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O Institute dos Comerdarios e os Corretores de Seguros

COXSELHO .VACIOXAL BO TRABAJLHO

ExpccUente do sr. Ministro

Dia 15

■"! '1o, 'ACP solicltnndo avocaquo do proccsso em que ''^iiiUiide com dc Aijo.scntndorin e ''Cliscies «los Cpincrcliirlos. para tim de ser reformado o a^iolxlab deste Conselho que. em grdu do embargos, reeonheceu aoa agentesL an•'arindorca de seguros o direlto"^"Iriflcflgao no ^ferido Instituto (CNT Rec. 191S-936).

Bou provlmento ao recurso, nos tei-mos do pn'■otfcr do consultor jurldlco, para o efeito de deI'Tiiiinar quo se proceda na conformldade das cnnclusoes do mesmo. (O parcoer a que se i"eU'rc <) deK}>nc-li(> supra 6 do tcOr scgulntc:

1) Para efeito da sua inscrlgao. como emPregadoB, no Instituto dos Comerciarlos, os 2j-'ontea corrctorcs das ettipresas de seguros podem ser considerados sob um duplo aspecto: a) em face da lei que criou o Instituto dos t-omercldrios (decreto 24.273); b) em face do contrAto que teni com as C'mpr5sas de seguros.

Em face da lei, S evidente que nao estA no Pcnaamento do legislador inclui-los na categoria de empregados. O texto do art. 3 na sua nilnea "e", deixa claro este pensamento. Neste I'onto, parece-me que assiste razao A recorrente.

Desde que oa escrltfirloa dos corretores de seguros foram asslmllados a casas comercials, c porque a lei os considera empregadores e niio empregados.

Quaiido §168 mant§m os escrltfirlos e, consequentemente, contratam auxlllares ou empre- g.aclos, (■ IndlscuOvel que fleam sujeltos ao deoi'eto n" 24.273. Mas, quando trabalham jsoladamenle e sem auxlliarca, pode-se conolulr •sompre o.ue sao trabalhadores autonomos, trabalhadores por eonta propria. como os chama a nossa lei sindlcnl?

Nas suas razSes de recurso, vS-se que a recon-ente dA A questao uma resposta afirmallva.

B racloclna; desde quo a lei considera os corretores de seguros empregadores, quando po.Rsuem escritdrioR e tern auxlllares, suboral-' nados, § que os considera, quando trabalham. Isolmlamente, trabalhadores autOnomos.

E esta a conclu.sao da empresa recorrente nas suas raz3es de fls.

2) Ora, esta conclusao niio pdde ser oceita de urna fdi-ma absohita. Pm-que, iicm sempro o ngciilc comorcUil ou o corretor <5 iini trnbalharlor autonomn. Ha casos, em que 6!e pdde ser um empregado vlnculadc per um contrAto de aoclalT°' ^ proteqao das lels

Tudo dependc das condlgaes em que lie exocuta "SOU trabalho. da sua maior ou menor dependencla economica, da sua maior ou me nor siihordinagao Aquele a quern §le presta o feiUi oonaicOes do contrAto

S« uma anftlisc objetlva do contrAto e das Ruas estipuIagOes e da intengSo das partes nos permltlrA conclulr se estamos dlante de um trabalhador subordinado ou de um trabalhador autOnomo (v. Rerassl. II Diritto del lavoro, 1935, I, pag. 163; Rlva Sanseverino-Corso dl airitto del lavoro, 1937, pAg. 89: Fantlnl I-egislaziono eorporati\Te del lavoro, 1938 pag. 76).

E" o que recqnhece. nao apenas a doutrina, mas a prdpria jurlsprudgncla Imernacional do trabalho: ••— Le reprosentant de commerce, de meme quo I'agent d'assurance, pcut entre un employe prive; 11 appartient ao magistral, slatiiant .siir le fond de constater si les conditions auxquelles la loi subordonne I'exlstence <l'un rapport d'eraploi prlvl sont remplles" (Recuell international de jurisprudence du travail 1936; pAg. 314).

Nao I lickn. portanto, conclulr que todo cori-etor § sempre um trabalhador autonomo ou, entao, um empregador; p6de tambem ser um empregado.

E' precisamente o que ocorre aqui na classo dos corretores em geral.

Das InformagSes colhidas no Inqulrito, que fiz peasoalmente, sObro as condig6es .em que se exerce, em no.sso meio, a profissao de correto res de seguros. cheguei A conclusao que lies se. dlstrlbuem em tres categorias: a) corretores que trabalham livremente, recebendo apenas a comissao; b) corretjres que trabalham recebendo pelo seu trabalho uma parte flxa, em .salArio ou ordenado e outra parte, varlAvel. em comissao; c) corretores que trabalham recebendo exclusivamente ordenado ou salArio fixo. tins trabalham para uma Gnica empresa. enihdra a6 recebendo comissao e agindo autononiamente. Outros trabalham para vArlas emPi;eaas, embdra trabalhando para cada uma delas numa modalidade especial de seguros- i assim que agenciam seguros de vlda para uma determinada empr§sa de seguros de vida: se guros de acldentes, para outra que faz especla- lidacle em acldentes: alnda seguros de automdveia, para outra que opera de preferSnclu nlsto genero de seguros.

E assim trab-alhando, conseguem servir a vArias empresas, sem infringlr a obrigaqao que assumem, de nao trabalhar, concomkantemente para empresas concorrentes.

E' claro que os agentes desU categorla sao trabalhadores, autdnomos — e nAo podero ser conalderados ©mprepTRdos.

JA nao acontece o mesmo aos outros. oa que recpbem ordenado fixo. ou excluslvamente ou como complemento da comissio: Istes sao empregados — e como tals devem aer considera dos para todos os efeitos, inclusive para os efeltos de prevldlnucia social. Do Inqulrlto que procedi e das informagSea obtidas, conclui que OS agentes. que fazem a agenclagao de seguroa do vlda, pertencem A categorla dos que trabalham livremente; ja nao .acontecendo a mesma cousa com os que trabalham em outras modalidades de seguros, em cujo nfimero en. contrain-se multoa que recebem ordenado fixo e. portanto, Incluindo-se na categorla de empregados.

3) Betas conslderagSes pormltem-nos uma conceltuagao mats segura da natureza do con^ recorrente faz. de acdrdo com a lormuJa Junta a tie,, com os seus agentea. 2^o

s, crref.-.!•-3 ss,srrs.r-?%r^S

^elacao de fiscallaacao e contr^ que .oSa

S^H:i3-"M ^.s= ch^.ar\,e:?rci"nc,usao."''

S rdrie*i°^e?em ■="'"0 p'l' mS^riaa^?. Prepoato aopara a np^aaHa recorrenlr s^££™|?SS

<la recorrante esteja p'roibido''de tra®h ?h

=scE~:£{=j res a'man™"'N5o e^a.'^poVta"?o m "mlZll^'iTcr^tTu lis para

!|s=5=5SJsh

O.Welra-^iara"?' 1«38(Oo -D. o.- de 2I|10I938 — Pagg. 2I.30E|e)

Crdem e rrcsressc

{,'oslam decker' pol't'ca, amain a desordein e rifile .' n "'"•' ''^"as revoltas pais agilado 0 fpm'V.-i!?"''"" 1'°' isto nos tern fedo, moral e materialniente.

sPi- ., 0 homein sensato deve nn „ tia ordem, a paz inter-al:oisrdrutir""" sonhadores de revollas e conspiia as. deve ser lembrado a seguinte nalabola de Antonio Candido: "Navcgava uma barca pelo mar.

Os inarinheiros inalaram 0 capit^o e en re'T'dp ""'I'""' guerreram ipmp A ^'^•^^•^Pe'a'laniente. disputando o Sd.;/p ^^'''^p'e.ros q«e eram pessoas ?am d-in, Pi"'''V comodamente, vom n e contempla- Aani com iinenso goslo a sua propria sabedoria.. Ningnem-notara ainda o eslado do cco.

De repente. ievanta-se o vento, encrespa-se o mar, desencadeia-se mna temelosa tempeslade e a barea, com todos que eslavam dentro, vai para o fundo".

I Financas E Resseguros

"Finansas BrasUeiras" — Utto rto Dr. Mario Ramos grande prazer em ler o que escrevem especlalisados e os competenteg. Principal- mente guando um llvro apresenta medidaa salyadoras do nosao pafs.

f® "Finansas BrasUeiras" deve ser um Roig mf» assuntos monetarlos e bancarlos, poiB que no llvro encontramoa toda aquela terminolQgia aproprlada: — "Lei Monetaria", "Lei ?onto" w, Emissao e Redes- trial R Hipotecario, Agricola e Indus- rH Brasil". "Sistema Monetario", "Sistema Amortisasao". "LaBtto" Innacao", etc. etc.

rla"^' ° Projeto de "Lei Moneta- D Vr®" ® resumldo em 56 linhaa. com , artigoa, enlre oa quals o indeteotivel cfmnS'®® dlspoaisOea em contrfirio". Nao rotnpieendemos porque chama a esta lei "Lei W I ®"' Cf^onomia, quando nada ha naque- 'es 8 artlgos quo aasegure algo de vantajoso para ^ L ?"® ha em chamar-se ao noa- ^ dlnholro "MilrOls" ou "Cruzeiro", Isto 6. um wii rdla ou um cruzeiro, um toatao ou um declmo de cruzeiro ?

Perdoe-nos, porOm a franqueza. O assunto 6 mnto ou mais complexo quanto o do Banco de Kmlsaao, e requer aoma conaideravel de estudo e experlencia. «<.uuv Vamos fazer uma crltlca aerena aos artlgos do seu projeto, ou antes critlcar todo o seu projeto para demonstrar-lhe que a creagao do Instltuto do Resseguros, longe de proporcionar beneflcloa s<3 acarretard maleflcios ao pafs. aem falar nos prejuizos as companhlas de aeguroa.

Diz bem S. S. & pagina 4 do seu llvro: "O conhacimento, naa suas grandes ilnhas da evolugao economlca e financelra das nacSos, © sempre a mala proveltosa llqao para aprendermoa a conduzir e apolar a nosaa nrti•pria evolugao..."

Mas, tomamos a llberdade de perguntar ao llus^© patricio: que sabe a respeito de Instltutoa d« Resseguros de outros palaea, do genero daquele que pretendem crear no Braall?

JAnhiA

Mofri can<;ar"u'^''novo "'■ para substituir o ferro ^ iiavios. O novo aciifxin'^ 'Pternaa doe vel do QUe anuou meta? e ® bertm-fi em parte%^^1^^L se li- "1 pane, da Importagao desse mineral. com «uc''TfeUa ";S^°'reo intellgencia dospesas reiidosae Aa l®i P'"®.t"'llclal8 e precis.-,m pensar njato Seguros podor jiinl.ir, Preciso espalhar para

COMPANIHa aV H IE E i C A N aV

1>E SEGUROS

K,undada em 1918

Pre„,„s -™Copitol e Reserves . . t' J fPredto proprio) : R. JOSE'BONIFACIO lin' c Sm,s„„s p.go, de.<,e , Compc„'hi„ em 1,-,,

Rs. 27.055:163$418

QPttanda, ICS-I.^ andar

Dr^eJn "• deparamos com o com 10^ M um pouco mais extenso, ®'-tlgos, certamente porque deve encer.^r assiinto um tanto mala complexo. enrto"'^®T ''S."' bem a compre- nder certas diaposicSes. eomo por exemplo. a do viRtft o qua! "a aoma doa depOsitos a n-m ? ®™ lU'i'quer Banco de DepOsito roatiJ^a a aete vezes o capital pon "servas". e "o dlnhelro dlsbanpoa - % X ® ®'" corrente noutroa oaneoa nao poder.t nunca eer Inferior a 20 'I- do total doa depdsltoB". Nao atlnamos porque se aevo fazer eaa-as iimltaqOes tao taxatlvas e cater ^,®^®? ® "1° Acredltamos que el.a.a eiam o fruto da sua exporlencia e sobretudo doa ongoa eatudoa do autor sobre a materia. Nao ai^ifln ® o tu® IsBo aigniflca. Refere-se a outro projeto, o que crea en^^re°le Bmlssfto, quando trata do encalxe legal. Como as opiniaes do autor sao ^ tlm t ® f. ® 0 Proprio Governo o tern em muita e merecida considerasao, eonrormemo-noa com easa outra limltasao. S S raz part© do Conselho TOcnlco de Economla e Flnansaa. O encalx© legal ou o laatro, em contronto com a clrculaqao fiduciarla. deve ser matematicament© de 33 "I" e nao 20, 40 ou 50 "I" O autor deve ter eaiudado laso muito bem. nao esquecendo as eausaa e os efeitos de modidas variaa nesae quadro da economla universal. Mais adlante. vemos que o autor patricio en. tra em outro assunto de muita importancla para o paie. o Instltuto d© Resseguros. Alguem ji aisse que o mat do Brasil © todo o mundo quecer entender de tudo. E' certo que 8. S homera bem, nao faz isso de mA f©. Faz porfnlm.,®,®'' ®^I>®'Bado pela materia. que « pa"© in egrante da monsagem que em 193S, o Presldente Vargas envlou ao Congresso - !? conhecer tambem a discutlda nacionallsagao do aegurp para sobre ©la manifestar-s© em projetos e opfnides.

Jult-,, m, diacutlr si essaa limitacaes aao mnl aquclaa 7 vezes aao demals ou de monos. Cremoa. porem. que aaalni deve ser, porque mu.ta coisa em economla polltlca deve ser como tiido em matematlca: uma certeza. Ao acaao, foHieando o llvro. deparftmos & pa.

Nao podera, estnmoa certos. responder que na Pranga, na Inglaterra. na Italia, na Alemanha. nos Estados Unidos ou na Argentina esistem organisagSes dcsae genero, creadas por iel. Poderd quando muito, dlzer que ha em todo o mundo apenas dols paises que de fato possuem dois organismos do genero, creadoa por lei. Esses dols palses. como sabe S. S., nao sao palsea em cuJo progresso o Brasil precise se insplrar, para Impor-se ao mundo como nagao civlllsaJa: ao contrirlo, aao dols palses que estao muito longe de comparar-ae ao Brasil. sob qualquer ponto de yi.sta. Mas S. S. sabe tambem por quals motlvos foram creados tals Instltutoa nesses dois palses que o Brasil quer imltar. Logo, perguntamos" porque © que nao se procura antes de opinar ou OS iro f materia tao delicada. conhecer f- ''"® medida dessa natureza © suscetivel de produzir? Porque antes nao se procao' Poro « P''®"5'^mente exequlvel a Inova- Cao. Porque antes nao se indaga se os efeitos nao serao desastrosos para as companhias de se. guros, o que equivnl© a ser tambem para o pu«i 0.0°" ® P®'®- antes nao se procura saber se os objetivos vlsados de Ma alcangados, como, por exemplo, o que 5oSe evft/T® '""P^tmental do anteprojecto de a.'36, evitar a evasno dos premlos para o estran gelro? Porque antes nao se procura faberTrrs nese dessa Infeliz Iniclatlva? Porque, enflm nio T. ,T mlnucioso. em to?no de tfio debatldo assunto, antes de leglslar e an tes de arrulnar uma industrla que serve nos moldes em que desenvolve sua atlvldade As ne cessidades do pafs em materia de previdencla' Porque antes nao se faz um exame do aSo com a colaboragao de verdadelros t©cnlcos' Por®® P'"o®n>-a Indagar as razOes pelas quals em todos os paises do mundo, com exceqao d© dois, nao exlstem Instltutoa reguladorea do resseguro? Seri porque esses paises ^0 ma,s atrazadoa qi^ o nosso nesse particular, ou ao contrario. serd porque mais avlsados e mais p«. parados, se convenceram de que serla contraproducente crear organi.smos sem nenhuma utllldade prfttica e aem nenhuma neceaaldade para OS fins economlcos que interessam 4 nacio? Serft que sendn o Brasil. como S, S. propri^ reconhece, o unico ou quasi o unlco pafs que nao ® ®®" Banco Centra! e de emissao. quoira agora avangar tanto em materia de seresseguros, ao ponto de fazer aqullo que todos os palses, com esegao de dels, alnda nao flzeram? Porque se esta tao atrazado em bnncaria e ee quer ultrapassar a realidade em orgamsasfto d© eeguros? Mas nSo

<lf>vemos continuar a cansar os leltores com mafs interrogagOes multo embfira nfis mesmos sejamos uma dolorosa intGrrogagao.

Somos tao brasllelros quanto S. S. e temos a indcpendencia neeessaria para Ihe aesegurar que scria erro, irremedlavel nas suas conaequencias; crear um Institute de RGsseguros no Brasil. S. S. nao osta bem informado.

A's paglnas 251 e segulntes cita algarismos .re. ferentes 4 atividade das companhias estrangeiras, que ae reaumem nos soguintes: Contos

— Premlos recebidos em 1985 56.000

— Premios ressegiiradoa idem 4.900 51.100

Sinlstros Indenisados idem .... 14.800

SaidO 36.300 e conclue que tale companhias terlam transferldo para o exterior, naqueie ano, a soma de 35.000 centos, que. peia semelhanga com o saldo aclma, parecera que as companhias c.strangeiras ganharam em 1935 a soma de .36.300 contos e desaes foram mandadog para, o exterior 35.000 contos. Rcalmente Isso f impresaioiiante para os que nao entendom e tanto isso 6 verdade que nem S. S. percebeu que propositadamente ou nao, 0 Departamento de Seguros omltiu a cifra gasta pelas companhias em comissdes e despezas de udminlstragao no pais. Vamos ihe dizer a quanto monta essa cifra: 26.100 contos. O ta! iucro de .36.300 fica reduzido a 10.200 contos (V. Anuario de Seguros de 1936, pag. 86) Como entao teria side possivel. segundo o que infoimou o Departamento de Seguros, .nemeter para o exterior a soma dc 35.000 contos si as compacstyangeliaa ganharam nesse ano sOmente JM.ZOO contos? Nds Ihe dlremos como isso fol possivel; C que em 1935 foram liquidadoa varios congeiados comerclais, entre os quais se enconiravam ha muitos anos talvez 5 ou C, os saldos das operagdes de seguros das companhias es^angeiras no pais, que foram se acumulando. Oh 35.000 contos expedidos para o exterior caRualmcnte coincidiram com aquele saldo de 36.300 contos. rssultantc da omissao das despede adminiatracilo e comlssdes, praticada pelo Departamento Nnclonal de Seguros. Agora, nao sabemos com quais elementos e baseatlo em que, & pSgina 202 do seu Ifvro, S. S. tZl

"Os dados tie 1936 e 19.37 apresentam alga rismos no mesmo seiitldo ainda iiiais altos e convinccntes do quanto serS util reallzarmos tJnalmentn a rapida nacionalisaoao dos negocins dc seguros."

O grifo 6 nosso. "Algarismos no mcsmo sentido ainda mals aitos", diz S. s. Vejamos, pordm HI 0 que S. S. diz corresponde 4 realldade. Nao comotemos a Injustiga de acredita-!o cheio de prevcngao contra a Industrla do seguro. mas poderia parecer.

Em 1936 e 1937 os resultados industrials das companhias estrangelras no Brasil foram os se gulntes em algarismos redondos (Anuario de Se guros de 1938. paginas 86|87):

EstPs sao OS fnbulosos lucres, no dizer de mui tos que auferem no Bra.sil as 33 companhias estrangeiras que aqui operam.

Quo graves perturbagSes poderiam produzir es ses lucroB, mesmo si Integralmente exportados para o exterior, na nos-sa balanga comercial, nos nnos, por exempio, de 1936 e 1937. cujos saldos a favor do Brasil foram de £ 4.200".009 e 4.400.000, rquivalentes em nossa tnoeda a cerca de 420.000 0 440.000 contos, respectivamente? Que pafs 4 cssp que ae enfraquecc e se anemlsa com um saldo de 13-000 contos de operagdes de seguros a serem matidados para o exterior em troca naturalmente de sorvigos prestados ao seii comcrcln e ft sua industrla? Que acontece, entao. nesse particular, na Franga, onde operam normalmente em franca concorrencl.a com as com panhias francesas cerca de 200 companhias es trangelras? E na Inglaterra? B na Alemanha?

E na proprla Italia, que em tudo procura bastar-ae. qiie tem denfro do seu territorio operando ceavf, de 40 companhias estrangelras .em concoifi'encia com 101 companhias naclonais?

Si na Italia houvesse na atividade das compa nhias estrangelras uma agao nociva. acha S. S. que Mussolini Jft nilo teria visto isso? B sabe o que fez esse chefe'~de gov.erno? Estabeleceu em lei que sdmente • serao admltid.as a operar na Italia companhias estrangelras em cuJos pafses compntrhlaa Italianas tambem podem operar. E' que nem sempre os saldos das operagOes de seguros sfto positivos. Muitas vezes sao negatlvos.

E' velho o dogma de que o resseguro 4 internacional e nao conhece fronteiras. 86 no' Brasil nao se quor reconheeer isso! O Institute de Re.sseguros, como f6ra concebido, seria um orgao destinado a saturar o mercado naoional. fazendo uma distribuigao das somas seguradaa entre lodas as companhias. O que o mercado nao absorvesse seria mandado para o exterior. Dnria. porlanto. na mesma, como facilmente se p6de demonstrar. Creio atS que mandarimos para o exterior, em fOrma de premios de segu ros, muitissimo mais do que sfte em fdrma de liicros das companhias estrangelras. B verenioB que OS premios de seguros do Institute terao mesmo quo ser exportados. porque os resspgiiradores no estrangeiro nao querem e nem podem saber si o Brasil tem ou nao divlsas suficientes.

Mas nao 4 s6 do pbnto de vista doa interessos do pais que 6 condenavel a creagilo de um or. gao que se diz destinado a regular o resseguro, senao tambem dos pontos de vista t4cnicoB e da economia interna das companhias.

Do ponto de vista t4cnico. porque 4 de todo em todo inexequivel, na fdrma em que se teima em crea-lo e com os objetivos que se tSm em mira. A transcendencla deste ponto nao nos permlte. 4 elaro, uma exposlgao mlnuciosa dentro doa llmites desta apreclagao.

Do ponto de vista da economia interna das companhias, porque o Inatituto encarecerft os negocioa. e o onus do maior custo recairft sobre as cmpanhlas, muitas das quais 1ft operam em franco regimen de perdas industrials, como 86 p6de facilmente taml.cnn demonstrar.

AlSm de tudo isso, o Instituto sfiment© contrlbuirft para desorganisar uma Indflstrla que como jft dissemos, vai servlndo aoa InteresBea e 48 exigencios do pais.

Revista De Seguros

Dr. Fernando de Faria

No dia IG desle, numa das salas do edilicio do Supremo Tribunal Federal, os cauMrticos cariocas prestaram merecida honienagem ao escrivao da 3' Vara dos Feitos da Fazenda. Dr. Fernando de Farla Junior.

, 0 pretexto para essa manifeslagao de suiipaha foi completar ele trinta e cinco •laos de servigo publico, mas o verdadeiro itiolivo foi a atitude assumida pelo distinc o firncionario, em relagao as custas, nos executivos fiscaes.

entao se faziam, em beoncio dos arrecadadores e em prejuiso ya hazenda. desperlaram a repulsa do Dr. J'lina Junior.

Na Judea, sob o poder de Roma, os puJlicanos oil rccehedores de impostos eram Lons^derados gente de md nota, pelas concussoes que praticavam. Houve, poreni. J m publicano diferenle dos oiitros e o povo opnmido Ihe levantou luna estatua, com a inscngao: Ao publicano honrado.

i'oi ele o pae do futuro e excelente imperador Antonino

A miqiiidade de certas execugoes, as cushis contadas com interpretagao leonina ovo t ^ ganho, sugando os cxecutjidos, exigiani da consciencia desse e-scnvao modeiar iima reagao, que Ihe vaeram censuras e iniinizades, contrariedas e desgostos, mas a sua intransigencia .cabou vencendo os interesses inferiores e desperfando a atengao do Dr. Procurador Oeral da Repiiblica, que a respeito enten- deu-se com o Chefe da Naglo, no sentido de ser modificada a lei dos executives fiscais.

Um homem de moral proprla, nutrindo iioripr pelo dinheiro mal ganho, eis o es crivao Faria Junior.

A essa consagragao de um bom e honra do cidadao. compareceram o minislro (Ainha Mello, o Desembargador Plragilie, ])residenle do Tribunal de Apelagao, outros magistrados, funcionarios e numerosissimos advogados.

Sauclado eloquentemente pelo juiz Ribas Carneiro e pelo Dr. Arnoldo de Medeiros, presulente do Institulo dos Advogados o Dr. 1-aria Junior agradeceu, com excessiva inodcslia, tudo quanto de juslo disserain eles a seu respeito.

Um album, cheio de assinaturas, Ihe foi oferecido, em nome da advocatura deste Distfito.

"So OS inoriestos podem ser honrados".

As tendenclas do seguro moderno se norteiam para extinguir certas restrlgaes das antigas lugislagSes, na cobertura dos riscos.

Aasim a desvlagao da rota da navegagao a falta de estiva e_ a defeltuosa arrumagao' de a conducfio de volumes no convez setn ordem do carretcador; a mudan^a do navlo per culpa ou alo tla companhia de navegagao. nao serao casos de oxclusao na lei. O seguro devo cobrir todo o dano que acontega 4 carga segura. com direito regressivo contra terceiros responsaveis.

Em 1858, foi concedida autorisagao para funcjonar a uma Companhia de Seguros contra a mortalldnde dos escravos.

No mesmo ano foram concedidas autorisagOes para uma companhia de seguros chamada "Feilz Lembranga" e uma companhia de nave gagao de nome "Intimldade".

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