PACTO DAS ÁGUAS
Sumário Pacto das Águas: essencial para um Velho Chico Vivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 O que é o Pacto das Águas?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Porque um Pacto das Águas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Qual a metodologia utilizada para elaborar o Pacto das Águas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Como o Pacto das Águas contribuirá para a segurança hídrica na bacia?. . . . . . . . . . . 12 Glossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Pacto das Águas: essencial para um Velho Chico Vivo O que aconteceria se o estado de Minas Gerais usasse toda a água do rio São Francisco para realizar as suas atividades de mineração? E se a Bahia captasse quase tudo para irrigar as atividades agrícolas? E se Pernambuco despejasse todo o seu esgoto no Velho Chico? Como essas águas chegariam a Alagoas e Sergipe? E quando não chove o suficiente para encher o rio? Como distribuir essa água para uma bacia tão grande, tão diversa e de usos tão múltiplos? A Lei Federal nº 9.433/1997, a Lei das Águas, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelece entre suas diretrizes gerais de ação a de articular o planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional. A mesma Lei também estabelece que os CBHs – Comitês de Bacia Hidrográfica têm as funções de promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos em sua área de abrangência, articular a atuação de
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entidades na bacia e arbitrar conflitos pelo uso dos recursos hídricos. O CBH é o ente principal responsável por chamar e participar das discussões na sua bacia de atuação, bem como mediar conflitos. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, criada por meio da Lei Federal nº 9.984/2000 e cujo nome e funções foram recém atualizados pela Lei Federal nº 14.026/2020 é o órgão gestor federal responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e deve atuar em articulação e de forma harmônica com os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos e o CBH São Francisco no desenvolvimento de ações que garantam a segurança hídrica da bacia. No contexto das ações de gestão, a definição de condição de operação de reservatórios visando garantir os usos múltiplos é atribuição da ANA, porém deve seguir o estabelecido nos planos de recursos hídricos, no caso o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Além disso, é relevante que ações que levem ao racionamento de usos sejam também discutidas no âmbito do CBH São Francisco. Desde 2013, a bacia do rio São Francisco vem sofrendo com escassez hídrica, com diminuição das chuvas e consequente alteração nas vazões escoadas, o que vem levando à necessidade de ajustes na operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Por isso, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco vem elaborando estudos e realizando discussões para a concretização de um Pacto das Águas para a Bacia do Velho Chico.
O Pacto das Águas prevê a distribuição da água da bacia do Velho Chico aos seus usos múltiplos
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O que é o Pacto das Águas? O Plano de Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco (PRH-SF 2016-2025) propõe o desafio da construção do “Pacto das Águas”, que envolve a União, os estados, os municípios e os comitês de bacia hidrográfica, e compromissos de:
• Alocação de água por sub-bacia e definição das vazões de entrega na calha principal, diferenciadas conforme as regiões e atendendo a critérios de sazonalidade e níveis de água a jusante, em particular na calha principal;
• Priorização dos diferentes usos da água; • Definição de regras de gestão operacional dos principais reservatórios;
• Aprimoramento dos principais instrumentos de gestão de recursos hídricos da bacia;
• Melhoria do conhecimento e do controle da qualidade e quantidade das águas e revitalização da bacia hidrográfica.
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Ou seja, o Pacto deve prever o desenvolvimento de ações coordenadas que levem à distribuição harmônica da água da bacia aos seus usos múltiplos, evitando conflitos e garantindo a sua qualidade e quantidade. As ações devem considerar, inclusive, a definição de vazões de entrega dos principais afluentes do Velho Chico para a calha principal e a forma de monitoramento. Essas ações devem ser formalizadas por meio de compromissos entre os diferentes órgãos gestores de recursos hídricos e responsáveis por ações de gestão na bacia e serem acompanhadas por meio de ferramentas de monitoramento e revisão ao longo do tempo.
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Porque um Pacto das Águas? Há uma série de justificativas que respaldam a necessidade da construção de um Pacto das Águas, tais como:
• Necessidade de pactuar a alocação de água para as
principais sub-bacias e estabelecer vazões de entrega dos principais afluentes para o SF (qualidade e quantidade);
• Necessidade de pactuar a alocação de água por estado e por setor usuário em função das prioridades de uso e compatibilização da operação dos reservatórios;
• Necessidade de pactuar a atuação harmônica e integrada
dos órgãos gestores de recursos hídricos na implementação e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão;
• Necessidade de pactuar um modelo de atendimento a condições de crise na bacia como estiagens ou cheias extremas;
• Necessidade de pactuar a ação articulada dos estados nas ações de revitalização da bacia;
• Necessidade de pactuar a articulação, mobilização e atuação dos estados na execução das ações do PRH SF 2016-2025.
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Qual a metodologia utilizada para elaborar o Pacto das Águas? O estudo para elaborar o Pacto das Águas foi realizado em quatro etapas:
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Análise histórica do processo de crise hídrica ocorrido no período de 2013 a 2018, na bacia do rio São Francisco;
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Análise de cenários potenciais de crise, onde propõe diretrizes para um plano de gestão de crise na Bacia;
Atualização das informações de demandas hídricas da bacia;
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A construção de um modelo conceitual para o Pacto das Águas da BHSF.
Para contextualizar o estudo, foram analisados outros pactos já existentes, como o Acordo do Rio Mekong, o Tratado de Ganges, Pacto do rio Colorado, Pacto das Águas do Ceará e Pacto Nacional pela Gestão das Águas, além das propostas de Pactos da Bacia do Rio São Francisco nos planos decenais de 2004-2013 e 2016-2025.
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Como o Pacto das Águas contribuirá para a segurança hídrica na bacia?
No contexto dos temas propostos para a discussão do Pacto constam a definição de vazões de entrega dos principais afluentes para o Rio São Francisco e em trechos de diferentes dominialidades. Também constam a alocação de vazões por estado e por sub-bacia, a definição de base comum integrada e georreferenciada de disponibilidade hídrica e demandas na bacia para análise de outorgas e a formalização de um modelo de atendimento a situações de crise hídrica na bacia, dentre outras. Para cada um desses temas serão pactuadas metas que terão indicadores de acompanhamento e monitoramento a serem verificados periodicamente e divulgados à sociedade da bacia. Assim, como exemplo, o cumprimento de metas de vazões de entrega dos principais afluentes ao Rio São Francisco irá dar maior garantia de segurança hídrica para todos os usos demandados na bacia. Da mesma forma, o cumprimento das ações relacionadas aos outros temas específicos irá incrementar a segurança hídrica da bacia e minimizar o risco de desabastecimento das demandas existentes na bacia. O Pacto das Águas deverá estabelecer deveres e prazos das tarefas a serem cumpridas, incluindo os responsáveis pelo cumprimento de cada uma delas.
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Segurança Hídrica
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Vazão de entrega Vazão é o volume de fluido que passa por uma seção por determinado período de tempo. O estabelecimento de vazões de entrega trata da definição de regras ou diretrizes relacionadas a valores que deverão ser garantidos em determinados trechos de um corpo hídrico. Nesse sentido, como exemplos, podem ser estabelecidas vazões de entrega de um corpo hídrico para outro, de um estado para outro, de um afluente para um rio principal, etc.
Alocação de água É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Tem caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade, para encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos.
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Expediente: Diretoria: Presidente: Anivaldo de Miranda Pinto Vice-presidente: José Maciel Nunes Oliveira Secretário: Lessandro Gabriel da Costa Câmaras Consultivas Regionais CCR Alto São Francisco Coordenador: Altino Rodrigues Neto CCR Médio São Francisco Coordenador: Ednaldo de Castro Campos CCR Submédio São Francisco Coordenador: Julianeli Tolentino de Lima CCR Baixo São Francisco Coordenador: Honey Gama Oliveira Agência Peixe Vivo Diretora Geral: Célia Fróes Gerente de Integração: Rúbia Mansur Gerente de Projetos: Thiago Campos Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho Gerente de Gestão Estratégica: Simone Reis Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio São Francisco. Tanto Expresso Comunicação e Mobilização Social Direção: Paulo Vilela / Pedro Vilela/ Rodrigo de Angelis Assessoria de Comunicação: Mariana Salazar Martins - Mtb nº 0017259/MG Textos: Luiza Baggio, Mariana Martins Projeto Gráfico: Márcio Barbalho Fotos: Acervo CBHSF / TantoExpresso Distribuição gratuita. Direitos Reservados. Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.
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Realização
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