Documentos médicos
Relatório
Declaração Atestado médico Prontuário médico Declaração de óbito Rena CL
Atestado
Atestado mĂŠdico
Rena CL
Atestado médico
Conceito Afirmação escrita e assinada, que uma pessoa faz da verdade de uma fato, para servir de documento a outra pessoa.
Considerado documento de fé pública, se expedido por médico de Instituição Pública. Tem presunção de veracidade, quando emitido por qualquer médico.
Sempre anuncia a finalidade específica e deve constar do prontuário do paciente. Rena CL
Atestado médico
Os termos como afastamento do trabalho, incapacidade para o trabalho e indicações para aposentadoria devem
ser evitados.
Essas determinações são, legalmente, feitas por médicos peritos ou junta médica da instituição empregadora por configurar atribuições trabalhistas e/ou administrativas (lei 10.876).
Rena CL
Atestado médico
Resolução CFM 1.851 / 2008 Ao emitir o atestado, o médico deverá observar:
a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; c) registrar os dados de maneira legível; d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no conselho regional de medicina. Rena CL
Atestado mĂŠdico
Atestado MĂŠdico falso
Rena CL
Atestado médico
Obtido pela criação de um documento falso.
Obtido pela alteração de documento verdadeiro.
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico – falsidade material
É produzido por pessoa não habilitada para o exercício da medicina.
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico – falsidade material
Adulteração de documento verdadeiro, modificando número de dias (oito = dezoito) ou produzindo emendas ou rasuras (por meio eletrônico)
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico – falsidade ideológica É verdadeiro, pois é emitido por profissional habilitado.
O conteúdo é que é falso: invenção de doença
inexistência do atendimento exagero no número de dias de afastamento
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico falso Penalidades É infração capitulada no Código de Ética Médica. É crime previsto no Código Penal e Civil.
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico falso Código de Ética Médica Artigo 80 – é vedado ao médico expedir documento médico sem ter
praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Artigo 87 – é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente ...
Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Penal - art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: pena – detenção, de 1(um) mês a 1(um) ano. § único – se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Obs Referido crime descrito no artigo 302 do código penal, é considerado crime próprio já que só o médico pode praticá-lo.
Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Civil - art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for
público. Reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Civil Atestado médico ideologicamente falso, causando danos à empregadora, esta poderá propor ação indenizatória contra o médico, solicitando ressarcimento dos prejuízos sofridos, alem dos lucros
cessantes, fundamentada nos artigos 186, 187 e 927. Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito. Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 187 Tambem, comete ato ilícito o titular de um direito que,
ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-
fé ou pelos bons costumes.
Rena CL
Atestado médico
Falsidade de atestado médico Código Civil – artigo 927
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Rena CL
Atestado médico
Atestado médico falso É incluído na categoria de delitos de ação
pública, por desrespeitar a fé pública de um documento, juridicamente, relevante.
Rena CL
RELATÓRIO MÉDICO
Rena CL
Relatório
É a descrição minuciosa, circunstanciada e fundamentada de fato ou acontecimento. Em se tratando de relatório médico, esse estará vinculado ao sigilo profissional.
Rena CL
Relatรณrio
Rena CL
Declaração Afirmação por palavras proferidas em público ou diante de testemunhas, documento escrito, confissão ou recomendação.
Rena CL
Declaração
Não há previsão legal para abonar faltas ao trabalho, exceto se houver previsão contratual. Tem finalidade de evitar penalidades. Exceção: Lei 13.252 / 2016
Rena CL
Declaração
Rena CL
Declaração
Rena CL
Declaração
Exceção: Lei 13.252 / 2016 Artigo 473 X – Direito a 02 dias para acompanhar consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez de esposa ou companheira. XI – Direito a 01 dia por ano para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica. Rena CL
Declaração
Declaração de óbito
Rena CL
Declaração
Dúvidas frequentes
Rena CL
Declaração
Comorriência
Rena CL
Declaração
O fenômeno jurídico da Comorriência ocorre
quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível
concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem
morrido no mesmo instante. Rena CL
DO
É prevista no art. 8º do código civil brasileiro de 2002:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorrientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos“. Rena CL
DO
Preceitua o artigo 6º do Código Civil que “a
existência da pessoa natural termina com a morte”, destacando-se assim a importância da indicação do momento da morte, já que com a morte, abre-se a sucessão.
Rena CL
Morte em via pública – Quem deverá emitir a D O? Havendo médico presente, na cena, que possa detectar a cadeia de enfermidades responsável pelo óbito, com base nas informações de algum familiar de primeiro grau presente, portando documento oficial com foto do decujus, e que saiba responder às informações, a D O poderá ser emitida e a funerária poderá remover o corpo. Caso o óbito seja constatado e não for possível a emissão da D O, a polícia deverá ser acionada e o corpo encaminhado ao IML.