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8.3 Sobre a gestão dos recursos hídricos

Conforme abordado ao longo do item 7.1, atualmente a quantidade de água efetivamente utilizada para a irrigação é inferior àquela autorizada nos pedidos de outorga. Contudo, dada a tendência de crescimento da irrigação, não se descarta a possibilidade de alguns usuários terem realizado pedidos de outorga visando a garantia para uso futuro da água outorgada.

Não por acaso, os cenários futuros de demandas apresentados para os anos de 2035 e 2050 apontam para a aproximação das retiradas de água àquelas outorgadas nas bacias dos rios Corrente e Carinhanha, chegando inclusive a ultrapassar o outorgado na Bacia do rio Grande. Nessa, contudo, é improvável que tais aumentos ocorram sem a inclusão de obras de incremento da disponibilidade hídrica, pois nas áreas de maior concentração da irrigação atual as outorgas já atingiram o limite.

Dessa maneira, em um cenário provável de incremento das demandas e sob a incerteza de se o atual regime pluviométrico permanecerá como observado ao longo da última década, faz-se necessário o planejamento para que situações insustentáveis não se concretizem. Diferentes ações podem ser voltadas para a conscientização e adoção de boas práticas no campo para otimizar a água disponível e evitar conflitos. Ainda, caso permaneçam as novas vazões de referência ocasionados pela mudança do regime pluviométrico, pode ser necessário repensar a concessão de novas outorgas ou a revisão das já concedidas para otimizar o uso e disponibilidade da água.

8.3 Sobre a gestão dos recursos hídricos

Com base no princípio da gestão participativa dos recursos hídricos, deve ser avaliada a possibilidade de incorporar a porção da Bacia do rio Carinhanha, situada no Estado da Bahia, à área do CBH Grande ou instituir o seu comitê de bacia.

Também deve ser avaliada a condição e viabilidade de se instituir uma entidade delegatária das funções de agência de águas nas sub-bacias da área de estudo, visando cumprir os requisitos legais referentes à sustentabilidade financeira, por exemplo.

Com relação aos Planos de Bacias Hidrográficas, devem ser absorvidos os Planos das Bacias Grande e Corrente (BA), recentemente aprovados, enquanto instrumento de planejamento dos recursos hídricos e devem ser executados.

Além disso, tais planos devem avançar na integração da água superficial com a água subterrânea.

O Enquadramento das águas superficiais não foi debatido e implantado na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco nos termos da Resolução nº 91/2008. Ainda menos favorável, em nenhum aquífero do país foi abordada com profundidade a Resolução nº 396/2008 (água subterrânea), que trata do Enquadramento da Água Subterrânea. Certamente, avanços significativos serão agregados com as metas trazidas pelo Enquadramento para a qualidade da água. A abordagem conjugada: água superficial e água subterrânea, numa região em que o SAU é tão importante para a manutenção dos usos da água traria substanciais ganhos a gestão e ao uso sustentável.

A Cobrança precisa ser implantada na esfera estadual inteiramente na porção baiana e em boa parte da porção mineira. Em respeito aos princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos, com a cobrança a água é reconhecida como um bem econômico, bem como induz o uso racional e a regularização (pois diminuem as outorgas substancialmente maiores que as reais necessidades dos usuários) e não menos importante, são angariados fundos para a aplicação em ações de melhoria das condições das bacias hidrográficas (ações previstas nos planos de recursos hídricos).

A regulação quantitativa obtida com a Outorga precisa avançar, com o aprimoramento dos cadastros, em especial a porção mineira, e, também para a outorga da água subterrânea. Além disso, deve-se encarar o desafio da uniformização de bases e critérios, assim como a integração superficial e subterrânea). Informações obtidas com relação às demandas apresentadas durante este estudo dão indicativos de que as vazões outorgadas extrapolam em muito as vazões efetivamente utilizadas. Essa condição, que chama atenção, pois o mais comum é justamente a falta de outorgas, também é indesejável tendo em vista que prejudica a operação do instrumento quantitativo da política de recursos hídricos. Com relação a isso ainda, destaca-se que a implementação da cobrança pelo uso da água associada as outorgas podem ter o efeito de racionalização.

Com relação às bases de informação, contempladas pelos Sistemas de Informações, paulatinamente deve-se encarar o desafio de buscar a uniformização das bases e informações para tomada de decisão. Nas discussões realizadas nos planos de recursos hídricos de bacias compartilhadas, a Agência Nacional de Águas tem reforçado que mais importante que nominalmente utilizar nas

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