Documentação Médica - Curso de Éica Médica para Residentes

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Documentos médicos

Relatório

Declaração Atestado médico Prontuário médico Declaração de óbito Rena CL


Atestado

Atestado mĂŠdico

Rena CL


Atestado médico

Conceito Afirmação escrita e assinada, que uma pessoa faz da verdade de uma fato, para servir de documento a outra pessoa.

Considerado documento de fé pública, se expedido por médico de Instituição Pública. Tem presunção de veracidade, quando emitido por qualquer médico.

Sempre anuncia a finalidade específica e deve constar do prontuário do paciente. Rena CL


Atestado médico

Os termos como afastamento do trabalho, incapacidade para o trabalho e indicações para aposentadoria devem

ser evitados.

Essas determinações são, legalmente, feitas por médicos peritos ou junta médica da instituição empregadora por configurar atribuições trabalhistas e/ou administrativas (lei 10.876).

Rena CL


Atestado médico

Resolução CFM 1.851 / 2008 Ao emitir o atestado, o médico deverá observar:

a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; c) registrar os dados de maneira legível; d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no conselho regional de medicina. Rena CL


Atestado mĂŠdico

Atestado MĂŠdico falso

Rena CL


Atestado médico

Obtido pela criação de um documento falso.

Obtido pela alteração de documento verdadeiro.

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico – falsidade material

É produzido por pessoa não habilitada para o exercício da medicina.

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico – falsidade material

Adulteração de documento verdadeiro, modificando número de dias (oito = dezoito) ou produzindo emendas ou rasuras (por meio eletrônico)

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico – falsidade ideológica É verdadeiro, pois é emitido por profissional habilitado.

O conteúdo é que é falso: invenção de doença

inexistência do atendimento exagero no número de dias de afastamento

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico falso Penalidades É infração capitulada no Código de Ética Médica. É crime previsto no Código Penal e Civil.

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico falso Código de Ética Médica Artigo 80 – é vedado ao médico expedir documento médico sem ter

praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Artigo 87 – é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente ...

Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Penal - art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: pena – detenção, de 1(um) mês a 1(um) ano. § único – se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Obs Referido crime descrito no artigo 302 do código penal, é considerado crime próprio já que só o médico pode praticá-lo.

Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Civil - art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for

público. Reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Civil Atestado médico ideologicamente falso, causando danos à empregadora, esta poderá propor ação indenizatória contra o médico, solicitando ressarcimento dos prejuízos sofridos, alem dos lucros

cessantes, fundamentada nos artigos 186, 187 e 927. Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária,

negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,

comete ato ilícito. Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 187 Tambem, comete ato ilícito o titular de um direito que,

ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-

fé ou pelos bons costumes.

Rena CL


Atestado médico

Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 927

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Rena CL


Atestado médico

Atestado médico falso É incluído na categoria de delitos de ação

pública, por desrespeitar a fé pública de um documento, juridicamente, relevante.

Rena CL


RELATÓRIO MÉDICO

Rena CL


Relatório

É a descrição minuciosa, circunstanciada e fundamentada de fato ou acontecimento. Em se tratando de relatório médico, esse estará vinculado ao sigilo profissional.

Rena CL


Relatรณrio

Rena CL


Declaração Afirmação por palavras proferidas em público ou diante de testemunhas, documento escrito, confissão ou recomendação.

Rena CL


Declaração

Não há previsão legal para abonar faltas ao trabalho, exceto se houver previsão contratual. Tem finalidade de evitar penalidades. Exceção: Lei 13.252 / 2016

Rena CL


Declaração

Rena CL


Declaração

Rena CL


Declaração

Exceção: Lei 13.252 / 2016 Artigo 473 X – Direito a 02 dias para acompanhar consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez de esposa ou companheira. XI – Direito a 01 dia por ano para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica. Rena CL


Declaração

Declaração de óbito

Rena CL


Declaração

Dúvidas frequentes

Rena CL


Declaração

Comorriência

Rena CL


Declaração

O fenômeno jurídico da Comorriência ocorre

quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível

concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem

morrido no mesmo instante. Rena CL


DO

É prevista no art. 8º do código civil brasileiro de 2002:

“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorrientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos“. Rena CL


DO

Preceitua o artigo 6º do Código Civil que “a

existência da pessoa natural termina com a morte”, destacando-se assim a importância da indicação do momento da morte, já que com a morte, abre-se a sucessão.

Rena CL












Morte em via pública – Quem deverá emitir a D O? Havendo médico presente, na cena, que possa detectar a cadeia de enfermidades responsável pelo óbito, com base nas informações de algum familiar de primeiro grau presente, portando documento oficial com foto do decujus, e que saiba responder às informações, a D O poderá ser emitida e a funerária poderá remover o corpo. Caso o óbito seja constatado e não for possível a emissão da D O, a polícia deverá ser acionada e o corpo encaminhado ao IML.



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