COMUNICA
CATÁLOGO DE PROJETOS DO CENTRO ACADÊMICO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2016
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fb.com/CAcomunicaunisul
Comunica Projeto Hermes Comunica Unisul CARCC Trampo Vitrine Lamparina de Ferro Recepção Calouros Jobs Vorazes
O Centro Acadêmico da Comunicação Social
Seja bem-vindo ao Comunica, seu melhor amigo na Unisul O Centro Acadêmico da Comunicação Social nasceu da ideia de reformar o curso, deixa-lo mais participativo e dinâmico. O Comunica funciona como um porta-voz dos alunos dos cursos de Publicidade e Propaganda & Jornalismo, acolhendo ideias, reclamações, sugestões e elogios, e transformando-os em mudanças, com o apoio da coordenação e dos professores. Portanto, não tenha medo em opinar e fazer parte das mudanças que estão por vir.
Criado por iniciativa dos acadêmicos Matheus Hoffmann, Pedro Padilha e Thyago Luiz, em 2015, o Centro é responsável também pela organização de eventos que promovem a proximidade dos cursos de Publicidade e Jornalismo, estimulando a amizade dos alunos e o fortalecimento dos cursos perante à Unisul. Neste ano, voltamos ainda mais fortes, buscando novas soluções e melhorias para você aproveitar tudo o que a Comunicação Social pode oferecer dentro da universidade.
Nossos Símbolos
O galo e a raposa (símbolos de Publicidade e de Jornalismo, respectivamente) se fundem para formar nosso símbolo
COMUNICA 2015
2016
Lauro, o Galo-Raposa
Ele nasceu esse ano para deixar nosso time ainda mais forte Lauro é um galo diferente: ele fala, é inteligente, simpático, e bem-humorado. Gosta de todos as pessoas boas (inclusive calouros) e não tolera preconceito não. Sempre ligado nas tendencias, novidades e segredos, o Galo não descansa quando o assunto é publicidade. Manja muito. E tem mais: ele nasceu com uma calda de raposa, adquirindo todas as qualidades de um bom jornalista.
Conheça nossos projetos 20 16
Projetos de
ME LHO RIAS
| Comunica | Projeto Hermes | Comunica Unisul
Projetos de
IN CEN TIVO
20 16
Projetos de
RE CONHE CIMEN TO
| Vitrine | Lamparina de Ferro
20 16
Projetos de
DI VER SÃO
20 16
| CARCC | Trampo
| Recepção dos Calouros | Jobs Vorazes
20 16
DOCU MEN TOS
| Estatuto do Centro Acadêmico | Regulamento do Prêmio Lamparina de Ferro
CARCC O Cadastro de Recursos Humanos e Materiais da Comunicação Social e Cinema é uma iniciativa de apoio ao voluntarismo, incentivo de trabalhos e introdução no mercado de freelancer. O projeto é direcionado para as turmas de publicidade, jornalismo e cinema.
Ao Voluntário Cadastre suas habilidades e interesses no CA ou no DCE Conheça seu job, converse com seu cliente e entenda seu briefing Entregue seu job dentro do prazo, atendendo a todos os requisitos Quando seu job for aprovado, você recebe seu certificado
Ao Cliente Acadêmicos de todos os cursos da Unisul podem procurar os voluntários inscritos no CARCC Quando requisitar o job, deverá ser entregue um briefing do projeto e conversar com o voluntáiro Assim que o trabalho for entregue, basta conferir se todos os requisitos foram atendidos e agradecer ao voluntário
Recompensas de cunho monetário não fazem parte da proposta do CARCC, porém podem ser negociados, caso ambas as partes tenham interesse no pagamento.
COMUNICA APRESENTA
JOBS VORAZES Fase 1 Jingles
Fase 2 logotipos
Fase 3 conhecimento
Fase final job da madrugada
VEM CALOURO
1. Nao se perca! Os blocos A, B e C possuem salas do nosso curso. O A tem laboratórios e estúdios de fotos, de vídeo e de som. 2. Fique conectado! Você pode usar a “Unisul-WebLogin”. Para acessar, você deve usar o mesmo login que do site Minha Unisul. 3. Participe! O nosso Centro Acadêmico - Comunica - fica no Bloco B, no segundo andar. Lá você pode interagir com o pessoal, descansar e passar bons tempos. 4. Estude! E Sabemos que existe o Google, mas não custa nada conhecer a biblioteca entre os blocos E e F. Não custa nada mesmo! 5. Não perca a hora! As aulas começam 19h e terminam as 22h15. Você pode conferir sua grade de horários no Minha Unisul, na parte do acadêmico. 6. Não é só festa! Não é mesmo. Publicidade e Jornalismo parecem só festa, mas tem muito trabalho também! Entregue seus trabalhos dentro do prazo e evite faltar as aulas. 7. Tire o peso das suas costas! Se precisar de ajuda, converse com um colega, com um veterano ou com um professor. A coordenação fica no bloco A, e o SAIAC no Shopping Acadêmico.
, s a d i v dú s a i e d i e s e õ t s e g su
fala mais alto! a c i n u m o c ola ail.com @gm Mais informações e novos projetos, você acompanha no Facebook do Comunica e no ComunicaUnisul.com.br
20 16
DOCU MEN TOS
Prêmio Lamparina de Ferro 2016 REGULAMENTO GERAL
Capítulo I - Da organização e execução Art. 1º. O Prêmio Lamparina de Ferro 2016 será realizada pelos Cursos de Jornalismo e de Publicidade & Propaganda da Universidade do Sul de Santa Catarina –UNISUL, e o Centro Acadêmico de Comunicação Social - COMUNICA, os quais indicarão um Coordenador Geral. O evento de premiação acontecerá no mês de agosto de 2016, premiando trabalhos acadêmicos dos dois últimos semestres eletivos. § 1º. O Coordenador Geral do Prêmio poderá ser o Coordenador do Curso ou o Professor do referido Curso, indicado por professores dos Cursos e aprovado pela Coordenação. § 2º. Entende-se como atribuições do Coordenador Geral do Prêmio Lamparina de Ferro 2015, em associação ao Centro Acadêmico da Comunicação Social –COMUNICA, as seguintes funções: a. lançar oficialmente o Prêmio no semestre indicado; b. convidar e coordenar os professores dos Cursose profissionais da área para participar da votação; c. confirmar as categorias que serão premiadas; d. organizar as cédulas e contagem dos votos; e. produzir o Prêmio, no que diz respeito a divulgação e exibição dos filmes; f. produzir o troféu Lamparina de Ferro. Art. 2º. O Prêmio Lamparina de Ferro tem por finalidade premiar exclusivamente trabalhos acadêmicos dos Cursos de Jornalismo e de Publicidade & Propaganda da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, promovendo a produção de peças publicitárias e jornalísticas dos referidos Cursos ao público da Universidade e fora dela. A exceção fica por conta da sexta categoria: de curtas-metragens, podendo ser independente dos trabalhos acadêmicos. Art. 3º. Terá direito a inscrição dos trabalhos acadêmicos todo o aluno que estiver devidamente matriculado no Curso e tiver finalizado sua peça nos semestres anteriores ao da premiação. Apenas um trabalho por aluno, por categoria, será aceito. § 1º. Aos trabalhos participantes é requerido a entrega de um paper com informações do projeto: - NOME DOS ENVOLVIDOS - DURAÇÃO, caso vídeo ou material sonoro - OBJETIVO DO PROJETO - CERTIFICAÇÃO CUJO PROJETO FORA REQUERIDO - DATA DE FINALIZAÇÃO DO PROJETO § 2º. A data-limite para a inscrição do projeto é até 05 dias antes do último dia letivo do primeiro semestre do ano vigente. Art. 4º. O Júri Oficial será formado pelos professores dos Cursos de Jornalismo e de Publicidade & Propagandada Universidade do Sul de Santa Catarina –UNISUL. Profissionais da área também poderão ser convidados a fazer parte do júri. § 1º. Aos participantes do Júri Oficial é exigida a votação em todas as categorias determinadas no Regulamento do Prêmio Lamparina de Ferro 2016..
§ 2º. Em caso de impedimento por parte de algum membro do Júri Oficial, outra pessoa deverá ser convidada pela Coordenação Geral do Prêmio para substituí-lo. Parágrafo Único - O Júri Oficial será orientado e terá acesso as cédulas de votação conforme orientação da Coordenação Geral da Mostra. O Júri manifestará sua decisão por meio de voto direto através de cédulas com indicação às melhores categorias. Art. 5º. O Prêmio Lamparina de Ferro 2016 não disponibilizará aos vencedores das categorias determinadas no Regulamento, contempladas pelo Júri Oficial, de valores em espécie. Art. 6º. O Prêmio Lamparina de Ferro 2016 declara como categorias votadas pelo Júri Oficial as seguintes: - MELHOR PEÇA PUBLICITÁRIA (outdoor, flyer, folder, página simples, página dupla, e-card, e-mail marketing, banner, spot de rádio etc) - MELHOR VÍDEO PUBLICITÁRIO - MELHOR TEXTO JORNALÍSTICO - MELHOR VÍDEO JORNALÍSTICO - MELHOR MATERIAL SONORO - MELHOR CURTA-METRAGEM Art. 7º. Os casos omissos ou de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio e pelo Centro Acadêmico da Comunicação Social – COMUNICA, e, em última instância, pela Coordenação dos Cursos de Jornalismo e de Publicidade & Propaganda da UNISUL.
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – UNISUL PEDRA BRANCA
“O PRESENTE ESTATUTO VISA LEGITIMAR OS INTERESSES DOS ALUNOS DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL- UNISUL PEDRA BRANCA, ORGANIZANDO E CRIANDO ARTIFICIOS PARA UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS, BUSCANDO UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODA A CLASSE NO DECORRER DO ANO DE 2016”.
CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES. § 1º - O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, COMUNICA,TERÁ COMO DENOMINAÇÃO, EM DOCUMENTOS OFICAIS, SEU USO POR EXTENSO, POR ABREVIAÇÃO OU AINDA POR SIGLA, COM A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, CASO SE FAÇA NECESSÁRIO; SENDO ASSIM, CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – UNISUL PEDRA BRANCA; COMUNICA; CACCS. § 2º - TODAS AS DENOMINAÇÕES REFERENTES AO NOME DEVERÃO SER EMPREGADAS COM O ARTIGO MASCULINO. § 3º - A SEDE DO COMUNICA SE ENCONTRA NO BLOCO B, PRÓXIMA AO ESPAÇO AEIOU. § 4º - O COMUNICA TEM POR FINALIDADE SER A REPRESENTAÇÃO DOS DICENTES PERANTE TODAS AS INSTÂNCIAS UNIVERSITÁRIAS E EXTRA-UNIVERSITÁRIAS. FICANDO RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO EM ENTIDADES DE CLASSE; CAPÍTULO 2 – MEMBROS, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. § 1º - TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS REGURLAMENTE NO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E DE JORNALISMO, COM EXCESSÃO AOS DA PRIMEIRA FASE, PODEM EXERCER CARGOS NO COMUNICA. PARA ISSO, DEVERÁ SER REALIZADA UMA CONVOCATÓRIA OU ELEIÇÃO PARA OCUPAR CARGOS NO CENTRO ACADÊMICO. § 2º - O NÚMERO DE MEMBROS PARTICIPANTES DA COMISSÃO É DADO CONFORME A NECESSIDADE DO CENTRO ACADÊMICO, COM A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS AO DECORRER DO ANO. EM 2016, O COMUNICA SE FAZ REPRESENTADO POR UM PRESIDENTE, UM VICE-PRESIDENTE, UM TESOUREIRO, DOIS CONSELHEIROS, UM REPRESENTANTE DE MÍDIAS SOCIAIS E DOIS REPRESENTANTES E ORGANIZADORES DE FESTAS E EVENTOS. § 3º - OS CARGOS DISPOSTOS SERÃO OCUPADOS POR ALUNOS MATRICULADOS REGURLAMENTE NO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA OU DE JORNALISMO, ELEITOS POR MEIO DE FORMAÇÃO E ESCOLHA DE CHAPA. HÁ A OBRIGAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM REPRESENTANTE DE CADA CURSO. § 4º - A ELEIÇÃO ACONTECE NA PRIMEIRA QUINZENA DE AULA DO ANO OU CASO HAJA DESISTÊNCIA DE ALGUM MEMBRO. ASSIM, O MANDATO DE CADA INTEGRANTE É DE UM ANO, COM POSSIBILIDADE DE RE-ELEIÇÃO. § 5º - A RE-ELEIÇÃO DÁ DIREITO A MAIS UM MANDATO ANUAL. É VETADO A OCUPAÇÃO DE UM MESMO CARGO POR 3 ANOS OU MAIS CONSECUTIVOS, PORÉM, HÁ A POSSIBILIDADE DE UM MEMBRO PRATICAR ROTATIVIDADE ENTRE OS CARGOS. § 6.1º - A COMPOSIÇÃO DO COMUNICA, EM ORDEM HIERARQUICA, É DADA DA SEGUINTE FORMA: PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE; TESOUREIRO; CONSELHEIRO 1; CONSELHEIRO 2; REPRESENTANTE E ORGANIZADOR DE FESTAS E EVENTOS; REPRESENTANTE DE MÍDIAS SOCIAIS.
§ 6.2º - A COMISSÃO EXECUTIVA, RESPONSÁVEL PELO ESTATUTO E POR DEVERES DO COMUNICA É FORMADO POR PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CONSELHEIROS. § 7º - AS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS E DA COMISSÃO: PRESIDENTE: CONVOCAR E COORDENAR AS REUNIÕES, ESTABELECENDO A PAUTA DOS TRABALHOS, ESCLARECER AS QUESTÕES DE ORDEM QUE FOREM SUCINTAS, DESIGNAR TRABALHOS DE ORDEM ADMINISTRATIVA POR CARGOS, EXERCER O DIREITO DE VOTO, INCLUSIVE O DE QUALIDADE NOS CASOS DE EMPATE, CUMPRIR E PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO DIRETÓRIO ACADÊMICO, EXONERAR CARGOS, E SER EXONERADO SE OS MESMOS FOREM ENQUADRADOS NOS SEGUINTES ITENS: FALTAR SUCESSIVAMENTE AS REUNIÕES E PRATICAR ATO QUE NÃO CONSTE OU BURLE ESTE ESTATUTO, SENDO ELES JULGADOS PELA DIRETORIA COMPETE TAMBÉM A NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTOS QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO. POR FIM, EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SEJAM DELEGADAS PELA DIRETORIA. VICE-PRESIDENTE: AO VICE-PRESIDENTE COMPETE AUXILIAR O PRESIDENTE EM SUAS ATRIBUIÇÕES CITADAS E ASSUMÍ-LAS NO CASO ÍMPAR DA AUSÊNCIA DO PRESIDENTE. TESOUREIRO: A) ADMINISTRAR TODA A PARTE FINANCEIRA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO; B) DAR SEU PARECER SOBRE A COLOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CAPITAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO; C) REQUERER INFORMAÇÕES NO TOCANTE A RECURSOS FINANCEIROS; D) PRESTAR ESCLARECIMENTOS NA FORMA DE RELATÓRIOS FINANCEIROS À DIRETORIA DE FORMA PERIÓDICA; E) EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS PELA DIRETORIA. CONSELHEIROS: PRESTAR AUXILIO ADMINISTRATIVO AO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CENTRO E COORDENADORES DE ÁREA, PROCURAR NA MEDIDA DO POSSÍVEL, ELABORAR PROJETOS CONJUNTAMENTE COM SEUS COLEGAS DE DIRETORIA E EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE SEJAM ATRIBUÍDAS PELA DIRETORIA. REPRESENTANTE E ORGANIZADOR DE FESTAS E EVENTOS: A) ELABORAR, PROMOVER, REALIZAR E COORDENAR EVENTOS DE ORDEM ACADÊMICA QUE VISEM A MAIOR INTEGRAÇÃO E APRIMORAMENTO DO CURSO; B) ELABORAR ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CURSO NA LUTA PELOS INTERESSES ESTUDANTIS; C) PROMOVER EVENTOS CONJUNTAMENTE COM OUTROS DIRETORIOS ACADÊMICOS; D) EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE LHE SEJAM ATRIBUÍDAS PELA DIRETORIA. REPRESENTANTE DE MÍDIAS SOCIAIS: TEM COMO FUNÇÃO O GERENCIAMENTO DO E-MAIL OFICIAL DO CENTRO ACADÊMICO, BEM COMO O FACEBOOK, PRODUZINDO CONTEÚDOS RELEVANTES, PUBLICAÇÕES INFORMATIVAS, REPOSTAGEM DE CONTEÚDOS PERTINENTES, E DAR ENCAMINHAMENTO NECESSÁRIO E RESPOSTA AOS USUÁRIOS QUE ENTRAREM EM CONTATO POR ESTE MEIO. CAPÍTULO 3 – ASSEMBLEIAS GERAIS, CONVOCÁTORIAS, ELEIÇÕES DO COMUNICA. § 1º - AS ASSEMBLÉIAS GERAIS SERÃO CONVOCADAS PARA DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS QUE SE REFEREM DIRETAMENTE AOS ESTUDANTES; TAIS COMO ABAIXOS-ASSINADOS, DIVERGENCIAS ENTRE O CORPO DICENTE E O DOCENTE; DIVERGENCIAS ENTRE MEMBROS DO COMUNICA; REINVIDICAÇÕES PARA OS CURSOS DE PUBLICDIADE E PROPAGANDA E JORNALISMO; ENTRE OUTROS SINISTROS. “REUNIÕES E ASSEMBLEIAS SÃO MOMENTO MÁXIMO DENTRO DO CENTRO ACADÊMICO, E A PARTICIPAÇÃO DE SEUS INTEGRANTES É FUNDAMENTAL PARA MANTER A ESTRUTURA E A BUSCA POR DIREITOS E MELHORIAS DENTRO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.” § 2º - AS CONVOCATÓRIAS SERVIRÃO PARA NOTIFICAR OS DICENTES SOBRE REMANEJO E CONVITE À PARTICIPAÇÃO NO QUADRO DO COMUNICA, SOBRE EVENTOS EXTERNOS E CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA. AS DEMAIS COMISSÕES ESTÃO PROIBIDAS DE USAR ESSE TIPO DE COMUNICAÇÃO.
§ 3.1º - A ELEIÇÃO ACONTECE NA PRIMEIRA QUINZENA DE AULA DO ANO OU CASO HAJA DESISTÊNCIA DE ALGUM MEMBRO OU AINDA A CRIAÇÃO DE UM NOVO CARGO. § 3.2º - A ELEIÇÃO ACONTECE POR MEIO DE CRIAÇÃO E VOTAÇÃO DE CHAPAS. § 3.3º - A POSSIBILIDADE DE SEGUNDO TURNO EXISTE, DESDE QUE O PRIMEIRO COLOCADO E O SEGUNDO FIQUEM SEPARADOS POR ATÉ 20% DOS VOTOS COMPUTADOS. § 4.1º - ASSEMBLEIAS GERAIS, CONVOCATÓRIAS E REUNIÕES DEVERÃO CONTAR COM A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, TESOUREIRO E DE AMBOS CONSELHEIROS. DEMAIS MEMBROS DEVERÃO SER CONVIDADOS À PARTICIPAÇÃO DE TAIS EVENTOS. § 4.2º - A ELEIÇÃO DEVERÁ CONTAR COM A PRESENÇA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO TESOUREIRO E DE AMBOS CONSELHEIROS VIGENTES; DE TODOS OS CANDIDATOS AOS RESPECTIVOS CARGOS. CAPÍTULO 4 – MISSÃO, VALORES E VISÃO § 1º - MISSÃO: REPRESENTAR ALUNOS INTEGRANTES DOS CURSOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E DE JORNALISMO, INCENTIVANDO A INTEGRAÇÃO, A PROCURA POR DIREITOS E IDEAIS E DEMAIS ATIVIDADES. § 2º - VALORES: ÉTICA, TRANSPARÊNCIA, RESPEITO, UNIÃO, COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIAL. § 3º - VISÃO: SER INSTITUIÇÃO RECONHECIDA POR ALUNOS E PELA UNISUL; SER REFERÊNCIA DE CENTRO ACADÊMICO; SE TORNAR O PRINCIPAL APOIO A ALUNOS DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. CAPÍTULO 5 – USO DE IMAGEM § 1º - AS CORES BRANCO, CREME, LARANJA E AZUL NÃO PODEM SER ALTERADAS E/OU SUBSTITUÍDAS NO LOGOTIPO OFICIAL, AO MENOS QUE HAJA REAL NECESSIDADE. O USO DO LOGOTIPO MONOCROMÁTICO BRANCO OU PRETO E EM NEGATIVO CONSTITUEM PARTE DO LOGOTIPO OFICIAL. § 1.1º - O LOGOTIPO PODE SER APRESENTADO DE MODO DIVIDIDO, OU SEJA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE O SÍMBOLO SEMPRE ACOMPANHAR A MARCA, NEM DO CONTRÁRIO. CAPÍTULO 6 – FESTAS E EVENTOS § 1º - FESTAS E EVENTOS DEVEM SEMPRE PASSAR PELA COMISSÃO ORGANIZADORA E PELA APROVAÇÃO DE SEUS MEMBROS: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TESOUREIRO E CONSELHEIROS. CAPÍTULO 7 – PATRIMÔNIO E DISPOSIÇÕES FINAIS § 1º - A SEDE DO COMUNICA SE ENCONTRA NO BLOCO B, PRÓXIMA AO ESPAÇO AEIOU. § 2º - O ESTATUTO SÓ PODERÁ SER ALTERADO, AMPLIADO E TROCADO, TANTO OS PARÁGRAFOS COMO OS CAPÍTULOS APÓS UMA CONSULTA À COMISSÃO EXECUTIVA COM VOTAÇÃO FAVORÁVEL UNÂNIME E APÓS EM ASSEMBLEÍA COM UMA VOTAÇÃO FAVORAVEL ÀS MUDANÇAS. § 3º - O ESTATUTO ENTRA EM VIGOR APÓS UMA ACEITAÇÃO FAVORAVEL EM ASSEMBLEIA GERAL, CONSTANDO EM ATA , TODAS AS DELIBERAÇÕES, ORGANIZAÇÕES E ESCRITOS ANTERIORES A APROVAÇÃO DO ESTATUTO PERDEM O VALOR, SENDO ESTE PRESENTE ESTATUTO A ÚNICA FORMA NORMATIVA A ORGANIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL DOS CURSOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E JORNALISMO.