JUSTI A
BR AS IL
ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2011
ANUÁRIO DA
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2011 2011
O Poder
da última palavra Judiciário se destaca como mais atuante poder da República Mesmo ainda lenta, Justiça é cada vez mais procurada
Conheça quem decide e as decisões que causam maior impacto em sua vida
CONJUR EDITORIAL
STF
STJ
TST
TSE
STM
ÍNDICE 8
O poder que decide O Judiciário é o Poder da República a quem cabe dar a última palavra nas controvérsias nacionais. No jogo democrático de pesos e contrapesos, quem ganha com isso é o cidadão
Editorial
18
Abre aspas
306
Metodologia
304
Sobre o anuário
306
Artigos
José Carlos Barbosa Moreira, Pontes de Miranda, Hely Lopes Meirelles e Arnaldo Süssekind são os doutrinadores mais admirados nos tribunais
FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF
4
Expediente
Arnoldo Wald
16
Antonio Bias Bueno Guillon
302
28 Supremo Tribunal Federal Ministros veem acervo diminuir e missão de julgar se ampliar 1ª TURMA
38
Decisões
2ª TURMA
62
Pedidos de vista
STF
76 40 68 34
Ayres Britto Cármen Lúcia Celso de Mello Cezar Peluso
86
Dias Toffoli Ellen Gracie Eros Grau Gilmar Mendes
100 52 72 60 64
Repercussão Geral
84
Súmulas Vinculantes
85
Joaquim Barbosa Luiz Fux Marco Aurélio Ricardo Lewandowski
80 56 44 48
110 Superior Tribunal de Justiça Inovações fazem tribunal vislumbrar estoque zero de processos 1ª SEÇÃO
120
2ª SEÇÃO
134
3ª SEÇÃO
148
Decisões
172
1ª Turma
122
3ª Turma
136
5ª Turma
150
Recursos Repetitivos
161
2ª Turma
128
4ª Turma
142
6ª Turma
156
Súmulas
170
STJ
6
Aldir Passarinho Junior Ari Pargendler Arnaldo Esteves Lima Benedito Gonçalves Castro Meira Cesar Asfor Rocha Eliana Calmon Felix Fischer Francisco Falcão Gilson Dipp Hamilton Carvalhido Herman Benjamin
144 114 126 123 131 130 116 115 118 152 124 132
Humberto Martins Isabel Gallotti João Otávio de Noronha Jorge Mussi Laurita Vaz Luis Felipe Salomão Maria Thereza de Assis Moura Massami Uyeda Mauro Campbell Marques Nancy Andrighi Napoleão Nunes Maia Filho Og Fernandes
129 147 143 151 153 145 157 137 133 138 154 158
Paulo de Tarso Sanseverino Raul Araújo Filho Sidnei Beneti Teori Zavascki
140 146 139 125
Desembargadores convocados Adilson Vieira Macabu Celso Limongi Haroldo Rodrigues Vasco Della Giustina
155 159 160 141
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ÍNDICE 188 Tribunal Superior do Trabalho Corte responde bem à pressão gerada pela expansão econômica 1ª Turma
200
5ª Turma
216
Decisões
233
Dissídios Coletivos
194
2ª Turma
204
6ª Turma
220
Súmulas
232
Dissídios Individuais-I
196
3ª Turma
208
7ª Turma
224
Dissídios Individuais-II 198
4ª Turma
212
8ª Turma
228
Seção e subseções:
TST
Alberto Luiz Bresciani Aloysio Veiga Augusto César Barros Levenhagen Brito Pereira Caputo Bastos Carlos Alberto Delaíde Miranda Arantes Dora Maria da Costa Emmanoel Pereira
211 221 223 192 217 206 229 226 230 218
215 209 193 190 207 219 201 231 191 214
Fernando Ono Horácio Senna Pires Ives Gandra Filho João Dalazen José Roberto Pimenta Kátia Arruda Lelio Corrêa Márcio Eurico Maria Cristina Peduzzi Maria de Assis Calsing
Mauricio Godinho Delgado Moura França Pedro Paulo Manus Renato de Lacerda Paiva Rosa Maria Weber Vieira de Mello Filho Walmir Oliveira
222 213 225 205 210 202 203
Juíza convocada Maria Doralice Novaes
227
244 Tribunal Superior Eleitoral Justiça Eleitoral passa no teste das eleições da ficha limpa TSE
Aldir Passarinho Arnaldo Versiani
249 252
Cármen Lúcia Hamilton Carvalhido Marcelo Ribeiro
Decisões 247 250 251
253 248 246
Marco Aurélio Ricardo Lewandowski
260 Superior Tribunal Militar Justiça Militar busca se adaptar aos novos tempos STM
Alvaro Luiz Pinto Artur Vidigal de Oliveira Carlos Alberto Cleonilson Nicácio Fernando Sérgio Galvão
262 276 273 272 269
Francisco Fernandes José Américo José Coêlho Marcos Martins Torres Marcus Vinicius Oliveira
Decisões 267 271 274 264 265
278 275 263 268 266 270
Maria Elizabeth Rocha Olympio Pereira Raymundo Nonato Renaldo Magioli William Barros
Além dos Tribunais AGU
Advocacia-Geral da União
282
Congresso Nacional
290
Cade
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
296
DPU Defensoria Pública da União
286
Carf
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
298
MJ
292
CNJ
Conselho Nacional de Justiça
CNMP Conselho Nacional do Ministério Público
22 288
Ministério da Justiça
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
284
PF
Polícia Federal
294
PGR
Procuradoria-Geral da República
280
TCU
Tribunal de Contas da União
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S T F Presidente
Um juiz no comando Ao assumir a Presidência do Supremo, ministro Cezar Peluso imprime novo ritmo e nova orientação ao Judiciário
S
e o ano de 2010 viu a corte suprema brasileira se posicionar em questões viscerais para a República, há de se registrar que o ministro Cezar Peluso foi fundamental em todas elas. Pragmático, lúcido quanto aos limites de cada poder e consciente da extensão do Direito no tempo, ele mostrou pontos de vista determinantes nas ações sobre a impossibilidade de revisão da Lei de Anistia, a decisão pela extradição do militante italiano de esquerda Cesare Battisti e a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano em que foi sancionada. Mesmo vencido nesta última, Peluso evitou usar a prerrogativa do voto de qualidade, afirmando que a atitude tornaria a decisão fictícia sem a formação de uma maioria. Mais do que uma transição, a passagem do bastão do ministro Gilmar Mendes para Peluso no comando do Judiciário brasileiro foi uma mudança de mentalidade. Se seu antecessor se expôs a críticos e admiradores ao condenar publicamente práticas repulsivas e exigir das ramificações do poder a prestação de contas do serviço prestado aos jurisdicionados, Cezar Peluso prefere que a Justiça resolva seus problemas de forma reservada e longe dos holofotes. A primeira medida foi nomear como porta-voz da Presidência do STF o secretário de Comunicação da corte, Pedro del Picchia, do que se encarregou a Portaria 129/2010. O presidente também propôs reformular a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes. Para Peluso, a existência de parentes não subordinados um ao outro em um mesmo órgão não é ilegal. Prática que serve de proteção a políticos e autoridades com foro pri-
34
vilegiado, a ocultação dos nomes dos investigados em inquéritos que tramitam no STF foi o caminho escolhido pela Presidência do Supremo para preservar a intimidade dos acusados. Em vez dos nomes, as partes agora são identificadas nos processos apenas por suas iniciais, impedindo o acompanhamento do caso por quem não conhece seu número. O ministro empenhou-se com afinco na implantação do processo eletrônico. Hoje, todas as ações originárias do STF são digitais. O procedimento dinamizou o atendimento nos plantões judiciários, permitindo ajuizamentos aos sábados, domingos e feriados, que são distribuídos imediatamente pela Secretaria aos ministros. Também aumentou o número de decisões sobre a repercussão geral das matérias, via Plenário Virtual, que já define a relevância de pelo menos dez assuntos por mês. Animado com a redução de 10% no volume de ações em trâmite em relação a 2009, Peluso desafiou os ministros a julgarem até o fim de 2011 todos os processos originários ajuizados até 2006, e os demais que entraram até 2007. Também propôs que cada ministro julgue pelo menos um tema sob repercussão geral por
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STF
Cezar Peluso
NOME
Antonio Cezar Peluso IDADE
67 anos (3/9/1942) LOCAL DE NASCIMENTO
Bragança Paulista (SP) ESPECIALIZAÇÃO
Direito Civil e Processo Civil
POSSE
25/6/2003 APOSENTADORIA
3/9/2012
NOMEAÇÃO
Luiz Inácio Lula da Silva ORIGEM
Magistratura CARGO
Presidente
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S TJ
2a Seção › 4 Turma › Ministro a
4
a Turma
COMPOSIÇÃO
SESSÕES
POR ORDEM DE ANTIGUIDADE
João Otávio de Noronha (presidente) Aldir Passarinho Junior Luis Felipe Salomão Raul Araújo Isabel Gallotti
Dias: Às terças-feiras e na primeira e
terceira quinta-feira do mês
Horário: 14 horas Local: Prédio dos Plenários,
2º andar
Três dos cinco ministros que compõem a 4ª Turma
vieram de tribunais de segunda instância, mas não são juízes de carreira – assumiram o posto de desembargador por meio do quinto constitucional: Aldir Passarinho Junior, Raul Araújo e Isabel Gallotti. O único juiz de carreira do colegiado é o ministro Luis Felipe Salomão. O presidente da turma, João Otávio de Noronha, foi indicado em vaga do STJ reservada à advocacia. O ministro Aldir Passarinho, decano da turma, aposenta-se no dia 18 de abril de 2011. Noronha tem quase dez anos de tribunal e Salomão completa três anos de casa. Araújo e Isabel chegaram à corte em 2010. Os três mais novos debatem com os mais antigos como se fossem decanos, o que torna a sessão da turma uma das mais instrutivas do tribunal.
Como trabalha
A 4ª Turma trabalha de forma muito semelhante à da
3ª. As sessões extraordinárias são raras e os advogados podem fazer pedido de preferência ou de sustentação oral nos processos pelo site do tribunal, por telefone ou na coordenadoria da turma. Os pedidos feitos pela internet valem até as 10 horas do dia da sessão. Depois disso, só na sala das sessões. A turma não aceita pedidos feitos por estagiários. Quando o pedido é feito com antecedência, os advogados têm de confirmar presença até as 13h50 – dez minutos antes de o julgamento começar. Se não fizer isso, perderá o direito à preferência ou de falar na tribuna. Depois de começados os trabalhos não é mais possível fazer esses pedidos. É recomendável que o advogado não tente interromper os ministros. O presidente da sessão, João Otávio de Noronha, é rigoroso com a liturgia nesse ponto. Se o advogado pede para esclarecer uma questão de fato no meio de uma discussão sobre teses, não terá a palavra concedida. O mesmo rigor se reflete no controle do prazo de 15 minutos para a sustentação oral. O processos sem destaque ou pedido de preferência são automati-
142
camente julgados em bloco, logo no início da sessão. O julgamento de fato começa com os processos nos quais há sustentação oral. Depois vêm os que têm preferência, seguidos daqueles que têm prioridade regimental. Por fim, os ministros votam os casos destacados por eles próprios.
Como julga
Com 58.582 processos
julgados no ano passado, a 4ª Turma é a segunda mais produtiva do tribunal. O destaque foi o julgamento que consolidou a adoção de duas crianças por um casal de mulheres que vivem em relação homoafetiva. Os ministros reforçaram que, nos casos de adoção, deve prevalecer o que for melhor para o interesse da criança. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, no caso, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos. Diante da decisão inovadora, Noronha registrou que toda construção do Direito de Família começa pela Justiça: “A lei sempre veio a posteriori”. Em outro julgamento, os ministros decidiram que a remuneração pode ser penhorada para quitar pensão alimentícia em atraso. O relator, ministro Aldir Passarinho, ressaltou que a legislação fixa a impenhorabilidade dos salários, mas a exceção se dá exatamente nos casos de dívidas de natureza alimentícia.
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S TJ
João Otávio de Noronha l PRESIDENTE
FOTO: SANDRA FADO
P
INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME João Otávio de Noronha NASCIMENTO 30/8/1956, em Três Corações (MG) ESPECIALIZAÇÃO Direito Empresarial e Processual Civil
NO TRIBUNAL POSSE 3/12/2002 APOSENTADORIA 30/8/2026 NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso ORIGEM Advocacia
ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO Diretor jurídico do Banco do Brasil (2001-2002) Consultor jurídico-geral do Banco do Brasil (1994-2001) Advogado do Banco do Brasil (1984-1994) Funcionário do Banco do Brasil (1975-1984)
ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela FDSM (1981) Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil pela FDSM (1982) MAGISTÉRIO Professor do UniCeub (desde 2005) Professor de Direito Processual Civil do Iesb (desde 2003), da Universidade de Itaúna (1991-1944) e da Esma-DF (desde 2005) Professor de Direito Processual Civil e de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Varginha
residente da 4ª Turma, em 2010 o ministro decidiu 10.747 processos. Somadas as liminares, foram 12.551. Algumas decisões foram polêmicas. Ele afastou a cúpula do TJ do Tocantins, investigada pela Polícia Federal por suspeita de venda de sentenças. Também determinou a prisão do governador do Amapá, Pedro Paulo Dias, e do ex-governador do estado Waldez Góez e outros investigados por desvio de verbas públicas. Foi dele a decisão que validou a compra da TV Globo pela família Marinho, ao entender que, depois de 20 anos do negócio, os atuais proprietários não precisavam apresentar documentos comprobatórios, e que
os negócios jurídicos ocorridos posteriormente não poderiam ser desfeitos. Relator de uma das patentes mais disputadas judicialmente, decidiu que o laboratório Pfizer, fabricante do Viagra, tinha exclusividade do produto até junho, quando venceu o prazo legal de 20 anos. A indústria alegava que o primeiro registro da fórmula, na Inglaterra, não valia. Também foi favorável à adoção de crianças por casais homossexuais, por entender que o Direito de Família quase sempre é construído com base na jurisprudência. “A lei sempre veio a posteriori”, disse ao julgar o caso pela primeira vez, em abril.
Posições do ministro O Judiciário pode rever sentenças de tribunais arbitrais?
Ao julgar o REsp 606.345, o ministro afirmou que, ao pactuarem cláusula contratual compromissória, as partes ajustam submeter as divergências à arbitragem. Portanto, ações judiciais que questionem decisão arbitral envolvendo direitos disponíveis devem ser extintas sem julgamento de mérito.
Cabe ação rescisória de sentença de investigação de paternidade transitada em julgado antes da possibilidade de se fazer exame de DNA?
“É inviável a reforma de decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, ainda que tenha sido proferida com base em tecnologia já superada”, disse o ministro ao julgar o Recurso Especial 646.140, em que negou exame de DNA para fundamentar Ação Negatória de Paternidade.
Imóvel dado como garantia hipotecária perde a característica de bem de família?
No julgamento da Petição no Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 1.010.739, o ministro entendeu que, se o imóvel foi oferecido como garantia em benefício da entidade familiar, não se pode alegar impenhorabilidade. Isso não acontece quando o bem é dado como garantia de sócio em favor de pessoa jurídica, em que não se pode afastar a impenhorabilidade do bem de família.
Descumprimento de contrato pode gerar indenização por danos morais?
O inadimplemento de contrato não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. A inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração, mas não é suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível, disse o ministro ao decidir no Recurso Especial 876.527.
Como recebe advogados
Abre aspas
Oriundo do quinto constitucional, recebe bem e marca as audiências em um prazo razoável.
Doutrinadores preferidos do ministro Não informado
CONTATO
Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros I, 7º andar, Brasília, DF Telefone: (61) 3319-6249 E-mail: gab.joao.otavio@stj.jus.br A N U Á R I O DA J U S TI Ç A 2011 CO NJU R
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