A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
Por um futuro com recursos hídricos garantidos Desde 2010, todo o trabalho desenvolvido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF só foi possível graças à Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos. A cobrança viabilizou inúmeras ações e projetos, apoios e eventos. Entre eles estão a execução de Projetos Hidroambientais, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, ações de educação ambiental e promoção de conhecimento técnico-cientíco, e muitas outras realizações que trouxeram mais qualidade de vida para a população. Em 2017, o CBHSF deu mais um importante passo para a recuperação do Velho Chico: aprovou a atualização dos mecanismos e
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dos valores da Cobrança pelo Uso das Águas do rio. A partir de então, a cobrança se tornará mais justa: quanto melhor o uso da água, menor a cobrança e o pagamento pelo uso de recursos hídricos. O Plano de Recursos Hídricos contém as ações que serão executadas para preservar e revitalizar o Rio São Francisco e a cobrança irá contribuir para, juntamente com os recursos financeiros públicos e privados, financiar essas ações, além de incentivar o uso racional da água. Nesta cartilha você vai entender tudo sobre a Cobrança pelo Uso da Água, instrumento de fundamental importância para a recuperação do rio da integração nacional, o nosso Velho Chico.
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O maior rio inteiramente brasileiro
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Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco é uma das mais importantes do Brasil. Com uma área de aproximadamente 640 mil Km2, a bacia abrange seis estados brasileiros, além do Distrito Federal: Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Por sua grandeza e importância social e econômica e pelas suas características físicas específicas, a bacia foi dividida em quatro regiões fisiográficas para que as 18 milhões de pessoas que vivem nela possam ser atendidas de forma eficaz e tenham mais participação na gestão dos recursos hídricos.
O Rio da Diversidade Nacional • 2.863 km percorrendo seis estados e o Distrito Federal • 505 municípios • 168 afluentes • 3 biomas: Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica • 18 milhões de pessoas vivendo em toda a bacia
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Usuários
Por que cobrar pelo uso da água? A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e das atividades econômicas vem exigindo cada vez mais de nossas reservas, que são finitas. Dessa forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos, bem como de identificar todos aqueles que utilizam desse bem público que começa a se tornar escasso. A cobrança aliada a outros instrumentos de gestão, como a Outorga de Direito de Uso e a fiscalização, auxiliam no controle das demandas.
Pagamento
União 6
O que é a Cobrança pelo Uso da Água ?
CBHSF - Plano Plurianual de aplicação dos recursos ($)
Projetos
Agência Peixe Vivo
A Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. É um instrumento fundamental na revitalização dos rios. Não se trata de um imposto. É um valor fixado a partir de um pacto entre o poder público, os usuários e a sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, com o apoio técnico das Agências de Água (ou Entidades Delegatárias). Um dos critérios para definir os valores a serem pagos é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
Agéncia Nacional das Águas 7
Quem paga pelo uso da água? Todos os usuários que utilizam os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, e que dependem de Outorga pelo Direito de Uso estão sujeitos à cobrança. Quem pagará será todo aquele usuário que capta água diretamente de um curso d’água ou que nele lança efluente em quantidades definidas como expressivas e significantes pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
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O que é outorga? Outorga é o instrumento pelo qual o poder público concede ao particular ou à empresa pública ou privada a autorização para o uso das águas. Com a Constituição Federal de 1988 as águas tornaram-se bem de domínio público, isto é, passaram a pertencer ao Estado. Assim, foi necessário que o poder público estabelecesse um instrumento através do qual pudesse autorizar o uso dos recursos hídricos. Essa autorização é denominada de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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Quanto é cobrado? Os valores básicos, denominados Preços Públicos Unitários (PPU), foram propostos pelo CBHSF, por meio da Deliberação CBHSF nº 94/2017, e são descritos a seguir: TIPO DE USO Captação de água Consumo de água Lançamento de efluentes
UNIDADE m3 (captado) m3 (consumido) m3 (indisponibilizado)
Haverá impacto aos usuários pagadores? Os valores a serem pagos foram estipulados a partir de um preço público, aprovado pelo plenário do CBHSF após estudos detalhados e um amplo processo de consultas, que contou com a participação dos setores usuários, da sociedade civil e do poder público. Esses valores não causarão impactos significativos nos custos dos usuários dos setores industrial, agrícola e urbano.
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VALOR (R$) 0,012 0,024 0,0012
Como é utilizado o dinheiro arrecadado? O dinheiro da Cobrança pelo Uso da Água é arrecadado pela Agência Nacional de Águas - ANA e é integralmente repassado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, através da Agência Peixe Vivo – entidade delegatária do CBHSF. Cabe ao Comitê a condução do processo de seleção dos projetos prioritários, das obras e dos serviços a serem beneficiados com os recursos da cobrança. Os critérios para essa seleção também são aprovados pelo CBHSF e são essencialmente técnicos e de conhecimento público, cabendo à Agência Peixe Vivo a contratação e a fiscalização da execução das ações. São financiados com os recursos da Cobrança pelo Uso da Água os Projetos de Recuperação Hidroambiental, Planos Municipais de Saneamento Básico e as ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual, que ajudam o CBHSF na gestão do rio e da bacia, como, por exemplo, organização de seminários, reuniões, eventos, entre outros.
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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA 1 – O que é a Cobrança pelo Uso da Água?
3 – Quando se inicia a cobrança?
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país.
A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.
2 – Essa cobrança é mais um imposto? Não. Essa Cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a legislação brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
4 – Por que cobrar pelo uso da água? A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e das atividades econômicas vem exigindo cada vez mais de nossas reservas, que são finitas. Dessa forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos, bem como de identificar todos aqueles que utilizam desse bem público que começa a se tornar escasso. A cobrança aliada a outros instrumentos de gestão, como a Outorga de Direito de Uso e a fiscalização, auxiliam no controle das demandas.
5 – Quem cobra? Compete à Agência Nacional de Águas – ANA operacionalizar a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos d’água que atravessam mais de um estado da federação, como o Rio São Francisco.
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6 – Quem paga pelo uso da água? Todos os usuários que utilizam os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, e que dependem de outorga pelo direito de uso estão sujeitos à cobrança. Quem paga é aquele usuário que capta água diretamente de um curso d’água ou que nele lança efluente em quantidades definidas como expressivas e significantes pelo respectivo Comitê de Bacia.
7 – Para onde vão os recursos arrecadados? Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à Agência de Águas da Bacia – no caso a Agência Peixe Vivo, conforme determina a Lei n° 10.881/04. Cabe à Agência de Água alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a ANA, instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados. Cabe ao Comitê a condução do processo de seleção dos projetos prioritários, das obras e dos serviços a serem beneficiados com os recursos da cobrança. O CBHSF também realiza investimentos direcionados para contribuir com a melhoria da qualidade da água e incremento da quantidade de água.
8 – Como a ANA chega aos valores de cobrança? Os valores de cobrança são calculados com base nos mecanismos e valores propostos pelo CBH e aprovados pelo CNRH. A ANA somente implementa a cobrança em águas de domínio da União. Em águas de domínio estadual, a cobrança é implementada pelos Órgãos Gestores Estaduais.
9 – Por que houve aumento dos valores da Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do São Francisco em 2019? Desde 2010, quando foi aprovada a cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco, nunca houve reajuste ou recomposição do valor, corroído pela inflação neste período. Com o passar dos anos, os valores unitários cobrados aos usuários, conhecidos por Preços Públicos Unitários (PPU), ficaram defasados pois representavam, no ano de 2008 (ano em que estes valores foram sugeridos ao CNRH pelo CBHSF), R$ 0,01 por metro cúbico de água captada. O valor do PPU foi reajustado em 20%. Somente entre 2008 e 2017, a inflação acumulada conforme o índice IPCA foi superior a 70%.
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10 – O que mudou com a nova metodologia de Cobrança pelo Uso da Água? A nova metodologia trouxe diversas mudanças. Dentre as principais, salienta-se que os fatores redutores do valor cobrado somente serão aplicáveis nos casos em que o usuário de água demonstrar que possui boas práticas no uso da água, ou seja, as reduções não se aplicam mais a todos os usuários. Para aqueles irrigantes que demonstrarem adotar o manejo da irrigação e boas práticas de conservação do solo o desconto no valor cobrado é de 44% (quarenta e quatro por cento).
11 – Haverá impacto aos usuários pagadores? Os estudos elaborados pelo CBHSF no ano de 2016 indicam que os setores produtivos, entre eles o agronegócio, não serão inviabilizados em razão de uma nova metodologia de cobrança, muito pelo contrário, pois mesmo os valores atuais ainda são bem modestos e podem perfeitamente ser absorvidos pelo setor produtivo.
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12 – Como se chegou a essa nova metodologia de Cobrança pelo Uso da Água? No ano de 2016, a Agência Peixe Vivo contratou uma consultoria especializada em gestão de recursos hídricos para executar essa atualização. Ao longo daquele ano, a consultoria avaliou, através de pesquisas, a realidade dos diversos usuários das águas nas diferentes regiões fisiográficas da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e discutiu o assunto durante vários meses na Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) do Comitê, estabeleceu prazos e obteve contribuições dos setores produtivos (incluindo irrigação, saneamento, mineração, indústria e outros) a fim de avaliar qual seria o impacto financeiro de uma nova metodologia de cobrança. Os trabalhos aconteceram com o acompanhamento de membros do Comitê e de usuários de água da bacia, incluindo representantes do setor de irrigação. Todos os requisitos processuais foram observados pelo CBHSF durante a construção de uma nova metodologia de cobrança. Os setores produtivos da bacia (pagadores) foram ouvidos e puderam contribuir para a concepção deste novo modelo de Cobrança pelo Uso da Água.
13 – Quanto é cobrado? Os valores básicos, denominados Preços Públicos Unitários (PPU), foram propostos pelo CBHSF, por meio da Deliberação CBHSF nº 94/2017, e são descritos a seguir:
TIPO DE USO Captação de água Consumo de água Lançamento de efluentes
UNIDADE m3 (captado) m3 (consumido) m3 (indisponibilizado)
VALOR (R$) 0,012 0,024 0,0012
14 – Não concordo com a cobrança. O que fazer? Tendo em vista que a cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, o usuário pode participar das discussões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15 – Gostaria de conferir os valores de cobrança do meu empreendimento e receber uma planilha com os cálculos. O que fazer?
16 – O meu valor de cobrança está muito alto e o meu empreendimento não utiliza toda a vazão outorgada. O que fazer?
A Agência Peixe Vivo disponibiliza um serviço de atendimento aos usuários que pagam pelo uso da água, cujo contato é: 0800 031 1607 e (31) 3207-8500
Solicite a revisão de sua outorga por meio de pedido de Alteração no Sistema REGLA. Mais informações: Coordenação de Outorga COOUT (61) 2109-5278 e (61) 2109-5228.
Onde se informar sobre a cobrança? Agência Peixe Vivo Rua Carijós, 166 - 5º andar - Centro Belo Horizonte - Minas Gerais www.agenciapeixevivo.org.br agbpeixevivo@agbpeixevivo.org.br (31) 3207- 8500 Central de atendimento ao usuário: 0800-031-1607 Agência Nacional de Águas - ANA Setor Policial (SPO), Área 5, Quadra 3, Blocos “B”, “L”, “M” e “T” - CEP: 70610-200 SIA Trecho 4, Lote 370 - CEP: 71.200-041 – Brasília (DF) PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252 www.ana.gov.br
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