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NO SEGURO
O seguro como ^ e como 4 visto seria um motivo Jiterarlo, que proporcionaria o conhecimento de casos interessantes.
uma publicaqao es» levantar o vSu dessa ins- tituicao. para conhecer a sua natureza Aiio S, por certo, o i-6u de lais euro o Instituto do sefon?;ihaan« r, reparcuasao nos paises bem apnreihados para o progresso, continue a ser quasi desconhecldo por certag classes socials cfsam ® P''®De vez em quando, um incendio atinee pcsE^laTt?maver''sr'"i''"^° possuem. "uris ml? ^ " aoubessem que com al- ouns mil r4!s poderlam viver tranqullos nos lugt^es mais aujeltos a eate risco — a vizinhanSn-!» comercialg prlncipalinente — nao ® e-^erlmentar os danos consequenteg a um Incendio proposltado ou acldental. cessari? "^e^sem a experlencla nea^coor o '"'ertariam de certos vicloa, o alcool. o fumo e o jogo corrutor e com o dlnhelro poupado adqulrlrlam -uma poquena apoIZ >3® ^ida ou centra acldente pet ne«cog " fatalldade teriam recuraog betonun/" ^ contra os azares da trabalhadores e ao seios doa empregados do comercio e da Indus, tria a propaganda do seguro; fazer-lhe ver a convenlencla de garantlr-se contra os perigos que cercam o homem.
Nao ha nlnguem que nao possa fazer uma P^ncn® economla, aalvo os nlmlamente poPara essa propaganda, acrla preclso contar com taxas baixas e dar ao segurado certeza de que 0 governo vela pela solvabllldade das empresaa de seguros, que flscaliza; asslm como em relasao a certas organizacoes que fazem apelo a confianga e & economla publicas. Ihes dar a mesma certeza.
E' preclso expllcar ao povo que o seguro 6 contrato de estrlta bOa f4 e que asslm « precl so que o segurado seja honesto nas suas deelaraQoes inlciaia e na reclamaqao que fizer ap6s o sinlstro: mostrar-lhe que as indcnlzacdes sao piigas facllmente quando nonhuma duMda ocorre. relativamente A natureza do risco e o valor do dano; que, em contrarlo ao que dlzem 08 maldizentes e mfis llnguas. as companhias nao inventam pretoxtos para fugir ao pagamento do justo valor das coisas.
A educacao economica de uma nagao dove ba.gcar-se num profundo sentimento de gefeuinnca, O dover dos governos nao 6 eomente garantir a ordcm interna e os dlreitos Indivi duals. mas tambem a ordem economica.
Nenhuma contomplaeao deve exlstlr para aqueles quo especulam com a £4 publlca e fuitam as economlas do povo, sejam banquelros fraudento.s, sejam vendedores e corretores de apolices.
Furtar a qucm pouco tern 4 furtar duplamente.
Na China, e.sses ladrOes sao humanitariamonte cnforcados.
J. G. B.
rOSIPANIIIA rXTEBNACIONAti DE SEGUROS
Fol eleito, em assemblela geral extraordlnarin, realisada a 17 de outubro ultimo, para o cargo de Dlretm'-Secretario da Companhla Internaclonal de Soguros o Sr. Peter Erik Slemscn, antlgo colaborador e, uitimamente, subdlretor des.sa Companhla. Este cargo 'de dlretorla fol creado pelos novos Estatutos da- Intci-naciorial. aprovadoa pelo governo e adotadoa em asaemhl4ia geral de J,2.de nbril deste aho.
N'o ptissiiclo numero desta Revista, no artigo sobre a fim^uo do agente de segu ro de vidn. saiii uma referencia a "James Roosevelt, neto do grande presidenle Theodor Roosevelt e filho mais jovem dc aUial presidente".
E' engano. Franklin Roosevelt nao 6 filho de Theodor Roosevelt e sim sobrinho.
No local Taxax de Segiiros, em vez de "O capital) presidente niaiida" devia sair: "O capitao prudenle nianda".
'L"IIJNI©N
ComDagnle d'.Assnrauces eontrc riucen.lio, Ics Accidents et Rlsques Divers
— FUXDADA EM PARIS EM 1828
Autorizuda a fuiieioniir no Brusil cm 1898
Capital iiiteirajiicitc i-calizado —; so MlJhoes de francos
Cupilal renlJzado i«ir« o Brasll 2.0UO:000$00(I
LUiZ JOSE' NUNES RIO t)E JAX'Emo
S. PAUEO
MAX POCHON
17, Rtia 3 de Dczcinliro, .V CURITIBA
A. BARROS & CIA.
Rtia Mat. Floriuiio, 98. «oI).
Sejuro e a Economia
"O seguro e uma opera?ao pela qual uma das partes — o segurado — obtem a promessa da outra parte — o segurad — mediante o pagamento de uma renmnevagao — o premio — em seu favor ou de terceiro, no caso de se verincav o ris co, uma presla^iio com que o segurador, fiizendo uso de um conjunto de riscos, indeiiisar-lhe-a de acordo com as leis da estatistica'". E' a definicao de Hemard.
"A ^nomia e o fundameiito,'a celu a primitiva do seguro; seni a economia do seguro nao poderiam existir nem o mreilo do seguro nem a lecnica e a mcdicina do seguro". — Quanto niaior for a popiila^ao de um pals, quanto inaior a imporlancia da economia nacional, lanto inais amplas, dentro das suas fronleiras, as perspectivas do seguro.
Ha, entrelanto, um limite com que se deve conlar sempre: e o custo do segu ro. O premio nao poderd exceder de cerlos limites; ao contrario deve ser o mais baixo possivel para nao afugenlar a quern nao dispoiiha de grandes recursos. A aclima?ru) do seguro depende da sua laciii^0(16*'
T Ii K Yorkshire
Insurance Company bimited (COMP.AXIIIA IXGDKZiA DE SEGVROS)
Piindnda em York. luKhUO'r.i cm 1824
O seguro no nosso pals nao podera erescer se continuarem os absurdos impnstos aluais. Um seguro contra fogo, cujo !)iemio seja de dez mil reis, paga ao go verno federal 2s400 de impostos e se for feilo em Pernambuco pagara mais 6%. Trinta por cento ao todo !
Ouanto menor for a quantia segurada la?to maior a finla. E' quase impossivel para o pobre.
O seguro de vida e ainda caro. A meIhoria da saiide publica, era certas zonas, quica justificasse premios inenoves. Deve-sc considerar os fins sociais do se guro e a vantagem de' estimular o senti mento da previdenoia. As companhias teriam com maior numero de segurndos recursos compensadores para a sua atividade. Vemieriani muilo ra ais a sua responsabilidade nos riscos e ganhariam mais.
Seguro caro pode ser egoismo, apetite de ganho: seguro barato bem estar puMico. Esta previdencia nao deve ser ilusoria nem impossivel.
Os seguros maritimos e terrestres devem ser melhorados.
A questiio financeira infhie de forma consideravel na realisa^ao e pratica de todos OS seguros. Ha pessoas que manifeslam rcpulsa pelo seguro, devido ao seu pre^o. Niio resistiriam ao desejo de se verein ju-olegidos, se o pudessem fazer sem grandes sacrificios.
69-77 — AV. RIO BRANCO, 2.® RECln5
ARfSTIDE BRUERE
Itua do Bniii Jcsuh, 220, 2.®
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Rua General Cuiiiara, 420
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Um vendeclor de litulos de uma sociedaile de Capilalisacao, tendo tido um alcance Ihe deu em pagamento uma a<;ao de uma companhia de seguros contra acidenles de trabalho, recenlemente fimdada.
A Sociedade de Capilalisacao nfio poude traiisferir para o seu nome aquela acao, porqiie uma Porturia do Departamenlo Nacional de Seguros Privados e CapitalisaQao nao permite que nenhuma sociedade brasileira possiia agoes de com panhias de seguros.
"O chamadi) seguro por conta propria, se bem qmt se trate de algo que apesar de denominarse seguro e querer servir ao mesmo £lm. o faz. entrelanto de forma diversa da do verdadciro seguro. 86 ee pode falar da seguro quando se reune um eonjunto de economlas, embora o aeguro por conta propria. em forma analoga 9. economla. seja uma economla Individual IsoIftda".
"Cultura equlvale a perfelgao. Um contrato de seguro oonstltue um grand® %-alor cultural, poia a oultura equlvale ao trlunfo do espirito humano sobre a natureza que atda cegamente".
Comunicado Salario Minimo
Toda a obra huinana so progride bem, havendo amor, na sua expressao de solidariedade social.
E' necessario que todas as vontades se reunam harmonicamente para um fim comum.
Henri Ford, o grande industrial americano, coniprcendeu bem esse problema profissional ,e fez dos seus operarios colaboradores valiosos da expansao dos seus negocios. Associou-os aos lucros da empresa.
E' o egoismo feroz dos patroes que tern creado o odio do operario; a revolta do faminto contra o homem de barriga chela, qiie_ o explora. Um pouco de bondade e de jusli^a tornara o trabalhador um amigo, porqiianto a niio se tratar de um vicioso ou desequilibrado, ele possue na sua modestia e paciencia, essa eminente dignidade dos pobres, de que falou Bossuel. Se forem coniparados os lucros de algiimas empresas com a raiseria dos vencimentos, tresentos, quatrocentos ou quinhentos mil reis mensaes para homens com faniilia; se se considerar o alto cusfo da yida depois de 1830 ver-se-a que ha
SEGURAN^A ABSOLUTA
Royal CE coinnifr
Autorlsada a funeeloiiar jio Brasll pelo Deorpfo ij. 3.224, de 23 do Fevcreiro de 1864
Capital e resciras livres, dcclarados e reallzndos pnm oiwrococs no Brasil
CAP1T.4L RS. 1.000;000$000
KESERVAS trVRES RS, 2.000:000$000
Fiindnda cm 1843
Matrix para o Brosil
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Teleph. 43-6165 Teleg. "ROTIN"
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Agenclaa © Snccursacs em todas aa poriea do muudo
AGENCIAS EM:
Antazonas, ParA, PernarabQco, Bahla, Sao Paulo o Rio Grande do Sal feme, no meio dessa riqueza atestada em relatorios com resultados vuUosos.
Ha, no caso, uma crueldade, uma inconsciencia e uni crime contra a vida aos quaes a Sociedade Politica nao pode ser indiferente.
Sente-se que a promessa da Carta Constitucional de garantia aos meios de subsistencia nuo podera se estender a todo o pais, dada a diversidade de condiQoes e fungoes, mas nas capitaes, e em relagao a cerlas industrias, algo de humane pode-se fazer.
Deve haver pressa, para minorar determmados sofrimentos. "Quern dA deprcssa da duas vezes".
J. MICHEL
Nova Companhia de Seguros em formacao
Sabiamos que se estava organlzando no Rio uma nova empresa seguradora sob a denomlnafiiio de "Mercantil" — Comnanhla, Kaclonal de Seguraa. a posterlorrnenf^emns nn "DiaI'lO Uncial" de 17 de Outubro" de 1938 um convito dos ineorporadores dea.sa novel seguradola para uma reunliio a 31 do mesmo m@s, no pi-edio H Av. Graca Aranha n. 62. Os assuntos a rel^atar oram: 1) leitura dos estatutos; 2) diacussao dos mesmoa; 3) sua votagao, e 4) elelgao doa membros da diretoria, do consolho de .artmniisiragao, do consclho fiscal c seus suplentes. Os ineorporadores que assinavam esse cnnvite eram os senhores: Joao Ribclro Junior, Francisco Sales Batista de Olivelra e Artur Riibeiro Junior.
l-azemos \otos para que se prooesse o mats rapidanicnte a sua marcha.
O meio segurador brasilelro estd Intereesando de modo auspicioso grandea nomea daa flnangas naclonais. Antes aaslm.
A SIl-UA^AO DOS CORRETORES DB
SEGTTROS
Em face do Distltnto <log Coincrclarlos
O mlnistro do Trabalho deti provlmento ao recurso interpoato pela Companhia Nacional de Seguroa de Vida Sul America da deeisao do Conselho Nacional c5i Trabalho quo conaiderou associados obrigatorlos do Inatltuto de Aposen.(adoria e PenaSea doa Comerclarioa os agentea de sofTiiras da mesma companhia.
A deeisao do mlnistro do Trabalho homolopu o parecer do consultor Jurldioo do Mlnlsterio que opinou no sentido de que a questAo rievp^ ser reaolvlda em cada caso concrete, Iseo 6. sao associadoa obrigatorlos do I. A. P C oa agentes de seguros que tenham caracterlatil cos do empregados da companhia, reeebendo salario mensal fixo. Os demais, que recebem mediante comls-sfio, nao sendo subordinadoa a empresa nem para ela trabalham escluaivamente, sao conslderadoa trabalhadores por conta propria e, por consegulnte, empregadoiEfia e contribulntes facultativoa do InaHtuto.