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8.1 Princípio da Precaução
from Entendimento da Utilização das Águas na área de influência do Aquífero Urucuia e Aquífero Cárstico
estudo conta, adicionalmente, com mais 57.000 hectares de áreas de lavoura ou pastagem, representando quase 40% da área total. Destacase que as áreas que dispõem de pivôs central podem indicar uma certa variabilidade da área irrigada calculada em anos distintos. Além disso, nos próprios períodos de cultivo, o pivô pode estar sendo usado em um e não no outro. Portanto, a área mapeada de pivôs, tanto a que estava em uso quanto a que estava sem vegetação no momento do mapeamento, é uma área com estrutura preparada para a irrigação e que pode ser utilizada a qualquer momento.
Destaca-se que no dia 10/01/2022 foi realizada a última reunião do contrato, visando o alinhamento das recomendações a serem expostas no produto em questão. Estavam presentes membros do Grupo Técnico, especialistas da PROFILL Engenharia e representantes da Agência Peixe Vivo. Na ocasião, foram amplamente discutidas as recomendações apontadas pela empresa contratada, além de terem sido recebidas diversas contribuições por parte dos membros do GT.
Considerando os resultados observados ao longo dos estudos desenvolvidos e as contribuições recebidas ao longo das sete reuniões realizadas no âmbito deste contrato, a seguir são apresentadas recomendações para o aperfeiçoamento da gestão e uso sustentável do aquífero Urucuia. São avaliados aspectos importantes associados aos seguintes temas: (i) o princípio da precaução e sua aplicabilidade na exploração do SAU; (ii) a gestão dos recursos hídricos; (iii) o monitoramento hidrometeorológico; (iv) a regulação e fiscalização do uso da água; (v) a necessidade de preenchimento de lacunas do conhecimento; (vi) o debate e publicização da problemática do uso e conservação do SAU e; (vii) ações executivas de conservação e recuperação.
8.1 Princípio da Precaução
Proposto formalmente na Conferência Rio 92, o princípio da precaução sugere cuidados antecipados com as questões ambientais, cautela para que uma atitude ou ação não venha resultar em efeitos indesejáveis (MILARÉ, 2015).
Além disso, busca estabelecer garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal com relação a existência de um risco de dano sério ou irreversível, requer a