Editorial
E
m 2009 a medicina veterinária fará Bonito! Este foi o slogan do congresso realizado, de 25 a 28 de outubro de 2009, em Bonito, MS: o III Congresso Nacional de Saúde Pública Veterinária e o I Encontro de Saúde Pública Veterinária. Durante o evento, foram muito importantes as declaraCarta on line contra o PL 4.548/98 ções de alguns especialistas, Texto da carta on line enviada aos deputados que, com muita maturidade e Exmo. Senhor Deputado, experiência, frisaram os passos Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto para que, todos juntos, posde Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo. De autoria do ex-deputasamos construir um ambiente do José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a exsaudável. pressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98. A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Albino Belotto, DVM, MPH, Ambientais, representa um marco na história do Direito MSc, primeiro médico veteriAmbiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a nário brasileiro a assumir a ditipificação do crime de maus-tratos contra os animais. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar anireção do Centro Pan-americamais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos no de Febre Aftosa (Panaftosa), ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. é um dos especialistas que me§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência rece ser destacado pela sua dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alterparticipação e importante connativos. tribuição ao evento. Belotto, § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se frisou a necessidade de que toocorre morte do animal.” O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso conda a comunidade participe da tra os animais domésticos, o que é claramente inconsticonstrução dos caminhos que tucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam irão nortear as políticas públios animais à crueldade, independentemente da espécie. cas de promoção à saúde. A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retroEm determinadas situações, cesso na história da proteção animal no Brasil, e um a supressão da vida dos anipasso contrário à crescente tendência mundial de valomais é um polêmico caminho rização do bem-estar animal. A descriminalização dos muitos atos de crueldade cona ser seguido. Um exemplo tra os animais domésticos, que se repetem diariamente atual é a rígida conduta de no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade. eliminação dos cães soroposiDesta forma, venho solicitar à Vossa Excelência que se tivos para leishmaniose visceposicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontraImagem da página que promove o envio, para todos os se pronto para votação no Plenário da Câmara dos ral. Diversos grupos, baseados deputados de cada estado do Brasil, da carta on line contra o Deputados, embora não haja previsão para a matéria em dados científicos, não aceiPL 4.548/98 . A carta é uma iniciativa da WSPA. ser pautada. Todos podem e devem participar. Basta acessar o endereço: tam este critério, principalContando com vossa ajuda contra qualquer alteração na www.wspabrasil.org, clicar na imagem da campanha, Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os mente, porque em nenhum mopreencher o pequeno formulário e seguir as instruções animais, agradeço-lhe antecipadamente. mento ele foi capaz de controlar os avanços da enfermidade. Ao mesmo tempo, diversas são as alternativas adotadas pela comunidade para escapar da eliminação dos cães. Algumas são seguras, mas outras, como, por exemplo, a remoção dos cães para áreas em que não ocorram inquérito sorológico, podem acelerar a disseminação desta zoonose. Portanto, não trará bons resultados, impôr, arbitrariamente, políticas de saúde . Atualmente, a população tem participado cada vez mais das questões que envolvem os animais. Um exemplo é o significativo número de mais de 1 milhão de cartas enviadas aos deputados estaduais contra o Projeto de Lei 4548/98, que visa descriminalizar atos de maustratos contra animais domésticos ou domesticados. Este número segue aumentando e é um exemplo real do envolvimento da população nas questões relacionadas aos animais. Por isso, é fundamental que as políticas de saúde contem com a participação de todos. Inclusive, com os clínicos veterinários de pequenos animais, importantes formadores de opinião, podendo ser multiplicadores das propostas das políticas públicas, desde que elas sejam discutidas, exequíveis e éticas.
Arthur de Vasconcelos Paes Barretto 6
Clínica Veterinária, Ano XIV, n. 83, novembro/dezembro, 2009