social, dentro de um organismo que tem como premissa a ampla participação da sociedade. A convocação dos diversos setores sociais para participar de forma descentralizada do processo de gestão da Bacia do rio São Francisco é feita por meio de uma comunicação estratégica, alinhada aos objetivos gerais do Comitê. O objetivo central da comunicação do CBHSF é gerar e manter vínculos fortes, a partir do sentimento de proximidade e comprometimento entre os públicos envolvidos e a causa trabalhada pelo Comitê. Esse trabalho se dá pela difusão de informações sobre assuntos relativos aos diversos segmentos que integram a bacia, por meio de diferentes de canais de comunicação. Assim, o
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Comitê conta com uma página na internet8 por intermédio da qual disponibiliza continuamente novas informações sobre suas iniciativas e temáticas de interesse específico. Nela também estão disponíveis as informações que compõe a sua memória construída ao longo desses 12 anos. Convicto de que uma comunicação eficiente exerce um papel crucial na circulação de informações, permitindo às pessoas percebem que fazem parte de um grupo com o qual compartilham interesses e legitimam suas ações, o Comitê possui ainda canais nas mídias digitais e redes sociais, alimentados diariamente com informações e matérias jornalísticas sobre o CBHSF e a Bacia do rio São Francisco. Além disso, publicações são produzidas e distribuídas regularmente, como jornais, revistas e livros, dando conhecimento passo a passo da gestão do Comitê. E por ser um organismo fundamentado na participação cidadã, o Comitê publica periodicamente balanços e relatórios, com o resumo de suas atividades, ações, resultados alcançados e expectativas. Em torno de todas as suas iniciativas de comunicação está a busca contínua pela transparência dos seus atos de gestão, na certeza de que a confiança é o ingrediente fundamental em todo empreendimento social, em especial na geração do sentimento de corresponsabilidade.
4.4 Relacionamento com Parceiros A necessidade de potencializar os recursos disponíveis vem se somar à visão de que o CBHSF somente pode realizar uma boa gestão dos recursos hídricos da bacia em articulação com parceiros, a exemplo do poder público e universidades, capazes de possibilitar aportes de conhecimentos e tecnologias. Trata-se, no caso, de identificar as instituições adequadas e levar seus aportes para as discussões dentro do Comitê, a fim de decidir nas plenárias proposições de políticas e iniciativas para a Bacia.
Instituições federais parceiras •
Agência Nacional das Águas (ANA)
•
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
•
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
8 No website do Comitê podem ser encontradas as informações sobre o histórico da instituição, seus membros, publicações, notícias, deliberações e outros tipos de informação e documentos. O endereço do site é http://cbhsaofrancisco.org.br.
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Ministério da Integração
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Ministério das Cidades
•
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF)
•
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
•
Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
•
Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH)
•
Comitês de Bacia
•
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE)
Instituições estaduais parceiras ALAGOAS •
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)
•
Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal)
BAHIA •
Instituto do meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)
•
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa)
DISTRITO FEDERAL •
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
•
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA/ DF)
•
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB)
GOIÁS •
Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SEMARH)
•
Saneamento de Goiás AS (SANEAGO)
MINAS GERAIS •
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)
•
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM)
•
Cia Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG)
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PERNAMBUCO •
Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC)
•
Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa)
SERGIPE •
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)
•
Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO)
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REGIMENTO INTERNO DO CBHSF
DELIBERAÇÃO DO CBHSF Nº 75, DE 05 DE ABRIL DE 2013
CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA, ÁREA DE ATUAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DA NATUREZA JURÍDICA E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF é órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, nos termos previstos na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, no Decreto de 5 de junho de 2001 e na Resolução nº 05, de 10 de abril de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. Art. 2º O CBHSF tem como área de atuação a totalidade da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e no Distrito Federal, delimitada pela sua área de drenagem com sua foz. Parágrafo único. Na área de atuação de que trata o caput deste artigo, o CBHSF desenvolverá suas ações com base nos fundamentos da Lei Federal nº 9.433/97, em especial, no que se refere à gestão descentralizada e participativa, entre o Poder Público, os usuários e a sociedade civil.
SEÇÃO II DA FINALIDADE Art. 3º O CBHSF tem por finalidade promover: I - a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental, articulando a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas e projetos de investimento e apoiando a integração entre as políticas públicas e setoriais, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia como um todo; II - a articulação e a integração entre os Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, inclusive integrando as políticas muni-
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cipais e as iniciativas regionais, estudos, planos, programas e projetos, às diretrizes e metas estabelecidas para o desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com vistas a conservar, preservar, proteger e recuperar os recursos hídricos. Art. 4º O CBHSF e sua Agência de Água ou Entidade Delegatária terão sede ou representação em cidades a serem escolhidas pelo Plenário, respeitando-se a representação por região fisiográfica (Alto, Médio, Submédio, Baixo).
SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA Art. 5º Compete ao CBHSF: I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e suas alterações, respeitando as diretrizes do CNRH e do Plano Nacional de Recursos Hídricos, compatibilizando, de forma articulada e integrada, os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas Afluentes ao Rio São Francisco com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua área de atuação; IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; V - propor ao CNRH quantitativos de acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos de forma integrada com os critérios definidos no âmbito das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos, do Plano da Bacia e do Pacto das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir ao CNRH os valores a serem cobrados na Bacia, em articulação com os Comitês de Bacia Afluentes, de forma integrada com as respectivas Políticas Estaduais de Recursos Hídricos; VII - deliberar sobre as prioridades de aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme disposto no art. 22 da Lei
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Federal nº 9.433/97; VIII - solicitar a criação de sua Agência de Água ou indicar a Entidade Delegatária, mediante processo seletivo prévio, que exercerá a função de secretaria executiva do CBHSF, conforme disposto no art. 41 da Lei Federal nº 9.433/97; IX - apreciar a proposta orçamentária da Agência de Água ou Entidade Delegatária e deliberar sobre o Plano de Aplicação, conforme previsto no art. 44, inciso VIII e XI, alínea c, da Lei Federal nº 9.433/97; X - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; XI - desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; XII - exercer as demais competências definidas pela legislação, em cumprimento à Lei Federal nº 9.433/97 e da sua regulamentação.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO Art. 6º O Plenário do CBHSF será composto por 62 (sessenta e dois) membros titulares de acordo com as representações dos seguintes segmentos e categorias: I - União, com 5 (cinco) representantes, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes instituições: a) Ministério do Meio Ambiente; b) Ministério da Integração Nacional; c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) Ministério de Minas e Energia; e) Fundação Nacional do Índio - FUNAI. II - Estados, com 6 (seis) representantes, sendo um para cada Unidade Federativa que compõe a bacia hidrográfica, quais sejam: Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e o Distrito Federal com 1 (um) representante;
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III - Municípios, cujos territórios se situam total ou parcialmente na bacia, com 8 (oito) representantes, assim distribuídos por Estado: a) 3 (três) de Minas Gerais; b) 2 (dois) da Bahia; c) 1 (um) de Pernambuco; d) 1 (um) de Alagoas; e) 1 (um) de Sergipe. IV - usuários de recursos hídricos de sua área de atuação, com 24 (vinte e quatro) representantes, distribuídos por cada categoria descrita a seguir: a) 6 (seis) para abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos, sendo: 2 (dois) localizados em Minas Gerais; 1 (um) na Bahia; 1 (um) em Pernambuco; 1 (um) em Alagoas e 1 (um) em Sergipe; b) 5 (cinco) para indústria, captação e diluição de efluentes industriais e mineração, sendo: 3 (três) localizados em Minas Gerais; 1 (um) na Bahia; 1 (um) em Pernambuco; c) 6 (seis) para irrigação e uso agropecuário, sendo: 2 (dois) localizados em Minas Gerais; 2 (dois) na Bahia; 1 (um) em Pernambuco e 1 (um) em Sergipe; d) 1 (um) para o hidroviário localizado na Bahia; e) 4 (quatro) para pesca, turismo e lazer, sendo: 1 (um) localizado em Minas Gerais; 1 (um) na Bahia; 1 (um) em Alagoas e 1 (um) em Pernambuco; 4 f) 2 (dois) para as concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica. V - entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, com 16 (dezesseis) representantes, distribuídas de acordo com as categorias definidas no art. 47 da Lei nº 9.433/97: a) 2 (dois), para consórcios e associações intermunicipais ou de usuários, sendo: 1 (um) em Minas Gerais e 1 (um) na Bahia; b) 5 (cinco) para as organizações técnicas de ensino e pesquisa ou outras organizações, sendo: 1 (um) de Minas Gerais; 1 (um) da Bahia; 1 (um) de Pernambuco; 1 (um) de Alagoas e 1 (um) de Sergipe; c) 8 (oito), para organizações não governamentais, sendo: 4 (quatro) de Minas Gerais; 1 (um) da Bahia; 1 (um) de Pernambuco; 1 (um) de Alagoas e 1 (um) de Sergipe;
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d) 1 (um) para as comunidades tradicionais quilombolas, no âmbito da bacia. VI - Povos indígenas residentes ou com interesse na bacia, com 2 (dois) representantes eleitos no âmbito da mesma. § 1º Cada membro titular contará com um suplente. § 2º Os representantes dos segmentos do Poder Público Municipal, dos Usuários de Recursos Hídricos e da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão, obrigatoriamente, de entidades distintas, à exceção das categorias para as quais não haja mais de uma entidade representativa. § 3º A indicação dos representantes, titulares e suplentes, dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Distrital, dar-se-á pelo titular de cada órgão representado. §4º O processo de escolha dos membros titulares e suplentes representantes do Poder Público municipal, dos Usuários e das Organizações Civis, dar-se-á mediante eleição e terá ampla e prévia divulgação. § 5º O processo de escolha dos membros titulares e suplentes representantes das categorias de usuários, irrigação e pesca, dos Estados de Alagoas e Sergipe poderão alternar conforme deliberação da CCR do Baixo SF. § 6º A representação dos usuários da categoria concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica dar-se-á pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF e pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, cabendo às mesmas indicar os respectivos suplentes. § 7º O representante titular dos usuários da categoria abastecimento urbano será indicado pela empresa estadual de saneamento.
SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 7º Aos membros do CBHSF compete: I - discutir e votar todas as matérias que lhe forem submetidas; II - apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Plenário;
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III - solicitar vistas de processos ou matérias, devidamente justificadas, que serão apreciadas e decididas pelo Plenário; IV - propor ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, explicitando o assunto a ser tratado, o qual submeterá a decisão a DIREC; V - propor inclusão de matéria na ordem do dia, bem como, prioridade de assuntos dela constante; VI - requerer votação nominal; VII - fazer constar em ata o ponto de vista discordante, quando julgar relevante; VIII - propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para trazer subsídios às decisões do CBHSF. IX - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento; X - deliberar sobre a solicitação de vistas das matérias e processos; XI - propor a criação ou extinção de Câmaras Técnicas; XII - participar das Câmaras Técnicas; XIII - participar das Reuniões das Câmaras Consultivas Regionais; XIV- propor a criação ou substituição da Agência de Água como Entidade Delegatária do CBHSF.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º A Estrutura do CBHSF compreende: I - Plenário; II - Diretoria Executiva - DIREX; III - Diretoria Colegiada – DIREC; IV - Câmaras Consultivas Regionais - CCR; V - Câmaras Técnicas - CT.
SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 9º O Plenário é o órgão deliberativo do CBHSF, composto de acordo com o art. 6º deste Regimento.
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Art. 10. Durante as reuniões do Plenário os membros suplentes terão direito a voto somente na ausência do respectivo membro titular, mas poderão se manifestar em qualquer situação. Art. 11. São atribuições do Plenário do CBHSF: I - deliberar sobre as matérias descritas no art. 5º; II - aprovar Moção, quando se tratar de manifestação de qualquer outra natureza, relacionada às finalidades do CBHSF, definidas no art. 3º deste Regimento; III - eleger e destituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do CBHSF e homologar a indicação dos Coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais; IV - deliberar sobre o Regimento Interno do CBHSF e suas alterações. § 1º As decisões do CBHSF terão a forma de Deliberação, dando-se conhecimento às partes diretamente interessadas por meio de ofício, carta registrada, e-mail e disponibilizadas no seu sítio eletrônico. § 2º As Deliberações do Plenário serão numeradas sequencialmente e catalogadas pela Secretaria Executiva do CBHSF. Art. 12. O Plenário do CBHSF reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a um terço do total dos seus membros. Parágrafo Único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBHSF serão públicas. Art. 13. As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, dois terços do total de membros do Plenário do CBHSF, com direito a voto, em primeira convocação e, com maioria absoluta, em segunda convocação, espaçada em uma hora da primeira e, uma vez instalada e iniciada a reunião, suas matérias serão deliberadas por maioria simples. § 1º No decorrer da reunião, poderá qualquer membro com direito a voto solicitar verificação de quórum e se identificada a redução do quórum de
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instalação, será confrontada a lista de presença para identificação dos ausentes sem justificativa, caso em que a reunião ficará suspensa por trinta minutos. § 2º Após o decurso do prazo do parágrafo anterior e não restabelecido o quórum de instalação em segunda convocação, a reunião será retomada com, no mínimo, 1/3 (um terço) do plenário. § 3º Os membros do CBHSF serão notificados por escrito da ausência sem justificativa dos representantes e, daqueles custeados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, será exigida a restituição dos valores. Art. 14. As convocações para as reuniões do CBHSF serão feitas com antecedência mínima de trinta dias, no caso de reuniões ordinárias e, de quinze dias, para as reuniões extraordinárias. § 1º A convocação indicará, expressamente, a data, hora e local em que será realizada a reunião, acompanhada da pauta, sendo encaminhada aos membros do Plenário, obrigatoriamente por carta registrada e por meio eletrônico. § 2º Será dada ampla divulgação da convocação, inclusive por meio do sítio eletrônico do CBHSF. § 3º O encaminhamento da convocação conterá toda a documentação sobre os assuntos a serem tratados, exceto os requerimentos de urgência, devendo constar, obrigatoriamente: I - minuta da ata da reunião anterior; II - minuta das Deliberações e Moções a serem apreciadas; III - documentos encaminhados pelas CT. Art. 15. Não havendo quorum para a realização da reunião ordinária, haverá nova convocação, no prazo de quinze dias da primeira convocação, que deverá atender ao quorum definido no art. 13 deste Regimento. Art. 16. O Plenário definirá o local onde serão realizadas as reuniões ordinárias e extraordinárias do CBHSF. Parágrafo único. O calendário anual das reuniões ordinárias deverá ser aprovado pelo Plenário na última reunião do ano.
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Art. 17. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias que justificarem suas convocações, somente podendo ser objeto de decisão os assuntos que constem da pauta da reunião. Parágrafo único. Sendo a matéria de decisão alteração do Regimento Interno, será requerido quórum de dois terços do total de membros do Plenário do CBHSF para instalação e aprovação, devendo ser convocada exclusivamente para este fim com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Art. 18. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas preparadas pelo Secretário do CBHSF e aprovadas pela Diretoria Executiva, delas constando necessariamente: I - abertura de sessão e verificação de quorum; II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - comunicações; IV - apreciação de cada tema objeto da pauta da reunião, seguido de debate; V - votação e decisão; VI - encerramento. § 1º Os assuntos a serem tratados deverão, necessariamente, constar do ato de convocação. § 2º A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante não constante da pauta, somente poderá ser apresentada no início dos trabalhos e sua inclusão dependerá de maioria absoluta. § 3º O Plenário decidirá sobre pedido de vistas e, em caso de concessão, estipulará o prazo de retorno do assunto à pauta. § 4º Os documentos que venham a ser objeto de pedido de vistas em uma reunião ordinária ou extraordinária, integrarão, obrigatoriamente, a pauta da reunião seguinte para apreciação e não podem ser retirados da pauta por novo pedido de vistas, a não ser por decisão de dois terços dos membros do plenário com direito a voto. Art. 19. O Presidente do Comitê, por solicitação justificada de qualquer membro presente e com direito a voto e por decisão de dois terços destes, poderá determinar a inversão da ordem de itens constantes da pauta.
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Art. 20. As questões de ordem, que versarão sobre a forma de encaminhamento dos debates e votação da matéria em pauta, poderão ser levantadas a qualquer tempo, por qualquer de seus membros, devendo ser formuladas com clareza. Parágrafo único. As questões de ordem serão decididas pelo coordenador da mesa dos trabalhos. Art. 21. As Decisões e as Moções do CBHSF poderão ser tomadas por, pelo menos, dois terços dos membros presentes com direito a voto. § 1º As votações serão nominais e abertas. § 2º Qualquer membro do CBHSF poderá abster-se de votar. § 3º No caso de empate nas decisões caberá ao Presidente o voto decisório. Art. 22. A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser apresentada por quaisquer dos membros do CBHSF. § 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário do CBHSF, que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta da reunião, conforme a ordem cronológica de sua apresentação, ouvidas, quando couber, as Câmaras Técnicas competentes. § 2º As solicitações subscritas por um terço dos membros titulares do CBHSF deverão, obrigatoriamente, ser incluídas na pauta da reunião seguinte. Art. 23. No caso da impossibilidade de comparecimento do membro titular a Reunião Plenária do CBHSF, este deverá informar, em tempo hábil à Secretaria Executiva do CBHSF, para que esta possa comunicar ao membro suplente a ausência do titular. § 1º Em caso de membro que tenha suas despesas de locomoção e estadia custeadas pelo CBHSF, o prazo será de, no mínimo, 15 (quinze) dias. § 2º A Secretaria Executiva do CBHSF deverá tomar as providências cabíveis para participação do membro suplente na reunião. § 3º Apenas os representantes das organizações civis de recursos hídricos que integram o CBHSF poderão ter suas despesas de deslocamento e estadia custeadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na forma da legislação.
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Art. 24. O CBHSF deverá realizar audiências públicas para discussão de matérias consideradas relevantes pelo Plenário, diretamente, ou por meio de suas Câmaras Consultivas Regionais. Art. 25. As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e, posteriormente, tornadas públicas, em especial por meio do sítio eletrônico do CBHSF.
SEÇÃO II DAS DIRETORIAS Art. 26. O CBHSF será dirigido por: I - Diretoria Executiva - DIREX, composta pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário; II- Diretoria Colegiada - DIREC, constituída pela DIREX e pelos Coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais do Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco. § 1º Os mandatos dos membros das Diretorias serão coincidentes, de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez. § 2º Os membros das Diretorias só poderão ser destituídos por decisão de dois terços do total dos membros do CBHSF, com direito a voto, em reunião extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade. Art. 27. São competências da DIREX: I - Deliberar sobre assuntos de natureza administrativa, encaminhados pelo Presidente ou Secretário do CBHSF; II - Tratar de assuntos institucionais encaminhados pelo Presidente, Secretário ou Vice-presidente do CBHSF no âmbito de suas atribuições; III - Encaminhar às CT matérias e propostas de cunho técnico, científico e institucional, atinentes às suas competências. Art. 28. São competências da DIREC: I - Receber e responder as demandas e solicitações encaminhadas pelas CCR; II - Encaminhar matérias para análise e deliberação do Plenário, por meio do Secretário do CBHSF, respeitados os critérios de prazo e encaminha-
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mento previstos neste Regimento Interno; III - Deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados pelo Presidente do CBHSF; IV - Deliberar sobre matérias e assuntos encaminhados por quaisquer dos seus membros desde que acatados pela maioria; V - Encaminhar para análise e deliberação do Plenário os relatórios das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do CBHSF, acompanhados, quando for o caso, de suas observações, acréscimos ou supressões. VI - Baseado nos pareceres técnicos, pontuações e critérios estabelecidos nas deliberações aprovadas pelo Plenário, proceder a escolha e priorização dos projetos encaminhados pela Secretaria e pelas CCR; VII - Propor ao Presidente todas as iniciativas que considerar necessárias ao desempenho das competências do CBHSF; VIII - Definir a composição das CT a partir da manifestação de interesse dos membros do Plenário do CBHSF. Parágrafo único. A DIREC manifestará por meio de Resoluções, representando a decisão da maioria dos seus membros. Art. 29. São condições para permanência no exercício dos cargos das Diretorias: I - ter sido indicado como representante de um membro titular do CBHSF; II - ter sido eleito entre seus pares na forma deste Regimento Interno; III - manter-se vinculado à Instituição que representava no momento da eleição. Parágrafo único. A perda de qualquer um dos requisitos deste artigo implicará na vacância do cargo. Art. 30. Ocorrida a vacância de qualquer um dos cargos será convocada nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias, para preenchimento da vaga em questão, para complementar o tempo do mandato. § 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-presidente ocupará interinamente até a eleição. § 2º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, simultaneamente, a Presidência do CBHSF será exercida, interinamente, pelo Secretário, até a eleição.
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§ 3º Em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário, o membro mais antigo, dentre os Coordenadores das CCR e, em caso de empate, o mais idoso dentre eles, exercerá interinamente a Presidência e convocará eleição a ser realizada no prazo máximo de sessenta dias para completar o tempo restante do mandato.
SUBSEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 31. São atribuições do Presidente do CBHSF: I - exercer a representação legal do CBHSF; II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, designar o seu substituto obedecendo a hierarquia; III - encaminhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Plenário; IV - assinar, conjuntamente com o secretário, as atas das reuniões, as Deliberações e as Moções, após aprovadas pelo Plenário, juntamente com o Secretário; V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário; VI - decidir ad referendum os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à apreciação do Plenário, na reunião seguinte; VII - representar, ou se fazer representar, em atos que o CBHSF deva estar presente; VIII - promover a articulação do CBHSF com outros Comitês ou organismos de bacias, em sua área de atuação; IX - solicitar aos órgãos e entidades subsídios e informações para o exercício das atribuições do CBHSF e consultar ou solicitar assessoramento a outras entidades relacionadas aos recursos hídricos e preservação do meio ambiente, sobre matérias em discussão; X - convidar especialistas, mediante proposta do Plenário ou das Câmaras Técnicas, para debater questões de relevância para o CBHSF; XI - exercer as demais competências constantes neste Regimento Interno; XII - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno; XIII- encaminhar às Câmaras Consultivas Regionais assuntos de sua competência para apreciação; XIV- designar relatores para assuntos específicos.
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SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE Art. 32. São atribuições do Vice-presidente do CBHSF auxiliar o Presidente nas suas tarefas e substituí-lo interinamente, em caso de vacância, ausência ou impedimento. Subseção III Das Atribuições do Secretário Art. 33. São atribuições do Secretário: I - encaminhar às Câmaras Técnicas, para análise e parecer, assuntos de suas competências; II - adotar providências administrativas necessárias ao andamento dos processos; III - propor ao Plenário, na última reunião plenária de cada ano, o calendário anual de reuniões; IV - organizar a pauta das reuniões e submetê-la à aprovação da DIREX; V - secretariar as reuniões do Plenário lavrando as respectivas atas e prestando as informações necessárias sobre os processos ou matérias em pauta; VI - assessorar o Presidente e o Vice-presidente; VII - substituir o Presidente e o Vice-presidente, em caso de ausência ou impedimento de ambos; VIII - redigir, sob a forma de Deliberação ou de Moção, as decisões tomadas pelo Plenário, arquivando-as e encaminhando-as à Secretaria Executiva do CBHSF; IX - assinar as atas de reuniões, Deliberações e Moções aprovadas em reuniões, juntamente com o Presidente; X - colher as assinaturas e registrar a presença dos membros do CBHSF; XI - providenciar a divulgação das decisões do Plenário; XII - expedir as certidões requeridas ao CBHSF, após autorização da Presidência; XIII - elaborar o Relatório Anual das Atividades do CBHSF; XIV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Plenário, necessários ao desenvolvimento das atividades do CBHSF. XV - receber as demandas das instâncias do CBHSF e encaminhá-las à Secretaria Executiva.
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SEÇÃO III DAS CÂMARAS CONSULTIVAS REGIONAIS Art. 34. As CCR são instâncias colegiadas formadas com base na divisão fisiográfica da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, composta por: I - membros titulares do Plenário do CBHSF, representantes da área de atuação da CCR. II - um representante de cada um dos Comitês de rios Afluentes, legalmente constituídos, na sua área de atuação. § 1º Cada membro titular da CCR contará com um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O suplente descrito no parágrafo anterior será o mesmo que o titular possui no Plenário do CBHSF. § 3º Os Comitês de rios afluentes descritos no inciso II indicam seus representantes, titular e suplente. § 4º As CCR serão dirigidas por um coordenador e um secretário, eleitos internamente, dentre os representantes dos membros titulares do Plenário do CBHSF que compõe cada Câmara. § 5º O coordenador da CCR terá sua indicação submetida à homologação do Plenário do CBHSF como parte da eleição da Diretoria Colegiada. Art. 35. A CCR reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Coordenador, ou por número equivalente a um terço do total dos seus membros titulares, deliberando por maioria simples de seus votos. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias das CCR serão públicas. Art. 36. Compete às CCR: I - promover a articulação e a integração do CBHSF com os Comitês de rios Afluentes; II - encaminhar ao Presidente do CBHSF as demandas provenientes dos Comitês de rios Afluentes; III - apoiar o CBHSF no processo de gestão compartilhada no âmbito da bacia hidrográfica; IV - discutir e apresentar sugestões ao CBHSF, referentes a assuntos rela-
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cionados à sua área de atuação; V - proceder à divulgação das ações do CBHSF na sua área de abrangência; VI - apoiar, no âmbito de sua área de atuação, o processo de mobilização para a renovação dos mandatos de membros do CBHSF; VII - realizar as consultas e audiências públicas aprovadas pelo Plenário. VIII - receber e encaminhar à DIREC as propostas de projetos a serem custeados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Art. 37. A forma de funcionamento das CCR, não definida neste Regimento, será estabelecida pelos seus membros titulares e submetida à Deliberação do Plenário do CBHSF.
SEÇÃO IV DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 38. As CT são instâncias colegiadas, criadas por Deliberação e composta por membros titulares do Plenário do CBHSF que indicarão seus representantes para compô-las. § 1º As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo 7 (sete), e no máximo 13 (treze) membros, aos quais caberá indicar um representante titular e um suplente. § 2° A indicação de representantes das Câmaras Técnicas será feita, exclusivamente, por membro titular do Plenário do CBHSF, exceto na Câmara Técnica de Articulação Institucional - CTAI, que poderá também ser feita por Comitê de rio Afluente. § 3º A composição de cada Câmara Técnica será definida pela Diretoria Colegiada, a partir de manifestação de interesse dos membros do Plenário do CBHSF. § 4° O mandato dos representantes indicados para as Câmaras Técnicas será coincidente com o mandato dos membros do Plenário do CBHSF. Art. 39. Na composição das CT será considerada a natureza técnica, jurídica e institucional do assunto de sua competência e a formação técnica dos representantes a serem indicados, podendo contar com a colaboração de especialistas.
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Art. 40. As Câmaras Técnicas têm por finalidade o exame de matérias específicas, de cunho técnico-científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do Plenário, competindo-lhes: I - analisar as propostas e estudos relativos a assuntos de sua competência; II - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela DIREX; III - relatar ao Plenário, conforme o caso, os assuntos por ela analisados; IV - solicitar ao consulente, quando necessário, a presença nas reuniões das CT, para esclarecimentos. Parágrafo único. A Câmara Técnica de Articulação Institucional deverá atuar em estreita articulação com os respectivos Sistemas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas Afluentes e Câmaras Consultivas Regionais. Art. 41. A forma de funcionamento das CT, não definida neste Regimento, será estabelecida pelos seus membros titulares e submetida à Deliberação do Plenário do CBHSF. Art. 42. As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus integrantes, eleito na primeira reunião, por maioria simples dos votos.
CAPÍTULO IV DO RELACIONAMENTO COM O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CNRH Art. 43. O Presidente do CBHSF encaminhará ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH questões de competência legal deste, bem como, aquelas que não puderem ser resolvidas no âmbito do CBHSF. Art. 44. Das decisões tomadas no âmbito do Plenário do CBHSF caberá recurso ao CNRH.
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CAPÍTULO V DOS PROCESSOS DE DESLIGAMENTO Art. 45. O membro eleito que não comparecer a duas reuniões plenárias consecutivas do CBHSF, ou três alternadas, sem justificativa acatada, receberá comunicação do desligamento da sua representação. § 1º A cada ausência não justificada do membro do CBHSF à Reunião Plenária, a Secretaria Executiva do CBHSF comunicará por notificação escrita. § 2º Consumado o desligamento do membro titular, o Presidente convocará o membro suplente para ocupar a vaga, sendo que a vacância da suplência será preenchida por uma das entidades classificadas na ordem de eleição, do mesmo segmento, que completará o mandato em curso. § 3º No caso de desligamento dos membros, titular e suplente, as vagas serão preenchidas por entidades classificadas na ordem de eleição, do mesmo segmento, que completará o mandato em curso. Art. 46. No caso de renúncia de membro, seja ele titular, suplente ou ambos, aplica-se, no que couber, o artigo anterior.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47. Os mandatos eletivos terão a duração de três anos, permitida a recondução da entidade membro. Parágrafo único. A DIREC se mantém até a posse da nova Diretoria. Art. 48. A participação dos membros no CBHSF será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração. Art. 49. Os representantes dos membros do CBHSF que praticarem, em nome do mesmo, atos contrários à lei, à ética ou às disposições deste Regimento, responderão pessoalmente por esses atos e poderão ser desligados do CBHSF por meio de um processo administrativo interno.
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Art. 50. Após a criação da Agência de Água ou Entidade Delegatária, a função de Secretaria Executiva do CBHSF será exercida por essa Agência ou Entidade, conforme art. 41 da Lei Federal nº 9.433/97. Parágrafo único. As atribuições inerentes à Secretaria Executiva, e necessárias ao perfeito funcionamento do CBHSF, em especial o apoio administrativo, técnico, logístico e operacional e a elaboração de programas de trabalho, de relatórios de gestão e de propostas orçamentárias anuais, serão executadas pela Agência de Água ou por Entidade Delegatária. Art. 51. A DIREX articulará com a ANA e demais órgãos e entidades que integram o SINGREH o apoio necessário ao funcionamento do CBHSF, bem como, para a implementação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 9.433/97. Art. 52. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pelo Plenário do CBHSF, normatizando-os quando necessário. Art. 53. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Plenário do CBHSF.
Brasília/DF, 05 de abril de 2013.
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DELIBERAÇÕES
Principal instância deliberativa do CBHSF, o Plenário tem nas deliberações a forma de expressão de suas decisões consensuadas sobre matérias vinculadas à competência legal do Comitê. A seguir são apresentadas as deliberações do CBHSF, por ano, em ordem decrescente, com uma síntese dos assuntos aprovados.
2013 Deliberação nº 75, de 05 de abril de 2013 - Aprova as alterações no Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2012 Deliberação nº 74, de 29 de novembro de 2012 - Dispõe sobre os limites geográficos das regiões fisiográficas da Bacia Hidrográfica Rio São Francisco. Deliberação nº 73, de 29 de novembro de 2012 - Aprova o Calendário de Atividades do CBHSF para 2013. Deliberação nº 72, de 29 de novembro de 2012 - Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito do CBHSF, detalhado no Plano de Aplicação, para execução em 2013 a 2015. Deliberação nº 71, de 28 de novembro de 2012 - Aprova o Plano de Aplicação Plurianual - PAP, dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao período 2013 a 2015, e dá outras providências. Deliberação nº 70, de 28 de novembro de 2012 - Instaura processo eleitoral simplificado para preenchimento da vaga de vice-presidente do CBHSF. Deliberação nº 69, de 28 de novembro de 2012 - Aprova a indicação de coordenador da Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco. Deliberação nº 68, de 04 de julho de 2012 - Instaura processo eleitoral simplificado para preenchimento da vaga de Presidente do CBHSF. Deliberação nº 67, de 04 de julho de 2012 - Aprova o Calendário de Atividades do CBHSF de julho a dezembro de 2012.
2011 Deliberação nº 66, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre mecanismos para a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no âmbito do CBHSF, detalhado no Plano de Aplicação, para execução em 2012.
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Deliberação nº 65, de 17 de novembro de 2011 - Aprova o Plano de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao exercício 2012. Deliberação nº 64, de 17 de novembro de 2011 - Aprova as Metas Intermediárias até o ano de 2014, para atendimento aos compromissos assumidos na Carta de Petrolina, em prol da revitalização e melhoria de vida dos povos da bacia. Deliberação nº 63, de 17 de novembro de 2011 - Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 014/ANA/2010/ celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo. Deliberação nº 62, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre mecanismos transitórios para a seleção de projetos a serem beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso da água no âmbito do CBHSF, detalhando o Plano de Aplicação, para execução em 2011. Deliberação nº 61, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a composição e as competências do Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão da Entidade Delegatária AGB Peixe Vivo no âmbito do CBHSF e dá outras providências. Deliberação nº 60, de 17 de novembro de 2011 - Aprova critério em complementação à Deliberação CBHSF 56, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre critério complementar de cobrança para usos externos das águas da bacia do rio São Francisco e revoga a Deliberação CBHSF Nº 51, de 14 de maio de 2010. Deliberação nº 59, de 08 de julho de 2011 - Abre processo eleitoral simplificado para preenchimento das vagas em aberto em da eleição de 2010. Deliberação nº 58, de 08 de julho de 2011 - Aprova a indicação de Coordenador das Câmaras Consultivas Regionais que menciona e dá outras providências. Deliberação nº 57, de 08 de julho de 2011 - Dispõe sobre a realização de consultas e audiências públicas pelas Câmaras Consultivas Regionais – CCRs.
2010 Deliberação nº 56, de 02 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre critério complementar de cobrança para os usos externos das águas da bacia do Rio São Francisco, e revoga a Deliberação CBHSF 51, de 14 de maio de 2010. Deliberação nº 55, de 02 de dezembro de 2010 - Aprova o Plano de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco, referente ao exercício 2011. Deliberação nº 54, de 02 de dezembro de 2010 - Aprova o Primeiro Termo Adi-
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tivo ao Contrato de Gestão nº014/ANA/2010 celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo. Deliberação nº 53, de 19 de agosto de 2010 - Dispõe sobre as diretrizes e critérios para definição de prioridades de uso dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 52, de 14 de maio de 2010 - Define as atribuições, a estrutura e as regras de funcionamento das Câmaras Consultivas Regionais - CCR. Deliberação nº 51, de 14 de maio de 2010 - Dispõe sobre mecanismos e critérios complementares de cobrança para os usos externos das águas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. Deliberação nº 50, de 14 de maio de 2010 - Altera o artigo 2º, da Deliberação CBHSF nº 05, de 02 de outubro de 2003, que dispõe sobre parâmetros para vazões de pouca expressão nos rios de domínio da União na Bacia do Rio São Francisco. Deliberação nº 49, de 13 de maio de 2010 - Aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas - ANA, e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco. Deliberação nº 48, de 13 de maio de 2010 - Define a localização da sede da Entidade Delegatária de funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e dá outras providências. Deliberação nº 47, de 13 de maio de 2010 - Aprova indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2009 Deliberação nº 46, de 05 de novembro de 2009 - Define as atribuições, a estrutura e as regras de funcionamento da Câmara Técnica de Articulação Institucional (CTAI). Deliberação nº 45, de 05 de novembro de 2009 - Dispõe sobre mecanismos e critérios complementares de cobrança, bem como sugere valores para os usos externos das águas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, altera o artigo 2º, da Deliberação CBHSF
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nº05/2003, e dá outras providências. Deliberação nº 44, de 06 de maio de 2009 - Institui a Semana do rio São Francisco e dá outras providências. Deliberação nº 43, de 06 de maio de 2009 - Dispõe sobre o roteiro de seleção de entidade delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e dá outras providências.
2008 Deliberação nº 42, de 31 de outubro de 2008 - Dispõe sobre medidas a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, para realização de audiências publicas sobre o Processo Administrativo n.º 001/2004 no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 41, de 31 de outubro de 2008 - Dispõe sobre solicitação ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, de destinação dos recursos da cobrança do setor elétrico na bacia do São Francisco. Deliberação nº 40, de 31 de outubro de 2008 - Estabelece mecanismos e sugere valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Deliberação nº 39, de 16 de maio de 2008 - Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na bacia do rio São Francisco. Deliberação nº 38, de 16 de maio de 2008 - Define o Plano de Trabalho da CTAI para o ano de 2008. Deliberação nº 37, de 15 de maio de 2008 - Dispõe sobre sugestões dos mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio São Francisco. Deliberação nº 36, de 15 de maio de 2008 - Dispõe sobre o processo de discussão de minuta do “Edital de convocação para a seleção de entidade delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco” e dá outras providências.
2007 Deliberação nº 35, de 12 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre medidas a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, em relação ao Programa de Revitalização e dá outras providências. Deliberação nº 34, de 11 de dezembro de 2007 - Estabelece procedimentos a
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para o processo de negociação de constituição de uma Agência única e para designação da entidade delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 33, de 11 de Dezembro de 2007 - Dispõe sobre medidas a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, para realização de consultas e audiências publicas pelas Câmaras Consultivas Regionais - CCRs. Deliberação nº 32-a, de 09 de agosto de 2007 - Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício das funções de competência de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2006 Deliberação nº 32, de 06 de dezembro de2006 - Aprova as alterações no Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 31, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre mecanismos para a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 30, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre mecanismos para criação de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 29, de 14 de julho de 2006 - Dispõe sobre a alteração no artigo 6º do Regimento Interno do CBHSF.
2005 Deliberação nº 28, de 09 de novembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos CTPPP do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 27, de 09 de novembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança - CTOC do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 26, de 09 de dezembro de 2005 - Dispõe sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL DO Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, revogando a Deliberação nº 24, de 17 de junho de 2005. Deliberação nº 25, de 09 de dezembro de 2005 - Altera a denominação da Câmara Técnica de Minorias para Câmara Técnica de Comunidades Tradicionais - CTCT e dá outras providencias.
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Deliberação nº 24, de 17 de junho de 2005 - Altera a composição da Câmara Técnica Institucional e Legal, criada pela Deliberação n.º 02 de 11 de maio de 2003 e dá outras providências. Deliberação nº 23, de 17 de junho de 2005 - Dispõe sobre medidas a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, em relação ao descumprimento do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco quanto às prioridades de uso e critérios de Outorga de Uso dos Recursos Hídricos e dá outras providências. Deliberação nº 22, de 17 de junho de 2005- Dispõe sobre medidas a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, em relação ao Programa de Revitalização e dá outras providências. Deliberação nº 21, de 17 de junho de 2005- Dispõe sobre medidas gerais a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e suas Câmaras Técnicas, na gestão 2005-2007 e dá outras providências. Deliberação nº 20, de 17 de junho de 2005 - Dispõe sobre medidas gerais a serem implementadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF e suas Câmaras Técnicas, na gestão 2005-2007 e dá outras providências.
2004 Deliberação nº 19, de 27 de outubro de 2004 - Define procedimentos para a análise do conflito de uso de águas, apresentada pelas entidades civis que compõem o Fórum Permanente de Defesa do Rio São Francisco, em relação ao projeto de transposição ou interligação da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Deliberação nº 18, de 27 de outubro de 2004 - Define limites, prioridades e critérios de alocação e outorga para usos externos à bacia, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 17, de 30 de julho de 2004 - Instala a Câmara Técnica de Articulação Institucional e institui a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco dos segmentos usuários, organizações civis e poder publico municipal. Deliberação nº 16, de 30 de julho de 2004 - Dispõe sobre as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco. Deliberação nº 15, de 30 de julho de 2004 - Estabelece o conjunto de investimentos prioritários a serem realizadas na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no período 2004 a 2013, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do rio São Francisco
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Deliberação nº 14, de 30 de julho de 2004 - Estabelece o conjunto de intervenções prioritárias para a recuperação e conservação hidroambiental na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Deliberação nº 13, de 30 de julho de 2004 - Apresenta premissas básicas e recomendações para a implementação da fiscalização integrada propostas pelo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 12, de 30 de julho de 2004 - Apresenta proposta de enquadramento dos corpos d´água estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 11, de 30 de julho de 2004 -Propõe critérios, limites, prioridades para outorgas de uso de água, como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 10, de 30 de julho de 2004 - Apresenta recomendações e define critérios integrantes do Plano de Recursos Hídricos para construção do Pacto das Águas a ser materializado em Convênio de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 09, de 29 de julho de 2004 - Propõe diretrizes e critérios para processo de revisão das outorgas, como parte integrante do Plano, concedidas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 08, de 29 de julho de 2004 - Define a disponibilidade hídrica, vazão máxima de consumo alocável, as vazões remanescentes média e mínima ecológica na foz como parte integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 07, de 29 de julho de 2004 - Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2003 Deliberação nº 06, de 03 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o posicionamento do CBHSF em relação ao Projeto de Transposição de Águas do rio São Francisco. Deliberação nº 05, de 02 de outubro de 2003 - Dispõe sobre parâmetros para usos de pouca expressão no rio São Francisco. Deliberação nº 04, de 03 de outubro de 2003 -Dispõe sobre o apoio ao Programa de Ações Estratégicas para o Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e de sua Zona Costeira – PAE. Deliberação nº 03, de 03 de outubro de 2003 - Dispõe sobre a elaboração do
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Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Deliberação nº 02, de 11 de maio de 2003 - Dispõe sobre medidas gerais aprovadas na 1ª reunião Ordinária do Plenário do CBHSF, criando as Câmaras Técnicas e determinando a criação de um banco de dados unificado sobre a Bacia do Rio São Francisco, dentre outras definições. Deliberação nº 01, de 11 de maio de 2003 - Dispõe sobre alterações nos Artigos 6º, 7º, 8º, 35º e 40º do Regimento Interno do CBHSF.
2002 Deliberação nº 08, de 20 de agosto de 2002 – Define o processo de escolha dos representantes dos segmentos usuários, organizações civis e poder público municipal, conforme disposto no Regimento Interno e em norma específica. Deliberação nº 07, de 1º de agosto de 2002 – Define a exclusão de plenárias finais no processo de escolha dos representantes do Comitê. Determina, para tanto, que o processo se dará nas respectivas plenárias estaduais setoriais e, no caso das comunidades indígenas, em plenária da bacia especifica para escolha desta representação, extinguindo a figura do delegado de cada segmento, mantendo-se a figura do representante de cada segmento. Deliberação nº 06, de 17 de julho de 2002 – Altera a redação do Art. 8º da Deliberação no 03/2002, que trata do calendário eleitoral. Deliberação nº 05, de 11 de julho de 2002 - Define o cronograma do processo de elaboração do Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco/CBHSF. Deliberação nº 04, de 4 de julho de 2002 – Institui as Comissões Estaduais de Coordenação do Processo Eleitoral e define suas atribuições. Deliberação nº 03/2002 – Define as diretrizes para inscrição no processo eletivo dos membros que integrarão o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco - CBHSF.
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GLOSSÁRIO ASSOREAMENTO - Obstrução, por sedimentos, areia ou detritos quaisquer, de um rio, baía, lago ou canal. É a causa de morte de rios devida à redução de sua profundidade. BACIA HIDROGRÁFICA - Conjunto de terras que fazem a captação de água de chuva e de rios menores para o curso de um rio principal. A formação da bacia é feita através dos desníveis dos terrenos que orientam os cursos da água, sempre das áreas mais altas para as mais baixas. BARRAMENTO - Técnica que intercepta um curso d›água e respectivos terrenos marginais, alterando as suas condições de escoamento natural, formando reservatório de água, o qual tem finalidade única ou múltipla. COMUNIDADES TRADICIONAIS - Grupos que possuem culturas diferentes da cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Organizam-se de forma distinta, ocupam e usam territórios e recursos naturais para manter sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social quanto à religião, economia e ancestralidade. CORPO DE ÁGUA (ou corpo d’água) - Qualquer acumulação significativa de água, seja natural ou artificial. Rios, córregos, canais e outras formações geográficas em que a água se move de um local para outro nem sempre são considerados corpos de água, sendo chamados cursos de água. DEMANDA - Desejo ou necessidade apoiada pela capacidade e intenção de consumo. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - O desenvolvimento capaz de suprir as demandas da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. DIRETRIZES - Conjunto de instruções ou indicações para se levar a termo uma
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política, um projeto, um negócio ou uma empresa. DIVISÃO FISIOGRÁFICA – Delimitação de uma área de região com definições semelhantes e características próprias e únicas, não encontradas em nenhuma outra região. DOMINIALIDADE - Poder, o domínio e a responsabilidade que o Estado e a União têm sobre os recursos hídricos. ECOSSISTEMA - Sistema composto pelos seres vivos (meio biótico) e suas relações com o local onde eles vivem, com seus fatores externos, como água, sol, solo, chuva e vento (meio abiótico). ENTES FEDERADOS - São entes federativos estados-membros, municípios e distrito federal. Recebem esse nome porque o Brasil é uma federação, ou seja, seus estados e municípios são autônomos e independentes. GESTÃO COMPARTILHADA - Modelo pelo qual cada parceiro mantém sua identidade institucional e programática dirigindo pessoas, esforços e recursos para fins comuns e integrados, evitando ações isoladas, paralelismo e sobreposições. GESTÃO DESCENTRALIZADA - Forma de gestão que permite que União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil compartilhem entre si os processos de tomadas de decisão. GESTÃO SUSTENTÁVEL - Ver desenvolvimento sustentável. INTERINSTITUCIONAL - Relação envolvendo uma ou mais instituições que se identificam pela possibilidade de desenvolver projetos, compartilhar problemas, experiências e objetivos comuns. MATA CILIAR - Vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio” que protege os cursos de água do assoreamento.
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OUTORGA (de direito de uso de recursos hídricos) - Ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante (União ou estados) faculta ao outorgado a utilização de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, considerando as legislações específicas e vigentes. PARTICIPAÇÃO CIDADÃ9 - Uma prática que reúne e integra pessoas conscientes de que, além de um projeto pessoal de vida, é necessário igualmente exercer um papel efetivo na construção coletiva da sociedade, de modo que se garantam os direitos fundamentais de cidadania e uma vida digna para todos. RECURSOS HÍDRICOS10 - São as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia. O manejo sustentável dos recursos hídricos compreende as ações que visam garantir os padrões de qualidade e quantidade da água dentro da sua unidade de conservação, a bacia hidrográfica. RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO - Rios que banham mais de um Estado da Federação; fazem fronteira entre estados nacionais e/ou com outros países. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - O mesmo que transporte aquático ou hidroviário. Consiste no transporte de mercadorias e de passageiros por barcos, navios ou balsas, via um corpo de água, tais como oceanos, mares, lagos, rios ou canais. O transporte aquático engloba tanto o transporte marítimo, utilizando como via de comunicação os mares abertos, como transporte fluvial, usando os lagos e rios. USO RACIONAL - Parte da consciência da escassez de recursos. Refere-se ao emprego de recursos de forma inteligente, com economia, portanto de forma racional.
9 Definição de Célio Nori, disponível no texto O que se Entende por Participação Cidadã, que integra a Cartilha da Participação Cidadã, publicada pela Diocese de Santos. Encontrada em http://www. forumdacidadania.org.br/Cartilha%20da%20Cidadania%20-%20P%C3%A1ginas%20Simples.pdf. 10 Fonte: Wikipédia.
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